PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.I - A mera reprodução de um retrato no qual estão dispostos em uma sala equipamentos eletrônicos não pode ser tida como utilização indevida da própria imagem da apelante.II - A autora não demonstrou que a utilização da fotografia atingiu a sua honra objetiva, a reputação entre credores ou, ainda, que tenham sidos maculados o seu conceito público e bom nome no meio empresarial.II - O uso indevido da imagem que também autoriza a condenação por danos morais é a exposição feita de forma vexatória, ridícula ou ofensiva à pessoa retratada, o que não se observa no caso vertente.III - Aexistência da alegada contrafação (Lei n° 9.610/98, artigos 5°, VII, c/c art. 7, VII, e 29, I) não ficou demonstrada.IV - Negou-se provimento.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.I - A mera reprodução de um retrato no qual estão dispostos em uma sala equipamentos eletrônicos não pode ser tida como utilização indevida da própria imagem da apelante.II - A autora não demonstrou que a utilização da fotografia atingiu a sua honra objetiva, a reputação entre credores ou, ainda, que tenham sidos maculados o seu conceito público e bom nome no meio empresarial.II - O uso indevido da imagem que também autoriza a condenação por danos morais é a exposição feita de forma vexatória, ridícula ou o...
CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO FRAUDULENTA DE PRODUTOS E VALORES NAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS PARA REEMBOLSO À CASSI. EXCLUSÃO DO ASSOCIADO. PREVISÃO DA SANÇÃO NO ESTATUTO. TRÂMITE REGULAR DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE READMISSÃO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA.1. Tendo o associado de plano de saúde, reiteradamente, alterado notas fiscais para obter o reembolso de quantias superiores às devidas, lícita é a aplicação da sanção de exclusão, pois prevista no estatuto da entidade e precedida de regular procedimento administrativo.2. Recurso não provido.
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CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO FRAUDULENTA DE PRODUTOS E VALORES NAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS PARA REEMBOLSO À CASSI. EXCLUSÃO DO ASSOCIADO. PREVISÃO DA SANÇÃO NO ESTATUTO. TRÂMITE REGULAR DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE READMISSÃO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA.1. Tendo o associado de plano de saúde, reiteradamente, alterado notas fiscais para obter o reembolso de quantias superiores às devidas, lícita é a aplicação da sanção de exclusão, pois prevista no estatuto da entidade e precedida de regular procedimento administrativo.2. Recurso não provido.
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. DENEGAÇÃO DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NA INSTÂNCIA SINGULAR. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE POBREZA. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. AFASTAMENTO. PRELIMINAR. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PREVALÊNCIA DO ACESSO AO JUDICIÁRIO. MÉRITO. OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO E CULPA NO ACIDENTE. NEXO DE CAUSALIDADE. CONDUTA DO AGENTE. CONFIGURAÇÃO DO DANO. DEVER DE INDENIZAR. POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. - Quando a parte é patrocinada pela Defensoria Pública no primeiro grau de jurisdição e não apresentou a respectiva declaração de pobreza, pressupõe-se que o órgão defensor tenha feito uma triagem de sua clientela de forma a atender aos que podem ser considerados juridicamente pobres. Ademais, vincular o conhecimento do recurso à apresentação de preparo nessas circunstâncias seria negar acesso ao Poder Judiciário, o que não se coaduna com os princípios norteadores do nosso ordenamento jurídico e com o entendimento jurisprudencial prevalente nos tribunais pátrios.- Havendo nexo de causalidade entre a conduta ilícita do agente e o resultado lesivo, além do dano configurado na hipótese, emerge o dever de indenizar os prejuízos sofridos pela parte adversa, de acordo com o entendimento expresso nos artigos 186 e 927 do Código Civil. - A prova emprestada pode ser utilizada para a formação da convicção do julgador, se analisada em cotejo com outros elementos probatórios presentes na demanda, sendo erigida à categoria de prova documental, podendo, inclusive, ser objeto de contraditório.- Preliminar rejeitada por maioria. Recurso improvido à unanimidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. DENEGAÇÃO DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NA INSTÂNCIA SINGULAR. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE POBREZA. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. AFASTAMENTO. PRELIMINAR. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PREVALÊNCIA DO ACESSO AO JUDICIÁRIO. MÉRITO. OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO E CULPA NO ACIDENTE. NEXO DE CAUSALIDADE. CONDUTA DO AGENTE. CONFIGURAÇÃO DO DANO. DEVER DE INDENIZAR. POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. - Quando a parte é patrocinada pela Defensoria Pública no primeiro grau de jurisdição e não apresentou a respec...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCOMPETÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. DANO MATERIAL. ORÇAMENTO. VALOR.1 - Aos juízes das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal compete processar e julgar as ações em que o Distrito Federal, ou entidades de sua administração descentralizada, forem autores, réus, assistentes ou opoentes (LOJDF, art. 27). Não sendo parte o Distrito Federal, o mero interesse patrimonial do detentor da área pública não desloca a competência para as Varas da Fazenda. 2 - O detentor da área é parte legítima ativa na ação de reparação de danos causados pelo parcelamento irregular da área confrontante. 3 - Orçamento apresentado por quem sofreu o dano, se não é contrariado por outros elementos de prova, cujo ônus na produção é daquele que impugna o orçamento, deve ser aceito.4 - Apelação não provida.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCOMPETÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. DANO MATERIAL. ORÇAMENTO. VALOR.1 - Aos juízes das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal compete processar e julgar as ações em que o Distrito Federal, ou entidades de sua administração descentralizada, forem autores, réus, assistentes ou opoentes (LOJDF, art. 27). Não sendo parte o Distrito Federal, o mero interesse patrimonial do detentor da área pública não desloca a competência para as Varas da Fazenda. 2 - O detentor da área é parte legítima ativa na ação de reparação de danos causados pelo parcelamento irregular da área confr...
HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE REITERAÇÃO REJEITADA. ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIOS E LESÕES CORPORAIS. CRIME DE TRÂNSITO. 'RACHA' AUTOMOBILÍSTICO. DOLO EVENTUAL. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Diversas as causas de pedir, admite-se o segundo habeas corpus, que não é reiteração do primeiro. Preliminar rejeitada.Em tema de acidente de trânsito, limitadas as hipóteses que, em tese, admitem o dolo eventual. Uma delas é a do denominado racha automobilístico. No caso, o paciente foi denunciado por afirmada incursão nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV (três vezes) e artigo 129, caput (duas vezes), todos do Código Penal, já que, no dia 06/10/2007, por volta das 17h30, na ponte Juscelino Kubitschek, via pública, sentido Plano Piloto - Lago Sul, na prática de disputa automobilística vulgarmente denominada racha com o co-denunciado Marcello Costa Sales, dirigindo seu veículo VW, Golf, placa JGR 8365 DF, cinza, agiu de forma a assumir o risco de matar, desenvolvendo velocidade e manobras totalmente incompatíveis com o local e movimento, findando por colidir o veículo Toyota-Corolla conduzido por Luiz Cláudio de Vasconcelos, causando a morte de três pessoas e lesões corporais em outras duas. Desnecessidade, na espécie, da prisão do paciente para a aplicação da lei penal. Não se está ele furtando ao processo penal. Pelo contrário. Constituiu advogados. Apresentou-se, ainda que com atraso. Solto, expedido novo mandado de prisão, foi encontrado em sua casa. Não há como presumir queira fugir da aplicação da lei penal.Já quanto ao requisito garantia da ordem pública, está devidamente fundamentado o decreto de prisão preventiva, em face das circunstâncias do fato-crime concreto, presentes