PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CDC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DE DADOS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMPROVAÇÃO DO ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR INTERMÉDIO DE OUTROS DOCUMENTOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.A regra insculpida no CDC é a da responsabilidade solidária entre o fornecedor originário e o banco de dados, devendo, este, responder pela violação de quaisquer direitos básicos dos consumidores, relativamente à comunicação, acesso e retificação junto ao seu arquivo (art. 7º, parágrafo único, CDC).Demonstrado pelo banco de dados, por intermédio de planilhas enviadas ao Serviço Postal, a efetiva remessa de notificação prévia dando conta de eventual inadimplência, ao endereço consignado pelo devedor quando da abertura de conta corrente junto à instituição financeira credora, satisfeita está a regra prevista no art. 43 § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Não se mostra razoável exigir do banco de dados mais prova do envio da notificação ao devedor, além das planilhas de envio de documentos ao Serviço Postal, tendo em vista que a práxis adotada nesse tipo de comunicação é o envio puro e simples da correspondência ao endereço do notificado, sem acompanhamento de aviso de recebimento. Não há exigência legal quanto ao envio de AR. Somente nos casos de não localização do notificado, falecimento, ausência ou endereço incorreto é que o Serviço Postal devolverá a notificação ao remetente, oportunidade em que este poderá adotar outra modalidade de notificação.Ao inscrever o nome de eventual devedor nos cadastros de inadimplentes, o banco de dados estará exercendo o direito regular para o qual foi instituído, qual seja, dar ciência, no meio comercial, dos nomes de eventuais inadimplentes. Regra intrínseca ao art. 188, inc. I, do CC/2002. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CDC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DE DADOS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMPROVAÇÃO DO ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR INTERMÉDIO DE OUTROS DOCUMENTOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.A regra insculpida no CDC é a da responsabilidade solidária entre o fornecedor originário e o banco de dados, devendo, este, responder pela violação de quaisquer direitos básicos dos consumidores, relativamente à comunicação, acesso e retificação junto ao seu arquivo (art. 7º, parágrafo único, CDC).Demonstrado pelo banco de dados, por inte...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ATROPELAMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - CULPA - SEQÜELA IRREVERSÍVEL - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA E DANOS MORAIS - LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.- Presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil subjetiva - a conduta culposa do agente, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico, cabível a indenização por dano moral e o pensionamento mensal vitalício, em virtude da seqüela irreversível causada à vítima de atropelamento, que lhe reduziu a capacidade laboral.- Na fixação do quantum correspondente ao pensionamento mensal vitalício o julgador deve atentar ao princípio da razoabilidade e, diante do caso concreto, avaliar o grau de culpa e a capacidade sócio-econômica das partes, valendo-se, ainda, das circunstâncias em que ocorreu o evento e as conseqüências advindas à parte ofendida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ATROPELAMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - CULPA - SEQÜELA IRREVERSÍVEL - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA E DANOS MORAIS - LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.- Presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil subjetiva - a conduta culposa do agente, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico, cabível a indenização por dano moral e o pensionamento mensal vitalício, em virtude da seqüela irreversível causada à vítima de atropelamento, que lhe reduziu a capacidade laboral.- Na fixação do quantum correspondente ao pensio...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARA SANAR CONTRADIÇÃO. 1 - Estando o acórdão embargado em evidente contradição no que diz respeito à sua fundamentação e conclusão quanto ao termo final da indenização por danos materiais, decorrente da incapacidade permanente para o trabalho de que padeceu o genitor dos autores, o saneamento do julgado, com adequação do dispositivo à fundamentação exposta é medida que se impõe. 2 - Situação em que se acolhe os embargos de declaração, emprestando-lhe efeitos infringentes em caráter excepcional, para, sanando a contradição existente no r. acórdão embargado, fazer dele acrescer fundamentos, em razão dos quais se altera o julgamento anterior para dar parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela ré, tão-somente para fixar como termo final do pagamento da indenização relativa ao dano material a data do falecimento do genitor dos autores, ficando mantido, quanto ao mais, o acórdão, inclusive quanto às verbas de sucumbência.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARA SANAR CONTRADIÇÃO. 1 - Estando o acórdão embargado em evidente contradição no que diz respeito à sua fundamentação e conclusão quanto ao termo final da indenização por danos materiais, decorrente da incapacidade permanente para o trabalho de que padeceu o genitor dos autores, o saneamento do julgado, com adequação do dispositivo à fundamentação exposta é medida que se impõe. 2 - Situação em que se acolhe os embargos de declaração, emprestando-lhe efeitos infringentes em caráter excepcional, para, sanando a contradição existente no r. acórdão embargado,...
PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DO AUTOR EM DEMONSTRAR O EVENTO DANOSO. MEROS TRANSTORNOS E ABORRECIMENTO NÃO CHEGAM A ATINGIR O ÂMBITO PSÍQUICO DA PESSOA E NÃO OFENDEM OS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. 1. Cabe ao magistrado formar sua convicção acerca dos fatos a partir do acervo probatório produzido pelas partes. À míngua de quaisquer elementos produzidos pelo autor, deve prevalecer a versão demonstrada pelo réu em harmonia com as provas testemunhais por ele produzidas.2. O Poder Judiciário não deve erigir à categoria dos atos lesivos ao direito da personalidade os aborrecimentos, percalços, frustrações decorrentes das discussões típicas que se sucedem aos eventos em que uma das partes acaba de sofrer qualquer tipo de prejuízo material, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo o atendimento de susceptibilidades exageradas.3. Embargos Infringentes conhecidos e providos.
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PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DO AUTOR EM DEMONSTRAR O EVENTO DANOSO. MEROS TRANSTORNOS E ABORRECIMENTO NÃO CHEGAM A ATINGIR O ÂMBITO PSÍQUICO DA PESSOA E NÃO OFENDEM OS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. 1. Cabe ao magistrado formar sua convicção acerca dos fatos a partir do acervo probatório produzido pelas partes. À míngua de quaisquer elementos produzidos pelo autor, deve prevalecer a versão demonstrada pelo réu em harmonia com as provas testemunhais por ele produzidas.2. O Poder Judiciário não deve erigir à categoria dos atos lesivos ao direito da persona...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ATROPELAMENTO. DEBILIDADE DE MEMBRO INFERIOR. INCAPACIDADE. INOCORRÊNCIA. COBERTURA SECURITÁRIA. NÃO APERFEIÇOAMENTO DAS HIPÓTESES LEGALMENTE ALINHADAS. REJEIÇÃO. 1. As coberturas derivadas do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT - somente são devidas em caso de morte ou invalidez permanente da vítima, não sendo cabíveis em decorrência de lesões originárias do sinistro, ainda que tenham redundando em debilidade permanente, desde que não redundem em invalidez, ainda que parcial, hipótese em que será cabível somente o reembolso das despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas (Lei nº 6.194/74, art. 3º). 2. Como corolário do legalmente emoldurado, ainda que a vítima tenha sofrido lesão corporal de expressiva gravidade em decorrência do acidente automobilístico que a atingira, passando a padecer de debilidade permanente, mas não se tornando permanentemente incapacitada como conseqüência das ofensas que sofrera em sua integridade física, não se emoldura na previsão legal, elidindo o cabimento da indenização securitária, pois, de acordo com a dicção legal, somente é devida em caso de morte ou invalidez permanente. 3. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ATROPELAMENTO. DEBILIDADE DE MEMBRO INFERIOR. INCAPACIDADE. INOCORRÊNCIA. COBERTURA SECURITÁRIA. NÃO APERFEIÇOAMENTO DAS HIPÓTESES LEGALMENTE ALINHADAS. REJEIÇÃO. 1. As coberturas derivadas do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT - somente são devidas em caso de morte ou invalidez permanente da vítima, não sendo cabíveis em decorrência de lesões originárias do sinistro, ainda que tenham redundando em debilidade permanente, desde que não redundem em invalidez, ainda que parcial, hipótese em que será ca...
