AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO (CPC, ART. 791, III). ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA CREDORA. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1 - No tocante à alegada ofensa aos princípios e normas constitucionais decorrente do julgamento do próprio recurso especial (CF, art. 105, III), trata-se de matéria a ser apreciada na Suprema Instância, pois não é viável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais, nesta via recursal, o que implicaria usurpação de competência constitucionalmente atribuída ao eg.
Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102).
2 - A jurisprudência desta Corte só admite a ocorrência da prescrição intercorrente nos casos em que tenha havido a intimação prévia da parte exequente para dar andamento ao feito. Precedentes.
3 - "(...) Suspensa a ação de execução por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 791, III, do CPC, impossível a decretação da prescrição intercorrente. Precedentes. (...)" (AgRg no AREsp 542.594/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 9/12/2014, DJe de 15/12/2014) 4 - Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1516438/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO (CPC, ART. 791, III). ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA CREDORA. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1 - No tocante à alegada ofensa aos princípios e normas constitucionais decorrente do julgamento do próprio recurso especial (CF, art. 105, III), trata-se de matéria a ser apreciada na Suprema Instância, pois não é viável a análise de...
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA.
EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO POR EMPRESA FAMILIAR, COM GARANTIA HIPOTECÁRIA.
PROVEITO PELA ENTIDADE FAMILIAR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULAS N. 282 E 356/STF. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não se admite o recurso especial, quando não tratada, na decisão proferida pelo Tribunal de origem, a questão federal suscitada.
2. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1252067/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA.
EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO POR EMPRESA FAMILIAR, COM GARANTIA HIPOTECÁRIA.
PROVEITO PELA ENTIDADE FAMILIAR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULAS N. 282 E 356/STF. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não se admite o recurso especial, quando não tratada, na decisão proferida pelo Tribunal de origem, a questão federal suscitada.
2. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento....
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 557 DO CPC/1973. POSSIBILIDADE. ARTS. 950 E 951 DO CC/2002. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. INDICAÇÃO DE AFRONTA A VERBETES SUMULARES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. DESPESAS INDIRETAMENTE RELACIONADAS COM OS TRATAMENTOS MÉDICOS.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FALTA DE SEMELHANÇA FÁTICA ENTRE AS TESES CONFRONTADAS. DISSÍDIO DESCARACTERIZADO. DANOS MORAIS SOFRIDOS PELOS GENITORES DA VÍTIMA. VALOR FIXADO RESPEITADA A PROPORCIONALIDADE E A RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO INDEVIDA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 7/STJ.
1. O art. 557 do Código de Processo Civil/1973, em vigor à época da interposição do recurso especial, determina que o relator negará seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do tribunal.
2. Os recorrentes apontaram a violação dos arts. 950 e 951 do Código Civil, sem demonstrar em que consiste a ofensa a esses dispositivos legais, tornando patente a falta de fundamentação do recurso especial, circunstância que atrai a incidência do verbete nº 284/STF.
3. Enunciados sumulares não são aptos à demonstração da divergência jurisprudencial, que para este propósito deve ser representada pelos julgados que a eles serviram de alicerce.
4. Impossível o exame do tema não apreciado pela Corte de origem, em face da ausência de prequestionamento (enunciados 282 e 356 da Súmula do STF).
5. Não se reconhece a existência de dissídio jurisprudencial se ausente a indispensável semelhança fática entre as teses confrontadas.
6. O valor arbitrado a título de danos morais mostra-se dentro dos padrões da razoabilidade e proporcionalidade, não merecendo revisão.
7. A modificação da conclusão do Tribunal de origem quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais demanda a análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
8. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1263316/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 557 DO CPC/1973. POSSIBILIDADE. ARTS. 950 E 951 DO CC/2002. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. INDICAÇÃO DE AFRONTA A VERBETES SUMULARES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. DESPESAS INDIRETAMENTE RELACIONADAS COM OS TRATAMENTOS MÉDICOS.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FALTA DE SEMELHANÇA FÁTICA ENTRE AS TESES CONFRONTADAS. DISSÍDIO DESCARACTERIZADO. DANOS MORAIS SOFRIDOS PELOS GENITORES DA VÍTIMA. VALOR FIXADO RESPEI...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA.
ROUBO MAJORADO NA FORMA TENTADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. ENDEREÇO INCORRETO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Na hipótese, não se constata nulidade, pois o ora agravante não foi intimado para apresentar contrarrazões à apelação interposta pelo Ministério Público (recurso, este, que veio a ser provido para condenar o paciente), diante da ausência de informação do endereço correto nos autos, o que ensejou a sua intimação por edital, e, em sequência, a nomeação de defensor público para sua defesa.
III - A Defensoria Pública, no presente caso, ofereceu contrarrazões à apelação, não havendo que se falar em ausência de defesa.
IV - A pretendida nulidade, por deficiência da defesa (nulidade relativa) foi suscitada após mais de 5 (cinco) anos do trânsito em julgado do v. acórdão condenatório, razão pela qual, conforme jurisprudência desta Corte e do Pretório Excelso, operou-se a preclusão (precedentes).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no HC 322.201/PE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA.
ROUBO MAJORADO NA FORMA TENTADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. ENDEREÇO INCORRETO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmad...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL. ART. 71 DO CP. INAPLICABILIDADE AOS CRIMES PERMANENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. CONTINUIDADE DELITIVA.
AUMENTO DECORRENTE DO NÚMERO DE INFRAÇÕES. PRECEDENTES. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A tese de inaplicabilidade da continuidade delitiva em crimes permanentes não foi objeto de debate e discussão pelo Tribunal a quo, tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão, carecendo a matéria, portanto, do adequado e indispensável prequestionamento, motivo pelo qual incidentes, por analogia, os verbetes n. 282 e 356 da Súmula do STF.
2. O v. aresto recorrido está em harmonia com o entendimento firmado nesta Corte, segundo o qual "aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações e 2/3, para 7 ou mais infrações" (ut, AgRg no REsp 1.169.484/RS, Rel. Min. JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 16/11/2012).
3. Inviável o recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, pois não realizado o cotejo analítico e não comprovada a similitude fática entre o aresto recorrido e os trazidos à colação, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 644.915/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL. ART. 71 DO CP. INAPLICABILIDADE AOS CRIMES PERMANENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. CONTINUIDADE DELITIVA.
AUMENTO DECORRENTE DO NÚMERO DE INFRAÇÕES. PRECEDENTES. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A tese de inaplicabilidade da continuidade delitiva em crimes permanentes não foi objeto de debate e discussão pelo Tribunal a quo, tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar e...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. ARTS. 29 DO CP E 156 DO CPP NÃO PREQUESTIONADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. REGIME FECHADO.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. IMPOSIÇÃO JUSTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP.
2. As questões relacionadas aos arts. 29 do CP e 159 do CPP não foram objeto de debate e discussão pelo Tribunal a quo em apelação e nem foram opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão. Carece a matéria, portanto, do adequado e indispensável prequestionamento, motivo pelo qual incidentes, por analogia, os verbetes n. 282 e 356 da Súmula do STF.
3. Firme nesta Corte o entendimento de que as circunstâncias do delito e a periculosidade do agente justificam a imposição do regime mais gravoso.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 520.525/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. ARTS. 29 DO CP E 156 DO CPP NÃO PREQUESTIONADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. REGIME FECHADO.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. IMPOSIÇÃO JUSTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AGENTE INIMPUTÁVEL. MEDIDA DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE MODIFICAR A MODALIDADE IMPOSTA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIDÊNCIA VEDADA NA VIA ELEITA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Hipótese em que o agravante, a quem foi imposta a medida de segurança de internação em hospital de tratamento psiquiátrico ou em estabelecimento adequado, pretende a modificação desta para tratamento ambulatorial.
2. A Corte de origem, após aprofundada reapreciação dos elementos constantes dos autos, entendeu, de modo fundamentado, de rigor a manutenção da aludida medida, tendo em vista que há risco do insurgente "ter novos episódios de conduta violenta, conforme consignado no laudo pericial ante a patologia que possui, o que se constitui em risco para a sociedade".
3. É inviável, por parte desta Corte Superior de Justiça, avaliar se as provas constantes dos autos são aptas a desconstituir a conclusão da Instância a quo, porquanto a verificação do conteúdo dos elementos de convicção produzidos no curso do feito implicaria o aprofundado revolvimento de matéria fático-probatória, providência que é vedada na via eleita. Precedentes.
4. Agravo a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 875.985/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AGENTE INIMPUTÁVEL. MEDIDA DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE MODIFICAR A MODALIDADE IMPOSTA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIDÊNCIA VEDADA NA VIA ELEITA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Hipótese em que o agravante, a quem foi imposta a medida de segurança de internação em hospital de tratamento psiquiátrico ou em estabelecimento adequado, pretende a modificação desta para tratamento ambulatorial.
2. A Corte de origem, após aprofundada re...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO VI DO ARTIGO 40 DA LEI DE DROGAS. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA, OFÍCIO DA POLÍCIA CIVIL E FOLHA DE ANTECEDENTES.
DOCUMENTOS IDÔNEOS. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. PRESCINDIBILIDADE.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Hipótese na qual, além do Boletim de Ocorrência e do Ofício da Polícia Civil, através do qual o Delegado apresenta ao Promotor de justiça o menor em razão da lavratura de auto de apreensão, consta a sua certidão de antecedentes, emitida pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do estado de Minas Gerais, na qual há menção à data de seu nascimento.
2. O aresto objurgado alinha-se a entendimento pacificado neste Sodalício no sentido de que o documento hábil a que se refere o Verbete Sumular n.º 74/STJ ("Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil") não se restringe à certidão de nascimento ou carteira de identidade, sendo outros documentos dotados de fé pública igualmente idôneos para tal fim.
3. Incidência do óbice do Enunciado n.º 83 da Súmula do STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 876.705/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO VI DO ARTIGO 40 DA LEI DE DROGAS. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA, OFÍCIO DA POLÍCIA CIVIL E FOLHA DE ANTECEDENTES.
DOCUMENTOS IDÔNEOS. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. PRESCINDIBILIDADE.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Hipótese na qual, além do Boletim de Ocorrênc...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA.
RECONHECIMENTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. PROVIDÊNCIA VEDADA NA VIA ELEITA.
1. A pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se contra o réu e a favor da sociedade.
2. O recurso especial não é o instrumento adequado à discussão aprofundada a respeito de provas e fatos, não havendo como se valorar os elementos probatórios até então colacionados, como pretende a defesa, para perquirir se o recorrente é o autor do delito, porquanto tal debate é atribuição exclusiva do Tribunal do Júri, constitucionalmente competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, não devendo ser realizado nesta oportunidade e instância.
3. Tendo a decisão recorrida asseverado que as provas testemunhais colhidas na primeira fase do procedimento do júri, somadas aos relatos dos acusados prestados na fase inquisitorial e em juízo - que se mostraram incongruentes, assinalando uma tentativa de alterar a verdade dos fatos -, seriam suficientes a indicar os indícios de autoria necessários a manter a decisão de pronúncia, não há como este Sodalício desconstituir tal conclusão, porquanto a verificação dos elementos de convicção reunidos no curso do feito implicaria o aprofundado revolvimento de matéria fático-probatória, providência que é vedada na via eleita. Precedentes.
CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. VERIFICAÇÃO DE PLANO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A concessão de habeas corpus de ofício demanda a verificação, de plano, por parte exclusivamente do julgador, da ocorrência de flagrante ilegalidade ao direito de locomoção, conforme disposição do art. 654, § 2.º, do CPP, situação que não se verifica na espécie.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 906.984/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA.
RECONHECIMENTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. PROVIDÊNCIA VEDADA NA VIA ELEITA.
1. A pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA PENAL. LEI N.º 8.038/90. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO) DIAS. INTEMPESTIVIDADE.
ENUNCIADO N.º 699 DA SÚMULA DO STF. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp n.º 24.409/SP, ocorrido em 23.11.2011, decidiu, em conformidade com o entendimento do Pretório Excelso (ARE n.º 639.846/SP), que o prazo de 5 (cinco) dias para interposição do Agravo, quando se tratar de matéria penal, deve ser mantido, na linha do disposto no art. 28 da Lei n.º 8.038/90.
2. A matéria encontra-se sumulada na Suprema Corte, Enunciado n.º 699, in verbis: "O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil".
3. A possível dúvida que se instalara com a edição da Resolução n.º 451/2010 do STF foi afastada há muito e está agora formalmente esclarecida pela Resolução n.º 472, de 18.10.2011, que acrescentou ao art. 1.º o parágrafo único.
4. Não há falar em incidência da norma prevista no Novo Código de Processo Civil, pois, nos termos em que decidido pelo Plenário desta Corte Superior de Justiça, em Sessão realizada aos 9.3.2016, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n.º 2).
5. No caso, a decisão de inadmissibilidade recursal foi publicada em 4.9.2015, porém, conforme se extrai dos autos, a interposição do agravo em recurso especial só se deu no dia 16.9.2015, sendo, portanto, intempestiva.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 866.191/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA PENAL. LEI N.º 8.038/90. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO) DIAS. INTEMPESTIVIDADE.
ENUNCIADO N.º 699 DA SÚMULA DO STF. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp n.º 24.409/SP, ocorrido em 23.11.2011, decidiu, em conformidade com o entendimento do Pretório Excelso (ARE n.º 639.846/SP), que o prazo de 5 (cinco) dias para interposição do Agravo, quando se tratar de matéria penal, deve ser mantido, na linha do disposto no art. 28 da Lei n.º 8...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA PENAL. LEI N.º 8.038/90. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO) DIAS. INTEMPESTIVIDADE.
ENUNCIADO N.º 699 DA SÚMULA DO STF. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp n.º 24.409/SP, ocorrido em 23.11.2011, decidiu, em conformidade com o entendimento do Pretório Excelso (ARE n.º 639.846/SP), que o prazo de 5 (cinco) dias para interposição do Agravo, quando se tratar de matéria penal, deve ser mantido, na linha do disposto no art. 28 da Lei n.º 8.038/90.
2. A matéria encontra-se sumulada na Suprema Corte, Enunciado n.º 699, in verbis: "O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil".
3. É assente neste Sodalício o entendimento segundo o qual a tempestividade dos recursos interpostos perante os Tribunais de origem é aferida considerando-se o calendário de feriados/recesso destes, ainda que sejam direcionados a esta Corte Superior.
Precedentes.
4. No caso, a decisão de inadmissibilidade recursal foi publicada em 22.1.2016, porém, conforme se extrai dos autos, a interposição do agravo em recurso especial só se deu no dia 1.2.2016, sendo, portanto, intempestiva.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 861.022/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA PENAL. LEI N.º 8.038/90. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO) DIAS. INTEMPESTIVIDADE.
ENUNCIADO N.º 699 DA SÚMULA DO STF. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp n.º 24.409/SP, ocorrido em 23.11.2011, decidiu, em conformidade com o entendimento do Pretório Excelso (ARE n.º 639.846/SP), que o prazo de 5 (cinco) dias para interposição do Agravo, quando se tratar de matéria penal, deve ser mantido, na linha do disposto no art. 28 da Lei n.º 8...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
PENA-BASE. CULPABILIDADE. VIOLÊNCIA EXACERBADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
1. "O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória representa no sistema processual penal uma das mais importantes garantias ao acusado, porquanto descreve balizas para a prolação do édito repressivo ao dispor que deve haver precisa correspondência entre o fato imputado ao réu e a sua responsabilidade penal" (HC 297.447/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 6/11/2014, DJe 13/11/2014).
2. No presente caso, o Magistrado sentenciante condenou o réu na mesma capitulação jurídica que foi exposta na denúncia e dentro das circunstâncias postas na peça acusatória e no conteúdo fático-probatório dos autos colhidos durante a instrução criminal, o que levou-o a detalhar a forma como a violência foi exercida. Dessa forma, assim como consignado pelo Ministério Público, "equivocou-se o acórdão recorrido ao afirmar que não poderia ter sido aumentada a pena em razão de não constar na denúncia o detalhamento em minúcias da violência exercida contra a vítima no crime de roubo, consistente no fato de o ofendido ter sido jogado de uma ladeira de vinte metros de extensão, haja vista que os fatos periféricos à violência empregada durante o delito dizem respeito à dosimetria da pena, sem que isto interfira no princípio da correlação, o qual está relacionado à tipificação do ilícito imputado na denúncia".
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1533307/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
PENA-BASE. CULPABILIDADE. VIOLÊNCIA EXACERBADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
1. "O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória representa no sistema processual penal uma das mais importantes garantias ao acusado, porquanto descreve balizas para a prolação do édito repressivo ao dispor que deve haver precisa correspondência entre o fato imputado ao réu e a sua responsabilidade p...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:DJe 01/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 89, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 8.666/1993. TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. SÚMULA 7/STJ. PENA DE MULTA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O acolhimento da tese de crime impossível demandaria reexame do conjunto fático-provatório, providência inadmissível na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. A divergência jurisprudencial não foi comprovada nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, de maneira a evidenciar a similitude fática entre os casos confrontados.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1264935/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 89, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 8.666/1993. TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. SÚMULA 7/STJ. PENA DE MULTA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O acolhimento da tese de crime impossível demandaria reexame do conjunto fático-provatório, providência inadmissível na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. A divergência jurisprudencial não foi comprovada nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, com a transcrição dos trechos dos acórdãos...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:DJe 01/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR VÍCIOS NA FORMAÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA E PELO FATO DE UM DOS JURADOS TER DORMIDO DURANTE OS DEBATES EM PLENÁRIO. ATA QUE NÃO CONSIGNA AS INSURGÊNCIAS DA DEFESA. PRECLUSÃO. ART. 571, VIII, DO CPP. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE QUESITAÇÃO DA TESE DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. TESE DEFENSIVA ARGUIDA EM PLENÁRIO.
IMPRESCINDIBILIDADE DA VOTAÇÃO DE QUESITO CORRESPONDENTE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO JULGAMENTO. SÚMULA 156/STF. EXAME DO MÉRITO PREJUDICADO. RECURSO PROVIDO.
1. A ocorrência de suposta irregularidade na formação do Conselho de Sentença, por si só, não dá ensejo à declaração de nulidade do ato realizado, se não arguida em momento oportuno e demonstrado o efetivo prejuízo causado ao réu, haja vista o disposto no art. 563 do Código de Processo Penal.
2. Inexistem nos autos notícias de que o conselho de sentença tenha sido formado por jurados distintos daqueles constantes do edital publicado.
3. A ata do julgamento não faz qualquer referência ao fato de algum jurado ter dormido durante os debates. A procedência da alegação somente pode ser verificada mediante reexame de provas, o que é vedado pelo enunciado da Súmula n. 7/STJ.
4. Nas razões da apelação e do recurso especial, o recorrente asseverou que a tese defensiva referente a inexigibilidade de conduta diversa foi levantada em plenário pela defesa técnica.
5. A defesa, perante o Tribunal a quo, postulou a juntada do CD contendo o áudio do julgamento pelo Tribunal do Júri. No âmbito do STJ, houve a virtualização dos autos do processo tendo a Coordenadoria de Registro de Processos Recursais certificado que referido CD era de impossível virtualização. Apenas, em sede de regimental, foi determinada à Coordenadoria de Taquigrafia desta Corte que se procedesse à degravação da referida mídia.
6. Pela simples leitura da degravação, ora juntada aos autos, sem que haja necessidade de incursionar no conjunto fático-probatório - vedado pela Súmula n. 7/STJ - constata-se que a inexigibilidade de conduta diversa foi alegada pela defesa em Plenário. Todavia, não foi formulado quesito a seu respeito.
7. Nos termos do entendimento da Súmula 156 do STF, "É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório".
8. Agravo regimental provido para, acolhida a preliminar relativa à ausência de quesito obrigatório, anular o julgamento, determinando que o réu seja a outro submetido, com a estrita observância das formalidades legais, ficando prejudicado o mérito recursal.
(AgRg no REsp 1113349/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR VÍCIOS NA FORMAÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA E PELO FATO DE UM DOS JURADOS TER DORMIDO DURANTE OS DEBATES EM PLENÁRIO. ATA QUE NÃO CONSIGNA AS INSURGÊNCIAS DA DEFESA. PRECLUSÃO. ART. 571, VIII, DO CPP. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE QUESITAÇÃO DA TESE DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. TESE DEFENSIVA ARGUIDA EM PLENÁRIO.
IMPRESCINDIBILIDADE DA VOTAÇÃO DE QUESITO CORRESPONDENTE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:DJe 01/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DÍVIDA REFERENTE A CONTRATO DE LOCAÇÃO.
COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973.
2. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 869.612/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DÍVIDA REFERENTE A CONTRATO DE LOCAÇÃO.
COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973.
2. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL.
VÍCIO REDIBITÓRIO EM VEÍCULO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I, DO CPC.
INOCORRÊNCIA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A violação do art. 535 do CPC não resulta configurada na hipótese em que o Tribunal de origem, ainda que sucintamente, pronuncia-se sobre a questão controvertida nos autos, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que demandem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. "O magistrado é o destinatário da prova, competindo às instâncias ordinárias exercer juízo acerca da suficiência das que foram produzidas, nos termos do art. 130 do CPC. A avaliação tanto da suficiência dos elementos probatórios que justificaram o julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC), quanto da necessidade de produção de outras provas demandaria a incursão em aspectos fático-probatórios dos autos, inviável, portanto, em recurso especial (Súmula n. 7/STJ)" (AgRg no REsp 1449368/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 27/08/2014).
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 898.653/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL.
VÍCIO REDIBITÓRIO EM VEÍCULO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I, DO CPC.
INOCORRÊNCIA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A violação do art. 535 do CPC não resulta configurada na hipótese em que o Tribunal de origem, ainda que sucintamente, pronuncia-se sobre a questão controvertida nos autos, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que demandem o revolvimento do conte...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO E ILEGITIMIDADE DE PARTE.
INVIABILIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acolhimento da tese da recorrente e afastar as conclusões do acórdão estadual seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido e adentrar no exame das provas.
Todavia, é inviável essa prática em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
2. A parte agravante não trouxe nas razões do presente agravo interno argumentos aptos a modificar a decisão agravada, motivo pelo qual deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 902.298/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO E ILEGITIMIDADE DE PARTE.
INVIABILIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acolhimento da tese da recorrente e afastar as conclusões do acórdão estadual seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido e adentrar no exame das provas.
Todavia, é inviável essa prática em recurso especial, em...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Cotejando as premissas do acórdão estadual, constata-se que a análise da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
2. A matéria do dispositivo tido por violado não foi objeto de prequestionamento pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Persistindo a omissão, cabia à recorrente ter alegado e demonstrado nas razões do recurso especial a violação do art. 535 do CPC/73, ônus do qual, como dito, não se desincumbiu a contento. (Súmula 211/STJ).
3. Observo que o recorrente não cumpriu o disposto § 2º do art. 255 do RISTJ, pois a demonstração da divergência não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, mas com o confronto entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 904.199/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Cotejando as premissas do acórdão estadual, constata-se que a análise da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
2. A matéria do disposi...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
1. Esta Corte Superior possui entendimento de que a oposição de embargos de declaração intempestivos não suspende ou interrompe o prazo para a apresentação de outros recursos.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 892.230/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
1. Esta Corte Superior possui entendimento de que a oposição de embargos de declaração intempestivos não suspende ou interrompe o prazo para a apresentação de outros recursos.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 892.230/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FAC-SÍMILE. ORIGINAL NÃO PROTOCOLIZADO.
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. OBRIGATORIEDADE. RESOLUÇÃO Nº 14/2013/STJ. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE.
1. Não se conhece de recurso interposto via fac-símile quando o original da petição não é protocolizado dentro do prazo estabelecido no art. 2º da Lei nº 9.800/1999.
2. O uso do peticionamento eletrônico passou a ser obrigatório no Superior Tribunal de Justiça nos moldes e prazos estabelecidos pela Resolução nº 14/2013/STJ.
3. É incabível a interposição de agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado.
4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AgRg no AREsp 670.345/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 02/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FAC-SÍMILE. ORIGINAL NÃO PROTOCOLIZADO.
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. OBRIGATORIEDADE. RESOLUÇÃO Nº 14/2013/STJ. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE.
1. Não se conhece de recurso interposto via fac-símile quando o original da petição não é protocolizado dentro do prazo estabelecido no art. 2º da Lei nº 9.800/1999.
2. O uso do peticionamento eletrônico passou a ser obrigatório no Superior Tribunal de Justiça nos moldes e prazos estabelecidos pela Resolução...