PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE POR ATO ILICITO. INCLUSÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. SUBSUNÇÃO AO DISPOSTO NOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIIVL. VALOR DE INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO (ART. 944 CC).1- Provados a conduta ilícita, a culpa, o dano e o nexo causal entre a conduta do ofensor e o injusto sofrido pela vitima, mister o dever de indenizar, por força do disposto nos arts. 186 e 927 caput do Código Civil.2- Quando a dívida objeto da negativação decorre de fraudes, o empresário concorre para a ocorrência do dano, não apenas inserindo o nome do consumidor no rol de devedores inadimplentes, mas também dando causa, diretamente, ao ilícito, na medida que não adota as providências necessárias a coibir a fraude e suas conseqüências, não podendo, assim, alegar culpa exclusiva de terceiro (art. 14, §3º, II do CDC).3- Mesmo que não evidenciada a culpa do banco pela inclusão do nome do cliente no rol de devedores inadimplentes, ainda assim cabe o decreto condenatório com base no disposto no parágrafo único do art. 927 do CC que reza que haverá obrigação de reparar o dano, independente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem..4- Na fixação do valor objeto da reparação por dano moral, deve o magistrado ter como parâmetro basilar a extensão do dano, nos termos do disposto no art. 944 do CC. Todavia, deve o magistrado cuidar para que a indenização não se torne um instrumento de vingança ou enriquecimento desproporcional por parte do lesado, bem como não pode arbitrá-la em valor que se afigure indiferente à capacidade econômica do ofensor, sob pena de não emprestar à reparação o caráter sancionador inerente ao dever de indenizar.5- Recursos improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE POR ATO ILICITO. INCLUSÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. SUBSUNÇÃO AO DISPOSTO NOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIIVL. VALOR DE INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO (ART. 944 CC).1- Provados a conduta ilícita, a culpa, o dano e o nexo causal entre a conduta do ofensor e o injusto sofrido pela vitima, mister o dever de indenizar, por força do disposto nos arts. 186 e 927 caput do Código Civil.2- Quando a dívida objeto da negativação decorre de fraudes, o empresário concorre para a ocor...
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR COMPANHIA AÉREA. OVERBOOKING. ATRASO DE VÔO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS MORATÓRIOS. CITAÇÃO VÁLIDA.1 - O overbooking se trata de uma situação de risco aceito pelas companhias aéreas que não pode ser repassado ao consumidor, pois tais empresas ganham com essa prática, impondo que, conseqüentemente, arquem com eventuais prejuízos que dela advenham, sendo, por isso, entendimento unânime na doutrina e na jurisprudência que o consumidor, sujeito a tal situação, seja ressarcido pelos aborrecimentos e constrangimentos que sofreu.2 - O valor da indenização deve representar aos consumidores um certo conforto e à empresa aérea punição, fazendo com que a mesma adote maior cautela na execução dos serviços que presta, a fim de evitar, ao máximo, que passageiros venham a ficar sem embarque, mesmo com reservas confirmadas e bilhetes adquiridos.3 - Tendo sido observadas as condições pessoais das partes envolvidas e o quadro fático delineado nos autos; impõe-se a manutenção do quantum arbitrado, obedecendo-se aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.4 - Os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida, pois dela exsurge o efeito que viabiliza a sua aplicação, qual seja, o de constituir em mora o devedor, segundo preconiza o art. 219 do Código de Processo Civil.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR COMPANHIA AÉREA. OVERBOOKING. ATRASO DE VÔO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS MORATÓRIOS. CITAÇÃO VÁLIDA.1 - O overbooking se trata de uma situação de risco aceito pelas companhias aéreas que não pode ser repassado ao consumidor, pois tais empresas ganham com essa prática, impondo que, conseqüentemente, arquem com eventuais prejuízos que dela advenham, sendo, por isso, entendimento unânime na doutrina e na jurisprudência que o consumidor, sujeito a tal situação, seja ressarcid...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABERTURA DE CONTA CORRENTE COM DOCUMENTO FALSIFICADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. O banco assumiu o risco de possíveis fraudes perpetradas por terceiros, considerando que não realizou um exame minucioso e detalhado dos documentos no momento da abertura da conta corrente por falsário, portanto, o prestador do serviço assumiu o risco dos efeitos danosos daí decorrentes. 2. A reparação do dano moral deve ser impositiva, toda vez que a prática de qualquer ato ilícito viole a esfera íntima da pessoa, causando-lhe constrangimentos. 3. Deve ser prestigiada a sentença que arbitra a indenização do dano moral à luz do princípio da razoabilidade, de modo a efetivamente compensá-lo, a incutir no fornecedor percepção de maior responsabilidade empresarial e, ao mesmo tempo, evitar o locupletamento indevido do autor.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABERTURA DE CONTA CORRENTE COM DOCUMENTO FALSIFICADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. O banco assumiu o risco de possíveis fraudes perpetradas por terceiros, considerando que não realizou um exame minucioso e detalhado dos documentos no momento da abertura da conta corrente por falsário, portanto, o prestador do serviço assumiu o risco dos efeitos danosos daí decorrentes. 2. A reparação do dano moral deve ser impositiva, toda vez que a prática...
PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM BANCO DE DADOS DE INSTITUIÇÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INFORMAÇÕES DO CARTÓRIO DE PROTESTO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO REALIZADA - DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.A inscrição do nome do consumidor no arquivo da instituição de proteção ao crédito, mesmo devida, sem a necessária notificação expressa, configura ofensa aos direitos da personalidade, ensejando a indenização por danos morais. O fato de os Cartórios de Protestos possivelmente ter levado ao conhecimento do consumidor os débitos constantes em seu nome, não exime as demais instituições de proteção ao crédito de efetivarem registros sem a respectiva notificação.
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PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM BANCO DE DADOS DE INSTITUIÇÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INFORMAÇÕES DO CARTÓRIO DE PROTESTO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO REALIZADA - DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.A inscrição do nome do consumidor no arquivo da instituição de proteção ao crédito, mesmo devida, sem a necessária notificação expressa, configura ofensa aos direitos da personalidade, ensejando a indenização por danos morais. O fato de os Cartórios de Protestos possivelmente ter levado ao conhecimento do consumidor os débitos constantes em seu n...
CIVIL. CDC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Evidenciado que o nome do autor foi inscrito nos cadastros de inadimplentes por equívoco da ré, que pretendeu a cobrança de dívida inexistente, deve responsabilizar-se pelo prejuízo ocasionado. 2. É presumido o dano moral decorrente da indevida negativação do nome do consumidor. 3. A verba indenizatória deve ser fixada em montante suficiente à reparação do prejuízo, levando-se em conta a moderação e prudência do Juiz, segundo o critério de razoabilidade para evitar o enriquecimento sem causa e a ruína do réu, em observância, ainda, às situações das partes, pressupostos observados pela decisão monocrática na fixação do quantum debeatur.4. Recursos conhecidos e improvidos.
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CIVIL. CDC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Evidenciado que o nome do autor foi inscrito nos cadastros de inadimplentes por equívoco da ré, que pretendeu a cobrança de dívida inexistente, deve responsabilizar-se pelo prejuízo ocasionado. 2. É presumido o dano moral decorrente da indevida negativação do nome do consumidor. 3. A verba indenizatória deve ser fixada em montante suficiente à reparação do prejuízo, levando-se em conta a moderação e prudência do Juiz, seg...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE MORA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. E APREENSÃO DO VEÍCULO. DANO MORAL CONFIGURADO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO VALOR APONTADO NA BUSCA. IMPROCEDÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS NÃO CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS OBSERVADOS.1. O lançamento do nome do consumidor no rol dos devedores, em decorrência de equivocada distribuição de processo, motivado em mora inexistente, bem assim a injusta retirada do bem da posse do devedor, ensejam abalo moral indenizável.2. Na espécie, presume-se o abalo creditício decorrente do lançamento do nome no cadastro restritivo da SERASA, cuja causa deve ser imputável ao autor da ação, malgrado não tenha solicitado a providência.3. A verba ressarcitória, em se tratando de danos morais, há que ser estabelecida em obediência aos princípios da proporcionalidade e racionalidade, sempre no afã de espancar ilícito enriquecimento e, ao mesmo tempo, evitar inexpressividade da quantia. Havendo o julgador monocrático se apegado a tais parâmetros e não estando o valor arbitrado em completo descompasso com o estabelecido em situações análogas, nenhum reparo há que ser feito no édito singular.4. O direito à restituição em dobro, estabelecido no parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, exige a presença de requisitos indispensáveis, dentre os quais se inserem a ausência de justificativa plausível e o efetivo desembolso, sob pena de não ser deferido.5. Recursos conhecidos improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE MORA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. E APREENSÃO DO VEÍCULO. DANO MORAL CONFIGURADO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO VALOR APONTADO NA BUSCA. IMPROCEDÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS NÃO CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS OBSERVADOS.1. O lançamento do nome do consumidor no rol dos devedores, em decorrência de equivocada distribuição de processo, motivado em mora inexistente, bem assim a injusta retirada do bem da posse do devedor, ensejam abalo moral indenizável.2. Na espécie, presume-se o abalo creditício decorrente do lançamento do nome no...
