CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - LANCHA - DEFEITOS MECÂNICOS - CONSERTO - LOCAÇÃO VERBAL DE MARINA.1 - Tendo o contratante se responsabilizado contratualmente em entregar a lancha em perfeito estado de funcionamento, o que não foi cumprido, gerou inadimplemento passível de indenização, desde que pago o valor acordado.2 - Não restando satisfatórios os serviços prestados e havendo acordo de conserto complementar, deve o contratado arcar com ressarcimento apenas da mão-de-obra, eis que as peças utilizadas foram colocadas na lancha, não sendo retiradas. Por outro lado, a lancha foi revendida no estado em que se encontrava. 3 - Afasta-se a ocorrência de dano moral ou ainda de dor íntima pelo fato de terem sido frustrados passeios de lancha pelo Lago Paranoá. Não se tratando de dissabores de ordem de sobrevivência ou frustrações com forte abalo emocional ou psicológicos suscetíveis de tratamento profissional, mas tão-somente da privação da satisfação de um desejo de caráter secundário.4 - Recursos conhecidos. Não provido o dos autores e provido parcialmente o da Ré.
Ementa
CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - LANCHA - DEFEITOS MECÂNICOS - CONSERTO - LOCAÇÃO VERBAL DE MARINA.1 - Tendo o contratante se responsabilizado contratualmente em entregar a lancha em perfeito estado de funcionamento, o que não foi cumprido, gerou inadimplemento passível de indenização, desde que pago o valor acordado.2 - Não restando satisfatórios os serviços prestados e havendo acordo de conserto complementar, deve o contratado arcar com ressarcimento apenas da mão-de-obra, eis que as peças utilizadas foram colocadas na lancha, não sendo retiradas. Por outro lado, a lancha f...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA.1 - Deve o julgador, para arbitrar o quantum indenizatório, na hipótese de dano moral, encontrar um valor razoável e proporcional ao fato, levando-se em consideração a extensão da dor, das marcas deixadas pelo evento danoso, bem como as condições sociais e econômicas das partes, sem acarretar enriquecimento sem causa.2 - Os juros de mora, em tais casos, devem incidir a partir da data da inclusão indevida do nome da parte nos cadastros do SPC - Serviço de Proteção ao Crédito, quando ocorreu o ato danoso.3 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA.1 - Deve o julgador, para arbitrar o quantum indenizatório, na hipótese de dano moral, encontrar um valor razoável e proporcional ao fato, levando-se em consideração a extensão da dor, das marcas deixadas pelo evento danoso, bem como as condições sociais e econômicas das partes, sem acarretar enriquecimento sem causa.2 - Os juros de mora, em tais casos, devem incidir a partir da data da inclusão indevida do nome da parte nos cadastros do SPC - Serviço de Proteção ao Crédito, quando ocorreu o ato danoso.3 - Recurso conhecido e...
CIVIL. DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA NO SERASA E SPC. FATO QUE, POR SI SÓ, AUTORIZA A INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. CORRETA A VERBA HONORÁRIA FIXADA OBSERVANDO OS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 4º DO CPC.1. A inclusão indevida do nome do cidadão nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito, por si só, autoriza a fixação de danos morais. 2. Para a adequada fixação do dano moral, há de se levar em conta, entre outros, a gravidade do dano, os incômodos e os constrangimentos experimentados, o período em que o nome figurou no serviço de proteção ao crédito, a repercussão desse fato em sua família, em seu meio social, e o poder econômico de quem causou a lesão.3. A fixação, de honorários advocatícios em 10% do valor da condenação na hipótese do julgamento simultâneo de processos, merece ser reformada levando em conta os parâmetros elencados no art. 20, §§ 3º e 4º do CPC, para fixar aqueles honorários em 15% (quinze por cento) do valor da condenação.4. Negou-se provimento à apelação e deu-se parcial provimento ao recurso adesivo.
Ementa
CIVIL. DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA NO SERASA E SPC. FATO QUE, POR SI SÓ, AUTORIZA A INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. CORRETA A VERBA HONORÁRIA FIXADA OBSERVANDO OS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 4º DO CPC.1. A inclusão indevida do nome do cidadão nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito, por si só, autoriza a fixação de danos morais. 2. Para a adequada fixação do dano moral, há de se levar em conta, entre outros, a gravidade do dano, os incômodos e os constrangimentos experimentados, o período em que o nome figurou no serviço de proteção ao crédito, a repercussão desse fato em sua famí...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR - AUSÊNCIA DE NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO E LICENCIAMENTO DE CÓPIA - VIOLAÇÃO - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.- A comprovação da regularidade do uso de programa de computador se dá com a apresentação do documento fiscal referente à sua aquisição ou licenciamento de cópia, sem os quais ocorre a violação da propriedade intelectual.- Demonstrada a utilização irregular de programas de computador, devida é a apreensão dos softwares pirateados, além de indenização por perdas e danos no valor de cada cópia fraudulenta encontrada.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR - AUSÊNCIA DE NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO E LICENCIAMENTO DE CÓPIA - VIOLAÇÃO - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.- A comprovação da regularidade do uso de programa de computador se dá com a apresentação do documento fiscal referente à sua aquisição ou licenciamento de cópia, sem os quais ocorre a violação da propriedade intelectual.- Demonstrada a utilização irregular de programas de computador, devida é a apreensão dos softwares pirateados, além de indenização por perdas e danos no val...
PENAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. SURSIS PROCESSUAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS. DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA TÉCNICA, TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. COMPROVAÇÃO. 1. Embora a lei disponha que o Ministério Público poderá oferecer a suspensão do processo, mister se faz reconhecer que tal atitude, quando presente os pressupostos que a autorizam, constitui um direito subjetivo do acusado, uma vez que a concessão do benefício não pode ficar adstrita ao bel prazer da acusação. 1.1. Conquanto seja pacífico na doutrina e jurisprudência que a transação penal é um poder-dever do Órgão Ministerial, é necessário que no ato da denúncia, momento processual adequado para o oferecimento da suspensão do processo, o acusado preencha todos os requisitos exigidos por lei. 1.2. In casu, ao tempo da denúncia, a apelante respondia a ação penal pela prática do delito capitulado no artigo 168, inciso III do Código Penal, segundo se infere de sua folha de antecedentes penais inclusa nos autos, de modo que tal registro foi determinante para o não oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. 2. O laudo de exame em local de parcelamento de solo e danos ao ambiente constatou a presença de indícios da prática do delito, uma vez que se verificou a presença de 11 (onze) lotes demarcados no interior do imóvel, bem como a degradação ambiental. 2.1. Não há como ir de encontro à prova testemunhal produzida no decorrer da marcha processual, a qual evidenciou que a acusada efetuou o parcelamento do solo em desacordo com a legislação regente, sendo, portanto, caracterizada a autoria do delito capitulado na denúncia. 3. Recurso improvido.
Ementa
PENAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. SURSIS PROCESSUAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS. DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA TÉCNICA, TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. COMPROVAÇÃO. 1. Embora a lei disponha que o Ministério Público poderá oferecer a suspensão do processo, mister se faz reconhecer que tal atitude, quando presente os pressupostos que a autorizam, constitui um direito subjetivo do acusado, uma vez que a concessão do benefício não pode ficar adstrita ao bel prazer da acusação. 1.1. Conquanto seja pacífico na doutrina e jurisprudência que a transação penal é um poder-deve...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - LINHA DE TELEFONIA CELULAR HABILITADA POR TERCEIRO MEDIANTE FRAUDE - REGISTRO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.- Cabível a indenização por dano moral quando há indevida inclusão do nome da parte em órgão de proteção ao crédito, negativando-o em seus registros, em decorrência da cobrança de débito referente a serviço de linha de telefonia celular, adquirida mediante fraude levada a efeito por terceiro através de sistema de televendas, compelindo a parte a promover ação judicial para o reconhecimento de inexistência de relação jurídica com a empresa prestadora do serviço.