APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURAIS. INADMISSIBILIDADE. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO. 1. A complementação das razões recursais somente é cabível na hipótese de acolhimento dos embargos de declaração que implique modificação da decisão embargada, e o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária, caso em que teria o direito de complementar ou alterar as razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15(quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração (art. 1.024, § 4º do CPC). No caso dos autos, o apelante complementou suas razões, embora no mesmo dia do protocolo do recurso de apelação, no entanto, sem que houvesse a incidência dessa hipótese. 2. A jurisprudência admite a utilização de prova emprestada, que não pode se restringir a processos em que figurem as partes idênticas, desde que observado o contraditório para seu aproveitamento, de maneira a garantir às partes de sobre ela se manifestar para validar o empréstimo. Assim não o fazendo, impõe-se a nulidade do processo a partir do momento em que não foi observada essa regra, nulidade esta que alcança a respectiva sentença. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 319819-80.2014.8.09.0049, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 26/09/2017, DJe 2365 de 09/10/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURAIS. INADMISSIBILIDADE. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO. 1. A complementação das razões recursais somente é cabível na hipótese de acolhimento dos embargos de declaração que implique modificação da decisão embargada, e o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária, caso em que teria o direito de complementar ou alterar as razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15(quinze) dias, contado da intimação da decisão dos e...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA EM FILA DE BANCO. MERA OFENSA A LEGISLAÇÃO LOCAL. CONSTRANGIMENTO NÃO DEMONSTRADO. INSUFICIÊNCIA PARA CARACTERIZAÇÃO DO DANO. PRECEDENTES STJ. PRINCÍPIO DA PREVISIBILIDADE A GARANTIR A SEGURANÇA JURÍDICA. 1. A mera violação de legislação local, que estabelece tempo máximo de espera em fila de banco não é suficiente a justificar a indenização por dano moral. 2. Para tanto, deve a parte demonstrar a situação fática provocadora do dano (constrangimento, mal estar, vexame, embaraço). Precedentes do STJ que devem ser observados em atendimento ao princípio da previsibilidade, necessário à segurança jurídica. 3. Oportunizada a produção de prova, e não sendo o caso de sua inversão, nos termos art. 6º, VIII do CDC, por se tratar de situação fática, não há como dar guarida ao pedido fulcrado em dano não demonstrado. APELO CONHECIDO MAS DESPROVIDO.
(TJGO, Apelação (CPC) 0145849-75.2014.8.09.0134, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 21/09/2017, DJe de 21/09/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA EM FILA DE BANCO. MERA OFENSA A LEGISLAÇÃO LOCAL. CONSTRANGIMENTO NÃO DEMONSTRADO. INSUFICIÊNCIA PARA CARACTERIZAÇÃO DO DANO. PRECEDENTES STJ. PRINCÍPIO DA PREVISIBILIDADE A GARANTIR A SEGURANÇA JURÍDICA. 1. A mera violação de legislação local, que estabelece tempo máximo de espera em fila de banco não é suficiente a justificar a indenização por dano moral. 2. Para tanto, deve a parte demonstrar a situação fática provocadora do dano (constrangimento, mal estar, vexame, embaraço). Precedentes do STJ que devem ser observados em atendimento ao...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA EM FILA DE BANCO. MERA OFENSA A LEGISLAÇÃO LOCAL. CONSTRANGIMENTO NÃO DEMONSTRADO. INSUFICIÊNCIA PARA CARACTERIZAÇÃO DO DANO. PRECEDENTES STJ. PRINCÍPIO DA PREVISIBILIDADE A GARANTIR A SEGURANÇA JURÍDICA. 1. A mera violação de legislação local, que estabelece tempo máximo de espera em fila de banco não é suficiente a justificar a indenização por dano moral. 2. Para tanto, deve a parte demonstrar a situação fática provocadora do dano (constrangimento, mal estar, vexame, embaraço). Precedentes do STJ que devem ser observados em atendimento ao princípio da previsibilidade, necessário à segurança jurídica. 3. Oportunizada a produção de prova, e não sendo o caso de sua inversão, nos termos art. 6º, VIII do CDC, por se tratar de situação fática, não há como dar guarida ao pedido fulcrado em dano não demonstrado. APELO CONHECIDO MAS DESPROVIDO.
(TJGO, Apelação (CPC) 0145830-69.2014.8.09.0134, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 21/09/2017, DJe de 21/09/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA EM FILA DE BANCO. MERA OFENSA A LEGISLAÇÃO LOCAL. CONSTRANGIMENTO NÃO DEMONSTRADO. INSUFICIÊNCIA PARA CARACTERIZAÇÃO DO DANO. PRECEDENTES STJ. PRINCÍPIO DA PREVISIBILIDADE A GARANTIR A SEGURANÇA JURÍDICA. 1. A mera violação de legislação local, que estabelece tempo máximo de espera em fila de banco não é suficiente a justificar a indenização por dano moral. 2. Para tanto, deve a parte demonstrar a situação fática provocadora do dano (constrangimento, mal estar, vexame, embaraço). Precedentes do STJ que devem ser observados em atendimento ao...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA EM FILA DE BANCO. MERA OFENSA A LEGISLAÇÃO LOCAL. CONSTRANGIMENTO NÃO DEMONSTRADO. INSUFICIÊNCIA PARA CARACTERIZAÇÃO DO DANO. PRECEDENTES STJ. PRINCÍPIO DA PREVISIBILIDADE A GARANTIR A SEGURANÇA JURÍDICA. 1. A mera violação de legislação local, que estabelece tempo máximo de espera em fila de banco não é suficiente a justificar a indenização por dano moral. 2. Para tanto, deve a parte demonstrar a situação fática provocadora do dano (constrangimento, mal estar, vexame, embaraço). Precedentes do STJ que devem ser observados em atendimento ao princípio da previsibilidade, necessário à segurança jurídica. 3. Oportunizada a produção de prova, e não sendo o caso de sua inversão, nos termos art. 6º, VIII do CDC, por se tratar de situação fática, não há como dar guarida ao pedido fulcrado em dano não demonstrado. APELO CONHECIDO MAS DESPROVIDO.
