E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - NÃO DEMONSTRADA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - DESCONTOS SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA INDEVIDOS - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO -TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE - MAJORAÇÃO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO ARBITRAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e do ofendido e o que seria razoável para compensar o ofendido do prejuízo experimentado, de modo que a condenação deve ser majorada para R$ 10.000,00 (dez mil reais). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que os juros moratórios legais fluem a partir do evento danoso, nos casos de indenização por dano moral puro decorrente de ato ilícito (Súmula 54 do STJ). No tocante à correção monetária, a sua incidência se dá a partir da data do arbitramento do dano moral, a teor do que preceitua a Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - NÃO DEMONSTRADA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - DESCONTOS SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA INDEVIDOS - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO -TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE - MAJORAÇÃO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO ARBITRAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta a...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO INDEVIDAMENTE EM NOME DO CONSUMIDOR - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - REJEITADA - DANO MORAL CONFIGURADO - CONTRATO FIRMADO EM NOME DE PESSOA SEM ALFABETIZAÇÃO - NULIDADE - NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO, ATRAVÉS DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - SÚMULA Nº 54 DO STJ - MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL - MULTA DIÁRIA - DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Tratando-se de prestações sucessivas, que se renovam mês a mês, tem-se que a pretensão da apelante de repetição de indébito e reparação dos danos morais poderia ser exercida em cinco anos a contar do último desconto relativo ao suposto empréstimo. Não tendo a instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais. No caso em análise, em que pese a falta de prudência da instituição financeira, não restou comprovado que teria agido de má-fé, razão pela qual a restituição do indébito deve ser realizada na forma simples. A fixação do valor da indenização por dano moral deve atentar para o princípio da razoabilidade de forma a garantir sua finalidade, bem como não pode ensejar o enriquecimento ilícito. A multa diária é medida processual tendente a coagir o cumprimento de tutela específica, gerando temor no devedor em descumprir o mandamento judicial, razão pela qual deve ser arbitrada em montante suficiente e razoável, capaz de alcançar o objetivo da norma. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO INDEVIDAMENTE EM NOME DO CONSUMIDOR - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - REJEITADA - DANO MORAL CONFIGURADO - CONTRATO FIRMADO EM NOME DE PESSOA SEM ALFABETIZAÇÃO - NULIDADE - NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO, ATRAVÉS DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - SÚMULA Nº 54 DO STJ - MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL - MULTA DIÁRIA - DEVIDA...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO INDEVIDAMENTE EM NOME DO CONSUMIDOR - DANO MORAL CONFIGURADO - CONTRATO FIRMADO EM NOME DE PESSOA SEM ALFABETIZAÇÃO - NULIDADE - NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO, ATRAVÉS DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO - DEVOLUÇÃO SIMPLES - AUSENTE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ - ARTIGO 42 DO CDC - MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não tendo a instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais. No caso em análise, em que pese a falta de prudência da instituição financeira, não restou comprovado que teria agido de má-fé, razão pela qual a restituição do indébito deve ser realizada na forma simples. A fixação do valor da indenização por dano moral deve atentar para o princípio da razoabilidade de forma a garantir sua finalidade, bem como não pode ensejar o enriquecimento ilícito. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO INDEVIDAMENTE EM NOME DO CONSUMIDOR - DANO MORAL CONFIGURADO - CONTRATO FIRMADO EM NOME DE PESSOA SEM ALFABETIZAÇÃO - NULIDADE - NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO, ATRAVÉS DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO - DEVOLUÇÃO SIMPLES - AUSENTE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ - ARTIGO 42 DO CDC - MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não tendo a instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:17/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO INDEVIDAMENTE EM NOME DO CONSUMIDOR - DANO MORAL CONFIGURADO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FORMA SIMPLES - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - NECESSIDADE - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - FIXADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO ADESIVO DO BANCO NÃO PROVIDO. Não tendo a instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais. No caso em análise, em que pese a falta de prudência da instituição financeira, não restou comprovado que teria agido de má-fé, razão pela qual a restituição do indébito deve ser realizada na forma simples. A fixação do valor da indenização por dano moral deve atentar para o princípio da razoabilidade de forma a garantir sua finalidade, bem como não pode ensejar o enriquecimento ilícito. Os honorários advocatícios somente são passíveis de majoração quando fixados em quantia irrisória ou exorbitante, devendo ser mantido o quantum quando fixado conforme diretrizes dispostas no artigo 20, §3º do Código de Processo Civil/1973. Recurso adesivo da instituição financeira conhecido e não provido. Recurso da autora/apelante conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO INDEVIDAMENTE EM NOME DO CONSUMIDOR - DANO MORAL CONFIGURADO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FORMA SIMPLES - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - NECESSIDADE - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - FIXADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO ADESIVO DO BANCO NÃO PROVIDO. Não tendo a instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a lici...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO INDEVIDO NO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA - SAQUE DOS VALORES - NÃO COMPROVADO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORADO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SUCUMBÊNCIA RECURSAL MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. O honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação se encontra correto e condizente com os critérios estabelecidos pelo art. 85, §2º e incisos do novo Código de Processo Civil, considerando, especialmente, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço. Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11 do artigo 85. A sucumbência parcial recursal da autora implica na automática fixação de honorários em favor da parte requerida, mas em percentual razoável e proporcional, a fim de evitar que a verba honorária seja mais vantajosa do que o próprio direito material pretendido na demanda originária.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO INDEVIDO NO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA - SAQUE DOS VALORES - NÃO COMPROVADO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORADO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SUCUMBÊNCIA RECURSAL MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítim...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO - REDUZIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012) Não comprovada a má-fé da instituição financeira, a repetição do indébito deve se dar de forma simples. O valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO - REDUZIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - COBRANÇA INDEVIDA - REPETIÇÃO EM DOBRO - CC, ART. 940, E CDC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO - MÁ-FÉ NÃO PROVADA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MAJORADO - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - MINORADOS PARA 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Não se pode considerar válido contrato pactuado com pessoa idosa, sem instrução, analfabeta e moradora de aldeia indígena, quando ela nega categoricamente não ter celebrado a avença e, entrementes, não existirem provas de os empréstimos terem sido a ela destinados. Não há como imputar à instituição financeira a obrigação de devolver em duplicidade à apelante o valor descontado indevidamente de seus proventos, mormente porque, a despeito da sua responsabilidade, muito provavelmente também foi lesado com o ocorrido, não subsistindo prova de possível conduta dolosa ou de má-fé. Para arbitrar o valor da indenização por danos morais deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, de modo que a condenação deve ser majorada para R$ 10.000,00. A fixação dos honorários de sucumbência deve observar o princípio da razoabilidade e os critérios dispostos pelo diploma processual civil, razão pela qual os honorários devem ser minorados para 15% do valor da condenação, conforme disposto no artigo 20, §3º, CPC/73.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - COBRANÇA INDEVIDA - REPETIÇÃO EM DOBRO - CC, ART. 940, E CDC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO - MÁ-FÉ NÃO PROVADA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MAJORADO - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - MINORADOS PARA 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Não se pode considerar válido contrato pactuado com pessoa idosa, sem instrução, analfabeta e moradora de aldeia indíge...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - CONTRATO CELEBRADO POR INDÍGENA, IDOSO E ANALFABETO - CONTRATAÇÃO ANULADA - DESCONTOS INDEVIDOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE DO VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO À CONTA DA AUTORA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM - RAZOÁVEL - VERBA HONORÁRIA MANTIDA - HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, §11, NCPC) - FIXAÇÃO PARA AMBAS AS PARTES - RECURSOS NÃO PROVIDOS Por ausência da forma prescrita em lei, é nulo o contrato escrito celebrado com um analfabeto que não é formalizado por instrumento público ou por instrumento particular assinado a rogo por intermédio de procurador constituído por instrumento público - inteligência dos artigos 37, § 1º, da Lei 6.015/73 c/c art. 104, III e art. 166, IV, do CC. Tratando-se de relação de consumo, cabia ao banco diligenciar acerca da prova do repasse para conta da apelante do suposto empréstimo. Neste contexto, não há prova inequívoca de que o valor supostamente contratado tenha sido revertido em beneficio do autor. A presumível situação de angústia e de sofrimento por não contar com a integralidade de sua remuneração gera dano moral, por se tratar de dano moral puro, ou seja, dano que dispensa a prova concreta da necessidade. Em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e respeitando o caráter compensatório e ao mesmo tempo punitivo da indenização por danos morais, tenho que o montante fixado é suficiente para reparar o dano causado ao autor, sem enriquece-lo ilicitamente. O não provimento dos recursos implica na automática fixação de honorários em favor de ambas as partes (art. 85, §11º, NCPC), em quantia que obedeça aos critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - CONTRATO CELEBRADO POR INDÍGENA, IDOSO E ANALFABETO - CONTRATAÇÃO ANULADA - DESCONTOS INDEVIDOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE DO VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO À CONTA DA AUTORA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM - RAZOÁVEL - VERBA HONORÁRIA MANTIDA - HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, §11, NCPC) - FIXAÇÃO PARA AMBAS AS PARTES - RECURSOS NÃO PROVIDOS...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS - ART. 300 DO CPC - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Segundo dispõe o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Assim, preenchidos os requisitos autorizadores da tutela de urgência pleiteada, de forma que a reforma da decisão agravada é medida que se impõe, para determinar a imediata suspensão dos descontos efetuados na aposentadoria da autora, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 dias.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS - ART. 300 DO CPC - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Segundo dispõe o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Assim, preenchidos os requisitos autorizadores da tutela de urgência pleiteada, de forma que a reforma da decis...