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. RECURSO PROVIDO.- O mandato outorgado com a cláusula in rem suam, ou seja, em caráter irretratável, irrevogável e isento de prestação de contas, mantém apenas a aparência de procuração. Em verdade, trata-se de um instrumento de mandato que se desnaturou, caracterizando negócio jurídico translativo de direitos, sendo o outorgado responsável pelos prejuízos advindos do contrato firmado.- Existindo procuração outorgada em causa própria (mandato in rem suam), não possui o mandante legitimidade para atuar no pólo passivo da ação, sendo parte legítima o procurador, a quem foram transmitidos todos os direitos constantes do referido instrumento público.- Possui legitimidade passiva o mandatário que age por conta própria e em seu próprio nome.
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CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. RECURSO PROVIDO.- O mandato outorgado com a cláusula in rem suam, ou seja, em caráter irretratável, irrevogável e isento de prestação de contas, mantém apenas a aparência de procuração. Em verdade, trata-se de um instrumento de mandato que se desnaturou, caracterizando negócio jurídico translativo de direitos, sendo o outorgado responsável pelos prejuízos advindos do contrato firmado.- Existindo procuração outor...
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. INCLUSÃO DE IMOBILIÁRIA NO PÓLO PASSIVO. PARTE ILEGÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO.- A pessoa que intermediou a compra e venda de imóvel não detém legitimidade para figurar no pólo passivo da ação anulatória de negócio jurídico firmado diretamente entre o outorgante-cedente e o outorgado-cessionário, já que a mesma não manifestou vontade no sentido de adquirir direitos ou obrigações.- A titularidade para a demanda se apura em razão da relação jurídica de direito material. Assim, depois de aperfeiçoado o negócio e assinado o contrato, somente às partes este obriga, não havendo que se falar em responsabilidade da imobiliária, que apenas intermediou a avença.
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CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. INCLUSÃO DE IMOBILIÁRIA NO PÓLO PASSIVO. PARTE ILEGÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO.- A pessoa que intermediou a compra e venda de imóvel não detém legitimidade para figurar no pólo passivo da ação anulatória de negócio jurídico firmado diretamente entre o outorgante-cedente e o outorgado-cessionário, já que a mesma não manifestou vontade no sentido de adquirir direitos ou obrigações.- A titularidade para a demanda se apura em razão da relação jurídica de dir...
REPARAÇÃO DE DANOS - CARTÃO DE CRÉDITO - CLONAGEM - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO PRESUMIDO - HONORÁRIOS - VALOR RAZOÁVEL.1 - O titular de cartão de crédito que teve o seu nome lançado nos cadastros de inadimplentes por fraude perpetrada por terceiros deve ser indenizado.2 - A atual jurisprudência tem assentado, com um alto grau de coerência, razoabilidade e justiça, que o dano se considera o dano presumido em casos de inscrição indevida de nome dos consumidores em órgãos de proteção ao crédito, sendo despicienda, assim, a prova do prejuízo.3 - Tratando-se de causa de pouca complexidade, os honorários, arbitrados em valor razoável, não devem ser majorados.4 - Apelações improvidas.