- Na fixação do quantum correspondente ao dano moral o julgador deve atentar ao princípio da razoabilidade, em face da natureza compensatória, satisfativa - não de equivalência - da indenização e, diante do caso concreto, avaliar o grau de culpa e a capacidade sócio-econômica das partes, valendo-se, ainda, das circunstâncias em que ocorreu o evento e as conseqüências advindas à parte ofendida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - LINHA DE TELEFONIA CELULAR HABILITADA POR TERCEIRO MEDIANTE FRAUDE - REGISTRO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.- Cabível a indenização por dano moral quando há indevida inclusão do nome da parte em órgão de proteção ao crédito, negativando-o em seus registros, em decorrência da cobrança de débito referente a serviço de linha de telefonia celular, adquirida mediante fraude levada a efeito por terceiro através de sistema de televendas, compelindo a parte a promove...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - LINHA DE TELEFONIA FIXA HABILITADA POR TERCEIRO MEDIANTE FRAUDE - REGISTRO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SOLICITADO PELA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE TELEFONIA INTERURBANO - LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.- A pretensão indenizatória por danos morais só encontra cabimento quando presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: a conduta ilícita, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico extrapatrimonial. - Na fixação do quantum correspondente ao dano moral o julgador deve atentar ao princípio da razoabilidade, em face da natureza compensatória, satisfativa - não de equivalência - da indenização e, diante do caso concreto, avaliar o grau de culpa e a capacidade sócio-econômica das partes, valendo-se, ainda, das circunstâncias em que ocorreu o evento e as conseqüências advindas à parte ofendida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - LINHA DE TELEFONIA FIXA HABILITADA POR TERCEIRO MEDIANTE FRAUDE - REGISTRO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SOLICITADO PELA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE TELEFONIA INTERURBANO - LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.- A pretensão indenizatória por danos morais só encontra cabimento quando presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: a conduta ilícita, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico extrapatrimonial. - Na fixação do quantum correspondente ao dano moral o julgador deve atentar...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LINHA DE TELEFONIA CELULAR CANCELADA - REGISTRO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.- Cabível a indenização por dano moral quando há indevida inclusão do nome da parte em órgão de proteção ao crédito, negativando-o em seus registros, em decorrência da cobrança de débito referente a serviço de linha de telefonia celular cancelada, compelindo a parte a promover ação judicial para o reconhecimento de inexistência de relação jurídica com a empresa prestadora do serviço.- Na fixação do quantum correspondente ao dano moral o julgador deve atentar ao princípio da razoabilidade, em face da natureza compensatória, satisfativa - não de equivalência - da indenização e, diante do caso concreto, avaliar o grau de culpa e a capacidade sócio-econômica das partes, valendo-se, ainda, das circunstâncias em que ocorreu o evento e as conseqüências advindas à parte ofendida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LINHA DE TELEFONIA CELULAR CANCELADA - REGISTRO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.- Cabível a indenização por dano moral quando há indevida inclusão do nome da parte em órgão de proteção ao crédito, negativando-o em seus registros, em decorrência da cobrança de débito referente a serviço de linha de telefonia celular cancelada, compelindo a parte a promover ação judicial para o reconhecimento de inexistência de relação jurídica com a empresa prestadora do serviço.- Na fixaçã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - REGISTRO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR.- A pretensão indenizatória por danos morais só encontra cabimento quando presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: a conduta ilícita, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico extrapatrimonial.- Comprovada a existência de débito, age a empresa credora no exercício regular de direito ao encaminhar o nome do devedor para inclusão em órgão de proteção ao crédito, negativando-o em seus registros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - REGISTRO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR.- A pretensão indenizatória por danos morais só encontra cabimento quando presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: a conduta ilícita, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico extrapatrimonial.- Comprovada a existência de débito, age a empresa credora no exercício regular de direito ao encaminhar o nome do devedor para inclusão em órgão de proteção ao crédito, negativando-o em seus registros.
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO CONFIGURADA - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. - Evidenciada a ocorrência de omissão no julgado, cumpre sanar o vício existente, em sede de declaratórios, com a integração da decisão recorrida, para fixar a incidência de correção monetária sobre o valor da indenização por dano moral a partir da data em que restou estipulado o 'quantum' indenizatório e de juros de mora a partir da data do evento danoso, cuidando-se a hipótese de responsabilidade extracontratual. - O uso dos declaratórios, com o fim de prequestionamento, não é meio hábil para reexame da causa, sendo imperioso atentar-se para os lindes traçados no artigo 535, do CPC.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO CONFIGURADA - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. - Evidenciada a ocorrência de omissão no julgado, cumpre sanar o vício existente, em sede de declaratórios, com a integração da decisão recorrida, para fixar a incidência de correção monetária sobre o valor da indenização por dano moral a partir da data em que restou estipulado o 'quantum' indenizatório e de juros de mora a partir da data do evento danoso, cuidando-se a hipótese de responsabilidade extracontratual. - O uso dos declaratórios, com o fim de prequestionamento, não é meio hábil...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - NÃO CABIMENTO - PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - DESNECESSIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.A denunciação da lide é intervenção de terceiros forçada, obrigatória, mediante requerimento de uma das partes da relação jurídica principal, com o fim de trazer ao processo o seu garante, terceiro contra o qual tem direito de regresso, caso venha a ser perdedora na ação principal. Sua admissão, contudo, só deve ocorrer quando o denunciado esteja obrigado por força de lei ou contrato, e não apenas por questão fática a garantir o resultado da lide, caso o denunciante reste vencido (art. 70, inciso III, do CPC).Cabe ao juiz, quando desnecessária a prova oral requerida, indeferi-la.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - NÃO CABIMENTO - PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - DESNECESSIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.A denunciação da lide é intervenção de terceiros forçada, obrigatória, mediante requerimento de uma das partes da relação jurídica principal, com o fim de trazer ao processo o seu garante, terceiro contra o qual tem direito de regresso, caso venha a ser perdedora na ação principal. Sua admissão, contudo, só deve ocorrer quando o denunciado esteja obrigado por força de lei ou contrato, e não apenas por questão fática a gar...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DE CICLISTA - DANO MORAL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO.- Na fixação do quantum correspondente ao dano moral o julgador deve atentar ao princípio da razoabilidade, em face da natureza compensatória, satisfativa - não de equivalência - da indenização e, diante do caso concreto, avaliar o grau de culpa e a capacidade sócio-econômica das partes, valendo-se, ainda, das circunstâncias em que ocorreu o evento e as conseqüências advindas à parte ofendida. - Em caso de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ).- Fixa-se o valor da indenização com base no salário mínimo, quando não se mostra viável aferir-se o ganho médio da vítima.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DE CICLISTA - DANO MORAL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO.- Na fixação do quantum correspondente ao dano moral o julgador deve atentar ao princípio da razoabilidade, em face da natureza compensatória, satisfativa - não de equivalência - da indenização e, diante do caso concreto, avaliar o grau de culpa e a capacidade sócio-econômica das partes, valendo-se, ainda, das circunstâncias em que ocorreu o evento e as conseqüências advindas à parte...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO - LEGITIMIDADE - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE PASSIVA DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - RECEBIMENTO DA INICIAL - INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE.1- O Ministério Público é legítimo para propor ação civil pública por ato de improbidade administrativa (CF 129 III e IX c/c Lei Complementar 75/93, art. 5º II a; 6º VII, b e d c/c Lei 8.249/92, art. 17).2- Aplicam-se as disposições da Lei de Improbidade Administrativa, no que couber, à pessoa jurídica de direito privado, que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie, direta ou indiretamente (Lei 8.429/92, art. 3º).3- A inicial da ação de improbidade administrativa deve ser recebida sempre que verificada a existência dos pressupostos processuais, as condições especiais da ação e indícios do ato de improbidade (Lei 8.429/92, art. 17, § 6º, 7º e 8º).4- Negou-se provimento ao agravo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO - LEGITIMIDADE - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE PASSIVA DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - RECEBIMENTO DA INICIAL - INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE.1- O Ministério Público é legítimo para propor ação civil pública por ato de improbidade administrativa (CF 129 III e IX c/c Lei Complementar 75/93, art. 5º II a; 6º VII, b e d c/c Lei 8.249/92, art. 17).2- Aplicam-se as disposições da Lei de Improbidade Administrativa, no que couber, à pessoa jurídica de direito privado, que, mesmo nã...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - ABERTURA DE CONTA-CORRENTE - HOMÔNIMOS - ENVIO DE COBRANÇAS COM APOIO EM CONTRATO DIVERSO - INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DEVOLUÇÃO DE CHEQUE - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO.1. A instituição bancária que inscreve o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, em face da inadimplência em contrato firmado com dados da autora constante de seu cadastro, mas referindo-se pessoa homônima, deve indenizar o dano moral decorrente do registro indevido, pois o descuido da instituição ré foi a causa do fato lesivo que atingiu a honra e a imagem da autora, terceira alheia ao negócio. Precedentes do colendo STJ.2. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que o dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde que comprovado o evento danoso. Por sua vez, a devolução indevida de cheques também autoriza o deferimento do pedido de indenização.3. Na fixação do valor da indenização por dano moral deve-se observar o princípio da razoabilidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento do lesado, nem tão ínfima que se torne inexpressiva. No caso, majora-se o quantum indenizatório para R$ 8.000,00 (oito mil reais).4. Recurso do Banco réu não provido. Recurso da autora provido.
Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - ABERTURA DE CONTA-CORRENTE - HOMÔNIMOS - ENVIO DE COBRANÇAS COM APOIO EM CONTRATO DIVERSO - INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DEVOLUÇÃO DE CHEQUE - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO.1. A instituição bancária que inscreve o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, em face da inadimplência em contrato firmado com dados da autora constante de seu cadastro, mas referindo-se pessoa homônima, deve indenizar o dano moral deco...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ALEGADA LEGITIMIDADE DA ANOTAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DO CONTRATO - INEXISTÊNCIA DE PROVA ESCRITA - REQUERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL - INDEFERIMENTO - APLICAÇÃO DO ART. 401 DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSTATAR O VALOR DO AJUSTE - NECESSIDADE DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DO CONTRATO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE. 1. Caracterizado o cerceamento de defesa se, após o indeferimento de prova testemunhal requerida pelo réu, no intuito de demonstrar a existência e os termos do contrato, o juiz julga procedente o pedido autoral em razão da ausência de comprovação da relação jurídica. 2. Inviável a aplicação do art. 401 do Código de Processo Civil quando não seja possível ao magistrado, em razão das circunstâncias, conhecer do valor do contrato, a fim de estabelecer o cabimento ou não da prova testemunhal na comprovação da existência da relação jurídica entre as partes.3. A discussão dos termos da relação jurídica deve preceder a análise do pedido indenizatório, quando, a depender das cláusulas, ainda que orais, seja constatada a legitimidade ou não da inscrição do nome em cadastros de proteção ao crédito. 4. Cassada a sentença para o prosseguimento da fase instrutória.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ALEGADA LEGITIMIDADE DA ANOTAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DO CONTRATO - INEXISTÊNCIA DE PROVA ESCRITA - REQUERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL - INDEFERIMENTO - APLICAÇÃO DO ART. 401 DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSTATAR O VALOR DO AJUSTE - NECESSIDADE DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DO CONTRATO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE. 1. Caracterizado o cerceamento de defesa se, após o indeferimento de prova testemunhal requerida pelo réu, no intuito de demonstrar a existência e os termos do contrato, o...
DIREITO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ADESÃO TÁCITA. AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS EM CONTA CORRENTE.1. De acordo com o art. 432, do Código Civil, se o negócio jurídico não exigir aceitação expressa, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando em tempo a recusa.2. O consumidor que recebe cartão de crédito em sua residência e passa a utilizá-lo, sem ressalvas, por mais que não tenha assentido expressamente, concorda tacitamente com os termos do contrato de adesão fornecido pela administradora de cartões, onde consta a permissão de descontos em sua conta-corrente.
Ementa
DIREITO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ADESÃO TÁCITA. AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS EM CONTA CORRENTE.1. De acordo com o art. 432, do Código Civil, se o negócio jurídico não exigir aceitação expressa, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando em tempo a recusa.2. O consumidor que recebe cartão de crédito em sua residência e passa a utilizá-lo, sem ressalvas, por mais que não tenha assentido expressamente, concorda tacitamente com os termos do contrato de adesão fornecido pela administradora de cartões, onde consta a permissão de descont...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE CONTROLE - ESPAÇO QUE SERVE A OUTROS ESTABELECIMENTOS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 130 DO STJ. 1. Inexiste o dever de indenizar quando o veículo furtado se encontrava estacionado em área pública, sem cercas ou cancelas, que não é de uso exclusivo dos clientes daquele estabelecimento comercial.2. Mesmo que existente vigilância por parte do estabelecimento comercial, esta não tem o condão de atrair para si o dever de indenizar, pois não está obrigada a dar segurança em área pública, sendo tal ônus do Poder Público, nos termos do art. 144 da C.F.3. Inaplicável à espécie a Sumula 130 do STJ por se tratar de hipótese diversa.4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE CONTROLE - ESPAÇO QUE SERVE A OUTROS ESTABELECIMENTOS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 130 DO STJ. 1. Inexiste o dever de indenizar quando o veículo furtado se encontrava estacionado em área pública, sem cercas ou cancelas, que não é de uso exclusivo dos clientes daquele estabelecimento comercial.2. Mesmo que existente vigilância por parte do estabelecimento comercial, esta não tem o condão de atrair para si o dever de indenizar, pois não está obrigada a dar segurança em área públic...