PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL. PLANOS E PROMOÇÕES. AQUISIÇÃO DE CELULARES. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO ESTIPULAÇÃO DE DATA PARA PAGAMENTO DO DÉBITO. EXIGÊNCIA DE ESTADO DE ADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR PARA OBTENÇÃO DE DESCONTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Não é plausível a alegação de desconhecimento das disposições contratuais ajustadas, atinentes ao débito cobrado pela aquisição das estações móveis, quando o consumidor teve acesso às informações, ainda que por meio de contato telefônico, em data anterior ao vencimento da fatura telefônica mensal.2 - A cobrança de dívida telefônica pode ser exigida de imediato, quando não for estipulado o tempo em que se daria o seu pagamento (inteligência do art. 331 do CC).3 - Necessária, para a obtenção da restituição em dobro, a presença de três requisitos cumulativos, quais sejam: cobrança indevida, efetivo pagamento e erro injustificado do fornecedor; desse modo, não restando configurada nenhuma das hipóteses referidas, incabível qualquer devolução de valores (art. 42, parágrafo único, do CDC c/c arts. 876 e 877 do CC).4 - Deixando o consumidor de efetuar o pagamento das faturas telefônicas na data aprazada, não há como conceder os benefícios promocionais do Plano PULA-PULA, visto que ostenta a qualidade de inadimplente, situação incompatível com a outorga de descontos integrais em ligações (art. 476 do CC).5 - Incumbe ao consumidor, ainda que sob o manto da hipossuficiência técnica reconhecida pelo i. Magistrado a quo ao adotar as normas consumeristas, demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta praticada pela fornecedora dos serviços e o resultado danoso produzido, ainda que mínimo, para a caracterização da responsabilidade civil.Apelação Cível desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL. PLANOS E PROMOÇÕES. AQUISIÇÃO DE CELULARES. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO ESTIPULAÇÃO DE DATA PARA PAGAMENTO DO DÉBITO. EXIGÊNCIA DE ESTADO DE ADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR PARA OBTENÇÃO DE DESCONTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Não é plausível a alegação de desconhecimento das disposições contratuais ajustadas, atinentes ao débito cobrado pela aquisição das estações móveis, quando o consumi...
DIREITO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PERCENTUAL MÍNIMO. RECURSOS IMPROVIDOS. UNÂNIME.I - É incontroverso o dano moral advindo de indevida investigação para apurar irregularidades na instituição bancária (tentativa de fraude eletrônica - transferência espúria de valores entre duas contas correntes abertas em agências do Banco do Brasil), que não obedece aos princípios atinentes ao procedimento administrativo, - quais sejam, o caráter sigiloso, o direito ao contraditório e à ampla defesa - pois, todas as acusações foram feitas em local de alta circulação de pessoas, de clientes do estabelecimento bancário e de funcionários que ali trabalhavam.II - A indenização por dano moral tem o condão não apenas de compensar a dor e o sofrimento experimentado pela vítima, senão também o de servir como meio inibidor ao autor do fato. É, portanto, o acolhimento da denominada Teoria do Valor do Desestímulo que consiste na atuação preponderante do juiz que, na determinação do quantum compensatório deverá avaliar e considerar o potencial e a força econômica do lesante, elevando, artificialmente, o valor da indenização a fim de que este se sinta o reflexo da punição.III - A quantia fixada pelo respeitável juiz a quo não compensa o mal causado ao apelante e muito menos desencoraja o apelado à prática de atos semelhantes.IV - A indenização pelos danos morais sofridos pela recorrente merece ser majorada, obedecendo aos critérios da moderação e da eqüidade, norteadores da boa doutrina e jurisprudência.V - Não é cabível a fixação dos honorários em percentual máximo, previsto no art. 20, § 3.º, do CPC, tendo em vista a simplicidade da causa, bem como seu julgamento antecipado.
Ementa
DIREITO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PERCENTUAL MÍNIMO. RECURSOS IMPROVIDOS. UNÂNIME.I - É incontroverso o dano moral advindo de indevida investigação para apurar irregularidades na instituição bancária (tentativa de fraude eletrônica - transferência espúria de valores entre duas contas correntes abertas em agências do Banco do Brasil), que não obedece aos princípios atinentes ao procedimento administrativo, - quais sejam, o caráter sigiloso, o direito ao contraditório e à...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO VISANDO COMPELIR OS RÉUS AO CUMPRIMENTO DE CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS CONSTRUÍDOS SOB O REGIME DE INCORPORAÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA PELA CORTE SUPERIOR - PRELIMINARES DE AJUIZAMENTO TARDIO DA AÇÃO PRINCIPAL E DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Admitida a legitimidade ativa para a causa pela Corte Superior, não cabe ao tribunal manifestar-se sobre o tema.2. O ajuizamento da ação principal, ainda que depois de expirado o prazo prescrito no art. 806 do CPC - esta não é a hipótese - é admissível, posto que a decadência alcança apenas a cautelar que, em decorrência, perde eficácia.3. Reputada desnecessária a dilação probatória, o julgamento antecipado da lide não importa em cerceio de defesa.4. Constatada a participação dos demandados nos atos lesivos aos consumidores, respondem todos, solidariamente, pela composição dos danos.5. Recurso improvido. Unânime.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO VISANDO COMPELIR OS RÉUS AO CUMPRIMENTO DE CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS CONSTRUÍDOS SOB O REGIME DE INCORPORAÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA PELA CORTE SUPERIOR - PRELIMINARES DE AJUIZAMENTO TARDIO DA AÇÃO PRINCIPAL E DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Admitida a legitimidade ativa para a causa pela Corte Superior, não cabe ao tribunal manifestar-se sobre o tema.2. O ajuizamento da ação principal, ainda que depois de expirado o prazo prescrito no art. 806 do CPC -...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DO LOCADOR. ATRASO NA ENTREGA DE SALA COMERCIAL. APLICAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ADEQUAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1.A rescisão do contrato ocorreu por culpa da empresa-ré, uma vez que descumpriu sua obrigação contratual, consistente em entregar o espaço comercial aos autores no prazo previsto no contrato.2.O contrato firmado pelas partes prevê a cláusula penal somente para o caso de rescisão por culpa dos locatários, isto é, dos autores, razão pela qual não há como inverter a estipulação da multa contratual e, por conseguinte, possibilitar aos autores a escolha pelo pagamento da indenização ou da cláusula penal.3.A frustração pela não-realização do empreendimento comercial, nas circunstâncias descritas nos autos, não gera o dever de indenização a título de danos morais, porquanto não houve ofensa de ordem moral.4.Impõe-se adequar a proporção em que foram distribuídos os ônus de sucumbência relativos às custas processuais, uma vez que os autores obtiveram êxito em quatro dos seis principais pedidos formulados na inicial.5.O julgador monocrático laborou com acerto, ao fixar a verba honorária a partir de uma apreciação eqüitativa, segundo os balizamentos previstos nas alíneas do § 3º, do art. 20 do Código de Processo Civil.6.Apelação não provida. Recurso Adesivo parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DO LOCADOR. ATRASO NA ENTREGA DE SALA COMERCIAL. APLICAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ADEQUAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1.A rescisão do contrato ocorreu por culpa da empresa-ré, uma vez que descumpriu sua obrigação contratual, consistente em entregar o espaço comercial aos autores no prazo previsto no contrato.2.O contrato firmado pelas partes prevê a cláusula penal somente para o caso de rescisão por...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE ATIVA DO MPCabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no art. 5º, incisos II e III, da Lei Complementar 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União, razão pela qual é parte legítima para propor ação civil pública, visando a defender a ordem econômica, a preservação do patrimônio público e a higidez do Sistema Tributário Nacional.Apelo conhecido e provido para que retornem os autos à instância de origem.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE ATIVA DO MPCabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no art. 5º, incisos II e III, da Lei Complementar 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União, razão pela qual é parte legítima para propor ação civil pública, visando a defender a ordem econômica, a preservação do patrimônio público e a higidez do Sistema Tributário Nacional.Apelo conhecido e provido para que retornem os autos à instância de origem...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. DISTRITO FEDERAL. HOSPITAL PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ATENDIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA NÃO COMPROVADA. REPARAÇÃO INDEVIDA. I - Consoante a melhor doutrina e a jurisprudência dominante nos Tribunais, a responsabilidade civil do Estado, em casos de omissão, é subjetiva. II - Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor à prestação de serviços gratuitos na rede pública, pois a remuneração é requisito essencial da relação de consumo, conforme disposição expressa do artigo 3º, §2º, da Lei 8.078/1990.III - Se as seqüelas que motivam o pedido de indenização decorrem da gravidade do acidente que vitimou o apelante, e este não provou que o atendimento no Hospital foi a causa do resultado, a improcedência da pretensão reparatória é medida de rigor, eis que ausentes a culpa do ente estatal e o nexo de causalidade.IV - Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. DISTRITO FEDERAL. HOSPITAL PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ATENDIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA NÃO COMPROVADA. REPARAÇÃO INDEVIDA. I - Consoante a melhor doutrina e a jurisprudência dominante nos Tribunais, a responsabilidade civil do Estado, em casos de omissão, é subjetiva. II - Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor à prestação de serviços gratuitos na rede pública, pois a remuneração é requisito essencial da relação de consumo, conforme disposição expressa do artigo 3º, §2º, da Lei 8.078/1990.III - Se as seqüelas que motivam o pedido...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO. INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE. ATRASOS NO PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO. ENCARGOS DE MORA DEVIDOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE NÃO ENSEJA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS, DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.I - O pagamento realizado após o prazo contratualmente estabelecido deve ser acrescido dos encargos moratórios correspondentes. II - O mero inadimplemento contratual não enseja indenização por dano moral. III - Não há falar-se em restituição dos valores retidos a título de INSS, IRRF e contribuição sindical, pois, ainda que esses não tenham sido repassados aos órgãos competentes, esses poderão exigi-los da entidade pagadora, que é a responsável pela retenção dos mesmos. IV - Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO. INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE. ATRASOS NO PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO. ENCARGOS DE MORA DEVIDOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE NÃO ENSEJA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS, DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.I - O pagamento realizado após o prazo contratualmente estabelecido deve ser acrescido dos encargos moratórios correspondentes. II - O mero inadimplemento contratual não enseja indenização por dano moral. III - Não há falar-se em restituição dos valor...
CONSUMIDOR. EMBARGOS INFRINGENTES. DANOS MORAIS. EXTRAVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. COMUNICAÇÃO. INCLUSÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CDC. APLICABILIDADE. 1. Presente o vício do serviço, os fornecedores atraem para si o ônus da responsabilidade objetiva insculpida no Código Consumerista.2. O consumidor tem a obrigação de comunicar à administradora o desapossamento do cartão de crédito imediatamente, mas não redunda em cautela exagerada, ou seja, dever de vigilância que extrapola o razoável. 3. Presente o prejuízo moral quando a instituição financeira inclui o nome do cliente em cadastro restritivo de crédito, sem apurar a contestação dos valores lançados em fatura.4. Recurso provido.
Ementa
CONSUMIDOR. EMBARGOS INFRINGENTES. DANOS MORAIS. EXTRAVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. COMUNICAÇÃO. INCLUSÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CDC. APLICABILIDADE. 1. Presente o vício do serviço, os fornecedores atraem para si o ônus da responsabilidade objetiva insculpida no Código Consumerista.2. O consumidor tem a obrigação de comunicar à administradora o desapossamento do cartão de crédito imediatamente, mas não redunda em cautela exagerada, ou seja, dever de vigilância que extrapola o razoável. 3. Presente o prejuízo moral quando a instituição financeira inclui o nome...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. NOME INCLUÍDO INDEVIDAMENTE NO SERASA. OFENSA À IMAGEM E REPUTAÇÃO. PROVA DO PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. VERBA COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO.I - Para que surja o dever de reparar o dano moral, basta o nexo causal entre a conduta do réu e o resultado danoso para o consumidor, sendo desnecessária a prova de prejuízo, pois o simples fato da indevida negativação do nome no SERASA resulta em ofensa à imagem e à reputação, causando desconforto moral que resulta no dever de indenizar.II - Levando em consideração o potencial econômico do réu, as circunstâncias e extensão do evento danoso, observa-se que a verba indenizatória arbitrada na r. sentença é excessiva, devendo ser reduzida para valor compatível com as peculiaridades do caso. III - Deu-se parcial provimento.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. NOME INCLUÍDO INDEVIDAMENTE NO SERASA. OFENSA À IMAGEM E REPUTAÇÃO. PROVA DO PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. VERBA COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO.I - Para que surja o dever de reparar o dano moral, basta o nexo causal entre a conduta do réu e o resultado danoso para o consumidor, sendo desnecessária a prova de prejuízo, pois o simples fato da indevida negativação do nome no SERASA resulta em ofensa à imagem e à reputação, causando desconforto moral que resulta no dever de indenizar.II - Levando em consideração o potencial econômico...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - DENUNCIAÇÃO À LIDE - CONTRATOS DE TELEFONIA - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - OPERADORAS LOCAIS - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE DEVEDORES - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS - EXCLUSÃO DO NOME DO SUPOSTO DEVEDOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.1 - Nas relações de consumo, há expressa vedação legal quanto à denunciação à lide, consoante disposto no artigo 88, do Código de Defesa do Consumidor.2 - Os contratos de telefonia e a disponibilidade de linhas telefônicas são efetuados pelas operadoras locais, sendo certo que a Embratel utiliza os dados por elas fornecidos, inclusive para incluir o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.3 - Tendo as partes sido vítimas de fraude praticada por terceiro, promovendo a Embratel a imediata exclusão do nome do suposto devedor dos órgãos de proteção ao crédito, tão logo tenha tomado conhecimento do fato, afasta-se a ocorrência do dano moral.4 - Recursos conhecidos. Provido o da Ré e improvido o do Autor.
Ementa
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - DENUNCIAÇÃO À LIDE - CONTRATOS DE TELEFONIA - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - OPERADORAS LOCAIS - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE DEVEDORES - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS - EXCLUSÃO DO NOME DO SUPOSTO DEVEDOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.1 - Nas relações de consumo, há expressa vedação legal quanto à denunciação à lide, consoante disposto no artigo 88, do Código de Defesa do Consumidor.2 - Os contratos de telefonia e a disponibilidade de linhas telefônicas são efetuados pelas operadoras locais, sendo certo que a Embratel utiliza os dados por elas fornecidos, inclusive par...
PROCESSO CIVIL - DANOS MORAIS - PROTESTO REGULAR - ENDOSSO-MANDATO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Verificada a regularidade do protesto que foi apresentado por endosso-mandato, não há conduta ilícita do mandatário que deixa de promover seu cancelamento porque não tinha obrigação jurídica de fazê-lo.2. Após quitação do débito, cabe a qualquer interessado, nos termos do art 26 da Lei nº 9.492/97 (Dispõe sobre registros de protesto), o levantamento do protesto, precipuamente ao devedor, maior interessado em ver regularizada sua situação creditícia.3. Correta a fixação dos honorários advocatícios em R$ 2.000,00 (dois mil reais) - (CPC 20 §§ 3º e 4ºe 21 parágrafo único).4. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
PROCESSO CIVIL - DANOS MORAIS - PROTESTO REGULAR - ENDOSSO-MANDATO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Verificada a regularidade do protesto que foi apresentado por endosso-mandato, não há conduta ilícita do mandatário que deixa de promover seu cancelamento porque não tinha obrigação jurídica de fazê-lo.2. Após quitação do débito, cabe a qualquer interessado, nos termos do art 26 da Lei nº 9.492/97 (Dispõe sobre registros de protesto), o levantamento do protesto, precipuamente ao devedor, maior interessado em ver regularizada sua situação creditícia.3. Correta a fixação dos...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. VIOLAÇÃO AO TOMBAMENTO DE BRASÍLIA. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 754/1994. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM AÇÃO DIRETA. PEDIDO PREJUDICADO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE PROIBIR A ADMINISTRAÇÃO DE PRATICAR ATOS. INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. CONSTRUÇÕES EFETUADAS IRREGULARMENTE POR PARTICULARES. DANOS AOS PATRIMÔNIOS HISTÓRICO E CULTURAL. LESÃO À COLETIVIDADE. DEMOLIÇÃO DAS EDIFICAÇÕES. INDENIZAÇÃO PELO USO DESORDENADO DA ÁREA PÚBLICA.1. Não há óbice à argüição incidental de inconstitucionalidade de lei em sede de ação civil pública, por se tratar de um dos argumentos que formam a causa de pedir, não sendo a única motivação da demanda. Nem por via transversa ocorrerá usurpação da competência do STF, na medida em que os efeitos da sentença operam somente entre as partes. 2. Descabe ao Judiciário acolher pedido de proibição de prática de atos administrativos, pois ao proceder assim, estaria distorcendo o controle de validade e interferindo na separação de Poderes. 3. Resta prejudicado o pedido de declaração incidental da inconstitucionalidade da Lei nº 754/1994, considerando que tal objetivo já foi alcançado em Ação Direta de Inconstitucionalidade.4. Constatado que as edificações realizadas se mostram incompatíveis com o tombamento de Brasília, há que se concluir pela ofensa ao patrimônio histórico e cultural, determinando a demolição das construções irregulares com o fito de restaurar o status quo da coisa tombada.5. Configurado também o dano à coletividade pelo uso privativo e desordenado da área pública com prejuízo à livre circulação das pessoas deve ser cominada, aos particulares infratores, indenização a ser paga na proporção do tamanho das invasões que cada lojista efetuou e do tempo de fruição irregular dos citados espaços públicos. 6. Recurso Conhecido e provido para cassar a sentença e, com fulcro no artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil, julgar de imediato a lide.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. VIOLAÇÃO AO TOMBAMENTO DE BRASÍLIA. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 754/1994. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM AÇÃO DIRETA. PEDIDO PREJUDICADO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE PROIBIR A ADMINISTRAÇÃO DE PRATICAR ATOS. INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. CONSTRUÇÕES EFETUADAS IRREGULARMENTE POR PARTICULARES. DANOS AOS PATRIMÔNIOS HISTÓRICO E CULTURAL. LESÃO À COLETIVIDADE. DEMOLIÇÃO DAS EDIFICAÇÕES. INDENIZAÇÃO PELO USO DESORDENADO DA ÁREA PÚBLICA.1. Não há óbice à argüição incidental de incons...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELOS IMPROVIDOS.1. A divulgação de fatos por empresa jornalística insere-se dentro da garantia constitucional da liberdade de imprensa (artigo 220, da CF) e deve ser exercida sem abusos, zelando pela inviolabilidade da intimidade, honra e imagem das pessoas.2. Se a veiculação da notícia não se mostra eivada de animus injuriandi, mas se circunscreve a narrar os fatos que lhe foram apresentados e colocar o ponto de vista pessoal de jornalista, resta afastada a presença do elemento subjetivo do qual decorre o dever de indenizar. 3. Uma vez julgada improcedente a denunciação à lide, é dever da denunciante pagar honorários de advogado ao denunciado.4. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELOS IMPROVIDOS.1. A divulgação de fatos por empresa jornalística insere-se dentro da garantia constitucional da liberdade de imprensa (artigo 220, da CF) e deve ser exercida sem abusos, zelando pela inviolabilidade da intimidade, honra e imagem das pessoas.2. Se a veiculação da notícia não se mostra eivada de animus injuriandi, mas se circunscreve a narrar os fatos que lhe foram apresentados e colocar o ponto de vista pessoal de jornalista, resta afas...
PROCESSO CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL - MULTA - DESCABIMENTO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO INDEVIDA DE DADOS DE CLIENTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO DO QUANTUM - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. 1. Se, em suas razões, a e. magistrada deixou claro seu entendimento no sentido do reconhecimento, pela ré, do pedido de rescisão contratual sem a incidência de multa, mister se faz o provimento do recurso para, acomodando a parte dispositiva da sentença à sua fundamentação, extirpar a condenação da autora ao pagamento de referida verba rescisória.2. Tendo a M.M. Juíza singular sido criteriosa ao fixar o valor da indenização cabível, arbitrando-o dentro de limites razoáveis e demonstrando os aspectos que considerou para chegar à importância ali consignada, inconcebível é a sua majoração.3. Deu-se parcial provimento ao apelo.
Ementa
PROCESSO CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL - MULTA - DESCABIMENTO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO INDEVIDA DE DADOS DE CLIENTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO DO QUANTUM - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. 1. Se, em suas razões, a e. magistrada deixou claro seu entendimento no sentido do reconhecimento, pela ré, do pedido de rescisão contratual sem a incidência de multa, mister se faz o provimento do recurso para, acomodando a parte dispositiva da sentença à sua fundamentação, extirpar a condenação da autora ao pagamento de referida verba resc...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. LEI DE IMPRENSA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RASURAS NO TERMO DE JUNTADA. ANDAMENTO PROCESSUAL. REVELIA. CARACTERIZADA. RECURSO ADESIVO. PERDA DO OBJETO. DANO MORAL. CARACTERIZADO. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO.1- O artigo 57, § 6º, da Lei n. 5.250/67 não é aplicável, pois contrário ao princípio da razoabilidade e da igualdade entre as partes. Precedentes2- O agravo retido interposto pela autora perdeu o objeto, uma vez que as irregularidades apontadas foram sanadas em sede de sentença.3- A rasura constante do termo de juntada do aviso de recebimento da citação não impede a configuração da revelia, pois ao compulsar o sistema de consulta processual, verifica-se manifesta a intempestividade da defesa apresentada.4- Não há controvérsia quanto ao conteúdo da matéria publicada nem quanto à caracterização do dano moral, sobejamente analisados na instância a quo.5- A intensidade com que as ofensas atingiram a honra e a imagem da autora, bem como o destaque no meio jornalístico e situação financeira da ré autorizam a majoração do montante fixado a título de danos morais.6- Apelação improvida. Recurso adesivo parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. LEI DE IMPRENSA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RASURAS NO TERMO DE JUNTADA. ANDAMENTO PROCESSUAL. REVELIA. CARACTERIZADA. RECURSO ADESIVO. PERDA DO OBJETO. DANO MORAL. CARACTERIZADO. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO.1- O artigo 57, § 6º, da Lei n. 5.250/67 não é aplicável, pois contrário ao princípio da razoabilidade e da igualdade entre as partes. Precedentes2- O agravo retido interposto pela autora perdeu o objeto, uma vez que as irregularidades apontadas foram sanadas em sede de sentença.3- A rasura constante do termo de jun...
CIVIL. DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO E INADIMPLENTES. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO EM RECONVENÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO ÍNFIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Demonstrado o débito, cabe ao devedor o seu pagamento com os consectários legais, ou seja, com juros legais e correção monetária desde a intimação na reconvenção, conforme determinado na respeitável sentença. 2 - O valor da condenação deve ser fixado considerando a intensidade do dano, as condições da vítima, mais ainda, a importância social da ré-apelada, de modo a atingir sua finalidade compensatória, retributiva e preventiva. 3- As concessionárias deverão realizar a notificação ao usuário antes de remeter o seu nome ao cadastro de proteção ao crédito e de inadimplentes, em obediência, não apenas ao CDC, como também de suas próprias normas específicas. 4- A realização da notificação deriva do princípio da adequação, por sua vez, advém do princípio da eficiência. 5- Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO E INADIMPLENTES. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO EM RECONVENÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO ÍNFIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Demonstrado o débito, cabe ao devedor o seu pagamento com os consectários legais, ou seja, com juros legais e correção monetária desde a intimação na reconvenção, conforme determinado na respeitável sentença. 2 - O valor da condenação deve ser fixado considerando a intensidade do dano, as condições da vítima, mais ainda, a importância social da ré-apelada, de modo a atingir sua finalid...
CONTRATO DE SEGURO E FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PERDA TOTAL. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO NO CHECK CHECK.1.O inadimplemento contratual pode acarretar o ressarcimento de danos morais se ensejar ofensa aos direitos da personalidade então tutelados pelo ordenamento jurídico.2.No caso vertente, não se vislumbra violação aos direitos da personalidade. O autor restringiu-se a suscitar o descumprimento do prazo contratual, o que não é suficiente por si só para ensejar a procedência do pleito, e a realização de empréstimo que teria acarretado prejuízos ao mutuante, mas não logrou provar o alegado.3.A simples inscrição indevida nos cadastros restritivos de crédito enseja dano moral, dispensando-se prova do prejuízo.4.Recurso de apelação da Financiadora não provido. Apelo da Resseguradora provido.
Ementa
CONTRATO DE SEGURO E FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PERDA TOTAL. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO NO CHECK CHECK.1.O inadimplemento contratual pode acarretar o ressarcimento de danos morais se ensejar ofensa aos direitos da personalidade então tutelados pelo ordenamento jurídico.2.No caso vertente, não se vislumbra violação aos direitos da personalidade. O autor restringiu-se a suscitar o descumprimento do prazo contratual, o que não é suficiente por si só para ensejar a procedência do pleito, e a realização de empréstimo que teria acarretado prejuízos ao m...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DO PODER DE POLÍCIA PRATICADO POR POLICIAIS MILITARES QUANDO DA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA SINDICAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ÔNUS DA VÍTIMA. ABALOS PSÍQUICOS. NÃO CARACTERIZADOS. LEGÍTIMA CONDUTA DOS AGENTES NA REPRESSÃO DO MOVIMENTO GREVISTA. 1.O fato de tratar-se de responsabilidade objetiva do Estado, que dispensa a prova da culpa, não elide o ônus da vítima em demonstrar o nexo de causalidade existente entre a conduta e o dano experimentado.2.Reputa-se legítima a atuação dos policiais militares que, na estrita observância dos atributos do poder de policia, e com o escopo de garantir a ordem pública, tenham se utilizado da coercibilidade necessária para conter a conduta dos manifestantes grevistas que impediam o acesso às dependências do prédio da NOVACAP. 3.Recurso não provido. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DO PODER DE POLÍCIA PRATICADO POR POLICIAIS MILITARES QUANDO DA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA SINDICAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ÔNUS DA VÍTIMA. ABALOS PSÍQUICOS. NÃO CARACTERIZADOS. LEGÍTIMA CONDUTA DOS AGENTES NA REPRESSÃO DO MOVIMENTO GREVISTA. 1.O fato de tratar-se de responsabilidade objetiva do Estado, que dispensa a prova da culpa, não elide o ônus da vítima em demonstrar o nexo de causalidade existente entre a conduta e o dano experimentado.2.Reputa-se legítima a atuação dos policiais militares...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMAS - CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - INTENÇÃO - IRRELEVANTE - CONFIGURAÇÃO - DELITO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - O acervo probatório evidenciou que o apelante, efetivamente, portava arma de fogo, de uso permitido, sem autorização para tanto, em desacordo com determinação legal, a evidenciar a prática do delito preconizado no artigo 14, da Lei 10.826/03.II - Para a configuração do delito em questão, irrelevante mostra-se a existência de motivação do agente, não exigindo, ainda, o dispositivo legal, o lapso temporal do porte, eis que se trata de crime espontâneo. Nestes casos, há a potencialidade lesiva suficiente a causar danos, bem como há a exposição do bem jurídico penalmente tutelado. III - Trata-se o porte ilegal de armas, portanto, de crime de mera conduta ou de perigo abstrato, em que não se exige a efetiva exposição de outrem a risco.
Ementa
PENAL - PROCESSUAL PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMAS - CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - INTENÇÃO - IRRELEVANTE - CONFIGURAÇÃO - DELITO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - O acervo probatório evidenciou que o apelante, efetivamente, portava arma de fogo, de uso permitido, sem autorização para tanto, em desacordo com determinação legal, a evidenciar a prática do delito preconizado no artigo 14, da Lei 10.826/03.II - Para a configuração do delito em questão, irrelevante mostra-se a existência de motivação do agente, não exigindo, ainda, o dispositivo legal, o lapso temporal do porte, eis que se trata de crime...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES.1. Satisfeitos os requisitos ínsitos à pretensão veiculada na ação de reintegração de posse, incluído o esbulho imputado ao réu, que, por sua vez, não logrou comprovar a alegação de que era possuidor do imóvel há mais de cinco anos, acolhe-se o pedido inicial para reintegrar o legítimo proprietário na respectiva posse, bem como o pedido de indenização pelos gastos efetuados com reformas e pelos lucros cessantes, relativos ao período da ocupação indevida.2. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES.1. Satisfeitos os requisitos ínsitos à pretensão veiculada na ação de reintegração de posse, incluído o esbulho imputado ao réu, que, por sua vez, não logrou comprovar a alegação de que era possuidor do imóvel há mais de cinco anos, acolhe-se o pedido inicial para reintegrar o legítimo proprietário na respectiva posse, bem como o pedido de indenização pelos gastos efetuados com reformas e pelos lucros cessantes, relativos ao período da ocupação indevida.2. Recurso imp...