ACIDENTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO EM QUE A PARTE AUTORA PLEITEAVA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE - DESISTÊNCIA APÓS OFERECIMENTO DA CONTESTAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO OU BENEFÍCIO DO ENTE PREVIDENCIÁRIO COM O PROVIMENTO JURISDICIONAL, EM RAZÃO DA ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA O SEGURADO - EXEGESE DO ARTIGO 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/91 - RECURSO DO INSS DESPROVIDO. Não havendo prejuízo ou benefício para a pessoa jurídica de direito público, a homologação do pedido de desistência formulado pelo segurado não acarreta a nulidade do feito, uma vez que "nas ações acidentárias, propostas perante a justiça estadual, o segurado está isento do pagamento de custas e verbas relativas à sucumbência, diante de regra expressa, prevista no art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91" (Ap cív. n. 2001.018208-4, de Chapecó, Des. Newton Janke; idem AC n. 2004.027320-3, de Joinville, Rel. Des. Francisco Oliveira Filho, em 19/10/2004). O segurado do INSS, quando com este litiga em ação de acidente de trabalho, não é beneficiário de justiça gratuita e sim de isenção legal de todas as despesas processuais (art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91), inclusive honorários do perito, cujo custeio deve ser suportado exclusivamente pela autarquia federal (art. 8º, § 2º, da Lei n. 8.620/93), e não pelo segurado ou pelo Estado, mesmo que sucumbente aquele. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022249-3, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-05-2014).
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ACIDENTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO EM QUE A PARTE AUTORA PLEITEAVA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE - DESISTÊNCIA APÓS OFERECIMENTO DA CONTESTAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO OU BENEFÍCIO DO ENTE PREVIDENCIÁRIO COM O PROVIMENTO JURISDICIONAL, EM RAZÃO DA ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA O SEGURADO - EXEGESE DO ARTIGO 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/91 - RECURSO DO INSS DESPROVIDO. Não havendo prejuízo ou benefício para a pessoa jurídica de direito público, a homologação do pedido de desistência formulado pe...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. TELESC S/A E TELESC CELULAR S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA RÉ. TESE RECURSAL QUANTO A APURAÇÃO PRECISA DE EVENTUAIS DIFERENÇAS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADAS NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A APURAÇÃO COM BASE NO BALANÇO DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. APLICÁVEL AO CASO O PRAZO TRIENAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO V, DO CC. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXTINÇÃO DO FETIO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 269, INCISO IV, DO CPC. PREJUDICADA A ANÁLISE DA DOBRA ACIONÁRIA, UMA VEZ QUE ESTA É UM DIREITO ACESSÓRIO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. Recurso conhecido em parte e, nesta, provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003842-8, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. TELESC S/A E TELESC CELULAR S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA RÉ. TESE RECURSAL QUANTO A APURAÇÃO PRECISA DE EVENTUAIS DIFERENÇAS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADAS NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões ap...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Tim Celular S/A. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa que não assumiu o protocolo de cisão da Telesc S/A. Direitos e obrigações decorrentes de ajuste de telefonia que permaneceram com a Brasil Telecom S/A, sucessora da Telesc S/A (contratada) e, por consequência lógica, com o dever de subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Prefacial acolhida. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ônus sucumbenciais invertidos. Recurso provido. Apelo da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões do reclamo. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Ausência de análise da matéria pelo juízo a quo. Interesse recursal da ré não verificado, nesse ponto. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Agravo retido desprovido. Apelo não acolhido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.100884-3, da Capital - Continente, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Tim Celular S/A. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa que não assumiu o protocolo de cisão da Telesc S/A. Direitos e obrigações decorrentes de ajuste de telefonia que permaneceram com a Brasil Telecom S/A, sucessora da Telesc S/A (contratada) e, por consequência lógica, com o dever de subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A)....
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO FORMULADO NA INICIAL E NA APELAÇÃO. CONCESSÃO EM PRIMEIRO GRAU. BENEFÍCIO QUE SE ESTENDE À SEGUNDA INSTÂNCIA. EXEGESE DO ART. 9º DA LEI N. 1.060/50. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA NESSA PARTE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLEITO QUE JÁ FOI CONCEDIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE TÓPICO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRÁTICA AUTORIZADA NOS CONTRATOS FIRMADOS À PARTIR DE 31/3/2000, CONSOANTE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23/8/2001. PACTUAÇÃO NA FORMA NUMÉRICA. POSSIBILIDADE. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP Nº 973.827/RS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. TARIFA DE CADASTRO E DE REGISTRO DE CONTRATO. ENCARGOS EXPRESSAMENTE PACTUADOS. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA. EXIGÊNCIA ADMITIDA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF). INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR PRINCIPAL DISPONIBILIZADO AO INTERESSADO (ARTS. 3º E 10º DO DECRETO N. 6.306/2007). PREVISÃO LEGAL. COBRANÇA LÍCITA. RECURSO DESPROVIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APELANTE QUE PUGNA PELA DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. DECISUM MANTIDO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026971-7, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO FORMULADO NA INICIAL E NA APELAÇÃO. CONCESSÃO EM PRIMEIRO GRAU. BENEFÍCIO QUE SE ESTENDE À SEGUNDA INSTÂNCIA. EXEGESE DO ART. 9º DA LEI N. 1.060/50. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA NESSA PARTE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLEITO QUE JÁ FOI CONCEDIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE TÓPICO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRÁTICA AUTORIZADA NOS CONTRATOS FIRMADOS À PARTIR DE 31/3/2000, CONSOANT...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA TRAZIDO NAS RAZÕES RECURSAIS. DETERMINAÇÃO PARA A PARTE COMPROVAR ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHER O PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. INÉRCIA DO RECORRENTE. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. DESERÇÃO RECONHECIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.065355-7, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA TRAZIDO NAS RAZÕES RECURSAIS. DETERMINAÇÃO PARA A PARTE COMPROVAR ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHER O PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. INÉRCIA DO RECORRENTE. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. DESERÇÃO RECONHECIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.065355-7,...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PACTO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. ALEGADO INADIMPLEMENTO DAS 3 (TRÊS) ÚLTIMAS PARCELAS. SENTENÇA QUE, DIANTE DA REVELIA, JULGA PROCEDENTES OS PLEITOS VAZADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INCONFORMISMO DA RÉ. ALEGADA NULIDADE DA CITAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O MANDADO FOI RECEBIDO POR PESSOA QUE NÃO INTEGRA O QUADRO SOCIAL DA EMPRESA, NEM DETÉM PODERES PARA RECEBER COMUNICAÇÃO PROCESSUAL OU É FUNCIONÁRIA DA RÉ. INOCORRÊNCIA. MANDADO DE CITAÇÃO ENDEREÇADO À FILIAL DA EMPRESA DEMANDADA, CONFORME SE EXTRAI DE SEU CONTRATO SOCIAL. TEORIA DA APARÊNCIA. PRESUNÇÃO DE CAPACIDADE DO RECEBEDOR PARA ACEITAR A CONTRA-FÉ, DADA A AUSÊNCIA DE RESSALVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. INDEFECTÍVEL CONCRETIZAÇÃO DA CITAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO. REVELIA. EFEITO PROCESSUAL. DECURSO DE PRAZO RECURSAL A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO CARTÓRIO JUDICIAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 322 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE APELO APÓS O TRANSCURSO INTEGRAL DO LAPSO ASSINADO PELO ART. 508, DA LEI PROCESSUAL. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.002691-5, de Joinville, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PACTO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. ALEGADO INADIMPLEMENTO DAS 3 (TRÊS) ÚLTIMAS PARCELAS. SENTENÇA QUE, DIANTE DA REVELIA, JULGA PROCEDENTES OS PLEITOS VAZADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INCONFORMISMO DA RÉ. ALEGADA NULIDADE DA CITAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O MANDADO FOI RECEBIDO POR PESSOA QUE NÃO INTEGRA O QUADRO SOCIAL DA EMPRESA, NEM DETÉM PODERES PARA RECEBER COMUNICAÇÃO PROCESSUAL OU É FUNCIONÁRIA DA RÉ. INOCORRÊNCIA. MANDADO DE CITAÇÃO ENDEREÇADO À FILIAL DA EMPRESA DEMANDA...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL DO DEMANDANTE. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. PEDIDO DE ENTREGA DAS AÇÕES DA TELESC CELULAR COM RELAÇÃO À INCORPORAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INSURGÊNCIA NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL E NA EXORDIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. AÇÕES DA TELEBRÁS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM FORÇA DE RECURSO REPETITIVO (REsp 1322634/SC). PREFACIAL AFASTADA. "2. A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S/A detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (REsp 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12.06.2013, DJe 25.06.2013). Na ocasião, afastou-se a tese de responsabilidade exclusiva da Telebrás (companhia cindida parcialmente, em razão da privatização, cuja parcela de patrimônio fora transferido para a Telesc) pelos créditos constituídos após o ato de cisão (22.05.1998), ainda que referentes a negócios jurídicos anteriores, ante a inaplicabilidade do disposto no artigo 233 da Lei 6.404/76 na hipótese. [...]." (EDcl nos EDcl no Ag 1413395 / SC, n. 2011/0071915-4, Ministro MARCO BUZZI, DJe 04/02/2014). PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 C/C ARTIGOS 205 E 2.028, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DEMANDA DE CUNHO PESSOAL E NÃO SOCIETÁRIO. PREJUDICIAL AFASTADA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. RECURSO PROVIDO NESSE PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.065492-0, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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AGRAVO INTERNO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL DO DEMANDANTE. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. PEDIDO DE ENTREGA DAS AÇÕES DA TELESC CELULAR COM RELAÇÃO À INCORPORAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INSURGÊNCIA NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL E NA EXORDIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. AÇÕES DA TELEBRÁS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR T...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS. RELAÇÃO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Versando o recurso sobre questão afeta à ação monitória lastreada em nota fiscal/fatura, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial" (Apelação Cível nº 2012.087963-9, de Joinville. Relator Desembargador Eládio Torret Rocha, julgado em 21/03/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050504-3, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS. RELAÇÃO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Versando o recurso sobre questão afeta à ação monitória lastreada em nota fiscal/fatura, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial" (Apelação Cível nº 2012.087963-9, de Joinville. Relator Desembargador Eládio Torret Rocha, julgado em 21/03/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050504-3, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câma...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE CRIANÇA PORTADORA DE DOENÇA DEGENERATIVA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL - COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LIDE ORIGINÁRIA - QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL - REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC DEMONSTRADOS - IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA MEDIDA - DIREITO À SAÚDE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - PREVALÊNCIA SOBRE O DIREITO PATRIMONIAL DO ENTE PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93). Segundo a orientação finalmente consolidada do Órgão Especial deste Tribunal, as ações para fornecimento de medicamentos a crianças e adolescentes são de competência das Varas da Infância e da Juventude. É cabível a concessão liminar contra a Fazenda Pública para o fornecimento de medicamentos e materiais necessários ao tratamento de saúde de paciente necessitado, não se podendo falar em ofensa ao disposto no art. 475, incisos I e II, do Código de Processo Civil, e na Lei n. 8.437/92, quando pende contra essas normas um direito fundamental de todo ser humano, como a vida. Havendo prova inequívoca capaz de convencer este Órgão julgador da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, há de se conceder antecipação de tutela obrigando o ente público a fornecer o tratamento de que necessita a agravante para manutenção de sua saúde. "Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida" (Min. Celso de Melo). A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento de medicamento ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24, da Lei Federal n. 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo Poder Público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.003605-3, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE CRIANÇA PORTADORA DE DOENÇA DEGENERATIVA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL - COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LIDE ORIGINÁRIA - QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL - REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC DEMONSTRADOS - IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA MEDIDA - DIREITO À SAÚDE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - PREVALÊNCIA SOBRE O DIREITO PATRIMONIAL DO ENTE PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DECORRENTES DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. RECURSO DO BANCO DO BRASIL S/A. RAZÕES DE APELAÇÃO QUE DEDUZEM MATÉRIA DISSOCIADA DOS AUTOS, ASSIM COMO APENAS REPRODUZEM OS ARGUMENTOS LANÇADOS NA CONTESTAÇÃO E APRESENTAM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA, SEM ESPECIFICAR OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA COM OS QUAIS NÃO SE CONCORDA. CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA IMPOSSÍVEL A ESTA INSTÂNCIA RECURSAL AVALIAR O (DES)ACERTO DA DECISÃO RECORRIDA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DO BANCO BMG S/A. SERVIDOR ESTADUAL. APLICAÇÃO DO LIMITE PREVISTO NO DECRETO ESTADUAL Nº 2.322/2009, ALTERADO PELO DECRETO Nº 80/2011, QUE AUTORIZAM QUE A SOMA MENSAL DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS ALCANCE ATÉ 40% DA REMUNERAÇÃO BRUTA MENOS AS CONSIGNAÇÕES COMPULSÓRIAS. LIMITAÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL QUE NÃO DEMANDA NO INADIMPLEMENTO DOS CONTRATOS. DIREITO CONSTITUCIONAL DE SUBSISTÊNCIA DO INDIVÍDUO E SUA FAMÍLIA. ART. 7º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROLONGAMENTO DO PRAZO DE AMORTIZAÇÃO POR ATÉ 120 (CENTO E VINTE) MESES, VEDADA A MAJORAÇÃO DOS ENCARGOS INICIALMENTE PACTUADOS. ART. 9º, § 2º, DO DECRETO ESTADUAL N. 80/11, COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO ESTADUAL N. 924/12. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. COMINAÇÃO QUE ESTÁ DE ACORDO COM O PRECEITUADO NO ART. 461, §§ 4º E 5º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029939-1, de Capivari de Baixo, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DECORRENTES DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. RECURSO DO BANCO DO BRASIL S/A. RAZÕES DE APELAÇÃO QUE DEDUZEM MATÉRIA DISSOCIADA DOS AUTOS, ASSIM COMO APENAS REPRODUZEM OS ARGUMENTOS LANÇADOS NA CONTESTAÇÃO E APRESENTAM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA, SEM ESPECIFICAR OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA COM OS QUAIS NÃO SE CONCORDA. CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA IMPOSSÍVEL A ESTA INSTÂNCIA RECURSAL AVALIAR O (DES)ACERTO DA DECISÃO RECORRIDA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DO BANCO BMG S/A. SERVIDOR...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA ACIONÁRIA. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE EXIBIR OS DOCUMENTOS REFERENTES AO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 359, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO PARA A REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015176-4, de Gaspar, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA ACIONÁRIA. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE EXIBIR OS DOCUMENTOS REFERENTES AO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 359, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO PARA A REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO....
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFEITUOSA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO QUE SOMENTE DÁ PUBLICIDADE AO ATO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMANADA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL. IMPOSSIBLIDADE DE CONSTATAR SE HOUVE INTIMAÇÃO PRETÉRITA À PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PREJUDICIADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Diante das várias formas contidas na Lei Processual para cientificar a parte das decisões proferidas no processo e sendo a intimação o momento inicial da contagem do prazo recursal, faz-se necessária uma interpretação sistemática-axiológica da norma contida no artigo 525, inciso I do Código de Processo Civil, a fim de exigir da parte, para a interposição do Agravo de Instrumento, a juntada de certidão do Escrivão Judicial atestando a data da cientificação das partes do decisium combatido e inadmitir o acostamento de certidão de publicação de relação, a qual somente comprova a publicidade do ato. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.031319-6, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFEITUOSA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO QUE SOMENTE DÁ PUBLICIDADE AO ATO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMANADA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL. IMPOSSIBLIDADE DE CONSTATAR SE HOUVE INTIMAÇÃO PRETÉRITA À PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PREJUDICIADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Diant...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU, DE PLANO, O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC, ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO INVÁLIDA, PORQUE LEVADA A EFEITO POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO SEJA EFETIVADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. PROTESTO DO TÍTULO POR EDITAL. REQUISITOS DO ART. 15 DA LEI 9.492/97 NÃO OBSERVADOS. MORA NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE OPORTUNIZAR À PARTE A EMENDA DA INICIAL. ART. 284 DO CPC. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA PARA POSSIBILITAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028596-2, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU, DE PLANO, O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC, ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO INVÁLIDA, PORQUE LEVADA A EFEITO POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO SEJA EFETIVADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. PROTESTO DO TÍTULO POR EDITAL. REQUISITOS DO ART. 15 DA LEI 9.492/97 NÃO OBSERVADOS. MORA NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE OPORTUNIZAR À PARTE A EMENDA DA INICIAL. ART. 284 DO CPC. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA PARA POSSIBILITAR O...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Agravo retido interposto pela ré. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Pedido de Justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Inviabilidade de reexame. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal da requerida, no ponto. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência, a partir de então, de atualização monetária e juros legais desde a citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Possibilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso do autor parcialmente acolhido na parte conhecida. Apelo da ré desprovido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083889-4, de Trombudo Central, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Agravo retido interposto pela ré. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Pedido de Justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo n...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Pedido de Justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Inviabilidade de reexame. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal da requerida, no ponto. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência, a partir de então, de atualização monetária e juros legais desde a citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Possibilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso da autora parcialmente acolhido na parte conhecida. Apelo da ré desprovido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084559-0, de Trombudo Central, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Pedido de Justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefo...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Aquisição de veículo. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Gratuidade da justiça postulada no Juízo a quo. Indeferimento. Decisão de 1ª instância que não foi objeto de reclamo. Preclusão. Renovação do aludido pedido neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção a fato novo modificador da situação financeira da recorrente, que justifique, neste momento processual, a concessão do benefício. Intimação para recolhimento do preparo, no caso específico dos autos, desnecessária. Deserção. Razões recursais, ademais, que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015907-6, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Aquisição de veículo. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Gratuidade da justiça postulada no Juízo a quo. Indeferimento. Decisão de 1ª instância que não foi objeto de reclamo. Preclusão. Renovação do aludido pedido neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção a fato novo modificador da situação financeira da recorrente, que justifique, neste momento processual, a concessão do benefício. Intimação para recolhimento do preparo, no caso específico dos autos, desnecessária. Deserção. Razões recursais, ademais, qu...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. PRETENSÃO PARA RECONHECIMENTO DE REVELIA DA AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RAZÃO DA FALTA DE DOCUMENTAÇÃO PARA TAL FINALIDADE. PLEITO PREJUDICADO. CUMPRIDA A LIMINAR E NÃO PURGADA A MORA, CONSOLIDA-SE A POSSE E A PROPRIEDADE DO VEÍCULO NAS MÃOS DO CREDOR FIDUCIÁRIO. "5. Uma vez demonstrada a mora em contrato bancário garantido com a alienação fiduciária, e não paga a dívida pendente, consolida-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário." (AC n. 2014.012731-6, rel. Des. Jânio Machado, j. 20-3-2014) Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016408-1, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. PRETENSÃO PARA RECONHECIMENTO DE REVELIA DA AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RAZÃO DA FALTA DE DOCUMENTAÇÃO PARA TAL FINALIDADE. PLEITO PREJUDICADO. CUMPRIDA A LIMINAR E NÃO PURGADA A MORA, CONSOLIDA-SE A POSSE E A PROPRIEDADE DO VEÍCULO NAS MÃOS DO CREDOR FIDUCIÁRIO. "5. Uma vez demonstrada a mora em contrato bancário garantido com a alienação fiduciária, e não paga a dívida pendente, consolida-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário." (AC n. 2014.012731-6, rel. Des. Jânio Machado, j. 20-3-2...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS IRREGULARES EFETUADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA. PRESTAÇÕES REFERENTES A EMPRÉSTIMO NÃO CREDITADO NA CONTA CORRENTE DA DEMANDANTE. CONFISSÃO DO RÉU QUANTO A NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO. FATO INCONTROVERSO. DESCONTOS INDEVIDOS. VERBA ALIMENTAR DE PENSIONISTA POR INVALIDEZ, HIPOSSUFICIENTE, QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO MERO ABORRECIMENTO. ATO ILÍCITO PERPETRADO. DANO MORAL EVIDENCIADO. OBRIGAÇÃO DE REPARÁ-LO, INDEPENDENTE DA PROVA DA CULPA. ART. 927 DO CPC E ART. 14, DO CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ART. 42 DO CDC. SENTENÇA MANTIDA NESSES TÓPICOS. PLEITO DE COMPENSAÇÃO COM EVENTUAL SALDO DEVEDOR DECORRENTE DE REFINANCIAMENTO FORMALIZADO NA MESMA AVENÇA EM QUE FOI TOMADO O EMPRÉSTIMO. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 368 E 369 DO CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, ASSIM COMO AS PECULIARIDADES DA DEMANDA. MANUTENÇÃO. CARÁTER COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO QUE NÃO PODE SE REVELAR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE A ALTERAÇÃO DO VALOR ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU É MEDIDA EXCEPCIONAL, QUE DEVE OCORRER TÃO SOMENTE QUANDO VERIFICADA EVIDENTE EXCESSIVIDADE OU IRRISORIEDADE, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056890-4, de Imbituba, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS IRREGULARES EFETUADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA. PRESTAÇÕES REFERENTES A EMPRÉSTIMO NÃO CREDITADO NA CONTA CORRENTE DA DEMANDANTE. CONFISSÃO DO RÉU QUANTO A NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO. FATO INCONTROVERSO. DESCONTOS INDEVIDOS. VERBA ALIMENTAR DE PENSIONISTA POR INVALIDEZ, HIPOSSUFICIENTE, QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO MERO ABORRECIMENTO. ATO ILÍCITO PERPETRADO. DANO MORAL EVIDENCIADO. OBRIGAÇÃO DE REPARÁ-LO, INDEPENDENTE DA PROVA DA CULPA. ART. 927 DO CP...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL DA CASA BANCÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALMEJADA MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA. IMPOSSIBILIDADE. PERCENTUAL PACTUADO QUE SE MOSTRA ABUSIVO SE COMPARADO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. SENTENÇA MANTIDA A ESSE RESPEITO. TAXAS E TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA REGISTRO DE CONTRATO. ENCARGOS PREVISTOS NO CONTRATO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONSUMIDOR. LEGALIDADE DA COBRANÇA. DESPESAS COM "SERVIÇOS DE TERCEIROS". NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA. ABUSIVIDADE NA CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. PACTO QUE NÃO ESCLARECE, DE FORMA ESPECÍFICA, QUAIS SERIAM OS SERVIÇOS PRESTADOS E O VALOR CORRESPONDENTE A CADA DESPESA. OFENSA AOS ARTIGOS 46 E 51, IV, DO CDC, QUE IMPÕEM AO FORNECEDOR O DEVER DE CLAREZA NA REDAÇÃO DOS CONTRATOS E OBSTAM O ESTABELECIMENTO DE OBRIGAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A BOA-FÉ. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). APELO PARCIALMENTE PROVIDO NO ITEM. ENCARGO NÃO PREVISTO NO AJUSTE. COBRANÇA VEDADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA NO ITEM. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF). INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR PRINCIPAL DISPONIBILIZADO AO INTERESSADO (ARTS. 3º E 10º DO DECRETO N. 6.306/2007). VEDADA A COBRANÇA NA FORMA FINANCIADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUTORIZAÇÃO NA FORMA SIMPLES, CONFORME DETERMINADO NA SENTENÇA. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. RECURSO ADESIVO CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC. INEXISTÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE TENDO EM VISTA QUE A DECISÃO FOI APRECIADA POR MAIORIA. POSIÇÃO CONSOLIDADA DA CÂMARA SOBRE O TEMA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RECURSO NO MESMO SENTIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060276-3, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL DA CASA BANCÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALMEJADA MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA. IMPOSSIBILIDADE. PERCENTUAL PACTUADO QUE SE MOSTRA ABUSIVO SE COMPARADO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. SENTENÇA MANTIDA A ESSE RESPEITO. TAXAS E TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA REGISTRO DE CONTRATO. ENCARGOS PREVISTOS NO CONTRATO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONSUMIDOR. LEGALIDADE DA COBRANÇA. DESPESAS COM "SERVIÇOS DE TERCEIROS". NOVO ENTENDIMENTO DA...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM (HOJE OI S/A)- SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES CONSOLIDADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.009204-4, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM (HOJE OI S/A)- SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES CONSOLIDADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.009204-4, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial