EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. REVISIONAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E DECIDIU PELA DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES. REJEIÇÃO. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. ENUNCIADO Nº. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. ARTIGO 5º, PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO-LEI N.º 167/67. ENUNCIADO N. II DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12% (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". (Enunciado I do Grupo de Câmaras de Direito Comercial). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NA FORMA MENSAL. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. SÚMULA 93, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DAQUELA CORTE. "A capitalização dos juros é admissível quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize. Assim, permite-se sua cobrança na periodicidade mensal nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial (Decreto-lei n. 167/67 e Decreto-lei n. 413/69), bem como nas demais operações realizadas pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que celebradas a partir da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17 (31.3.00)". (STJ, AgRg no AREsp 138553 / SC. Rel. Min. Sidnei Beneti. Julgado em 19/06/2012). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA. MANUTENÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. MORA CARACTERIZADA, SEGUNDO A ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual." COBRANÇA ANTECIPADA DOS JUROS DE MORA. TESE AFASTADA. JUROS DE MORA QUE SE INICIAM A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. MORA EX RE (ART. 397, CAPUT, CC). APLICAÇÃO DO MANUAL DE CRÉDITO RURAL. PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ESTAMPADOS NO CAPÍTULO 2, seção 6, item 9 DO REFERIDO MANUAL. APLICAÇÃO DO ART. 333, INC. I, CPC. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065475-5, de Mafra, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-04-2014).
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. REVISIONAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E DECIDIU PELA DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES. REJEIÇÃO. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. ENUNCIADO Nº. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. ARTIGO 5º, PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO-LEI N.º 167/67. ENUNCIADO N. II DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. "Nos contratos bancários, com exceção...
Data do Julgamento:03/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA, ORA AGRAVADA. ENCERRAMENTO IRREGULAR DA EMPRESA CONSTATADO. INEXISTÊNCIA DE BENS E VALORES A ASSEGURAR A SATISFAÇÃO DO DÉBITO. ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA EVIDENCIADO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE RELATOR. PRETENSÃO RECURSAL ACOLHIDA. "1. A desconsideração da personalidade jurídica é admitida em situações excepcionais, devendo as instâncias ordinárias, fundamentadamente, concluir pela ocorrência do desvio de sua finalidade ou confusão patrimonial desta com a de seus sócios, requisitos objetivos sem os quais a medida torna-se incabível. 2. Do encerramento irregular da empresa presume-se o abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial, apto a embasar o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para se buscar o patrimônio individual de seu sócio. 3. Recurso especial não provido". (STJ, Resp 1259066/SP. Rel. Ministra Nancy Andrighi. Julgado em 19/06/2012). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.084658-5, de Mafra, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA, ORA AGRAVADA. ENCERRAMENTO IRREGULAR DA EMPRESA CONSTATADO. INEXISTÊNCIA DE BENS E VALORES A ASSEGURAR A SATISFAÇÃO DO DÉBITO. ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA EVIDENCIADO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE RELATOR. PRETENSÃO RECURSAL ACOLHIDA. "1. A desconsideração da personalidade jurídica é admitida em situações excepcionais, devendo as instâncias ordinárias, fundamentadamente, concluir pela ocorrência do desvio de sua...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de execução de título extrajudicial. "Contrato de compra e venda de equipamentos a prazo". Sentença que indeferiu a inicial e determinou o cancelamento da distribuição, com fulcro nos artigos 295, inciso VI, e 257 ambos do Código de Processo Civil. Gratuidade da justiça postulada no Juízo a quo. Indeferimento. Decisão de 1ª instância que não foi objeto de reclamo. Preclusão. Renovação do aludido pedido neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção a fato novo modificador da situação financeira da recorrente, que justifique, neste momento processual, a concessão do benefício. Intimação para recolhimento do preparo desnecessária. Deserção. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018299-6, de Garuva, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de execução de título extrajudicial. "Contrato de compra e venda de equipamentos a prazo". Sentença que indeferiu a inicial e determinou o cancelamento da distribuição, com fulcro nos artigos 295, inciso VI, e 257 ambos do Código de Processo Civil. Gratuidade da justiça postulada no Juízo a quo. Indeferimento. Decisão de 1ª instância que não foi objeto de reclamo. Preclusão. Renovação do aludido pedido neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção a fato novo modificador da situação financeira da recorrente, que justifique, neste momento processual, a concessão do benefício...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DO ISS FIXO. MUNICÍPIO QUE PEDIU PELA EXTINÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA ANTE A INEXISTÊNCIA DO FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. ABUSO DE DIREITO OU MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADOS. DANO MORAL AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "A cobrança, a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da respectiva execução fiscal não são motivos suficientes para ensejar uma indenização por dano moral, porque a administração pública não pretendia causar danos à reputação ou à honra da apelante, mas somente cobrar o tributo que entendia devido" (Ap. Cív. n. 2009.047498-9, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, j. 2-12-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051469-5, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DO ISS FIXO. MUNICÍPIO QUE PEDIU PELA EXTINÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA ANTE A INEXISTÊNCIA DO FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. ABUSO DE DIREITO OU MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADOS. DANO MORAL AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "A cobrança, a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da respectiva execução fiscal não são motivos suficientes para ensejar uma indenização por dano moral, porque a administração pública não pretendia causar danos à reputação ou à honra da apel...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que ordenou a exibição de documento pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Ato judicial não atendido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recursos desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014787-5, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que ordenou a exibição de documento pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. RECONVENÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART. 543-C, §7º, INCISO II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO VRG. ENCARGO QUE É DECORRENTE DA PRÓPRIA RESCISÃO DO CONTRATO. OPÇÃO DE COMPRA QUE NÃO MAIS SERÁ EXERCIDA PELO DEVEDOR, RAZÃO PELA QUAL SE FAZ DEVIDO. DEVOLUÇÃO QUE DEVE SER CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DO ARRENDATÁRIO, NOS TERMOS DO RESP. 1.099.212/RJ, COM FORÇA DE REPETITIVO. Recurso provido em sede de retratação. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.036176-8, de Urussanga, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. RECONVENÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART. 543-C, §7º, INCISO II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO VRG. ENCARGO QUE É DECORRENTE DA PRÓPRIA RESCISÃO DO CONTRATO. OPÇÃO DE COMPRA QUE NÃO MAIS SERÁ EXERCIDA PELO DEVEDOR, RAZÃO PELA QUAL SE FAZ DEVIDO. DEVOLUÇÃO QUE DEVE SER CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DO ARRENDATÁRIO, NOS TERMOS DO RESP. 1.099.212/RJ, COM FORÇA DE REPETITIVO. Recurso provido em sede de retratação. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.036176-8, de Urussan...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. JUÍZO A QUO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUDICIAL QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. CASO CONCRETO EM QUE O TOGADO DE PISO RECONHECEU A CONTRAFAÇÃO, ACOLHENDO O PEDIDO COMINATÓRIO FORMULADO PELA APELANTE. PONTO DO DECISUM IRRECORRIDO. QUESTÃO ACOBERTADA PELA PRECLUSÃO. PERDAS E DANOS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE, EM MATÉRIA DE VIOLAÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, DEMONSTRADA A CONTRAFAÇÃO, O DANO MATERIAL É PRESUMIDO, AO PASSO QUE O DANO MORAL, AO CONTRÁRIO, EXIGE COMPROVAÇÃO. CONTEXTO DOS AUTOS, DESSARTE, QUE, POR FORÇA DO RECONHECIMENTO DA CONTRAFAÇÃO, IMPLICA A CONDENAÇÃO DA APELADA AO RESSARCIMENTO DOS LUCROS CESSANTES, A SEREM APURADOS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, POR ARBITRAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 210 DA LEI N. 9.279/1996. DANO MORAL, A SEU TURNO, QUE NÃO RESTARAM PROVADOS. Nessa temática, ao que interessa, cabe ter presente que a marca não integra a personalidade de seu titular (REsp 1032014/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26-5-2009), de maneira que a violação da primeira não implica, ipso facto, a da segunda, exigindo-se que a ilicitude afete a própria imagem da pessoa no mercado, desbordando de reflexos puramente patrimoniais (perda econômica). A premissa seria, portanto, que a contrafação, a par dos danos materiais, teria comprometido a própria reputação da Apelante, deturpando sua identidade perante o público-alvo. CONTEXTO DOS AUTOS EM QUE A PRÓPRIA APELANTE NÃO SE INSURGIU CONTRA A DISPENSA DE PROVAS CONSIGNADA NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, CONSENTINDO COM O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA DOCUMENTAL, ADEMAIS, QUE NÃO REVELA A QUALIDADE OU MESMO O LOCAL ONDE OS PRODUTOS CONTRAFEITOS ERAM VENDIDOS, DE MANEIRA A EVIDENCIAR QUE O OCORRIDO, NA VERDADE, NÃO SE TRATOU DE MERA INTERCORRÊNCIA FUGAZ, MAS, DE FATO, DE SITUAÇÃO QUE AFETOU GRAVEMENTE SUA HONRA OBJETIVA, PREJUDICANDO ATÉ MESMO NEGÓCIOS VINDOUROS. APELANTE QUE NÃO SE DESONEROU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE, POIS DECORRENTE DO FATO OBJETIVO DA DERROTA. APELANTE QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DE SEUS PEDIDOS. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ATRIBUÍDOS EXCLUSIVAMENTE À APELADA. EXEGESE DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA HONORÁRIA, EM PARTICULAR, QUE, ANTE A CONDENAÇÃO EM VALOR ILÍQUIDO, DEVE SER ARBITRADA EM MONTANTE FIXO, COM BASE NO § 4º DO ART. 20 DO MESMO DIPLOMA, OBSERVANDO-SE OS CRITÉRIOS DELINEADOS NAS ALÍNEAS DO 3º DO MESMO DISPOSITIVO. ANÁLISE DETIDA DOS AUTOS, SOBRETUDO O SEU LONGO TRÂMITE (DESDE 2005), O ESFORÇO DOS PATRONOS DA RECORRENTE E QUE, POR ÚLTIMO, A CAUSA NÃO REVELA MAIORES COMPLEXIDADES, TENDO HAVIDO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, RECOMENDA SUA ELEVAÇÃO PARA R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), POR REPRESENTAR, COM FIDEDIGNIDADE, TODAS ESSAS PECULIARIDADES DO CASO. IRRESIGNAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.016006-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. JUÍZO A QUO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUDICIAL QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. CASO CONCRETO EM QUE O TOGADO DE PISO RECONHECEU A CONTRAFAÇÃO, ACOLHENDO O PEDIDO COMINATÓRIO FORMULADO PELA APELANTE. PONTO DO DECISUM IRRECORRIDO. QUESTÃO ACOBERTADA PELA PRECLUSÃO. PERDAS E DANOS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE, EM MATÉRIA DE VIOLAÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, DEMONSTRA...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. Contrarrazões. Alegada litigância de má-fé da apelante. Situação não verificada. Pedido rejeitado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018427-5, de Itapema, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA COOPERATIVA DEMANDADA. ENCARGOS MORATÓRIOS. ALMEJADA MANUTENÇÃO CONFORME PACTUADOS. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS À TAXA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL E NO ARTIGO 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ORIENTAÇÃO ADOTADA NESTA CÂMARA. MULTA CONTRATUAL LIMITADA EM 2% (DOIS POR CENTO) DO VALOR DA PRESTAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 52 §1º, DO CPC E DA E DA SÚMULA 285 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO NO PONTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUTORIZAÇÃO NA FORMA SIMPLES, CONFORME DETERMINADO NA SENTENÇA. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055305-1, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA COOPERATIVA DEMANDADA. ENCARGOS MORATÓRIOS. ALMEJADA MANUTENÇÃO CONFORME PACTUADOS. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS À TAXA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL E NO ARTIGO 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ORIENTAÇÃO ADOTADA NESTA CÂMARA. MULTA CONTRATUAL LIMITADA EM 2% (DOIS POR CENTO) DO VALOR DA PRESTAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 52 §1º, DO CPC E DA E DA SÚMULA 285 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO NO PONTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUT...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CASA BANCÁRIA CITADA QUE NÃO APRESENTOU RESPOSTA, COLACIONANDO APENAS DOCUMENTOS. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA. OS FATOS AFIRMADOS DEVEM SER ANALISADOS EM CONJUNTO COM AS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE LEASING. RAZÕES DISSOCIADAS DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESSE TÓPICO. SENTENÇA QUE DECLAROU RESCINDIDO O CONTRATO E, POR CONSEQUÊNCIA, DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO APÓS A VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM OU EVENTUAL COMPENSAÇÃO DE VALORES. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEFENDE A IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS ANTECIPADAMENTE A TÍTULO DE VRG E A NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO COM AS PARCELAS INADIMPLIDAS. RESTITUIÇÃO QUE SOMENTE DEVERÁ OCORRER SE O PRODUTO DA SOMA DO VRG QUITADO COM O VALOR OBTIDO COM A VENDA DO BEM ULTRAPASSE O TOTAL PACTUADO COMO VRG NO CONTRATO. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ CONSOLIDADO NO RESP N. 1099212/RJ, JULGADO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C, CPC). PORTANTO, POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES AO ARRENDATÁRIO, DESDE QUE CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE EM SEU FAVOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO, OU EXCLUSÃO DO NOME DA DEVEDORA DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DE APURAÇÃO DE EVENTUAL SALDO DEVEDOR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. MANUTENÇÃO DA FIXAÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087111-7, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CASA BANCÁRIA CITADA QUE NÃO APRESENTOU RESPOSTA, COLACIONANDO APENAS DOCUMENTOS. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA. OS FATOS AFIRMADOS DEVEM SER ANALISADOS EM CONJUNTO COM AS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE LEASING. RAZÕES DISSOCIADAS DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESSE TÓPICO. SENTENÇA QUE DECLAROU RESCINDIDO O CONTRATO E, POR CONSEQUÊNCIA, DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO APÓS A VENDA EXTRAJUDI...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFEITUOSA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO QUE SOMENTE DÁ PUBLICIDADE AO ATO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMANADA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL. IMPOSSIBLIDADE DE CONSTATAR SE HOUVE INTIMAÇÃO PRETÉRITA À PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PREJUDICIADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Diante das várias formas contidas na Lei Processual para cientificar a parte das decisões proferidas no processo e sendo a intimação o momento inicial da contagem do prazo recursal, faz-se necessária uma interpretação sistemática-axiológica da norma contida no artigo 525, inciso I do Código de Processo Civil, a fim de exigir da parte, para a interposição do Agravo de Instrumento, a juntada de certidão do Escrivão Judicial atestando a data da cientificação das partes do decisium combatido e inadmitir o acostamento de certidão de publicação de relação, a qual somente comprova a publicidade do ato. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.063313-9, de Içara, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
Ementa
AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFEITUOSA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO QUE SOMENTE DÁ PUBLICIDADE AO ATO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMANADA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL. IMPOSSIBLIDADE DE CONSTATAR SE HOUVE INTIMAÇÃO PRETÉRITA À PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PREJUDICIADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Diant...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL DA CONCESSIONÁRIA DEMANDADA. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. AÇÕES DA TELEBRÁS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM FORÇA DE RECURSO REPETITIVO (REsp 1322634/SC). PREFACIAL AFASTADA. "2. A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S/A detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (REsp 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12.06.2013, DJe 25.06.2013). Na ocasião, afastou-se a tese de responsabilidade exclusiva da Telebrás (companhia cindida parcialmente, em razão da privatização, cuja parcela de patrimônio fora transferido para a Telesc) pelos créditos constituídos após o ato de cisão (22.05.1998), ainda que referentes a negócios jurídicos anteriores, ante a inaplicabilidade do disposto no artigo 233 da Lei 6.404/76 na hipótese. [...]." (EDcl nos EDcl no Ag 1413395 / SC, n. 2011/0071915-4, Ministro MARCO BUZZI, DJe 04/02/2014). PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 C/C ARTIGOS 205 E 2.028, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DEMANDA DE CUNHO PESSOAL E NÃO SOCIETÁRIO. PREJUDICIAL AFASTADA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.066205-1, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
Ementa
AGRAVO INTERNO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL DA CONCESSIONÁRIA DEMANDADA. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. AÇÕES DA TELEBRÁS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM FORÇA DE RECURSO REPETITIVO (REsp 1322634/SC). PREFACIAL AFASTADA. "2. A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S/A detém legitimidade para responder pela complementação aci...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUÍZO A QUO QUE DEFERIU A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA. TESE DE NULIDADE DA DECISÃO POR AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR INALDITA ALTERA PARS PREVISTA NO ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 911/1969. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. DEMONSTRAÇÃO DA MORA MEDIANTE NOTIFICAÇÃO OU PROTESTO POR SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO ENVIADA ATRAVÉS DE TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS, VIA TELEGRAMA, AO ENDEREÇO DA CONSUMIDORA INFORMADO NO PACTO E QUE FOI RECEBIDA. POSSIBILIDADE DE O CARTÓRIO SE VALER DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS PARA EFETIVAR A ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO. MORA DEVIDAMENTE COMPROVADA, AINDA QUE O TELEGRAMA TENHA SIDO RECEBIDO POR PESSOA DIVERSA DA DEVEDORA. ALEGAÇÃO DE ESSENCIALIDADE DO VEÍCULO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS QUE COMPETIA À REQUERIDA. DECISÃO VERGASTADA QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.013786-4, de Laguna, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUÍZO A QUO QUE DEFERIU A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA. TESE DE NULIDADE DA DECISÃO POR AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR INALDITA ALTERA PARS PREVISTA NO ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 911/1969. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. DEMONSTRAÇÃO DA MORA MEDIANTE NOTIFICAÇÃO OU PROTESTO POR SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO ENVIADA ATRAVÉS DE TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO DE T...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. PENHORA DE VEÍCULOS. RECURSO ADESIVO. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO OU PEDIDO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INFRINGÊNCIA DO ARTIGO 511, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. "A falta do recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso adesivo acarreta a deserção e veda o conhecimento da pretensão recursal pelo órgão ad quem" (Ap. Cív. n. 2007.060456-2, de Imbituba, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 6-11-2009)". RECURSO PRINCIPAL. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DA EMBARGANTE. EMBARGOS DE TERCEIRO ORIGINADOS DA INÉRCIA DA ADQUIRENTE EM PROMOVER O REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. Recurso adesivo não conhecido. Recurso principal provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016473-0, de Biguaçu, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. PENHORA DE VEÍCULOS. RECURSO ADESIVO. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO OU PEDIDO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INFRINGÊNCIA DO ARTIGO 511, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. "A falta do recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso adesivo acarreta a deserção e veda o conhecimento da pretensão recursal pelo órgão ad quem" (Ap. Cív. n. 2007.060456-2, de Imbituba, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 6-11-2009)". RECURSO PRINCIPAL....
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO ACOLHIDA. NULIDADE DA PENHORA. INOCORRÊNCIA. IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 649, V, INAPLICÁVEL PARA PESSOAS JURÍDICAS. DE QUALQUER MODO, OS MESMOS BENS FORAM OFERECIDOS EM GARANTIA, DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL, NUMA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, O QUE É ENTENDIDO COMO RENÚNCIA À HIPOTÉTICA IMPENHORABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DA AGRAVANTE SE APROVEITAR DA PRÓPRIA TORPEZA. MANUTENÇÃO DA PENHORA. DUPLICATA MERCANTIL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INSTRUÍDA COM OS TÍTULOS, COM COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIAS E COM OS RESPECTIVOS PROTESTOS. HIGIDEZ VERIFICADA. CHEQUES PRÉ OU PÓS DATADOS. TESE RELATIVA À PRESCRIÇÃO EXECUTIVA. INOCORRÊNCIA. TERMO A QUO É A DATA CONVENCIONADA ENTRE AS PARTES, NÃO A DATA DA EMISSÃO. PRECEDENTES. PROCESSO DE EXECUÇÃO INICIADO TEMPESTIVAMENTE PARA ENGLOBAR TODOS OS TÍTULOS. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006544-9, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO ACOLHIDA. NULIDADE DA PENHORA. INOCORRÊNCIA. IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 649, V, INAPLICÁVEL PARA PESSOAS JURÍDICAS. DE QUALQUER MODO, OS MESMOS BENS FORAM OFERECIDOS EM GARANTIA, DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL, NUMA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, O QUE É ENTENDIDO COMO RENÚNCIA À HIPOTÉTICA IMPENHORABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DA AGRAVANTE SE APROVEITAR DA PRÓPRIA TORPEZA. MANUTENÇÃO DA PENHORA. DUPLICATA MERCANTIL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INSTRUÍDA C...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. PERDAS E DANOS. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO NESSE ASPECTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVERSÃO INDEVIDA. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005815-2, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Recursos desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016238-9, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações iner...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA. INSURGÊNCIA DO BANCO BRADESCO. PRELIMINAR. OFENSA A COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. ATO COMPOSITIVO DA LIDE AINDA NÃO PROFERIDO. EXGESE DO ARTIGO 467 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO TEMPORAL. INOCORRÊNCIA. PRETÉRITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE IMPÔS OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER (NÃO BLOQUEAR OU RETER VALORES DAS CONTAS BANCÁRIAS DA EMPRESA) ATACADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, CUJA DECISÃO TRANSITOU EM JULGADO. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA COM O OBJETO DESTE RECURSO (EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ). IMPEDIMENTO DE BLOQUEIO OU RETENÇÃO DE VALORES DE CONTAS BANCÁRIAS QUE NÃO SE CONFUNDE COM INSURGÊNCIA CONTRÁRIA A LIBERAÇÃO DE VALORES PARA AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MECANISMO PARA SUPERAÇÃO DE CRISE EMPRESARIAL. PRINCÍPIOS NORTEADORES DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA, FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA E ESTÍMULO À ECONÔMIA. EXEGESE DO ARTIGO 47 DA LEI 11.101/05. OBSERVÂNCIA QUE SE IMPÕE À ANÁLISE DAS DEMANDAS PROCESSUAIS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. LEVANTAMENTO DE VALORES PARA AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA. LEGALIDADE. BENS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPEDE A PRATICA DAQUELE ATO. CONDICIONAMENTO A APROVAÇÃO DO FUTURO CONSELHO DE CREDORES. DESAMPARO LEGAL. A recuperação judicial, criada pela Lei 11.101/2005, veio com o propósito de viabilizar a superação das crises econômicas-financeiras que abalam empresas e empresários. Tanto é que, em seu artigo 47, foram positivados os princípios da preservação da empresa, da função social da empresa e do estímulo à atividade econômica. Neste esteira, é autorizado ao Magistrado determinar a expedição de alvará para aquisição de matéria-prima, antes mesmo da realização da Assembléia-Geral dos Credores ou quando pendente ações de impugnação ao Plano de Recuperação da empresa, a fim de dar continuidade a atividade empresarial da empresa em recuperação judicial. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083603-4, de Trombudo Central, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA. INSURGÊNCIA DO BANCO BRADESCO. PRELIMINAR. OFENSA A COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. ATO COMPOSITIVO DA LIDE AINDA NÃO PROFERIDO. EXGESE DO ARTIGO 467 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO TEMPORAL. INOCORRÊNCIA. PRETÉRITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE IMPÔS OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER (NÃO BLOQUEAR OU RETER VALORES DAS CONTAS BANCÁRIAS DA EMPRESA) ATACADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, CUJA DECISÃO TRANSITOU EM JULGADO. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA COM O OB...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DILATOU O PRAZO DE SUSPENSÃO DAS DEMANDAS MOVIDAS EM FACE DO DEVEDOR ATÉ A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DO CREDORES. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEFERIDO. SUSPENSÃO DAS DEMANDAS MOVIDAS EM FACE DO DEVEDOR. PRAZO DE 180 DIAS. DILAÇÃO. IMPEDIMENTO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO § 4º, DO ARTIGO 6º DA LEI 11.101/2005. AUSÊNCIA DE CARÁTER ABSOLUTO. INTERESSE MAIOR À SUPERAÇÃO DA SITUAÇÃO DE CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA. DEMORA PARA REALIZAÇÃO DOS ATOS NÃO IMPUTÁVEL À RECUPERANDA. SOBRESTAMENTO ATÉ A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DO CREDORES AUTORIZADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O prazo de 180 dias para a suspensão das ações e execuções ajuizadas em face da empresa em dificuldades, previsto no art. 6º, § 3º, da Lei 11.101/05, pode ser prorrogado conforme as peculiaridades de cada caso concreto, se a sociedade comprovar que diligentemente obedeceu aos comandos impostos pela legislação e que não está, direta ou indiretamente, contribuindo para a demora na aprovação do plano de recuperação que apresentou". (AgRg no CC 111.614/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/11/2010, DJe de 19/11/2010). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.061591-1, de Trombudo Central, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DILATOU O PRAZO DE SUSPENSÃO DAS DEMANDAS MOVIDAS EM FACE DO DEVEDOR ATÉ A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DO CREDORES. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEFERIDO. SUSPENSÃO DAS DEMANDAS MOVIDAS EM FACE DO DEVEDOR. PRAZO DE 180 DIAS. DILAÇÃO. IMPEDIMENTO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO § 4º, DO ARTIGO 6º DA LEI 11.101/2005. AUSÊNCIA DE CARÁTER ABSOLUTO. INTERESSE MAIOR À SUPERAÇÃO DA SITUAÇÃO DE CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA. DEMORA PARA REALIZAÇÃO DOS ATOS NÃO IMPUTÁVEL À RECUPERANDA. SOBRESTAMENTO ATÉ A R...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DO NOME DA AGRAVANTE DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO A RESPEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO ENSEJADOR DA EMISSÃO DO TÍTULO TER SIDO REALIZADO COM A AGRAVANTE. APARENTE INEXISTÊNCIA DE CAUSA SUBJACENTE PARA EMISSÃO DE DUPLICATA. ÔNUS DA CREDORA, AGRAVADA, DESCUMPRIDO. INÉRCIA DA AGRAVADA EM DEMONSTRAR A VERACIDADE DOS FATOS. CADASTRAMENTO QUE SE MOSTRA, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, INDEVIDO. RECURSO ACOLHIDO NO PONTO PARA SE DETERMINAR A EXCLUSÃO DO ROL DOS MAUS PAGADORES. MULTA DIÁRIA PARA LEVANTAMENTO DE GRAVAME FIXADA EM DECISÃO MONOCRÁTICA EM SEDE DE LIMINAR RECURSAL. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS (EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO) A PROPORCIONAR O LEVANTAMENTO DO GRAVAME. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042074-5, de Trombudo Central, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DO NOME DA AGRAVANTE DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO A RESPEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO ENSEJADOR DA EMISSÃO DO TÍTULO TER SIDO REALIZADO COM A AGRAVANTE. APARENTE INEXISTÊNCIA DE CAUSA SUBJACENTE PARA EMISSÃO DE DUPLICATA. ÔNUS DA CREDORA, AGRAVADA, DESCUMPRIDO. INÉRCIA DA AGRAVADA EM DEMONSTRAR A VERACIDADE DOS FATOS. CADASTRAMENTO QUE SE MOSTRA, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, INDEVIDO. RECURSO ACOLHIDO NO PONTO PARA SE DETERMINAR A EXCLUSÃO DO ROL...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial