CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. VIOLAÇÃO AO ART. 206, § 3º, IV E V, DO CC/02. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. PRAZO PRESCRICIONAL.
CITAÇÃO VÁLIDA EM OUTRO PROCESSO. INTERRUPÇÃO. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA NESTA CORTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 83 DO STJ.
1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são inaplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Carece de prequestionamento a matéria contida no art. 206, § 3º, IV e V, do CC/02, tendo em vista que a Corte de origem não se manifestou acerca do prazo prescricional para o ajuizamento de ação indenizatória. Incidência da Súmula nº 211 do STJ.
3. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a citação em ação anteriormente ajuizada constitui causa interruptiva da prescrição, nos moldes dos arts. 202, I, do CC/02 e 219 do CPC/73. Precedentes.
4. Eventual recurso interposto contra este acórdão estará sujeito às normas do NCPC, inclusive no que tange ao cabimento de multa (arts.
1.021, § 4º e 1.026, § 2º) e honorários recursais (art. 85, § 11).
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 647.703/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. VIOLAÇÃO AO ART. 206, § 3º, IV E V, DO CC/02. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. PRAZO PRESCRICIONAL.
CITAÇÃO VÁLIDA EM OUTRO PROCESSO. INTERRUPÇÃO. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA NESTA CORTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 83 DO STJ.
1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibili...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. INDEFERIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM, ANTE A INTEMPESTIVIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO SE VERIFICAM. OFENSA AOS ARTS. 180, 183, CAPUT, E § 1º E 2º, 185 DO CPC/73. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO DA CAUSA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTE.
1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são inaplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Inexiste violação do art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, sendo desnecessário rebater uma a uma as razões suscitadas pelas partes.
3. O acolhimento da pretensão recursal a fim de se afastar a intempestividade do agravo de instrumento, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 650.087/BA, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. INDEFERIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM, ANTE A INTEMPESTIVIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO SE VERIFICAM. OFENSA AOS ARTS. 180, 183, CAPUT, E § 1º E 2º, 185 DO CPC/73. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO DA CAUSA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTE.
1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são inaplicáveis ao caso concreto ante os te...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. PROCEDÊNCIA. (1) RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. (2) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 125, 128, 165, 302, 458, II, E 535, DO CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTES. (3) JUSTIÇA GRATUITA. ESTADO DE POBREZA RECONHECIDO NA ORIGEM. REFORMA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. (4) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PLEITO DE MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. (5) DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL FUNDADO NOS FATOS DA CAUSA.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, sendo desnecessário rebater uma a uma as razões suscitadas pelas partes.
3. A Corte de origem manteve o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça diante da comprovação da insuficiência de recursos, não elidida suficientemente pelo autor. Impossibilidade de reforma do julgado, diante da incidência da Súmula nº 7 do STJ.
4. A revisão do montante fixado a título de honorários advocatícios exige nova análise de aspectos fáticos da causa, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula nº 7 desta Corte.
5. Não é possível o conhecimento do nobre apelo interposto pela divergência jurisprudencial, na hipótese em que ele está apoiado em fatos e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula nº 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 667.088/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. PROCEDÊNCIA. (1) RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. (2) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 125, 128, 165, 302, 458, II, E 535, DO CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTES. (3) JUSTIÇA GRATUITA. ESTADO DE POBREZA RECONHECIDO NA ORIGEM. REFORMA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. (4) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PLEITO DE MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. (5) DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL FUNDADO NOS FATOS DA CAUSA.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgament...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO PRATICADO NOS CORREIOS.
EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. Toda pessoa detida tem direito de ser julgada dentro de um prazo razoável (CADH, art. 7º); a todos é assegurada a razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII).
2. No caso, a demora no oferecimento da denúncia, depois de mais de dois anos dos fatos, mesmo estando os recorrentes presos, ultrapassou os critérios da razoabilidade, sem que a dilação do prazo tenha tido contribuição da defesa. Decorreu, na verdade, da deficiência exclusiva do aparato estatal (demora do julgamento do conflito de competência, equivocada remessa do feito à comarca de João Monlevade, falta de inquérito policial instaurado pela Polícia Federal).
3. Recurso provido para determinar a expedição de alvará de soltura em favor dos recorrentes, se por outro motivo não estiverem presos, ficando ressalvada a possibilidade de imposição de outras medidas cautelares constantes do art. 319 do Código de Processo Penal, sujeitas à permanente avaliação do Juízo Federal quanto à adequação e necessidade, bem como de nova decretação da custódia cautelar, se efetivamente demonstrada sua necessidade.