(TJGO, Apelação (CPC) 0145868-81.2014.8.09.0134, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 21/09/2017, DJe de 21/09/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA EM FILA DE BANCO. MERA OFENSA A LEGISLAÇÃO LOCAL. CONSTRANGIMENTO NÃO DEMONSTRADO. INSUFICIÊNCIA PARA CARACTERIZAÇÃO DO DANO. PRECEDENTES STJ. PRINCÍPIO DA PREVISIBILIDADE A GARANTIR A SEGURANÇA JURÍDICA. 1. A mera violação de legislação local, que estabelece tempo máximo de espera em fila de banco não é suficiente a justificar a indenização por dano moral. 2. Para tanto, deve a parte demonstrar a situação fática provocadora do dano (constrangimento, mal estar, vexame, embaraço). Precedentes do STJ que devem ser observados em atendimento ao...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 2º APELO (MATEUS MOISÉS). PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1 - O prazo para a interposição do recurso de Apelação é de 05 (cinco) dias, contados da data da intimação da sentença em relação ao réu e ao defensor por ele constituído, nos termos do artigo 593, caput, do CPP. Constatado que o prazo recursal transcorreu in albis, opera-se a preclusão recursal, impondo-se o não conhecimento do apelo interposto pela defesa, por intempestivo. 1º APELO (FRANCISCO, JOHN MAX E LUCAS). ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. 2 - Comprovada a materialidade e a participação dos recorrentes no crime de roubo, especialmente por provas colhidas na fase de inquérito e corroboradas em juízo, inviável o acolhimento do pleito absolutório. 1º e 3º APELOS ( FRANCISCO, JOHN MAX, LUCAS E CARLOS EDUARDO). REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 3 - Merecem ser reduzidas as penas-base quando verificados equívocos na análise das circunstâncias judicias elencadas no artigo 59, do Código Penal. 3º APELO (CARLOS EDUARDO). CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE 3/8. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERCENTUAL MANTIDO. 4 - Utilizada fundamentação idônea para majoração na terceira fase da dosimetria da pena, especialmente na agressividade empregada, no concurso de quatro agentes e utilização de quatro armas de fogo, deve ser mantido o percentual de 3/8, conforme dispõe a Súmula 443, do STJ. 1º e 3º APELOS (FRANCISCO, JOHN MAX, LUCAS E CARLOS EDUARDO). ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PROVIDO. 5 - Em que pese idôneos os argumentos para a fixação do regime mais gravoso, uma vez que as justificativas serviram para exasperar as penas-base, para que não ocorra bis in idem, o regime de expiação deve ser alterado para o semiaberto, nos termos do artigo 33, §2º, “b”, do Código Penal. 1º e 3º APELOS (FRANCISCO, JOHN MAX, LUCAS E CARLOS EDUARDO). CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONFIRMAÇÃO DE CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. INVIABILIDADE. 6 - De acordo com recente posicionamento do STF, uma vez que a condenação dos apelantes pelo crime de roubo majorado foi confirmada neste segundo grau de jurisdição e sendo-lhes aplicada pena de reclusão, impossível a concessão do direito de recorrer em liberdade, em razão da obrigatoriedade do imediato cumprimento da expiação. Ademais, encontram-se presentes os requisitos da prisão preventiva. 3º APELO (CARLOS EDUARDO). EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. INVIABILIDADE. 7. Uma vez que o crime foi praticado sob a vigência da Lei nº 11.712/08, havendo pedido expresso da vítima e sendo o valor do prejuízo informado durante a audiência de instrução e julgamento, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, não há que se falar em exclusão do pagamento de reparação de danos ao ofendido. 2º APELO NÃO CONHECIDO, EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE. 1º E 3º APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS PARA REDUZIR AS PENAS CORPÓREAS E DE MULTA, ALTERAR O REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. DE OFÍCIO, NOS MOLDES DO ARTIGO 580, EXTENDE-SE OS BENEFÍCIOS AO 2º APELANTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 279153-30.2015.8.09.0137, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2363 de 05/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 2º APELO (MATEUS MOISÉS). PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1 - O prazo para a interposição do recurso de Apelação é de 05 (cinco) dias, contados da data da intimação da sentença em relação ao réu e ao defensor por ele constituído, nos termos do artigo 593, caput, do CPP. Constatado que o prazo recursal transcorreu in albis, opera-se a preclusão recursal, impondo-se o não conhecimento do apelo interposto pela defesa, por intempestivo. 1º APELO (FRANCISCO, JOHN MAX E LUCAS). ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE....
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE SUBSTÂNCIA OU PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRELIMINARES. NULIDADE POR FALTA DE ANÁLISE DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. Se as teses defensivas foram enfrentadas e refutadas na sentença, não há se falar em nulidade, sobretudo porque o magistrado não está obrigado a refutar um a um os argumentos de defesa, desde que use fundamentos suficientes para embasar a decisão, como no caso. 2. NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DELITOS IMPUTADOS. Se a sentença analisou as provas de forma clara em relação aos crimes praticados pelos réus e decidiu fundamentadamente, e com adequada imersão no conteúdo probante, restando nela explícitos nela os motivos de fato e de direito que a justificaram, não há nulidade. 3. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS REQUERIDA. Não gera cerceamento de defesa o indeferimento de prova considerada desnecessária e protelatória. 4. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE E EM CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA. INVIABILIDADE. Caracteriza-se o furto mediante fraude e em concurso de pessoas a subtração de bem móvel alheio, mediante uso de artifício fraudulento empregado na execução de contrato de transporte de carga, denotando o dolo dos agentes e o efetivo apoderamento de parte da mercadoria transportada. Caminhões utilizados para transporte de óleo vegetal com complexo sistema instalado no interior dos tanques para armazenamento de parte do óleo que era subtraído, com posterior inserção de produto de qualidade inferior no local. 5. ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A CONSUMO (ART. 272 DO CP). MATERIALIDADE E AUTORIAS DELITIVAS. Alterado o produto original, decrescendo-lhe o valor nutricional, com a mescla ilegal ao óleo puro de água e substâncias oleosas diversas, configurada está a conduta do artigo 272 do CP. 6. DELITO DO ARTIGO 2º DA LEI 12.850/13. EXCLUSÃO DA FIGURA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 288 DO CP. Se dos elementos dos autos extrai-se a permanência, estabilidade e organização para a prática dos delitos, tendo cada agente função própria na realização deles, configurado o delito. Ao crime continuado, ainda que iniciado antes do advento de lei mais grave, aplica-se-lhe quando cessada a continuidade somente após a sua vigência. Súmula 711/STF. 7. DOSIMETRIA. AJUSTE PENA-BASE DO DELITO DE FURTO QUALIFICADO. Comporta ajuste a pena-base para valor mais razoável quando verificado excedimento na sua dosagem, sobretudo em vista de que apenas duas circunstâncias foram negativadas.ALTERAÇÃO PERCENTUAL APLICADO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. Extraindo-se dos autos que foram em menor número a quantidade de condutas praticadas do que as previstas na sentença, reduz-se o percentual aplicado pela continuidade. 8. INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. Não vinga pretensão de exclusão de indenização pecuniária, sobretudo em vista da existência de danos morais ocorrentes. Todavia, merece redução no valor aplicado, quando considerado excessivo. 9. RESTITUIÇÃO BENS. OBJETO DO DELITO. É imprópria a pretensão de restituição dos bens quando eles foram objetos dos delitos apurados. 10- REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE UM DOS RÉUS. INSUCESSO. Não vinga a pretensão de revogação da prisão preventiva de um dos agentes que permaneceu ausente de todos os atos do processo, por todo o tempo de seu trâmite, porquanto esteve em lugar incerto e não sabido, situação que, por si só, já é indicativa da prisão. Sobretudo estando presos os demais agentes. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 30562-84.2016.8.09.0137, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/09/2017, DJe 2380 de 06/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE SUBSTÂNCIA OU PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRELIMINARES. NULIDADE POR FALTA DE ANÁLISE DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. Se as teses defensivas foram enfrentadas e refutadas na sentença, não há se falar em nulidade, sobretudo porque o magistrado não está obrigado a refutar um a um os argumentos de defesa, desde que use fundamentos suficientes para embasar a decisão, como no caso. 2. NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DELITOS IMPUTADOS. Se a sentença analis...
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS RELEVANTES. 1. Nos termos do artigo 932 do CPC/2015, não se conhece do recurso de apelação que não ataca os fundamentos da sentença recorrida. 2. Não obstante o § 1º do art. 1.021 do NCPC, consigne que na petição de agravo interno, o recorrente deva impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, o agravante além de suscitar questão nova, repisa toda matéria discutida no grau de origem e no recurso de apelação. 3. Ausentes argumentos relevantes, aptos a demonstrarem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão agravada, nega-se provimento ao agravo interno 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 17345-61.2015.8.09.0087, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 12/09/2017, DJe 2352 de 20/09/2017)
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AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS RELEVANTES. 1. Nos termos do artigo 932 do CPC/2015, não se conhece do recurso de apelação que não ataca os fundamentos da sentença recorrida. 2. Não obstante o § 1º do art. 1.021 do NCPC, consigne que na petição de agravo interno, o recorrente deva impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, o agravante além de suscitar ques...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. nulidade da audiência de instrução e julgamento e dos atos processuais posteriores, em virtude do apelante ter permanecido algemado durante a audiência de instrução e julgamento. Tratando-se de nulidade relativa e não comprovado o prejuízo ou o protesto por parte da defesa em momento oportuno, resta preclusa a referida alegação. ABSOLVIÇÃO. Provadas a materialidade e a autoria dos delitos imputados ao apelante, impõe-se referendar a solução condenatória em relação a ambos os delitos ora analisados, não se admitindo a pretendida absolvição a pretexto de insuficiência probatória. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DO ARTIGO 157, § 3º, DO CP PARA O DELITO DO ARTIGO 121 DO CP. Comprovado que da violência empregada para o roubo resultou na morte da vítima, bem como que o apelante tinha a intenção de praticar o roubo, descabe o pleito desclassificatório do crime de latrocínio para homicídio. DOSIMETRIA DA PENA. individualização da pena para cada crime. As circunstâncias do artigo 59 do CP devem ser analisadas de forma idêntica para ambos os crimes, não havendo qualquer prejuízo ao réu na análise única das mesmas. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CP. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS CORPÓREA E DE MULTA. A motivação utilizada para afastar as sanções do menor grau punitivo, com relação aos antecedentes e à personalidade estão equivocadas, devendo ser redimensionadas as sanções básicas para patamar proporcional ao quantitativo de elementar que lhe remanesceu desfavorável, qual seja, as circunstâncias do crime, não merecendo o abrandamento ao grau mínimo, que se reserva à hipótese de a totalidade dos vetores lhes serem vantajosos, porém mais próximo do mínimo. afastamento ou a redução da fração relativa à agravante da dissimulação, em relação ao delito de latrocínio. Na segunda fase do processo dosimétrico, agiu de forma correta a magistrada de 1º grau, ao reconhecer a inexistência de atenuantes e considerar a agravante do artigo 61, inciso II, alínea d do CP, uma vez que o ora apelante, antes de cometer o crime foi, junto com seus comparsas na fazenda, apenas para sondar o local e depois retornaram para cometer o crime. afastamento da condenação relativa à reparação civil dos danos. uma vez que a norma não alcança o processo em análise, já que trata-se de fato criminoso anterior à sua vigência e não houve pedido expresso, mostra-se impossível a condenação por indenização civil, devendo a mesma ser afastada. Execução provisória. Diante da declaração de que o acusado é culpado pelo crime ora versado, imperativo o pronto cumprimento pelo apelante da sanção que lhe foi imposta, com a expedição da respectiva guia de execução provisória. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 252981-25.2014.8.09.0157, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/09/2017, DJe 2352 de 20/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. nulidade da audiência de instrução e julgamento e dos atos processuais posteriores, em virtude do apelante ter permanecido algemado durante a audiência de instrução e julgamento. Tratando-se de nulidade relativa e não comprovado o prejuízo ou o protesto por parte da defesa em momento oportuno, resta preclusa a referida alegação. ABSOLVIÇÃO. Provadas a materialidade e a autoria dos delitos imputados ao apelante, impõe-se referendar a solução condenatória em relação a ambos os delitos ora analisados, não se admitindo a pretendida absolvição a pretexto de insuficiên...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA. FALSA IDENTIDADE. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. 1) O reconhecimento de pessoa pode ser valorado como prova, ainda que não seja observado, literalmente, o procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, pois o rito não é obrigatório, não se verificando a nulidade se realizado por outro modo. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA EMBRIAGUEZ DO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE. 2) O eventual estado de embriaguez voluntária do apelante não elide a imputação do crime, devendo ser mantida sua condenação por estupro, roubo majorado e falsa identidade, sendo incabível a isenção de pena, nos termos do artigo 28, inciso II, § 1º, do Código Penal, máxime quando o suposto estado de embriaguez não era completo, tampouco proveniente de caso fortuito ou força maior. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. 3) Mantém-se a condenação pela prática dos crimes de estupro, roubo e falsa identidade, em continuidade delitiva, afastando-se a pretensão absolutória, na situação em que o conjunto probatório, formado pelo depoimento de testemunhas e pela palavra da vítima, evidenciam a autoria e a materialidade dos crimes. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. 4) Para a caracterização da majorante do uso de arma, é irrelevante não ter sido aquela encontrada, podendo a prova, nestes casos, ser substituída pelos relatos das testemunhas e da vítima. CORREÇÃO DE OFÍCIO: PENAS DE DETENÇÃO E RECLUSÃO NÃO SE SOMAM. 5) A sentença deve ser corrigida para desfazer-se a soma entre o quantum aplicado às penas de reclusão e detenção. AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA SANÇÃO INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE DA MITIGAÇÃO. 6) Se a Magistrada fixou o valor da indenização por danos causados em quantum elevado e desproporcional à condição financeira do apelante, imperativa é a sua redução. PREQUESTIONAMENTO. 7) Não merece consideração o prequestionamento com vistas a eventual interposição de recurso perante os Tribunais Superiores se não há indicação de violação às normas constitucionais e infraconstitucionais APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. E, DE OFÍCIO REDUZIR O VALOR DA VERBA INDENIZATÓRIA E RETIFICAR A SOMATÓRIA EQUIVOCADA ENTRE AS PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 147342-35.2016.8.09.0064, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/08/2017, DJe 2363 de 05/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA. FALSA IDENTIDADE. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. 1) O reconhecimento de pessoa pode ser valorado como prova, ainda que não seja observado, literalmente, o procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, pois o rito não é obrigatório, não se verificando a nulidade se realizado por outro modo. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA EMBRIAGUEZ DO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE. 2) O eventual estado de embriaguez voluntária do apelante não elide a imputação do crime, de...
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO PRÉ-EXISTENTE. SÚMULA 385 STJ. I- Senso incontroversa a solicitação da cliente para mudança do plano controle para o pré-pago, resulta indevida a respectiva cobrança posterior relativa ao vínculo cancelado, bem como a negativação decorrente, devendo o débito, deveras, ser desconstituído. II- Exibindo a recorrente negativação anterior, resta rompido o nexo de causalidade entre aquela promovida pela empresa de telefonia recorrida e o abalo de crédito, excluindo a indenização por dano moral. Súmula 385/STJ. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 34076-25.2014.8.09.0134, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/05/2017, DJe 2264 de 10/05/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO PRÉ-EXISTENTE. SÚMULA 385 STJ. I- Senso incontroversa a solicitação da cliente para mudança do plano controle para o pré-pago, resulta indevida a respectiva cobrança posterior relativa ao vínculo cancelado, bem como a negativação decorrente, devendo o débito, deveras, ser desconstituído. II- Exibindo a recorrente negativação anterior, resta rompido o nexo de causalidade entre aquela promovida pela empresa de telefonia recorrida e o abalo de crédito, excluindo a indenizaç...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA COM IMISSÃO NA POSSE. LAUDO PERICIAL. VERDADE REAL. JUIZ DESTINATÁRIO DAS PROVAS. ADOÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR. 1. Pelo princípio da verdade real, que confere ao julgador a prerrogativa de perquirir sobre como os fatos efetivamente ocorreram, a fim de apresentar resposta jurisdicional à demanda de forma adequada, efetiva e qualificada, não podendo ser mero espectador durante o trâmite da ação judicial é lícito ao julgador determinar a realização de perícia complementar com vistas à apuração do real valor indenizatório. 2. Incontrastável que ao julgador, como destinatário da prova, incumbe avaliar quanto à conveniência e oportunidade da realização das provas e/ou diligências, aptas a aclarar questões ou pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, podendo fazê-lo inclusive de ofício e no juízo ad quem, conforme disposto no art. 437 do CPC/73 e atual 938, § 3º do CPC. 3. Nas ações de desapropriação por utilidade pública deve ser adotado o valor atribuído ao bem no laudo realizado por perita especializada, uma vez que em sua elaboração levou em conta as características da área e os parâmetros norteadores à justa avaliação do imóvel que deve ser prévia e em dinheiro. 4. Em tal mister deve o julgador valer-se de todos os elementos probatórios coletados nos autos, das circunstâncias fáticas e da experiência comum com a finalidade de aferir a coerência lógica das informações trazidas pelo louvado, com vistas à formação de seu convencimento. DA JUSTA INDENIZAÇÃO E SEUS CONSECTÁRIOS LEGAIS. INTELECÇÃO DO ART. 15-B DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41 E SÚMULA 618 DO STF. 5. A justa indenização assegurada constitucionalmente é aquela correspondente ao integral ressarcimento do dano suportado pela expropriada, compreensivo dos danos emergentes e benfeitorias existentes no imóvel, defluentes do despojamento de seu patrimônio. 6. Na indenização decorrente de desapropriação por utilidade pública a correção monetária deve ser calculada da data do laudo pericial, devendo os juros moratórios se operar no percentual de 6% a.a. a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito consoante a MP nº 2.183-56 de 24/08/2001 (vigente à época do decisum ora atacado) que deu nova redação ao art. 15-B do Dec.- Lei nº 3.365/41, e, os juros compensatórios desde a data da ocupação pelo expropriante nos termos da súmula 618 do STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 27, § 1º E ART. 30, AMBOS DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41. 7. Em matéria de honorários advocatícios na desapropriação, aplica-se o previsto no art. 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41, com a redação da MP nº 2.183-56, de modo que os honorários devem ser fixados entre 0,5% (meio por cento) e 5% (cinco por cento) da diferença entre o valor oferecido pelo ente municipal e o fixado em provimento jurisdicional. 8. Havendo rejeição por parte da exproprianda no que diz com o preço ofertado pelo ente expropriante, força convir que a ela incumbe o pagamento das custas processuais, nos termos do art. 30 do Decreto-lei nº 3.365/41. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 129905-42.2014.8.09.0034, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 15/08/2017, DJe 2337 de 28/08/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA COM IMISSÃO NA POSSE. LAUDO PERICIAL. VERDADE REAL. JUIZ DESTINATÁRIO DAS PROVAS. ADOÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR. 1. Pelo princípio da verdade real, que confere ao julgador a prerrogativa de perquirir sobre como os fatos efetivamente ocorreram, a fim de apresentar resposta jurisdicional à demanda de forma adequada, efetiva e qualificada, não podendo ser mero espectador durante o trâmite da ação judicial é lícito ao julgador determinar a realização de perícia complementar com vistas à apuração do real valor indenizatório. 2. Incontrastá...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE EM CONTINUIDADE DELITIVA E VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE RESULTANDO GRAVIDEZ, EM CONTINUIDADE DELITIVA E CONCURSO MATERIAL (02 VÍTIMAS). ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE PARA UMA DAS VÍTIMAS. IMPROCEDÊNCIA. 1 - Se não houve consentimento, por parte da vítima, para a prática sexual, ao contrário, esta foi enganada pelo apelante, sob o argumento de que faria “trabalhos espirituais” que garantiriam a conquista de seu namorado, bem como impediriam a morte deste e a livrariam de uma doença, típica a conduta de violação sexual mediante fraude, não havendo como se falar em absolvição. ABSOVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO A OUTRA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. 2 - Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas pelas declarações coerentes e detalhadas das vítimas, corroboradas pelas testemunhas jurisdicionalizadas, não há como proceder o pedido de absolvição. MINORAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. 3 - Fixada a pena-base, em relação a cada uma das vítimas, no mínimo legal de 02 anos, não há como serem minoradas, mostrando-se, pois, irrelevante o fato de supostamente, a análise de algumas circunstâncias judiciais terem sido equivocadas. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. 4 - Constando da Certidão de Antecedentes uma sentença condenatória com trânsito em julgado em 22/11/2008, tendo os fatos que originaram esta Ação Penal ocorrido em 2012, não havendo transcorrido o período depurativo resta configurada a reincidência. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 226, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 5 - Trata-se de erro material, uma vez que, apesar de mencionado na sentença condenatória, não foi aplicado, não há como ser excluído. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELA GRAVIDEZ, POIS NÃO HOUVE FUNDAMENTAÇÃO, OU MINORAÇÃO. INVIABILIDADE. 6 - Devidamente fundamentada pela Magistrada na sentença, a aplicação de tal causa de aumento, no exame de DNA colacionado aos autos, o qual concluiu, sem sombra de dúvidas, que o apelante é o pai biológico do filho de uma das vítima, impossível sua exclusão, bem como não há que se falar em minoração, posto que a fração aplicada é fixa, em 1/2. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. AFASTAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. ARTIGO 71. PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL. CONFIGURAÇÃO. 7 - Deve ser afastado o concurso material de delitos e reconhecida a continuidade delitiva específica em relação aos crimes, pois os abusos foram praticados contra duas vítimas distintas, com ameaça e nas mesmas circunstâncias fáticas, em consonância com o artigo 71, parágrafo único, do CP . SUSPENSÃO DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. 8 - Verificando-se condenação superior a 02 anos, bem como a reincidência, não se mostra necessária a proposta, pelo Ministério Público, da suspensão do processo, pela ausência de seus requisitos. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DE OFÍCIO, SUA REDUÇÃO. 9 - Segundo entendimento jurisprudencial, havendo pedido expresso pelo MP nesse sentido, deve ser fixado o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, porém é imperiosa sua redução dos valores, uma vez que desproporcional à condição financeira do apelante. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR A APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL E APLICAR A CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. DE OFÍCIO, MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 310630-88.2015.8.09.0002, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/08/2017, DJe 2329 de 16/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE EM CONTINUIDADE DELITIVA E VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE RESULTANDO GRAVIDEZ, EM CONTINUIDADE DELITIVA E CONCURSO MATERIAL (02 VÍTIMAS). ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE PARA UMA DAS VÍTIMAS. IMPROCEDÊNCIA. 1 - Se não houve consentimento, por parte da vítima, para a prática sexual, ao contrário, esta foi enganada pelo apelante, sob o argumento de que faria “trabalhos espirituais” que garantiriam a conquista de seu namorado, bem como impediriam a morte deste e a livrariam de uma doença, típica a conduta de violação sexual mediante fraude, não haven...
APELAÇÃO CRIMINAL TRIPLA. 1° E 2° APELOS. ARTIGOS 157, § 2°, INCISOS I E II, C/C 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME ÚNICO OU CONTINUIDADE DELITIVA. DE OFÍCIO, EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO E INCIDÊNCIA DO PRÓPRIO. 1- Comprovado nos autos que o agente, mediante uma só ação e um só desígnio, praticou dois crimes idênticos, em um mesmo contexto temporal e espacial, não há que se falar em crime único, muito menos em continuidade delitiva e, sim, de ofício, em concurso formal próprio (art. 70, caput, primeira parte, do CP). 2- Primeiro e segundo apelos conhecidos e desprovidos. De ofício, processo dosimétrico reformado. 3° APELO. ARTIGOS 157, § 2°, INCISOS I E II, C/C 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 12, DA LEI N. 10.826/03. ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 386, INCISOS V E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DAS PENAS. EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO E INCIDÊNCIA DO PRÓPRIO. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 1- Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos, a comprovação da conduta ilícita do processado, concernente aos crimes de roubo não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- Não havendo provas suficientes quanto ao delito de posse irregular de munição de uso permitido, imperiosa a aplicação do princípio in dubio pro reo. 3- Por força da Súmula 231 do STJ e sendo questão já pacificada no STF, a incidência de circunstâncias atenuantes não induz a redução da pena abaixo do mínimo legal. 4- De ofício, necessária à aplicação da causa especial de aumento de pena em sua fração mínima, quando não fundamentada de forma escorreita pelo Sentenciante, conforme entendimento da Súmula 443, do STJ. 5- Tendo o processado praticado mediante uma única ação, dois crimes idênticos, imperiosa a aplicação do concurso formal próprio para unificação das penas. 6- A reparação mínima dos danos causados à vítima pela infração é norma cogente (art. 387, inc. IV, do CPP), sendo dever do Magistrado fixar o quantitativo na sentença. 7- Terceiro apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 256773-62.2016.8.09.0174, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/07/2017, DJe 2331 de 18/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL TRIPLA. 1° E 2° APELOS. ARTIGOS 157, § 2°, INCISOS I E II, C/C 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME ÚNICO OU CONTINUIDADE DELITIVA. DE OFÍCIO, EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO E INCIDÊNCIA DO PRÓPRIO. 1- Comprovado nos autos que o agente, mediante uma só ação e um só desígnio, praticou dois crimes idênticos, em um mesmo contexto temporal e espacial, não há que se falar em crime único, muito menos em continuidade delitiva e, sim, de ofício, em concurso formal próprio (art. 70, caput, primeira parte, do CP). 2- Primeiro e segundo apelos conhecidos e desprovidos. De ofício, pro...
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO C/C DANOS MORAIS. AUSENTE PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. OPORTUNIZAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NA FORMA DO ART. 1.007, §4º, DO CPC/2015. INOBSERVÂNCIA DO RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não merece conhecimento agravo interno sem o preparo concomitante, a teor da Tabela I, n.º 2, do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás (Lei 14.376/2002) e artigo 1.007, CPC/2015. 2. Oportunizado o recolhimento em dobro das despesas recursais na forma do § 4º art. 1007, do CPC, seu não atendimento no prazo enseja o não conhecimento do recurso. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 205404-44.2015.8.09.0051, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 11/05/2017, DJe 2271 de 19/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO C/C DANOS MORAIS. AUSENTE PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. OPORTUNIZAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NA FORMA DO ART. 1.007, §4º, DO CPC/2015. INOBSERVÂNCIA DO RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não merece conhecimento agravo interno sem o preparo concomitante, a teor da Tabela I, n.º 2, do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás (Lei 14.376/2002) e artigo 1.007, CPC/2015. 2. Oportunizado o recolhimento em dobro das despesas recursais na forma do § 4º art. 1007, do CPC,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MATERIAIS. OMISSSÕES APONTADAS. VALOR DO DANO MATERIAL. REMANESCENTE DO PERÍODO DO CONTRATO. JUROS DE MORA. DIES A QUO. I - Os embargos de declaração devem ser providos parcialmente quando verificada omissão no acórdão embargado. II - Tendo em vista que houve quebra de contrato, impõe-se à embargante a obrigação de pagamento da multa contratual de 50% sobre o valor referente ao período remanescente do contrato, em razão da cessação dos resíduos de milho. III - Os juros de mora incidirão a partir da citação. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS PARCIALMENTE.
(TJGO, APELACAO CIVEL 430033-45.2008.8.09.0051, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MATERIAIS. OMISSSÕES APONTADAS. VALOR DO DANO MATERIAL. REMANESCENTE DO PERÍODO DO CONTRATO. JUROS DE MORA. DIES A QUO. I - Os embargos de declaração devem ser providos parcialmente quando verificada omissão no acórdão embargado. II - Tendo em vista que houve quebra de contrato, impõe-se à embargante a obrigação de pagamento da multa contratual de 50% sobre o valor referente ao período remanescente do contrato, em razão da cessação dos resíduos de milho. III - Os juros de mora incidirão a partir da citação. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PRO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM DEBEATUR. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. 1. A prova da inocorrência do dano suportado pela Apelada, conf. art. 333, inc. II, do CPC/73, não admite presunção, recaindo ao réu o ônus de demonstrá-la, de forma efetiva e robusta; o que não restou comprovado, no caso. 2. A inscrição indevida do nome da parte Autora caracteriza conduta abusiva, ensejando, por si só, a imposição de indenização por dano moral que, no caso, é presumido (in re ipsa). 3. A quantificação do dano moral deve mostrar-se suficiente para compensar o abalo psíquico sofrido pela vítima, bem como para servir como desestímulo à reiteração de atos danosos; e, verificado que a quantia arbitrada pela Juíza singular, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mostra-se justa e razoável, não há falar em redução ou majoração nem em enriquecimento ilícito. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 348347-30.2012.8.09.0006, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 13/07/2017, DJe 2313 de 21/07/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM DEBEATUR. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. 1. A prova da inocorrência do dano suportado pela Apelada, conf. art. 333, inc. II, do CPC/73, não admite presunção, recaindo ao réu o ônus de demonstrá-la, de forma efetiva e robusta; o que não restou comprovado, no caso. 2. A inscrição indevida do nome da parte Autora caracteriza conduta abusiva, ensejando, por si só, a imposição de indenização por dano moral que, no caso, é presumido (in re ipsa). 3. A quantificação d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANO MATERIAL CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE PRAZO PARA A ENTREGA DE MERCADORIA. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. I - A falta de informação sobre o prazo de entrega da mercadoria é caracterizada como prática abusiva, com fulcro no artigo 39, inciso XII, da Lei Consumerista. II - Nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil de 1973 (vigente à época em que proferida a sentença), se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. III - Para efeito de pré-questionamento, importa salientar que o julgador não está obrigado a abordar todos os pontos arguidos pelas partes e nem a manifestar-se expressamente sobre todos os dispositivos elencados, sobretudo quando a apreciação da matéria é feita de forma suficiente para dirimir a controvérsia e, ainda, porque o artigo 1.025 do Código de Processo Civil de 2015 passou a prever expressamente a figura do pré-questionamento na forma ficta. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 122937-80.2014.8.09.0006, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 11/07/2017, DJe 2311 de 19/07/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANO MATERIAL CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE PRAZO PARA A ENTREGA DE MERCADORIA. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. I - A falta de informação sobre o prazo de entrega da mercadoria é caracterizada como prática abusiva, com fulcro no artigo 39, inciso XII, da Lei Consumerista. II - Nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil de 1973 (vigente à época em que proferida a sentença), se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporc...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS, LUCROS CESSANTES E PENSIONAMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE. FIXAÇÃO DO DANO MORAL. JUROS MORATÓRIOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1- Evidenciado nos autos que o policial militar que conduzia a viatura locada pela empresa requerida/apelante ao Estado de Goiás, avançou a sinalização horizontal de “PARE”, existente no cruzamento de trânsito, configurada está a culpa da recorrida no sinistro, sendo inexorável o dever de indenização da vítima (súmula 492 do STF). 2- Deve ser mantido o valor indenizatório por dano moral fixado com a observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como das circunstâncias peculiares do caso, sempre tendo em vista a finalidade real do instituto, qual seja, compensar a vítima pelos transtornos suportados, desestimular a prática de novos ilícitos pelo agente e impor-lhe uma penalidade pela conduta ilícita praticada, sem que implique no enriquecimento ilícito do favorecido. 3- Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (Súmula 54 do STJ). 4- Decaindo a parte requerida/apelante de parte mínima do pedido, cabe à autora/apelada suportar os ônus sucumbenciais por completo, nos termos do art. 85, parágrafo único, do CPC, resguardada a isenção advinda do art. 12 da Lei nº 1.060/50. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 309525-49.2015.8.09.0011, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 20/04/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS, LUCROS CESSANTES E PENSIONAMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE. FIXAÇÃO DO DANO MORAL. JUROS MORATÓRIOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1- Evidenciado nos autos que o policial militar que conduzia a viatura locada pela empresa requerida/apelante ao Estado de Goiás, avançou a sinalização horizontal de “PARE”, existente no cruzamento de trânsito, configurada está a culpa da recorrida no sinistro, sendo inexorável o dever de indenização da vítima (súmula 492 do STF). 2- Deve ser mantido o valor indenizatório por dano...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Impõe-se referendar o édito condenatório quando o conjunto probatório harmônico demonstra, de forma clara, a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado, especialmente pela delação do corréu, que sem eximir sua participação no evento danoso, incrimina o apelante, estando suas declarações em consonância como os outros elementos de prova, inclusive com os depoimentos das vítimas. REDUÇÃO DA PENA. READEQUAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. 2 - Verificada que 03 das circunstâncias judiciais foram, equivocadamente, consideradas desfavoráveis, impõe-se seus afastamentos com a consequente redução da pena-base. Na segunda fase, ausente atenuantes e agravantes. Na terceira fase, considerando a existência de 02 causas de aumento de pena, a sanção do apelante foi majorada em fração mínimo legal de 1/3. Alterando-se o regime de cumprimento para o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "b", do CP, porquanto a pena foi fixada acima de 04 anos. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS CORPÓREAS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE. 3- O benefício da substituição da pena corpórea por restritivas de direitos é incompatível com o crime de roubo, já que a violência ou grave ameaça à pessoa fazem parte do próprio tipo penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA, PARA REDIMENSIONAR AS REPRIMENDAS CORPÓREA E DE MULTA APLICADAS, BEM COMO ALTERAR O REGIME DE CUMPRIMENTO PARA O SEMIABERTO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 498042-59.2008.8.09.0051, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/07/2017, DJe 2329 de 16/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Impõe-se referendar o édito condenatório quando o conjunto probatório harmônico demonstra, de forma clara, a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado, especialmente pela delação do corréu, que sem eximir sua participação no evento danoso, incrimina o apelante, estando suas declarações em consonância como os outros elementos de prova, inclusive com os depoimentos das vítimas. REDUÇÃO DA PENA. READEQUAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAI...
Data da Publicação:04/07/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA INVERÍDICA. CARÁTER DIFAMATÓRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO PORTAL JORNALÍSTICO QUE REPUBLICOU A MATÉRIA INJURIOSA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CARÁTER PUNITIVO, COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO. NULIDADE DE DECISÃO INTEGRATIVA POR NÃO SER PRECEDIDA DE INTIMAÇÃO DO EMBARGADO PARA OFERECER CONTRARRAZÕES AOS ACLARATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA PECULIAR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DANO MORAL. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. ÍNDICES FIXADOS PELO STJ. 01- Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, com o indeferimento da produção de prova oral, mormente quando as provas já coligidas aos autos sejam suficientes para a formação do convencimento do julgador. 02- A reprodução de matéria jornalística com informação inverídica, vinculando equivocadamente a imagem do autor à de um criminoso, é suficiente para causar dano moral, passível de reparação. 03- A mera republicação de matéria difamatória, ainda que produzida por outro veículo de informação, configura ato ilícito, passível de reparação pecuniária. 04- O valor da indenização por dano moral deve atender às finalidades do instituto: compensação para a vítima, punição para o ofensor e o caráter pedagógico de desestimular a prática. Atento às peculiaridades da demanda, fica mantido o valor fixado na sentença da instância singela. 05- Inexiste nulidade na decisão integrativa, que acolhe os Embargos de Declaração interpostos, sem intimar a parte embargada a ofertar contrarrazões. Tal se dá pela própria natureza do recurso, que possui apenas o escopo de eliminar vícios do julgado, e não alterar sua essência, ainda que hajam eventualmente efeito modificativo. Ademais, inexiste previsão na lei processual para o oferecimento de contraminuta a esta modalidade recursal. 06- A correção monetária sobre o montante fixado à guisa de dano moral, oriundo de relação extracontratual, se dá pelo INPC desde a data do arbitramento, com juros moratórios fluentes desde a data do evento danoso. Magistério das Súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 277378-49.2012.8.09.0051, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2090 de 16/08/2016)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA INVERÍDICA. CARÁTER DIFAMATÓRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO PORTAL JORNALÍSTICO QUE REPUBLICOU A MATÉRIA INJURIOSA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CARÁTER PUNITIVO, COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO. NULIDADE DE DECISÃO INTEGRATIVA POR NÃO SER PRECEDIDA DE INTIMAÇÃO DO EMBARGADO PARA OFERECER CONTRARRAZÕES AOS ACLARATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA PECULIAR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DANO MORA...