APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PRESTADORA DE SERVIÇO DE TELEFONIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXEGESE DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 14 DA LEI N. 8.078/1990. PERSISTÊNCIA DE DÉBITO PRETÉRITO NÃO COMPROVADA, NÃO OBSTANTE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (ART. 6º, VIII, DO CDC). DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE REPARAR. MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, ALÉM DA EQUANIMIDADE COM JULGADOS ANTERIORES DESTA CÂMARA. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. APLICAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU EM DISSONÂNCIA COM A SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROIBIÇÃO, PORÉM, DE REFORMATIO IN PEJUS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA À CARGO DA RÉ/APELANTE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. Gera dano moral presumido a manutenção indevida, por período de tempo desmedido, do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito, mormente quando, não obstante a inversão do ônus da prova por decisão interlocutória, a parte ré não se desimcumbe do seu encargo probatório no sentido de demonstrar a alegada persistência de débitos pretéritos. A indenização por dano moral deve ser fixada de maneira razoável e proporcional, sempre de modo a não provocar enriquecimento sem causa para a parte que a recebe e suficiente para que o ofensor não venha a reiterar na prática danosa. Se a reparação é decorrente de manutenção indevida de restrição creditícia, deve-se ter em conta, também, a contribuição do autor para o fato, pois esteve inadimplente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033664-4, de Blumenau, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PRESTADORA DE SERVIÇO DE TELEFONIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXEGESE DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 14 DA LEI N. 8.078/1990. PERSISTÊNCIA DE DÉBITO PRETÉRITO NÃO COMPROVADA, NÃO OBSTANTE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (ART. 6º, VIII, DO CDC). DANO...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAIS. TUTELA ANTECIPADA. PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO ROL DOS INADIMPLENTES. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PRESENTES. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081871-3, de Otacílio Costa, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAIS. TUTELA ANTECIPADA. PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO ROL DOS INADIMPLENTES. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PRESENTES. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081871-3, de Otacílio Costa, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. APELO. PLEITO DE ADEQUAÇÃO DO TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA, BEM COMO DE LIMITAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 15% (QUINZE POR CENTO). REQUERIMENTOS JÁ CONTEMPLADOS NA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. MÉRITO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. FATURA DEVIDAMENTE QUITADA. ASSERTIVA DE ERRO DE DIGITAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS PELO AGENTE ARRECADADOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E CULPA IN ELIGENDO DA CONCESSIONÁRIA. ILEGALIDADE DA SUSPENSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. TRANSTORNOS EVIDENTES. ABALO MORAL INDENIZÁVEL. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO NÃO ACOLHIDA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO DA SENTENÇA QUANTO AO INDEXADOR. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO, A TEOR DO ART. 463, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997 AO CASO. MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA INVIÁVEL. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO. MANUTENÇÃO DO VALOR ESTIPULADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ELEVAÇÃO DESCABIDA. AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LIMITAÇÃO AO PATAMAR DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE A CONDENAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO DO EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AVENTADA EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREFACIAL RECHAÇADA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE EXAME A QUALQUER TEMPO. DOLO NÃO EVIDENCIADO. SANÇÕES CORRESPONDENTES INCABÍVEIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012913-5, de Criciúma, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. APELO. PLEITO DE ADEQUAÇÃO DO TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA, BEM COMO DE LIMITAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 15% (QUINZE POR CENTO). REQUERIMENTOS JÁ CONTEMPLADOS NA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. MÉRITO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. FATURA DEVIDAMENTE QUITADA. ASSERTIVA DE ERRO DE DIGITAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS PELO AGENTE ARRECADADOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E CULPA IN ELIGENDO D...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DO AUTOR. RECLAMO QUE ALMEJA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES JÁ DETERMINADA PELA DECISÃO RECORRIDA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de forma que, para requerer a reforma da decisão, deve a insurgente demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - SUSTENTADA A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - TESE QUE SE REVELA INVEROSSÍMEL - PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR REFERENTE À PARTE TIDA POR INCONTROVERSA OU À TOTALIDADE DA PARCELA CONTRATADA - DESPROVIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA NESTE PONTO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Não constatada a verossimilhança das alegações pela inexistência de abusividade dos encargos da normalidade, a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consequência, impedir a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos ao crédito e a manutenção da posse sobre o bem objeto do ajuste. Ademais, "a natureza do depósito incidental é eminentemente cautelar, uma vez que funciona como verdadeira caução para a pretensão do autor, qual seja, o afastamento dos efeitos da mora. Assim, o objetivo precípuo dessa medida está condicionado à verificação da abusividade do contrato, de modo que a ausência da prova suficiente a sustentar as alegações do autor esvazia por completo a utilidade do pleito consignatório" (Agravo de Instrumento n. 2013.049246-1, rela. Desa. Rejane Andersen, j. em 19/11/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.057948-8, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DO AUTOR. RECLAMO QUE ALMEJA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES JÁ DETERMINADA PELA DECISÃO RECORRIDA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de forma que, para requerer a reforma da decisão, deve a insurgente demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E M...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA E ENTENDEU NECESSÁRIO O DESMEMBRAMENTO DO LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO, DETERMINANDO A EMENDA DA INICIAL PARA INFORMAR QUEM PROSSEGUIRIA NO POLO ATIVO, ASSINALANDO O LIMITE DE DOIS LITIGANTES PARA PROPOSITURA DA DEMANDA. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PREPARO RECOLHIDO APÓS INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA - ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE PONTO. É incompatível com o pedido de concessão do benefício da Justiça gratuita o recolhimento do preparo recursal, logo após a intimação para comprovar a hipossuficiência, providência que acarreta o não conhecimento do pleito referente à concessão da benesse. ALEGADA POSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO - TESE ACOLHIDA - AFINIDADE DE QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO ENTRE OS LITISCONSORTES - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À SOLUÇÃO RÁPIDA DO LITÍGIO - RECURSO PROVIDO. "[...] o juiz somente poderá limitar litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes quando a formação litisconsorcial vier a comprometer a rápida solução da lide ou dificultar a defesa (parágrafo único do art. 46 do Código de Processo Civil). Dessa forma, o desmembramento do feito somente é recomendado quando não houver homogeneidade na causa de pedir e no pedido, bem como quando vier a comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa, o que não é o caso dos autos" (TJRS - Agravo de Instrumento n. 70057183527, rel. Des. Ney Wiedemann Neto, j. em 30/10/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014078-2, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA E ENTENDEU NECESSÁRIO O DESMEMBRAMENTO DO LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO, DETERMINANDO A EMENDA DA INICIAL PARA INFORMAR QUEM PROSSEGUIRIA NO POLO ATIVO, ASSINALANDO O LIMITE DE DOIS LITIGANTES PARA PROPOSITURA DA DEMANDA. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PREPARO RECOLHIDO APÓS INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA - ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE PONTO. É incompatível com o pedido de concessão do benefício da...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PRESIDENTE PARA MIGRAR O SISTEMA DE OUTRA INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO, SOB PENA DE DESOBEDIÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. PETIÇÃO DE INFORMAÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM ACERCA DA INTERPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO DIVERSA DA ORIGINAL DO AGRAVO. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007387-9, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PRESIDENTE PARA MIGRAR O SISTEMA DE OUTRA INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO, SOB PENA DE DESOBEDIÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. PETIÇÃO DE INFORMAÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM ACERCA DA INTERPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO DIVERSA DA ORIGINAL DO AGRAVO. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007387-9, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. INTERLOCUTÓRIA ACOLHENDO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR. CABIMENTO. CONDENAÇÃO INDEPENDENTE DE PEDIDO INICIAL. DECORRÊNCIA DOS EVENTOS ACIONÁRIOS. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INÉRCIA DA COMPANHIA EM APRESENTAR O CONTRATO ORIGINAL, EMBORA INTIMADA COM A ADVERTÊNCIA DO ART. 359 DO CPC. CÁLCULOS DO CREDOR QUE SE REPUTAM CORRETOS. MULTA DO ART. 475-J DO CPC INDEVIDA. SENTENÇA ILÍQUIDA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.056935-3, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. INTERLOCUTÓRIA ACOLHENDO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR. CABIMENTO. CONDENAÇÃO INDEPENDENTE DE PEDIDO INICIAL. DECORRÊNCIA DOS EVENTOS ACIONÁRIOS. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INÉRCIA DA COMPANHIA EM APRESENTAR O CONTRATO ORIGINAL, EMBORA INTIMADA COM A ADVERTÊNCIA DO ART. 359 DO CPC. CÁLCULOS DO CREDOR QUE SE REPUTAM CORRETOS. MULTA DO ART. 475-J DO CPC INDEVIDA. SENTENÇA ILÍQUIDA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERE A LIMINAR E POSSIBILITA A PURGAÇÃO DA MORA COM O ADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E A RESTITUIÇÃO DO BEM. INCONFORMISMO DO BANCO. DEVOLUÇÃO DO AUTOMÓVEL. BAIXA DO GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DEVIDA NA HIPÓTESE DE PURGAÇÃO DA MORA. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO ART. 3º, §2º, DO DECRETO-LEI N. 911/69 C/C ART. 9º DA RESOLUÇÃO N. 320/2009 DO CONTRAN. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.088010-9, de Turvo, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERE A LIMINAR E POSSIBILITA A PURGAÇÃO DA MORA COM O ADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E A RESTITUIÇÃO DO BEM. INCONFORMISMO DO BANCO. DEVOLUÇÃO DO AUTOMÓVEL. BAIXA DO GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DEVIDA NA HIPÓTESE DE PURGAÇÃO DA MORA. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO ART. 3º, §2º, DO DECRETO-LEI N. 911/69 C/C ART. 9º DA RESOLUÇÃO N. 320/2009 DO CONTRAN. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.088010-9, de Turvo, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmar...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE NÃO IMPEDE O AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL COM IDÊNTICO OBJETO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 SOMENTE QUANTO AOS JUROS DE MORA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. "2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação" (AC n. 2013.063022-9, de Joaçaba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 13-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071756-9, de Pomerode, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE NÃO IMPEDE O AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL COM IDÊNTICO OBJETO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 SOMENTE QUANTO AOS JUROS DE MORA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre to...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL - APELO DO AUTOR DESPROVIDO. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083384-9, de Taió, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009058-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AJUIZAMENTO APENAS CONTRA O MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. HIPÓTESE QUE NÃO CONTEMPLA LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CHAMAMENTO AO PROCESSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INDEFERIMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 1º, DO CPC. EXCLUSÃO DO ENTE ESTATAL DA LIDE. RECURSO PROVIDO. ÓBITO DA ENFERMA NO CURSO DA DEMANDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIZAÇÃO DA PARTE QUE DEU CAUSA À DEMANDA, IN CASU, O MUNICÍPIO, DIANTE DE SUA RECUSA DE DISPONIBILIZAR A MEDICAÇÃO DE QUE COMPROVADAMENTE A ENFERMA NECESSITAVA PARA O TRATAMENTO DA GRAVE MOLÉSTIA QUE A ACOMETIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DO MUNICÍPIO. LC N. 156/1997. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DO ESTADO PROVIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047215-0, de Camboriú, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AJUIZAMENTO APENAS CONTRA O MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. HIPÓTESE QUE NÃO CONTEMPLA LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CHAMAMENTO AO PROCESSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INDEFERIMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 1º, DO CPC. EXCLUSÃO DO ENTE ESTATAL DA LIDE. RECURSO PROVIDO. ÓBITO DA ENFERMA NO CURSO DA DEMANDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIZAÇÃO DA PARTE QUE DEU CAUSA À DEMANDA, IN CASU, O MUNICÍPIO, DIANTE D...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS MATEMÁTICOS SUFICIENTE AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CPC. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO VERIFICADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016365-9, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS MATEMÁTICOS SUFICIENTE AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CPC. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO VERIFICADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016365-9, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADAS POR ATO ILÍCITO MEDIANTE AÇÃO FRAUDULENTA. BANCO DEMANDADO QUE EFETUOU PAGAMENTO EM ESPÉCIE DE CHEQUE CRUZADO A TERCEIRO. ANÁLISE DA REGULARIDADE DA OPERAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 45 DA LEI DO CHEQUE. QUESTÃO AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. MATÉRIA DE NATUREZA COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048424-4, de Blumenau, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADAS POR ATO ILÍCITO MEDIANTE AÇÃO FRAUDULENTA. BANCO DEMANDADO QUE EFETUOU PAGAMENTO EM ESPÉCIE DE CHEQUE CRUZADO A TERCEIRO. ANÁLISE DA REGULARIDADE DA OPERAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 45 DA LEI DO CHEQUE. QUESTÃO AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. MATÉRIA DE NATUREZA COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048424-4, de Blumenau, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E DEMAIS PACTOS ADJETOS (CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E CONTRATOS DE CRÉDITO PESSOAL) - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DO AUTOR. REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - DEFERIMENTO. Comprovada pelo requerente sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, é de se impor o deferimento da justiça gratuita, que poderá ser revista a qualquer tempo. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DISPENSABILIDADE DO DEPÓSITO INCIDENTAL DE VALORES - RELAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO PERMITE AFERIR O QUANTUM INCONTROVERSO - AFERIÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO RECORRENTE APENAS QUANTO AOS AJUSTES JUNTADOS AO FEITO - JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL - CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS ACOSTADOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento do pedido de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito se preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Vale acrescentar que se tratando de demanda embasada em contrato de abertura de crédito em conta-corrente e demais ajustes a ela atrelados, o depósito judicial é dispensável, uma vez que não é possível aferir o quantum debeatur. Constatado que a alegada abusividade dos encargos da normalidade contratual funda-se na aparência do bom direito, afigura-se viável a concessão da antecipação dos efeitos da tutela para fins de excluir ou impedir a inscrição do nome do devedor nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito. Entretanto, quanto aos ajustes não colacionados até o momento nos presentes autos, mostra-se inviável aferir a verossimilhança da alegação de abusividade dos encargos pactuados no período da normalidade contratual, requisito indispensável para o deferimento da tutela antecipatória conforme prevê o Superior Tribunal de Justiça, a impedir, por consequência, a concessão da medida de urgência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.069237-4, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E DEMAIS PACTOS ADJETOS (CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E CONTRATOS DE CRÉDITO PESSOAL) - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DO AUTOR. REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - DEFERIMENTO. Comprovada pelo requerente sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, é de se impor o deferimento da justiça gratuita, que poderá ser revista a qualquer tempo. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃ...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE CRACK NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO. DEPOIMENTOS POLICIAIS QUE RATIFICAM A CONDIÇÃO DE TRAFICANTE DO APELANTE ALIADOS A PROVA TESTEMUNHAL CARREADA AOS AUTOS. DELITO CARACTERIZADO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. INADMISSIBILIDADE. PENA APLICADA COM ACERTO PELA MAGISTRADA A QUO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTO. APELANTE QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.045219-9, de Tubarão, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE CRACK NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO. DEPOIMENTOS POLICIAIS QUE RATIFICAM A CONDIÇÃO DE TRAFICANTE DO APELANTE ALIADOS A PROVA TESTEMUNHAL CARREADA AOS AUTOS. DELITO CARACTERIZADO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. INADMISSIBILIDADE. PENA APLICADA COM ACERTO PELA MAGISTRADA A QUO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTO. APELANTE QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PREPARO. DESNECESSIDADE. JUSTIÇA GRATUITA CONFIRMADA EM GRAU RECURSAL. OBRIGAÇÃO DA RÉ DE EXIBIR O CONTRATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B. RADIOGRAFIA. INAPLICABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010152-2, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PREPARO. DESNECESSIDADE. JUSTIÇA GRATUITA CONFIRMADA EM GRAU RECURSAL. OBRIGAÇÃO DA RÉ DE EXIBIR O CONTRATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B. RADIOGRAFIA. INAPLICABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010152-2, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CARTA MAGNA (CF, ARTS. 6º E 208, IV). OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE ORÇAMENTO. TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. NECESSIDADE DE PROVA ABSOLUTA DA FALTA DE RECURSOS PARA NÃO REALIZAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO, ENCARTADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI MUNICIPAL N. 5.542/2010. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL NÃO VERIFICADO. INAPLICABILIDADE DA CITADA NORMA. EXEGESE DO ART. 481, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STF. Sendo a educação um direito assegurado constitucionalmente, bem como na legislação ordinária, a sua inobservância pela Administração Pública enseja sua proteção pelo Poder Judiciário, sem configurar ofensa ao princípio da separação dos poderes. O Poder Judiciário, desde que provocado, não pode escusar-se de apreciar lesão ou ameaça de lesão a direito, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, especialmente quando o Município deixa de cumprir as determinações constitucionais, in casu, de proporcionar às crianças entre zero e seis anos de idade o direito individual indisponível à educação. "Os direitos fundamentais caracterizados por inalienabilidade, irrenunciabilidade e indisponibilidade, não podem ser reduzidos ou obstaculizados por questões de ordem financeira do Poder Público. Nesse sentido, somente é válida a defesa da impossibilidade de realizar o fundamental, sob a alegação da teoria da reserva do possível, quando cabalmente demonstrada a ausência de recursos e de possibilidades na perfectibilização das necessidades da população, sendo incabível sua invocação perfunctória. Em havendo manifestação anterior do Supremo Tribunal Federal ou do órgão especial do Tribunal, os órgãos fracionados não submeterão ao plenário a respectiva discussão, conforme parágrafo único do art. 481 do CPC." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.035697-3, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 13/07/2012). SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.005574-7, de Itajaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CARTA MAGNA (CF, ARTS. 6º E 208, IV). OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE ORÇAMENTO. TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. NECESSIDADE DE PROVA ABSOLUTA DA FALTA DE RECURSOS PARA NÃO REALIZAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO, ENCARTADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI MUNICIPAL N. 5.542/2010. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL NÃO VERIFICADO. INAPLICABILIDADE DA CITADA NORMA. EXEGESE DO ART. 481, PARÁGRAFO ÚNI...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O LAUDO PERICIAL E ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO, JULGANDO EXTINTA A EXECUÇÃO. ADOÇÃO DO LAUDO PERICIAL SEM ANÁLISE DAS ARGUMENTAÇÕES APRESENTADAS PELAS PARTES. AUSÊNCIA DE COTEJO ENTRE A PROVA TÉCNICA E A MATÉRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROMETIMENTO DO PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO. EXEGESE DO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA CITRA PETITA. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE CONSTATADA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO SINGULAR PARA PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. RECURSO PREJUDICADO. "A sentença proferida citra petita padece de error in procedendo. Se não suprida a falha mediante embargos de declaração, o caso é de anulação pelo tribunal, com devolução ao órgão a quo, para novo pronunciamento. De modo nenhum se pode entender que o art. 515, § 1º, autorize o órgão ad quem, no julgamento da apelação, a 'completar' a sentença de primeiro grau, acrescentando-lhe novo(s) capítulos(s)" (Apelação Cível n. 2006.040877-8, Primeira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Salim Schead dos Santos, j. em 12.07.2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050329-0, de Trombudo Central, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O LAUDO PERICIAL E ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO, JULGANDO EXTINTA A EXECUÇÃO. ADOÇÃO DO LAUDO PERICIAL SEM ANÁLISE DAS ARGUMENTAÇÕES APRESENTADAS PELAS PARTES. AUSÊNCIA DE COTEJO ENTRE A PROVA TÉCNICA E A MATÉRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROMETIMENTO DO PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO. EXEGESE DO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA CITRA PETITA. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE CONSTATADA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO SINGULAR PARA PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. RE...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. NOME EMPRESARIAL E MARCA. PEDIDOS DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA E CONDENAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. USO DA INSÍGNIA "ABSOLUTO" PELA EMPRESA RÉ. MARCA REGISTRADA NA CLASSE 43 JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI. ATUAÇÃO EM RAMO COMERCIAL DE FORNECIMENTO DE COMIDA E BEBIDA. PROVAS DOCUMENTAIS QUE DEMONSTRAM A AUSÊNCIA DE CONFUSÃO E AFINIDADE DAS EMPRESAS PERANTE OS CONSUMIDORES. USO LEGAL DA INSÍGNIA "ABSOLUTO" NO NOME EMPRESARIAL. PREJUÍZO NÃO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056884-9, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. NOME EMPRESARIAL E MARCA. PEDIDOS DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA E CONDENAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. USO DA INSÍGNIA "ABSOLUTO" PELA EMPRESA RÉ. MARCA REGISTRADA NA CLASSE 43 JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI. ATUAÇÃO EM RAMO COMERCIAL DE FORNECIMENTO DE COMIDA E BEBIDA. PROVAS DOCUMENTAIS QUE DEMONSTRAM A AUSÊNCIA DE CONFUSÃO E AFINIDADE DAS EMPRESAS PERANTE OS CONSUMIDORES. USO LEGAL DA INSÍGNIA "ABSOLUTO" NO NOME EMPRESARIAL. PREJUÍZO NÃO CARACTERIZADO. INDENIZAÇ...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva