AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE PROFERIDA PELA CORTE DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. 2. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em recurso especial devem infirmar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do artigo 932, III, do CPC (artigo 544, § 4º, I, do CPC/1973).
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 884.574/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE PROFERIDA PELA CORTE DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. 2. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em recurso especial devem infirmar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do artigo 932, III, do CPC (artigo 544, § 4º, I, do CPC/...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. INCURSÃO NO MÉRITO DO RECURSO.
POSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. SÚMULA 123/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTORISTA QUE COLIDIU NA TRASEIRA DE OUTRO VEÍCULO. PRESUNÇÃO DE CULPA. AFASTAMENTO DESSA PRESUNÇÃO.
NECESSIDADE DE PROVA EM CONTRÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. FUNDAMENTO SUFICIENTE E AUTÔNOMO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já assentou a compreensão de ser possível a incursão no mérito da lide pelo Tribunal local quando necessária à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade do recurso especial, sem que isso configure usurpação de competência, nos moldes preconizados no enunciado n. 123 da Súmula desta Corte.
2. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional.
3. Inafastável a incidência da Súmula 7/STJ no caso em análise, porquanto a alteração da cognição do aresto hostilizado demandaria o reexame de fatos e provas, uma vez que está consignado naquele decisum que o autor (Antônio Valença de Santana - Espólio) não se desincumbiu do ônus de comprovar a responsabilidade do José, ora interessado, mas tão somente a do Roberto, ora insurgente.
4. Considerando que nem todos os fundamentos do acórdão recorrido foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 885.350/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. INCURSÃO NO MÉRITO DO RECURSO.
POSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. SÚMULA 123/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTORISTA QUE COLIDIU NA TRASEIRA DE OUTRO VEÍCULO. PRESUNÇÃO DE CULPA. AFASTAMENTO DESSA PRESUNÇÃO.
NECESSIDADE DE PROVA EM CONTRÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA DE PR...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 527, V, DO CPC/1973. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
MATÉRIA DECIDIDA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. RECURSO DESPROVIDO.
1. "A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do art. 527, V, do CPC, in verbis: 'Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído 'incontinenti"", (REsp n.
1.148.296/SP, Rel. o Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 1º/9/2010, DJe 28/9/2010). Hipótese em que foi propiciado à agravada o oferecimento das contrarrazões.
2. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do art. 535 do CPC/1973 nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controvertidos que foram postos à apreciação do Tribunal de origem, examinando as questões cruciais ao resultado do julgamento.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 890.743/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 527, V, DO CPC/1973. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
MATÉRIA DECIDIDA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. RECURSO DESPROVIDO.
1. "A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do art. 527, V, do CPC, in verbis: 'Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído 'inco...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Constatando-se que o Tribunal de origem não analisou a questão alegada na ação rescisória, posteriormente reiterada nos embargos de declaração opostos, não há nenhum reparo a ser feito na decisão agravada que deu provimento ao recurso especial em virtude da violação do art. 535 do CPC/73.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1357487/PE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Constatando-se que o Tribunal de origem não analisou a questão alegada na ação rescisória, posteriormente reiterada nos embargos de declaração opostos, não há nenhum reparo a ser feito na decisão agravada que deu provimento ao recurso especial em virtude da violação...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE ESSE MESMO BEM.
INADIMPLEMENTO DOS COMPRADORES. RESCISÃO DO NEGÓCIO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. NECESSIDADE DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 9.514/1997. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
2. O Tribunal de origem admitiu a pretensão de desfazimento do negócio com restituição parcial dos valores pagos sem necessidade de alienar o bem dado em garantia, como alegado pela construtora com amparo na Lei n. 9.514/1997, porque o contrato não teria sido levado a registro no Registro de Imóveis. A alegação deduzida no recurso especial, de que não seria necessário levar o contrato a registro para que ele tivesse eficácia entre as partes, vem amparada na indicação de ofensa a dispositivos legais que, pelo seu conteúdo, não servem para dar sustentação a essa tese.
3. A jurisprudência desta Corte, em casos análogos, de resolução do compromisso de compra e venda por culpa do promitente comprador, entende ser lícito ao vendedor reter entre 10% e 25% dos valores pagos.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1361921/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE ESSE MESMO BEM.
