APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - RESTITUIÇÃO DO VALOR DA CIRURGIA - COBERTURA NÃO AMPARADA PELA OPÇÃO DE PLANO MAIS RESTRITO - GRADAÇÃO DE SERVIÇOS - VALORES MENSAIS DIFERENCIADOS.01. Quando o Recorrente deixa de optar por plano mais abrangente, para resguardar os danos de saúde em casos mais graves, preferindo permanecer com o plano mais restrito deve, por este motivo, suportar os ônus dos encargos não cobertos pelo plano de saúde.02. São características próprias do plano, uma gradação de serviços promovidas por estas empresas vinculadas à saúde, seja em face do fator de idade, seja em função da gravidade da enfermidade, que por vezes requerem medicações e tratamentos mais específicos ao aderente do plano, demandando um custo de alto valor, mas que vem a justificar aos Plano de Saúde pagamentos mensais com valores diferenciados nas coberturas médicas, hospitalares e ambulatoriais.03. Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - RESTITUIÇÃO DO VALOR DA CIRURGIA - COBERTURA NÃO AMPARADA PELA OPÇÃO DE PLANO MAIS RESTRITO - GRADAÇÃO DE SERVIÇOS - VALORES MENSAIS DIFERENCIADOS.01. Quando o Recorrente deixa de optar por plano mais abrangente, para resguardar os danos de saúde em casos mais graves, preferindo permanecer com o plano mais restrito deve, por este motivo, suportar os ônus dos encargos não cobertos pelo plano de saúde.02. São características próprias do plano, uma gradação de serviços promovidas por estas empresas vinculadas à saúde, seja em face do fator de idade, seja em função da g...
PROCESO CIVIL. DANO MORAL. BANCO. COMPRA. DÉBITO AUTOMÁTICO. OPERAÇÃO NÃO REALIZADA. CHEQUE. DEVOLUÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. IMPROVIMENTO.1 - O juiz o destinatário final da prova. Cabe a ele, observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, decidir se a prova é útil, ou não, para o deslinde da controvérsia, mormente quando há documentos nos autos que, por si só, oferecem elementos suficientes para o seu convencimento.2 - A responsabilidade do estabelecimento bancário é objetiva e independe de culpa, sendo imprescindível, no entanto, a demonstração do nexo causal entre a conduta do agente e o dano.3 - O dano moral é a violação de um dos direitos da personalidade, submetendo a pessoa a situações vexatórias, constrangedoras ou mesmo criando-lhe entraves ao exercício dos direitos usuais da vida em sociedade.4 - Meros dissabores não podem ser alçados ao patamar de danos morais. 5 - Recurso improvido.
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PROCESO CIVIL. DANO MORAL. BANCO. COMPRA. DÉBITO AUTOMÁTICO. OPERAÇÃO NÃO REALIZADA. CHEQUE. DEVOLUÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. IMPROVIMENTO.1 - O juiz o destinatário final da prova. Cabe a ele, observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, decidir se a prova é útil, ou não, para o deslinde da controvérsia, mormente quando há documentos nos autos que, por si só, oferecem elementos suficientes para o seu convencimento.2 - A responsabilidade do estabelecimento bancário é objet...