suficientes elementos de materialidade e indícios de autoria.As circunstâncias do evento, aptas ao descortino do dolo eventual, também são idôneas para indicar se a liberdade do paciente oferece risco à ordem pública. Dos depoimentos testemunhais e documentos reproduzidos nestes autos, valorados em juízo superficial adequado apenas ao exame da pertinência da prisão preventiva, extraem-se as seguintes circunstâncias relevantes que determinam a necessidade de se resguardar a ordem pública com a constrição do paciente: 1) desenvolveu-se um racha automobilístico; 2) nele exercia atuação proeminente o paciente; 3) o local do racha era via pública, a ponte JK, havendo, na hora do evento, trânsito de vários outros veículos e de pedestres, estes no espaço próprio, acostamento contíguo às faixas de rolamento; 4) a velocidade desenvolvida pelos participantes do racha era muito grande, assustando testemunhas (o relatório policial refere 140km, sendo a velocidade máxima permitida de 70km); 5) o veículo dirigido pelo paciente e o guiado por seu oponente faziam zigue-zague e realizavam ultrapassagens arriscadas; 6) o veículo dirigido pelo paciente colidiu com o carro em que se encontravam as vítimas; 7) morreram três pessoas e foram feridas duas; 8) o paciente e seu oponente não pararam para prestar socorro. Adite-se que, conforme o relatório policial, o veículo do paciente registra onze multas por excesso de velocidade e que ele se evadiu logo após o crime, tendo abandonado o carro na sua casa e dela se ausentado quando os policiais nela compareceram. Também relatório policial informa a localização, no interior do automóvel do paciente, de latas de cerveja e garrafa de bebida alcoólica quente, posteriormente feita vistoria minuciosa no interior do veículo localizou-se substância entorpecente, tipo cocaína e maconha, as quais foram encaminhadas ao IC para exames, restando como positivo. O laudo de exame preliminar é positivo para cocaína e para maconha. Do inicial decreto de prisão preventiva consta envolvimento do paciente em processos criminais e condenação por crime do artigo 12 da lei 6.368/76, por sentença transitada em julgado em 23.11.2005. Nesse quadro, resulta claro que a liberdade do paciente, com periculosidade evidenciada pelas circunstâncias ressaltadas, ameaça a ordem pública e pode estimular novos crimes, além de provocar repercussão extremamente danosa ao meio social, já indignado com a verdadeira selva em que se transformou o trânsito nas cidades. Malgrado costumeiramente se ressalte apenas o caráter cautelar da prisão preventiva, para tutelar o processo, não se pode olvidar que ela também se presta a, como inequívoca medida de segurança, evitar os prováveis danos que a liberdade do acusado possa provocar, até o desfecho processual, no meio social e nos bens jurídicos defendidos pelo Direito Penal.Ordem denegada. Unânime.
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HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE REITERAÇÃO REJEITADA. ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIOS E LESÕES CORPORAIS. CRIME DE TRÂNSITO. 'RACHA' AUTOMOBILÍSTICO. DOLO EVENTUAL. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Diversas as causas de pedir, admite-se o segundo habeas corpus, que não é reiteração do primeiro. Preliminar rejeitada.Em tema de acidente de trânsito, limitadas as hipóteses que, em tese, admitem o dolo eventual. Uma delas é a do denominado racha automobilístico. No caso, o paciente foi denunciado por afirmada incursão nas penas do artigo 121, § 2º, incis...
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONCESSÃO DE LIMINAR.1 - A concessão de liminar, na ação de busca e apreensão embasada de contrato de alienação fiduciária, deve ocorrer nos termos do artigo 3º, do Decreto-lei 911/69, não podendo sofrer restrições.2 - Apesar da propriedade e da posse do bem, após cinco dias da execução da liminar, serem consolidadas no patrimônio do credor fiduciário, o § 6º, do mencionado artigo, prevê o pagamento de multa, na hipótese da improcedência da ação, não excluindo a responsabilidade do credor fiduciário por perdas e danos, nos termos do § 7º, resguardando os direitos de devedor fiduciante.3 - Recurso conhecido e provido. Decisão por maioria.