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, PARÁGRAFO 2º, INCISOS I E II). CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DELAÇÃO DOS CO-RÉUS NA FASE INQUISITORIAL. HARMONIA COM O DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Não há que se falar em insuficiência de provas, se o conjunto probatório harmônico, dele se extraindo a delação dos co-réus na fase extrajudicial e a palavra segura e coerente da vítima. 2. Somente resta caracterizada a participação de menor importância quando a conduta do partícipe demonstra leve eficiência causal e tal não se dá com relação àquele que, em repartição de tarefas, com sensível influência no resultado danoso, presta todas as informações necessárias ao sucesso da empreitada criminosa e ainda leva os outros agentes à cena do crime.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, PARÁGRAFO 2º, INCISOS I E II). CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DELAÇÃO DOS CO-RÉUS NA FASE INQUISITORIAL. HARMONIA COM O DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Não há que se falar em insuficiência de provas, se o conjunto probatório harmônico, dele se extraindo a delação dos co-réus na fase extrajudicial e a palavra segura e coerente da vítima. 2. Somente resta caracterizada a participação de menor importância quando a conduta do partícipe demonstra le...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OMISSÃO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS MÉDICOS. CONVÊNIOS. INTERMEDIAÇÃO ONEROSA. ASSOCIAÇÃO DE MÉDICOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. RECEBIMENTO E REPASSES. GLOSAS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.I - Associação que se propõe a intermediar relação entre planos de saúde, convênios e os médicos prestadores de serviços é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de indenização decorrente de dano por omissão quanto a glosa das guias que lhe incumbia cobrar e repassar aos seus associados.II - A prescrição prevista no art. 178 do Código Civil de 1916 não é aplicável à relação entre médico e associação responsável pela cobrança de seus honorários perante os planos de saúde. III - O prazo decadencial previsto em contratos firmados entre os planos de saúde e a associação dos médicos não é aplicável às relações entre a associação e os médicos prestadores de serviços. IV - A associação que se compromete a orientar, representar, defender seus associados médicos, principalmente no setor econômico, cobrando os honorários devidos, pode ser responsabilizada por danos relativos a créditos glosados pelos planos de saúde, se foi omissa no cumprimento de suas obrigações contratuais. V - Apelo improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OMISSÃO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS MÉDICOS. CONVÊNIOS. INTERMEDIAÇÃO ONEROSA. ASSOCIAÇÃO DE MÉDICOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. RECEBIMENTO E REPASSES. GLOSAS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.I - Associação que se propõe a intermediar relação entre planos de saúde, convênios e os médicos prestadores de serviços é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de indenização decorrente de dano por omissão quanto a glosa das guias que lhe incumbia cobrar e repassar aos seus associados.II - A prescrição prevista no art...
CIVIL. CDC. TELEFONIA CELULAR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FATURAS EMITIDAS PARA ENDEREÇO DIVERSO DO INFORMADO PELO CONSUMIDOR. COBRANÇA A MAIOR. QUEBRA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO DE PERSONALIDADE. DECISÃO: RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- Restando comprovado nos autos que a empresa de telefonia celular emitiu faturas para endereço diverso do que fora informado pelo consumidor, bem como que dele cobrou valores em dissonância ao expressamente consignado no contrato firmado, cabível é a rescisão do negócio, devendo o consumidor pagar pelo serviço prestado com base no plano promocional aderido. Em contrapartida, tais eventos configuram meros dissabores cotidianos, não causando ofensa a direitos de personalidade. Incabível, portanto, indenização por danos morais, conforme assentado em jurisprudência do STJ. 2- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. CDC. TELEFONIA CELULAR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FATURAS EMITIDAS PARA ENDEREÇO DIVERSO DO INFORMADO PELO CONSUMIDOR. COBRANÇA A MAIOR. QUEBRA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO DE PERSONALIDADE. DECISÃO: RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- Restando comprovado nos autos que a empresa de telefonia celular emitiu faturas para endereço diverso do que fora informado pelo consumidor, bem como que dele cobrou valores em dissonância ao expressamente consignado no contrato firmado, cabível é a rescisão do negócio, devendo o consumidor pagar pelo serviço prestado com base no plano promo...