CIVIL. CDC. DANO MORAL. CONTRATO DE CONTA CORRENTE. CRÉDITOS. ESTORNOS. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO OU PREVISÃO CONTRATUAL OU LEGAL. ATO ILÍCITO. DESGUARNECIMENTO DA CONTA DO CORRENTISTA. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES A SEREM COMPENSADOS COM O CRÉDITO ESTORNADO. OFENSA À INTANGIBILIDADE E CREDIBILIDADE PESSOAIS. OFENSA MORAL CARACTERIZADA. COMPENSAÇÃO DEVIDA. MAJORAÇÃO. TAXAS E ENCARGOS. DEVOLUÇÃO. CABIMENTO. BANCO. ÚNICO RESPONSÁVEL PELO HAVIDO. 1. Estando o estofo material içado como apto a aparelhar as pretensões veiculadas adstrito à alegação de que, agindo de forma abusiva, arbitrária e ilegal, estornara os importes que haviam sido destinados à correntista, determinando que, em tendo sua conta corrente ficado desprovida de fundos ante os estornos promovidos, cheques que legitimamente havia emitido fossem estornados e sua economia interna fosse desequilibrada, somente o banco que teria protagonizado os fatos, ante sua perfeita identificação com o havido e pertinência subjetiva com o aduzido e vindicado, é que está revestido de legitimação para integrar a relação processual. 2. Inexistindo autorização legal ou contratual passível de aparelhá-lo, o estorno de crédito recolhido em conta corrente qualifica-se como ato ilícito, abusivo e arbitrário praticado pelo banco, inclusive porque, na condição de simples depositário, não está municiado com estofo para aferir a legitimidade da origem do que fora destinado à correntista e decotar da sua conta, sem que lhe houvesse sido sequer endereçada qualquer solicitação, o que lhe fora destinado. 3. Aferida a ilicitude do estorno promovido, o fato, em tendo deixado sua conta desguarnecida de fundos, determinando a devolução de cheques que legitimamente haviam sido por ela emitidos, qualifica-se como grave falha nos serviços bancários fomentados e, redundando em afetação no crédito, credibilidade e decoro da correntista, enseja a qualificação do dano moral, legitimando que seja compensado pecuniariamente. 4. A cláusula geral de indenização que está impregnada no artigo 186 do Código Civil e o princípio que preconiza que a composição do dano deve ser a mais completa possível de forma a viabilizar a recomposição do patrimônio do lesado ao estado em que se encontrava antes de ser atingido pelo ilícito - art. 944 -, determinam que, além de devolver o que indevidamente estornara e compensar pecuniariamente as ofensas morais que ensejara à correntista, o banco reembolse os encargos financeiros derivados da devolução de cheques que legitimamente haviam sido emitidos e cuja compensação frustrara. 5. A mensuração da compensação pecuniária a ser deferida à atingida por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos, para o comportamento do ofensor e para a pessoa dos envolvidos no evento, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos e nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à ofendida, determinando que, em não se conformando com esses parâmetros, seja majorada. 6. Recursos conhecidos. Improvido o do réu. Provido o da autora. Unânime.
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CIVIL. CDC. DANO MORAL. CONTRATO DE CONTA CORRENTE. CRÉDITOS. ESTORNOS. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO OU PREVISÃO CONTRATUAL OU LEGAL. ATO ILÍCITO. DESGUARNECIMENTO DA CONTA DO CORRENTISTA. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES A SEREM COMPENSADOS COM O CRÉDITO ESTORNADO. OFENSA À INTANGIBILIDADE E CREDIBILIDADE PESSOAIS. OFENSA MORAL CARACTERIZADA. COMPENSAÇÃO DEVIDA. MAJORAÇÃO. TAXAS E ENCARGOS. DEVOLUÇÃO. CABIMENTO. BANCO. ÚNICO RESPONSÁVEL PELO HAVIDO. 1. Estando o estofo material içado como apto a aparelhar as pretensões veiculadas adstrito à alegação de que, agindo de forma abusiva, arbitrária e ilegal, es...
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA - - NOMEAÇÃO DE CANDIDATO AO CARGO EFETIVO DE MÉDICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA.1.Inexistem nos autos elementos de convicção suficientes de que a convocação do impetrante tenha se dado em desconformidade com o edital que regula o certame ou com o ordenamento jurídico vigente. Não obstante o alegado vício do ato administrativo impugnado esteja alicerçado na falta de expedição de telegrama de convocação, o que inclusive foi questionado administrativamente, não consta dos autos qualquer manifestação da Administração a respeito. Assim, sem prejuízo da discussão quanto à obrigatoriedade da expedição do telegrama de convocação pela Administração Pública, o certo é que a alegada omissão não restou indene de dúvidas, neste momento processual.2.Ausente o perigo da demora, vez que o certame se desenvolve desde o ano de 2005, inexistindo, ademais, notícia de que o seu prazo de validade esteja se exaurindo. Anoto, ainda, que a concessão da liminar poderia importar em indesejável periculum in mora inverso, diante do risco de danos irreparáveis à Administração, tendo em vista a irrepetibilidade dos vencimentos em face da sua natureza alimentar.
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AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA - - NOMEAÇÃO DE CANDIDATO AO CARGO EFETIVO DE MÉDICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA.1.Inexistem nos autos elementos de convicção suficientes de que a convocação do impetrante tenha se dado em desconformidade com o edital que regula o certame ou com o ordenamento jurídico vigente. Não obstante o alegado vício do ato administrativo impugnado esteja alicerçado na falta de expedição de telegrama de convocação, o que inclusive foi questionado administrativamente, não...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSOR. CARGA HORÁRIA DE SESSENTA HORAS. TIDEM.1. É indiscutível que os descontos da verba denominada TIDEM foram feitos pela administração ex officio, sem a participação do administrado para o exercício do contraditório e da ampla defesa, constituindo, a princípio, uma ilegalidade que torna legítima a existência do fumus boni juris.2. Verifica-se o periculum in mora ante as conseqüências danosas que poderão acarretar uma possível lesão grave ou de difícil reparação, visto que em razão da devolução que vem sendo feita, o servidor está sendo privado desta verba alimentar, prejudicando tanto a si como sua própria família.3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSOR. CARGA HORÁRIA DE SESSENTA HORAS. TIDEM.1. É indiscutível que os descontos da verba denominada TIDEM foram feitos pela administração ex officio, sem a participação do administrado para o exercício do contraditório e da ampla defesa, constituindo, a princípio, uma ilegalidade que torna legítima a existência do fumus boni juris.2. Verifica-se o periculum in mora ante as conseqüências danosas que poderão acarretar uma possível lesão grave ou de difícil reparação, visto que em razão da devolução que vem sendo feita, o servid...
CIVIL. MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. TRÃNSITO EM JULGADO. COBRANÇA POSTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CARACTERIZADOS. ESTATUTO DO IDOSO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A Ação Declaratória de Nulidade de Auto de Infração, considerando sua específica natureza eficacial desconstitutiva, não requer, no caso dos autos, execução, sendo suficiente a ciência das partes, tendo em vista que, para o cumprimento do julgado, basta que o Estado se abstenha da cobrança da multa originada naquela notificação.2 - Se o Auto de Infração foi considerado nulo por sentença judicial transitada em julgado, a multa não pode ser cobrada. Tendo havido a cobrança, é ilegal e enseja o direito ao ressarcimento em dobro do valor pago.3 - A legislação protetiva do idoso tem leito na dignidade da pessoa humana e nesse mesmo princípio há que se basear a noção de dano moral quando se trata de pessoa com mais de sessenta e cinco anos, pois lidar com os aborrecimentos cotidianos torna-se de agrura maior com o avançar da idade.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL. MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. TRÃNSITO EM JULGADO. COBRANÇA POSTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CARACTERIZADOS. ESTATUTO DO IDOSO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A Ação Declaratória de Nulidade de Auto de Infração, considerando sua específica natureza eficacial desconstitutiva, não requer, no caso dos autos, execução, sendo suficiente a ciência das partes, tendo em vista que, para o cumprimento do julgado, basta que o Estado se abstenha da cobrança da multa originada naquela notificação.2 - Se o Auto de Infraçã...