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AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONCESSÃO DE LIMINAR.1 - A concessão de liminar, na ação de busca e apreensão embasada de contrato de alienação fiduciária, deve ocorrer nos termos do artigo 3º, do Decreto-lei 911/69, não podendo sofrer restrições.2 - Apesar da propriedade e da posse do bem, após cinco dias da execução da liminar, serem consolidadas no patrimônio do credor fiduciário, o § 6º, do mencionado artigo, prevê o pagamento de multa, na hipótese da improcedência da ação, não excluindo a responsabilidade do credor fiduciário por perdas e danos, nos termos do § 7º, resg...
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - PREPARO - DESERÇÃO - SOLIDARIEDADE RECURSAL - DANOS MORAIS - REPARAÇÃO.1 - O comprovante de preparo deve ser apresentado concomitantemente com a apresentação do recurso. Na hipótese de feriado bancário local, a norma pode ser atenuada.2 - Condenados os réus ao pagamento de indenização de forma solidária, inexistindo conflito de interesses, podem recorrer conjuntamente.3 - Para a configuração do dever de indenizar, em ser tratando de dano moral, mister se torna a presença dos elementos culpa, dano e nexo causal. Com relação à culpa, sua aferição depende da demonstração de negligência, imprudência ou imperícia do profissional.4 - Tratando-se de responsabilidade de médicos, a culpa não pode ser presumida, dependendo de comprovação.5 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - PREPARO - DESERÇÃO - SOLIDARIEDADE RECURSAL - DANOS MORAIS - REPARAÇÃO.1 - O comprovante de preparo deve ser apresentado concomitantemente com a apresentação do recurso. Na hipótese de feriado bancário local, a norma pode ser atenuada.2 - Condenados os réus ao pagamento de indenização de forma solidária, inexistindo conflito de interesses, podem recorrer conjuntamente.3 - Para a configuração do dever de indenizar, em ser tratando de dano moral, mister se torna a presença dos elementos culpa, dano e nexo causal. Com relação à culpa, sua aferição depende da demonstr...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAS E MORAIS - FURTO DE OBJETOS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO - IMPROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO.1. Segundo escólio do insuperável Hely Lopes Meirelles, a teoria do risco administrativo, embora dispense a prova da culpa da Administração, permite que o Poder Público demonstre a culpa da vítima para excluir ou atenuar a indenização. Isto porque o risco administrativo não se confunde com o risco integral. O risco administrativo não significa que a Administração deva indenizar sempre e em qualquer caso o dano suportado pelo particular; significa, apenas e tão-somente, que a vítima fica dispensada da prova da culpa da Administração, mas está poderá demonstrar a culpa total ou parcial do lesado no evento danoso, caso em que a Fazenda Pública se eximirá integral ou parcialmente da indenização. (in Direito Administrativo Brasileiro, 22ª ed., p. 563).2. Se o apelante não produziu qualquer suporte probatório a demonstrar a culpa do ente público no furto de objetos em seu estabelecimento comercial noticiado nos autos, insustentável se revela argumento tendente ao ressarcimento em obediência à regra hospedada no artigo 37, § 6º, da Lei Fundamental, máxime quando ausente demonstração de culpa e nexo de causalidade entre o procedimento da Administração Pública e o evento danoso.3. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAS E MORAIS - FURTO DE OBJETOS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO - IMPROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO.1. Segundo escólio do insuperável Hely Lopes Meirelles, a teoria do risco administrativo, embora dispense a prova da culpa da Administração, permite que o Poder Público demonstre a culpa da vítima para excluir ou atenuar a indenização. Isto porque o risco administrativo não se confunde com o risco integral. O risco administrativo não significa que a Administração deva indenizar sempre e em...
