CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. RECURSO PRINCIPAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. DEVER DE CAUTELA INOBSERVADO. ATO ÍILICITO CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO. VALOR INDENIZATÓRIO CORRETAMENTE ARBITRADO. RECURSO ADESIVO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO A QUALQUER TEMPO. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ADESIVO.1. Inconteste é a pertinência subjetiva do apelante para a demanda, eis que o processo se originou de um serviço oferecido pelo mesmo. Destarte, afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada. 2. Na análise meritória, restou evidenciada a culpa do suplicante, que não foi diligente na averiguação dos dados do usuário, dando ensejo à fraude perpetrada por terceiro. Nessa medida, a reparação do dano moral é medida que se impõe. Em se tratando de dano presumido, desnecessária a prova do prejuízo.3. No que concerne ao valor arbitrado a título de indenização por danos morais, tem-se por correta a decisão da magistrada de primeira instância. O quantum fixado guarda compatibilidade com o comportamento do réu/apelante e com a repercussão do fato na esfera pessoal da vítima. Ademais, encontra-se em consonância com o princípio da razoabilidade.4. Quanto ao recurso adesivo, assiste razão à recorrente quando pleiteia a concessão da gratuidade judiciária.5. Na esteira de entendimento jurisprudencial dominante, os benefícios da Lei n. 1060/50 podem ser conferidos a qualquer tempo. 6. Recursos conhecidos. No mérito, recurso adesivo parcialmente provido para conceder os benefícios da gratuidade judiciária.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. RECURSO PRINCIPAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. DEVER DE CAUTELA INOBSERVADO. ATO ÍILICITO CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO. VALOR INDENIZATÓRIO CORRETAMENTE ARBITRADO. RECURSO ADESIVO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO A QUALQUER TEMPO. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ADESIVO.1. Inconteste é a pertinência subjetiva do apelante para a demanda, eis que o processo se originou de um serviço oferecido pelo mesmo. Destarte, afasta-...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR SUPOSTO ERRO MÉDICO EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. COMA PERMANENTE EM DECORRÊNCIA DE PARADA CARDÍACA EM CIRURGIA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE CULPA. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. PEDIDO IMPROCEDENTE. A ocorrência de culpa é requisito indispensável à composição de danos, a teor do disposto no art. 186 do novel Código Civil.Demonstrado que não houve, por parte do corpo médico do hospital, descuido ou erro no atendimento, não há como acolher a pretensão do paciente de ressarcir-se pelos prejuízos decorrentes de sua internação ou agravamento do seu mal. (APC 51.528/99, TJDFT). Recurso improvido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR SUPOSTO ERRO MÉDICO EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. COMA PERMANENTE EM DECORRÊNCIA DE PARADA CARDÍACA EM CIRURGIA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE CULPA. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. PEDIDO IMPROCEDENTE. A ocorrência de culpa é requisito indispensável à composição de danos, a teor do disposto no art. 186 do novel Código Civil.Demonstrado que não houve, por parte do corpo médico do hospital, descuido ou erro no atendimento, não há como acolher a pretensão do paciente de ressarcir-se pelos prejuízos decorrentes de sua in...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DIVERGÊNCIA PARCIAL. EXAME LIMITADO ÀS QUESTÕES OBJETO DO DISSENSO. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.1.Havendo dissenso parcial no v. acórdão recorrido, o exame dos embargos deve restringir-se ao objeto da divergência.2.Incabível a retenção de arras, quando o contrato entabulado não prevê tal conseqüência para o caso de rescisão.3.Rescindido o contrato por inadimplemento da adquirente de estabelecimento comercial, mostra-se devido pagamento de indenização à parte lesada, em razão da fruição do bem.4.Embargos infringentes conhecidos e parcialmente providos.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DIVERGÊNCIA PARCIAL. EXAME LIMITADO ÀS QUESTÕES OBJETO DO DISSENSO. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.1.Havendo dissenso parcial no v. acórdão recorrido, o exame dos embargos deve restringir-se ao objeto da divergência.2.Incabível a retenção de arras, quando o contrato entabulado não prevê tal conseqüência para o caso de rescisão.3.Rescindido o contrato por inadimplemento da adquirente de estabelecimento comercial, mostra-se de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO. CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO DO ENSINO REGULAR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. PRETERIÇÃO. CONVOCAÇÃO POSTERIOR. RECUSA DA CANDIDATA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONVOCAÇÃO IMEDIATA. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ANTE A RECUSA MANIFESTADA. 1. A antecipação de tutela tem como pressupostos a coexistência de prova inequívoca apta a revestir de verossimilhança a argumentação aduzida e o direito invocado (i), a possibilidade de coexistência de dano irreparável ou de difícil reparação (ii) ou desde que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifestado propósito protelatório do réu (iii), não se legitimando tão-somente com lastro na aferição da plausibilidade da pretensão aduzida (CPC, art. 273). 2. A candidata aprovada em concurso para contratação de professor temporário da rede pública de ensino que, conquanto convocada em desconformidade com a ordem de classificação que obtivera no certame, não acode o chamamento que lhe fora endereçado, infirma o que aduzira no sentido de que, ao não ser contratada em decorrência da aprovação que obtivera, experimenta danos irreparáveis ou de difícil reparação por ficar desprovida dos vencimentos que auferiria, elidindo a possibilidade de ser contemplada com provimento antecipatório destinado justamente a ensejar sua contratação após tê-la recusado. 3. Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO. CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO DO ENSINO REGULAR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. PRETERIÇÃO. CONVOCAÇÃO POSTERIOR. RECUSA DA CANDIDATA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONVOCAÇÃO IMEDIATA. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ANTE A RECUSA MANIFESTADA. 1. A antecipação de tutela tem como pressupostos a coexistência de prova inequívoca apta a revestir de verossimilhança a argumentação aduzida e o direito invocado (i), a possibilidade de coexistência de dano irreparável ou de difícil reparação (ii) ou desde q...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LOTEAMENTO IRREGULAR. NULIDADE RECONHECIDA NA SENTENÇA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a apelante houvesse realizado a obra de forma regular, com a obtenção do alvará emitido pela administração, teria tomado conhecimento das restrições impostas à construção no local.2. Nessa medida, inexiste o nexo causal necessário à responsabilização do apelado porquanto a irregularidade do loteamento não determinou, por si só, a demolição do imóvel adquirido pela apelante.3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LOTEAMENTO IRREGULAR. NULIDADE RECONHECIDA NA SENTENÇA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a apelante houvesse realizado a obra de forma regular, com a obtenção do alvará emitido pela administração, teria tomado conhecimento das restrições impostas à construção no local.2. Nessa medida, inexiste o nexo causal necessário à responsabilização do apelado porquanto a irregularidade do loteamento não determinou, por si só, a demolição do imóvel adquirido...
AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO REFERENTE AO DPVAT - LEGITIMIDADE ATIVA DOS FILHOS DO FALECIDO - FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA EM SALÁRIOS MÍNIMOS - LEGALIDADE - REGÊNCIA DO ATO DE ACORDO COM A NORMA VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - DATA CONSIGNADA PARA O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.1. Os filhos do de cujos possuem legitimidade para postular em juízo indenização referente ao seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores via terrestre (DPVAT), nada interferindo o dispositivo legal que prevê a ordem para pagamento da verba na via administrativa. 2. Em que pese a alteração da Lei 6194/74 e a previsão de que a indenização por morte passará a possuir valor fixo, o pagamento do capital segurado deve ser regido pela lei em vigor à época do fato gerador, qual seja, o acidente do segurado. 3. Tomando-se por base a redação do art. 3º da Lei 6194/74 antes do advento da Lei 11482/2007, o valor de cobertura do seguro obrigatório é de quarenta salários mínimos, não se confundindo com índice de reajuste previsto na Lei n. 6.194/74. 4. O termo inicial dos juros moratórios é a do requerimento administrativo para pagamento da indenização, pois, nos casos de responsabilidade contratual, vale a data fixada para o adimplemento da obrigação. 5. Negado provimento ao apelo.
