APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CORRETOR DE IMÓVEIS. ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA. ARTIGO 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. HONORÁRIOS DEVIDOS PELO DENUNCIANTE. 1. Para a configuração do ato ilícito é preciso que restem demonstrados os requisitos da responsabilidade civil, quais sejam: o dano, a culpa do agente e o nexo de causalidade entre a conduta e o suposto dano sofrido pela vítima. In casu, não agiu com dolo ou culpa o corretor de imóveis que intermediou a compra e venda de cessão de direitos hereditários, porque cientes os adquirentes do imóvel de que se tratava de uma cessão e teriam que regularizar a documentação posteriormente. Outrossim, também, não restou demonstrado nos autos que o intermediador tinha conhecimento da existência de herdeira que não assinou a cessão de direitos e que detinha 50 % (cinquenta por cento) do bem. II - Compete à parte Autora o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, sob pena de, não o fazendo, ser indeferido o pedido inicial, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. III - Segundo o regramento do parágrafo único do art. 129 do CPC/2015 se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sendo esta a hipótese dos autos. IV - Não se tratando de hipótese de denunciação obrigatória à lide para assegurar direito de regresso, ao fazê-la o réu estabelece, espontaneamente, um vínculo jurídico entre a demanda principal e acessória, inaugurando, quanto à segunda, uma relação litigiosa com a litisdenunciada. Destarte, se julgada improcedente a ação indenizatória, favorecendo o litisdenunciante, inexistente, em conseqüência, o direito por ele postulado perante os litisdenunciados, nascendo, daí, a sua obrigação de, respectivamente, pagar-lhe as custas e os honorários advocatícios resultantes da sua sucumbência na lide secundária. Precedentes do STJ. APELO CONHECIDO E PROVIDO. LIDE SECUNDÁRIA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 215379-03.2009.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 10/11/2016, DJe 2161 de 02/12/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CORRETOR DE IMÓVEIS. ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA. ARTIGO 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. HONORÁRIOS DEVIDOS PELO DENUNCIANTE. 1. Para a configuração do ato ilícito é preciso que restem demonstrados os requisitos da responsabilidade civil, quais sejam: o dano, a culpa do agente e o nexo de causalidade entre a conduta e o suposto dano sofrido pela vítima. In casu, não agiu com dolo ou culpa o corretor de imóveis que intermediou a compr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, CP. PRELIMINARES. EFEITO SUSPENSIVO. NULIDADES. DESOBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, DO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. 1- Não se confere efeito suspensivo ao recurso interposto da sentença que aplicou medida socioeducativa de internação, confirmando a antecipação da tutela, inteligência do artigo 1.012, inciso V, do CPC. 2- Os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório foram plenamente respeitados, não existe nulidade a ser reconhecida. 3- O rito previsto no art. 184, do ECA foi plenamente respeitado e a medida socioeducativa aplicada não foi baseada somente na confissão do representado. 4- Não há que se falar em violação ao direito constitucional ao silêncio, porquanto, o representado acompanhado de seu defensor em sua oitiva judicial, de livre espontânea vontade, optou em não utilizar o direito ao silêncio. Preliminares afastadas. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO. ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. 5- Comprovada a prática de ato infracional análogo ao crime de roubo triplamente qualificado na forma consumada, não há que se falar em desclassificação para tentativa. 6- Em se tratando de reiteração de ato infracional, aplicação da medida de internação é necessária. 7- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 232310-34.2016.8.09.0052, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2246 de 07/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, CP. PRELIMINARES. EFEITO SUSPENSIVO. NULIDADES. DESOBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, DO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. 1- Não se confere efeito suspensivo ao recurso interposto da sentença que aplicou medida socioeducativa de internação, confirmando a antecipação da tutela, inteligência do artigo 1.012, inciso V, do CPC. 2- Os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório foram plenamente respeitados, não existe nulidade a ser reconhecida. 3- O rito previsto no art. 184, d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE. 1. Reconhecido pelo magistrado erro material na publicação do conteúdo do decisum disponibilizado nos sistemas SDM e SPG, o qual não condizia com o julgamento proferido nos autos, razão pela qual determinou a reabertura do prazo para interposição de eventual recurso, tem-se por sanado. 2. Preliminar afastada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPÓREA. 3. Restando demonstrado a conduta ilícita pertinente ao crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, praticada pelo acusado, não sobra espaço ao pleito absolutório nem desclassificatório. 4. Não se reconhece a participação de menor importância, descrita no artigo 29, § 1º, do Código Penal, se o processado contribuiu decisivamente para o sucesso da empreitada criminosa. 5. Impõe-se o redimensionamento da pena base quando o sentenciante, equivocadamente, analisa as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Estatuto Repressivo. 6. De ofício, preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, faz jus o acusado a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 7. Concede-se o direito de recorrer em liberdade quando se verifica à míngua da presença concreta dos requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), sendo ele primário e as circunstâncias judiciais lhe foram todas favoráveis. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 228464-76.2015.8.09.0041, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/02/2017, DJe 2243 de 04/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE. 1. Reconhecido pelo magistrado erro material na publicação do conteúdo do decisum disponibilizado nos sistemas SDM e SPG, o qual não condizia com o julgamento proferido nos autos, razão pela qual determinou a reabertura do prazo para interposição de eventual recurso, tem-se por sanado. 2. Preliminar afastada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA SERVIDORA. PERCEPÇÃO DA VERBA POR MAIS DE 05 (CINCO) ANOS ININTERRUPTOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS NA LEI LOCAL ANTES DA VIGÊNCIA DA EC Nº 20/98. DIREITO ADQUIRIDO CONFIGURADO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. APLICAÇÃO DO CPC REVOGADO. 01- Deve ser incorporada a Gratificação de Ensino Especial aos proventos de aposentadoria da servidora, mormente quando preenchidos os requisitos da lei local, de recebimento por mais de 05 (cinco) anos ininterruptos. 02- Afigura-se flagrante o direito adquirido à incorporação da verba quando configurada tal situação antes do advento da Emenda Constitucional nº 20/98, que vedou a percepção de proventos de aposentadoria em patamares superiores aos da ativa, o que é o caso dos autos. 03- Com o provimento do apelo, a inversão da sucumbência é medida consequencial, devendo o apelado ser condenando ao pagamento de honorários sucumbenciais. Contudo, por se tratar de pessoa jurídica de Direito Público, devem ser observadas as regras do art. 20, §4º, do CPC, aplicável ao caso, por ter a sentença sido publicada antes da vigência do Novo Código. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 41592-88.2013.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/02/2017, DJe 2221 de 03/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA SERVIDORA. PERCEPÇÃO DA VERBA POR MAIS DE 05 (CINCO) ANOS ININTERRUPTOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS NA LEI LOCAL ANTES DA VIGÊNCIA DA EC Nº 20/98. DIREITO ADQUIRIDO CONFIGURADO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. APLICAÇÃO DO CPC REVOGADO. 01- Deve ser incorporada a Gratificação de Ensino Especial aos proventos de aposentadoria da servidora, mormente quando preenchidos os requisitos da lei...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO DE PESSOA SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO À REGRA INSERTA NO ARTIGO 37, II, DA CARTA MAGNA. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS DA CONTRATAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS TRABALHISTAS INSERTOS NO ARTIGO 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGIME DE REVEZAMENTO DE 12 HORAS DE TRABALHO POR 24 DE DESCANSO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. REFORMADO. 1- Não preenchidos os requisitos do art. 37, IX, da Constituição da República, quais sejam, excepcionalidade e temporariedade do contrato, ante as sucessivas renovações, o instrumento contratual pactuado padece de nulidade, eis que celebrado em desconformidade com o texto constitucional. 2- A ilegalidade do contrato de trabalho, por ausência de concurso público, resulta, para a municipalidade contratante, o dever de observância dos direitos insertos no artigo 39, § 3º, da Constituição Federal, dentre os quais consta o décimo terceiro com base na remuneração integral, as férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, as horas extras, adicional noturno dentre outros. 3- Comprovado com base no conjunto fático/probatório dos autos que o autor prestou serviços além de sua jornada normal de trabalho, faz jus ao pagamento das horas extras trabalhadas, no percentual de 50 (cinquenta por cento) sobre à da normal, segundo preceptivo dos arts. 7º, IX e XVI c/c art. 39, § 3º da CF/88. 4- Tendo sido a Fazenda Pública condenada, deve-se aplicar juros de mora no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, até o advento da Lei 11.960/2009, sendo que a partir de 30.06.2009 incidirá a caderneta de poupança, em conformidade com a modulação dos efeitos da ADI nº 4357/DF e ADI nº 4425/DF. REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 120358-87.2014.8.09.0127, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/02/2017, DJe 2220 de 23/02/2017)
Ementa
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO DE PESSOA SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO À REGRA INSERTA NO ARTIGO 37, II, DA CARTA MAGNA. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS DA CONTRATAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS TRABALHISTAS INSERTOS NO ARTIGO 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGIME DE REVEZAMENTO DE 12 HORAS DE TRABALHO POR 24 DE DESCANSO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. REFORMADO. 1- Não preenchidos os requisitos do art. 37, IX, da Constituição da República, quais sejam, excepcionalidade e tempor...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. É flagrante a ofensa ao direito líquido e certo da paciente, ao negar o Município o fornecimento de medicação, do qual necessita a substituída, conforme prescrito pelo seu médico, cabendo ao Judiciário intervir para protegê-la. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO DESPROVIDO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 29611-90.2016.8.09.0137, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/02/2017, DJe 2220 de 23/02/2017)
Ementa
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. É flagrante a ofensa ao direito líquido e certo da paciente, ao negar o Município o fornecimento de medicação, do qual necessita a substituída, conforme prescrito pelo seu médico, cabendo ao Judiciário intervir para protegê-la. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO DESPROVIDO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 29611-90.2016.8.09.0137, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/02/2017, DJe 2220 de 23/02/2017)
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO NO FORNECIMENTO DE LEITE ESPECIAL. SUBSTITUÍDAS DIAGNOSTICADAS COM REFLUXO E ALERGIA AO LEITE DE VACA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 1. É dever das autoridades públicas assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, a qual afigura-se em direito fundamental do indivíduo, garantido na Carta Magna, incumbindo-lhes fornecer, gratuitamente, a terapia necessária ao tratamento das substituídas. 2. Havendo nos autos prova constituída, indicando a necessidade do leite especial para consumo das menores impúberes, não se admite a omissão do ente em fornecê-lo, à guisa do direito fundamental garantido pelo art. 196 da CF/88. REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA MAS DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 307679-28.2015.8.09.0130, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/02/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO NO FORNECIMENTO DE LEITE ESPECIAL. SUBSTITUÍDAS DIAGNOSTICADAS COM REFLUXO E ALERGIA AO LEITE DE VACA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 1. É dever das autoridades públicas assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, a qual afigura-se em direito fundamental do indivíduo, garantido na Carta Magna, incumbindo-lhes fornecer, gratuitamente, a terapia necessária ao tratamento das substituídas. 2. Havendo nos autos prova constituída, indicando a necessidade do leite especial para consumo das...
MANDADO DE SEGURANÇA. MOBILIDADE DE CLASSE NO CARGO DE TÉCNICO FAZENDÁRIO ESTADUAL (LEI N. 13738/2000). INÉRCIA DA AUTORIDADE IMPETRADA EM VIABILIZAR A PROMOÇÃO FUNCIONAL. ATO OMISSIVO CONTINUADO. DECADÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO SUPERADA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA AFASTADAS. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 68 E 70 DA LEI N. 10.460/88 E ART. 22, P. ÚNICO, DA LEI N. 13.738/2000 FRENTE AO ART. 92 V DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS. REJEIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES DE SUBSUNÇÃO DOS RESPECTIVOS HISTÓRICOS FUNCIONAIS AO PROCESSO DE PROMOÇÃO (ARTS. 22 E 23 DA LEI 13.738/2000). SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Tratando-se de ato omissivo continuado, que envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para o ajuizamento da ação mandamental renova-se mês a mês, não havendo falar-se em decadência do direito à impetração. 2. O art. 13 e o p. único, do art. 22, ambos da Lei n. 13.738/200, dispõem que compete ao titular da Secretaria da Fazenda, praticar os atos concernentes a direitos e vantagens, incluindo-se a promoção de classe a que pertencer o servidor. Logo, a autoridade impetrada é parte legítima para figurar no polo passivo do mandado de segurança. 3. É insubsistente a alegação de inadequação da via eleita, por ausência de prova pré-constituída, porquanto o objeto da segurança é a viabilização do processo de promoção dos técnicos fazendários à classe imediatamente superior a que ocupam, nos termos da lei, bastando como prova prima facie, a demonstração da inércia da administração. 4. Impõe-se a rejeição da alegada inconstitucionalidade dos arts. 68 e 70 da Lei n. 10.460/88 e p. único, do art. 22, da Lei n. 13.738/2000, porque o condicionamento da mobilização funcional do servidor, em classes, no respectivo cargo, à existência de vagas, não conflitua com os arts. 37, caput, 39, § 1º, I, 169, caput, da Constituição Federal, nem tampouco com o art. 92, caput, e inciso V, da Constituição Estadual. Ao contrário, justifica a previsão de um quantitativo determinado de cargos por classe da carreira em prestígio aos preceitos constitucionais, nestes dispositivos consagrados. 5. Na hipótese vertente, o objeto da segurança é a viabilização da promoção dos impetrantes, de uma classe funcional para a imediatamente superior, dentro do respectivo cargo, por antiguidade e/ou merecimento, nos termos da lei. Assim, a inércia da autoridade coatora, desde 2002, em patrocinar a promoção dos impetrantes, observando-se os critérios legais encartados nos arts. 22 e 23 da Lei n. 13.738/2000, bem assim em publicar o número de vagas existentes, caracteriza a violação ao direito líquido e certo dos impetrantes submeterem-se ao processo de promoção. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 56884-67.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/02/2017, DJe 2222 de 06/03/2017)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MOBILIDADE DE CLASSE NO CARGO DE TÉCNICO FAZENDÁRIO ESTADUAL (LEI N. 13738/2000). INÉRCIA DA AUTORIDADE IMPETRADA EM VIABILIZAR A PROMOÇÃO FUNCIONAL. ATO OMISSIVO CONTINUADO. DECADÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO SUPERADA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA AFASTADAS. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 68 E 70 DA LEI N. 10.460/88 E ART. 22, P. ÚNICO, DA LEI N. 13.738/2000 FRENTE AO ART. 92 V DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS. REJEIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES DE SUBSUNÇÃO DOS RESPECTIVOS HI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PRELIMINARES SOERGUIDAS NAS CONTRARRAZÕES REJEITADAS. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO REFORMADA. 1. Não se desincumbindo os agravantes de provar, por meio de documento idôneo, o descumprimento, pelos recorrentes, da exigência contida no art. 1.018, §2º, do CPC, não há falar em inadmissibilidade do recurso. 2. É tempestivo o recurso interposto antes do início da contagem do prazo recursal (inteligência do art. 218, §4º, do CPC). 3. À luz do art. 300, caput, do CPC, a tutela de urgência de natureza antecipatória será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. E consta do §3º do referido dispositivo que a tutela não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. 4. No caso, a interpretação sistemática do Estatuto da APSOL II aponta no sentido de que os recorrentes, enquanto companheiros de proprietários de lotes do Portal do Sol II, podem participar dos processos eletivos realizados pelo Condomínio, votando e sendo votados. Assim, não preenchido o requisito da probabilidade do direito, impõe-se a reforma da decisão a quo, para que, restando indeferido o pedido de tutela antecipada, os recorrentes possam exercer cargos dentro da Administração da APSOL II, até o julgamento final da ação cautelar originária. Agravo de instrumento provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do RELATOR.
(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5311116-57.2016.8.09.0000, Rel. MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2ª Câmara Cível, julgado em 17/02/2017, DJe de 17/02/2017)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PRELIMINARES SOERGUIDAS NAS CONTRARRAZÕES REJEITADAS. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO REFORMADA. 1. Não se desincumbindo os agravantes de provar, por meio de documento idôneo, o descumprimento, pelos recorrentes, da exigência contida no art. 1.018, §2º, do CPC, não há falar em inadmissibilidade do recurso. 2. É tempestivo o recurso interposto antes do início da contagem do prazo recursal (inteligência do art. 218, §4º, do CPC). 3. À luz do art. 300, caput, do CPC, a tutela de urgênci...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPLEMENTO DO REQUISITO TEMPORAL ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 20/1998. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. I- Consoante precedente do Superior Tribunal de Justiça, não existe direito adquirido a regime jurídico, ressalvadas as hipóteses em que, ao tempo da alteração legislativa, o pretenso destinatário já havia implementando os requisitos para a percepção do benefício. II- Na hipótese sob análise, considerando que ao tempo da entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 20/98 a impetrante já havia exercido função gratificada por mais de 5 (cinco) anos ininterruptos ou 10 (dez) anos intercalados, tem ela direito adquirido à incorporação em sua aposentadoria da maior gratificação exercida até 15 de dezembro de 1998, ainda que em data posterior se dê a aposentação. SEGURANÇA CONCEDIDA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº5262377.53, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conceder a segurança, nos termos do voto desta Relatora.
Votaram, com a relatora, os Desembargadores Orloff Neves Rocha e Luiz Eduardo de Sousa.
Presidiu a sessão a Desembargadora Amélia Martins de Araújo.
Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, a Drª Márcia de Oliveira Santos.
Goiânia, 14 de Fevereiro de 2017.
DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
(TJGO, Mandado de Segurança (CF, Lei 12016/2009) 5262377-53.2016.8.09.0000, Rel. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI, Assessoria para assunto de recursos constitucionais, julgado em 15/02/2017, DJe de 15/02/2017)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPLEMENTO DO REQUISITO TEMPORAL ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 20/1998. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. I- Consoante precedente do Superior Tribunal de Justiça, não existe direito adquirido a regime jurídico, ressalvadas as hipóteses em que, ao tempo da alteração legislativa, o pretenso destinatário já havia implementando os requisitos para a percepção do benefício. II- Na hipótese sob análise, considerando que ao tempo da entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 20...
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Assessoria para assunto de recursos constitucionais
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA. PROFESSOR. MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/97. I - O direito do servidor ao recebimento de horas extras está previsto na Constituição da República de 1988, em seu artigo 39, § 3º, que dispõe serem aplicáveis aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo os direitos previstos no artigo 7º da Lei Maior, dentre eles, o de percepção de horas extraordinárias. II - O fato de o Estatuto do Servidor Público do Magistério Municipal (LC 91/2000) não prever o pagamento de horas extras aos professores que trabalham em jornada superior àquela prevista em lei, não lhes retira o direito, que está previsto na CF (artigos 7º, XVI e 39, § 3º). III - Uma vez configurada hipótese de relação de trato sucessivo, não há prescrição do fundo de direito, mas somente das prestações vencidas após o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, nos termos da Súmula nº 85 do STJ. IV - Observa-se que a regra aplicável ao caso é a prevista no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil/1973, em que estabelece que os honorários de advogado, nas ações em que a Fazenda Pública for vencida, devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos: o grau de zelo profissional; o lugar da prestação de serviço; a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ao passo que o valor arbitrado na sentença foi condizente e adequado com o trabalho prestado pelo causídico. V - Não obstante a modulação dos efeitos da inconstitucionalidade declarada no âmbito das ADIs nºs 4.357 e 4.425, ficou decidido pela Corte Suprema, ao reconhecer a repercussão geral da matéria vertida no RE n. 870.947, que a correção monetária e juros de mora aplicados em condenações contra a Fazenda Pública deverão permanecer sob as balizas do artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97, inclusive nos termos da Lei n. 11.960/09, já que aquele controle de constitucionalidade restringiu-se aos precatórios devidos pelos entes públicos. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. APELO DESPROVIDO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 217149-55.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 14/02/2017, DJe 2232 de 20/03/2017)
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA. PROFESSOR. MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/97. I - O direito do servidor ao recebimento de horas extras está previsto na Constituição da República de 1988, em seu artigo 39, § 3º, que dispõe serem aplicáveis aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo os direitos previstos no artigo 7º da Lei Maior, dentre eles, o de percepção de horas extraordinárias. II - O fato de o...
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. O prazo prescricional para a reparação de danos materiais e morais é de 03 (três) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, a contar da data em que se tomou ciência da violação do direito. 2. Resta caracterizado o cerceamento do direito de defesa quando não sendo esgotados todos os meios de provas admitidos em direito, for indeferido pedido de realização de perícias grafotécnica e contábil, necessárias ao esclarecimento de irregularidades em conta-corrente e entrega de documentos exclusivo do correntista a terceiro. 3. Impõe-se a cassação da sentença quando não observado os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, em face do indeferimento de perícia técnica. Agravo retido conhecido e provido. Apelação cível e recurso adesivo prejudicados. Sentença cassada.
(TJGO, APELACAO CIVEL 9163-10.2009.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 18/10/2016, DJe 2143 de 04/11/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. O prazo prescricional para a reparação de danos materiais e morais é de 03 (três) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, a contar da data em que se tomou ciência da violação do direito. 2. Resta caracterizado o cerceamento do direito de defesa quando não sendo esgotados todos os meios de provas admitidos em direito, for indeferido pedido de realização de períci...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTADAS. MÉRITO: REQUISITOS DA IMISSÃO DE POSSE PREENCHIDOS. RECURSO ADESIVO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DOS RENDIMENTOS E PERDAS E DANOS NÃO ACOLHIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1- Nas ações em que se busca a imissão na posse, só se verifica a ilegitimidade passiva da pessoa que não se encontra na posse do imóvel litigioso, o que não é o caso destes autos. 2- É inafastável o direito dos proprietários do imóvel objeto do litígio de reaverem a posse injusta de quem o detém que estão, não havendo que se falar em impossibilidade jurídica do pedido pela inadequação da via eleita. 3- Cediço que a ação de imissão de posse é uma típica demanda petitória, colocada à disposição daquele que, com fundamento no direito de propriedade e sem nunca ter exercido a posse, deseja obtê-la judicialmente. 4- Ao contrário do que alega o réu/apelante, é infundada a alegação de que houve permuta de glebas, pois não se pode perder de vista que os autores/apelados são proprietários do bem litigioso e apenas cederam ao antecessor do imóvel adquirido pelo réu/apelante o direito de uso temporário de uma porção de suas terras, atingida pelo Pivô Central instalado nas mediações da divisa dos imóveis lindeiros. 5- Diante disso, comprovada a presença dos requisitos ensejadores a imissão de posse e não tendo o réu/apelante comprovado suas alegações de existência de permuta de terras entre as partes, a manutenção da sentença que julgou procedente o pedido exordial é medida que se impõe. 6- Não merece guarida a tese de ressarcimento dos rendimentos e perdas e danos defendida pelos autores em sede de recurso adesivo, por ter sido comprovado nos autos que eles fizeram uso de parte do imóvel do réu, situação que enseja a compensação dos dispêndios materiais efetuados pelas partes. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 374448-30.2013.8.09.0084, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/02/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTADAS. MÉRITO: REQUISITOS DA IMISSÃO DE POSSE PREENCHIDOS. RECURSO ADESIVO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DOS RENDIMENTOS E PERDAS E DANOS NÃO ACOLHIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1- Nas ações em que se busca a imissão na posse, só se verifica a ilegitimidade passiva da pessoa que não se encontra na posse do imóvel litigioso, o que não é o caso destes autos. 2- É inafastável o direito dos proprietários do imóvel objeto do litígio de reaverem a posse injusta de quem o detém que estão,...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COMPROMISSOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. APLICAÇÃO DAS ORIENTAÇÕES EMANADAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ ENFRENTADOS E RECHAÇADOS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Em consonância com as orientações emanadas pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.061.530/RS, afetado ao regime dos recursos repetitivos, para a concessão de medida de urgência que impeça a inclusão ou determine a retirada do nome de devedor dos cadastros de inadimplentes, não basta estar-se debatendo em juízo a dívida subjacente, mediante a revisão das cláusulas contratuais. Aliado a isto, exige-se que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, à luz da jurisprudência sedimentada dos Tribunais Superiores, e o depósito da quantia referente à parte tida por incontroversa do débito ou caução idônea. 2. No caso concreto, não se apura a viabilidade da antecipação dos efeitos da tutela no atual momento do processo, uma vez constatado que as teses embasadoras do pedido de revisão, concernentes à impossibilidade de capitalização de juros com periodicidade inferior à anual e ilegalidade da utilização da Tabela Price para a correção do saldo devedor contratual, confrontam-se com o entendimento hodierno do STJ. 3. Não exteriorizada a superveniência de fatos novos, tampouco apresentada argumentação hábil a acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada pelo órgão julgador, cuidando-se de mero inconformismo com o que motivadamente se decidiu, o desprovimento do agravo interno se impõe. 4. É direito da parte sucumbente submeter sua insurgência ao duplo grau de jurisdição, em exercício do direito de recorrer, sem que tal situação configure, por si, litigância de má-fé. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 173306-28.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 09/02/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COMPROMISSOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. APLICAÇÃO DAS ORIENTAÇÕES EMANADAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ ENFRENTADOS E RECHAÇADOS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Em consonância com as orientações emanadas pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.061.530/RS, afetado ao regime dos recursos repet...
MANDADO DE SEGURANÇA. TÉCNICO FAZENDÁRIO ESTADUAL. DECADÊNCIA E ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PROMOÇÃO FUNCIONAL. LEI ESTADUAL 13.738/2000. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ASPECTOS FINANCEIROS DO MANDADO DE SEGURANÇA. ACRÉSCIMOS LEGAIS. 1. Tratando-se de ato omissivo continuado, que envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para o ajuizamento da ação mandamental se renova mês a mês, não havendo falar-se em decadência do direito material perseguido pelos Impetrantes. 2. Não há se falar em ilegitimidade passiva da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, uma vez que é ela a responsável pelas promoções e progressões dos servidores. 3. É cediço que o mandamus não é via adequada para impugnar os efeitos de lei, contudo, denoto que o cerne deste writ reside na impossibilidade de promoção funcional dos Impetrantes, por omissão da autoridade coatora, não havendo falar-se em inadequação da via eleita. 4. O princípio da legalidade implica subordinação completa do administrador à lei e, considerando o preenchimento dos pressupostos objetivos da Lei Estadual nº 13.738/2000, a Administração Pública deverá promover os Impetrantes às próximas classes da carreira de técnico fazendário estadual, constituindo, a sua omissão, violação ao direito líquido e certo, relativo às suas promoções funcionais. 5. De acordo com as Súmulas 269 e 271 do excelso STF, os consectários financeiros do mandado de segurança devem limitar-se aos valores devidos a partir da impetração. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 50574-45.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 23/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TÉCNICO FAZENDÁRIO ESTADUAL. DECADÊNCIA E ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PROMOÇÃO FUNCIONAL. LEI ESTADUAL 13.738/2000. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ASPECTOS FINANCEIROS DO MANDADO DE SEGURANÇA. ACRÉSCIMOS LEGAIS. 1. Tratando-se de ato omissivo continuado, que envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para o ajuizamento da ação mandamental se renova mês a mês, não havendo falar-se em decadência do direito material perseguido pelos Impetrantes. 2. Não há se falar em ilegitimidade passiva da Secretaria da Faz...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. PROFESSORA. REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREJUDICADO PELA PERDA DO OBJETO. PEDIDO DE REAJUSTE PROPORCIONAL AO ENQUADRAMENTO NA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. PARÂMETROS MÍNIMOS ASSEGURADOS PELO ART. 7º, § 2º, DA LEI Nº 7.997/00. REVOGAÇÃO TÁCITA PELA LEI MUNICIPAL N.º 8.188/2003. SÚMULA 12 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO POR SERVIDOR PÚBLICO. 1 - A unificação jurisprudencial pretendida resulta prejudicada porquanto proferido julgamento em caso análogo pela Corte Especial, impondo-se o reconhecimento de sua prejudicialidade nos termos do art. 195 do RITJGO. 2 - A Lei Federal, que fixou o piso salarial nacional para os professores da educação básica da rede pública de ensino no valor do estipêndio ? vencimento básico ?, fora declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado ADI 4.167/DF. 3 - Consoante entendimento fixado pela Suprema Corte, o pagamento do piso deve ser feito com base no valor da remuneração até o dia 27 de abril de 2011, data do julgamento em definitivo da ADI 4.167/DF, contudo, a partir do mês de maio de 2011, o piso deve corresponder ao valor do vencimento básico. 4 - A Lei nº. 11.738/2008 não confere direito ao reajustamento/escalonamento proporcional ao piso nacional às demais classes e/ou níveis da carreira, sendo improcedente, portanto, pedido neste sentido. Observância à Súmula nº. 339, do STF e precedentes do STJ. 5 ? Em obediência à Súmula 12 deste Tribunal, revela-se indevido o pagamento das diferenças vencimentais resultantes da aplicação do texto original do art. 7º, §2º, da Lei Municipal nº 7.997/2000, diante da posterior publicação da Lei nº 8.188/2003, que o revogou tacitamente, uma vez que estabeleceu novos parâmetros mínimos entre os padrões de vencimento dos servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, nos termos da tabela anexa, inexistindo, ademais, direito adquirido a regime jurídico por servidor público, assegurada tão-somente a irredutibilidade de vencimentos. 6 - APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o apelo, nos termos do voto do relator.
(TJGO, Apelação (CPC) 0266031-82.2013.8.09.0051, Rel. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, Goiânia - 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal - I, julgado em 08/02/2017, DJe de 08/02/2017)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. PROFESSORA. REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREJUDICADO PELA PERDA DO OBJETO. PEDIDO DE REAJUSTE PROPORCIONAL AO ENQUADRAMENTO NA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. PARÂMETROS MÍNIMOS ASSEGURADOS PELO ART. 7º, § 2º, DA LEI Nº 7.997/00. REVOGAÇÃO TÁCITA PELA LEI MUNICIPAL N.º 8.188/2003. SÚMULA 12 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO POR SER...
Data da Publicação:08/02/2017
Classe/Assunto:Goiânia - 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal - I
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. EQUIPARAÇÃO DOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS VINCULANTES N. 4 E 16 DO STF. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Para o deferimento de tutela provisória, cautelar ou satisfativa, faz-se necessária a presença concomitante dos requisitos da probabilidade do direito da parte postulante e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme normatiza o art. 300 do CPC. 2. É possível a fixação do vencimento de servidor público em valor inferior ao do salário-mínimo, desde que a remuneração total, ou seja, aquela acrescida das vantagens vencimentais, seja igual ou superior ao piso mínimo, nos termos da Súmula Vinculante nº 16 do STF. 3. É constitucionalmente inviável a vinculação, via norma municipal, do vencimento básico ao salário-mínimo, conforme deflui do disposto no art. 7º, IV, da Carta Política de 1988. Inteligência da Súmula Vinculante nº 4, do STF. 4. Não vislumbrada a plausibilidade do direito material alegado, que se mostra em manifesto confronto com a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores e desta Corte de Justiça, correta a decisão singular que indefere pedido de tutela de urgência destinado à imediata adequação dos vencimentos de servidora pública do Município de Caturaí ao valor do salário-mínimo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo de instrumento, nos termos do voto do relator.
(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5221566-51.2016.8.09.0000, Rel. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, 4ª Câmara Cível, julgado em 08/02/2017, DJe de 08/02/2017)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. EQUIPARAÇÃO DOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS VINCULANTES N. 4 E 16 DO STF. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Para o deferimento de tutela provisória, cautelar ou satisfativa, faz-se necessária a presença concomitante dos requisitos da probabilidade do direito da parte postulante e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme normatiza o art. 300 do CPC. 2. É possível a fixação do vencimento de servidor público e...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. SOLDADO QPPM 2ª CLASSE. REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IMPETRADO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A AMPARAR O IMPETRANTE. I - De conformidade com precedente deste egrégio Tribunal de Justiça, proferido em julgado análogo ao presente caso, o senhor “Governador do Estado possui legitimidade passiva para figurar no presente mandado de segurança, pois a ele compete o provimento dos cargos públicos estaduais e sua exclusão da polaridade passiva do mandamus em tela inviabilizaria o cumprimento da segurança vindicada, caso concedida”. II - O reconhecimento do direito subjetivo à nomeação de integrantes de cadastro de reserva, em concurso público realizado pelo Estado de Goiás, para provimento de cargo de Soldado QPPM 2ª Classe da Polícia Militar do Estado de Goiás, efetivado em julgamento de ação de conhecimento, qual seja a ação civil pública de nº 201304464851, não caracteriza direito líquido e certo do impetrante à convocação para o curso de formação, mormente porque nos autos daquela ação, em fase de cumprimento de sentença, deverão ser comprovadas as condicionantes impostas pelo Poder Judiciário, a fim de que ocorra a nomeação e posse dos aprovados, principalmente aquela atinente à observância aos limites orçamentários naquele comenos delineados. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 47988-35.2016.8.09.0000, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/02/2017, DJe 2221 de 03/03/2017)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. SOLDADO QPPM 2ª CLASSE. REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IMPETRADO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A AMPARAR O IMPETRANTE. I - De conformidade com precedente deste egrégio Tribunal de Justiça, proferido em julgado análogo ao presente caso, o senhor “Governador do Estado possui legitimidade passiva para figurar no presente mandado de segurança, pois a ele compete o provimento dos cargos públicos estaduais e sua exclusão da polaridade passiva do m...
AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRAZO DECADENCIAL. CANDIDATO APROVADO NO CADASTRO DE RESERVA. EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. PRETERIMENTO EM DETRIMENTO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. CONVOLAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO. LIMITES ORÇAMENTÁRIOS. 1. A parte legítima para figurar no polo passivo da ação de mandado de segurança recai sobre o responsável pela prática do ato reputado ilegal ou omissivo, ou sobre aquele a quem compete a respectiva regularização (art. 6º, § 3º, da Lei nº 12.016/2009), não havendo falar em ilegitimidade passiva do Pró-Reitor de Planejamento, Gestão e Finanças da Universidade Estadual de Goiás - UEG, por se tratar do responsável pela realização do concurso público e do processo seletivo, ora questionados. 2. A contagem do prazo decadencial para impetração de ação de mandado de segurança dirigida contra ato omissivo da autoridade coatora, consubstanciado na ausência de nomeação de candidato aprovado em concurso, tem início com o término da validade do certame. 3. O candidato aprovado em concurso público e cuja nomeação foi preterida em detrimento de contratação de servidor temporário, possui direito líquido e certo à nomeação, porquanto não declinado e comprovado motivo excepcional superveniente capaz de obstar tal pretensão. 4. Não há falar em limites orçamentários a impedir a nomeação de candidatos correspondentes à quantidade de vagas previstas no edital, pois quando de sua publicação a Administração Pública deve prover os recursos necessários às respectivas despesas. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 247274-91.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/02/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
Ementa
AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRAZO DECADENCIAL. CANDIDATO APROVADO NO CADASTRO DE RESERVA. EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. PRETERIMENTO EM DETRIMENTO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. CONVOLAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO. LIMITES ORÇAMENTÁRIOS. 1. A parte legítima para figurar no polo passivo da ação de mandado de segurança recai sobre o responsável pela prática do ato reputado ilegal ou omissivo, ou sobre aquele a quem compete a respectiva regularização (art. 6º, § 3º, da Lei nº 12.016/2009), não havendo falar em ilegitimidade passiva do Pró-Reito...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. TÉRMINO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE NO CARGO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO AFIRMADO NA PETIÇÃO INICIAL. 1. Nos moldes do que dispõe o art. 300 do CPC/2015, a concessão da tutela de urgência pressupõe a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. A contratação temporária não vincula a administração para que sejam feitas renovações, nem garante estabilidade ao contratado, porquanto tem-se a primazia do princípio da conveniência da administração pública. 3. Ausente a probabilidade do direito invocado pelo autor, impõe-se o indeferimento da liminar de reintegração de posse no cargo temporário de professor. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 239517-46.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 07/02/2017, DJe 2213 de 17/02/2017)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. TÉRMINO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE NO CARGO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO AFIRMADO NA PETIÇÃO INICIAL. 1. Nos moldes do que dispõe o art. 300 do CPC/2015, a concessão da tutela de urgência pressupõe a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. A contratação temporária não vincula a administração para que sejam feit...