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. INUNDAÇÃO DE IMÓVEL. FATO IMPREVISÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Se já existiam elementos suficientes para a formação do convencimento do julgador, torna-se desnecessária a produção da prova oral requerida. Ressalte-se ainda que o julgamento antecipado é mais do que uma mera faculdade judicial, constituindo, propriamente, um dever do magistrado, não havendo qualquer ofensa ao disposto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Agravo retido conhecido e improvido.2. A inundação ocorrida em imóvel locado não pode ser imputada ao proprietário do imóvel ou à sua representante, devendo ser considerada fato imprevisível, o que afasta sua responsabilidade, conforme ainda a cláusula do contrato de locação.3. É sabido que para a fixação da verba honorária nas causas de pequeno valor, assim como naquelas em que não houve condenação, o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil impõe ao juiz a realização de uma apreciação eqüitativa com apoio nos parâmetros contidos no § 3º, alíneas a, b e c, do mesmo diploma legal. Todavia, apesar da discricionariedade, deve-se levar em consideração o valor patrimonial discutido na lide, a dedicação e o tempo dedicados pelo advogado no patrocínio da causa, dentre outros fatores.4. Recurso improvido.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. INUNDAÇÃO DE IMÓVEL. FATO IMPREVISÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Se já existiam elementos suficientes para a formação do convencimento do julgador, torna-se desnecessária a produção da prova oral requerida. Ressalte-se ainda que o julgamento antecipado é mais do que uma mera faculdade judicial, constituindo, propriamente, um dever do magistrado, não havendo qualquer ofensa ao disposto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Agravo retido conhecido e improvido.2. A inundação ocorrida em imóvel locado não...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PUBLICIDADE ENGANOSA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. ANÚNCIO PUBLICITÁRIO. TELEFONIA CELULAR. DANO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. QUANTIFICAÇÃO. PREJUÍZO ECONÔMICO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. DOLO ESPECÍFICO. VIOLAÇÃO. HONRA E IMAGEM. OBSERVÂNCIA. LIVRE CONCORRÊNCIA.1.Incabível a condenação ao pagamento de danos materiais quando não foi sequer quantificado o suposto prejuízo econômico sofrido, decorrentes da perda na captação ou da migração de clientela, ou mesmo de eventuais despesas incorridas com esclarecimentos ao público sobre o teor da publicidade veiculada pela concorrente.2. Não se mostra ilegal a veiculação de publicidade que se reveste do escopo de acirrar a disputa e impulsionar a concorrência, pois tais propagandas geram impacto positivo no mercado, mormente no que tange ao ramo da telefonia móvel, onde as mesmas são cada vez mais ostensivas, no intuito de ampliar a base de clientes.3. Inexiste dano moral quando a propaganda se reveste de caráter moderado, não evidenciando o dolo específico de macular a imagem das operadoras apelantes e não se apresentando ofensiva à moral ou ao direito.4. Não há violação ao artigo 170 da Constituição da República se a conduta da operadora não buscou impedir a concorrência, nem a matéria veiculada se caracterizou como enganosa ou abusiva, não havendo, portanto, descumprimento da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.427/97) e do Regulamento do Serviço Móvel Celular.5. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PUBLICIDADE ENGANOSA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. ANÚNCIO PUBLICITÁRIO. TELEFONIA CELULAR. DANO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. QUANTIFICAÇÃO. PREJUÍZO ECONÔMICO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. DOLO ESPECÍFICO. VIOLAÇÃO. HONRA E IMAGEM. OBSERVÂNCIA. LIVRE CONCORRÊNCIA.1.Incabível a condenação ao pagamento de danos materiais quando não foi sequer quantificado o suposto prejuízo econômico sofrido, decorrentes da perda na captação ou da migração de clientela, ou mesmo de eventuais despesas incorridas com esclarecimentos ao público sobre o teor da publicidade veiculada pela concorrente.2...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - RELAÇÃO DE CONSUMO - LITISDENUNCIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.1 - Em se tratando de relação de consumo, não há que se falar em denunciação à lide, pois a legislação consumerista visa proteger o hipossuficiente da relação, eis que injusto discutir-se dolo ou culpa no curso do feito em que se pretende ressarcimento diante da responsabilidade objetiva do fornecedor.2 - O instituto da denunciação da lide, por demandar análise subjetiva do dano, causando, assim, uma demora na prestação jurisdicional, é incompatível com o objetivo traçado pela legislação consumerista de fornecer proteção rápida e eficaz ao consumidor que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.3 - Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - RELAÇÃO DE CONSUMO - LITISDENUNCIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.1 - Em se tratando de relação de consumo, não há que se falar em denunciação à lide, pois a legislação consumerista visa proteger o hipossuficiente da relação, eis que injusto discutir-se dolo ou culpa no curso do feito em que se pretende ressarcimento diante da responsabilidade objetiva do fornecedor.2 - O instituto da denunciação da lide, por demandar análise subjetiva do dano, causando, assim, uma demora na prestação jurisdicional, é incompatível com o objetivo traçado pela legislaçã...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO - REJEIÇÃO - LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DE ORDEM PROCESSUAL -- MÉRITO - NECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DO ENTE PÚBLICO - EXAME - LIMINAR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PREVISÃO LEGAL.1. A Lei nº 11.187/2005, que alterou o regime jurídico da impugnação das decisões interlocutórias, outorgou ao Magistrado a tarefa de dar concretitude ao conceito legal indeterminado do que seja lesão grave e de difícil reparação, a qual se encontra presente, pois evidente que, ante as peculiaridades da questão trazida a julgamento, na qual se examina matéria complexa e importante, referente à ocupação irregular do solo urbano e os danos ambientais e urbanísticos deles decorrentes, impõe-se a observância de certas cautelas, entre elas, o respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.2. Necessária a oitiva do representante judicial da pessoa jurídica de direito público antes do exame da medida liminar vindicada em Ação Civil Pública, conforme determina o art. 2º, da Lei nº 8.437/1992, cujo conteúdo pode ser mitigado, na presença de certas situações em que haja risco de dano irreparável ao direito pleiteado, hipótese inexistente na espécie.3. Agravo provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO - REJEIÇÃO - LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DE ORDEM PROCESSUAL -- MÉRITO - NECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DO ENTE PÚBLICO - EXAME - LIMINAR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PREVISÃO LEGAL.1. A Lei nº 11.187/2005, que alterou o regime jurídico da impugnação das decisões interlocutórias, outorgou ao Magistrado a tarefa de dar concretitude ao conceito legal indeterminado do que seja lesão grave e de difícil reparação, a qual se encontra presente, pois evidente que, ante as peculiaridades da questão trazida a julgamento, na qual se...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REPRODUÇÃO DE INFORMAÇÃO DISPONÍVEL NA BASE DE DADOS DO TJDF. ÔNUS DE VERIFICAÇÃO DOS DADOS. NOTIFICAÇÃO DO SUPOSTO DEVEDOR. NECESSIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA.I.Pratica ato ilícito a empresa de serviço de proteção ao crédito que, ao receber informação fornecida pelo cartório distribuidor do Tribunal, a respeito da existência de ação de execução contra determinado indivíduo, insere, desde logo, o seu nome no rol de inadimplentes sem verificar a real situação do processo. II. A atividade desempenhada pelos órgãos de proteção ao crédito, por causar grave dano à imagem, à honra e à dignidade das pessoas, deve revestir-se de cautelas extremas, notadamente, no que diz respeito à ampla defesa dos indivíduos submetidos à restrição cadastral. III. A negativação indevida nos cadastros de devedores, causada pela conduta negligente da empresa, é suficiente para caracterizar o dano moral, sendo desnecessária a comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima.IV. O arbitramento do quantum indenizatório deve ser moderado e eqüitativo, evitando-se que se converta o sofrimento em instrumento de enriquecimento indevido.V. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. Enunciado da Súmula 54, do STJ.VI. A correção monetária incide a partir da data da decisão que fixou em definitivo o montante indenizatório.VII. Recurso provido parcialmente. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REPRODUÇÃO DE INFORMAÇÃO DISPONÍVEL NA BASE DE DADOS DO TJDF. ÔNUS DE VERIFICAÇÃO DOS DADOS. NOTIFICAÇÃO DO SUPOSTO DEVEDOR. NECESSIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA.I.Pratica ato ilícito a empresa de serviço de proteção ao crédito que, ao receber informação fornecida pelo cartório distribuidor do Tribunal, a respeito da existência de ação de execução contra determinad...
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. IMPRENSA. HONRA. LIMITES. VALOR DA COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS.I - O réu desbordou dos limites dos direitos de livre manifestação e de informação garantidos pela Constituição Federal e pela Lei de Imprensa. Ofendeu a honra do autor, por isso deve responder pelo dano moral causado.II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor da condenação.III - A correção monetária da indenização por danos morais incide a partir da condenação, e os juros moratórios, do evento danoso. IV - Apelação do autor improvida e do réu parcialmente provida. Maioria.
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INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. IMPRENSA. HONRA. LIMITES. VALOR DA COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS.I - O réu desbordou dos limites dos direitos de livre manifestação e de informação garantidos pela Constituição Federal e pela Lei de Imprensa. Ofendeu a honra do autor, por isso deve responder pelo dano moral causado.II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO POR VÍCIO REDIBITÓRIO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PROPOSTA CONTRA A CONCESSIONÁRIA VENDEDORA. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA FABRICANTE. TRANSAÇÃO HAVIDA ENTRE A AUTORA E A RÉ-DENUNCIANTE. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO CONTRA A DENUNCIADA. INVIABILIDADE. Havendo transação homologada entre autora e ré-denunciante, sobre os direitos em que se funda a ação, não há porque prosseguir a ação em relação à ré-denunciada. Embora esta tenha legitimidade passiva para responder diretamente ao consumidor, em face da solidariedade estabelecida no art. 18, do CDC, em tendo havido transação, judicialmente homologada, entre a autora e a ré denunciante, pondo fim ao litígio com resolução do mérito, essa decisão necessariamente alcança a denunciada, fazendo com que reste prejudicada a denunciação.Decisão: Deu-se provimento. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO POR VÍCIO REDIBITÓRIO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PROPOSTA CONTRA A CONCESSIONÁRIA VENDEDORA. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA FABRICANTE. TRANSAÇÃO HAVIDA ENTRE A AUTORA E A RÉ-DENUNCIANTE. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO CONTRA A DENUNCIADA. INVIABILIDADE. Havendo transação homologada entre autora e ré-denunciante, sobre os direitos em que se funda a ação, não há porque prosseguir a ação em relação à ré-denunciada. Embora esta tenha legitimidade passiva para responder diretamente ao consumidor, em face da solidariedade estabelecida no art. 18, do CDC, e...
PROCESSO CIVIL - DANO MORAL - TAXA DE CARÊNCIA (FIDELIZAÇÃO) - CLÁUSULA ABUSIVA - NEGATIVAÇÃO E COBRANÇA INDEVIDA - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA REFORMADA. 1) É abusiva a cláusula que estipula taxa de carência (fidelização), consoante a qual o consumidor é obrigado a permanecer utilizando serviços de telefonia móvel celular da operadora por prazo mínimo de 12 (doze) meses, sob pena de pagamento de multa para o caso de rescisão voluntária ou involuntária. Tal disposição contratual não encontra qualquer respaldo no CDC, considerando que subtrai direito do consumidor, deixando-a à mercê da vontade da fornecedora de serviços (CDC: art. 51).2) São indevidas cobranças e inscrição do nome de consumidor nos órgãos de proteção ao crédito quando a dívida já foi negociada junto ao credor.3) A indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo.
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PROCESSO CIVIL - DANO MORAL - TAXA DE CARÊNCIA (FIDELIZAÇÃO) - CLÁUSULA ABUSIVA - NEGATIVAÇÃO E COBRANÇA INDEVIDA - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA REFORMADA. 1) É abusiva a cláusula que estipula taxa de carência (fidelização), consoante a qual o consumidor é obrigado a permanecer utilizando serviços de telefonia móvel celular da operadora por prazo mínimo de 12 (doze) meses, sob pena de pagamento de multa para o caso de rescisão voluntária ou involuntária. Tal disposição contratual não encontra qualquer respaldo no CDC, considerando que subtrai direito do consumidor, deixando-a à mercê da vonta...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. RESPOSNABILIDADE. ATOS DO SÍNDICO QUE EXTRAPOLAM SEUS DEVERES DE ADMINISTRADOR. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM MAJORADO.1. Sendo suficiente a prova documental colacionada pelo autor, tem-se por positivada a conduta ilícita do requerida, consistente em proferir palavras injuriosas contra o condômino. Simples conduta da ré mostra-se suficiente à caracterização da dor moral anunciada pelo postulante, prescindindo de prova o prejuízo aventado. 2. A expressão pecuniária da compensação conferida ao autor pelos danos morais que experimenta há de guardar consonância com os objetivos nucleares da reparação, que é conferir um lenitivo ao ofendido de forma a assegurar-lhe um refrigério pelas ofensas que experimentou e penalizar o ofensor pelo seu desprezo para com os direitos alheios e para com as próprias obrigações. 3- Recurso de apelação provido.3. Recurso do autor provido e Recurso adesivo desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. RESPOSNABILIDADE. ATOS DO SÍNDICO QUE EXTRAPOLAM SEUS DEVERES DE ADMINISTRADOR. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM MAJORADO.1. Sendo suficiente a prova documental colacionada pelo autor, tem-se por positivada a conduta ilícita do requerida, consistente em proferir palavras injuriosas contra o condômino. Simples conduta da ré mostra-se suficiente à caracterização da dor moral anunciada pelo postulante, prescindindo de prova o prejuízo aventado. 2. A expressão pecuniária da compensação conferida ao autor pelos danos morais que experi...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FENASEG. QUITAÇÃO. SATISFAÇÃO PARCIAL DO DIREITO. VINCULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Nos termos da jurisprudência majoritária desta e. Corte de Justiça, a FENASEG é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, eis que a ela cumpre a análise, o processo e a autorização do pagamento do valor da indenização decorrente do seguro obrigatório.2 - O recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, mas relativo à satisfação parcial do quantum legalmente assegurado pelo art. 3º da Lei n. 6194/74, não se traduz em renúncia a este, sendo admissível postular em juízo a sua complementação. Precedentes. (REsp 363.604/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI).3 - Segundo entendimento recente do Excelso Supremo Tribunal Federal, a vinculação ao salário mínimo, nos casos de pagamento de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT - é utilizada como critério de isonomia e não para os fins de definição de valores (ADPF 95).4 - A correção monetária, nos dizeres memoráveis do eminente Ministro Athos Gusmão Carneiro, não é algo que se acrescenta ao valor principal, é um minus que se evita em face da decomposição do poder aquisitivo da moeda. Correta a sentença que determinou correção desde a data em que deveria ter sido paga, na integralidade, a indenização pelo seguro obrigatório.Apelação Cível improvida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FENASEG. QUITAÇÃO. SATISFAÇÃO PARCIAL DO DIREITO. VINCULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Nos termos da jurisprudência majoritária desta e. Corte de Justiça, a FENASEG é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, eis que a ela cumpre a análise, o processo e a autorização do pagamento do valor da indenização decorrente do seguro obrigatório.2 - O recibo...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMD EM APC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA CONDENAÇÃO. NÃO-DEVOLUÇÃO. DANOS MORAIS. FUNDAMENTOS DA INDENIZAÇÃO. PREVALÊNCIA DOS TERMOS DA SENTENÇA. PRETENSÃO INFRINGENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACÓRDÃO MANTIDO.1 - A ausência de disposições sobre a forma e data de início da atualização monetária da condenação, e o pagamento de juros moratórios, não devolvidas ao Tribunal em sede de Apelação, não enseja omissão do Acórdão, posto que, neste caso, prevalecem os termos da sentença.2 - Desborda da via restrita dos Embargos de Declaração, delineada pelos incisos I e II do artigo 535 do CPC, a reapreciação da justeza, ou injustiça, do julgado.3 - Mantendo-se a sentença em sua íntegra, convalidam-se os fundamentos nela contidos, não havendo que se falar em omissão, sobretudo se referida no voto condutor do acórdão a matéria rediscutida na petição dos declaratórios.Embargos de Declaração rejeitados.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMD EM APC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA CONDENAÇÃO. NÃO-DEVOLUÇÃO. DANOS MORAIS. FUNDAMENTOS DA INDENIZAÇÃO. PREVALÊNCIA DOS TERMOS DA SENTENÇA. PRETENSÃO INFRINGENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACÓRDÃO MANTIDO.1 - A ausência de disposições sobre a forma e data de início da atualização monetária da condenação, e o pagamento de juros moratórios, não devolvidas ao Tribunal em sede de Apelação, não enseja omissão do Acórdão, posto que, neste caso, prevalecem os termos da sentença.2 - Desborda da via restrita dos Embargos...