PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é 'isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência' (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina" (AC n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089783-6, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é feito conforme o art. 475-B do Código de Processo Civil, segundo o qual, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença na forma do art. 475-J do Código de Processo Civil, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, sendo desnecessária a prévia liquidação por arbitramento. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - AÇÕES DA TELEBRÁS - BALANCETE TRIMESTRAL - RECURSO PROVIDO - ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO PARA ELABORAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Nas hipóteses em que os títulos acionários foram emitidos pela Telebrás, não há falar em balancetes mensais, porquanto a companhia elaborava e divulgava apenas balancetes trimestrais, os quais valiam, portanto, para o mês em que eram calculados e para os dois anteriores. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - PENALIDADE NÃO INCLUÍDA NO MONTANTE EXEQUENDO, NÃO APLICADA PELO JUÍZO A QUO E, PORTANTO, NÃO DEPOSITADA PELA EMPRESA DE TELEFONIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Não tendo sido aplicada a penalidade prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil, verifica-se manifesta ausência de interesse no recurso que pretende afastar a incidência daquela. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO DA VERBA FIXADA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CONFORME ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. "São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do 'cumpra-se'" (REsp 1134186/RS, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 01/08/2011, DJe 21/10/2011) Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. EXCESSO DE EXECUÇÃO E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AO CAUSÍDICO DA EXECUTADA - MATÉRIAS PREJUDICADAS - QUESTÕES A SEREM APRECIADAS EM SEDE DE EVENTUAL IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR, APÓS A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS PELA CONTADORIA DO JUÍZO. Tendo em vista que a análise acerca da existência de excesso de execução será feita pelo juízo a quo, após a elaboração dos cálculos pela contadoria do juízo, fica prejudicada a questão do arbitramento de honorários advocatícios à parte executada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.010965-9, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é feito conforme o art. 475-B do Código de Processo Civil, s...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é feito conforme o art. 475-B do Código de Processo Civil, segundo o qual, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença na forma do art. 475-J do Código de Processo Civil, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, sendo desnecessária a prévia liquidação por arbitramento. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES - AÇÕES EMITIDAS PELA TELEBRÁS - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA QUE DEVE OBSERVAR O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DA EMPRESA EMISSORA, A FIM DE GUARDAR IDENTIDADE COM OS TÍTULOS ACIONÁRIOS JÁ SUBSCRITOS - ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO PARA ELABORAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS. A distribuição das ações (ou a indenização equivalente) deve ser feita com base na mesma classe das já subscritas, bem como na mesma origem. Em decorrência disso, o valor patrimonial da ação - VPA a ser utilizado deve considerar o mesmo tipo de ação recebida pelo acionista e a respectiva companhia emissora, in casu, a Telebrás. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - PENALIDADE NÃO INCLUÍDA NO MONTANTE EXEQUENDO, NÃO APLICADA PELO JUÍZO A QUO E, PORTANTO, NÃO DEPOSITADA PELA EMPRESA DE TELEFONIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Não tendo sido aplicada a penalidade prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil, verifica-se manifesta ausência de interesse no recurso que pretende afastar a incidência daquela. EXCESSO DE EXECUÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MATÉRIAS PREJUDICADAS - QUESTÕES A SEREM APRECIADAS EM SEDE DE EVENTUAL IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR, APÓS A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS PELA CONTADORIA DO JUÍZO. Tendo em vista que a análise acerca da existência de excesso de execução será feita pelo juízo a quo, após a elaboração dos cálculos pela contadoria do juízo, fica prejudicada a questão do arbitramento de honorários advocatícios à parte executada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.011023-6, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é feito conforme o art. 475-B do Código de Processo Civil, s...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
PROCESSUAL CIVIL. SUSCITAÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA PELO RETARDO NO CUMPRIMENTO DE ADITIVO CONTRATUAL. MATÉRIA DE FUNDO RELACIONADA COM CONTRATO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DE PROCESSO LICITATÓRIO. DECISÃO DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DECLINANDO A COMPETÊNCIA PARA AS CÂMARAS CÍVEIS. COMPETÊNCIA, TODAVIA, DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. DIVERGÊNCIA QUE DEVE SER DIRIMIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL. CONFLITO NEGATIVO SUSCITADO. Considerando que a insurgente busca a invalidação de multa prevista contratualmente, cuja origem decorre de processo licitatório, ou, alternativamente, que outra penalidade lhe fosse imputada à luz da legislação aplicável a espécie (Lei n. 8.666/1993), é indubitável a competência das Câmaras de Direito Público para análise da demanda, porquanto, a matéria de fundo ultrapassa o campo do Direito Civil e avança na do Direito Público. Havendo decisão da Primeira Câmara de Direito Público declinando da sua competência para esta Câmara de Direito Civil, torna-se necessário suscitar conflito negativo de competência para o Órgão Especial desta Corte de Justiça, na forma da alínea "o" do inciso I do artigo 3º do Ato Regimental n. 101/2010. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.025544-8, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. SUSCITAÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA PELO RETARDO NO CUMPRIMENTO DE ADITIVO CONTRATUAL. MATÉRIA DE FUNDO RELACIONADA COM CONTRATO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DE PROCESSO LICITATÓRIO. DECISÃO DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DECLINANDO A COMPETÊNCIA PARA AS CÂMARAS CÍVEIS. COMPETÊNCIA, TODAVIA, DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. DIVERGÊNCIA QUE DEVE SER DIRIMIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL. CONFLITO NEGATIVO SUSCITADO. Considerando que a insurgente busca a invalidação de multa...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. INTEGRANTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE APOSENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI ESTADUAL N. 9.832/1995. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo (AC n. 2010.020319-5, da Capital, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 10-4-2013). RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS. PROVIMENTO TÃO SOMENTE AO DO ENTE FEDERADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023349-3, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. INTEGRANTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE APOSENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI ESTADUAL N. 9.832/1995. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - INSURGÊNCIA DO AUTOR. REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - DEFERIMENTO. Comprovada pelo requerente sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, é de se impor o deferimento da justiça gratuita, que poderá ser revista a qualquer tempo. RECLAMO QUE ALMEJA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - TEMÁTICA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A prestação jurisdicional de Segunda Instância cinge-se aos comandos decisórios que tenham sido impugnados, sob pena de supressão, de sorte que a matéria não debatida em primeiro grau não pode ser analisada em segundo. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - SUSTENTADA A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - TESE QUE SE REVELA INVEROSSÍMEL - PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR REFERENTE À PARTE TIDA POR INCONTROVERSA OU À TOTALIDADE DA PARCELA CONTRATADA - DESPROVIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA NESTE PONTO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Não constatada a verossimilhança das alegações pela inexistência de abusividade dos encargos da normalidade, a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consequência, impedir a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos ao crédito e a manutenção da posse sobre o bem objeto do ajuste. Ademais, "a natureza do depósito incidental é eminentemente cautelar, uma vez que funciona como verdadeira caução para a pretensão do autor, qual seja, o afastamento dos efeitos da mora. Assim, o objetivo precípuo dessa medida está condicionado à verificação da abusividade do contrato, de modo que a ausência da prova suficiente a sustentar as alegações do autor esvazia por completo a utilidade do pleito consignatório" (Agravo de Instrumento n. 2013.049246-1, rela. Desa. Rejane Andersen, j. em 19/11/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067328-1, de Herval D'Oeste, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - INSURGÊNCIA DO AUTOR. REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - DEFERIMENTO. Comprovada pelo requerente sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, é de se impor o deferimento da justiça gratuita, que poderá ser revista a qualquer tempo. RECLAMO QUE ALMEJA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - TEMÁTICA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ARTIGO 155, §4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE NOVA DILIGÊNCIA À EMPRESA EMPREGADORA PARA ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS DO CARTÃO PONTO DO ACUSADO. DESNECESSIDADE. FATOS QUE SUCEDERAM NA MADRUGADA, HORÁRIO DIVERSO AO DO EXPEDIENTE DO ACUSADO. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. INOCORRÊNCIA. ACUSADO QUE EFETUAVA LIGAÇÕES DE OUTRO TELEFONE. QUESTÃO IRRELEVANTE AO DESLINDE DA DEMANDA. NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA AO RITO CONFERIDO PELA LEI N. 11.719/08. INOCORRÊNCIA. INTERROGATÓRIOS PROCEDIDOS APÓS AS OITIVAS DAS TESTEMUNHAS. PREJUDICIAIS REJEITADAS. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DO CORRÉU UNÍSSONOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. EXEGESE DO ARTIGO 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO AFASTADO. DECISÃO HÍGIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.084025-0, de Orleans, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ARTIGO 155, §4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE NOVA DILIGÊNCIA À EMPRESA EMPREGADORA PARA ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS DO CARTÃO PONTO DO ACUSADO. DESNECESSIDADE. FATOS QUE SUCEDERAM NA MADRUGADA, HORÁRIO DIVERSO AO DO EXPEDIENTE DO ACUSADO. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. INOCORRÊNCIA. ACUSADO QUE EFETUAVA LIGAÇÕES DE OUTRO TELEFONE. QUESTÃO IRRELEVANTE AO DESLINDE DA DEMANDA. NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA AO RITO...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO GRACIOSA. DIFERENÇA ENTRE O VALOR PAGO E O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. ACÓRDÃO QUE, AO MANTER A SENTENÇA, CONSIDEROU QUE ESTA HAVIA FIXADO COMO A DATA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, QUANDO NA REALIDADE FIXOU COMO A DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NO ANO DE 1984. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. ATUAL ENTENDIMENTO DESTE SODALÍCIO. TERMO INCIAL. DATA DA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. EFEITOS INFRINGENTES CONCEDIDOS. RECURSO PROVIDO. "'A jurisprudência vem reconhecendo a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, quando evidenciados erro material, omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, suficientes à modificação do entendimento judicial sobre a matéria controvertida, desde que observado o princípio do contraditório' (EDclREsp n. 967.091, Min. Eliana Calmon)." (TJSC, EDAC n. 2011.062866-8, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, j. 03-12-2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.067502-4, de Turvo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO GRACIOSA. DIFERENÇA ENTRE O VALOR PAGO E O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. ACÓRDÃO QUE, AO MANTER A SENTENÇA, CONSIDEROU QUE ESTA HAVIA FIXADO COMO A DATA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, QUANDO NA REALIDADE FIXOU COMO A DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NO ANO DE 1984. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. ATUAL ENTENDIMENTO DESTE SODALÍCIO. TERMO INCIAL. DATA DA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. EFEITOS INFRINGENTES CONCEDIDOS. RECURSO PROVIDO. "'A jurisprudência vem reconhecendo a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos emba...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E AÇÃO DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO ACESSÓRIO. APELO DA DEMANDANTE. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DIVERGÊNCIA APENAS QUANTO À COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em que pese esta relatora já tenha analisado ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, cuja discussão limitava-se à responsabilidade civil atinente ao pagamento ou não da dívida, com base em julgados pretéritos do Órgão Especial (Conflito negativo de competência n.º 2010.024517-9 e n.º 2012.034430-1), passa-se a acompanhar o recente entendimento proveniente do referido Órgão, no sentido de que, em situações como esta, a competência é das Câmaras de Direito Civil (Conflito negativo de competência 2013.020065-5 e 2012.069542-8). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082138-7, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E AÇÃO DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO ACESSÓRIO. APELO DA DEMANDANTE. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DIVERGÊNCIA APENAS QUANTO À COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSER...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA INSTITUÍDA COM SUPORTE NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. NECESSIDADE, ENTRETANTO, DE LEI ESPECÍFICA. VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL NÃO CONSIDERADA NA ESTIMAÇÃO DA DÍVIDA. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. "- Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. "- 'A instituição de contribuição de melhoria está condicionada à prévia edição de norma legislativa. O fato do Código Tributário Municipal fazer remissão genérica às normas fixadas no artigo 82 do CTN, não supre os requisitos nele expressamente exigidos'. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2001.005778-6, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17.05.2001). "- 'É ilegal exigir a contribuição de melhoria decorrente da reurbanização de via pública utilizando como base de cálculo o custo do empreendimento distribuído exclusivamente na proporção da testada dos imóveis diretamente alcançados pela obra.' (Apelação Cível n. 2007.031797-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Janke, j. 28.07.2009)" (AC n. 2011.018530-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, DJe 11-10-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003825-3, de Barra Velha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA INSTITUÍDA COM SUPORTE NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. NECESSIDADE, ENTRETANTO, DE LEI ESPECÍFICA. VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL NÃO CONSIDERADA NA ESTIMAÇÃO DA DÍVIDA. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. "- Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. "- 'A instituição de contribuição de melhoria está condicionada à prévia edição de norma legislativa. O...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À SEGUNDA INSTÂNCIA PARA NOVA APRECIAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA MEDIANTE O PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS ANULADO. REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA FINANCEIRA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ADMISSÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NÃO CABIMENTO. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA JUSTIÇA DA DECISÃO E DO ENCARGO REVISADO. INVIABILIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO. VIA IMPRÓPRIA. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.063294-9, de Lauro Müller, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À SEGUNDA INSTÂNCIA PARA NOVA APRECIAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA MEDIANTE O PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS ANULADO. REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA FINANCEIRA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ADMISSÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NÃO CABIMENTO. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA JUSTIÇA DA DECISÃO E DO ENCARGO REVISADO. INVIABILIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE MODIFI...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLEITOS DE EXCLUSÃO DA MULTA DIÁRIA OU SUA MINORAÇÃO ANTE A COMPROVAÇÃO DA RETIRADA DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SANÇÃO INAPLICÁVEL OBRIGAÇÃO CUMPRIDA ESPONTANEAMENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. USUÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL QUE APÓS TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE E MIGRAÇÃO ENTRE PLANOS INFERE A EXISTÊNCIA DE COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS A TÍTULO DE MULTA RESCISÓRIA POR SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DO PERÍODO DE FIDELIDADE. DESINTERESSE EM PROSSEGUIR COM A AVENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO EM SEDE ADMINISTRATIVA. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. PERÍODO DE FIDELIZAÇÃO ESCOADO ANTES DAS ALTERAÇÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO E DE PENALIDADE POR SUA INOBSERVÂNCIA NA AVENÇA MIGRATÓRIA. VALORES INDEVIDOS. POSSIBILIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009935-1, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLEITOS DE EXCLUSÃO DA MULTA DIÁRIA OU SUA MINORAÇÃO ANTE A COMPROVAÇÃO DA RETIRADA DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SANÇÃO INAPLICÁVEL OBRIGAÇÃO CUMPRIDA ESPONTANEAMENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. USUÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL QUE APÓS TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE E MIGRAÇÃO ENTRE PLANOS INFERE A EXISTÊNCIA DE COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS A TÍTULO DE MULTA RESCISÓRIA POR SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DO PERÍODO DE FIDELIDADE....
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO CONVINCENTE A INDICAR QUE A RÉ COMERCIALIZAVA ENTORPECENTES. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE COCAÍNA EMBALADA PRONTA PARA VENDA ENCONTRADA EM PODER DA ACUSADA E NA CASA EM QUE RESIDIA, BEM COMO UMA BALANÇA DE PRECISÃO E DEMAIS APETRECHOS INDICATIVOS DA PREPARAÇÃO DA DROGA PARA A MERCANCIA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A CAMPANA E A DILIGÊNCIA, ALIADOS AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS, BEM COMO O RECEBIMENTO DE DIVERSAS DENÚNCIAS DE QUE NO LOCAL OCORRIA INTENSA VENDA DE DROGAS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE DEFENSOR DATIVO. ACOLHIMENTO. APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. REMUNERAÇÃO DEVIDA. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET. POSTULADA EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. ACOLHIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. RÉ DEDICADA À PRÁTICA DE ATIVIDADES CRIMINOSAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO DA DEFESA PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.071367-1, de São José, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO CONVINCENTE A INDICAR QUE A RÉ COMERCIALIZAVA ENTORPECENTES. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE COCAÍNA EMBALADA PRONTA PARA VENDA ENCONTRADA EM PODER DA ACUSADA E NA CASA EM QUE RESIDIA, BEM COMO UMA BALANÇA DE PRECISÃO E DEMAIS APETRECHOS INDICATIVOS DA PREPARAÇÃO DA DROGA PARA A MERCANCIA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A CAMPANA E A DILIGÊNCIA, ALIADOS AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS, BEM COMO O RECEBIMENTO DE DIVERSAS DENÚNCIAS DE QUE NO LOCAL OCORRIA INTENSA VENDA DE DR...
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING FINANCEIRO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA E PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. APELO DA EMBARGANTE PROVIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, PREJUDICADO O RECURSO DO EMBARGADO. "'No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do lease-back'. (STF - RE n. 592.905, rel. Min. Eros Grau, j. 2.12.2009). 'As grandes empresas de crédito do País estão sediadas ordinariamente em grandes centros financeiros de notável dinamismo, onde centralizam os poderes decisórios e estipulam as cláusulas contratuais e operacionais para todas suas agências e dependências. Fazem a análise do crédito e elaboram o contrato, além de providenciarem a aprovação do financiamento e a consequente liberação do valor financeiro para a aquisição do objeto arrendado, núcleo da operação. Pode-se afirmar que é no local onde se toma essa decisão que se realiza, se completa, que se perfectibiliza o negócio. Após a vigência da LC 116.2003, assim, é neste local que ocorre a efetiva prestação do serviço para fins de delimitação do sujeito ativo apto a exigir ISS sobre operações de arrendamento mercantil'. (STJ - Recurso Especial n. 1.060.210-SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/11/2012). 'Os atos, praticados fora do local da sede, são meros atos de conclusão de algo concebido no local da sede da arrendadora: preenchimento da ficha cadastral pelo interessado, envio de documentos e assinatura e remessa do instrumento contratual. Todos esses atos, embora praticados fora do local da sede da arrendadora, são atos de mera confirmação da atividade desenvolvida pelo estabelecimento prestador' (AVILA, Humberto. Imposto sobre a prestação de serviço de qualquer natureza - ISS. Revista Dialética de Direito Tributário n. 122, p. 126/127)" (Grupo de Câmaras de Direito Público, AC n. 2012.077663-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, j. 10-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2004.030417-5, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING FINANCEIRO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA E PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. APELO DA EMBARGANTE PROVIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, PREJUDICADO O RECURSO DO EMBARGADO. "'No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando i...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO VISANDO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES OU INDENIZAÇÃO CORRESPONDE. SENTENÇA QUE HOMOLOGA CÁLCULO PERICIAL ELABORADO COM BASE NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO E OUTROS DOCUMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA COMPANHIA PARA APRESENTAR O CONTRATO ORIGINAL COM A ADVERTÊNCIA DO ART. 359 NA FASE DE CONHECIMENTO OU DO § 2º DO ART. 475-B DO CPC NA FASE DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NULA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO CUMPRIMENTO, COM CIENTIFICAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA OS FINS DO ART. 359 E DO § 2º DO ART. 475-B DO CPC. DEMAIS QUESTIONAMENTO PREJUDICADOS PELA DECLARAÇÃO DE NULIDADE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018261-1, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO VISANDO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES OU INDENIZAÇÃO CORRESPONDE. SENTENÇA QUE HOMOLOGA CÁLCULO PERICIAL ELABORADO COM BASE NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO E OUTROS DOCUMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA COMPANHIA PARA APRESENTAR O CONTRATO ORIGINAL COM A ADVERTÊNCIA DO ART. 359 NA FASE DE CONHECIMENTO OU DO § 2º DO ART. 475-B DO CPC NA FASE DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NULA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO CUMPRIMENTO, COM CIENTIFICAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA OS FINS DO ART. 359 E DO § 2º DO ART. 475...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RECEBIMENTO COMO PROVIDÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. ART. 273, § 7º, DO CPC. AUSÊNCIA DO CONTRATO. FATO QUE NÃO PODE DERRUIR OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELO CONSUMIDOR, AOS QUAIS SE EMPRESTA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, ATÉ QUE A PROVA PERMITA A DEVIDA DEMONSTRAÇÃO. APLICABILIDADE OBRIGATÓRIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VIABILIDADE. MORA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO. CABIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. RECURSO PROVIDO. Embora não tenha sido trazido aos autos o contrato bancário, pois ao consumidor, na maioria das vezes, apenas é franqueada cópia em branco, tal fato não tem o condão de impedir dar guarida às suas alegações, que devem possuir caráter de veracidade, até que a instrução processual permita a devida verificação. A Constituição Federal traz a proteção do consumidor como direito fundamental (art. 5º, XXXII), de modo que o Código de Defesa do Consumidor tem aplicabilidade obrigatória. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079045-3, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RECEBIMENTO COMO PROVIDÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. ART. 273, § 7º, DO CPC. AUSÊNCIA DO CONTRATO. FATO QUE NÃO PODE DERRUIR OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELO CONSUMIDOR, AOS QUAIS SE EMPRESTA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, ATÉ QUE A PROVA PERMITA A DEVIDA DEMONSTRAÇÃO. APLICABILIDADE OBRIGATÓRIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VIABILIDADE. MORA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO. CABIMENTO....
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) CONEXA COM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DO AUTOR DA REVISIONAL E RÉU DA POSSESSÓRIA. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - SUSTENTADA A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - TESE QUE SE REVELA INVEROSSÍMEL - PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO - DESPROVIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO DESPROVIDO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Por outro lado, é consabido que "a natureza do depósito incidental é eminentemente cautelar, uma vez que funciona como verdadeira caução para a pretensão do autor, qual seja, o afastamento dos efeitos da mora. Assim, o objetivo precípuo dessa medida está condicionado à verificação da abusividade do contrato, de modo que a ausência da prova suficiente a sustentar as alegações do consumidor esvazia por completo a utilidade do pleito consignatório" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, rela. Desa. Rejane Andersen, j. em 12/6/2012). Ausente a prova inequívoca fundada na aparência do bom direito, requisito indispensável para o deferimento da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, inviável impedir a inscrição nos cadastros restritivos ao crédito, manutenir o consumidor na posse do veículo, bem como possibilitar a realização do depósito judicial, sendo imperativa a manutenção da decisão que indeferiu liminar nesse sentido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042493-2, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) CONEXA COM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DO AUTOR DA REVISIONAL E RÉU DA POSSESSÓRIA. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - SUSTENTADA A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER APRECIADA A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA, EM 48 HORAS, DAR SEGUIMENTO AO FEITO. NÃO ATENDIMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021461-9, de Palhoça, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER APRECIADA A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA, EM 48 HORAS, DAR SEGUIMENTO AO FEITO. NÃO ATENDIMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021461-9, de Palhoça, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E PACTOS ADJETOS (CAPITAL DE GIRO E CHEQUE ESPECIAL) - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DISPENSABILIDADE DO DEPÓSITO INCIDENTAL DE VALORES - NATUREZA DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO PERMITE AFERIR DE PLANO O VALOR DA QUANTIA DEVIDA A PARTIR DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO, E, POR CONSEGUINTE, AUTORIZAR O DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO OU A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA PARA DESCARACTERIZAR A MORA - DESCONHECIMENTO DOS TERMOS PACTUADOS E IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, POIS NÃO DEMONSTRADA A COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS - RECURSO PROVIDO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento do pedido de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito se preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Ausente a prova inequívoca fundada na aparência do bom direito, requisito indispensável para o deferimento da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, a concessão da medida de urgência encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consectário, impedir a inscrição nos cadastros restritivos ao crédito. Na espécie, a tutela foi concedida em primeiro grau com base no depósito dos valores tidos por incontroversos pela parte autora, ora agravada, quando a espécie de contrato não prevê esta alternativa para a descaracterização da mora, mormente quando ausentes os ajustes, a impossibilitar a análise da verossimilhança das alegações da existência de abusividade no período da normalidade, o que leva a imperiosa necessidade de revogação da ordem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.018650-3, de Indaial, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E PACTOS ADJETOS (CAPITAL DE GIRO E CHEQUE ESPECIAL) - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DISPENSABILIDADE DO DEPÓSITO INCIDENTAL DE VALORES - NATUREZA DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO PERMITE AFERIR DE PLANO O VALOR DA QUANTIA DEVIDA A PARTIR DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO, E, POR CONSEGUINTE, AUTORIZAR O DEPÓSITO DO VALO...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 260 DO EXTINTO TFR. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AÇÃO AJUIZADA EM 1992. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE NÃO ATINGE TODAS AS PARCELAS VENCIDAS. SENTENÇA MANTIDA. Nos casos de revisão de benefício, tratando-se de benesse anterior à promulgação da Carta de 1988, os reajustes regem-se pela Súmula n. 260 do extinto TFR até 04.04.89, quando passou a vigorar o disposto no art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (TJSC, Apelação Cível n. 2006.018244-1, de Criciúma, rel. Des. Volnei Carlin, j. 17-08-2006). CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPC ATÉ 30.06.2009 E UTILIZAÇÃO DO IPCA A PARTIR DE 01.07.2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (SÚMULA 111 DO STJ). CUSTAS PROCESSUAIS PELA METADE. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.063377-2, de Imbituba, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 260 DO EXTINTO TFR. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AÇÃO AJUIZADA EM 1992. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE NÃO ATINGE TODAS AS PARCELAS VENCIDAS. SENTENÇA MANTIDA. Nos casos de revisão de benefício, tratando-se de benesse anterior à promulgação da Carta de 1988, os reajustes regem-se pela Súmula n. 260 do extinto TFR até 04.04.89, quando passou a vigorar o disposto no art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (TJSC, Apelação...