PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. DOIS AGRAVOS INTERNOS INTERPOSTOS PELO AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO EM FACE DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. JULGAMENTO APENAS DO PRIMEIRO AGRAVO INTERNO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. O processo sempre segue uma marcha tendente a um fim. Por isso, nele não cabem dois recursos de mesma natureza contra uma mesma decisão, conforme o princípio da unirrecorribilidade, porque electa una via non datur regressus ad alteram.
3. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art.
932, III, do NCPC (544, § 4º, I, do CPC/73), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas nº 283 e 284 do STF).
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 882.558/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. DOIS AGRAVOS INTERNOS INTERPOSTOS PELO AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO EM FACE DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. JULGAMENTO APENAS DO PRIMEIRO AGRAVO INTERNO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAV...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE. RESCISÃO CONTRATUAL. DÉBITO. JULGAMENTO ANTECIPADO COM BASE NA PROVA DOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE.
LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REVISÃO OBSTADA PELA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que não houve cerceamento de defesa e que as provas constantes dos autos eram suficientes para o julgamento da lide. Alterar o livre convencimento do julgador exigiria o reexame dos elementos fáticos-probatórios, o que é vedado em recurso especial nos termos da Súmula nº 7 do STJ.
Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 884.124/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE. RESCISÃO CONTRATUAL. DÉBITO. JULGAMENTO ANTECIPADO COM BASE NA PROVA DOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE.
LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REVISÃO OBSTADA PELA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fun...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AGRAVAMENTO DO RISCO. CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice das Súmulas nºs 5 e 7, ambas do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 890.456/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AGRAVAMENTO DO RISCO. CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade rec...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMBARGOS DE TERCEIRO. INEFICÁCIA DE FIANÇA SEM OUTORGA UXÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Os honorários advocatícios fixados por equidade não se limitam aos parâmetros percentuais estabelecidos no § 3º do art. 20 do CPC/73.
3. A verba advocatícia fixada por equidade decorre da avaliação subjetiva do julgador a respeito dos requisitos previstos nas alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do CPC/73. A revisão da conclusão obtida pelo Tribunal de origem, após minucioso exame de tais requisitos, esbarra no enunciado da Súmula nº 7.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1548685/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMBARGOS DE TERCEIRO. INEFICÁCIA DE FIANÇA SEM OUTORGA UXÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a p...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL.
VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Esta Corte Superior é firme no sentido de que a declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente.
3. É inviável, em recurso especial, rever o entendimento do tribunal local que afastou a presunção de veracidade da declaração de pobreza e fundamentadamente indeferiu o pedido de justiça gratuita em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 605.054/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 21/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL.
VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Esta Corte Superior é firme no sentido de que a declaraç...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1424462/BA, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/04/2014, DJe 08/04/2014)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFEITO NA CADEIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. AUTOS DA EXECUÇÃO DESAPENSADOS DOS EMBARGOS. NECESSIDADE DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO.
1. Consoante o disposto na Súmula 115/STJ, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
2. A jurisprudência desta Corte considera a necessidade de que o recorrente providencie a juntada do instrumento de mandato também nos autos dos embargos de devedor, nos casos em que os autos que continham a procuração foram desapensados. Precedentes.
3. A regularidade da representação processual é verificada no momento da interposição do recurso especial, e incumbe aos próprios causídicos cuidar para que se encontre perfectibilizada, estando interditada qualquer providência posterior no sentido de sanar a irregularidade.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1549244/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 16/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFEITO NA CADEIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. AUTOS DA EXECUÇÃO DESAPENSADOS DOS EMBARGOS. NECESSIDADE DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO.
1. Consoante o disposto na Súmula 115/STJ, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
2. A jurisprudência desta Corte considera a necessidade de que o recorrente providencie a juntada do instrumento de mandato também nos autos dos embargos de devedor, nos casos em que os autos que continham a procuração foram desapensados...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA.
INVIABILIDADE.
Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão).
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 344.013/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 10/02/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA.
INVIABILIDADE.
Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão).
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 344.013/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/201...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ARESP. INTERPOSIÇÃO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL.
INTEMPESTIVIDADE.
1. O prazo para a interposição de agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial criminal é de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e com o verbete n.
699 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro foi intimado em 16/4/2013 (e-STJ fl. 1236) e o agravo em recurso especial, por seu turno, foi protocolado dia 30/4/2013 (certidão de e-STJ fl. 1328), fora, portanto, do prazo legal, sendo intempestivo.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 355.670/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 30/09/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ARESP. INTERPOSIÇÃO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL.
INTEMPESTIVIDADE.
1. O prazo para a interposição de agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial criminal é de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e com o verbete n.
699 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro foi intimado em 16/4/2013 (e-STJ fl. 1236) e o agravo em recurso especial, por seu turno, foi protocolado...
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:DJe 30/09/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA.
1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 726.488/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 13/04/2016)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA.
1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 726.488/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRI...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, ou interpretação de cláusula contratual, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pela recorrente quanto à inexistência de cláusula contratual prevendo a cobrança de taxa de armazenagem, o que tornaria o crédito ilíquido, demandaria o revolvimento de matéria fática, o que é vedado em recurso especial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 796.048/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 30/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, ou interpretação de cláusula contratual, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pela re...
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:DJe 30/06/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de reiterado descumprimento de ordem judicial capaz de ensejar a aplicação de multa cominatória. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 803.342/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 30/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de reiterado descumprimento de ordem judicial capaz de ensejar a aplicação de multa cominatória. Alterar esse ente...
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:DJe 30/06/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. PREPARO. RECOLHIMENTO IRREGULAR. GUIA DIVERSA. CÓDIGO ERRADO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. O pagamento do preparo recursal deve ser feito na forma da legislação em vigor à época da interposição do recurso, mediante o correto preenchimento do código de receita na guia de recolhimento.
2. No caso dos autos, além de ter sido utilizado código de recolhimento incorreto, a guia foi emitida em desacordo com a Resolução STJ n. 1/2014, uma vez que gerada a partir de endereço eletrônico diferente do disposto no referido ato normativo.
Portanto, o recurso especial deve ser considerado deserto.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 807.099/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 30/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. PREPARO. RECOLHIMENTO IRREGULAR. GUIA DIVERSA. CÓDIGO ERRADO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. O pagamento do preparo recursal deve ser feito na forma da legislação em vigor à época da interposição do recurso, mediante o correto preenchimento do código de receita na guia de recolhimento.
2. No caso dos autos, além de ter sido utilizado código de recolhimento incorreto, a guia foi emitida em desacordo com a...
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:DJe 30/06/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA INICIAL.
DECISÃO MANTIDA.
1. "O pedido deve ser extraído, levando-se em conta a interpretação lógico-sistemática de todo o conteúdo da peça inicial, e não apenas do tópico específico referente aos pedidos" (AgRg no REsp 1276751/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 19/11/2014).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1115572/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 30/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA INICIAL.
DECISÃO MANTIDA.
1. "O pedido deve ser extraído, levando-se em conta a interpretação lógico-sistemática de todo o conteúdo da peça inicial, e não apenas do tópico específico referente aos pedidos" (AgRg no REsp 1276751/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 19/11/2014).
2. Agravo regimental a que se nega p...
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:DJe 30/06/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA PUBLICA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela presença dos requisitos para acolher a exceção de usucapião. Para alterar esse entendimento e acolher a alegação da recorrente de que tais pressupostos não foram comprovados, seria imprescindível o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 796.218/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 30/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA PUBLICA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela presença dos requisitos para acolher a exceção de usucapião. Para alterar esse entendimento e aco...
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:DJe 30/06/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE CRIME HEDIONDO. SENTENÇA. CONCESSÃO DE INDULTO. REFORMA NO TRIBUNAL.
INCONSTITUCIONALIDADE. CONCESSÃO DEVIDA. ATO DO PODER EXECUTIVO.
HIPÓTESE ADEQUADA AO DECRETO N. 8.380/2014.
1. Por estar o presente caso de acordo com o Decreto n. 8.380/2014, deve ser mantida a sentença, uma vez que o indulto é ato do chefe do Poder Executivo que fixa os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão do benefício, sendo vedado ao órgão julgador ampliar ou reduzir suas hipóteses de aplicação.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 899.324/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 27/06/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE CRIME HEDIONDO. SENTENÇA. CONCESSÃO DE INDULTO. REFORMA NO TRIBUNAL.
INCONSTITUCIONALIDADE. CONCESSÃO DEVIDA. ATO DO PODER EXECUTIVO.
HIPÓTESE ADEQUADA AO DECRETO N. 8.380/2014.
1. Por estar o presente caso de acordo com o Decreto n. 8.380/2014, deve ser mantida a sentença, uma vez que o indulto é ato do chefe do Poder Executivo que fixa os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão do benefício, sendo vedado ao órgão...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ARTS. 359-C E 359-D DO CP. ACÓRDÃO RECORRIDO. RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE DOLO E ERRO DE TIPO NAS CONDUTAS. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Se o Tribunal de origem entendeu pela ausência de dolo nas condutas e pela existência de erro de tipo, absolvendo o agravado, é inviável a revisão da conclusão, pela necessidade de reexame (e não de revaloração) de provas, mostrando-se correta a incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no REsp 1392396/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 27/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ARTS. 359-C E 359-D DO CP. ACÓRDÃO RECORRIDO. RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE DOLO E ERRO DE TIPO NAS CONDUTAS. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Se o Tribunal de origem entendeu pela ausência de dolo nas condutas e pela existência de erro de tipo, absolvendo o agravado, é inviável a revisão da conclusão, pela necessidade de reexame (e não de revaloração) de provas, mostrando-se correta a incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no REsp 1392396/MG, Rel....
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL NÃO REALIZADO. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS PARA A NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. É possível concluir do acórdão proferido pelo Tribunal estadual que o crime em comento deixou vestígios.
2. Esta Corte de Justiça firmou entendimento de que o exame pericial é imprescindível para a configuração da qualificadora do rompimento de obstáculo, mesmo quando sua ocorrência for incontroversa na prova dos autos.
3. Agravo regimental improvido.
(AgInt no REsp 1577356/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 27/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL NÃO REALIZADO. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS PARA A NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. É possível concluir do acórdão proferido pelo Tribunal estadual que o crime em comento deixou vestígios.
2. Esta Corte de Justiça firmou entendimento de que o exame pericial é imprescindível para a configuração da qualificadora do rompimento de obstáculo, mesmo quando sua ocorrência for incontroversa na prova dos autos.
3....
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIAS DE FATO. ART. 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/1941. ALÍNEA C. PARADIGMA EM HABEAS CORPUS.
IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Os julgados prolatados em habeas corpus não são admitidos para fins de configuração de dissídio jurisprudencial.
2. Admitido o recurso com base na alínea a, verifica-se que, no mérito, a decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência mais recente desta Corte. As Turmas que compõem a 3ª Seção consolidaram o entendimento de que é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos nos casos de crime cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, no âmbito das relações familiares, a teor do disposto no art. 44, I, do Código Penal. Precedentes (HC n. 320.670/MS, Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 26/5/2015).
3. É inviável o exame do tema sob o enfoque de violação de princípios constitucionais (razoabilidade e proporcionalidade), como pretendido pelo agravante, uma vez que tais preceitos tem sede constitucional e, portanto, excedem à competência desta Corte, que se restringe à interpretação e uniformização do direito infraconstitucional federal.
4. Agravo regimental improvido.
(AgInt no REsp 1591491/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 27/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIAS DE FATO. ART. 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/1941. ALÍNEA C. PARADIGMA EM HABEAS CORPUS.
IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Os julgados prolatados em habeas corpus não são admitidos para fins de configuração de dissídio jurisprudencial.
2. Admitido o recurso com base na alínea a, verifica-se que, no mérito, a decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência mais recente desta Corte. As Turmas que compõem a 3ª Seção...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO.
CIGARRO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO PELA SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
REINCIDÊNCIA. CRIME ANTERIOR DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO REGIME SEMIABERTO. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há ilegalidade na presente hipótese, pois a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito se deu em razão da reincidência e de condenação anterior, pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, do Código Penal (roubo circunstanciado), cuja repressão se mostra mais severa.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 901.974/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 30/06/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO.
CIGARRO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO PELA SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
REINCIDÊNCIA. CRIME ANTERIOR DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO REGIME SEMIABERTO. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há ilegalidade na presente hipótese, pois a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito se deu em razão da reincidência e de condenação anterior, pela prática do crime...