INADIMPLEMENTO DOS COMPRADORES. RESCISÃO DO NEGÓCIO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. NECESSIDADE DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 9.514/1997. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
2. O Tribunal de origem admi...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EFICÁCIA E EFEITOS DA SENTENÇA. LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA. IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DOS LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA LIDE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Os embargos de declaração são o instrumento processual destinado a aprimorar o ofício judicante, ao permitir a provocação do magistrado para que decida questão sobre a qual tenha se omitido, sane contradição entre as premissas e conclusões da motivação e/ou obscuridade que prejudique sua intelecção, ou ainda conserte erro material porventura existente. Contudo, o juiz não possui o dever legal de se manifestar sobre todos os argumentos declinados pelas partes, bastando que decida todas as questões submetidas ao seu julgamento com fundamentação suficiente a amparar suas conclusões.
Precedentes.
2. Os efeitos e a eficácia da sentença proferida em ação civil pública não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos da lide, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (REsp 1.243.887/PR, Rel. o Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19/10/2011, DJe 12/12/2011).
3. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de reconhecer o dever do juiz, previsto no sistema processual civil, de decidir a lide nos limites em que proposta, sendo-lhe vedado julgar além, aquém ou fora do pedido do autor.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1447043/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EFICÁCIA E EFEITOS DA SENTENÇA. LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA. IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DOS LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA LIDE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Os embargos de declaração são o instrumento processual destinado a aprimorar o ofício judicante, ao permitir a provocação do magistrado para que decida questão sobre a qual tenha se omitido, sane contradição entre as premissas e conclusões da...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO APELO RARO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART.
544, § 4º, I, DO CPC/73. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. INTEGRATIVO REJEITADO.
1. O acórdão embargado não foi omisso e fundamentadamente concluiu que o agravo em recurso especial não se mostrou viável, por ter sido apresentado em desacordo com os requisitos do art. 544, § 4º, I, do CPC/73. Isso porque, aquele recurso não se dirigiu de forma específica contra todos os fundamentos da decisão agravada, pois a embargante não infirmou devidamente seus esteios, quais sejam, a incidência das Súmulas n°s 83 do STJ e 282 do STF; e a não comprovação do dissídio jurisprudencial.
2. Por igual, o julgado embargado não afrontou o art. 1.021, § 3º, do NCPC porque, ao contrário do que quer fazer crer a embargante, aquele aresto, fundamentadamente, originalmente e de forma didática, foi claro ao consignar as razões pela qual o agravo em recurso especial não pôde ser conhecido e, também, esclareceu o modo como deveria a parte recorrente ter infirmado a decisão que inadmitiu seu apelo nobre.
3. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhida os embargos de declaração.
4. O recurso integrativo não se presta à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
5. Não é possível analisar, em recurso especial, violação a dispositivos da Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
6. Diante a manifesta improcedência dos embargos, que buscaram, tão somente, o reexame dos argumentos anteriormente formulados e devidamente analisados por esta eg. Terceira Turma, está caraterizado o caráter manifestamente procrastinatório do recurso integrativo, razão pela qual aplica-se à embargante a multa do art.
1.026, § 2º, do NCPC, fixada em 2% sobre o valor atualizado da causa.
7. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
(EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 711.709/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO APELO RARO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART.
544, § 4º, I, DO CPC/73. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. INTEGRATIVO REJEITADO.
1. O acórdão embargado não foi omisso e fundamentadamente concluiu que o agravo em recurso especial não se most...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. ADULTERAÇÃO DE CHASSI. APREENSÃO DO VEÍCULO PELA POLÍCIA MILITAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTEGRATIVO REJEITADO.
1. O acórdão embargado não foi omisso e fundamentadamente concluiu que se mostra razoável a fixação em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para reparação do dano moral pelo ato ilícito reconhecido, consideradas as circunstâncias do caso e as condições econômicas das partes. Além disso, este Sodalício Superior altera o valor indenizatório por dano moral apenas nos casos em que a quantia arbitrada pelo acórdão recorrido se mostrar irrisório ou exorbitante, situação que não se faz presente no caso em tela.
2. De outra parte, não há que se falar em omissão quanto às normas dos artigos 165 e 458 do CPC/73, em razão da alegada falta de fundamentação para a manutenção de condenação dos recorrentes em valor superior ao atribuído à causa. Isso porque o tema está precluso, tendo em conta que os embargantes deveriam ter se insurgido contra essa suposta omissão na primeira oportunidade processual, o que não foi observado, tendo em conta que, pela leitura da petição do agravo regimental, eles nada aduziram sobre a questão. Está caracterizada, portanto, a preclusão consumativa.
3. Mesmo que superado o referido óbice, não há falar em julgamento extra petita na hipótese em que o órgão judicial fixa indenização por dano moral em montante superior ao valor da causa, mas compatível com o pedido inicial, em que se requereu condenação sem nenhum montante pré-estabelecido - com observância do ato ilícito propriamente dito, da finalidade pedagógica, da repercussão e da gravidade do ato praticado, conforme parâmetros tirados da petição inicial -, pois foi observado o princípio da correlação ou congruência entre o pedido e a decisão, tendo sido a questão analisada e decidida como posta a julgamento, ressaltando-se que a utilização de fundamentação contrária aos interesses da parte não pode ser confundida com a utilização de fundamento diverso da questão jurídica que está sendo decidida (AgRg no AREsp nº 324.927/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe 26/06/2013).
4. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhida os embargos de declaração.
5. O recurso integrativo não se presta à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
6. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AREsp 647.825/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. ADULTERAÇÃO DE CHASSI. APREENSÃO DO VEÍCULO PELA POLÍCIA MILITAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTEGRATIVO REJEITADO.
1. O acórdão embargado não foi omisso e fundamentadamente concluiu que se mostra razoável a fixação em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para reparação do dano moral pelo ato ilícito reconhecido, consideradas as circunstâncias do c...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MULTA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
NÃO RECOLHIMENTO.
1. Não recolhimento da multa imposta com base no parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil de 1973 que inviabiliza o conhecimento de qualquer outro recurso.
2. Encontra-se pacificado na jurisprudência que até mesmo os beneficiários da justiça gratuita dependem do depósito da referida multa para interporem novos recursos.
3. Embargos de declaração não conhecidos, com baixa imediata dos autos.
(EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp 472.395/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MULTA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
NÃO RECOLHIMENTO.
1. Não recolhimento da multa imposta com base no parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil de 1973 que inviabiliza o conhecimento de qualquer outro recurso.
2. Encontra-se pacificado na jurisprudência que até mesmo os beneficiários da justiça gratuita...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. USUFRUTO VITALÍCIO DE IMÓVEL. DIREITO DE ADMINISTRAÇÃO E PERCEPÇÃO DOS FRUTOS. AÇÃO PESSOAL. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU.
1. Conflito suscitado em ação por meio da qual a autora pretende a condenação da parte demandada a restituir a plenitude de seus poderes de usufrutuária vitalícia de imóvel, para que possa administrá-lo e perceber os frutos correspondentes.
2. Inexistência de controvérsia quanto à existência do direito real de usufruto vitalício, já constituído em favor da autora em ação de separação litigiosa e por escritura pública, nos moldes do art.
1.391 do Código Civil.
3. Hipótese em que nem mesmo a posse do imóvel é objeto de discussão, visto que se pretende definir apenas quem deve administrá-lo e a quem devem ser destinados os frutos dele advindos.
4. Demanda originária fundada em direito pessoal, a atrair a aplicação do art. 94 do Código de Processo Civil/1973, que estabelece como competente o foro do domicílio do réu.
5. Ademais, havendo pedido da própria autora, que não reside no Distrito Federal, para que os autos fossem remetidos à Comarca de Conselheiro Lafaiete - MG, deve tal pleito ser interpretado como opção pelo foro do domicílio do réu, conforme autoriza a segunda parte do art. 95 do CPC/1973.
6. Nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil/1973, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras ou nunciação de obra nova, o autor pode optar pelo foro do domicílio do réu ou de eleição.
7. Conflito conhecido para para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete - MG, ora suscitante.
(CC 139.581/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016)
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. USUFRUTO VITALÍCIO DE IMÓVEL. DIREITO DE ADMINISTRAÇÃO E PERCEPÇÃO DOS FRUTOS. AÇÃO PESSOAL. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU.
1. Conflito suscitado em ação por meio da qual a autora pretende a condenação da parte demandada a restituir a plenitude de seus poderes de usufrutuária vitalícia de imóvel, para que possa administrá-lo e perceber os frutos correspondentes.
2. Inexistência de controvérsia quanto à existência do direito real de usufruto vitalício, já constituído em favor da autora em ação de...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO EM CADASTRO DE RESERVA.
SURGIMENTO DE VAGAS. CONVOLAÇÃO DE EXPECTATIVA EM DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. FALTA DE AUTORIZAÇÃO DO MPOG. PRETENSÃO MANDAMENTAL.
RESERVA DE VAGAS. NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ATO ILEGAL COMETIDO POR MINISTRO DE ESTADO. ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" PARA O EVENTUAL DESFAZIMENTO DA ILEGALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.
1. Se os impetrantes não pleiteiam em absoluto a inquinação de qualquer ato atribuível a Ministro de Estado, isto denota que a presença deste no polo passivo da demanda mandamental justifica-se tão-somente a perpassar a competência jurisdicional correta para o processamento da ação.
2. No caso em análise, o Senhor Ministro de Estado do Planejamento não tem competência para prover os cargos de autarquia federal.
Dessa forma, não há falar em legitimidade "ad causam" para o desfazimento de alguma suposta ilegalidade concernente a isso.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no MS 22.103/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/04/2016, DJe 30/06/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO EM CADASTRO DE RESERVA.
SURGIMENTO DE VAGAS. CONVOLAÇÃO DE EXPECTATIVA EM DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. FALTA DE AUTORIZAÇÃO DO MPOG. PRETENSÃO MANDAMENTAL.
RESERVA DE VAGAS. NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ATO ILEGAL COMETIDO POR MINISTRO DE ESTADO. ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" PARA O EVENTUAL DESFAZIMENTO DA ILEGALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.
1. Se os impetrantes não pleit...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ PARA O PRESENTE AGRAVO. COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AOS TRIBUNAIS DE ORIGEM PARA EFETIVAR A ADAPTAÇÃO DO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA AO CASO CONCRETO. NOVO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC/1973. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE CABIMENTO DE RECURSO OU DE OUTRO REMÉDIO PROCESSUAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O STJ, na aplicação da sistemática do recurso especial repetitivo, consolidou entendimento no julgamento da QO no AG 1.154.599/SP de que o único recurso cabível para impugnação de possíveis equívocos na aplicação do art. 543-C/1973 é o agravo interno, a ser julgado pela Corte de origem, não havendo previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual, sob pena de tornar-se ineficaz o propósito racionalizador implantando pela Lei 11.672/2009.
2. Inadmissível a interposição de novo recurso especial contra acórdão que mantém a decisão que negou seguimento ao apelo anterior com base no artigo 543-C, § 7º, do CPC/1973, por considerar que o entendimento adotado está de acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça firmada no recurso representativo da controvérsia.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 848.036/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ PARA O PRESENTE AGRAVO. COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AOS TRIBUNAIS DE ORIGEM PARA EFETIVAR A ADAPTAÇÃO DO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA AO CASO CONCRETO. NOVO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC/1973. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE CABIMENTO DE RECURSO OU DE OUTRO REMÉDIO PROCESSUAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O STJ, na aplicação da sistemática do...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 02/STJ. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE ATIVO FINANCEIRO. MEDIDA EXCEPCIONAL.
VEDAÇÃO INEXISTENTE. PREMISSA JURÍDICA DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ABARCADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. O art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.397/02, que disciplina a medida cautelar fiscal, preparatória ou incidental, põe a salvo do gravame da indisponibilidade os bens de pessoa jurídica que não integrem o seu ativo permanente. Todavia, em situações excepcionais, quando não forem localizados no patrimônio do devedor bens que possam garantir a execução fiscal, o STJ admite a decretação de indisponibilidade de bens de pessoa jurídica, ainda que estes não constituam o seu ativo permanente.
2. Neste diapasão, impõe-se declarar a nulidade parcial do acórdão recorrido para que a Corte de origem, em nova análise da questão dos bloqueios dos ativos financeiros, estabeleça com a devida precisão se é o caso de decretação de indisponibilidade dos referidos valores, de forma excepcional, conforme reconhecida na jurisprudência do STJ, caso fique comprovada a ausência de bens que possam garantir a execução fiscal.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1584620/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 02/STJ. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE ATIVO FINANCEIRO. MEDIDA EXCEPCIONAL.
VEDAÇÃO INEXISTENTE. PREMISSA JURÍDICA DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ABARCADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. O art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.397/02, que disciplina a medida cautelar fiscal, preparatória ou incidental, põe a salvo do gra...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
ATROPELAMENTO DE ANIMAL NA PISTA. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA Nº 282 DO STF. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONFIGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Verifico a falta interesse recursal à parte, pois a providência buscada, ou seja, o reconhecimento da responsabilidade objetiva da concessionária já foi atendida pela Corte de origem.
3. A matéria referente à indenização do dano é in re ipsa e não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem à luz de algum dispositivo infraconstitucional. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula nº 282 do STF, aplicável por analogia.
4. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exigiria a reapreciação do acervo fático-probatório da demanda consistente na configuração dos danos morais, o que faz incidir a Súmula nº 7 do STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 835.793/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
ATROPELAMENTO DE ANIMAL NA PISTA. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA Nº 282 DO STF. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONFIGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO HOME CARE. COBERTURA CONTRATUAL. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A operadora do plano de saúde não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para negar provimento ao agravo em recurso especial.
2. Não há que se falar em afronta ao art. 535 do CPC/73 quando o acórdão resolve fundamentadamente a questão pertinente à cobertura contratual para tratamento domiciliar da beneficiária, mostrando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
3. O serviço de home care (tratamento domiciliar) constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde e que, na dúvida, a interpretação das cláusulas dos contratos de adesão deve ser feita da forma mais favorável ao consumidor (REsp nº 1.378.707/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira Turma, DJe 15/6/2015). Aplicação da Súmula nº 83 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 869.843/CE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 30/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO HOME CARE. COBERTURA CONTRATUAL. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A operadora do plano de saúde não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para negar provimento ao agravo em recurso especial.
2. Não há que se falar em afronta ao art. 535 do CPC/73 quando o acórdão resolve fundamentadamente...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO INICIAL. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
SÚMULAS NºS 83, 291 E 427, AMBAS DO STJ. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS NºS 5 E 7, AMBAS DO STJ. FONTE DE CUSTEIO.
SÚMULAS NºS 282 E 356, AMBAS DO STF. PERÍCIA ATUARIAL. MATÉRIA DE DIREITO. DESNECESSIDADE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A entidade não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para negar provimento ao agravo em recurso especial.
2. Não há que se falar em afronta ao art. 535 do CPC/73, quando o acórdão resolve fundamentadamente a questão pertinente ao método de reajuste do salário de participação, mostrando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
3. A atual orientação adotada por ambas as Turmas que integram a Segunda Seção desta Corte Superior é que, nas demandas em que se pleiteia a revisão de renda mensal inicial de benefício previdenciário complementar, a prescrição alcança apenas as parcelas pagas anteriormente ao quinquênio que precede o seu ajuizamento (relação de trato sucessivo), não alcançando o próprio fundo de direito (AgRg no REsp nº 1.504.080/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, DJe 7/4/2015). Inafastável a incidência da Súmula nº 83 do STJ.
4. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre o conteúdo normativo dos arts. 1º, 18, § 3º e 19, todos da LC nº 109/01 . A simples indicação do dispositivo legal tido por violado sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, o que atrai a aplicação, por analogia, das Súmulas nºs 282 e 356, ambas do STF.
5. Para infirmar a conclusão do Tribunal de base acerca do critério de reajuste do salário de participação, seria necessário o reexame dos acordos coletivos e do próprio regulamento da entidade previdenciária, o que é defeso nessa fase recursal, a teor das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.
6. A matéria em discussão - correção monetária dos salários de contribuição para se apurar o valor inicial do salário de benefício - é exclusivamente de direito e não demanda a produção de prova pericial atuarial (REsp nº 1.331.168/RJ, Segunda Seção, Rel. Min.
ISABEL GALLOTTI, DJe de 19/11/2014). Incide, na hipótese, a Súmula nº 83 do STJ.
7. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 829.903/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO INICIAL. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
SÚMULAS NºS 83, 291 E 427, AMBAS DO STJ. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS NºS 5 E 7, AMBAS DO STJ. FONTE DE CUSTEIO.
SÚMULAS NºS 282 E 356, AMBAS DO STF. PERÍCIA ATUARIAL. MATÉRIA DE DIREITO. DESNECESSIDADE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A entidade não...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E URBANA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exigiria a reapreciação do acervo fático-probatório da demanda consistente na verificação do cumprimento dos requisitos indispensáveis à configuração da usucapião, o que faz incidir a Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 856.008/PI, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E URBANA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO RECURSAL QUE SÓ COMEÇA A FLUIR DA DATA DA ENTREGA DOS AUTOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Depreende-se que o Colegiado estadual julgou a lide com base no substrato fático-probatório dos autos, assinalando que o "Defensor Público, que patrocina os interesses da autora, retirou os autos em carga", cujo reexame é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice do enunciado 7 da Súmula deste Tribunal.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 769.320/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO RECURSAL QUE SÓ COMEÇA A FLUIR DA DATA DA ENTREGA DOS AUTOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Depreende-se que o Colegiado estadual julgou a lide com base no substrato fático-probatório dos autos, assinalando que o "Defensor Público, que patrocina os interesses da autora, retirou os autos em carga", cujo reexame é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice do enunci...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA LIMITATIVA DO TEMPO DE INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO DE TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SISTEMA DE COPARTICIPAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL CLARA E EXPRESSA. LEGALIDADE. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. A legislação especial admite a configuração de planos de saúde com cláusula de copartipação, inclusive para todos os procedimentos utilizados (art. 16, VIII, do CDC), desde que contratados de forma clara e expressa.
2. Atendido o direito de informação, mediante a redação de forma clara e expressa da cláusula limitativa, bem como mantido o equilíbrio das prestações e contraprestações, não há que se cogitar de abusividade. Precedente.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 796.567/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 30/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA LIMITATIVA DO TEMPO DE INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO DE TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SISTEMA DE COPARTICIPAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL CLARA E EXPRESSA. LEGALIDADE. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. A legislação especial admite a configuração de planos de saúde com cláusula de copartipação, inclusive para todos os procedimentos utilizados (art. 16, VIII, do CDC), desde que contratados de forma clara e expres...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES. VIOLAÇÃO AO ART. 757 DO CC/2002. NÃO OCORRÊNCIA.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. POSSIBILIDADE DE REEMBOLSO EM CASOS EXCEPCIONAIS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A despeito da oposição de embargos de declaração, a matéria veiculada no recurso especial não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de origem sob o enfoque do art. 757 do Código Civil/2002, indicado como violado, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 211 desta Corte.
2. O Tribunal local decidiu em conformidade com a orientação jurisprudencial pacífica desta Corte Superior no sentido de que o reembolso das despesas efetuadas pela internação em hospital não conveniado somente é admitido em casos excepcionais (inexistência de estabelecimento credenciado no local, recusa do hospital conveniado de receber o paciente, urgência da internação etc). Precedentes.
3. No caso, foi demonstrada a hipótese de excepcionalidade capaz de caracterizar o reembolso, qual seja a urgência na internação diante do diagnóstico de leucemia linfóide aguda, o que atrai a incidência da Súmula n. 83 do STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 606.508/ES, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 30/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES. VIOLAÇÃO AO ART. 757 DO CC/2002. NÃO OCORRÊNCIA.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. POSSIBILIDADE DE REEMBOLSO EM CASOS EXCEPCIONAIS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A despeito da oposição de embargos de declaração, a matéria veiculada no recurso especial não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de origem sob o enfoque do art. 757 do Código Civil/2002, indicado como violado, inc...