CIVIL. SEGURO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NECESSÁRIO. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. FATOS QUE OS OCASIONARAM COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. OBSERVADOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Não se podendo medir a extensão íntima da dor sofrida pelo ofendido, a indenização é devida com base nos fatos que ocasionaram o abalo moral. Os fatos que desencadearam o dano moral experimentado pela apelada restaram evidenciados nos autos.2. O valor da indenização deve ser pautado por critérios hábeis a atingir o caráter compensatório, punitivo, preventivo, pedagógico e da proporcionalidade, levando em consideração a gravidade e o nível de reprovação do ato.3. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. SEGURO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NECESSÁRIO. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. FATOS QUE OS OCASIONARAM COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. OBSERVADOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Não se podendo medir a extensão íntima da dor sofrida pelo ofendido, a indenização é devida com base nos fatos que ocasionaram o abalo moral. Os fatos que desencadearam o dano moral experimentado pela apelada restaram evidenciados nos autos.2. O valor da indenização deve ser pautado por critérios hábeis a atingir o caráter compensatório, punitivo, preventivo, p...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DO FALECIMENTO DE FILHO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. 01. Não merece prosperar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, consistente na fixação de alimentos provisórios decorrentes do falecimento de filho em acidente de trânsito, quando incerto o elemento da culpa, o que torna ausente a prova inequívoca da verossimilhança das alegações da Autora.02. Agravo de Instrumento não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DO FALECIMENTO DE FILHO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. 01. Não merece prosperar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, consistente na fixação de alimentos provisórios decorrentes do falecimento de filho em acidente de trânsito, quando incerto o elemento da culpa, o que torna ausente a prova inequívoca da verossimilhança das alegações da Aut...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA CELULAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ESTAÇÃO MÓVEL. PERDA TOTAL. DISTRATO. CONDIÇÃO. PAGAMENTO DA MULTA DE FIDELIZAÇÃO. ABUSIVIDADE. CHIP. EXTRAVIO. UTILIZAÇÃO DA LINHA NELE HABILITADA. INEXISTÊNCIA DE COMUNICAÇÃO IMEDIATA À OPERADORA DE TELEFONIA. DÉBITOS GERADOS APÓS O EXTRAVIO. BLOQUEIO. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO DA OPERADORA. FALHA NOS SERVIÇOS. IMPUTAÇÃO DOS DÉBITOS E EFETIVAÇÃO DE INSCRIÇÕES RESTRITIVAS DE CRÉDITO. CULPA CARACTERIZADA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. 1. Conquanto a guarda da estação móvel celular (telefone celular) seja ônus debitado exclusivamente ao seu proprietário, competindo-lhe velar por sua preservação, conservação e utilização, coibindo seu uso por terceiros, à operadora de telefonia, em se deparando com expressiva alteração no perfil de consumo do titular, compete proceder a seu imediato bloqueio de forma a averiguar a legitimidade da utilização da linha, consoante lhe permite o contrato padronizado confeccionado de conformidade com a normatização pertinente. 2. A multa decorrente do distrato antecipado do contrato de prestação de serviços de telefonia móvel em desconformidade com a cláusula de fidelização avençada afigura-se revestida de legitimidade, devendo, contudo, ser mensurada de conformidade com o adimplemento havido e não ser exigido seu pagamento como pressuposto para o distrato do contratado, por afigurar-se essa condição abusiva e colocar o consumidor em desvantagem, devendo o ajuste ser reputado como rescindido na data em que se verificara a manifestação volitiva originária do consumidor. 3. Incorrendo em omissão quanto ao imediato bloqueio da linha móvel celular ao passar a ser utilizada em inteira desconformidade com o perfil de uso da sua titular e se recusando a resolver o contrato sem o prévio pagamento da multa avençada para a hipótese de distrato antecipado, a operadora de telefonia, não podendo ser eximida da sua responsabilidade em decorrência da participação culposa da consumidora nos fatos, se torna responsável pela utilização indevida da linha após ter sido reclamada a rescisão do contratado e se verificado a utilização fraudulenta da linha ante o extravio do chip no qual estava habilitada. 4. Inexistindo qualquer débito revestido de estofo material legítimo passível de lhe ser imputado, o endereçamento de cobranças à consumidora e a anotação do seu nome no rol dos inadimplentes caracteriza-se como ato ilícito e abuso de direito, qualificando-se como fato gerador do dano moral ante a afetação na sua credibilidade, bom nome e decoro e dos transtornos, chateações e situações vexatórias aos quais fora submetida em decorrência de ser qualificada como inadimplente quando efetivamente não detinha essa condição. 5. Qualificado o dano moral, a mensuração da compensação pecuniária a ser deferida à atingida pelas ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento da ofensora e do própria lesada em face do ilícito que a vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira das envolvidas, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à ofendida. 6. Recursos conhecidos. Provido parcialmente o da autora. Improvido o da ré. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA CELULAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ESTAÇÃO MÓVEL. PERDA TOTAL. DISTRATO. CONDIÇÃO. PAGAMENTO DA MULTA DE FIDELIZAÇÃO. ABUSIVIDADE. CHIP. EXTRAVIO. UTILIZAÇÃO DA LINHA NELE HABILITADA. INEXISTÊNCIA DE COMUNICAÇÃO IMEDIATA À OPERADORA DE TELEFONIA. DÉBITOS GERADOS APÓS O EXTRAVIO. BLOQUEIO. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO DA OPERADORA. FALHA NOS SERVIÇOS. IMPUTAÇÃO DOS DÉBITOS E EFETIVAÇÃO DE INSCRIÇÕES RESTRITIVAS DE CRÉDITO. CULPA CARACTERIZADA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. 1. Conquanto a guarda da estação móvel celular (telefone celular) seja ônus debitado exclusiva...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45. COMPETÊNCIA. ACIDENTE DE TRABALHO. VERIFICAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA CULPA DO EMPREGADOR. FALTA DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO INDIVIDUAL AO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO EMPREGADOR. COEXISTÊNCIA DO BENEFÍCIO DO INSS E DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. QUANTUM INDENIZATÓRIO COADUNÁVEL À EXTENSÃO E GRAVIDADE DA SEQÜELA SOFRIDA. HONORÁRIOS FIXADOS EM CONSONÃNCIA AOS CRITÉRIOS LEGAIS.1.Se a sentença foi proferida antes de a Emenda Constitucional nº 45 entrar em vigor, a competência para julgar o recurso é da Justiça Comum.2.Restando comprovado que o empregador contribuiu, dolosa ou culposamente, para a ocorrência do evento danoso, há de se falar em indenização.3.O pagamento do benefício devido pelo INSS não impede o recebimento de indenização da empresa quando houver culpa no dano causado. Inteligência do art. 121 da Lei 8.213/91.4.Os valores definidos para indenização de danos materiais e morais são cumuláveis, nos termos do Enunciado nº 37, da Súmula do STJ.5.Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso - Verbete nº 54, da Súmula do STJ.6. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45. COMPETÊNCIA. ACIDENTE DE TRABALHO. VERIFICAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA CULPA DO EMPREGADOR. FALTA DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO INDIVIDUAL AO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO EMPREGADOR. COEXISTÊNCIA DO BENEFÍCIO DO INSS E DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. QUANTUM INDENIZATÓRIO COADUNÁVEL À EXTENSÃO E GRAVIDADE DA SEQÜELA SOFRIDA. HONORÁRIOS FIXADOS EM CONSONÃNCIA AOS CRITÉRIOS LEGAIS.1.Se a sentença foi proferida antes de a Emenda Constitucional nº 45 entrar em vigor, a competência para julgar o recurso...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. ANOTAÇÃO DE EXECUÇÃO EM CURSO NO CADASTRO DE DEVEDORES DO SERASA. DADO COLHIDO JUNTO AO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA E EM PLENO FLUXO. REGISTRO DE NATUREZA PÚBLICA. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA DISPENSÁVEL. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE E DE FATO PASSÍVEL DE QUALIFICAR-SE COMO GERADOR DE DANO.1. A atividade exercitada por entidade sistematizadora e mantenedora de cadastro de devedores reveste-se de legalidade, municiando com legitimidade a anotação de ação em curso que promove, e, em sendo a inscrição consumada com lastro em dado obtido junto ao cartório de distribuição de feitos judiciais, prescinde da efetivação da notificação premonitória exigida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 43, § 2º).2. A publicidade de que se revestem as ações judiciais e os assentamentos constantes do Cartório Distribuidor, elidem a caracterização da ausência da comunicação prévia como ato ilícito e fato gerador de ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica que figurara como executada de forma a legitimar sua contemplação com compensação pecuniária originária da simples sistematização de um registro verdadeiro e de natureza pública, sob pena de se lhe conferir verba de natureza indenizatória derivada do fato de estar sendo acionada judicialmente e essa ocorrência ter sido registrada em cadastro de devedores.3. Consumada a anotação com lastro em dado obtido junto a cadastro de natureza pública, o ato qualifica-se como mero exercício de um direito que legalmente assiste ao SERASA, não podendo ser reputada como ato ilícito e gerador de ofensas passíveis de qualificarem-se como danos morais, infirmando, então, o aperfeiçoamento do silogismo indispensável para que o dever de indenizar resplandeça.4. Recursos conhecidos. Provido o réu. Prejudicado o da autora. Maioria.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. ANOTAÇÃO DE EXECUÇÃO EM CURSO NO CADASTRO DE DEVEDORES DO SERASA. DADO COLHIDO JUNTO AO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA E EM PLENO FLUXO. REGISTRO DE NATUREZA PÚBLICA. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA DISPENSÁVEL. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE E DE FATO PASSÍVEL DE QUALIFICAR-SE COMO GERADOR DE DANO.1. A atividade exercitada por entidade sistematizadora e mantenedora de cadastro de devedores reveste-se de legalidade, municiando com legitimidade a anotação de ação em curso que promove, e, em sendo a inscrição consumada com lastro em dado obtido junto ao ca...
INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - AÇÃO AJUIZADA CONTRA ADVOGADO - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DEVER CONTRATUAL - FATOS NÃO COMPROVADOS - RECONVENÇÃO - RECURSO DE AMBAS AS PARTES - PRELIMINAR AFASTADA.01. Apesar de os advogados constituírem suas sociedades, não há como inferir que toda a sua atuação jurídica recaia sobre ela.02. Não se mostra razoável reconhecer aos autores o direito de postular indenização contra o advogado, em especial, por restar descaracterizado qualquer prejuízo suportado e porque não demonstrada a alegada conduta irregular do patrono.03. Apelação do réu provida em parte para julgar improcedentes os pedidos dos autores, mantida, contudo, a improcedência da reconvenção. Prejudicado o apelo dos autores. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - AÇÃO AJUIZADA CONTRA ADVOGADO - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DEVER CONTRATUAL - FATOS NÃO COMPROVADOS - RECONVENÇÃO - RECURSO DE AMBAS AS PARTES - PRELIMINAR AFASTADA.01. Apesar de os advogados constituírem suas sociedades, não há como inferir que toda a sua atuação jurídica recaia sobre ela.02. Não se mostra razoável reconhecer aos autores o direito de postular indenização contra o advogado, em especial, por restar descaracterizado qualquer prejuízo suportado e porque não demonstrada a alegada conduta irregular do patrono.03. Apelação do réu provida e...
DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO - COMUNICAÇÃO DE RESULTADO EQUIVOCADO POSITIVO DE HIV -CONDENAÇÃO EM MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.1. A responsabilidade objetiva do Estado, com guarida no artigo 37, §6º, da atual Constituição Federal, prescinde da prova do dolo ou da culpa, bastando perquirir o nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva do ente público. 2. Demonstrado o ato ensejador do dano, bem como o nexo de causalidade, surge a obrigação de indenizar, que deve ser fixada levando-se em conta a razoabilidade e a proporcionalidade em face do dano sofrido, bem como o caráter compensatório e inibidor da medida.3. Apelação e Remessa Oficial improvidas.
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DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO - COMUNICAÇÃO DE RESULTADO EQUIVOCADO POSITIVO DE HIV -CONDENAÇÃO EM MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.1. A responsabilidade objetiva do Estado, com guarida no artigo 37, §6º, da atual Constituição Federal, prescinde da prova do dolo ou da culpa, bastando perquirir o nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva do ente público. 2. Demonstrado o ato ensejador do dano, bem como o nexo de causalidade, surge a obrigação de indenizar, que deve ser fixada levando-se em conta a razoabilidade e a proporcionalidade em face do dano sofrid...
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DESCUMPRIMENTO. OPOSIÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DO VALOR POSTULADO PELO CREDOR. IMPUGNAÇÃO: CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE. IRRELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO NO CASO. ASTREINTES: FINALIDADE E REDUÇÃO. 1. É irrelevante discutir sobre o cabimento e tempestividade de impugnação do devedor, se o juiz pode agir de ofício. 2. O artigo 461, § 6º do Código de Processo Civil permite ao juiz modificar o valor ou a periodicidade da multa, até mesmo de ofício. 3. A multa por descumprimento da obrigação de não fazer não se confunde com as perdas e danos nem representa punição, porém, meio de coerção. 4. O caráter intimidador da multa não significa que deva conduzir a exageros, mas também não pode olvidar o caráter inibitório para resguardar a autoridade da decisão. 5. Agravo conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DESCUMPRIMENTO. OPOSIÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DO VALOR POSTULADO PELO CREDOR. IMPUGNAÇÃO: CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE. IRRELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO NO CASO. ASTREINTES: FINALIDADE E REDUÇÃO. 1. É irrelevante discutir sobre o cabimento e tempestividade de impugnação do devedor, se o juiz pode agir de ofício. 2. O artigo 461, § 6º do Código de Processo Civil permite ao juiz modificar o valor ou a periodicidade da multa, até mesmo de ofício. 3. A multa por descumprimento da obrigação de não fazer não se confunde com as perdas e danos nem...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ELEIÇÃO DE DIRETORIA DE CONDOMÍNIO. INADIMPLÊNCIA DE INTEGRANTE DA CHAPA. COMUNICADO AOS CONDÔMINOS INFORMANDO O AJUIZAMENTO DE AÇÃO PARA ANULAÇÃO DO PLEITO ELEITORAL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Aquele que se submete ao crivo comunitário, lançando-se candidato a cargo na Diretoria do condomínio, predispõe-se à dialética comum e necessária do processo eleitoral, ao embate com adversários de tal iniciativa, bem como à avaliação de sua conduta como membro da coletividade.2 - Nesse contexto, a todos os condôminos interessa a informação da regularidade no custeio e rateamento das despesas feitas em prol da manutenção do condomínio, assim como é interesse daquela coletividade assegurar-se que o pleito eleitoral para escolha de sua diretoria deu-se com observância das normas estabelecidas, inclusive estarem os candidatos quites com suas obrigações para com o condomínio.3 - Não existindo dever jurídico preexistente violado por aquele que perpetrou a conduta tida por danosa, não existe culpa, em qualquer modalidade, excluindo-se, portanto, nos termos do art. 186 do Código Civil, a responsabilidade civil subjetiva extracontratual.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ELEIÇÃO DE DIRETORIA DE CONDOMÍNIO. INADIMPLÊNCIA DE INTEGRANTE DA CHAPA. COMUNICADO AOS CONDÔMINOS INFORMANDO O AJUIZAMENTO DE AÇÃO PARA ANULAÇÃO DO PLEITO ELEITORAL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Aquele que se submete ao crivo comunitário, lançando-se candidato a cargo na Diretoria do condomínio, predispõe-se à dialética comum e necessária do processo eleitoral, ao embate com adversários de tal iniciativa, bem como à avaliação de sua conduta como membro da coletividade.2 - Nesse contexto, a todos os condôminos int...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INTERESSE DE AGIR - QUANTUM INDENIZATÓRIO.1 - O interesse de agir decorre da necessidade de se valer do Poder Judiciário para obter a reforma ou anulação de uma decisão. E isso ocorre também quando o pedido foi parcialmente acolhido.2 - Compete ao réu o ônus de comprovar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, II, CPC).3 - A inclusão indevida nos cadastros de proteção ao crédito, por si só já caracteriza o dano moral puro, prescindindo de provas do prejuízo.4 - O valor da indenização deve ser razoável e proporcional ao dano sofrido, fixado levando-se em consideração a extensão da dor, das marcas deixadas pelo evento danoso, bem como as condições sociais e econômicas das partes.5 - Recursos conhecidos. Improvido o da autora. Provido parcialmente o da ré. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INTERESSE DE AGIR - QUANTUM INDENIZATÓRIO.1 - O interesse de agir decorre da necessidade de se valer do Poder Judiciário para obter a reforma ou anulação de uma decisão. E isso ocorre também quando o pedido foi parcialmente acolhido.2 - Compete ao réu o ônus de comprovar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, II, CPC).3 - A inclusão indevida nos cadastros de proteção ao crédito, por si só já caracteriza o dano moral puro, prescindindo de provas do prejuízo.4 - O valor da i...
INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CIRURGIA PLÁSTICA.1 - O tratamento estético, realizado com a finalidade de melhorar a aparência física do paciente, é de resultado. O julgador, entretanto, em casos tais, há que se valer da prova pericial.2 - Atendendo a cirurgia a todas as técnicas cabíveis ao caso, mostrando-se satisfatória, como devidamente esclarecido pelo Perito do Juízo, não há que se falar em negligência, imprudência e imperícia.3 - Tendo a paciente, além da cirurgia plástica, se submetido, na mesma oportunidade, a cirurgia de hérnia umbilical e retirada de uma glândula mamária, justificados estão os inconvenientes noticiados nos autos.4 - Não comprovado o dano material, não se pode cogitar, na espécie, de dano moral.5 - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CIRURGIA PLÁSTICA.1 - O tratamento estético, realizado com a finalidade de melhorar a aparência física do paciente, é de resultado. O julgador, entretanto, em casos tais, há que se valer da prova pericial.2 - Atendendo a cirurgia a todas as técnicas cabíveis ao caso, mostrando-se satisfatória, como devidamente esclarecido pelo Perito do Juízo, não há que se falar em negligência, imprudência e imperícia.3 - Tendo a paciente, além da cirurgia plástica, se submetido, na mesma oportunidade, a cirurgia de hérnia umbilical e retirada de uma glândula mamária,...
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PROVA DO FATO DANOSO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Havendo provas de que a consumidora foi abordada pela funcionária do estabelecimento comercial quando já estava próxima ao estacionamento, e teve que retornar à loja, desfazer a compra já efetivada, e tentar realizar o pagamento de outra forma, por desconfiança da vendedora, deve ser mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.2. Mantém-se o valor da indenização em R$ 2.000,00 se, apesar da lesividade da conduta da preposta da ré, sua capacidade econômica (micro empresa, com capital de R$ 20.000,00) não permite a majoração do quantum, sob pena de inviabilizar a atividade comercial.3. O termo inicial da correção monetária dos honorários advocatícios é a data da sentença.4. Mantém-se os honorários advocatícios fixados dentro dos parâmetros estabelecidos pelo art. 20, § 3º do CPC.5. Negou-se provimento aos apelos.
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APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PROVA DO FATO DANOSO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Havendo provas de que a consumidora foi abordada pela funcionária do estabelecimento comercial quando já estava próxima ao estacionamento, e teve que retornar à loja, desfazer a compra já efetivada, e tentar realizar o pagamento de outra forma, por desconfiança da vendedora, deve ser mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.2. Mantém-se o valor da indenização em R$ 2.000,00 se, apesar da lesividade da conduta da pr...
DANO MORAL. ABORDAGEM DE CLIENTE POR SUSPEITA DE FURTO. CONSTRANGIMENTO. 1 - Abordagem de cliente por seguranças em estabelecimento comercial, de forma imprudente e humilhante, por suspeita de furto, não comprovado, gera constrangimentos e causa dano moral a ser indenizado. 2 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Fixado em valor razoável, deve ser mantido.3 - Honorários fixados em montante razoável, condizente com o trabalho desenvolvido pelo causídico, não reclamam elevação.4 - Recursos não providos.
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DANO MORAL. ABORDAGEM DE CLIENTE POR SUSPEITA DE FURTO. CONSTRANGIMENTO. 1 - Abordagem de cliente por seguranças em estabelecimento comercial, de forma imprudente e humilhante, por suspeita de furto, não comprovado, gera constrangimentos e causa dano moral a ser indenizado. 2 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Fixado em valor razoável, deve ser mantido.3 - Hono...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE FATAL - DANOS MORAIS E MATERIAIS POSTULADOS PELA COMPANHEIRA E FILHOS DA VÍTIMA - DISCUSSÃO ACERCA DA COMPETÊNCIA - EC Nº 45/2004.01. Compete à Justiça comum processar e julgar ação de indenização proposta pela mulher e pelo filho de trabalhador que morre em decorrência de acidente do trabalho. É que, neste caso, a demanda tem natureza exclusivamente civil, e não há direitos pleiteados pelo trabalhador ou, tampouco, por pessoas na condição de herdeiros ou sucessores destes direitos. Os autores postulam direitos próprios, ausente relação de trabalho entre estes e o réu. (CC 54210/RO, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 12/12/2005)02. Recurso provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE FATAL - DANOS MORAIS E MATERIAIS POSTULADOS PELA COMPANHEIRA E FILHOS DA VÍTIMA - DISCUSSÃO ACERCA DA COMPETÊNCIA - EC Nº 45/2004.01. Compete à Justiça comum processar e julgar ação de indenização proposta pela mulher e pelo filho de trabalhador que morre em decorrência de acidente do trabalho. É que, neste caso, a demanda tem natureza exclusivamente civil, e não há direitos pleiteados pelo trabalhador ou, tampouco, por pessoas na condição de herdeiros ou sucessores destes direitos. Os autores postulam direitos próprios, ausente relação de trabal...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. AGRAVO RETIDO. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA. SUSPEIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. JORNAL DE CIRCULAÇÃO NACIONAL. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA. EXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE INFORMAÇÃO.1. O fato da testemunha ser subordinada hierarquicamente à parte, mormente quando patente a ausência de interesse direto no litígio, não a torna suspeita, porquanto tal hipótese não encontra previsão legal. 2. Não há que se falar em ato ilícito apto a ensejar a obrigação de indenizar, eis que a empresa autora da publicação jornalística, no exercício do direito constitucional de informação, limitou-se a publicar a notícia, atendo-se à divulgação dos fatos sem proferir qualquer juízo de valor quanto ao incidente ocorrido e às pessoas citadas na matéria.3. Agravo Retido e Recurso de Apelação conhecidos e não providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. AGRAVO RETIDO. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA. SUSPEIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. JORNAL DE CIRCULAÇÃO NACIONAL. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA. EXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE INFORMAÇÃO.1. O fato da testemunha ser subordinada hierarquicamente à parte, mormente quando patente a ausência de interesse direto no litígio, não a torna suspeita, porquanto tal hipótese não encontra previsão legal. 2. Não há que se falar em ato ilícito apto a ensejar a obrigação de indeni...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. GRATIFICAÇÕES. REVISÃO DOS ATOS CONCESSIVOS. ATO DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VALORES PERCEBIDOS INDEVIDAMENTE, MAS DE BOA-FÉ. REPETIÇÃO. DESOBRIGAÇÃO. NATUREZA ALIMENTÍCIA. SOBRESTAMENTO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE OCORRÊNCIA DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. CONCESSÃO. 1. O servidor público contemplado com vantagem remuneratória indevida em decorrência de erro da administração está eximido de repetir o que indevidamente lhe fora destinado, salvo comprovada má-fé, à medida que, em dependendo a fruição do que fora destinado de ato formal e eficaz, apto, portanto, a irradiar efeitos jurídicos de natureza material enquanto vigera, a mudança de orientação jurídica e sua correção, elidindo qualquer possibilidade de se aventar a ocorrência de má-fé, infirma a legitimidade de dele ser exigida a restituição do que lhe fora destinado. 