RECURSOS ESPECIAIS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, SEQUESTRO E TORTURA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA DROGA. CONDENAÇÃO BASEADA EM DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO DELITO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA RELATORA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSIBILIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. CONSIDERAÇÕES GENÉRICAS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES COMPROVADOS.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ART. 35 DA LEI DE DROGAS. ANÁLISE DOS REQUISTIOS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSOS ESPECIAIS PROVIDOS EM PARTE. CONCESSÃO DE HC DE OFÍCIO.
1. De acordo com recentes julgados das Turmas integrantes da Seção de Direito Penal desta Corte, é imprescindível a apreensão e consequente realização do laudo toxicológico definitivo para a condenação pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas, sob pena de ser incerta a materialidade do delito. Ressalva do entendimento da Relatora.
2. No caso em análise, não houve a apreensão de droga com nenhum dos acusados, tendo as instâncias ordinárias concluído que a materialidade do delito teria sido demonstrada pelos depoimentos testemunhais e interceptações telefônicas, que indicaram o tráfico de 36 quilos de cocaína, droga que não chegou a seu destino final em razão de sua subtração por parte dos acusados durante o seu transporte. Absolvição dos recorrentes quanto ao delito de tráfico ilegal de drogas, em conformidade com a jurisprudência deste Sodalício.
3. Para a configuração do delito previsto no art. 35 da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a comprovação da materialidade quanto ao delito de tráfico, sendo prescindível a apreensão da droga ou o laudo toxicológico. É indispensável, tão somente, a comprovação da associação estável e permanente, de duas ou mais pessoas, para a prática da narcotraficância.
4. Há deficiência na fundamentação do recurso especial em que a parte deixa de apontar quais dispositivos legais teriam sido supostamente malferidos pelo acórdão recorrido, o que determina a incidência, por analogia, do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
5. Não se admite a majoração da pena-base ao argumento de que os réus possuem "personalidade desvirtuada," tendente a delinquir e indiferente aos estragos sociais de sua conduta, e não demonstram "boa conduta social" pelo constante envolvimento em condutas ilícitas ou por serem nocivos à sociedade, tratando-se de argumentos genéricos que não justificam a consideração desfavorável das aludidas circunstâncias.
6. Quanto aos recursos interpostos quando ainda em vigor o Código de Processo Civil revogado pela Lei nº 13.105/2015, a oposição de embargos declaratórios não é suficiente para suprir o requisito do prequestionamento, sendo indispensável o efetivo exame da questão pelo acórdão recorrido, de modo a se evitar a supressão de instância.
7. Não obstante o princípio da identidade física do Juiz, expresso no artigo 399, § 2º, do Estatuto Processual Penal (com as alterações trazidas pela Lei nº 11.719/08), determinar que o magistrado que concluir a instrução em audiência deverá sentenciar o feito, tem-se que tal princípio não é absoluto. Na espécie, não tendo sido demonstrada a ocorrência de prejuízo concreto à defesa em razão da prolação da sentença por juiz substituto, distinto do magistrado que presidiu a instrução, não há falar em nulidade. Precedentes.
8. A análise da alegação da defesa de que não teriam sido devidamente demonstrados os requisitos da estabilidade e permanência, necessários à consumação do delito de associação para o tráfico ilícito de drogas, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas nas instâncias ordinárias, o que é vedado no julgamento do recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ.
9. Recursos especiais providos em parte. Concessão de habeas corpus de ofício em favor de corréus. Absolvição quanto ao delito de tráfico de drogas, por ausência de materialidade delitiva, e retorno dos autos à Corte de origem para nova análise da primeira fase da dosimetria da pena, afastada a consideração negativa das circunstâncias da personalidade e da conduta social com base em fundamentos genéricos.
(REsp 1598820/RO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 01/08/2016)
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RECURSOS ESPECIAIS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, SEQUESTRO E TORTURA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA DROGA. CONDENAÇÃO BASEADA EM DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO DELITO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA RELATORA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSIBILIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. CONSIDERAÇÕES GENÉRICAS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊ...
Data do Julgamento:30/06/2016
Data da Publicação:DJe 01/08/2016RSTJ vol. 243 p. 977
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECOTE DE QUALIFICADORA (MOTIVO TORPE) RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. INADMISSIBILIDADE. OFENSA À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ART. 121, § 2º, DO CPC E ART. 593, § 3º, DO CPP.
PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. Na hipótese destes autos, o acórdão impugnado, ao excluir a qualificadora do motivo torpe reconhecida pelo Conselho de Sentença, sob o pretexto de ser manifestamente improcedente, acabou por ofender o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal de 1988) e o disposto no art. 593, III, c e d, e § 3º, do Código de Processo Penal.
2. Muito embora tenha tentado dar ao tópico a aparência de questão de direito, o Tribunal a quo acabou por afirmar a improcedência da referida qualificadora por ausência de descrição - na denúncia - dos contornos fáticos em que teria ocorrido a desavença caracterizadora da torpeza, olvidando que o acusado foi pronunciado após inicial instrução e submetido ao Tribunal do Júri, ocasião em que os jurados puderam se debruçar sobre as alegações e circunstâncias em que se deram os fatos, analisando as teses apresentadas tanto pela acusação como pela defesa, tendo sido respeitado o contraditório e a ampla defesa.
3. Se o Tribunal entende que há dúvida sobre a existência da qualificadora reconhecida pelo Conselho de Sentença, outra alternativa não tem senão submeter o acusado a novo julgamento, com fundamento no art. 593, III, d, e § 3º, do CPP, sendo inadmissível apenas o decote da qualificadora, com o ajuste da pena. Precedentes.
4. Afastada a improcedência afirmada pelo órgão julgador a quo, é de se reconhecer a higidez da deliberação do Conselho de Sentença, porquanto lastreada na decisão de pronúncia, que não foi anulada pelo acórdão recorrido, não tendo havido recurso sobre a inclusão da qualificadora, nem à época da prolação do decisum que limitou à acusação, nem após a sentença condenatória.
5. Em suma: a) a qualificadora de motivo torpe foi narrada e tipificada na denúncia, houve sentença de pronúncia que entendeu por submetê-la ao plenário, foi devidamente quesitada e os jurados votaram pela existência da qualificadora; b) O reconhecimento de qualificadoras, nos termos do artigo 413, §1º, do Código de Processo Penal, é da competência do Tribunal do Júri que goza de soberania de suas decisões nos termos do artigo 5º, XXXVIII, "c", da Constituição Federal; c) se é atribuição do Conselho de Sentença votar pela existência (ou não) de uma qualificadora constante da pronúncia, não pode o Tribunal de Justiça, em grau de apelação, decotar a qualificadora reconhecida pelo Conselho de Sentença, sob pena de ofender o princípio da soberania dos veredictos e §1º do artigo 413 do CPP; d) Os fundamentos para a anulação de julgamento de júri estão consubstanciados no artigo 593 do Código de Processo Penal e não comporta interpretação extensiva de forma a confrontar a soberana decisão do Conselho de Sentença.
6. Recurso conhecido e provido para restabelecer a sentença proferida pelo Conselho de Sentença.
(REsp 1577374/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECOTE DE QUALIFICADORA (MOTIVO TORPE) RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. INADMISSIBILIDADE. OFENSA À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ART. 121, § 2º, DO CPC E ART. 593, § 3º, DO CPP.
PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. Na hipótese destes autos, o acórdão impugnado, ao excluir a qualificadora do motivo torpe reconhecida pelo Conselho de Sentença, sob o pretexto de ser manifestamente improcedente, acabou por ofender o princípio da soberania dos veredictos...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:DJe 01/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOLO DE SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VÍTIMA ADOLESCENTE MENOR DE 14 ANOS.
INCOMPATIBILIDADE. ART. 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONSUMAÇÃO.
QUALQUER ATO DE LIBIDINAGEM OFENSIVO À DIGNIDADE SEXUAL. RECURSO PROVIDO.
1. A controvérsia atinente à inadequada desclassificação para a contravenção penal prevista no art. 65 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 prescinde do reexame de provas, sendo suficiente a revaloração de fatos incontroversos explicitados no acórdão recorrido.
2. Nega-se vigência ao art. 217-A, caput, do CP, quando, diante de atos lascivos, diversos da conjunção carnal e atentatórios à liberdade sexual da vítima (adolescente menor de 14 anos), desclassifica-se a conduta para contravenção penal, ao fundamento de que o réu não praticou nenhum "ato invasivo, com grau de lesividade próprio do delito previsto no art. 217-A do Código Penal".
3. A proteção integral à criança, em especial no que se refere às agressões sexuais, é preocupação constante de nosso Estado, constitucionalmente garantida (art. 227, caput, c/c o § 4º da Constituição da República), e de instrumentos internacionais.
4. É pacífica a compreensão de que o delito de estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima. Precedentes.
5. Recurso especial provido, a fim de reconhecer a contrariedade do acórdão ao art. 217-A, caput, do Código Penal e condenar o ora recorrido como incurso nas penas desse dispositivo, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que proceda à dosimetria da reprimenda.
(REsp 1598080/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOLO DE SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VÍTIMA ADOLESCENTE MENOR DE 14 ANOS.
INCOMPATIBILIDADE. ART. 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONSUMAÇÃO.
QUALQUER ATO DE LIBIDINAGEM OFENSIVO À DIGNIDADE SEXUAL. RECURSO PROVIDO.
1. A controvérsia atinente à inadequada desclassificação para a contravenção penal prevista no art. 65 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 prescinde do reexame de provas, sendo suficiente a revaloração de fatos incontroversos explicitados no acórdão recorrido.
2. Nega-se vigênci...
RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOLO DE SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VÍTIMAS CRIANÇAS DE 8 E 9 ANOS.
INCOMPATIBILIDADE. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. CONSUMAÇÃO. QUALQUER ATO DE LIBIDINAGEM OFENSIVO À DIGNIDADE SEXUAL. VÍTIMAS DIVERSAS.
CONCURSO MATERIAL. AFASTAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA SIMPLES.
RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A controvérsia atinente à desclassificação para a contravenção penal prevista no art. 61 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 prescinde do reexame de provas, sendo suficiente a revaloração de fatos incontroversos explicitados no acórdão recorrido.
2. Nega-se vigência ao art. 217-A do CP quando, diante de atos lascivos diversos da conjunção carnal e atentatórios à liberdade sexual da vítima (crianças), desclassifica-se a conduta para contravenção penal, ao fundamento de que as "ações se deram sobre a roupa e de forma ligeira, não havendo prova de qualquer contato físico direto, nem a prática de outro ato mais grave".
3. A proteção integral à criança, em especial no que se refere às agressões sexuais, é preocupação constante de nosso Estado, constitucionalmente garantida (art. 227, caput, c/c o § 4º da Constituição da República), e de instrumentos internacionais.
4. É pacífica a compreensão de que o delito de estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima. Precedentes.
5. Readequação da pena, tendo em vista o afastamento do concurso material em relação ao crime praticado contra as diversas vítimas, de modo a incidir a regra da continuidade delitiva simples.
6. Recurso especial provido, a fim de reconhecer a violação do art.
217-A do Código Penal e conceder ordem de habeas corpus, de ofício, para afastar o concurso material e reduzir a pena para 12 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado.
(REsp 1598077/SE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOLO DE SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VÍTIMAS CRIANÇAS DE 8 E 9 ANOS.
INCOMPATIBILIDADE. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. CONSUMAÇÃO. QUALQUER ATO DE LIBIDINAGEM OFENSIVO À DIGNIDADE SEXUAL. VÍTIMAS DIVERSAS.
CONCURSO MATERIAL. AFASTAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA SIMPLES.
RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A controvérsia atinente à desclassificação para a contravenção penal prevista no art. 61 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 prescinde do reexame de provas, sendo suficiente...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO.
COMPROVAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO EM COISA JULGADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Os presentes embargos declaratórios merecem acolhimento (CPC/73), com a excepcional atribuição de efeitos infringentes ao julgado, para, afastando-se a intempestividade anteriormente reconhecida, conhecer-se do agravo interno interposto pelo ora embargante, passando-se a seu exame.
2. As matérias insertas no art. 186 do Código Civil/1916 e no art.
333, I, do Código de Processo Civil de 1973 não foram objeto de debate e decisão no acórdão proferido pelo eg. Tribunal de origem, o qual concluiu que não haveria como se discutir, em razão da coisa julgada, o cabimento dos danos materiais na modalidade lucros cessantes, mas apenas estabelecer, em sede de liquidação por arbitramento, a forma de cálculo da respectiva indenização reconhecida em acórdão transitado em julgado.
3. Embargos declaratórios acolhidos, com atribuição de efeitos infringentes, para conhecer-se do agravo interno e negar-lhe provimento.
(EDcl no AgRg no AREsp 266.994/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 18/04/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO.
COMPROVAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO EM COISA JULGADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Os presentes embargos declaratórios merecem acolhimento (CPC/73), com a excepcional atribuição de efeitos infringentes ao julgado, para, afastando-se a intempestividade anteriormente reconhecida, conhecer-se do agravo interno interposto pelo ora e...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os segundos embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
3. Embargos de declaração opostos com o intuito procrastinatório da parte ensejam a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, em 1% sobre o valor da causa.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no REsp 1364707/PE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 18/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os segundos embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado....
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PONTUAÇÃO.
PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DA FORMAÇÃO INEXISTENTE DO DEVIDO LITISCONSÓRCIO. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. A tese da recorrente, no sentido da violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa em razão da anulação da sentença de primeiro grau sem que lhe fosse oportunizado manifestar-se acerca da aventada nulidade, não foi debatida pelo Tribunal de origem.
2. Resta ausente, assim, o requisito indispensável do prequestionamento da matéria, incidindo, dessa forma, o teor da Súmula n. 211 do STJ, verbis: Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 757.872/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 01/10/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PONTUAÇÃO.
PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DA FORMAÇÃO INEXISTENTE DO DEVIDO LITISCONSÓRCIO. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. A tese da recorrente, no sentido da violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa em razão da anulação da sentença de primeiro grau sem que lhe fosse oportunizado manifestar-se acerca da aventada nulidade, não foi debatida pe...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF.
RECURSO DESPROVIDO.
1. É inadmissível recurso especial quando couber, na instância ordinária, recurso do decisório impugnado.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 403.028/CE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 30/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF.
RECURSO DESPROVIDO.
1. É inadmissível recurso especial quando couber, na instância ordinária, recurso do decisório impugnado.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 403.028/CE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 30/11/2015)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. 1.
REJULGAMENTO DA CAUSA. DESCABIMENTO. 2. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Consoante dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg na MC 24.951/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 04/04/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. 1.
REJULGAMENTO DA CAUSA. DESCABIMENTO. 2. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Consoante dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg na MC 24.951/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 04/04/2016)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TÉCNICO EM TÊNIS DE MESA.
OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
DESNECESSIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 3º DA LEI 9.696/1998.
INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto em 31/05/2016, contra decisão monocrática, publicada em 16/05/2016.
II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para que o ora agravado se abstenha de exigir a inscrição do impetrante no Conselho Regional de Educação Física, em razão de sua atuação como técnico de tênis de mesa.
III. Consoante a jurisprudência desta Corte - firmada em casos análogos -, a atividade de um técnico, instrutor ou treinador está associada às táticas do esporte em si, e não à atividade física propriamente dita, o que torna dispensável a graduação específica em Educação Física. Tais competências não estão contempladas no rol do art. 3º da Lei 9.696/98, que delimita tão somente as atribuições dos profissionais de educação física. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.541.312/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (Desembargadora Convocada do TRF/3ª Região), SEGUNDA TURMA, DJe de 31/03/2016; AgRg no REsp 1.513.396/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 04/08/2015; AgRg no REsp 1.561.139/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/12/2015; AgRg no AREsp 702.306/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 1º/07/2015.