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REPARAÇÃO DE DANOS - CARTÃO DE CRÉDITO - CLONAGEM - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO PRESUMIDO - HONORÁRIOS - VALOR RAZOÁVEL.1 - O titular de cartão de crédito que teve o seu nome lançado nos cadastros de inadimplentes por fraude perpetrada por terceiros deve ser indenizado.2 - A atual jurisprudência tem assentado, com um alto grau de coerência, razoabilidade e justiça, que o dano se considera o dano presumido em casos de inscrição indevida de nome dos consumidores em órgãos de proteção ao crédito, sendo despicienda, assim, a prova do prejuízo.3 - Tratando-s...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE POR ATO ILICITO. REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. NECESSIDADE DE PROVA. DISSABORES E INCONVENIENTES COMUNS AO DIA-A-DIA. DANO MORAL E MATERIAL. REJEITADOS.1 - Em se tratando de danos materiais, para que surja o dever de indenizar, mister se faz a necessária comprovação de sua existência e extensão.2 - A responsabilidade civil por ato ilícito ou extracontratual resta caracterizada quando presentes a conduta ilícita, a culpa do agente, o dano e o nexo causal entre o primeiro requisito e o dano. No caso, a conduta ilícita da ré não acarretou maiores conseqüências ao apelante, mas meros dissabores e inconvenientes comuns ao dia-a-dia, não indenizáveis a título de dano moral, por não refletirem no estado psíquico e emocional da parte autora. 3 - Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE POR ATO ILICITO. REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. NECESSIDADE DE PROVA. DISSABORES E INCONVENIENTES COMUNS AO DIA-A-DIA. DANO MORAL E MATERIAL. REJEITADOS.1 - Em se tratando de danos materiais, para que surja o dever de indenizar, mister se faz a necessária comprovação de sua existência e extensão.2 - A responsabilidade civil por ato ilícito ou extracontratual resta caracterizada quando presentes a conduta ilícita, a culpa do agente, o dano e o nexo causal entre o primeiro requisito e o dano. No caso, a conduta ilícita da ré n...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA INTEGRAL CONTRATO. 1 - Compete ao autor, segundo o art. 333, inciso I do Código de Processo Civil, o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito. Se a cobertura integral da cirurgia pretendida foi contratada verbalmente, tem o autor a obrigação de provar tal acontecimento, constituindo fator impeditivo de legitimação do direito pretendido a ausência de tal prova.2 - É forçoso o indeferimento do pedido de indenização por dano moral se inexiste prova do descumprimento contratual imputado à parte ré.3 - Recurso a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA INTEGRAL CONTRATO. 1 - Compete ao autor, segundo o art. 333, inciso I do Código de Processo Civil, o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito. Se a cobertura integral da cirurgia pretendida foi contratada verbalmente, tem o autor a obrigação de provar tal acontecimento, constituindo fator impeditivo de legitimação do direito pretendido a ausência de tal prova.2 - É forçoso o indeferimento do pedido de indenização por dano moral se inexiste prova do descumprimento contratual imputado...
DIREITO CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR C/C PERDAS E DANOS - VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DEVOLUÇÃO - OBRIGATORIEDADE - HONORÁRIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.I - Rescindido o arrendamento, deve a arrendante (autora) restituir ao arrendatário (réu), independentemente de reconvenção ou pedido expresso, tudo o que foi pago a título de Valor Residual Garantido - VRG, eis que essa importância só seria devida à arrendante caso o arrendatário exercesse a opção de compra do bem, o que não ocorreu na hipótese em comento.II - Havendo sucumbência recíproca, justifica-se a repartição proporcional das despesas processuais e a compensação dos honorários advocatícios.
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DIREITO CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR C/C PERDAS E DANOS - VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DEVOLUÇÃO - OBRIGATORIEDADE - HONORÁRIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.I - Rescindido o arrendamento, deve a arrendante (autora) restituir ao arrendatário (réu), independentemente de reconvenção ou pedido expresso, tudo o que foi pago a título de Valor Residual Garantido - VRG, eis que essa importância só seria devida à arrendante caso o arrendatário exercesse a opção de compra do bem, o que não ocorreu na hipótese em comento.II - Havendo sucumbência re...
INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DO DANO POR INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO. MAJORAÇÃO. Impõe-se a majoração do quantum indenizatório, quando se verifica a reincidência no cometimento do dano consistente na inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes pelo agente que, apesar de ciente do provimento judicial com trânsito em julgado que declarou a inexistência de contrato e da dívida daí decorrente, por reconhecer serem objeto de fraude os cheques emitidos em nome da vítima, não resgata os títulos a ele apresentados, inobservando o seu dever de cuidado e o dever legal previsto no parágrafo único do art. 39 da Lei 7.357/85 (Lei do Cheque).
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INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DO DANO POR INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO. MAJORAÇÃO. Impõe-se a majoração do quantum indenizatório, quando se verifica a reincidência no cometimento do dano consistente na inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes pelo agente que, apesar de ciente do provimento judicial com trânsito em julgado que declarou a inexistência de contrato e da dívida daí decorrente, por reconhecer serem objeto de fraude os cheques emitidos em nome da vítima, não resgata os títulos a ele apresentados, inobservando o seu dever de cuidado...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - INEXISTÊNCIA - RITO SUMÁRIO. CONVERSÃO - PREVISÃO LEGAL - JUROS MORATÓRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 43 DO STJ - PARCIAL PROVIMENTO 1. As pretensões a que se refere o art. 275 do CPC devem observar o rito sumário. 2. Expressa a disposição constante do artigo 280, inciso I, do Código de Processo Civil, que obsta no procedimento sumário a intervenção de terceiros. Àquele que tem direito de garantia resta o ajuizamento de ação autônoma para deduzir sua pretensão. 3. Presentes os elementos constitutivos da responsabilidade civil por ato ilícito, impõe-se o dever de reparar o dano causado. 4. Os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso, a teor do enunciado da Súmula 54 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. O termo a quo para incidência da correção monetária é o do efetivo prejuízo, consoante dispõe o enunciado da Súmula 43 do STJ. 5. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - INEXISTÊNCIA - RITO SUMÁRIO. CONVERSÃO - PREVISÃO LEGAL - JUROS MORATÓRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 43 DO STJ - PARCIAL PROVIMENTO 1. As pretensões a que se refere o art. 275 do CPC devem observar o rito sumário. 2. Expressa a disposição constante do artigo 280, inciso I, do Código de Processo Civil, que obsta no procedimento sumário a intervenção de terceiros. Àquele que tem direito de garantia resta o ajuizamento de ação au...
CIVIL - CONSUMIDOR - CHEQUE PRESCRITO - INSCRIÇÃO CADASTRO INADIMPLENTES - DEVER COMUNICAÇÃO PRÉVIA - NÃO-OBSERVÂNCIA - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Age em desconformidade com o CDC a empresa que não comunica previamente o consumidor sobre o envio de seu nome para o Cadastro de Emitentes de Cheques sem fundos, independentemente da condição de devedor ou não.2. A indenização por dano moral possui caráter satisfativo-punitivo, ou seja, o valor em pecúnia deverá proporcionar ao ofendido uma satisfação que seja capaz de amenizar o sofrimento, a atribulação sentida. Em contrapartida, deverá também a indenização servir como castigo ao ofensor causador do dano, incutindo-lhe um impacto tal, suficiente para dissuadi-lo de um novo atentado. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL - CONSUMIDOR - CHEQUE PRESCRITO - INSCRIÇÃO CADASTRO INADIMPLENTES - DEVER COMUNICAÇÃO PRÉVIA - NÃO-OBSERVÂNCIA - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Age em desconformidade com o CDC a empresa que não comunica previamente o consumidor sobre o envio de seu nome para o Cadastro de Emitentes de Cheques sem fundos, independentemente da condição de devedor ou não.2. A indenização por dano moral possui caráter satisfativo-punitivo, ou seja, o valor em pecúnia deverá proporcionar ao ofendido uma satisfação que seja capaz de amenizar o sofrimento, a atribulação sentid...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RETENÇÃO INDEVIDA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. ÔNUS DA PROVA QUANTO À ANTERIOR DISPONIBILIZAÇÃO DOS BENS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, II DO CPC.1.O ônus da prova incumbe ao réu quanto à comprovação de fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor. 2.Não se desincumbindo a ré de infirmar a prova testemunhal que, de forma unânime, comprovou que a requerida reteve indevidamente os bens da autora, a condenação em perdas e danos e lucros cessantes é medida que se impõe.3.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RETENÇÃO INDEVIDA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. ÔNUS DA PROVA QUANTO À ANTERIOR DISPONIBILIZAÇÃO DOS BENS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, II DO CPC.1.O ônus da prova incumbe ao réu quanto à comprovação de fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor. 2.Não se desincumbindo a ré de infirmar a prova testemunhal que, de forma unânime, comprovou que a requerida reteve indevidamente os bens da autora, a condenação em perdas e danos e lucros cessantes é medida que se impõe.3.Recurso conhecido e não provido.
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. BANCO VÍTIMA DE ESTELIONATO. ATO ILÍCITO E DANO MORAL CARACTERIZADOS. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. INCIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.1. O banco que inclui o nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito por dívida não comprovada e relativa a contrato firmado com terceiro, que atuou como estelionatário, incorre em prática ilícita e abusiva, ensejando o direito à indenização por dano moral, tendo em vista os atos praticados afetarem a personalidade do consumidor, a sua respeitabilidade e o seu conceito objetivo e subjetivo. 2. O arbitramento do quantum indenizatório deve ser moderado e eqüitativo, atendendo às circunstâncias de cada caso, evitando que se converta o sofrimento em instrumento de enriquecimento indevido e que, por outro lado, não estimule o errôneo comportamento da instituição financeira de não acautelar-se devidamente na contratação de seus serviços. 3. O valor fixado a título de indenização por dano moral deverá ser corrigido monetariamente a partir de sua fixação em definitivo e acrescido de juros de mora incidentes a partir da data do evento danoso. 4. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. BANCO VÍTIMA DE ESTELIONATO. ATO ILÍCITO E DANO MORAL CARACTERIZADOS. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. INCIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.1. O banco que inclui o nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito por dívida não comprovada e relativa a contrato firmado com terceiro, que atuou como estelionatário, incorre em prática ilícita e abusiva, ensejando o direito à indenizaç...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. BANCO VÍTIMA DE ESTELIONATO. ATO ILÍCITO E DANO MORAL CARACTERIZADOS. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.- O banco que inclui o nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito por dívida não comprovada e relativa a contrato firmado com terceiro, que atuou como estelionatário, incorre em prática ilícita e abusiva, ensejando o direito à indenização por dano moral, tendo em vista os atos praticados afetarem a personalidade do consumidor, a sua respeitabilidade e o seu conceito objetivo e subjetivo. - O arbitramento do quantum indenizatório deve ser moderado e eqüitativo, atendendo às circunstâncias de cada caso, evitando que se converta o sofrimento em instrumento de enriquecimento indevido.- Recurso improvido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. BANCO VÍTIMA DE ESTELIONATO. ATO ILÍCITO E DANO MORAL CARACTERIZADOS. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.- O banco que inclui o nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito por dívida não comprovada e relativa a contrato firmado com terceiro, que atuou como estelionatário, incorre em prática ilícita e abusiva, ensejando o direito à indenização por dano moral, tendo em vista os atos praticados afetarem a personalidade do consumidor, a sua respei...
APELAÇÃO. DANO MORAL. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA EMPRESA CONSUMIDORA NO CADASTRO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL DEMONSTRADO. ADEQUADO MONTANTE DE INDENIZAÇÃO FIXADO EM SENTENÇA. 1.Resta caracterizada a relação de consumo se a pessoa jurídica adquiriu os serviços para satisfazer suas próprias necessidades como destinatário final.2.Se a empresa de telefonia celular, mesmo após o pedido de interrupção, continuou cobrando pelos serviços, torna-se necessário o reconhecimento da resolução do contrato e a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente.3.A simples demonstração de negativação indevida do nome do consumidor junto ao cadastro de inadimplentes é suficiente para a condenação por danos morais, independentemente da comprovação do prejuízo psicológico sofrido.4.Recurso de apelação conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. DANO MORAL. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA EMPRESA CONSUMIDORA NO CADASTRO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL DEMONSTRADO. ADEQUADO MONTANTE DE INDENIZAÇÃO FIXADO EM SENTENÇA. 1.Resta caracterizada a relação de consumo se a pessoa jurídica adquiriu os serviços para satisfazer suas próprias necessidades como destinatário final.2.Se a empresa de telefonia celular, mesmo após o pedido de interrupção, continuou cobrando pelos serviços, torna-se necessário o reconhecimento da resolução do contrato e a restituição em dob...
CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. CULPA DO COMPRADOR. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. HONORÁRIOS. 1.Se os promitentes compradores deram causa à rescisão do contrato, correta a fixação da indenização por lucros cessantes aos promitentes vendedores.2.O desconforto causado pela necessidade de ingressar em juízo não é capaz de atingir a honra pessoal, nem tampouco a imagem das partes, não sendo passível de indenização por danos morais. 3.Se sob o aspecto financeiro a sucumbência das partes foi equivalente deve ser mantida a r. sentença a quo que fixou os honorários com base na sucumbência recíproca.4.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. CULPA DO COMPRADOR. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. HONORÁRIOS. 1.Se os promitentes compradores deram causa à rescisão do contrato, correta a fixação da indenização por lucros cessantes aos promitentes vendedores.2.O desconforto causado pela necessidade de ingressar em juízo não é capaz de atingir a honra pessoal, nem tampouco a imagem das partes, não sendo passível de indenização por danos morais. 3.Se sob o aspecto financeiro a sucumbência das partes foi equivalente deve ser mantida a r. sentença a quo que fixou os honorários com base na sucumbência recíproca.4.Rec...