AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO, SOB PENA DE PRESUNÇÃO DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CUMULADA COM MULTA DIÁRIA - SANÇÃO CABÍVEL PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM EXIBITÓRIA EM PROCESSO DE CONHECIMENTO - ANTERIOR POSICIONAMENTO DESTE RELATOR NO SENTIDO DE POSSIBILITAR A APLICAÇÃO DO REFERIDO ART. 359 E DA MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA PREVISTA NO ART. 461 DA LEI ADJETIVA CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO QUE SE BASEAVA NO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA EFETIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO PARA ACOMPANHAR ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ADMITIR APENAS A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS QUE SE PRETENDIA PROVAR POR MEIO DO DOCUMENTO - RECURSO PROVIDO NESTE PONTO. Relativamente à aplicação de penalidades para o caso de descumprimento da ordem de exibição incidental de documentos, sob o ponto de vista de que a uniformização jurisprudencial garante não só efetividade da prestação jurisdicional, mas também segurança aos jurisdicionados, passa-se a rever posicionamento anteriormente adotado a fim de acompanhar o entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido ser cabível, em hipóteses semelhantes à que se apresenta no caso dos autos, tão somente a presunção ficta de veracidade dos fatos que a parte adversária pretendia comprovar com a documentação, a teor do que dispõe o art. 359 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010333-0, de Tangará, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO, SOB PENA DE PRESUNÇÃO DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CUMULADA COM MULTA DIÁRIA - SANÇÃO CABÍVEL PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM EXIBITÓRIA EM PROCESSO DE CONHECIMENTO - ANTERIOR POSICIONAMENTO DESTE RELATOR NO SENTIDO DE POSSIBILITAR A APLICAÇÃO DO REFERIDO ART. 359 E DA MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA PREVISTA NO ART. 461 DA LEI ADJETIVA CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO QUE SE BASEAVA NO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA EFETIVIDADE...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO, SOB PENA DE PRESUNÇÃO DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MULTA DIÁRIA E PENALIDADE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - SANÇÃO CABÍVEL PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM EXIBITÓRIA EM PROCESSO DE CONHECIMENTO - ANTERIOR POSICIONAMENTO DESTE RELATOR NO SENTIDO DE POSSIBILITAR A APLICAÇÃO DO REFERIDO ART. 359 E DA MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA PREVISTA NO ART. 461 DA LEI ADJETIVA CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO QUE SE BASEAVA NO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA EFETIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO PARA ACOMPANHAR ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ADMITIR APENAS A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS QUE SE PRETENDIA PROVAR POR MEIO DO DOCUMENTO - RECURSO PROVIDO NESTE PONTO. Relativamente à aplicação de penalidades para o caso de descumprimento da ordem de exibição incidental de documentos, sob o ponto de vista de que a uniformização jurisprudencial garante não só efetividade da prestação jurisdicional, mas também segurança aos jurisdicionados, passa-se a rever posicionamento anteriormente adotado a fim de acompanhar o entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido ser cabível, em hipóteses semelhantes à que se apresenta no caso dos autos, tão somente a presunção ficta de veracidade dos fatos que a parte adversária pretendia comprovar com a documentação, a teor do que dispõe o art. 359 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.008885-6, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO, SOB PENA DE PRESUNÇÃO DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MULTA DIÁRIA E PENALIDADE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - SANÇÃO CABÍVEL PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM EXIBITÓRIA EM PROCESSO DE CONHECIMENTO - ANTERIOR POSICIONAMENTO DESTE RELATOR NO SENTIDO DE POSSIBILITAR A APLICAÇÃO DO REFERIDO ART. 359 E DA MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA PREVISTA NO ART. 461 DA LEI ADJETIVA CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO QUE SE BASEAVA NO PRINCÍPIO DA RAZOA...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
LICENÇA-MATERNIDADE. Dispositivo de lei municipal. Adoção. Tratamento discriminatório. Inocorrência. Declaração incidente de inconstitucionalidade desprovida. A licença concedida à mãe adotiva é disciplinada por legislação ordinária, e portanto seu prazo diferenciado não afronta a Constituição Federal. (TJSC, Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2011.102700-1, de Caçador, rel. Des. José Inacio Schaefer, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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LICENÇA-MATERNIDADE. Dispositivo de lei municipal. Adoção. Tratamento discriminatório. Inocorrência. Declaração incidente de inconstitucionalidade desprovida. A licença concedida à mãe adotiva é disciplinada por legislação ordinária, e portanto seu prazo diferenciado não afronta a Constituição Federal. (TJSC, Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2011.102700-1, de Caçador, rel. Des. José Inacio Schaefer, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
Data do Julgamento:04/12/2013
Classe/Assunto: Órgão Especial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO PORQUE PURGADA A MORA PELO DEVEDOR. DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADMISSÃO. AUSÊNCIA DE MORA MESMO SEM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS, SOB PENA DE CONFIGURAR RESOLUÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004595-9, de Orleans, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO PORQUE PURGADA A MORA PELO DEVEDOR. DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADMISSÃO. AUSÊNCIA DE MORA MESMO SEM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS, SOB PENA DE CONFIGURAR RESOLUÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004595-9, de Orleans, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT E § 4º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA. MULTIPLICIDADE DE ATOS INFRACIONAIS. AGENTE QUE REITERADAMENTE AFRONTA ÀS NORMAS SOCIAIS. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (LEI 11.343/2006, ART. 33, § 4º). SENTENÇA REFORMADA. - A prática de atos infracionais não gera reincidência, nem maus antecedentes, porém, é parâmetro válido e legítimo para indicar que o agente se dedica à atividade criminosa para fins de aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Precedente do STJ. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.009819-4, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 13-05-2014).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT E § 4º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA. MULTIPLICIDADE DE ATOS INFRACIONAIS. AGENTE QUE REITERADAMENTE AFRONTA ÀS NORMAS SOCIAIS. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (LEI 11.343/2006, ART. 33, § 4º). SENTENÇA REFORMADA. - A prática de atos infracionais não gera reincidência, nem maus antecedentes, porém, é parâmetro válido e legítimo para indicar que o...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DETERMINADA EMENDA PARA A REGULARIZAÇÃO DA CATEGORIA DAS PEÇAS JUNTADAS AO PROCESSO. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DUPLA INTIMAÇÃO E APLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 514, II, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017043-4, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DETERMINADA EMENDA PARA A REGULARIZAÇÃO DA CATEGORIA DAS PEÇAS JUNTADAS AO PROCESSO. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DUPLA INTIMAÇÃO E APLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 514, II, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017043-4, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é 'isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência' (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina" (AC n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001999-2, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO (LC N. 137/1995). PRETENSÃO INICIAL VISANDO: ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL E DO ADICIONAL NOTURNO; REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO NO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DAS FÉRIAS COM ABONO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DA BENESSE, POR OCASIÃO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DA BENESSE DEMONSTRADA A PARTIR DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO CONTIDO NOS AUTOS. EXEGESE DO ART. 4º DA LEI N. 1.060/50. Nos termos do art. 4º da Lei n. 1.060/50, com a redação que lhe conferiu a Lei n. 7.510/86, a parte gozará dos benefícios da justiça gratuita mediante simples afirmação, na própria petição, de que não tem condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família. "É assente, na jurisprudência, que a afirmação da parte de que não tem condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, desde que confortada em elementos dos autos, permite a concessão da assistência judiciária. Na hipótese, o agravante ainda comprovou a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejudicar o seu sustento. [...] Ademais, nos casos de "assistência judiciária gratuita - [...], não se exige, como seu pressuposto, a miséria absoluta, podendo ser outorgada a quem tem até certos bens, uma vez que a lei não reclama seu sacrifício em benefício dos ônus processuais. Ademais, nada impede a sua condenação por força da sucumbência, a qual restará suspensa por 5 (cinco) anos, para que se encontrem recursos que a satisfaça" (Ap. Cív. n. 49.750, de Tijucas, rel. Des. Amaral e Silva) .[...]" (AI 2010.032249-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Vanderlei Romer, publ. 04/10/2010) INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC N. 137/1995). EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS HORAS EXCEDENTES A QUARENTA HORAS MENSAIS. DIREITO RECONHECIDO. REFLEXOS DEVIDOS SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA) E AS FÉRIAS COM ABONO. "A Lei Complementar n. 137/95 não veda o pagamento das horas extras, mas apenas limita a prestação do serviço extraordinário a 40 (quarenta) horas mensais. Tal restrição é direcionada aos administradores para que não submetam seus subordinados à realização de serviço extraordinário. Contudo, se o administrador descumpre o comando legal, impondo a prestação de serviço para além da jornada legalmente prevista, o Estado deve remunerar o servidor, não podendo locupletar-se do trabalho alheio, sob pena de enriquecimento sem causa." (Apelação Cível n. 2011.020862-4, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, julgada em 03/05/2011). "Segundo o art. 42, ? 1º, conjugado ao art. 142, ? 