Desnecessidade de inscrição do técnico de tênis de mesa no Conselho Regional de Educação Física.
IV. Encontrando-se o acórdão recorrido em conformidade com a firme jurisprudência desta Corte, é de ser aplicada, na hipótese, a Súmula 568/STJ ("O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema").
V. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 904.218/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TÉCNICO EM TÊNIS DE MESA.
OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
DESNECESSIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 3º DA LEI 9.696/1998.
INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto em 31/05/2016, contra decisão monocrática, publicada em 16/05/2016.
II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para que o ora ag...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. ARTS. 7º E 8º DA LEI 12.546/2011. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DA SEGUNDA TURMA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto em 16/05/2016, contra decisão publicada em 11/05/2016.
II. Na esteira da jurisprudência firmada na Segunda Turma do STJ, "à exceção dos ICMS-ST, e demais deduções previstas em lei, a parcela relativa ao ICMS inclui-se no conceito de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011" (STJ, REsp 1.528.604/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/09/2015 ). Aplicação, por analogia, do entendimento firmado no REsp 1.330.737/SP, julgado sob o rito do art. 543-C. No mesmo sentido: STJ, AgRg no REsp 1.576.424/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/03/2016; AgRg no REsp 1.576.279/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/05/2016; AgRg no AREsp 788.067/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/02/2016.
III. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1592338/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. ARTS. 7º E 8º DA LEI 12.546/2011. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DA SEGUNDA TURMA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto em 16/05/2016, contra decisão publicada em 11/05/2016.
II. Na esteira da jurisprudência firmada na Segunda Turma do STJ, "à exceção dos ICMS-ST, e demais deduções previstas em lei, a parcela relativa ao ICMS inclui-se no conceito de receita bruta para fins de determi...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. DECISÃO RECONSIDERADA. FATO SUPERVENIENTE À IMPETRAÇÃO. PERDA DE OBJETO.
1. A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao apreciar agravo regimental interposto pelo Ministério Público paulista contra a mesma decisão que ensejou a impetração do writ em tela, determinou, em juízo de retração, a exclusão dos juros de mora e os juros compensatórios no período da moratória constitucional.
2. Ainda que novo provimento jurisdicional, determinando novamente o sequestro de verbas públicas, tenha sido proferido após a presente impetração, não mais subsiste o ato coator atacado por este mandamus, de forma que a perda de seu objeto é patente.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 32.190/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 27/06/2016)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. DECISÃO RECONSIDERADA. FATO SUPERVENIENTE À IMPETRAÇÃO. PERDA DE OBJETO.
1. A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao apreciar agravo regimental interposto pelo Ministério Público paulista contra a mesma decisão que ensejou a impetração do writ em tela, determinou, em juízo de retração, a exclusão dos juros de mora e os juros compensatórios no período da moratória constitucional.
2. Ain...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DAS VAGAS. NOMEAÇÃO NÃO EFETUADA. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DE 120 DIAS. TERMO INICIAL. TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO.
DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se orientado no sentido de que o prazo para atacar falta de nomeação é contado da data do término da validade do certame.
2. No presente caso, o concurso foi homologado em 25/10/1999, com validade até 24/10/2001, prorrogado até 24/10/2003, data a ser tomada como marco inicial do prazo decadencial para impetração. No entanto, a exordial do presente mandamus foi protocolizada somente em 19/12/2013, ou seja, mais de dez anos depois, excedendo sobremaneira o prazo de 120 dias previsto no art. 23 da Lei 12.016/1999.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 46.941/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 27/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DAS VAGAS. NOMEAÇÃO NÃO EFETUADA. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DE 120 DIAS. TERMO INICIAL. TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO.
DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se orientado no sentido de que o prazo para atacar falta de nomeação é contado da data do término da validade do certame.
2. No presente caso, o concurso foi homologado em 25/10/1999...
TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.201.635/MG, firmou a compreensão de que "O ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida pelas empresas de telefonia, que promovem processo industrial por equiparação, pode ser creditado para abatimento do imposto devido quando da prestação de serviços" (Tema 541 dos Recursos Repetitivos).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1262987/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016)
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TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.201.635/MG, firmou a compreensão de que "O ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida pelas empresas de telefonia, que promovem processo industrial por equiparação, pode ser creditado para abatimento do imposto devido quando da prestação de serviços" (Tema 541 dos Recursos Repetitivos).
2. Agravo regimental a que se neg...
RECURSO FUNDADO NO CPC/73. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CREDITAMENTO DE PIS/COFINS. LIMITES.
PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ.
1. A questão debatida nos autos, quanto aos limites do reconhecimento do direito à repetição de indébito referente ao creditamento de PIS/COFINS decorrentes de despesas financeiras atinentes a empréstimos e financiamentos, foi apreciada pela Corte de origem à luz de fundamentos eminentemente constitucionais (princípio da anterioridade nonagesimal), escapando sua revisão, assim, à competência desta Corte em sede de recurso especial.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1455859/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 30/06/2016)
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RECURSO FUNDADO NO CPC/73. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CREDITAMENTO DE PIS/COFINS. LIMITES.
PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ.
1. A questão debatida nos autos, quanto aos limites do reconhecimento do direito à repetição de indébito referente ao creditamento de PIS/COFINS decorrentes de despesas financeiras atinentes a empréstimos e financiamentos, foi apreciada pela Corte de origem à luz de fundamentos eminentemente constitucionais (princípio da anter...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA NO PRECATÓRIO/RPV. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO ESPECIAL. DESNECESSIDADE.
OMISSÃO E VIOLAÇÃO A NORMA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. Inexiste obrigatoriedade de sobrestamento do recurso especial tão somente em razão de acolhimento de repercussão geral em recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
3. No pertinente ao art. 100, § 12, da Constituição da República, cumpre salientar que o recurso especial não é remédio processual adequado para conhecer de irresignação fundada em suposta afronta a preceito constitucional, sendo essa atribuição da Suprema Corte, em sede de recurso extraordinário (art. 102, III, da CF). Por essa razão, não há falar sequer em omissão do decisum agravado.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1502673/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 30/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA NO PRECATÓRIO/RPV. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO ESPECIAL. DESNECESSIDADE.
OMISSÃO E VIOLAÇÃO A NORMA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. DIREITO PENAL. ART. 97 DO CP.
INIMPUTÁVEL. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. CONVERSÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. RECOMENDAÇÃO DO LAUDO MÉDICO.
POSSIBILIDADE.
1. Apesar de se ter solidificado o entendimento da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, o Superior Tribunal de Justiça analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta à liberdade de locomoção, não aplicando o referido entendimento de forma irrestrita, de modo a prejudicar eventual vítima de coação ilegal ou abuso de poder e convalidar ofensa à liberdade ambulatorial.
2. Na fixação da medida de segurança, por não se vincular à gravidade do delito perpetrado, mas à periculosidade do agente, é cabível ao magistrado a opção por tratamento mais apropriado ao inimputável, independentemente de o fato ser punível com reclusão ou detenção, em homenagem aos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes.
3. Ante a ausência de fundamentos para a fixação do regime de internação e tendo o laudo pericial recomendado o tratamento ambulatorial, evidente o constrangimento ilegal.
4. Writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício, para substituir a internação por tratamento ambulatorial, mediante condições judiciais a serem impostas pelo Juiz da Execução Penal, tendo em vista o trânsito em julgado da ação.
(HC 230.842/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 27/06/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. DIREITO PENAL. ART. 97 DO CP.
INIMPUTÁVEL. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. CONVERSÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. RECOMENDAÇÃO DO LAUDO MÉDICO.
POSSIBILIDADE.
1. Apesar de se ter solidificado o entendimento da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, o Superior Tribunal de Justiça analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta à liberdade de locomoção, não aplicando o referido entendimento de forma irrestrita, de modo a prejudica...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO NO PERÍODO DE PROVA. REVOGAÇÃO FACULTATIVA. JUSTIFICATIVA APRESENTADA ACEITA PELO JUÍZO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECISÃO CASSADA PELO TRIBUNAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. O término do período de prova, sem revogação do sursis processual, não induz, necessariamente, a decretação da extinção da punibilidade, que somente tem lugar após certificado que o acusado cumpriu as obrigações estabelecidas e não veio a ser denunciado por novo delito durante a fase probatória.
2. Havendo justificativa capaz de excluir a revogação da suspensão condicional do processo, impõe-se seja o acusado ouvido previamente, a fim de que possa se manifestar acerca dos motivos os quais deram causa ao descumprimento da condição imposta.
3. No caso, se a justificativa apresentada foi aceita pelo magistrado e a revogação do benefício era facultativa, cumpre manter a decisão de extinção de punibilidade.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
(HC 240.200/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 27/06/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO NO PERÍODO DE PROVA. REVOGAÇÃO FACULTATIVA. JUSTIFICATIVA APRESENTADA ACEITA PELO JUÍZO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECISÃO CASSADA PELO TRIBUNAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. O término do período de prova, sem revogação do sursis processual, não induz, necessariamente, a decretação da extinção da punibilidade, que somente tem lugar após certificado que o acusado cumpriu as obrigações estabelecidas e não veio a ser denunciado...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VEDAÇÃO AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR.
1. In casu, não foram apontados elementos concretos aptos a demonstrar a necessidade manutenção da prisão cautelar.
2. O simples fato de o paciente ter permanecido custodiado durante a instrução não justifica, por si só, a manutenção da sua prisão quando da sentença condenatória.
3. Ordem concedida para, confirmando a liminar, assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento da Apelação Criminal n. 0003266-54.2015.8.26.0362, mediante as condições fixadas pelo Juízo singular, se por outro motivo não estiver preso, ressalvada a possibilidade de haver nova decretação de prisão, caso se apresente motivo concreto para tanto.
(HC 354.465/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 27/06/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VEDAÇÃO AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR.
1. In casu, não foram apontados elementos concretos aptos a demonstrar a necessidade manutenção da prisão cautelar.
2. O simples fato de o paciente ter permanecido custodiado durante a instrução não justifica, por si só, a manutenção da sua prisão quando da sentença condenatória.
3. Ordem concedida para, confirmando a liminar, a...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E II, C/C OS ARTS. 288 E 311, TODOS DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS SUFICIENTES A JUSTIFICAR A MEDIDA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. LIMINAR CONFIRMADA.
1. Toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade, e não em meras suposições ou conjecturas.
2. In casu, não foram apontados elementos concretos aptos a demonstrar a necessidade da prisão cautelar. A custódia foi mantida com base nas circunstâncias do crime e em juízos de probabilidade acerca da periculosidade do agente. Fez-se simples referência à gravidade genérica do delito de roubo e, em razão de o paciente estar desempregado, ao provável estímulo à reiteração criminosa, fundamentos que se mostram insuficientes.
3. Ordem concedida para assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento da Ação Penal n.
0340904-49.2015.8.05.0001, mediante as condições fixadas pelo Juiz singular, se por outro motivo não estiver preso, ressalvada a possibilidade de haver nova decretação de prisão, caso se apresente motivo concreto para tanto.
(HC 355.470/BA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 27/06/2016)
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E II, C/C OS ARTS. 288 E 311, TODOS DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS SUFICIENTES A JUSTIFICAR A MEDIDA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. LIMINAR CONFIRMADA.
1. Toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade, e não em meras suposições ou conjecturas.
2. In casu, não foram apontados elementos concretos aptos a de...