(RHC 71.064/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 27/06/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO PRATICADO NOS CORREIOS.
EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. Toda pessoa detida tem direito de ser julgada dentro de um prazo razoável (CADH, art. 7º); a todos é assegurada a razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII).
2. No caso, a demora no oferecimento da denúncia, depois de mais de dois anos dos fatos, mesmo estando os recorrentes presos, ultrapassou os critérios da razoabilidade, sem que a dilação do prazo tenha tido contribuição da defe...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PIRATARIA DE SOFTWARES E CONCORRÊNCIA DESLEAL. INTERVENÇÃO DOS INTERESSADOS (FUTUROS QUERELANTES) NO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA, APREENSÃO E VISTORIA, VISANDO AO PREPARO DE FUTURA E EVENTUAL AÇÃO PENAL PRIVADA. CABIMENTO DO WRIT. NULIDADE.
PROVA ILÍCITA. AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 154-A (ACRESCIDO AO CP PELA LEI N. 12.737/2012). EXAME APROFUNDADO DOS ELEMENTOS QUE INSTRUÍRAM O PEDIDO. INVIABILIDADE.
1. Embora a regra seja a impossibilidade de intervenção de terceiros em sede de habeas corpus, o certo é que tal entendimento é flexibilizado quando se trata de ação penal privada, exatamente como na espécie, permitindo-se, por conseguinte, que o querelante participe do julgamento. Precedentes do STJ e do STF (RHC n.
41.527/RJ, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 11/3/2015).
2. Embora o habeas corpus seja remédio constitucional voltado à garantia do direito de locomoção, esta Corte tem admitido o seu cabimento em feitos voltados à discussões sobre a legalidade de medidas assecuratórias, em razão da possibilidade da medida, eventualmente, motivar restrição ao direito ambulatorial do paciente (REsp n. 865.163/CE, Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 1º/7/2011).
3. A questão referente à possibilidade do acesso a dados armazenados em um computador de uso pessoal e exclusivo, protegido por senha individual, sem autorização do seu usuário ou sem que haja decisão judicial autorizando-a, não foi efetivamente decidida pelo Tribunal local, pois o tema está atrelado ao mérito, o qual deve ser analisado e valorado pelo Juízo a quo (juízo natural), no momento adequado. As provas apresentadas no pedido de busca, apreensão e vistoria e seu devido valor não podem ser apreciados pela via do remédio constitucional, que restringe a ampla defesa e a dilação probatória, sendo inviável seu reexame neste momento.
4. No caso, não é manifesto o alegado constrangimento ilegal, porque a decisão que deferiu a medida não se baseou somente nos documentos obtidos, supostamente, de maneira ilícita. Outros meios de prova, tais como pareceres técnicos atestando a cópia e reprodução dos códigos de programação dos jogos de propriedade das empresas e prova testemunhal indicando a existência de esquema criminoso, fundamentaram o deferimento da medida.
5. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. Agravo regimental prejudicado.
(RHC 66.571/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 30/06/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PIRATARIA DE SOFTWARES E CONCORRÊNCIA DESLEAL. INTERVENÇÃO DOS INTERESSADOS (FUTUROS QUERELANTES) NO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA, APREENSÃO E VISTORIA, VISANDO AO PREPARO DE FUTURA E EVENTUAL AÇÃO PENAL PRIVADA. CABIMENTO DO WRIT. NULIDADE.
PROVA ILÍCITA. AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 154-A (ACRESCIDO AO CP PELA LEI N. 12.737/2012). EXAME APROFUNDADO DOS ELEMENTOS QUE INSTRUÍRAM O PEDIDO. INVIABILIDADE.
1. Embora a regra seja a impossibilidade de intervenção de tercei...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES AMBIENTAIS. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS TESES LEVANTADAS EM RESPOSTA À ACUSAÇÃO. NULIDADE.
OCORRÊNCIA.
1. Conquanto este Superior Tribunal admita fundamentação concisa a respeito das teses formuladas na resposta à acusação, em relação às alegações preliminares, urgentes e impeditivas do prosseguimento da ação penal, deve haver o mínimo de fundamentação a respeito da sua procedência ou improcedência.
2. No caso, a defesa alegou, em resposta à acusação, as preliminares de atipicidade da conduta prevista no art. 48 da Lei n. 9.605/1998, a ausência de condição de procedibilidade para o exercício da ação penal, a falta de interesse de agir da Justiça Pública em relação ao crime previsto no art. 40, caput, da Lei n. 9.605/1998 e a inépcia da denúncia, tendo o magistrado singular se limitado a manter a ação penal sob o argumento de que não verificou nenhuma causa de absolvição sumária.
3. Recurso provido para anular a ação penal proposta contra o recorrente, a partir da decisão denegatória da absolvição sumária, devendo outra ser proferida, apreciando-se os termos da resposta à acusação.
(RHC 66.732/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 30/06/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES AMBIENTAIS. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS TESES LEVANTADAS EM RESPOSTA À ACUSAÇÃO. NULIDADE.
OCORRÊNCIA.
1. Conquanto este Superior Tribunal admita fundamentação concisa a respeito das teses formuladas na resposta à acusação, em relação às alegações preliminares, urgentes e impeditivas do prosseguimento da ação penal, deve haver o mínimo de fundamentação a respeito da sua procedência ou improcedência.
2. No caso, a defesa alegou, em resposta à acusação...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. BRASIL TELECOM/OI. OFERTA PÚBLICA. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC ao caso concreto nos termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice das Súmulas nºs 5 e 7, ambas do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 672.869/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. BRASIL TELECOM/OI. OFERTA PÚBLICA. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC ao caso concreto nos termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROCEDÊNCIA. OFENSA AOS ARTS. 161, 458 E 535 DO CPC/73.
OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. APELO RARO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA DISREGARD DOCTRINE. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. REFORMA DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO DOS AUTOS INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Verifica-se que a decisão agravada está em consonância com o entendimento consolidado nesta Corte quanto à ausência de violação dos arts. 165, 458 e 535 do CPC/73 quando a Corte de origem adota fundamento suficiente para justificar o concluído na decisão.
3. O Tribunal de origem consignou expressamente a inexistência de bens passíveis de penhora, não sendo possível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Dessa forma, não há como se afastar o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
4. O presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado que negou provimento ao agravo em recurso especial, devendo ser ele mantido pelos seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 679.682/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROCEDÊNCIA. OFENSA AOS ARTS. 161, 458 E 535 DO CPC/73.
OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. APELO RARO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA DISREGARD DOCTRINE. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. REFORMA DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO DOS AUTOS INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PR...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO (ART. 267, VI, DO CPC). (1) RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. (2) OFENSA AO ART. 462 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211 DO STJ. (3) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º E 330 DO CPC. RAZÕES DO ESPECIAL DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DECISÓRIO DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. (4) HONORÁRIOS ARBITRADOS EM FACE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 83 DO STJ.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Incide a Súmula nº 211 do STJ quando o dispositivo de lei invocado no apelo nobre (art. 462 do CPC) não foi debatido no acórdão recorrido, apesar de opostos embargos de declaração a fim de suscitar os temas neles contidos na instância a quo. Caberia à parte, nas razões do seu especial, alegar a violação do art. 535 do CPC a fim de que esta Corte pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado, o que não foi feito.
3. A deficiência da fundamentação do recurso inviabiliza a exata compreensão da controvérsia, atraindo, portanto, a incidência da Súmula 284 do STF: Inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência da fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
4. Consoante o princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com os encargos daí decorrentes.
Assim, ainda que tenha sido julgado extinto o processo sem resolução de mérito, em face da perda do interesse processual, cabível a condenação do recorrente aos ônus sucumbenciais, uma vez que deu causa à propositura da ação. Precedentes.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 679.939/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO (ART. 267, VI, DO CPC). (1) RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. (2) OFENSA AO ART. 462 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211 DO STJ. (3) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º E 330 DO CPC. RAZÕES DO ESPECIAL DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DECISÓRIO DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. (4) HONORÁRIOS ARBITRADOS EM FACE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 83 DO STJ.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ant...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. FALÊNCIA.
INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO JULGADO.
ACÓRDÃO RECORRIDO BEM FUNDAMENTADO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não houve omissão nem ausência de fundamentação do acórdão recorrido, o qual demonstrou, de modo claro e suficiente, a legalidade do indeferimento da prova testemunhal diante da prescindibilidade verificada pelo magistrado.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 680.493/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. FALÊNCIA.
INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO JULGADO.
ACÓRDÃO RECORRIDO BEM FUNDAMENTADO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 d...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LOJA NÃO ENTREGUE. DANOS EMERGENTES. PROCEDÊNCIA. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 186, 393 E 927, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REDISTRIBUIÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
INVIABILIDADE. PEDIDOS DOS AUTORES PLENAMENTE ACOLHIDOS. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Inexiste violação dos arts. 165. 458, II, e 535, todos do CPC/73 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, sendo desnecessário rebater uma a uma as razões suscitadas pelas partes.
3. Após bem analisar o conjunto fático-probatório dos autos, a Corte de origem reconheceu que o atraso na entrega de imóvel adquirido na planta enseja o dever de indenizar, bem como o pagamento de lucros cessantes, proporcional ao valor efetivamente pago pelos autores.
Rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula nº 7 desta Corte.
4. Não há falar em sucumbência recíproca quando os pedidos deduzidos na inicial são totalmente acolhidos na sentença, sendo referida decisão mantida em apelação.
5. A revisão do montante fixado a título de honorários advocatícios e da existência de sucumbência recíproca ou mínima exigiria nova análise de aspectos fáticos da causa, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula nº 7 desta Corte.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 712.815/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LOJA NÃO ENTREGUE. DANOS EMERGENTES. PROCEDÊNCIA. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 186, 393 E 927, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REDISTRIBUIÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
INVIABILIDADE. PEDIDOS DOS AUTORES PLENAMENTE ACOLHIDOS. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO ESPECIAL RETIDO. DESTRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Nos termos do art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973, o recurso especial, quando interposto contra decisão interlocutória proferida em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução, ficará retido nos autos, sendo processado somente se for reiterado pela parte interessada dentro do prazo para a interposição do recurso eventualmente interposto contra a decisão final ou apresentação de contrarrazões.
2. Esta Corte tem relativizado a referida regra, somente em hipóteses excepcionais, para que não se esvazie a utilidade do recurso especial.
3. Na hipótese em apreço, trata-se de decisão interlocutória proferida em embargos de terceiros. Tal situação que não se enquadra naquelas de urgência capazes de afastar a regra da retenção.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 833.296/MT, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 27/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO ESPECIAL RETIDO. DESTRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Nos termos do art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973, o recurso especial, quando interposto contra decisão interlocutória proferida em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução, ficará retido nos autos, sendo processado somente se for reiterado pela parte interessada dentro do prazo para a...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO.
1. A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação do cumprimento de sentença.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 834.975/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 27/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO.
1. A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação do cumprimento de sentença.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 834.975/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 27/06/2016)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIANÇA. UNIÃO ESTÁVEL.
OUTORGA UXÓRIA. INEXISTÊNCIA. DISPENSA. VALIDADE DA GARANTIA. SÚMULA Nº 332/STJ. INAPLICABILIDADE. BEM INDIVISÍVEL. PENHORA.
POSSIBILIDADE. MEAÇÃO DO CÔNJUGE.
1. Não é nula, nem anulável, a fiança prestada por fiador convivente em união estável sem a outorga uxória do outro companheiro. Não incidência da Súmula nº 332/STJ. Precedentes.
2. É possível que os bens indivisíveis sejam levados à hasta pública por inteiro, reservando-se ao cônjuge meeiro do executado a metade do preço obtido. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 841.104/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 27/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIANÇA. UNIÃO ESTÁVEL.
OUTORGA UXÓRIA. INEXISTÊNCIA. DISPENSA. VALIDADE DA GARANTIA. SÚMULA Nº 332/STJ. INAPLICABILIDADE. BEM INDIVISÍVEL. PENHORA.
POSSIBILIDADE. MEAÇÃO DO CÔNJUGE.
1. Não é nula, nem anulável, a fiança prestada por fiador convivente em união estável sem a outorga uxória do outro companheiro. Não incidência da Súmula nº 332/STJ. Precedentes.
2. É possível que os bens indivisíveis sejam levados à hasta pública por inteiro, reservando-se ao cônjuge meeiro do executado a metade do pr...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS COM LUCROS CESSANTES. FATO CONSTITUTIVO. FALTA DE PROVAS.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o art. 535, I e II, do Código de Processo Civil de 1973 o acórdão que enfrenta a questão controvertida de forma clara e motivada, nos expressos limites em que proposta a demanda, não se prestando os embargos ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos invocados pela recorrente.
2. Tendo o tribunal de origem, com base nos elementos de provas, concluído que não restou comprovado o fato constitutivo do direito da autora, a inversão do decidido demandaria o reexame de provas, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 791.219/PI, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS COM LUCROS CESSANTES. FATO CONSTITUTIVO. FALTA DE PROVAS.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o art. 535, I e II, do Código de Processo Civil de 1973 o acórdão que enfrenta a questão controvertida de forma clara e motivada, nos expressos limites em que proposta a demanda, não se prestando os embargos ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos invocados pela recorrente.
2. Tendo o tribunal de origem, com base nos elementos de pro...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO FORA DO CURSO DA AÇÃO PENAL.
IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 311 DO CPP. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. É ilegal a decretação de prisão preventiva, na fase do inquérito policial, e sem qualquer provocação da autoridade policial ou ministerial, pois em desconformidade com a previsão do artigo 311 do Código de Processo Penal.
2. Habeas corpus concedido, para o restabelecimento da decisão de concessão da liberdade provisória mediante monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar.
(HC 353.628/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 28/06/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO FORA DO CURSO DA AÇÃO PENAL.
IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 311 DO CPP. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. É ilegal a decretação de prisão preventiva, na fase do inquérito policial, e sem qualquer provocação da autoridade policial ou ministerial, pois em desconformidade com a previsão do artigo 311 do Código de Processo Penal.
2. Habeas corpus concedido, para o restabelecimento da decisão de concessão da liberdade provisória mediante monitoramento eletrônico e reco...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES DEFINITIVAS, DISTINTAS DA UTILIZADA, NA SEGUNDA FASE, COMO REINCIDÊNCIA. SÚMULA 444/STJ. MOTIVOS, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO CONCRETO. ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. AMBAS PREPONDERANTES. TERCEIRA FASE. REDUÇÃO PELA SEMI-IMPUTABILIDADE.
ART. 46 DA LEI DE DROGAS. LAUDO PERICIAL. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. HC NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A teor do disposto na Súmula 444/STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
3. A valoração da negativa da conduta social, dos motivos e da personaliadade exige fundamentos concretos que desbordem dos normais, ínsitos ao tipo penal.
4. A Terceira Seção, em 23/05/2012, por ocasião do julgamento do EREsp n. 1.154.752/RS, de relatoria do Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, pacificou o entendimento, segundo o qual a atenuante da confissão espontânea, na medida em que compreende a personalidade do agente, deve ser compensada com a agravante da reincidência.
Precedentes.
5. A decisão sobre o quantum de redução, dentro dos limites dispostos no art. 46, da Lei de Drogas, tomada com base em laudo pericial, não pode ser revista nesta via. Precedentes.
6. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para reduzir a pena 2 anos e 6 meses de reclusão, e 250 dias-multa, que deverá ser cumprida em regime semiaberto.
(HC 354.826/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 28/06/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES DEFINITIVAS, DISTINTAS DA UTILIZADA, NA SEGUNDA FASE, COMO REINCIDÊNCIA. SÚMULA 444/STJ. MOTIVOS, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO CONCRETO. ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. AMBAS PREPONDERANTES. TERCEIRA FASE. REDUÇÃO PELA SEMI-IMPUTABILIDADE.
ART. 46 DA LEI DE DROGAS. LAUDO...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO CAPITULADO NO ART. 157, §2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. INTERNAÇÃO. ATO COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA À PESSOA. INCIDÊNCIA DO ART. 122, INCISO I, DO ECA.
ART. 49, II DO SINASE. AUSÊNCIA DE VAGA NA COMARCA DE ORIGEM DO MENOR PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. COLOCAÇÃO EM MEDIDA DE SEMILIBERDADE. SITUAÇÃO MAIS BENÉFICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Em se tratando de ato infracional praticado mediante grave ameaça à pessoa é possível a aplicação da medida socioeducativa de internação, tendo em vista o expresso permissivo constante do inciso I do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. A regra contida no art. 49, II do SINASE, que prevê o direito de o adolescente ser inserido em programa de meio aberto, quando inexistir vaga para cumprimento da medida de internação em seu local de residência, excepciona os casos em que o ato infracional é cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o que é o caso dos autos, de modo que não há que se falar em constrangimento ilegal na substituição da medida de internação pela semiliberdade, por ser esta mais benéfica.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 355.323/RN, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 28/06/2016)
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO CAPITULADO NO ART. 157, §2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. INTERNAÇÃO. ATO COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA À PESSOA. INCIDÊNCIA DO ART. 122, INCISO I, DO ECA.
ART. 49, II DO SINASE. AUSÊNCIA DE VAGA NA COMARCA DE ORIGEM DO MENOR PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. COLOCAÇÃO EM MEDIDA DE SEMILIBERDADE. SITUAÇÃO MAIS BENÉFICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Em se tratando de ato infracional praticado median...
PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. JUSTA CAUSA. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO APLICÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A extinção da ação penal por falta de justa causa ou por inépcia formal da denúncia situa-se no campo da excepcionalidade.
2. Somente é cabível o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade.
3. Não há falar em inépcia da denúncia quando a peça descreve os fatos e as circunstâncias em que o delito teria ocorrido, bem indicando a conduta imputada ao acusado, permitindo, assim, sua plena defesa na ação desenvolvida. Na espécie, a denúncia imputa a destruição de vegetação em conjunção de esforços e vontades por parte dos denunciados, o que é descrição suficiente dos fatos.
4. Consta da denúncia que a empresa PAREM PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, sob o mando e autorização de seu administrador de fato, o denunciado EDUARDO WINKLER DOS SANTOS, determinou que o denunciado VANILDO PINTO DA SILVA efetuasse o corte raso de árvores nativas da região, em área de preservação permanente e com o uso de maquinário agrícola pesado (trator de esteira), inclusive com a supressão de espécies imunes ao corte, contrariando o licenciamento do órgão ambiental competente.
5. Esta Sexta Turma tem entendido que, não sendo o caso de grande pessoa jurídica, onde variados agentes poderiam praticar a conduta criminosa em favor da empresa, mas sim de pessoa jurídica de pequeno porte, onde as decisões são unificadas no gestor e vem o crime da pessoa jurídica em seu favor, pode então admitir-se o nexo causal entre o resultado da conduta constatado pela atividade da empresa e a responsabilidade pessoal, por culpa subjetiva, de seu gestor.
6. Incabível o benefício da suspensão condicional do processo porque não satisfeitos os critérios do art. 89 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 77 do CP.
7. Infirmar a conclusão da instância ordinária acerca da existência de elementos inquisitoriais confirmadores da imputação, é revolvimento probatório, vedado na via do habeas corpus.
8. Recurso em Habeas Corpus improvido.
(RHC 39.936/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 28/06/2016)
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PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. JUSTA CAUSA. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO APLICÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A extinção da ação penal por falta de justa causa ou por inépcia formal da denúncia situa-se no campo da excepcionalidade.
2. Somente é cabível o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus quando houver comprovação, de plano, da ausência de jus...
PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE VINCULO SUBJETIVO ENTRE O CARGO EXERCIDO E O DELITO IMPUTADO. RECURSO PROVIDO.
1. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção, possível somente quando inequívoca a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa, o que não se verifica na hipótese.
2. É afastada a inépcia quando a denúncia preencher os requisitos do art. 41 do CPP, com a descrição dos fatos e classificação do crime, de forma suficiente para dar início à persecução penal na via judicial, bem como para o pleno exercício da defesa, o que ocorreu na espécie.
3. Não indicando a denúncia qualquer conduta específica do paciente na elaboração de contratos ou na decisão de receber valores por serviços que não seriam executados, mas tão somente responsabilizando genericamente cinco pessoas pelo recebimento doloso de vantagem indevida (por serviço odontológico que não seria prestado), competiria ao órgão do ministério público minimamente vincular os acusados ao crime descrito. Isto não fez e o suporte demonstrado de responsabilização, como sócio-proprietário, é incorreto.
4. Sem descrição mínima da participação do paciente na atividade criminosa, ocorrida sete dias após a posse no Conselho de Administração, sequer como proprietário podendo ser reconhecido, é de ser reconhecida a inépcia da denúncia.
5. Recurso em habeas corpus provido para trancar a ação penal n.
0065121-75.2010.8.26.0114 apenas em relação ao ora recorrente.
(RHC 54.197/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
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PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE VINCULO SUBJETIVO ENTRE O CARGO EXERCIDO E O DELITO IMPUTADO. RECURSO PROVIDO.
1. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção, possível somente quando inequívoca a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa, o que não se verifica na hipótese.
2. É afastada a inépcia quando a denúncia preencher os requisitos do art. 41 do CPP,...