AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESABAMENTO DE ESTRUTURAS DE SHOPPING CENTER. LESÕES.
ACIDENTE DE CONSUMO. ARTS. 458, II, E 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NECESSIDADE DE REPARAR O DANO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, ADEMAIS, NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Reitera-se que não ficou caracterizada a alegada afronta aos arts. 458, II, e 535, II, do Código de Processo Civil de 1973, porquanto o Tribunal de Justiça apreciou fundamentadamente toda a controvérsia posta aos autos, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, sendo desnecessária a manifestação pontual sobre todos os artigos indicados pelas partes.
2. As instâncias estaduais delinearam a controvérsia com base no conjunto probatório dos autos, concluindo pela responsabilidade objetiva da ora agravante e pela inexistência de causa interruptiva do nexo causal, qual seja, a alegada chuva forte, de modo que não há como aferir a eventual violação dos dispositivos infraconstitucionais alegados sem proceder ao reexame dos fatos e provas, procedimento vedado no âmbito do recurso especial nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 865.851/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESABAMENTO DE ESTRUTURAS DE SHOPPING CENTER. LESÕES.
ACIDENTE DE CONSUMO. ARTS. 458, II, E 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NECESSIDADE DE REPARAR O DANO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, ADEMAIS, NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Reitera-se que não ficou caracte...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS QUE ENGLOBAM OS ESTÉTICOS. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O acórdão recorrido delineou a controvérsia com base no conjunto probatório dos autos, adotando parâmetros subjetivos para a fixação do quantum indenizatório, concluindo, de acordo com as peculiaridades do caso, que os danos morais compreenderiam os estéticos.
2. Dessa forma, não há como aferir a eventual violação do dispositivo legal apontado e desconstituir as premissas fáticas consideradas pelo Tribunal de origem sem proceder ao revolvimento das provas colacionadas aos autos, procedimento vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
3. A incidência da referida Súmula impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso. Além do mais, a divergência jurisprudencial não ficou demonstrada por meio do cotejo analítico com a transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma que exponham a similitude fática e a diferente interpretação da lei federal entre os casos confrontados, conforme exigem os arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973 e 255, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 869.085/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS QUE ENGLOBAM OS ESTÉTICOS. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O acórdão recorrido delineou a controvérsia com base no conjunto probatório dos autos, adotando parâmetros subjetivos para a fixação do quantum indenizatório, concluindo, de...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
TAXAS CONDOMINIAIS. EXCESSO DE COBRANÇA NÃO COMPROVADO. MODIFICAÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Revela-se inviável alterar, tendo em vista o óbice da Súmula 7 do STJ, o entendimento da Corte estadual que, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o agravante, a quem incumbia o ônus probatório na espécie (CPC/73, art. 333, II), não trouxe prova de que o desconto tido por antecipação de pagamento configurava encargo moratório, bem como do alegado caráter abusivo da cobrança perpetrada pelo condomínio agravado.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 873.608/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
TAXAS CONDOMINIAIS. EXCESSO DE COBRANÇA NÃO COMPROVADO. MODIFICAÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Revela-se inviável alterar, tendo em vista o óbice da Súmula 7 do STJ, o entendimento da Corte estadual que, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o agravante, a quem incumbia o ônus probatório na espécie (CPC/73, art. 333, II), não trouxe prova de que o desconto tido por antecipação de pagamento configurava encargo moratório, bem como d...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. SÚMULA 115 DO STJ. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 13 E 37 DO CPC/73, NA INSTÂNCIA ESPECIAL. 2. APLICAÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. 3.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Esta Corte firmou jurisprudência, em face do CPC/73, considerando inexistente o recurso endereçado à instância especial, no qual o advogado subscritor, não possui procuração ou substabelecimento regular nos autos (Súmula 115/STJ), devendo a regularidade da representação processual ser comprovada no ato da interposição do recurso.
2. Em respeito ao princípio tempus regit actum, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência da exata compreensão dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 874.529/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. SÚMULA 115 DO STJ. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 13 E 37 DO CPC/73, NA INSTÂNCIA ESPECIAL. 2. APLICAÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. 3.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Esta Corte firmou jurisprudência, em face do CPC/73, considerando inexistente o recurso endereçado à instância especial, no qual o advogado subscritor, não possui procuração ou substabelecimento regula...
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. AFASTAMENTO. FALHA NA DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA N.
284/STF. FORMAÇÃO DO RECURSO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. PEÇA OBRIGATÓRIA. VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE.
OUTROS MEIOS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Atrai a incidência do óbice previsto na Súmula n. 284/STF a alegação de que o art. 535 do CPC foi violado desacompanhada de argumento que demonstre efetivamente em que ponto o acórdão embargado permaneceu omisso, contraditório ou obscuro.
2. É obrigatória a juntada da certidão de intimação da decisão agravada aos autos do agravo de instrumento interposto com fundamento no art. 522 do Código de Processo Civil, ressalvada a hipótese de existirem nos autos documentos que permitam a verificação da tempestividade recursal.
3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se a tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 882.714/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 27/06/2016)
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AGRAVO INTERNO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. AFASTAMENTO. FALHA NA DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA N.
284/STF. FORMAÇÃO DO RECURSO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. PEÇA OBRIGATÓRIA. VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE.
OUTROS MEIOS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Atrai a incidência do óbice previsto na Súmula n. 284/STF a alegação de que o art. 535 do CPC foi vio...
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL DEVIDAMENTE REBATIDOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO REVISIONAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE CONTA-CORRENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA.
ART. 458 DO CPC/1973. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF.
PRESCRIÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. PRAZO VINTENÁRIO DO CC/1916 E DECENAL DO CC/2002. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Não viola o art. 535 do CPC acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. Aplicam-se as Súmulas n. 282 e 356 do STF quando as questões suscitadas no recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios.
3. Nas ações revisionais de contrato bancário, adota-se o prazo prescricional vintenário na vigência do Código Civil de 1916 e o decenal na vigência do Código Civil de 2002.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 868.658/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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AGRAVO INTERNO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL DEVIDAMENTE REBATIDOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO REVISIONAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE CONTA-CORRENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA.
ART. 458 DO CPC/1973. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF.
PRESCRIÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. PRAZO VINTENÁRIO DO CC/1916 E DECENAL DO CC/2002. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Não viola o art. 535 do CPC acórdão que, integrado pelo ju...
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INTERPRETAÇÃO A CONTRARIO SENSU DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PETIÇÃO DE HERANÇA. COISA JULGADA MATERIAL. VIOLAÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7 DO STJ.
1. Quando os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial não são suficientes por si sós para a manutenção do julgado, a impugnação de apenas um deles, por viabilizar o exame do recurso especial no ponto atacado, afasta o óbice da Súmula n. 182 do STJ. Interpretação a contrario sensu da Súmula n. 283 do STF.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 891.588/GO, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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AGRAVO INTERNO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INTERPRETAÇÃO A CONTRARIO SENSU DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PETIÇÃO DE HERANÇA. COISA JULGADA MATERIAL. VIOLAÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7 DO STJ.
1. Quando os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial não são suficientes por si sós para a manutenção do julgado, a impugnação de apenas um deles, por viabilizar o exame do recurso especial no...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS VENCIMENTAIS. AJUIZAMENTO DE ANTERIOR AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS FILIADOS. DESNECESSIDADE. CITAÇÃO VÁLIDA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL.
1. Este Superior Tribunal assentou entendimento no sentido de que a citação válida no processo coletivo, ainda que este venha ser julgado extinto sem resolução do mérito em face da ilegitimidade do Substituto Processual, configura causa interruptiva do prazo prescricional para propositura da ação individual (REsp 1055419/AP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 21/9/2011).
2. Os sindicatos possuem ampla legitimidade para defenderem em juízo os direitos da categoria, quer nas ações ordinárias, quer nas seguranças coletivas, ocorrendo a chamada substituição processual, sendo dispensável a autorização expressa dos substituídos e a juntada da relação nominal dos filiados (AgRg no AgRg no Ag 1.157.523/GO, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 02/08/2010).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1325649/AP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 30/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS VENCIMENTAIS. AJUIZAMENTO DE ANTERIOR AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS FILIADOS. DESNECESSIDADE. CITAÇÃO VÁLIDA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL.
1. Este Superior Tribunal assentou entendimento no sentido de que a citação válida no processo coletivo, ainda que este venha ser julgado extinto sem resolução do mérito em face da ilegitimidade do Substituto Processual, configura causa interruptiva...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. O PRAZO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO VINDICANDO ANULAÇÃO DE PACTUAÇÃO FIRMADA ENTRE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E EX-PARTICIPANTES, PARTICIPANTES OU ASSISTIDOS DE PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA É DE 4 ANOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "Como decidido pela Segunda Seção, no REsp 1.201.529-RS, se o autor da ação não se limita a pleitear prestações com base no contrato previdenciário em vigor quando se tornou elegível ao benefício, pretendendo alterar a base da relação jurídica entre as partes; modificar o próprio contrato em que assentado equilíbrio atuarial do plano de previdência, o que dependeria da anulação da avença que o substituiu, por vício de consentimento, cuida-se de pleito sujeito ao prazo de decadência de 4 anos (art. 178 do CC)" (AgRg no REsp 1.342.496/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe de 1º/02/2016).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1176375/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 27/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. O PRAZO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO VINDICANDO ANULAÇÃO DE PACTUAÇÃO FIRMADA ENTRE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E EX-PARTICIPANTES, PARTICIPANTES OU ASSISTIDOS DE PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA É DE 4 ANOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "Como decidido pela Segunda Seção, no REsp 1.201.529-RS, se o autor da ação não se limita a pleitear prestações com base no contrato previdenciário em vigor quando se tornou elegível ao benefício, pretendendo alterar a base da relação...
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. TETRAPLEGIA IRREVERSÍVEL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. CUMULAÇÃO DE PENSÕES. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA GRAVE. SÚMULA 7/STJ. INCAPACIDADE PARCIAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não prospera a alegada ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 73 se o v. acórdão recorrido, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia.
2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que é possível a cumulação da pensão previdenciária com a pensão decorrente de ato ilícito. Precedente.
3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos decorrentes de acidente de trânsito causado por culpa do condutor.
4. Comprovada a culpa do preposto, a responsabilidade do empregador é objetiva, bastando que o ato ilícito se relacione funcionalmente com o trabalho exercido. Precedente.
5. No caso dos autos, ficou consignada no aresto recorrido a culpa grave do condutor do veículo, que o conduzia em velocidade excessiva, tendo em conta as condições da via. Rever essa conclusão demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
6. No que respeita à alegação de que a recorrida está apenas parcialmente incapacitada, não fazendo jus ao recebimento da pensão no valor calculado, essa não encontra respaldo no acórdão recorrido, segundo o qual a vítima do acidente encontra-se, inclusive, aposentada por invalidez. Rever esse entendimento esbarra na censura da Súmula 7/STJ.
7. Tendo em vista a existência de culpa grave, não há falar em desproporção entre a culpa e a indenização fixada.
8. Não há similitude fática entre os arestos confrontados. Com efeito, o aresto trazido como paradigma trata de hipótese em que a vítima do acidente não estava usando cinto de segurança, enquanto no caso dos autos a vítima usava o equipamento de segurança, conquanto estivesse com o banco reclinado e, como consta da sentença: "não há qualquer elemento probante nos autos no sentido de que o resultado do sinistro teria sido diferente, acaso a autora estivesse com o banco na posição normal." 9. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1301184/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 27/06/2016)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. TETRAPLEGIA IRREVERSÍVEL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. CUMULAÇÃO DE PENSÕES. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA GRAVE. SÚMULA 7/STJ. INCAPACIDADE PARCIAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não prospera a alegada ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 73 se o v. acórdão recorrido, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos sus...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA. QUALIDADE DE COMPANHEIRA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu não ostentar a agravante, na época do acidente, a qualidade de companheira da vítima, que, inclusive, já convivia com outra mulher na ocasião, tendo esta recebido indenização em decorrência do evento danoso.
2. Acolher as alegações da agravante de que ainda mantinha a qualidade de companheira do falecido demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede especial, a teor da Súmula 7 do STJ. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 883.586/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 01/07/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA. QUALIDADE DE COMPANHEIRA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu não ostentar a agravante, na época do acidente, a qualidade de companheira da vítima, que, inclusive, já convivia com outra mulher na ocasião, tendo esta recebido indenização em decorrência do evento danoso.
2. Acolher as alegações da agravante de que ainda mantinha...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ABANDONO DE CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 267, § 1º, DO CPC.
1. A ausência de intimação do réu, em ação rescisória, quando nos autos existir litisconsórcio passivo necessário, dá ensejo à extinção do feito sem resolução de mérito (art. 267, III, do CPC).
2. A regularização do polo passivo, em prazo estipulado pela autoridade judiciária, se complementa com a observância do art. 267, § 1º, do CPC/73, isto é, a necessidade de intimação do réu, sob pena de extinção do processo.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1131113/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 01/07/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ABANDONO DE CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 267, § 1º, DO CPC.
1. A ausência de intimação do réu, em ação rescisória, quando nos autos existir litisconsórcio passivo necessário, dá ensejo à extinção do feito sem resolução de mérito (art. 267, III, do CPC).
2. A regularização do polo passivo, em prazo estipulado pela autoridade judiciária, se complementa com a observância do art. 267, § 1º, do CPC/73, isto é, a necessidade de intimação do réu, sob pena de extinção do processo.
3. Agravo interno a que se...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADA. DEMANDA PROPOSTA CONTRA EX- EMPREGADOR, BANCO DO BRASIL. PORTARIA 966/1947. "GRUPO PRÉ-67". EFEITO ADITIVO SOBRE O EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
1 - Esta eg. Corte tem entendimento pacificado de que é de competência da Justiça do Trabalho o julgamento do pleito de complementação de aposentadoria movido contra ex-empregador e fundado na Portaria 966/1947, em razão do seu efeito aditivo sobre o extinto contrato de trabalho.
2 - Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1156019/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 01/07/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADA. DEMANDA PROPOSTA CONTRA EX- EMPREGADOR, BANCO DO BRASIL. PORTARIA 966/1947. "GRUPO PRÉ-67". EFEITO ADITIVO SOBRE O EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
1 - Esta eg. Corte tem entendimento pacificado de que é de competência da Justiça do Trabalho o julgamento do pleito de complementação de aposentadoria movido contra ex-empregador e fundado na Portaria 966/1947, em razão do seu efeito aditivo sobre o extinto contrato de trabalho.
2 - A...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO CARACTERIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ESTORNO DE COMISSÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. A Corte a quo, com base nas provas coligidas aos autos, reconheceu o direito da parte agravada ao recebimento de comissões decorrentes da representação comercial. Na hipótese dos autos, a alteração de tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusula contratual, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 315.234/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 01/07/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO CARACTERIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ESTORNO DE COMISSÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar fundamentação contr...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. OBEDIÊNCIA À COISA JULGADA. FIXAÇÃO DO CRITÉRIO PARA APURAÇÃO DO VALOR NA OMISSÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A alteração, em sede de cumprimento de sentença, dos critérios de apuração do valor patrimonial da ação - VPA -, já fixados na fase de conhecimento, configura violação à coisa julgada. Assim, se existe, no título executivo judicial, determinação do critério de cálculo do VPA, para fins de aferição da quantidade de ações que deveriam ter sido subscritas, ou, até mesmo, se há determinação expressa do número de ações faltantes, é descabida, na fase executiva, nova discussão acerca dos critérios adotados na decisão transitada em julgado.
2. Se o título judicial, por outro lado, não faz nenhuma menção ao critério a ser adotado para a apuração do valor patrimonial da ação, tampouco explicita, monetariamente, o VPA ou a quantidade de ações a serem subscritas, torna-se possível a fixação desse critério na fase executiva, sem ensejar ofensa aos limites da res iudicata.
Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 452.269/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 01/07/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. OBEDIÊNCIA À COISA JULGADA. FIXAÇÃO DO CRITÉRIO PARA APURAÇÃO DO VALOR NA OMISSÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A alteração, em sede de cumprimento de sentença, dos critérios de apuração do valor patrimonial da ação - VPA -, já fixados na fase de conhecimento, configura violação à coisa julgada. Assim, se existe, no título executivo judicial, determinação do critério de cálculo do VPA, para fins de aferição da...
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. Reexame de prova (Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça). Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 93.553/RJ, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe 04/02/2013)
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PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. Reexame de prova (Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça). Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 93.553/RJ, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe 04/02/2013)
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA CDA. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM DISPENSA DE PROVA PERICIAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME.
SÚMULA 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a aferição da certeza e liqüidez da Certidão da Dívida Ativa - CDA, bem como da presença dos requisitos essenciais à sua validade, conduz necessariamente ao reexame do conjunto fático-probatório do autos, medida inexeqüível na via da instância especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Quanto à alegação de cerceamento de defesa, o STJ possui entendimento consolidado de que compete às vias ordinárias aferir a necessidade ou não de realização de provas, pois é faculdade conferida ao livre convencimento do juiz, que, diante dos fatos da causa, decide a respeito. Para se alterar as conclusões das instâncias inferiores, impõe-se o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em face do óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 844.332/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA CDA. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM DISPENSA DE PROVA PERICIAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME.
SÚMULA 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a aferição da certeza e liqüidez da Certidão da Dívida Ativa - CDA, bem como da presença dos requisitos essenciais à sua validade, conduz necessariamente ao reexame do conjunto fático-probatório do autos, medida inexeqüível na via da instância especial....
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. SÚMULA 83/STF. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. É assente o entendimento de que a Saúde Pública consubstancia direito fundamental do homem e dever do Poder Público, expressão que abarca a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios, todos em conjunto.
2. O legislador pátrio instituiu um regime de responsabilidade solidária entre as pessoas políticas, para o desempenho de atividades voltadas a assegurar o direito fundamental à saúde, que inclui o fornecimento gratuito de medicamentos e congêneres a pessoas desprovidas de recursos financeiros para o tratamento de enfermidades.
3. O Superior Tribunal de Justiça, em reiterados precedentes, tem decidido que o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária dos entes federados, de forma que qualquer deles tem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que objetive o acesso a medicamentos.
4. Das razões acima expendidas, verifica-se que o Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, de modo que se aplica à espécie o enunciado da Súmula 568/STJ.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 852.363/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016)
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ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. SÚMULA 83/STF. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. É assente o entendimento de que a Saúde Pública consubstancia direito fundamental do homem e dever do Poder Público, expressão que abarca a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios, todos em conjunto.
2. O legislador pátrio instituiu um regime de responsabilidade solidária entre as pessoas políticas, par...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DOS BENS OFERECIDOS À PENHORA. RECUSA.
POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA.
VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não ocorreu no caso dos autos.
2. É vasta a jurisprudência do STJ quanto à possibilidade de o exequente recusar o bem oferecido à penhora.
3. Verificar a aplicação do princípio da menor onerosidade, em razão da recusa do bem oferecido à penhora, exige o exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 882.751/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016)
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DOS BENS OFERECIDOS À PENHORA. RECUSA.
POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA.
VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não ocorreu no caso dos autos.
2. É vasta a jurisprudência do STJ quanto à possibilidade de o exequente recusar o...
TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DO IPI SOBRE VEÍCULO AUTOMOTOR IMPORTADO PARA USO PRÓPRIO. CABIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL.
RE 723.651/PR. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ.
1. O fato de a ementa do julgado promovido pelo STF encontrar-se pendente de publicação não inviabiliza sua imediata aplicação, mormente diante do efeito vinculante dos pronunciamentos emanados em sede de repercussão geral, emprestando celeridade e eficiência na prestação jurisdicional, bem como reverência ao pronunciamento superior.
2. O decisum ora objurgado foi claro ao estabelecer quais foram as premissas jurídicas firmadas pela Suprema Corte para reconhecer a incidência tributária de IPI na importação de automóvel por pessoas físicas para uso próprio: (i) a cobrança não viola o princípio da não cumulatividade nem configura bitributação; (ii) sua incidência, na hipótese, resguarda o princípio da isonomia, pois promove igualdade de condições tributárias entre o fabricante nacional, sujeito ao imposto em território nacional, e o fornecedor estrangeiro.
3. O próprio STF, mutatis mutandis, já consignou que "a decisão de inconstitucionalidade produz efeito vinculante e eficácia erga omnes desde a publicação da ata de julgamento e não da publicação do acórdão" (STF, Rcl 3.632 AgR/AM, Rel. p/ acórdão Ministro EROS GRAU, TRIBUNAL PLENO, DJU de 18/8/2006), ata esta que já foi publicada.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1402242/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016)
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TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DO IPI SOBRE VEÍCULO AUTOMOTOR IMPORTADO PARA USO PRÓPRIO. CABIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL.
RE 723.651/PR. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ.
1. O fato de a ementa do julgado promovido pelo STF encontrar-se pendente de publicação não inviabiliza sua imediata aplicação, mormente diante do efeito vinculante dos pronunciamentos emanados em sede de repercussão geral, emprestando celeridade e eficiência na prestação jurisdicional, bem como reverência ao pronunciamento superior.
2. O decisum ora objurgado foi c...