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL - MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 01. A devolução em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. 02. Valor da compensação por danos morais majorado, para adequá-lo às circunstâncias do caso concreto. 03. Fixação dos honorários advocatícios com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL - MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 01. A devolução em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. 02. Valor da compensação por danos morais majorado, para adequá-lo às circunstâncias do caso concreto. 03. Fix...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CAUSA DE PEQUENO VALOR - § 4º DO ART. 20 DO CPC - RECURSO DO RÉU IMPROVIDO - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. II) Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC, a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor. Inexistente prova da má-fé impõe-se a devolução de forma simples e não em dobro. III) A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais. IV) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais). V) O artigo 20, § 4º, do CPC, excepciona a regra geral contida no parágrafo anterior do mesmo artigo ao estabelecer que, se a causa for de pequeno valor, o juiz não obedecerá aos limites mínimo e máximo do § 3º do art. 20 do CPC, mas sim fixará os honorários consoante apreciação equitativa, atendidas as normas das alíneas "a" a "c" do parágrafo anterior, a fim de evitar o aviltamento do trabalho do advogado. Verba mantida em R$ 3.000,00 (três mil reais) por não ter sido pleiteada a redução pelo requerido. VI) Recurso do autor parcialmente provido. Recurso do réu improvido.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CAUSA DE PEQUENO VALOR - § 4º DO ART. 20 DO CPC - RECURSO DO RÉU IMPROVIDO - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancár...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RECURSO IMPROVIDO. A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais in re ipsa. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - ADEQUAÇÃO AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais). PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC, a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor. Inexistente prova da má-fé impõe-se a devolução de forma simples e não em dobro. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CAUSA DE PEQUENO VALOR - DECISÃO QUE DEVE SE PAUTAR PELO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - JUÍZO DE RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO - MANUTENÇÃO DA VERBA. Em se tratando de causa de pequeno valor, a verba honorária deve ser fixada em conformidade com o artigo 20, § 4º, do CPC. Na quantificação de tal valor, todavia, o juiz deve tomar por base as diretrizes contidas nas alíneas "a" a "c" do § 3º do mesmo dispositivo legal. Valor fixado em primeiro grau mantido. Recurso do réu improvido e recurso do autor parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RECURSO IMPROVIDO. A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos caus...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE/DOENÇA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSÁRIO - PERÍCIA MÉDICA - NÃO REALIZADA POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELO INSS - PRELIMINARES REJEITADAS - REQUISITOS PREENCHIDOS - DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO - A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I - Resta configurado o interesse de agir, quando na contestação a pretensão foi resistida. II- O segurado que, em virtude de acidente de trabalho, apresenta incapacidade para a atividade habitual, faz jus ao recebimento do auxílio-doença acidentário, o qual se mostra devido até sua reavaliação médica administrativa perante o INSS, a qual deve ocorrer após o segurado se submeter a Programa de Reabilitação Profissional, para que, oportunamente, reexaminado, conclua a mencionada autarquia se deve o segurado retornar ao trabalho, ser concedido auxílio-acidente ou, ainda, aposentadoria por invalidez.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE/DOENÇA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSÁRIO - PERÍCIA MÉDICA - NÃO REALIZADA POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELO INSS - PRELIMINARES REJEITADAS - REQUISITOS PREENCHIDOS - DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO - A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I - Resta configurado o interesse de agir, quando na contestação a pretensão foi resistida. II- O segurado que, em virtude de acidente de trabalho, apresenta incapacidade para a atividade habitual, faz...
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL - MAJORAÇÃO. 01. A devolução em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. 02. Valor da compensação por danos morais majorado, para adequá-lo às circunstâncias do caso concreto. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL - MAJORAÇÃO. 01. A devolução em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. 02. Valor da compensação por danos morais majorado, para adequá-lo às circunstâncias do caso concreto. Recurso conhecido e parcialmente pr...
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL - MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 01. A devolução em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. 02. Valor da compensação por danos morais majorado, para adequá-lo às circunstâncias do caso concreto. 03. Manutenção dos honorários advocatícios fixados em consonância ao disposto no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, vigente na data de prolação da sentença. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL - MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 01. A devolução em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. 02. Valor da compensação por danos morais majorado, para adequá-lo às circunstâncias do caso concreto. 03. Man...