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AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO REFERENTE AO DPVAT - LEGITIMIDADE ATIVA DOS FILHOS DO FALECIDO - FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA EM SALÁRIOS MÍNIMOS - LEGALIDADE - REGÊNCIA DO ATO DE ACORDO COM A NORMA VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - DATA CONSIGNADA PARA O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.1. Os filhos do de cujos possuem legitimidade para postular em juízo indenização referente ao seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores via terrestre (DPVAT), nada interferindo o dispositivo legal que prevê a ordem para pagamento da verba na via administrat...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DECLINATÓRIA DE FORO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Declarada nula a citação e comparecendo o réu espontaneamente aos autos para apresentar exceção de incompetência do foro e contestação, não procede a alegação de intempestividade.2. Se a demanda não é de acidente de trânsito, nem decorrente de relação de consumo, a competência para processar e julgar o feito é do juízo do domicílio do réu (CPC, art. 94).3. Recurso improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DECLINATÓRIA DE FORO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Declarada nula a citação e comparecendo o réu espontaneamente aos autos para apresentar exceção de incompetência do foro e contestação, não procede a alegação de intempestividade.2. Se a demanda não é de acidente de trânsito, nem decorrente de relação de consumo, a competência para processar e julgar o feito é do juízo do domicílio do réu (CPC, art. 94).3. Recurso improvido....
DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA SOBRE DECISÃO JUDICIAL. ANIMUS CALUMNIANDI E DIFFAMANDI NÃO CARACTERIZADOS. 1. A divulgação de fatos pela empresa jornalística insere-se dentro da garantia constitucional da liberdade de imprensa (art. 220, da CF) e deve ser exercida sem abusos, zelando pela inviolabilidade da intimidade, honra e imagem das pessoas.2. Se a veiculação da notícia não se mostra eivada de animus calumniandi e diffamandi, mas se circunscreve a narrar os fatos que lhes foram apresentados, resta afastada a presença do elemento subjetivo do qual decorre o dever de indenizar. 3. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA SOBRE DECISÃO JUDICIAL. ANIMUS CALUMNIANDI E DIFFAMANDI NÃO CARACTERIZADOS. 1. A divulgação de fatos pela empresa jornalística insere-se dentro da garantia constitucional da liberdade de imprensa (art. 220, da CF) e deve ser exercida sem abusos, zelando pela inviolabilidade da intimidade, honra e imagem das pessoas.2. Se a veiculação da notícia não se mostra eivada de animus calumniandi e diffamandi, mas se circunscreve a narrar os fatos que lhes foram apresentados, resta afastada a presença do elemento subjetivo do qual decorre o...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUTORA - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. RÉ - AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.1. Verificando omissão no acórdão, dá-se provimento aos embargos de declaração opostos pela autora para determinar que a correção monetária incida a partir da data do julgamento do apelo e os juros de mora a partir do evento danoso.2. Os embargos de declaração prestam-se a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados (CPC 535), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria.3. Deu-se provimento aos embargos opostos pela autora e negou-se provimento aos embargos da ré.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUTORA - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. RÉ - AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.1. Verificando omissão no acórdão, dá-se provimento aos embargos de declaração opostos pela autora para determinar que a correção monetária incida a partir da data do julgamento do apelo e os juros de mora a partir do evento danoso.2. Os embargos de declaração prestam-se a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados (CPC 535), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria.3. Deu-se provimento aos embargos opostos pela autora e negou-se provimento aos emb...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. NÃO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES AVENÇADAS. CARACTERIZAÇÃO DO ESBULHO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIA PROCESSUAL ADEQUADA. MORA RECONHECIDA. DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AÇÃO POSSESSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.A ação de reintegração de posse não é a via adequada para se pretender a declaração de nulidade de cláusulas contratuais, uma vez que se restringe à matéria da tutela da posse e, quando muito, à reparação de danos.Ocorre o implemento da cláusula resolutória expressa, nos contratos de arrendamento mercantil, quando o arrendatário inadimplir as prestações contratuais avençadas, sendo que não efetuado o pagamento das prestações devidas, encontra-se caracterizado o esbulho possessório, bem como a mora. Daí, é plenamente cabível o manejo de ação de reintegração de posse para reaver o bem objeto do litígio.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. NÃO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES AVENÇADAS. CARACTERIZAÇÃO DO ESBULHO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIA PROCESSUAL ADEQUADA. MORA RECONHECIDA. DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AÇÃO POSSESSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.A ação de reintegração de posse não é a via adequada para se pretender a declaração de nulidade de cláusulas contratuais, uma vez que se restringe à matéria da tutela da posse e, quando muito, à reparação de danos.Ocorre o implemento da cláusula resolutória expressa, nos contratos de arrendamento mercantil, quando o...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS TELEFÔNICOS. DÉBITOS DESPROVIDOS DE CAUSA SUBJACENTE LEGÍTIMA. LINHA. INSTALAÇÃO FRAUDULENTA. CONTRATAÇÃO EFETIVADA PELA VIA TELEFÔNICA. RESPONSABILIDADE DA FORNECEDORA DE SERVIÇOS. COBRANÇAS INDEVIDAS E INSERÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NO ROL DOS MAUS PAGADORES. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. LEGITIMADADE AD CAUSAM DA OPERADORA DE TELEFONIA.1. Estando o estofo material içado como apto a aparelhar as pretensões veiculadas adstrito à alegação de que, incorrendo em falha, celebrara contrato em nome da consumidora quando dela não partira nenhuma manifestação de vontade, disponibilizara a linha telefônica que fizera seu objeto, debitara-lhe os débitos originários dos serviços através dela fomentados e inscrevera seu nome em cadastro de devedores inadimplentes, a operadora de telefonia que protagonizara os fatos, ante sua perfeita identificação com o havido e pertinência subjetiva com o aduzido e vindicado, está revestida de legitimação para integrar a relação processual. 2. O contrato de prestação de serviços telefônicos, ante a inexistência de qualquer exigência derivada das formulações legais que regram sua celebração no tocante à forma como deve ser aperfeiçoado e instrumentalizado, pode ser concertado de forma tácita e mediante simples solicitação oral viabilizada através de terminais telefônicos, assumindo a fornecedora de serviços, ao optar por facilitar a contratação e disponibilização dos serviços que fornece através desse procedimento, os ônus e riscos que daí germinam, tanto mais porque sua responsabilidade é de natureza objetiva, independendo de qualquer culpa para que germine o dever de indenizar passível de lhe ser imputado, bastando a ocorrência do ato lesivo, o dano e o nexo de causalidade enliçando-os (CDC, artigo 14). 3. Em negligenciado quanto às cautelas elementares que lhe estavam destinadas, efetivando a instalação de linha telefônica em nome da consumidora quando dela não partira qualquer solicitação e em decorrência da iniciativa proveniente de terceiro, que utilizara-se, de forma fraudulenta, dos seus documentos pessoais, fazendo-se passar por ela, denotando que efetivamente agira de forma negligente ao concretizar o ajuste, e inexistindo qualquer fato passível de absolvê-la da sua responsabilidade, é a fornecedora de serviços públicos de telefonia a única responsável pelo ocorrido e pelas conseqüências que dele emergiram, não podendo transferir o risco da sua atuação para os consumidores. 4. Inexistindo qualquer débito revestido de estofo material legítimo passível de lhe ser imputado, o endereçamento de cobranças à consumidora e a anotação do seu nome no rol dos inadimplentes caracteriza-se como ato ilícito e abuso de direito, qualificando-se como fato gerador do dano moral ante a afetação na sua credibilidade, bom nome e decoro e dos transtornos, chateações e situações vexatórias aos quais fora submetida em decorrência de ser qualificada como inadimplente quando efetivamente não detinha essa condição. 5. Qualificado o dano moral, a mensuração da compensação pecuniária a ser deferida à atingida pelas ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento da ofensora e da própria ofendida em face do ilícito que a vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à lesada.6. Recurso conhecido e rejeitada a preliminar, improvido. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS TELEFÔNICOS. DÉBITOS DESPROVIDOS DE CAUSA SUBJACENTE LEGÍTIMA. LINHA. INSTALAÇÃO FRAUDULENTA. CONTRATAÇÃO EFETIVADA PELA VIA TELEFÔNICA. RESPONSABILIDADE DA FORNECEDORA DE SERVIÇOS. COBRANÇAS INDEVIDAS E INSERÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NO ROL DOS MAUS PAGADORES. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. LEGITIMADADE AD CAUSAM DA OPERADORA DE TELEFONIA.1. Estando o estofo material içado como apto a aparelhar as pretensões veiculadas adstrito à alegação de que, incorrendo em falha, celebrar...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO CONDOMINIAL. DESVIOS DE RECURSOS. ATOS ORIGINÁRIOS DA PREPOSTA INDICADA PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS CONTRATADA. COMPOSIÇÃO DO DANO. OBRIGAÇÃO. TESTEMUNHAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A PARTE. COMPROMISSO LEGAL. DISPENSA. POSSIBILIDADE.1. Conquanto não inscritas nas hipóteses de suspeição ou impedimento legalmente emolduradas, as testemunhas que guardam vínculo empregatício, portanto relação de dependência e subordinação, com a parte por expressivo espaço de tempo, exercendo, inclusive, funções de gerência, não se afiguram providas de isenção de ânimo apta a ensejar sua oitiva sob compromisso, afigurando-se conforme com os princípios da razoabilidade, da igualdade e da segurança processuais sua audiência sem o compromisso legal, inclusive porque, em sendo ouvidas, suas declarações, se efetivamente se revestirem de relevância para a elucidação dos fatos controvertidos, serão cotejadas e valoradas de conformidade com os demais elementos de convicção reunidos, e não simplesmente desprezadas. 2. O condomínio que, no exercício das atividades inerentes à sua constituição, contrata empresa para a execução de serviços de administração das áreas comuns e de controle da sua movimentação financeira não se qualifica como consumidor, pois, não sendo o destinatário final dos serviços, deles usufruindo como simples meio para satisfazer as necessidades dos condôminos, não enseja a colocação de termo à cadeia produtiva, elidindo a caracterização do vínculo que concertara com a fornecedora como sendo relação de consumo e tornando-o imune à incidência do Código de Defesa do Consumidor.3. Confiados à prestadora de serviços amplos poderes para gerir o condomínio, inclusive controlar sua movimentação financeira, receber e dar quitação em seu nome, o fornecimento da senha eletrônica apta a viabilizar a movimentação das contas da sua titularidade à preposta indicada pela administradora, destinando-se simplesmente a viabilizar o implemento do objeto do relacionamento estabelecido, não se qualifica como ato negligente ou imprudente praticado pelo síndico, infirmando a possibilidade de transmudar o próprio contratante responsável pelos desvios praticados mediante a utilização da assinatura eletrônica. 4. Aferido e mensurado o dano patrimonial experimentado pelo condomínio em decorrência de desvio dos recursos recolhidos nas contas da sua titularidade e patenteado que derivara de atos praticados pela preposta indicada pela prestadora de serviços de administração que contratara, a empresa, na condição de empregadora, resta enliçada à obrigação legal e contratual de compor os danos derivados dos atos praticados por sua empregada durante a execução das obrigações inerentes ao contrato de prestação de serviços concertado, não havendo como transferi-la ou mitigá-la ante a inocorrência de fato passível de ser imputado ao contratante e qualificado como concorrente para a ocorrência do havido. 5. Recurso conhecido. Agravo retido rejeitado. Apelo improvido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO CONDOMINIAL. DESVIOS DE RECURSOS. ATOS ORIGINÁRIOS DA PREPOSTA INDICADA PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS CONTRATADA. COMPOSIÇÃO DO DANO. OBRIGAÇÃO. TESTEMUNHAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A PARTE. COMPROMISSO LEGAL. DISPENSA. POSSIBILIDADE.1. Conquanto não inscritas nas hipóteses de suspeição ou impedimento legalmente emolduradas, as testemunhas que guardam vínculo empregatício, portanto relação de dependência e subordinação, com a parte por expressivo espaço de tempo, exercendo, inclusive, funções de gerência, não se afigur...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. CURSO SUPERIOR. CARGA HORÁRIA MÍNIMA. NÃO CUMPRIMENTO. COLAÇÃO DE GRAU E PARTICIPAÇÃO NAS SOLENIDADES DE FORMATURA. PROIBIÇÃO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. QUALIFICAÇÃO COMO ATO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE ELIDIDO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INFIRMADA. 1. A colação de grau em curso de nível superior tem como premissas o cumprimento da carga horária e da grade curricular mínimas estabelecidas pela instituição de ensino, não se afigurando legítimo nenhum estudante pretender obter o grau de bacharel e participar das solenidades de formatura antes do implemento dessas condições. 2. Aferido que a graduanda não estava habilitada a colar grau por não ter cumprido a carga horária mínima, a recusa da instituição de ensino em admitir que participasse das solenidades de formatura se qualifica como simples exercício do direito que lhe assiste de velar pela regularidade da colação de grau, elidindo sua qualificação como ato ilícito e fonte originária de obrigações (CC, art. 188, I).3. A germinação da obrigação de indenizar tem como pressupostos a protagonização de ato passível de ser qualificado como ilícito e a evidenciação dos danos dele emergiram, ensejando que, infirmada a caracterização da ilicitude da conduta imputada, o silogismo necessário à sua caracterização não se implemente, alforriando a apontada como sua protagonista de responder pelas conseqüências originárias do havido (CC, art. 186). 4. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. CURSO SUPERIOR. CARGA HORÁRIA MÍNIMA. NÃO CUMPRIMENTO. COLAÇÃO DE GRAU E PARTICIPAÇÃO NAS SOLENIDADES DE FORMATURA. PROIBIÇÃO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. QUALIFICAÇÃO COMO ATO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE ELIDIDO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INFIRMADA. 1. A colação de grau em curso de nível superior tem como premissas o cumprimento da carga horária e da grade curricular mínimas estabelecidas pela instituição de ensino, não se afigurando legítimo nenhum estudante pretender obter o grau de bacharel e participar das s...
PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA, DIGNIDADE E DECORO PESSOAIS. PUBLICAÇÃO. PLURALIDADE DE RÉUS. LITISCONSORTE CITADO COM HORA CERTA. COMUNICAÇÃO AO CITANDO (CPC, ART. 229). OITIVA DA CURADORIA DE AUSENTES (CPC, ART. 9º, II). INEXISTÊNCIA. NULIDADE. VÍCIOS INSANÁVEIS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SENTENÇA. CASSAÇÃO. 1. A citação válida se qualifica como premissa genética para a qualificação da lide e constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, devendo ser consumada na pessoa do citando, ressalvadas as hipóteses legalmente assinaladas em que poderá ser efetivada na pessoa de terceiro. 2. Efetivada a citação de litisconsorte com hora certa, o aperfeiçoamento do ato dependente do encaminhamento ao citado, no prazo da defesa, de comunicação destinada a cientificá-lo do havido, sob pena de nulidade e conseqüente ineficácia (CPC, art. 229). 3. Consumada a citação com hora certa e tornando-se o citado revel, deve-lhe ser nomeado Curador Especial, que funcionará na condição de seu substituto processual, sob pena de, ignorada a exigência, restar caracterizado o cerceamento de defesa, redundando em ofensa ao devido processo legal e em nulidade. 4. Caracterizada a nulidade da citação com hora certa, pois não acompanhada da comunicação indispensável ao seu aperfeiçoamento, e não tendo se verificado a substituição processual do citado, restando carente de defesa, patenteando a inobservância de formalidades essenciais, o processo resta contaminado por vícios impassíveis de serem sanados ante o não aperfeiçoamento de atos que se consubstanciam em pressupostos indispensáveis ao seu desenvolvimento válido e regular, determinando a cassação da sentença. 5. Recurso conhecido. Preliminar de nulidade suscitada de ofício acolhida. Sentença cassada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA, DIGNIDADE E DECORO PESSOAIS. PUBLICAÇÃO. PLURALIDADE DE RÉUS. LITISCONSORTE CITADO COM HORA CERTA. COMUNICAÇÃO AO CITANDO (CPC, ART. 229). OITIVA DA CURADORIA DE AUSENTES (CPC, ART. 9º, II). INEXISTÊNCIA. NULIDADE. VÍCIOS INSANÁVEIS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SENTENÇA. CASSAÇÃO. 1. A citação válida se qualifica como premissa genética para a qualificação da lide e constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, devendo ser consumada na pessoa do citando, ressalvadas as hipóteses legalmente assinaladas em que poderá ser efetivada na p...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FALTA DE PAGAMENTO DE PARTE DO PREÇO AJUSTADO. PROVA TESTEMUNHAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 402, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL A TÍTULO GRACIOSO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. COMODATO. IMPOSSIBILIDADE DE ULTERIOR COBRANÇA DE ALUGUEL. I - Na trilha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a prova exclusivamente testemunhal para comprovação do verdadeiro valor do contrato e de suas peculiaridades, sendo aplicável, no caso, o disposto no artigo 402, inciso II, do Código de Processo Civil, mormente quando o negócio perpetrado foi celebrado no âmbito familiar. II - Tendo havido ocupação de imóvel a título gracioso, de comum acordo, ainda que se tenha dado este de forma meramente verbal, resulta configurado o comodato, resultando absolutamente descabida, pois, a pretensão de recebimento de alugueres decorrentes dessa relação jurídica. III - Recurso adesivo dos réus improvido. Apelo da autora parcialmente provido.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FALTA DE PAGAMENTO DE PARTE DO PREÇO AJUSTADO. PROVA TESTEMUNHAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 402, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL A TÍTULO GRACIOSO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. COMODATO. IMPOSSIBILIDADE DE ULTERIOR COBRANÇA DE ALUGUEL. I - Na trilha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a prova exclusivamente testemunhal para comprovação do verdadeiro valor do contrato e de suas peculiaridades, sendo aplicável, no caso, o disposto no artigo 402, inciso II, do Código de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - REVISÃO GERAL ANUAL - PREQUESTIONAMENTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS - UNÂNIME.- O cabimento dos Embargos de Declaração pressupõe a existência de vícios no acórdão, enumerados no artigo 535 e seus incisos do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, ainda que destinados a prequestionamento.- Os Embargos de Declaração se prestam para aclarar dúvida, obscuridade, afastar contradição, omissão ou erro material. Inexiste a alegada omissão apontada, uma vez que a Câmara, adotando entendimento diverso do defendido pelo embargante, bem fundamentou o v. aresto embargado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - REVISÃO GERAL ANUAL - PREQUESTIONAMENTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS - UNÂNIME.- O cabimento dos Embargos de Declaração pressupõe a existência de vícios no acórdão, enumerados no artigo 535 e seus incisos do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, ainda que destinados a prequestionamento.- Os Embargos de Declaração se prestam para aclarar dúvida, obscuridade, afastar contradição, omissão ou erro material. Inexiste a alegada omissão apontada, uma vez q...
DENUNCIAÇÃO À LIDE - FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS - AUSÊNCIA - PEDIDO INEPTO - EMENDA - NÃO CABIMENTO - DANOS MATERIAIS E MORAL - CONDENAÇÃO - VALORES CORRETOS1)- O pedido de denunciação à lide é inepto quando não estão expostos os fatos e fundamentos jurídicos desta pretensão.2) - A emenda à inicial, prevista no artigo 284 do CPC, é restrita à peça exordial, não se podendo aplicar à contestação.3) - Observando, quando da fixação do valor da indenização por dano moral, a exata dimensão do dano causado e as condições em que se deu, e não representando a quantia a ser paga ganho sem causa, ou incentivo ao cometimento de novas ofensas, necessário não é que se dê correção do quantum da indenização.4)- Recurso conhecido e improvido.
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DENUNCIAÇÃO À LIDE - FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS - AUSÊNCIA - PEDIDO INEPTO - EMENDA - NÃO CABIMENTO - DANOS MATERIAIS E MORAL - CONDENAÇÃO - VALORES CORRETOS1)- O pedido de denunciação à lide é inepto quando não estão expostos os fatos e fundamentos jurídicos desta pretensão.2) - A emenda à inicial, prevista no artigo 284 do CPC, é restrita à peça exordial, não se podendo aplicar à contestação.3) - Observando, quando da fixação do valor da indenização por dano moral, a exata dimensão do dano causado e as condições em que se deu, e não representando a quantia a ser paga ganho sem causa, ou...
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - ALEGAÇÃO DE QUE A ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO CAUSOU PREJUÍZOS À PARTE AUTORA.01.É de se ressaltar que a supressão de algumas fases do procedimento em comento não acarreta a nulidade do processo, vez que a determinação de tal situação se dará de acordo com os fatos apresentados ao longo do trâmite processual. Assim, a adoção do procedimento ordinário não pode ser alçado como fator determinante do possível prejuízo sofrido pelo recorrente, porquanto muito mais ampla a possibilidade de apresentação de alegações e provas.02.Quando instado a se manifestar sobre a produção de provas, o recorrente salientou a impossibilidade de arrolar testemunhas, tendo em vista o seu estado emocional no momento do suposto constrangimento. Nessa linha, ante a impossibilidade de produzir provas, pediu a inversão do ônus. Ora, tal argumentação não é capaz de elidir o seu dever de comprovar os fatos constitutivos do seu direito. A sua defesa lhe foi oportunizada.03.Para se aferir a verossimilhança, há que se partir, pelo menos, de prova indiciária, quanto às alegações feitas pelo consumidor, a fim de que se possa inferir a probabilidade de serem verdadeiras. Na hipótese, entendo que não se encontram presentes os requisitos para que seja invertido o ônus probandi, devendo ser observada a regra ordinária, prevista no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.04.Inobstante disposição errônea dos valores, não é crível que haja tamanha diferença de preço entre os critérios de pagamento, qual seja, aproximadamente, R$ 46.661,00. Neste caso, deveria o apelante ter ponderado duas coisas: o preço compatível com o produto e erro grosseiro da recorrida, perceptível por qualquer pessoa de diligência normal.05.No que toca aos supostos constrangimentos sofridos na loja, em virtude do mal-entendido oriundo de atitude do próprio recorrente, tenho que não restaram configurados, porquanto do conjunto probatório não é possível concluir, acerca de alguma conduta capaz de lesionar os direito da personalidade do apelante, aliás como muito bem o afirma o juízo sentenciante.06.Recurso desprovido. Unânime.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - ALEGAÇÃO DE QUE A ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO CAUSOU PREJUÍZOS À PARTE AUTORA.01.É de se ressaltar que a supressão de algumas fases do procedimento em comento não acarreta a nulidade do processo, vez que a determinação de tal situação se dará de acordo com os fatos apresentados ao longo do trâmite processual. Assim, a adoção do procedimento ordinário não pode ser alçado como fator determinante do possível prejuízo sofrido pelo recorrente, porquanto muito mais ampla a pos...
CIVIL. CONSUMIDOR. CONTA CORRENTE EM CONJUNTO. CHEQUE SEM FUNDO. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CORRENTISTA QUE NÃO EMITIU O CHEQUE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1.Independentemente do fato de a conta corrente ser conjunta, apenas o emitente do cheque responde por sua inadimplência.2.A solidariedade informada no contrato de conta corrente ocorre tão somente perante a instituição financeira, posto que é ativa e não passiva, não sendo lícito, nesse caso, o correntista ser responsabilizado por títulos emitidos e não pagos por outro.3.Eventual inscrição em cadastro de emitentes de cheque sem fundo deve ocorrer em nome apenas do emitente, configurando-se, portanto, indevida a negativação.4.Não há que se falar em diminuição do valor fixado a título de danos morais quando observados os critérios de razoabilidade e moderação.5.Recurso de apelação conhecido e não provido. Sentença mantida.
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CIVIL. CONSUMIDOR. CONTA CORRENTE EM CONJUNTO. CHEQUE SEM FUNDO. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CORRENTISTA QUE NÃO EMITIU O CHEQUE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1.Independentemente do fato de a conta corrente ser conjunta, apenas o emitente do cheque responde por sua inadimplência.2.A solidariedade informada no contrato de conta corrente ocorre tão somente perante a instituição financeira, posto que é ativa e não passiva, não sendo lícito, nesse caso, o correntista ser responsabilizado por títulos emitidos e não pagos por outr...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CIRURGIA CARDÍACA. IMPLANTAÇÃO DE STENTS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA.1. Presentes os pressupostos que assim autorizam (art. 273 do CPC), justifica-se o deferimento do pedido de antecipação de tutela para determinar à operadora de planos de saúde que promova a cobertura de procedimento cirúrgico urgente prescrito ao segurado, ante a possibilidade de graves danos à sua saúde ocasionados pela recusa, baseada em cláusula contratual aparentemente abusiva.2. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CIRURGIA CARDÍACA. IMPLANTAÇÃO DE STENTS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA.1. Presentes os pressupostos que assim autorizam (art. 273 do CPC), justifica-se o deferimento do pedido de antecipação de tutela para determinar à operadora de planos de saúde que promova a cobertura de procedimento cirúrgico urgente prescrito ao segurado, ante a possibilidade de graves danos à sua saúde ocasionados pela recusa, baseada em cláusula contratual aparentemente abusiva.2. Agravo não provido.