APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA. COMANDO INSERTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA. BAIXA DOS AUTOS. PROVA PERICIAL INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. FLAGRANTE CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. SÚMULA 474 DO STJ. REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA PERICIAL. ATO IMPRESCINDÍVEL. IMPOSIÇÃO. CUMPRIMENTO NOS MOLDES DETERMINADOS POR BALIZAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PROCEDIDA EX OFFICIO. RETORNO DOS AUTOS APÓS CUMPRIMENTO A ESTA INSTÂNCIA PARA JULGAMENTO. É certo que o Juiz não está obrigado a deferir a produção de prova pericial, na forma estabelecida pelo Código de Ritos; todavia, na hipótese dos autos e diante de suas peculiaridades, entende-se necessária a realização a fim de mensurar a invalidez do autor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026355-7, da Capital - Continente, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA. COMANDO INSERTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA. BAIXA DOS AUTOS. PROVA PERICIAL INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. FLAGRANTE CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. SÚMULA 474 DO STJ. REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA PERICIAL. ATO IMPRESCINDÍVEL. IMPOSIÇÃO. CUMPRIMENTO NOS MOLDES DETERMINADOS POR BALIZAMENTO DO SUPERIO...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTOCICLETA QUE COLIDE NA TRASEIRA DE CAMINHÃO. PRESUNÇÃO DE CULPA. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. VIOLAÇÃO DAS REGRAS BÁSICAS DE TRÂNSITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Existe uma presunção de que, quem abalroa o veículo que lhe precede, é culpado, pois que deve manter distância segura a fim de proceder à frenagem quando for necessário. Não derruída esta presunção, pela prova dos autos, a culpabilidade fica cometida ao motorista que colide na traseira." (TJSC, Ap. Cív. 2009.015613-9, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j em 4-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089501-4, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTOCICLETA QUE COLIDE NA TRASEIRA DE CAMINHÃO. PRESUNÇÃO DE CULPA. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. VIOLAÇÃO DAS REGRAS BÁSICAS DE TRÂNSITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Existe uma presunção de que, quem abalroa o veículo que lhe precede, é culpado, pois que deve manter distância segura a fim de proceder à frenagem quando for necessário. Não derruída esta presunção, pela prova dos autos, a culpabilidade fica cometida ao motorista que colide na traseira." (TJSC, Ap. Cív. 2009.015613-9, de Joinville, rel. Des. Gil...
Ação de declaração de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Celesc. Inscrição em órgão de proteção ao crédito por débito não contraído pelo consumidor. Endereço desconhecido. Abalo de crédito. Danos morais configurados. Legislação aplicável. Código de Defesa do Consumidor. Confirmação da sentença. Recurso desprovido. O dano moral é a lesão aos elementos individualizadores da pessoa como ser social, pensante e reagente, tais como a honra, a reputação e o prestígio, que se expressa por desequilíbrios no ânimo do lesado, causando-lhe reações desagradáveis, como o desconforto emocional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078994-8, de São João Batista, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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Ação de declaração de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Celesc. Inscrição em órgão de proteção ao crédito por débito não contraído pelo consumidor. Endereço desconhecido. Abalo de crédito. Danos morais configurados. Legislação aplicável. Código de Defesa do Consumidor. Confirmação da sentença. Recurso desprovido. O dano moral é a lesão aos elementos individualizadores da pessoa como ser social, pensante e reagente, tais como a honra, a reputação e o prestígio, que se expressa por desequilíbrios no ânimo do lesado, causando-lhe reações desagradáveis, como o des...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA DE ALUGUERES. LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO DEFERIDA. CONEXÃO COM AÇÃO EM SE DISCUTE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES REFERENTE AO MESMO IMÓVEL. ATO SUPERVENIENTE DO JUÍZO DECLINANDO A COMPETÊNCIA E SUSPENDENDO OS EFEITOS DA LIMINAR ALVO DO AGRAVO. INCOMPETÊNCIA TIDA COMO ABSOLUTA. ARTIGO 113, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSÁRIA RATIFICAÇÃO OU NÃO DA DECISÃO PELO MAGISTRADO COMPETENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020664-3, da Capital - Continente, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA DE ALUGUERES. LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO DEFERIDA. CONEXÃO COM AÇÃO EM SE DISCUTE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES REFERENTE AO MESMO IMÓVEL. ATO SUPERVENIENTE DO JUÍZO DECLINANDO A COMPETÊNCIA E SUSPENDENDO OS EFEITOS DA LIMINAR ALVO DO AGRAVO. INCOMPETÊNCIA TIDA COMO ABSOLUTA. ARTIGO 113, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSÁRIA RATIFICAÇÃO OU NÃO DA DECISÃO PELO MAGISTRADO COMPETENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020664-3, da Capital - Continente, rel. Des. Fern...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. COOPERATIVA "UNIMED". CIRURGIA OFTALMOLÓGICA. IMPLANTE DE "ANEL INTRAESTROMAL". INDICAÇÃO MÉDICA. NEGATIVA DE COBERTURA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL DO PLANO DE SAÚDE. ABALO DE ORDEM MORAL NÃO CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR RECHAÇADO. RECURSO PROVIDO. "'O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade' (STJ, REsp. n. 202.654/RJ, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.072266-0, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 26-3-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026880-1, de Rio do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. COOPERATIVA "UNIMED". CIRURGIA OFTALMOLÓGICA. IMPLANTE DE "ANEL INTRAESTROMAL". INDICAÇÃO MÉDICA. NEGATIVA DE COBERTURA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL DO PLANO DE SAÚDE. ABALO DE ORDEM MORAL NÃO CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR RECHAÇADO. RECURSO PROVIDO. "'O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratua...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE DESPROVIDO DE FORÇA EXECUTIVA. ADULTERAÇÃO NA DATA DE EMISSÃO. FRAUDE EVIDENTE. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO INVIABILIZA SUA SATISFAÇÃO PELA AÇÃO MONITÓRIA. VÍCIO QUE RETIRA SUA EXECUTIVIDADE E INTERFERE NO CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MÉRITO. DÍVIDA ORIGINÁRIA DE EMPRÉSTIMO PESSOAL REPRESENTADA PELO CHEQUE N. 0059, NO VALOR DE R$20.500,00. TENTATIVA DE COMPOSIÇÃO PARCIAL DA DÍVIDA COM EMISSÃO DE 4 OUTROS CHEQUES (N.. 0077, 0078, 0079 e 0080) NO VALOR DE R$1.500,00, CADA. CHEQUES QUE NÃO FORAM SACADOS. IMPOSSIBILIDADE DE SE SOMAREM A DÍVIDA, EIS QUE EMITIDOS COMO FORMA DE PAGAMENTO. SENTENÇA REFORMADA NESTE PARTICULAR. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.077758-3, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE DESPROVIDO DE FORÇA EXECUTIVA. ADULTERAÇÃO NA DATA DE EMISSÃO. FRAUDE EVIDENTE. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO INVIABILIZA SUA SATISFAÇÃO PELA AÇÃO MONITÓRIA. VÍCIO QUE RETIRA SUA EXECUTIVIDADE E INTERFERE NO CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MÉRITO. DÍVIDA ORIGINÁRIA DE EMPRÉSTIMO PESSOAL REPRESENTADA PELO CHEQUE N. 0059, NO VALOR DE R$20.500,00. TENTATIVA DE COMPOSIÇÃO PARCIAL DA DÍVIDA COM EMISSÃO DE 4 OUTROS CHEQUES (N.. 0077, 0078, 0079 e 0080) NO VALOR DE R$1.500,00, CADA. CHEQUES QUE NÃO FORAM SACADOS. IMPOSSIBILIDADE DE SE SOMAREM A DÍVIDA, EIS QUE EMITIDOS...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DOS EXERCÍCIOS 2008 E 2009. LIMINAR QUE DEFERIU A INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS REQUERIDOS. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012573-5, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DOS EXERCÍCIOS 2008 E 2009. LIMINAR QUE DEFERIU A INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS REQUERIDOS. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012573-5, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. PENSÃO DEVIDA A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (CESC, ART. 157, V; CR, ART. 203, V). VALOR EQUIVALENTE AO DO SALÁRIO MÍNIMO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CORREÇÃO DOS ENCARGOS DA MORA. 01. "A Constituição da República (art. 203) e a Constituição do Estado de Santa Catarina dispõem que 'a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social' (art. 157, caput), e que tem ela por objetivos, entre outros, 'a garantia de um salário mínimo a pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família' (inciso V). Conforme o Supremo Tribunal Federal 'a fixação de pensão especial no valor correspondente ao salário mínimo não fere o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal' (AgRgRE n. 567.240, Min. Ellen Gracie)" (MS n. 2010.078867-9, Des. Newton Trisotto). 02. "Não há se falar em ilegitimidade passiva do Estado de Santa Catarina ou em chamamento ao processo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pois a pretensão é para revisar a pensão paga pelo Estado, que não se confunde com o benefício de responsabilidade da seguridade social" (AC n. 2012.074468-0, Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085667-2, de Urussanga, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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CONSTITUCIONAL. PENSÃO DEVIDA A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (CESC, ART. 157, V; CR, ART. 203, V). VALOR EQUIVALENTE AO DO SALÁRIO MÍNIMO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CORREÇÃO DOS ENCARGOS DA MORA. 01. "A Constituição da República (art. 203) e a Constituição do Estado de Santa Catarina dispõem que 'a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social' (art. 157, caput), e que tem ela por objetivos, entre outros, 'a garantia de um salário mínimo a pessoa portadora de deficiência e ao...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO E A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. FURTOS QUALIFICADOS (CP, ART. 155, I, E 155, I E IV). RESISTÊNCIA (CP, ART. 329, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBLIDADE. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. MÉRITO. FATO 1. FURTO DE UM VEÍCULO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS SOBRE A AUTORIA DELITIVA. INCIDÊNCIA DO ART. 386, VII, DO CPP. ABSOLVIÇÃO. FATO 2. RESISTÊNCIA. DÚVIDAS SOBRE A AUTORIA DELITIVA. INCIDÊNCIA DO ART. 386, VII, DO CPP. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de redução da pena, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - Não é possível condenar o agente pelos crimes de furto e resistência quando o conjunto probatório não evidencia, sem dúvidas, a autoria delitiva. - Não há como substituir a pena ou conceder o sursis penal quando o réu possui circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade) (CP, art. 44, III, e 77, II). - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.034891-7, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 13-05-2014).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO E A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. FURTOS QUALIFICADOS (CP, ART. 155, I, E 155, I E IV). RESISTÊNCIA (CP, ART. 329, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBLIDADE. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. MÉRITO. FATO 1. FURTO DE UM VEÍCULO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS SOBRE A AUTORIA DELITIVA. INCIDÊNCIA DO ART. 386, VII, DO CPP. ABSOLVIÇÃO. FATO 2. RESISTÊNCIA. DÚVIDAS SOBRE A AUTORIA DELITIVA. INCIDÊNCIA DO ART....
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). TRATAMENTO FISIOTERAPÊUTICO. TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. O Supremo Tribunal Federal tem decidido que é "dever do Estado promover os atos indispensáveis à concretização do direito à saúde, tais como fornecimento de medicamentos, acompanhamento médico e cirúrgico, quando não possuir o cidadão meios próprios para adquiri-los" (AgRgRE n. 668.724, Min. Luiz Fux), e que, salvo se demonstrado "de forma clara e concreta" que poderá comprometer o "funcionamento do Sistema Único de Saúde" - restrição compreendida no princípio da "reserva do possível" -, cumpre à União, ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios garantir, solidariamente, também a "prestação individual de saúde" (AgRgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AgRgAI n. 550.530, Min. Joaquim Barbosa). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki). Relativamente à responsabilidade dos municípios pela "prestação individual de saúde", impõe-se considerar o art. 8º da Lei n. 8.080/1990: "as ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente". Dele decorre a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/02, aprovada pela Portaria n. 373/GM, de 27.02.2002, do Ministério da Saúde, que dispõe: I) "Excetuando as ações mínimas de média complexidade (M1), que devem ser garantidas no âmbito dos módulos assistenciais, as demais ações assistenciais de média complexidade, tanto ambulatoriais como hospitalares, podem ser garantidas no âmbito microrregional, regional ou mesmo estadual, de acordo com o tipo de serviço, a disponibilidade tecnológica, as características do estado e a definição no Plano Diretor de Regionalização do estado" (item 18); II) "O gestor estadual deve adotar critérios para a organização regionalizada das ações de média complexidade que considerem: necessidade de qualificação e especialização dos profissionais para o desenvolvimento das ações, correspondência entre a prática clínica e a capacidade resolutiva diagnóstica e terapêutica, complexidade e custo dos equipamentos, abrangência recomendável para cada tipo de serviço, economias de escala, métodos e técnicas requeridos para a realização das ações" (item 19). Se no município não há profissionais habilitados para prestar o atendimento prescrito pelo médico assistente da autora - "fisioterapia Neurológica-Método Bobath", serviço classificado como de média complexidade -, não pode ser responsabilizado, solidariamente, pelo custeio do tratamento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067548-1, de São Domingos, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). TRATAMENTO FISIOTERAPÊUTICO. TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. O Supremo Tribunal Federal tem decidido que é "dever do Estado promover os atos indispensáveis à concretização do direito à saúde, tais como fornecimento de medicamentos, acompanhamento médico e cirúrgico, quando não possuir o cidadão meios próprios para adquiri-los" (AgRgRE n. 668.724, Min. Luiz Fux), e que, salvo se demonstrado "de forma clara e concreta" que poderá comprometer o "funcionamento do Sistema Único de Saúde"...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXERCÍCIO DA MESMA ATIVIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADO. EXISTÊNCIA DO DIREITO AO ADICIONAL RELATIVAMENTE A PERÍODO ANTERIOR À PERÍCIA TÉCNICA. RECURSO DESPROVIDO. 01. "A competência do Município para organizar o serviço público e o seu pessoal é consectário da autonomia administrativa de que dispõe (CF, art. 30, I). Atendidas as normas constitucionais aplicáveis ao servidor público (CF, arts. 37 a 41), bem como os preceitos das leis de caráter complementar ou nacional e de sua Lei Orgânica, pode o Município elaborar o regime jurídico de seus servidores, seguindo as conveniências locais" (Hely Lopes Meirelles). A Emenda Constitucional n. 19, de 1998, que deu nova redação ao § 3º do art. 39 da Constituição da República, não retirou dos municípios a competência para legislar a respeito do regime jurídico dos seus servidores, nela compreendida a prerrogativa de instituir adicional àqueles que exercem atividades nocivas à saúde (1ª CDP, AC n. 2007.063652-1, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2012.020553-5, Des. Cid Goulart; 3ª CDP, AC n. 2011.011181-9, Des. Luiz Cézar Medeiros; 4ª CDP, AC n. 2011.043908-5, Des. José Volpato de Souza). 02. "Comprovado por perícia técnica que a atividade desenvolvida pelo servidor municipal é insalubre em grau máximo, é devido o pagamento da gratificação/adicional de insalubridade correspondente, mesmo em relação a período anterior ao laudo técnico, se o servidor exerceu as mesmas atividades por determinado período" (4ª CDP, AC n. 2012.058983-3, Des. Jaime Ramos; 3ª CDP, AC n. 2011.046619-2, Des. Pedro Manoel Abreu; 2ª CDP, AC n. 2013.055218-3, Des. Cid Goulart). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058986-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXERCÍCIO DA MESMA ATIVIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADO. EXISTÊNCIA DO DIREITO AO ADICIONAL RELATIVAMENTE A PERÍODO ANTERIOR À PERÍCIA TÉCNICA. RECURSO DESPROVIDO. 01. "A competência do Município para organizar o serviço público e o seu pessoal é consectário da autonomia administrativa de que dispõe (CF, art. 30, I). Atendidas as normas constitucionais aplicáveis ao servidor público (CF, arts. 37 a 41), bem como os preceitos das leis de caráter complementar ou nacional e de sua Lei Orgânica, pod...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. CANDIDATO APROVADO E CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO À REMUNERAÇÃO RELATIVAMENTE A PERÍODO ANTERIOR À POSSE. RECURSOS DESPROVIDOS. Para o Supremo Tribunal Federal (T-1, AgRgAI n. 839.459, Min. Dias Toffoli; T-2, AgRgRE n. 593.373, Min. Joaquim Barbosa) e para o Superior Tribunal de Justiça, "a nomeação tardia em cargo público por força de decisão judicial não gera direito à contrapartida indenizatória, porquanto não caracteriza preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública. [...] O pagamento de remuneração a servidor público e o reconhecimento de efeitos funcionais pressupõem o efetivo exercício do cargo, sob pena de enriquecimento sem causa" (T-2, AgRgREsp n. 1.371.234, Min. Humberto Martins; T-5, RMS n. 20.007, Min. Marilza Maynard; S-1, MS n. 19.227, Min. Arnaldo Esteves Lima; S-1, MS n. 19.218, Min. Benedito Gonçalves). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085366-6, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. CANDIDATO APROVADO E CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO À REMUNERAÇÃO RELATIVAMENTE A PERÍODO ANTERIOR À POSSE. RECURSOS DESPROVIDOS. Para o Supremo Tribunal Federal (T-1, AgRgAI n. 839.459, Min. Dias Toffoli; T-2, AgRgRE n. 593.373, Min. Joaquim Barbosa) e para o Superior Tribunal de Justiça, "a nomeação tardia em cargo público por força de decisão judicial não gera direito à contrapartida indenizatória, porquanto não caracteriza preterição...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS INATIVAS. ABONOS DOS ARTS. 1º E 2º DA LEI N. 12.667/2003. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO. REAJUSTE DA VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI) NO MESMO PERCENTUAL. DEMANDA AFORADA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV. ILEGITIMIDADE DO PRIMEIRO. RECURSO DO IPREV DESPROVIDO. RECURSO DAS AUTORAS (ADESIVO) PREJUDICADO. 01. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. Todavia, quanto aos servidores, ativos e inativos, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas (LC n. 412/2008, art. 44, § 5º), porque são órgãos desprovidos de personalidade jurídica, a demanda terá de ser proposta contra o Estado de Santa Catarina" (GCDP, EDclAC n. 2011.078388-5, Des. Newton Trisotto). Se o servidor público já se encontrava aposentado quando da edição da Lei n. 13.791, de 2006, que incorporou o abono de que trata o art. 1º da Lei n. 12.667/2003 aos vencimentos dos servidores do Quadro do Magistério Público Estadual, pelo pagamento dessa vantagem responde apenas o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev. 02. "Por força do disposto na Lei Complementar n. 83/1993 (art. 1º, § 4º), o valor da Vantagem Nominalmente Identificável (VNI) 'será mantido' ainda que ocorra 'alte-ração do vencimento do cargo de provimento efetivo'; do disposto na Lei Complementar n. 323/2006, 'será aumentado nas mesmas datas e índices dos reajustes do vencimento do cargo efetivo' (art. 94). Os abonos de que tratam os arts. 1º (R$ 100,00) e 2º (R$ 50,00) da Lei n. 12.667/2003 foram incorporados aos vencimentos dos servidores do Quadro do Magistério Público Estadual: o primeiro, pela Lei n. 13.791/2006; o segundo, pela Lei Complementar n. 304/2005. Considerando que o segundo abono foi incorporado anteriormente à Lei Complementar n. 323/2006, a incorporação não reflete no valor da Vantagem Nominalmente Identificável" (1ª CDP, AC n. 2009.045615-6, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, ACMS n. 2013.013966-2, Des. Nelson Schaefer Martins; 3ª CDP, AC n. 2010.039889-6, Des. Pedro Manoel Abreu; 4ª CDP, AC n. 2009.056538-3, Des. Jaime Ramos; GCDP, MS n. 2008.067946-9, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078011-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS INATIVAS. ABONOS DOS ARTS. 1º E 2º DA LEI N. 12.667/2003. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO. REAJUSTE DA VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI) NO MESMO PERCENTUAL. DEMANDA AFORADA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV. ILEGITIMIDADE DO PRIMEIRO. RECURSO DO IPREV DESPROVIDO. RECURSO DAS AUTORAS (ADESIVO) PREJUDICADO. 01. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualqu...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 01. "Comprovado que as atividades habituais do servidor são nocivas à saúde, tem ele direito ao adicional de insalubridade nos termos da legislação do ente federado a que se encontrar vinculado. [...] Não prevendo a lei a incorporação aos vencimentos do servidor, o adicional de insalubridade é devido enquanto perdurarem as condições de trabalho nocivas à saúde. O pagamento poderá ser suspenso, entre outras situações, quando comprovados o uso de equipamento de proteção individual e a sua eficácia para o resguardo da saúde do servidor" (AC n. 2012.000329-2, Des. Newton Trisotto). 02. "'É consabido que cumpre ao empregador comprovar tanto o fornecimento como o efetivo uso dos equipamentos de proteção individual, porquanto cabe a ele fiscalizar a correta utilização desses materiais pelos empregados' (1ª CDP, RN n. 2009.032792-7, Des. Van-derlei Romer; 2ª CDP, AC n. 2010.011752-6, Des. Ricardo Roesler; 3ª CDP, AC n. 2010.018764-0, Des. Francisco Oliveira Neto; 4ª CDP, AC n. 2011.024763-3, Des. Sônia Maria Schmitz)" (AC n. 2012.053389-8, Des. Newton Trisotto). 03. "Nos termos do art. 4º do Decreto n. 20.910/32, o requerimento administrativo suspende o curso do prazo prescricional, que permanece suspenso enquanto pendente de resposta" (RNAC n. 2013.051848-0, Des. Jaime Ramos). 04. "Nas causas em que é parte a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado. Também deve ser considerada a 'importância da causa' - que corresponde ao benefício patrimonial nela visado (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º)" (AC n. 2014. 025069-1, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056932-9, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 01. "Comprovado que as atividades habituais do servidor são nocivas à saúde, tem ele direito ao adicional de insalubridade nos termos da legislação do ente federado a que se encontrar vinculado. [...] Não prevendo a lei a incorporação aos vencimentos do servidor, o adicional de insalubridade é devido enquanto perdurarem as condições de trabalho nocivas à saúde. O pagamento poderá ser suspenso, entre outras situações, quando comprovados o uso de equipam...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA OBJETIVANDO A ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AGRAVANTE EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - CONDICIONAMENTO DA EFETIVIDADE DA MEDIDA, CONTUDO, AO DEPÓSITO INTEGRAL DAS PARCELAS - RECONHECIMENTO DE EXIGÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM PATAMAR SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO - POSSIBILIDADE DE CONSIGNAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO - RECURSO PROVIDO. Constatada a verossimilhança a alegação do autor, ora agravante, de que os juros aplicados à avença excedem o percentual previsto na Tabela do Bacen, viável o depósito de quantia aquém da originalmente contratada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007855-6, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA OBJETIVANDO A ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AGRAVANTE EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - CONDICIONAMENTO DA EFETIVIDADE DA MEDIDA, CONTUDO, AO DEPÓSITO INTEGRAL DAS PARCELAS - RECONHECIMENTO DE EXIGÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM PATAMAR SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO - POSSIBILIDADE DE CONSIGNAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO - RECURSO PROVIDO. Constatada a verossimilhança a alegação do autor, ora agravante, de que os juros aplicados à avença excedem o percen...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL PELA POLÍCIA CIVIL. POSSIBILIDADE, ANTE A COMPETÊNCIA DA COROPORAÇÃO PARA EXPEDIR LICENÇA, FISCALIZAR E IMPOR SANÇÕES. EXEGESE DO ART. 106, VI, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DOS ARTS. 3º E 4º DO DECRETO-LEI N. 894/72. PROCEDIMENTO, CONTUDO, QUE DEVE SER PRECEDIDO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EM QUE SE ASSEGURE A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO, INSCULPIDOS NO ART. 5º, LV, DA CRFB. SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. 1. O Delegado da Polícia Civil, em atendimento ao princípio da legalidade - que impõe a atuação do Poder Público nos exatos termos da lei -, utilizou-se de suas atribuições de administradora para interditar a atividade antes em funcionamento naquele local. Logo, tem-se que a impetrada, naquela situação, atuou dentro dos estritos parâmetros legais, insculpidos no art. 106, VI, da Constituição Estadual e dos arts. 3º e 4º do Decreto-Lei n. 894/72. 2. "'Por mais fundados que sejam os indícios de perpetuação de ações delituosas em estabelecimento comercial, a sua interdição e consequente cassação do alvará de funcionamento não poderão prescindir da prévia instauração de processo administrativo, objetivando apurar a existência das práticas ilícitas' (RN em MS n. 2007.060382-1, de Navegantes, rel. Des. Anselmo Cerello, j. 27.2.08)" (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2007.037975-5, de Blumenau, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 11-11-2010) (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.014301-1, de Navegantes, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL PELA POLÍCIA CIVIL. POSSIBILIDADE, ANTE A COMPETÊNCIA DA COROPORAÇÃO PARA EXPEDIR LICENÇA, FISCALIZAR E IMPOR SANÇÕES. EXEGESE DO ART. 106, VI, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DOS ARTS. 3º E 4º DO DECRETO-LEI N. 894/72. PROCEDIMENTO, CONTUDO, QUE DEVE SER PRECEDIDO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EM QUE SE ASSEGURE A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO, INSCULPIDOS NO ART. 5º, LV, DA CRFB. SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. 1. O Delegado da Polícia Civil, em atendimento...
TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REUNIÃO DO FEITO. CAUSA DE PEDIR IDÊNTICA. CONEXÃO EVIDENCIADA. EXEGESE DOS ARTS. 103 E 105 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A existência de ações com a mesma causa petendi e o mesmo pedido, autoriza, na senda dos artigos 103 e 105 do Código de Processo Civil, o procedimento de reuni-las, para que se realize julgamento conjunto, não dimanando daí qualquer espécie de prejuízo. Havendo, em ambas as ações, debate em torno da mesma matéria - qual seja a metodologia de cálculo que o Fisco Estadual tem adotado para atualizar os débitos incluídos em programa de recuperação de tributos, com consequente pedido de repetição de indébito -, incensurável avulta a decisão judicial que determinou a reunião delas". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018368-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 02-07-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.001881-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REUNIÃO DO FEITO. CAUSA DE PEDIR IDÊNTICA. CONEXÃO EVIDENCIADA. EXEGESE DOS ARTS. 103 E 105 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A existência de ações com a mesma causa petendi e o mesmo pedido, autoriza, na senda dos artigos 103 e 105 do Código de Processo Civil, o procedimento de reuni-las, para que se realize julgamento conjunto, não dimanando daí qualquer espécie de prejuízo. Havendo, em ambas as ações, debate em torno da mesma matéria - qual seja a metodologia de cálculo que o Fis...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL COLETIVA PROPOSTA PELA UNIÃO NACIONAL EM DEFESA DE CONSUMIDORES CONSORCIADOS E USUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO EM FACE DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS, TRATANDO DE MATÉRIA REFERENTE À TAXA DE RETORNO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA JULGAR O RECURSO. REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. "O art. 3º do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: 'As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios, bem como os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas, bem como as ações populares'. Ademais, especificamente, o § 1º do mesmo preceptivo, estatui que: 'As causas e recursos fundados em ações civis públicas que não estejam abrangidas pelo 'caput' deste artigo serão distribuídos para os órgãos fracionários que sejam competentes em razão da matéria' (negrito acrescentado). Bem por isso, o recurso sob exame deve ser, ratione materiae, endereçado a uma das Câmaras de Direito Comercial, já que trata de matéria eminentemente bancária' (TJSC, AC n. 2013.002639-6, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 19.3.13)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068945-9, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 03-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082442-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL COLETIVA PROPOSTA PELA UNIÃO NACIONAL EM DEFESA DE CONSUMIDORES CONSORCIADOS E USUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO EM FACE DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS, TRATANDO DE MATÉRIA REFERENTE À TAXA DE RETORNO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA JULGAR O RECURSO. REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. "O art. 3º do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: 'As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DA EMPRESA AUTORA - ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO DA POSSE - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SUSTENTADA A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL - TESE QUE SE REVELA INVEROSSÍMEL - DESCUMPRIMENTO, ADEMAIS, DO TERCEIRO REQUISITO NECESSÁRIO AO DEFERIMENTO DA MEDIDA - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO - INVIABILIDADE DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Não atendidos todos esses requisitos, o que no caso "sub judice" se revela na falta de prova da verossimilhança das alegações e na ausência de pedido de depósito dos valores em discussão ou de prestação de caução idônea, a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consequência, impedir que o adverso inscreva o nome do autor nos cadastros restritivos ao crédito ou venha a tomar medidas visando à busca e apreensão ou reintegração na posse de bem objeto de garantia contratual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.081566-6, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DA EMPRESA AUTORA - ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO DA POSSE - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SUSTENTADA A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL - TESE QUE SE REVELA INVEROSSÍMEL - DESCUMPRIMENTO, ADEMAIS, DO TERCEIRO REQUISITO NECESSÁRIO AO DEFERIMENTO DA MEDIDA - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO - INVIABILIDADE DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - RECURSO D...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Direito Ambiental. Ação indenizatória. Danos decorrentes de explosão do gasoduto Bolívia-Brasil, que teria dado causa a deslizamentos de terra em meio às enxurradas ocorridas no Estado no mês de outubro de 2008. Autores que perderam dois filhos, sendo um de tenra idade e outro adolescente, além de sua residência. Inversão do ônus da prova deferido na primeira instância. Acerto. Grave dano psicológico impelido aos autores. Hipossuficiência caracterizada. Responsabilização objetiva. Aplicação das garantias processuais próprias da legislação consumerista prevista no art. 21, da Lei 7.347/85, entre as quais figura a inversão do ônus probandi. Legalidade presente. Violação ao princípio da isonomia. Inocorrência. Laudos que atestam a explosão como fator preponderante ao evento danoso, aliado ao quadro das fortes chuvas que castigaram o Estado Barriga-Verde no ano de 2008. Verossimilhança das alegações. Requisitos para a inversão demonstrados. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.062254-5, de Gaspar, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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Agravo de instrumento. Direito Ambiental. Ação indenizatória. Danos decorrentes de explosão do gasoduto Bolívia-Brasil, que teria dado causa a deslizamentos de terra em meio às enxurradas ocorridas no Estado no mês de outubro de 2008. Autores que perderam dois filhos, sendo um de tenra idade e outro adolescente, além de sua residência. Inversão do ônus da prova deferido na primeira instância. Acerto. Grave dano psicológico impelido aos autores. Hipossuficiência caracterizada. Responsabilização objetiva. Aplicação das garantias processuais próprias da legislação consumerista prevista no art. 21...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público