3º, inc. VIII, da Constituição Federal, foram estendidas aos servidores militares as garantias do art. 7º, incisos VIII e XVII, de modo que se afigura legítima a repercussão das quantias da indenização de estímulo operacional sobre a gratificação natalina e as férias com abono". (Apelação Cível n. 2012.012974-7, de Urussanga, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 10/07/2012). COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL INCIDENTE, TÃO-SOMENTE, SOBRE O VENCIMENTO (SOLDO) E OS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E DE PERMANÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, SOB PENA DE ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS. VEDAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO XIV DA CRFB/88. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. A base de cálculo da indenização de estímulo operacional que é paga ao Policial ou Bombeiro Militar, pela realização de horas extras, é integrada pela soma do soldo com o adicional de tempo de serviço e outras vantagens expressamente admitidas, não podendo incidir sobre outras vantagens que compõem a remuneração, em face de vedação legal e constitucional. "A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado 2012.003713-8, de Fraiburgo, Rel. Des. Des. Luiz Cézar Medeiros). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057882-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO (LC N. 137/1995). PRETENSÃO INICIAL VISANDO: ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL E DO ADICIONAL NOTURNO; REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO NO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DAS FÉRIAS COM ABONO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DA BENESSE, POR OCASIÃO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DA BENESSE DEMONSTRADA A PARTIR DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO CONTIDO NOS AUTOS. EXEGESE DO ART. 4º DA LEI...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. POR ENTENDIMENTO DA MAIORIA, APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUTORIZAÇÃO LEGAL CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. COBRANÇA MANTIDA. PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO E DO RÉU PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020408-9, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. POR ENTENDIMENTO DA MAIORIA, APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUTORIZAÇÃO LEGAL CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. COBRANÇA MANTIDA. PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO E DO RÉU PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020408-9, de Criciúma, r...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO PELA FINANCEIRA A POSSIBILITAR A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029297-1, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO PELA FINANCEIRA A POSSIBILITAR A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029297-1, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE PROIBIÇÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS. TAXA DE JUROS PRATICADAS ACIMA DA PARADIGMA DO BACEN. EXEGESE DO ART. 273 DO CPC ACRESCIDO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RECURSO REPRESENTATIVO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018148-2, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE PROIBIÇÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS. TAXA DE JUROS PRATICADAS ACIMA DA PARADIGMA DO BACEN. EXEGESE DO ART. 273 DO CPC ACRESCIDO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RECURSO REPRESENTATIVO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018148-2, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NEGADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. DOCUMENTOS QUE PERMITEM A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO ACERCA DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PELO AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080265-5, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NEGADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. DOCUMENTOS QUE PERMITEM A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO ACERCA DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PELO AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080265-5, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. ALEGADA ILIQUIDEZ DO TÍTULO POR NÃO PRECISAR A FORMA DE PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS EM TERMO ADITIVO. NÃO ACOLHIMENTO. INSTRUMENTO DEPENDENTE DO CONTRATO ORIGINÁRIO COM ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.086771-3, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. ALEGADA ILIQUIDEZ DO TÍTULO POR NÃO PRECISAR A FORMA DE PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS EM TERMO ADITIVO. NÃO ACOLHIMENTO. INSTRUMENTO DEPENDENTE DO CONTRATO ORIGINÁRIO COM ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.086771-3, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE (IN)DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). Despacho agravado que não negou seguimento ao recurso, tampouco deu-lhe provimento. Estas, segundo entendimento consolidado neste Tribunal, seriam as duas hipóteses de cabimento do Agravo previsto no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000480-5, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE (IN)DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legisla...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO CONDENATÓRIA. PLANO PRIVADO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIAS ALHEIAS À COMPETÊNCIA DA CÂMARA. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024783-8, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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AÇÃO CONDENATÓRIA. PLANO PRIVADO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIAS ALHEIAS À COMPETÊNCIA DA CÂMARA. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024783-8, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. DOBRA ACIONÁRIA - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DE OFÍCIO - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. O fato de a jurisprudência ser firme no sentido de que a Brasil Telecom tem legitimidade, desde que existente pedido expresso na petição inicial, para figurar no polo passivo da ação de inadimplemento contratual quanto ao pedido de dobra acionária referente à cisão da empresa de telefonia não significa dizer que tal direito é decorrência lógica do pedido referente à telefonia fixa. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007691-6, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO. DESNECESSIDADE DE NOVA CONCESSÃO. OBRIGAÇÃO DA RÉ DE EXIBIR O CONTRATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B, §§1º E 2º, DO CPC. RADIOGRAFIA. INAPLICABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.089741-7, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO. DESNECESSIDADE DE NOVA CONCESSÃO. OBRIGAÇÃO DA RÉ DE EXIBIR O CONTRATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B, §§1º E 2º, DO CPC. RADIOGRAFIA. INAPLICABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.089741-7, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA O DEPÓSITO INCIDENTAL, MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM E O DE PROIBIÇÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS. JUROS ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO. EXEGESE DO ART. 273 DO CPC ACRESCIDO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.061470-6, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA O DEPÓSITO INCIDENTAL, MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM E O DE PROIBIÇÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS. JUROS ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO. EXEGESE DO ART. 273 DO CPC ACRESCIDO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.061470-6, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Com...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E DEMAIS PACTOS ADJETOS - TUTELA INDEFERIDA - RECURSO DA PARTE AUTORA. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DISPENSABILIDADE DO DEPÓSITO INCIDENTAL DE VALORES - RELAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO PERMITE AFERIR O QUANTUM INCONTROVERSO - AFERIÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE EM TRÊS DOS QUATROS AJUSTES REVISANDOS - JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL - CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO A REFERIDOS CONTRATOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento do pedido de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito se preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Vale acrescentar que se tratando de demanda embasada em contrato de abertura de crédito em conta-corrente e demais ajustes a ela atrelados, o depósito judicial é dispensável, uma vez que não é possível aferir o quantum debeatur. Constatada que a alegada abusividade dos encargos da normalidade funda-se na aparência do bom direito, afigura-se viável a concessão da antecipação dos efeitos da tutela para fins de excluir ou impedir a inscrição do devedor nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito. Entretanto, quanto aos ajustes, em que a taxa de juros contratada é menor que a média divulgada pelo Banco Central, impossível considerar a verossimilhança da alegação de abusividade do encargo, a impedir a concessão da tutela antecipada requerida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.001322-7, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E DEMAIS PACTOS ADJETOS - TUTELA INDEFERIDA - RECURSO DA PARTE AUTORA. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DISPENSABILIDADE DO DEPÓSITO INCIDENTAL DE VALORES - RELAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO PERMITE AFERIR O QUANTUM INCONTROVERSO - AFERIÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE EM TRÊS DOS QUATROS AJUSTES REVISANDOS - JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS ACIMA...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NA COLUNA E NOS MEMBROS SUPERIORES AGRAVADAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. PERITO ENFÁTICO QUANTO À NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. RESTABELECIMENTO. MANUTENÇÃO ATÉ A EFETIVA RECUPERAÇÃO DO TRABALHADOR. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA À TAXA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. APÓS JUNHO DE 2009, APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. CUSTAS DEVIDAS PELA METADE. APELO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO RÉU PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031989-9, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NA COLUNA E NOS MEMBROS SUPERIORES AGRAVADAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. PERITO ENFÁTICO QUANTO À NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. RESTABELECIMENTO. MANUTENÇÃO ATÉ A EFETIVA RECUPERAÇÃO DO TRABALHADOR. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA À TAXA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. APÓS JUNHO DE 2009, APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. CUSTAS DEVIDAS PELA METADE. APELO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO RÉU PREJUDICADO. (TJSC, Apelaç...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público