2. Afigurando-se relevantes os argumentos aduzidos, revestindo de plausibilidade o direito material invocado, e patenteada a possibilidade de advirem danos de difícil reparação à servidora ante a natureza alimentar das verbas remuneratórias que lhe são destinadas, a liminar que reclamara na ação de segurança que interpusera objetivando sobrestar os descontos do que lhe teria sido destinado indevidamente reveste-se de lastro material, legitimando sua concessão como forma de prevenir a efetivação de descontos nos vencimentos que aufere enquanto flui a impetração que ajuizara objetivando justamente sobrestá-los.3. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. GRATIFICAÇÕES. REVISÃO DOS ATOS CONCESSIVOS. ATO DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VALORES PERCEBIDOS INDEVIDAMENTE, MAS DE BOA-FÉ. REPETIÇÃO. DESOBRIGAÇÃO. NATUREZA ALIMENTÍCIA. SOBRESTAMENTO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE OCORRÊNCIA DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. CONCESSÃO. 1. O servidor público contemplado com vantagem remuneratória indevida em decorrência de erro da administração está eximido de repetir o que indevidamente lhe fora destinado, salvo comprovada má-fé, à medida que, em depen...
ACIDENTE DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA POR PARTE DO EMPREGADOR. NEGLIGÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. BENEFÍCIO DEVIDO PELO INSS. INDENIZAÇÃO. COEXISTÊNCIA.1. Restando comprovada a redução da capacidade laborativa do trabalhador, decorrente da perda da visão de um dos seus olhos, face à negligência da empresa empregadora que não lhe forneceu equipamento de segurança, impõe-se a esta o dever de indenizar.2. São coexistentes o benefício devido pelo INSS e a indenização, fundada na responsabilidade subjetiva, a cargo do empregador pelos danos experimentados pelo empregado no exercício da atividade laboral.
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ACIDENTE DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA POR PARTE DO EMPREGADOR. NEGLIGÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. BENEFÍCIO DEVIDO PELO INSS. INDENIZAÇÃO. COEXISTÊNCIA.1. Restando comprovada a redução da capacidade laborativa do trabalhador, decorrente da perda da visão de um dos seus olhos, face à negligência da empresa empregadora que não lhe forneceu equipamento de segurança, impõe-se a esta o dever de indenizar.2. São coexistentes o benefício devido pelo INSS e a indenização, fundada na responsabilidade subjetiva, a cargo do empregador pelos danos experimentados pelo empregado no ex...
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. EMPRESA DE TELEFONIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FRAUDE. RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO CORRETAMENTE. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.A simples inclusão indevida do nome do consumidor no banco de dados de maus pagadores já caracteriza o dano moral, eis que afeta a honra daqueles que se mostram bons cumpridores de seus deveres.A empresa de telefonia responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores na prestação de serviços, em face do disposto no art. 14 do CDC, não havendo, por isso, que se falar em ausência de conduta culposa ou dolosa ou, ainda, ato de terceiro, visto que o risco da contratação de serviços telefônicos é inerente à sua atividade empresarial, respondendo por possíveis fraudes perpetradas por terceiros. Ao fixar o quantum, deve o Juiz cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa; nem tão baixo, a ponto de não ser sentido no patrimônio do responsável pela lesão, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. EMPRESA DE TELEFONIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FRAUDE. RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO CORRETAMENTE. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.A simples inclusão indevida do nome do consumidor no banco de dados de maus pagadores já caracteriza o dano moral, eis que afeta a honra daqueles que se mostram bons cumpridores de seus deveres.A empresa de telefonia responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores na prestação de serviços, em face do disposto n...