DANO MORAL. APELAÇÃO. CONHECIMENTO. ASSINATURA DAS RAZÕES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. EMPRÉSTIMO FIRMADO POR TERCEIRO. VALORAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.I - A falta de assinatura na última folha das razões recursais não obsta o recebimento e conhecimento do recurso quando a petição que a encaminha está subscrita por advogado constituído nos autos. Preliminar de não-conhecimento rejeitada.II - A Serasa é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de reparação por dano moral decorrente de falta da notificação prévia. III - É indevida a inscrição do nome do autor na Serasa sem a realização da prévia notificação prevista no § 2º do art. 43 do CDC, cuja inobservância acarreta dano moral e submete o infrator à responsabilidade objetiva.IV - Comprovado que o empréstimo não foi contratado pelo autor, mas por terceiro, a inscrição no cadastro de proteção ao crédito é indevida e, por conseqüência, acarreta dano moral.V - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor da condenação. VI - Na indenização pelos danos morais, a correção monetária incide a partir da fixação. VII - Apelação da Losango improvida. Apelação da SERASA parcialmente provida. Recurso adesivo do autor improvido.
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DANO MORAL. APELAÇÃO. CONHECIMENTO. ASSINATURA DAS RAZÕES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. EMPRÉSTIMO FIRMADO POR TERCEIRO. VALORAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.I - A falta de assinatura na última folha das razões recursais não obsta o recebimento e conhecimento do recurso quando a petição que a encaminha está subscrita por advogado constituído nos autos. Preliminar de não-conhecimento rejeitada.II - A Serasa é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de reparação por dano moral decorrente de falta da notificação prévia. III - É indevida a inscrição d...
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAL E MATERIAL. ATROPELAMENTO. MENOR. CULPA CONCORRENTE. IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. CULPA DA GENITORA DA VÍTIMA. INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES ATINENTES AO PÁTRIO PODER. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.I - Incorre em culpa o condutor de veículo que, ao trafegar em perímetro urbano e perceber a presença de menores na borda da pista de rolamento, não reduz consideravelmente a velocidade, sendo, pois, imprudente em não observar o dever geral de atenção e cuidado na direção, nos termos do art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro.II - Caracteriza causa determinante do atropelamento a conduta omissiva dos genitores de menor impúbere que o expõem a situação de perigo, por negligência e imprudência, violando os deveres de guarda, proteção e vigilância atinentes ao pátrio poder.III - Configurada a culpa concorrente, impõe-se a redução do quantum indenizatório na proporção da responsabilidade de cada um.IV - Recurso provido.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAL E MATERIAL. ATROPELAMENTO. MENOR. CULPA CONCORRENTE. IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. CULPA DA GENITORA DA VÍTIMA. INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES ATINENTES AO PÁTRIO PODER. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.I - Incorre em culpa o condutor de veículo que, ao trafegar em perímetro urbano e perceber a presença de menores na borda da pista de rolamento, não reduz consideravelmente a velocidade, sendo, pois, imprudente em não observar o dever geral de atenção e cuidado na direção, nos termos do art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro.II - Caracteriza causa determinante do atr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. REFORÇO DA PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA. PERCENTUAL QUE ATENDE A EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. DECISÃO: AGRAVO NÃO PROVIDO. 1 - Considerando que o processo de execução se arrasta há quase 10 (dez) anos e que os bens dados em caução e os penhorados não se apresentam hábeis a satisfação do crédito, porque onerados, correta se afigura a determinação de penhora do faturamento da empresa no percentual de 30% (trinta por cento), e modo a não inviabilizar o funcionamento da mesma.2 - Em não havendo elementos que demonstrem que os créditos em comento são sua única receita, bem como que o percentual deferido pelo MM. Juiz acarretará os danos a empresa, deve a penhora ser mantida.3- Eventual dúvida quanto ao valor realmente devido, não impede a efetivação do reforço da penhora, devendo tal questão ser dirimida antes do levantamento de valores controversos, sendo certo que o valor que se encontra depositado nos autos até o presente momento não perfaz nem 20% (vinte por cento) do montante que a Agravante entende ser devido. 4- Agravo não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. REFORÇO DA PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA. PERCENTUAL QUE ATENDE A EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. DECISÃO: AGRAVO NÃO PROVIDO. 1 - Considerando que o processo de execução se arrasta há quase 10 (dez) anos e que os bens dados em caução e os penhorados não se apresentam hábeis a satisfação do crédito, porque onerados, correta se afigura a determinação de penhora do faturamento da empresa no percentual de 30% (trinta por cento), e modo a não inviabilizar o funcionamento da mesma.2 - Em não havendo elementos que demonstrem que os créditos em comento...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL - PROPOSITURA DE AÇÃO ORDINÁRIA PELO SINDICATO VISANDO AO RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - LITISPENDÊNCIA - AJUIZAMENTO DE OUTRAS TRÊS AÇÕES COM A MESMA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO - SUBSTITUÍDOS DIVERSOS - INDIFERENÇA - PARTICIPAÇÃO EM NOME PRÓPRIO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - A entidade de classe ou sindicato, atuando como substituto processual, mediante permissivo constitucional, pede em nome próprio ou alheio.II - Caracteriza, portanto, litispendência o ajuizamento de mais de uma ação com a mesma causa de pedir e pedido, sendo indiferente a relação dos integrantes do sindicato juntada aos autos.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL - PROPOSITURA DE AÇÃO ORDINÁRIA PELO SINDICATO VISANDO AO RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - LITISPENDÊNCIA - AJUIZAMENTO DE OUTRAS TRÊS AÇÕES COM A MESMA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO - SUBSTITUÍDOS DIVERSOS - INDIFERENÇA - PARTICIPAÇÃO EM NOME PRÓPRIO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - A entidade de classe ou sindicato, atuando como substituto processual, mediante permissivo constitucional, pede em nome próprio ou alheio.II - Caracteriza, portanto, litispe...
CIVIL - ADMINISTRATIVO - RESSARCIMENTO DE DANOS EM VEÍCULO PERTENCENTE À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL - SUPOSTA NEGLIGÊNCIA DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELA GUARDA DO BEM - CULPA NÃO VERIFICADA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - Inexiste nos autos qualquer elemento que efetivamente justifique a responsabilidade dos servidores pelo furto dos equipamentos que se encontravam no interior do carro de propriedade da entidade.II - A uma, porque um deles foi absolvido em sindicância, enquanto, o outro, nem a processo administrativo respondeu.III - A duas, porque a não divulgação do Manual do Motorista não tem qualquer conseqüência com o evento danoso.
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CIVIL - ADMINISTRATIVO - RESSARCIMENTO DE DANOS EM VEÍCULO PERTENCENTE À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL - SUPOSTA NEGLIGÊNCIA DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELA GUARDA DO BEM - CULPA NÃO VERIFICADA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - Inexiste nos autos qualquer elemento que efetivamente justifique a responsabilidade dos servidores pelo furto dos equipamentos que se encontravam no interior do carro de propriedade da entidade.II - A uma, porque um deles foi absolvido em sindicância, enquanto, o outro, nem a processo administrativo respondeu.III - A duas, porque a não divulgação do Manual do...
REPARAÇÃO DE DANOS - SEGURO - ATRASO NO PAGAMENTO - ÔNUS DA PROVA.1 - A justificativa de atraso no pagamento da indenização porque houve inexatidão nas informações prestadas pelo segurado, não prospera desde que inexista qualquer documento comprovando a solicitação a complementação das informações prestadas ou dispondo sobre a irregularidade da documentação apresentada. Compete ao réu se desincumbir do ônus previsto no artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - No tocante aos lucros cessantes, compete ao autor colacionar aos autos demonstrativos do faturamento mensal dos veículos, mediante notas fiscais, extratos bancários ou contratos de prestação de serviços de transportes. Meras alegações, destituídas de comprovação, não permitem embasar o pedido de lucros cessantes.3 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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REPARAÇÃO DE DANOS - SEGURO - ATRASO NO PAGAMENTO - ÔNUS DA PROVA.1 - A justificativa de atraso no pagamento da indenização porque houve inexatidão nas informações prestadas pelo segurado, não prospera desde que inexista qualquer documento comprovando a solicitação a complementação das informações prestadas ou dispondo sobre a irregularidade da documentação apresentada. Compete ao réu se desincumbir do ônus previsto no artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - No tocante aos lucros cessantes, compete ao autor colacionar aos autos demonstrativos do faturamento mensal dos veículos,...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REDUÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE COMUNICÃO.1 - A mera redução do limite de crédito, sem nenhum tipo de comunicação, não caracteriza o dano moral. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade estão fora da órbita do dano moral, porquanto tais sentimentos podem ser experimentados a qualquer momento quando é rompido o equilíbrio psicológico do indivíduo.2 - Não há que se falar em dano moral, quando o cliente, ao receber o cartão, ficou ciente das condições de uso, tanto que providenciou o desbloqueio, de acordo com as condições previstas nas Condições Gerais do Contrato de Prestação de Serviços de Administração do Cartão de Crédito FIC, das quais consta a verificação do limite disponível para compra.3 - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REDUÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE COMUNICÃO.1 - A mera redução do limite de crédito, sem nenhum tipo de comunicação, não caracteriza o dano moral. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade estão fora da órbita do dano moral, porquanto tais sentimentos podem ser experimentados a qualquer momento quando é rompido o equilíbrio psicológico do indivíduo.2 - Não há que se falar em dano moral, quando o cliente, ao receber o cartão, ficou ciente das condições de uso, tanto que providenciou o desbloqueio, de acordo com as condições previstas...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REGISTRO DA INADIMPLÊNCIA.1. A necessidade da produção de prova em audiência há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos da causa estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do magistrado (cf. STF/RTJ 115/789). 2. De acordo com o entendimento predominante, o dano moral, ao contrário do dano material, não reclama prova específica do prejuízo objetivo, vez que este decorre do próprio fato3. O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, eventual extrapolação, a sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.4. Recurso parcialmente provido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REGISTRO DA INADIMPLÊNCIA.1. A necessidade da produção de prova em audiência há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos da causa estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do magistrado (cf. STF/RTJ 115/789). 2. De acordo com o entendimento predominante, o dano moral, ao contrário do dano material, não reclama prova específica do prejuízo objetivo, vez que este decorre do próprio fato3. O valor da indenização a...
CDC - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - ARBITRAMENTO JUSTO - RECURSOS IMPROVIDOS.A inscrição do nome da consumidora junto às instituições de proteção ao crédito se mostra indevida, uma vez que o contrato não foi por ela entabulado. Incumbia à recorrida verificar a correção do contrato de consórcio, antes de proceder a inclusão. Reconhecida a conduta negligente da empresa, resta caracterizado o dano moral. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado consoante parâmetros que não acarretem o enriquecimento sem causa da requerente, mas sirvam à justa recomposição do dano sofrido. Sopesando-se a conduta do estabelecimento comercial e os constrangimentos dela decorrentes e suportados pela requerente, conclui-se que foi corretamente arbitrada a indenização a título de dano moral. Recursos Improvidos..
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CDC - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - ARBITRAMENTO JUSTO - RECURSOS IMPROVIDOS.A inscrição do nome da consumidora junto às instituições de proteção ao crédito se mostra indevida, uma vez que o contrato não foi por ela entabulado. Incumbia à recorrida verificar a correção do contrato de consórcio, antes de proceder a inclusão. Reconhecida a conduta negligente da empresa, resta caracterizado o dano moral. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado consoante parâmetros que não acarretem o enriquecimento sem causa da req...
Danos Morais - Manutenção De Nome Em Listas De Proteção Ao Crédito Mesmo Após O Pagamento Do Débito - Ausência De Prévia Comunicação - Dever De Indenizar - Valor Arbitrado Com Moderação - Manutenção.1-O credor que, mesmo após o recebimento do crédito, mantém o nome do devedor em cadastros de inadimplentes causa dano moral ao consumidor e deve indenização. 2-Ainda que o devedor tenha outros apontamentos negativos, a manutenção de um deles de forma indevida configura dano moral que enseja indenização, cujo valor arbitrado de forma moderada merece ser mantido.3-Apelação provida parcialmente.
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Danos Morais - Manutenção De Nome Em Listas De Proteção Ao Crédito Mesmo Após O Pagamento Do Débito - Ausência De Prévia Comunicação - Dever De Indenizar - Valor Arbitrado Com Moderação - Manutenção.1-O credor que, mesmo após o recebimento do crédito, mantém o nome do devedor em cadastros de inadimplentes causa dano moral ao consumidor e deve indenização. 2-Ainda que o devedor tenha outros apontamentos negativos, a manutenção de um deles de forma indevida configura dano moral que enseja indenização, cujo valor arbitrado de forma moderada merece ser mantido.3-Apelação provida parcialmente.
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL. RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. CONSUMIDOR. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1 - Se os documentos coligidos aos autos demonstram que, apesar de não ter sido responsável pela inscrição em cadastro de inadimplentes, a instituição de proteção ao crédito obteve os dados com outra entidade coligada, e os disponibilizou ao público, evidencia-se sua legitimidade ad causam para integrar o pólo passivo de ação em que se busca o ressarcimento pelos danos morais causados pela inscrição indevida.2 - Consabido é que as empresas de banco de dados e cadastro de consumidores - prestadoras de serviços de proteção ao crédito - têm como característica principal a consulta e informação imediata sobre o nome pesquisado em seu banco de dados, de tal sorte que o art. 43 e seus parágrafos, da legislação consumerista, regulamentam, rigidamente, o procedimento a ser adotado por tais empresas, que devem possuir extrema cautela ao abrirem cadastros e fichas, bem como ao retificarem e fazerem anotações referentes às alterações nos registros originários. A norma exige, outrossim, a prévia comunicação por escrito ao consumidor da possibilidade de abertura de cadastro, com a negativação de seu nome, a fim de que lhe seja facultado saldar o débito pendente ou defender-se, em caso de cobrança indevida. 3 - Se, apesar de não cumprida a obrigação prevista no §2º do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, não resta demonstrada a inexistência da dívida que originou a inscrição, e constata-se que o devedor permanece inadimplente há mais de quatro anos, mesmo após a prolação de sentença nos autos de ação revisional, além de já ter sido incluído e excluído de cadastro de inadimplentes inúmeras vezes desde 2000, não há se falar que tenha ocorrido inscrição indevida, nem que tenha ocorrido prejuízo moral ensejador de indenização pecuniária.4 - Recurso de apelação conhecido. Agravo retido improvido. Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL. RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. CONSUMIDOR. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1 - Se os documentos coligidos aos autos demonstram que, apesar de não ter sido responsável pela inscrição em cadastro de inadimplentes, a instituição de proteção ao crédito obteve os dados com outra entidade coligada, e os disponibilizou ao público, evidencia-se sua legitimidade ad causam para integrar o pólo passivo de ação em que se busca o ressarcimento pelos danos morais causados pela inscrição...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E MEDIDA CAUTELAR. FUNGIBILIDADE. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULO. ALIMENTOS PROVISIONAIS. FIXAÇÃO. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Nos termos do § 7º do art. 273 do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 10.444, de 07.05.2002, se o autor, a título de antecipação de tutela, requer providência de natureza cautelar, poderá o Juiz, se presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.II - Se a situação econômica do devedor de alimentos afigura-se, em cognição sumária, deficitária, mostra-se de melhor alvitre a redução dos alimentos provisionais, arbitrados em decisão liminar, até que sejam trazidos à ação originária elementos de convicção acerca de sua possibilidade financeira.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E MEDIDA CAUTELAR. FUNGIBILIDADE. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULO. ALIMENTOS PROVISIONAIS. FIXAÇÃO. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Nos termos do § 7º do art. 273 do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 10.444, de 07.05.2002, se o autor, a título de antecipação de tutela, requer providência de natureza cautelar, poderá o Juiz, se presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.II - Se a situação econômica do devedor de alimentos afig...