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL - MAJORAÇÃO. 01. A devolução em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. 02. Valor da compensação por danos morais majorado, para adequá-lo às circunstâncias do caso concreto. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL - MAJORAÇÃO. 01. A devolução em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. 02. Valor da compensação por danos morais majorado, para adequá-lo às circunstâncias do caso concreto. Recurso conhecido e parcialmente pr...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS E NOTURNO PAGOS - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO AO RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - ÔNUS DO AUTOR - ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO NÃO COMPROVADO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - Os documentos trazidos aos autos pelo apelado demonstram o pagamento dos adicionais de horas extras (50% e 100%) e noturno (25%) ao apelante. Se os valores não foram pagos em sua integralidade, caberia a este produzir tal prova, o que não fez. II - O pagamento do adicional de periculosidade, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 41/2002, depende da prévia caracterização da atividade exercida como perigosa e da indicação, por uma comissão pericial do município ou um especialista de medicina do trabalho, dos graus de periculosidade dessa atividade, o que não se vislumbra na espécie. III - Não demonstrado o assédio no ambiente de trabalho e, consequentemente, haver sido ele o causador da doença desenvolvida pelo autor e que culminou na sua aposentadoria por invalidez, impositiva a decretação de improcedência dos pedidos de indenização por danos morais e materiais, pensão vitalícia e custeio de tratamentos médicos futuros formulados.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS E NOTURNO PAGOS - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO AO RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - ÔNUS DO AUTOR - ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO NÃO COMPROVADO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - Os documentos trazidos aos autos pelo apelado demonstram o pagamento dos adicionais de horas extras (50% e 100%) e noturno (25%) ao apelante. Se os valores não foram pagos em sua integralidade, caberia a este produzir tal prova, o que não fez. II - O pagamento do adicional de periculosi...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO INDEVIDAMENTE EM NOME DO CONSUMIDOR - DANO MORAL CONFIGURADO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FORMA SIMPLES - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - DESNECESSIDADE - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - FIXADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. Não tendo a instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais. No caso em análise, em que pese a falta de prudência da instituição financeira, não restou comprovado que teria agido de má-fé, razão pela qual a restituição do indébito deve ser realizada na forma simples. A fixação do valor da indenização por dano moral deve atentar para o princípio da razoabilidade de forma a garantir sua finalidade, bem como não pode ensejar o enriquecimento ilícito. Os honorários advocatícios somente são passíveis de majoração quando fixados em quantia irrisória ou exorbitante, devendo ser mantido o quantum quando fixado conforme diretrizes fixadas no artigo 20, §3º do Código de Processo Civil/1973. Recursos conhecidos e não providos.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO INDEVIDAMENTE EM NOME DO CONSUMIDOR - DANO MORAL CONFIGURADO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FORMA SIMPLES - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - DESNECESSIDADE - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - FIXADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. Não tendo a instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, res...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO INDEVIDAMENTE EM NOME DO CONSUMIDOR - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - REJEITADA - DANO MORAL CONFIGURADO - CONTRATO FIRMADO EM NOME DE PESSOA SEM ALFABETIZAÇÃO - NULIDADE - NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO, ATRAVÉS DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - SÚMULA Nº 54 DO STJ - MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Segundo estabelece o artigo 27, do CDC, a pretensão à reparação por danos causados por fato do serviço prescreve em cinco anos, a contar da data do conhecimento do dano e de sua autoria. Tratando-se de prestações sucessivas, que se renovam mês a mês, tem-se que a pretensão da apelante de repetição de indébito e reparação dos danos morais poderia ser exercida em cinco anos a contar do último desconto relativo ao suposto empréstimo. Não tendo a instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais. No caso em análise, em que pese a falta de prudência da instituição financeira, não restou comprovado que teria agido de má-fé, razão pela qual a restituição do indébito deve ser realizada na forma simples. A fixação do valor da indenização por dano moral deve atentar para o princípio da razoabilidade de forma a garantir sua finalidade, bem como não pode ensejar o enriquecimento ilícito. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO INDEVIDAMENTE EM NOME DO CONSUMIDOR - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - REJEITADA - DANO MORAL CONFIGURADO - CONTRATO FIRMADO EM NOME DE PESSOA SEM ALFABETIZAÇÃO - NULIDADE - NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO, ATRAVÉS DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - SÚMULA Nº 54 DO STJ - MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Segundo estabelece o artigo 27, do CDC,...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:10/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO - ART. 27 DO CDC - TERMO INICIAL - DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. MÉRITO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REPETIÇÃO DEVIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR MANTIDO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012) Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por dano moral é a data do evento danoso em se tratando de responsabilidade extracontratual.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO - ART. 27 DO CDC - TERMO INICIAL - DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. MÉRITO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REPETIÇÃO DEVIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR MANTIDO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo...
Data do Julgamento:03/08/2016
Data da Publicação:05/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro