APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. DIVIDENDOS. DECORRÊNCIA DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. PAGAMENTO DEVIDO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) QUE DEVE SER APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (SÚMULA 371 DO STJ). DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS NA FASE DE CONHECIMENTO. PERDAS E DANOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. PLEITO PARA PAGAMENTO DA RESPECTIVA INDENIZAÇÃO. PEDIDO INEXISTENTE NA INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA. VEDAÇÃO DO ART. 517 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. MULTA IMPOSTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A SENTENÇA. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA MULTA DO ART. 538, DO CPC. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088427-9, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-04-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. DIVIDENDOS. DECORRÊNCIA DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. PAGAMENTO DEVIDO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) QUE DEVE SER APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (SÚMULA 371 DO STJ). DESNECES...
Data do Julgamento:03/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGADA CONEXÃO COM AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO REFERENTE AO MESMO PACTO. IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS. DEMANDA REVISIONAL QUE JÁ FOI JULGADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 235 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016533-0, de Tubarão, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGADA CONEXÃO COM AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO REFERENTE AO MESMO PACTO. IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS. DEMANDA REVISIONAL QUE JÁ FOI JULGADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 235 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016533-0, de Tubarão, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLAUSULAS CONTRATUAIS E SUA REVISÃO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PETIÇÃO DAS PARTES INFORMANDO A REALIZAÇÃO DE ACORDO. AJUSTE SUBSCRITO POR PROCURADORES COM PODERES PARA TRANSIGIR. HOMOLOGAÇÃO QUE SE IMPÕE. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 269, III, DO CPC). RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070814-4, de Palhoça, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLAUSULAS CONTRATUAIS E SUA REVISÃO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PETIÇÃO DAS PARTES INFORMANDO A REALIZAÇÃO DE ACORDO. AJUSTE SUBSCRITO POR PROCURADORES COM PODERES PARA TRANSIGIR. HOMOLOGAÇÃO QUE SE IMPÕE. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 269, III, DO CPC). RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070814-4, de Palhoça, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS, OBSTAR OU EXCLUIR A INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANTÊ-LO NA POSSE DO BEM FINANCIADO. AUSÊNCIA DO CONTRATO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO SATISFEITOS. PLEITO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MEDIDA JÁ DEFERIDA NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087341-0, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS, OBSTAR OU EXCLUIR A INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANTÊ-LO NA POSSE DO BEM FINANCIADO. AUSÊNCIA DO CONTRATO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO SATISFEITOS. PLEITO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MEDIDA JÁ DEFERIDA NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJS...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. RAZÕES RECURSAIS COM FUNDAMENTO NA DOBRA ACIONÁRIA E NA AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.087023-2, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. RAZÕES RECURSAIS COM FUNDAMENTO NA DOBRA ACIONÁRIA E NA AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.087023-2, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câma...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INADIMPLÊNCIA DAS MENSALIDADES. ALEGAÇÃO DE DÉBITOS POSTERIORES AO CANCELAMENTO DO CONTRATO. TESE DERRUÍDA. CONSUMIDOR QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR O ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008464-2, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INADIMPLÊNCIA DAS MENSALIDADES. ALEGAÇÃO DE DÉBITOS POSTERIORES AO CANCELAMENTO DO CONTRATO. TESE DERRUÍDA. CONSUMIDOR QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR O ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008464-2, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-05-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DE SINAL. VALORES REGISTRADOS NAS FATURAS TELEFÔNICAS EM CONSONÂNCIA AOS EFETIVAMENTE UTILIZADOS PELO AUTOR. INADIMPLÊNCIA COMPRAVADA. ATO ILÍCITO DESCARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A suspensão total dos serviços telefônicos, pela falta de pagamento de fatura, quando esta registra corretamente os débitos devidos pela consumidora, não implica no direito a reparação de dano moral ou material (repetição de indébito), pela prestadora do serviço, uma vez que a usuária deixou voluntariamente de adimplir os seus débitos, que foram tarifados corretamente pela operadora de telefonia, qualificando-se o cancelamento do serviço como o exercício regular de direito da concessionária de telecomunicação. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.031364-7, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, j. 17-06-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.003587-0, de Blumenau, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DE SINAL. VALORES REGISTRADOS NAS FATURAS TELEFÔNICAS EM CONSONÂNCIA AOS EFETIVAMENTE UTILIZADOS PELO AUTOR. INADIMPLÊNCIA COMPRAVADA. ATO ILÍCITO DESCARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A suspensão total dos serviços telefônicos, pela falta de pagamento de fatura, quando esta registra corretamente os débitos devidos pela consumidora, não implica no direito a reparação de dano moral ou material (repetição de indébito), pela prestadora do serviço, uma vez que a usuária deixou voluntariamente de adi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. FALSIDADE DA ASSINATURA DA NOTA PROMISSÓRIA QUE EMBASA EXECUÇÃO EM TRÂMITE. UTILIZAÇÃO DE AÇÃO DECLARATÓRIA PARA SUSPENDER O TRÂMITE DA EXECUÇÃO. CASO EXCEPCIONAL. EXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA QUE INVIABILIZA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, UMA VEZ QUE O RESULTADO CONFERIDO NA DECLARATÓRIA (FALSIDADE DAS ASSINATURAS) SURTE EFEITOS DIRETOS NO TÍTULO EXECUTADO. FUNDAMENTAÇÃO CLARA E INÍCIO DE PROVA NOS AUTOS. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL QUE DEVE SER EVITADO, NOS TERMOS DO ART. 273, CPC. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012133-8, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. FALSIDADE DA ASSINATURA DA NOTA PROMISSÓRIA QUE EMBASA EXECUÇÃO EM TRÂMITE. UTILIZAÇÃO DE AÇÃO DECLARATÓRIA PARA SUSPENDER O TRÂMITE DA EXECUÇÃO. CASO EXCEPCIONAL. EXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA QUE INVIABILIZA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, UMA VEZ QUE O RESULTADO CONFERIDO NA DECLARATÓRIA (FALSIDADE DAS ASSINATURAS) SURTE EFEITOS DIRETOS NO TÍTULO EXECUTADO. FUNDAMENTAÇÃO CLARA E INÍCIO DE PROVA NOS AUTOS. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL QUE DEVE SER EVITADO, NOS TERMOS DO ART. 273, CPC. Recurso provido. (TJS...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. SOBREVINDA SENTENÇA NA DEMANDA ACAUTELATÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO PRESENTE INCONFORMISMO. ENFOQUE PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075793-4, de Campos Novos, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. SOBREVINDA SENTENÇA NA DEMANDA ACAUTELATÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO PRESENTE INCONFORMISMO. ENFOQUE PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075793-4, de Campos Novos, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM (HOJE OI S/A) - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES CONSOLIDADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.011650-2, de São João Batista, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM (HOJE OI S/A) - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES CONSOLIDADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.011650-2, de São João Batista, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LOTEAMENTO APROVADO PELO MUNICÍPIO. LOTE SITUADO EM TERRENO ALAGADIÇO E EM ÁREA DE PROTEÇÃO ESPECIAL. MANANCIAL DO LAJEADO SÃO JOSÉ. NOTIFICAÇÃO EMITIDA PELO MUNICÍPIO VEDANDO EDIFICAÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE IMÓVEL JÁ EDIFICADO. AUTORA QUE PERMANECE RESIDINDO NELE. INEXISTÊNCIA DE DESAPOSSAMENTO OU ESVAZIAMENTO COMPLETO DA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA DO BEM. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. "O simples condicionamento do direito de propriedade, normalmente chamado de limitação administrativa, não gera direito à indenização, pois configura mera restrição de uso, que não implica desapossamento" (TJSC - AC n. 2004.014802-0, de Criciúma, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, julgada em 14/12/04). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.068007-7, de Chapecó, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LOTEAMENTO APROVADO PELO MUNICÍPIO. LOTE SITUADO EM TERRENO ALAGADIÇO E EM ÁREA DE PROTEÇÃO ESPECIAL. MANANCIAL DO LAJEADO SÃO JOSÉ. NOTIFICAÇÃO EMITIDA PELO MUNICÍPIO VEDANDO EDIFICAÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE IMÓVEL JÁ EDIFICADO. AUTORA QUE PERMANECE RESIDINDO NELE. INEXISTÊNCIA DE DESAPOSSAMENTO OU ESVAZIAMENTO COMPLETO DA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA DO BEM. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. "O simples condicionamento do direito de propriedade, normalmente chamado de limitação administrativa, não gera direit...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO AO REQUERIDO EM RAZÃO DE DEMONSTRAÇÃO DO PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO, SUPOSTAMENTE, INADIMPLIDA. SATISFAÇÃO, EM PRINCÍPIO, DEMONSTRADA POR MEIO DE CÓPIA DO RESPECTIVO BOLETO, ALÉM DE OUTROS INDÍCIOS QUE O CORROBORAM. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079177-8, de Mafra, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO AO REQUERIDO EM RAZÃO DE DEMONSTRAÇÃO DO PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO, SUPOSTAMENTE, INADIMPLIDA. SATISFAÇÃO, EM PRINCÍPIO, DEMONSTRADA POR MEIO DE CÓPIA DO RESPECTIVO BOLETO, ALÉM DE OUTROS INDÍCIOS QUE O CORROBORAM. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079177-8, de Mafra, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Pedido de Justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Inviabilidade de reexame. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal da requerida, no ponto. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência, a partir de então, de atualização monetária e juros legais desde a citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Possibilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso da autora parcialmente acolhido na parte conhecida. Apelo da ré desprovido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083224-9, de Trombudo Central, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Pedido de Justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefo...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Pedido de Justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Inviabilidade de reexame. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal da requerida, no ponto. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência, a partir de então, de atualização monetária e juros legais desde a citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Possibilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso do autor parcialmente acolhido na parte conhecida. Apelo da ré desprovido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083701-2, de Trombudo Central, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Pedido de Justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefo...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO A CRÉDITO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU PRAZO PARA EMENDAR A INICIAL, VALORANDO A CAUSA E RECOLHENDO AS CUSTAS JUDICIAIS. INSURGÊNCIA DO IMPUGNANTE. MÉRITO. IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO PREVISTO NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PETIÇÃO CARENTE DE VALOR DA CAUSA E DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PRAZO PARA EMENDA-LA. LEGALIDADE. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO SATISFEITOS. NECESSIDADE DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. DECISÃO MANTIDA. A impugnação ao crédito declarado em plano de recuperação judicial que inaugura a intervenção da jurisdição é considerada como ação autônoma e deve obedecer os pressupostos legais esculpidos no artigo 282 do Código de Processo Civil, inclusive com valoração da causa e o recolhimento das respectivas custas judiciais. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033918-3, de Trombudo Central, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO A CRÉDITO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU PRAZO PARA EMENDAR A INICIAL, VALORANDO A CAUSA E RECOLHENDO AS CUSTAS JUDICIAIS. INSURGÊNCIA DO IMPUGNANTE. MÉRITO. IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO PREVISTO NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PETIÇÃO CARENTE DE VALOR DA CAUSA E DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PRAZO PARA EMENDA-LA. LEGALIDADE. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO SATISFEITOS. NECESSIDADE DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. DECISÃO MANTIDA. A impugnação ao crédito declarado em plano de recuperação judicia...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS - PERCENTUAL DE ACORDO COM AS SÚMULAS N. 618 DO STF E 408 DO STJ - ORIENTAÇÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. Tratando-se de ação de indenização por "desapropriação indireta que reconhecidamente se coloca no rol das ações reais e, assim sendo, deve-se obedecer o prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário, o qual é de 20 (vinte) anos no Código Civil de 1916, reduzido para 15 (quinze) anos pela redação do novo Código Civil" (STJ, AgRg no Ag n. 1220426/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves). Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização. Ressalvada a posição contrária do Relator, "A valorização advinda de construção de rodovia não é especial, e sim genérica, devendo ser cobrada por instrumento legal próprio, a contribuição de melhoria. Dessa forma, resta excluída a aplicação do art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41 nos casos de valorização geral" (Apelação Cível n. 2008.068274-1, de Mondaí. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu). O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ). "Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal" (Súmula n. 408 do STJ). No período anterior a 12/06/1997, o percentual deve ser de 12% desde a ocupação. Na desapropriação indireta, a correção monetária deve ser calculada a partir da data do laudo pericial que considerou o valor da época da avaliação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071034-5, de Urubici, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-02-2014).
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ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS - PERCENTUAL DE ACORDO COM AS SÚMULAS N. 618 DO STF E 408 DO STJ - ORIENTAÇÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. Tratando-se de ação de indenização por "desapropriação indireta que reconhecidament...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUÍZO A QUO QUE DETERMINOU A COMPROVAÇÃO DA MORA MEDIANTE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DESTINATÁRIO. INSURGÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. DEMONSTRAÇÃO DA MORA MEDIANTE NOTIFICAÇÃO OU PROTESTO POR SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO ENVIADA ATRAVÉS DE TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS AO ENDEREÇO DO DEVEDOR INFORMADO NO PACTO E QUE FOI RECEBIDA POR PESSOA DIVERSA DO DEVEDOR. MORA DEVIDAMENTE COMPROVADA. DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO PESSOAL PELO CONSUMIDOR. ANÁLISE DA LIMINAR QUE COMPETE AO JUÍZO DE ORIGEM DIANTE DA EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E QUE FORAM MENCIONADAS NA DECISÃO VERGASTADA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038762-7, de Içara, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUÍZO A QUO QUE DETERMINOU A COMPROVAÇÃO DA MORA MEDIANTE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DESTINATÁRIO. INSURGÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. DEMONSTRAÇÃO DA MORA MEDIANTE NOTIFICAÇÃO OU PROTESTO POR SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO ENVIADA ATRAVÉS DE TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS AO ENDEREÇO DO DEVEDOR INFORMADO NO PACTO E QUE FOI RECEBIDA POR PESSOA DIVERSA DO DEVEDOR. MORA DEVIDAMENTE COMPROVADA. DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO PESSOAL PELO CONSUMIDOR. ANÁLISE DA LIMINAR QU...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PROCEDENTE. RECURSO DO BANCO CORRÉU. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROTESTOU O TÍTULO NA QUALIDADE DE MANDATÁRIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELOS DANOS DECORRENTES DO PROTESTO INDEVIDO. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. CASA BANCÁRIA QUE SUSTENTA TER AGIDO COMO MERA MANDATÁRIA. PROTESTO EFETIVADO POR ORDEM, CONTA E RISCO DA MANDANTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ALEGADO ENDOSSO MANDATO. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA LIDE. PROTESTO EFETIVADO SEM A PRÉVIA VERIFICAÇÃO ACERCA DA REGULARIDADE DA DUPLICATA E DO NEGÓCIO SUBJACENTE. DUPLICATA SEM CAUSA. PROTESTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS DANOS CAUSADOS AO AUTOR. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA MANTIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELANTE QUE PUGNA PELA MINORAÇÃO. VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA ADEQUADO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MONTANTE QUE DEVE SER MANTIDO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DO ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 54 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE INVERSÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. CONDENAÇÃO COM BASE NO ART. 20, CAPUT, DO CPC. DISTRIBUIÇÃO EXPOSTA NA SENTENÇA MANTIDA. PLEITO PARA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES. VIA ELEITA INADEQUADA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO APELANTE EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012785-9, de Tubarão, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PROCEDENTE. RECURSO DO BANCO CORRÉU. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROTESTOU O TÍTULO NA QUALIDADE DE MANDATÁRIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELOS DANOS DECORRENTES DO PROTESTO INDEVIDO. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. CASA BANCÁRIA QUE SUSTENTA TER AGIDO COMO MERA MANDATÁRIA. PROTESTO EFETIVADO POR ORDEM, CONTA E RISCO DA MANDANTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ALEGADO ENDOSSO MANDATO. LEGITIMID...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFEITUOSA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO QUE SOMENTE DÁ PUBLICIDADE AO ATO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMANADA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL. IMPOSSIBLIDADE DE CONSTATAR SE HOUVE INTIMAÇÃO PRETÉRITA À PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PREJUDICIADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Diante das várias formas contidas na Lei Processual para cientificar a parte das decisões proferidas no processo e sendo a intimação o momento inicial da contagem do prazo recursal, faz-se necessária uma interpretação sistemática-axiológica da norma contida no artigo 525, inciso I do Código de Processo Civil, a fim de exigir da parte, para a interposição do Agravo de Instrumento, a juntada de certidão do Escrivão Judicial atestando a data da cientificação das partes do decisium combatido e inadmitir o acostamento de certidão de publicação de relação, a qual somente comprova a publicidade do ato. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.046055-0, de Forquilhinha, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFEITUOSA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO QUE SOMENTE DÁ PUBLICIDADE AO ATO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMANADA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL. IMPOSSIBLIDADE DE CONSTATAR SE HOUVE INTIMAÇÃO PRETÉRITA À PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PREJUDICIADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Diant...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA QUE MANTEVE COBRANÇA DE ENCARGOS EM CONTA CORRENTE INATIVA. ANÁLISE DA REGULARIDADE DA OPERAÇÃO. QUESTÃO AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. MATÉRIA DE NATUREZA COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024279-4, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA QUE MANTEVE COBRANÇA DE ENCARGOS EM CONTA CORRENTE INATIVA. ANÁLISE DA REGULARIDADE DA OPERAÇÃO. QUESTÃO AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. MATÉRIA DE NATUREZA COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024279-4, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-04-201...