E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO E VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO DE VAGA EM CRECHE – DEMANDA INDIVIDUAL PARA A PROTEÇÃO DE DIREITO GARANTIDO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
O juízo especializado da Infância e da Juventude é o competente para processar e julgar as demandas que versam sobre direito individual de criança ou adolescente assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Declaração de competência do juízo suscitante.
Ementa
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO E VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO DE VAGA EM CRECHE – DEMANDA INDIVIDUAL PARA A PROTEÇÃO DE DIREITO GARANTIDO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
O juízo especializado da Infância e da Juventude é o competente para processar e julgar as demandas que versam sobre direito individual de criança ou adolescente assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Declaração de competência...
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO E 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO DE VAGA EM CRECHE – DEMANDA INDIVIDUAL PARA A PROTEÇÃO DE DIREITO GARANTIDO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
O juízo especializado da Infância e da Juventude é o competente para processar e julgar as demandas que versam sobre direito individual de criança ou adolescente assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Declaração de competência do juízo suscitante.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO E 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO DE VAGA EM CRECHE – DEMANDA INDIVIDUAL PARA A PROTEÇÃO DE DIREITO GARANTIDO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
O juízo especializado da Infância e da Juventude é o competente para processar e julgar as demandas que versam sobre direito individual de criança ou adolescente assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO E 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO DE VAGA EM CRECHE – DEMANDA INDIVIDUAL PARA A PROTEÇÃO DE DIREITO GARANTIDO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
O juízo especializado da Infância e da Juventude é o competente para processar e julgar as demandas que versam sobre direito individual de criança ou adolescente assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Declaração de competência do juízo suscitante.
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E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO E 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO DE VAGA EM CRECHE – DEMANDA INDIVIDUAL PARA A PROTEÇÃO DE DIREITO GARANTIDO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
O juízo especializado da Infância e da Juventude é o competente para processar e julgar as demandas que versam sobre direito individual de criança ou adolescente assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Declaração de competência...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO E 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO DE VAGA EM CRECHE – DEMANDA INDIVIDUAL PARA A PROTEÇÃO DE DIREITO GARANTIDO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
O juízo especializado da Infância e da Juventude é o competente para processar e julgar as demandas que versam sobre direito individual de criança ou adolescente assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Declaração de competência do juízo suscitante.
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E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO E 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO DE VAGA EM CRECHE – DEMANDA INDIVIDUAL PARA A PROTEÇÃO DE DIREITO GARANTIDO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
O juízo especializado da Infância e da Juventude é o competente para processar e julgar as demandas que versam sobre direito individual de criança ou adolescente assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Declaração de competência...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO E 4ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO DE VAGA EM CRECHE – DEMANDA INDIVIDUAL PARA A PROTEÇÃO DE DIREITO GARANTIDO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
O juízo especializado da Infância e da Juventude é o competente para processar e julgar as demandas que versam sobre direito individual de criança ou adolescente assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Declaração de competência do juízo suscitante.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO E 4ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO DE VAGA EM CRECHE – DEMANDA INDIVIDUAL PARA A PROTEÇÃO DE DIREITO GARANTIDO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
O juízo especializado da Infância e da Juventude é o competente para processar e julgar as demandas que versam sobre direito individual de criança ou adolescente assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Declaração de competência...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO E 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO DE VAGA EM CRECHE – DEMANDA INDIVIDUAL PARA A PROTEÇÃO DE DIREITO GARANTIDO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
O juízo especializado da Infância e da Juventude é o competente para processar e julgar as demandas que versam sobre direito individual de criança ou adolescente assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Declaração de competência do juízo suscitante.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO E 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO DE VAGA EM CRECHE – DEMANDA INDIVIDUAL PARA A PROTEÇÃO DE DIREITO GARANTIDO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
O juízo especializado da Infância e da Juventude é o competente para processar e julgar as demandas que versam sobre direito individual de criança ou adolescente assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – PACIENTE PORTADOR DE ASPERGILOSE PULMONAR – ATENDIMENTO PELO SUS – MEDICAMENTO CADASTRADO NA ANVISA – PARECER FAVORÁVEL DO NAT – ASTREINTES – NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO – HONORÁRIOS DEVIDOS PELO MUNICÍPIO – AUSÊNCIA DE CONFUSÃO COM A DEFENSORIA PÚBLICA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
01. É obrigação do Poder Público assegurar a todos o direito à saúde, materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito, que tem previsão na própria Constituição Federal (art. 196). Desse modo, verificada a necessidade de determinado medicamento/tratamento, além da incapacidade material de adquiri-los, deve o Estado ser compelido a prestar-lhe e garantir-lhe os meios que tornem efetivo o direito à saúde.
02. Se o medicamento pretendido é cadastrado pela Anvisa e o paciente está sendo atendido pelo SUS, tendo sido emitido parecer favorável pelo Núcleo de Apoio Técnico, deve ser fornecido o medicamento pleiteado.
03. Deve ser arbitrada multa para o caso de descumprimento da obrigação, conforme estipula o artigo 536, § 1º, do CPC, contudo, para não gerar enriquecimento sem causa, o valor deve ser limitado a trinta dias.
04. Recurso de apelação do Município conhecido e desprovido. Remessa Necessária conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – PACIENTE PORTADOR DE ASPERGILOSE PULMONAR – ATENDIMENTO PELO SUS – MEDICAMENTO CADASTRADO NA ANVISA – PARECER FAVORÁVEL DO NAT – ASTREINTES – NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO – HONORÁRIOS DEVIDOS PELO MUNICÍPIO – AUSÊNCIA DE CONFUSÃO COM A DEFENSORIA PÚBLICA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
01. É obrigação do Poder Público assegurar a todos o direito à saúde, materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito, que tem previsão na própria...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR REJEITADA - PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL – RESSARCIMENTO DE VALORES – TERMO DE DOAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO QUE ACARRETE NULIDADE DO ATO – ART. 142 DO DECRETO N. 41.019/57 – RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR – MELHORIAS NA REDE DE ENERGIA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO - RECURSO PROVIDO.
Se o apelante dá as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
A pretensão ao ressarcimento de valores depende da nulidade de termos de doação firmado entre o consumidor e a concessionária. Inexistindo qualquer vício de consentimento que macule o negócio jurídico, não há se falar direito ao ressarcimento.
Segundo o disposto no art. 142 do Decreto n. 41.019/57 é de responsabilidade do consumidor o custeio das obras realizadas a seu pedido e relativas a melhorias na rede elétrica de sua propriedade.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar a preliminar e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR REJEITADA - PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL – RESSARCIMENTO DE VALORES – TERMO DE DOAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO QUE ACARRETE NULIDADE DO ATO – ART. 142 DO DECRETO N. 41.019/57 – RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR – MELHORIAS NA REDE DE ENERGIA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO - RECURSO PROVIDO.
Se o apelante dá as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida, não há falar em ofensa ao princípio da...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL E OFERECIMENTO DE DENÚNCIA E POSTERIOR ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CARACTERIZADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVAÇÃO DA EXTENSÃO DOS DANOS E PODER ECONÔMICO DAS OFENSORAS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
Não restando evidenciada nenhuma ilegalidade, irregularidade, erro judicial ou abuso de direito na instauração de inquérito policial ou na apresentação de denúncia pelo Ministério Público Estadual, procedimentos nos quais constata-se, inclusive, o respeito ao contraditório e ampla defesa, não assiste razão ao autor quanto ao pedido de indenização por danos morais, visto que se deram em exercício regular de direito, o que afasta a responsabilidade civil.
A indenização por dano moral deve ser fixada pelo julgador segundo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito, devendo atender sempre à função compensatória ao ofendido e punitiva ao ofensor, observando-se, ainda, o poder econômico deste último.
Há sucumbência recíproca quando uma das partes não obteve tudo o que o processo lhe poderia proporcionar, desde que não seja parte mínima do pedido.
Se os honorários advocatícios foram fixados em consonância com o princípio da razoabilidade, de acordo com as alíneas do § 3º do artigo 20 do CPC, ou seja, "o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço", eles devem ser mantidos.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL E OFERECIMENTO DE DENÚNCIA E POSTERIOR ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CARACTERIZADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVAÇÃO DA EXTENSÃO DOS DANOS E PODER ECONÔMICO DAS OFENSORAS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
Não restando evidenciada nenhuma ilegalidade, irregularidade, erro judicial ou abuso de direito na instauração de inquérito policial ou na apresentação de denúncia pelo Ministério Público Estadual, pro...
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – PACIENTE PORTADOR DE PROBLEMA OFTALMOLÓGICOS – DOCUMENTOS QUE ATESTAM A NECESSIDADE DA CONSULTA, EXAME E OUTROS PROCEDIMENTOS - NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE POR PARTE DO PODER PÚBLICO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
01. É obrigação do Poder Público assegurar a todos o direito à saúde, materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito, que tem previsão na própria Constituição Federal (art. 196). Desse modo, verificada a necessidade de determinado medicamento/tratamento, além da incapacidade material de adquiri-los, deve o Estado ser compelido a prestar-lhe e garantir-lhe os meios que tornem efetivo o direito à saúde.
02. Se se tratar de demanda de natureza repetitiva, que não requer a produção de provas complexas, e, ainda, sendo a Defensoria Pública patrona do autor, cujo honorários de sucumbência são destinados ao Fundo Especial para Desenvolvimento das Atividades do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional da Defensoria Pública – FUNADEP –, consoante dispõe o art. 27, § 2º, da Lei Complementar Estadual n. 51/90 , deve a fixação dos honorários ser feita de forma moderada e, em valor certo, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015.
03. Remessa necessária e Recurso de apelação do Município conhecidos e parcialmente providos.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – PACIENTE PORTADOR DE PROBLEMA OFTALMOLÓGICOS – DOCUMENTOS QUE ATESTAM A NECESSIDADE DA CONSULTA, EXAME E OUTROS PROCEDIMENTOS - NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE POR PARTE DO PODER PÚBLICO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
01. É obrigação do Poder Público assegurar a todos o direito à saúde, materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito, que tem previsão na própria Constituição Federal (art. 196). Desse...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARMENTE – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AFASTADA – MÉRITO – CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO SOBRE IMÓVEL – OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO REQUERENTE – ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS PREVISTOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 936/2011 – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA RATIFICADA.
Tratando-se de suposto ato ilegal cometido pelo Prefeito de Nova Andradina, consubstanciado na recusa da outorga em favor do apelado de escritura pública de doação de terreno, bem como estando a ação amparada por prova pré-constituída, há que ser analisada a pretensão inicial, para aferir se há violação à direito líquido e certo a justificar a concessão da segurança.
Tendo o recorrido cumprido com os requisitos previstos pela lei que regia a matéria à época da concessão, qual seja, a Lei Municipal nº 936/2011, bem como tendo cumprido com a obrigação de iniciar a construção da casa no prazo de 12 (doze) meses, deve o Ente Público realizar a outorga da escritura pública definitiva de doação.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar a preliminar e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, com o parecer.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARMENTE – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AFASTADA – MÉRITO – CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO SOBRE IMÓVEL – OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO REQUERENTE – ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS PREVISTOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 936/2011 – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA RATIFICADA.
Tratando-se de suposto ato ilegal cometido pelo Prefeito de Nova Andradina, consubstanciado na recusa da outorga em favor do apelado de escritura pública de doação de terreno, bem como estando...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Abuso de Poder
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS – IMPOSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO – SEGURANÇA DENEGADA.
01. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, em regra, não gera o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital. Foram ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame.
02. O fato de existirem contratações temporárias irregulares, por si só, não torna a expectativa à nomeação da candidata, aprovada fora do número de vagas, em direito subjetivo, pois não há demonstração de que o quantitativo de cargos a serem preenchidos atinja a colocação da impetrante.
03. A título de complementação, a concessão da segurança, a fim de se determinar a convocação da impetrante, ocasionaria inobservância da ordem de classificação do concurso público, pois há candidatos melhor classificados e ainda não convocados.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS – IMPOSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO – SEGURANÇA DENEGADA.
01. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, em regra, não gera o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital. Foram ressal...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DE WESLEY – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DO ART. 35 DA LEI N. 11.343/06 – ACOLHIDO – MANTIDA A CONDENAÇÃO REFERENTE AO CRIME DO ART. 16 DA LEI N. 10.826/03 – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES PARA A MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO QUANTO AO CRIME DO ART. 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS – VALORAÇÕES DESFAVORÁVEIS DOS ANTECEDENTES E DA REINCIDÊNCIA – MANTIDAS – INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – ART. 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – DETRAÇÃO A SER REALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Uma vez que não há nos autos prova que de forma induvidosa indique a existência de vínculo estável e permanente entre os apelantes para a prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, justifica-se o acolhimento do pedido de absolvição referente ao crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei de Drogas).
A mera posse de acessório de arma de fogo de uso proibido ou restrito é suficiente para a consumação do crime previsto no art. 16 da Lei n. 10.826/03.
Se o sujeito ativo do crime envolve adolescente na prática de um ou mais crimes previstos entre os artigos 33 a 37 da Lei n. 11.343/06, a ele se aplica a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, desse Estatuto, e não o art. 244-B da Lei n. 8.069/90. Aplicação do critério da especialidade para resolução de antinomia aparente de normas.
Redimensiona-se a pena-base aplicada quando indevidamente fundamentada sua exasperação.
A condenação definitiva por crime praticado em momento anterior ao fato descrito na denúncia, mas com trânsito em julgado posterior à data do ilícito penal, pode ser utilizada em desfavor do réu a título de maus antecedentes.
Uma vez que o apelante é reincidente e tendo em conta que os objetos apreendidos em sua residência indicam seguramente sua dedicação habitual ao tráfico de drogas, descabe a concessão em seu favor da redutora do tráfico privilegiado.
Por não estarem preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Questões relacionadas à detração penal, consideradas as peculiaridades do caso, deverão ser submetidas ao juízo das execuções, considerado que está munido de todas as informações necessárias à efetivação desse direito do condenado.
Cabível a isenção do pagamento de custas processuais, já que o réu foi atendido pela Defensoria Pública durante toda a ação penal, o que demonstra sua condição de hipossuficiente.
Recurso provido em parte.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DE WILLEN – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DO ART. 35 DA LEI N. 11.343/06 – ACOLHIDO – MANTIDA A CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES PARA A MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS – INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – ART. 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – DETRAÇÃO A SER REALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição.
Uma vez que não há nos autos prova que de forma induvidosa indique a existência de vínculo estável e permanente entre os apelantes para a prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, justifica-se o acolhimento do pedido de absolvição referente ao crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei de Drogas).
Se o sujeito ativo do crime envolve adolescente na prática de um ou mais crimes previstos entre os artigos 33 a 37 da Lei n. 11.343/06, a ele se aplica a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, desse Estatuto, e não o art. 244-B da Lei n. 8.069/90. Aplicação do critério da especialidade para resolução de antinomia aparente de normas.
Redimensiona-se a pena-base aplicada quando indevidamente fundamentada sua exasperação.
Atos infracionais praticados pelo agente no período que antecedeu sua maioridade, quando demonstram uma inclinação à prática de delitos, podem ser considerados para efeito de afastar a incidência da causa de redução de pena relativa ao tráfico privilegiado.
Por não estarem preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Questões relacionadas à detração penal, consideradas as peculiaridades do caso, deverão ser submetidas ao juízo das execuções, considerado que está munido de todas as informações necessárias à efetivação desse direito do condenado.
Cabível a isenção do pagamento de custas processuais, já que o réu foi atendido pela Defensoria Pública durante toda a ação penal, o que demonstra sua condição de hipossuficiente.
Recurso provido em parte.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DE JULIANA – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DO ART. 35 DA LEI N. 11.343/06 – ACOLHIDO –MANTIDA A CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES PARA A MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - ART. 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – DETRAÇÃO A SER REALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição.
Uma vez que não há nos autos prova que de forma induvidosa indique a existência de vínculo estável e permanente entre os apelantes para a prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, justifica-se o acolhimento do pedido de absolvição referente ao crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei de Drogas).
Se o sujeito ativo do crime envolve adolescente na prática de um ou mais crimes previstos entre os artigos 33 a 37 da Lei n. 11.343/06, a ele se aplica a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, desse Estatuto, e não o art. 244-B da Lei n. 8.069/90.
O simples fato de uma pessoa ser contratada para transportar determinada quantidade de drogas, sem apoio em outros elementos de prova, não basta para considerá-la integrante de organização criminosa ou mesmo para atestar sua dedicação a atividades ilícitas. Assim, deve ser aplicada a causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Aplicação do critério da especialidade para resolução de antinomia aparente de normas.
Considerado o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre ser inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado para crimes hediondos e equiparados, é possível estabelecer o regime inicial aberto se a pena relativa ao tráfico é inferior a 4 anos de reclusão, o réu não é reincidente e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não lhe são desfavoráveis.
A pena definitiva inferior a 4 anos, a primariedade do agente e a presença dos requisitos do art. 44 do Código Penal autorizam a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos a serem definidas pelo juízo da execução penal.
Questões relacionadas à detração penal, consideradas as peculiaridades do caso, deverão ser submetidas ao juízo das execuções, considerado que está munido de todas as informações necessárias à efetivação desse direito do condenado.
O tráfico privilegiado, de acordo com precedentes dos Tribunais Superiores (Habeas Corpus 118.533/MS – STF e Questão de Ordem na Pet 11.796-DF – STJ), não possui caráter hediondo.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DE WESLEY – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DO ART. 35 DA LEI N. 11.343/06 – ACOLHIDO – MANTIDA A CONDENAÇÃO REFERENTE AO CRIME DO ART. 16 DA LEI N. 10.826/03 – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES PARA A MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO QUANTO AO CRIME DO ART. 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS – VALORAÇÕES DESFAVORÁVEIS...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE MENOR NO ENSINO INFANTIL. ESCOLA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. SENTENÇA EM REEXAME RATIFICADA. RECURSO OBRIGATÓRIO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença posta em reexame necessário, quando evidenciada a violação ao direito líquido e certo do impetrante, caracterizada pela negativa em disponibilizar vaga para menor na escola pública mais próxima de sua residência, se a autoridade apontada como coatora agiu em desconformidade com o artigo 53, V, da Lei n. 8.069/1990 (ECA), como ocorreu no caso presente.
O direito à educação decorre de expressa previsão constitucional e encontra-se positivado nos arts. 205, 206, 208, I da Constituição Federal.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE MENOR NO ENSINO INFANTIL. ESCOLA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. SENTENÇA EM REEXAME RATIFICADA. RECURSO OBRIGATÓRIO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença posta em reexame necessário, quando evidenciada a violação ao direito líquido e certo do impetrante, caracterizada pela negativa em disponibilizar vaga para menor na escola pública mais próxima de sua residência, se a autoridade apontada como coatora agiu em desconformidade com o artigo 53, V, da Lei n. 8.069/1990 (ECA), como ocorreu...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA NO SEGUNDO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL – EM ESCOLA MAIS PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ORDEM CONCEDIDA – REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA.
Segundo previsão constitucional, o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, sendo que o não oferecimento pelo Poder Público ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. Na hipótese versada, somente através da ordem concedida por meio da sentença é que se pôde garantir à parte impetrante o direito ao ensino, devendo ser matriculado na escola indicada na inicial por ser a mais próxima de sua residência.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA NO SEGUNDO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL – EM ESCOLA MAIS PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ORDEM CONCEDIDA – REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA.
Segundo previsão constitucional, o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, sendo que o não oferecimento pelo Poder Público ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. Na hipótese versada, somente através da ordem concedida por meio d...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:23/05/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – ARTIGO 85, § 4°, II, DO CPC – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL CONCURSADA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ART. 93, INCISOS I e II, DA LEI COMPLEMENTAR N. 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DESDE A ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR – NORMA DE EFICÁCIA PLENA – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO BASE – CORREÇÃO MONETÁRIA DA CONDENAÇÃO E JUROS MORATÓRIOS FIXADOS EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO JULGAMENTO DO TEMA 810 PELO STF – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – ARTIGO 85, § 4°, II, CPC – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA.
I. Preenchidos os requisitos previstos no art. 93 da Lei Complementar nº 47/2011 do Município de Paranaíba, o servidor público concursado passa a ter direito ao adicional por tempo de serviço de 2% (dois por cento) por ano de exercício do serviço público, o qual deverá incidir sobre o seu salário-base, por se tratar de direito adquirido protegido pela Constituição Federal, assegurada a irredutibilidade da remuneração após a revogação levada a efeito pela Lei Complementar Municipal n. 60/2013.
II. Os adicionais previstos na lei complementar n. 47/2011 devem incidir desde a entrada em vigor da referida legislação, porquanto se trata de norma com eficácia plena.
III. Ao julgar o incidente de arguição de inconstitucionalidade nº 0800696-51.2014.8.12.0018/5000, o Órgão Especial deste Tribunal de Justiça determinou que a expressão "vencimentos", contida na lei complementar supre, abrange, tão somente o salário-base do servidor público municipal.
IV. De acordo com o artigo 85, § 4°, inciso II, CPC, nas ações em que a Fazenda Pública for sucumbente, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios ocorrerá quando liquidado o julgado.
V. Em conformidade com o entendimento sedimentado no tema 810 do STF, dos recursos com repercussão geral - de observância obrigatória pelos Tribunais (art. 926, do CPC), a condenação de dívida não tributária imposta contra a Administração Pública deve ser corrigida pelo IPCA-E e sofrer a incidência de juros moratórios de acordo com índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – ARTIGO 85, § 4°, II, DO CPC – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL CONCURSADA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ART. 93, INCISOS I e II, DA LEI COMPLEMENTAR N. 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DESDE A ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR – NORMA DE EFICÁCIA PLENA – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO BASE – CORREÇÃO MONETÁRIA DA CONDENAÇÃO E JUROS MORATÓRIOS FIXADOS EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO JULGAMENTO DO TEMA 810 PELO STF – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇ...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:23/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – PRESCRIÇÃO AQUISITIVA – DECURSO DO PRAZO NO CURSO DA AÇÃO – DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA POSSE MANSA E PACÍFICA SOBRE O IMÓVEL– USUCAPIENDO PELO DECURSO DE MAIS 20 (VINTE) ANOS ININTERRUPTOS POR PARTE DA AUTORA/APELANTE NA DATA DA SENTENÇA – CONJUNTO PROBATÓRIO FAVORÁVEL À CONCESSÃO DA PRETENSÃO AQUISITIVA DA AUTORA/RECORRENTE – POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO USUCAPIÃO QUANDO O PRAZO EXIGIDO POR LEI SE EXAURIU NO CURSO DO PROCESSO – INTELIGÊNCIA DO ART. 462 DO CPC – FATO SUPERVENIENTE E CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Autores que lograram êxito em comprovar o exercício da posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini sobre o imóvel pretendido.
É plenamente possível o reconhecimento do usucapião quando o prazo exigido por Lei se exauriu no curso do processo, por força do art. 462 do CPC, que privilegia o estado atual em que se encontram as coisas, evitando-se provimento judicial de procedência quando já pereceu o direito do autor ou de improcedência quando o direito pleiteado na inicial, delineado pela causa petendi narrada, é reforçado por fatos supervenientes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – PRESCRIÇÃO AQUISITIVA – DECURSO DO PRAZO NO CURSO DA AÇÃO – DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA POSSE MANSA E PACÍFICA SOBRE O IMÓVEL– USUCAPIENDO PELO DECURSO DE MAIS 20 (VINTE) ANOS ININTERRUPTOS POR PARTE DA AUTORA/APELANTE NA DATA DA SENTENÇA – CONJUNTO PROBATÓRIO FAVORÁVEL À CONCESSÃO DA PRETENSÃO AQUISITIVA DA AUTORA/RECORRENTE – POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO USUCAPIÃO QUANDO O PRAZO EXIGIDO POR LEI SE EXAURIU NO CURSO DO PROCESSO – INTELIGÊNCIA DO ART. 462 DO CPC – FATO SUPERVENIENTE E CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA POSS...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL CONCURSADA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ART. 93, INCISOS I E II, DA LEI COMPLEMENTAR N. 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO BASE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – ARTIGO 85, § 4°, II, DO CPC – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDOS.
I – Diante de sentença ilíquida proferida contra Município, há de se conhecer de ofício a remessa necessária, conforme se depreende do art. 496, caput e inciso I, CPC. A propósito, Súmula 490 do STJ.
II – Preenchidos os requisitos previstos no art. 93 da Lei Complementar nº 47/2011 do Município de Paranaíba, o servidor público concursado passa a ter direito ao adicional por tempo de serviço de 2% (dois por cento) por ano de exercício do serviço público, o qual deverá incidir sobre o seu salário-base, por se tratar de direito adquirido protegido pela Constituição Federal, assegurada a irredutibilidade da remuneração após a revogação levada a efeito pela Lei Complementar Municipal n. 60/2013.
III – De acordo com o artigo 85, § 4°, inciso II, CPC, nas ações em que a Fazenda Pública for sucumbente, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios ocorrerá quando liquidado o julgado.
IV – Em conformidade com o entendimento sedimentado no tema 810 do STF, dos recursos com repercussão geral - de observância obrigatória pelos Tribunais (art. 926, do CPC) -, a condenação de dívida não tributária imposta contra a Administração Pública deve ser corrigida pelo IPCA-E e sofrer a incidência de juros moratórios de acordo com índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL CONCURSADA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ART. 93, INCISOS I E II, DA LEI COMPLEMENTAR N. 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO BASE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – ARTIGO 85, § 4°, II, DO CPC – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDOS.
I – Diante de sentença ilíquida proferida contra Município, há de se conhecer de ofício a remessa necessária, conforme se dep...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:23/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL CONCURSADA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ART. 93, INCISOS I e II, DA LEI COMPLEMENTAR N. 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO BASE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – ARTIGO 85, § 4°, II, DO CPC – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDOS.
I – Preenchidos os requisitos previstos no art. 93 da Lei Complementar nº 47/2011 do Município de Paranaíba, o servidor público concursado passa a ter direito ao adicional por tempo de serviço de 2% (dois por cento) por ano de exercício do serviço público, o qual deverá incidir sobre o seu salário-base, por se tratar de direito adquirido protegido pela Constituição Federal, assegurada a irredutibilidade da remuneração após a revogação levada a efeito pela Lei Complementar Municipal n. 60/2013.
II – De acordo com o artigo 85, § 4°, inciso II, CPC, nas ações em que a Fazenda Pública for sucumbente, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios ocorrerá quando liquidado o julgado.
III – Em conformidade com o entendimento sedimentado no tema 810 do STF, dos recursos com repercussão geral - de observância obrigatória pelos Tribunais (art. 926, do CPC) -, a condenação de dívida não tributária imposta contra a Administração Pública deve ser corrigida pelo IPCA-E e sofrer a incidência de juros moratórios de acordo com índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL CONCURSADA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ART. 93, INCISOS I e II, DA LEI COMPLEMENTAR N. 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO BASE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – ARTIGO 85, § 4°, II, DO CPC – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDOS.
I – Preenchidos os requisitos previstos no art. 93 da Lei Complementar nº 47/2011 do Município de Paranaíba, o servidor público concursado pass...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:23/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA – IMÓVEL QUE SERVE DE MORADIA E LOCAL DE TRABALHO À FAMÍLIA DA EMBARGANTE – PREVALÊNCIA DO DIREITO À MORADIA E AO PRINCIPIO DA DIGNIDADE HUMANA – IMÓVEL QUE FOI HIPOTECADO EM FAVOR DE CREDOR DISTINTO DO EXEQUENTE/EMBARGADO – INAPLICABILIDADE DO ART. 3º, V, DA LEI 8.009/90 AO CASO CONCRETO – VERBA HONORÁRIA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL – RECURSO DA PARTE EMBARGADA E DA EMBARGANTE NÃO PROVIDOS.
I - A impenhorabilidade do bem de família, previsto na Lei 8.009/90, tem como fundamento a proteção do direito à moradia e à dignidade dos integrantes da família do devedor, cujos direitos fundamentais estão previstos nos arts. 1º, III, e 6º, da Constituição Federal. A dignidade da pessoa humana constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, de forma que sobrepuja a qualquer outro direito ou princípio relativo à satisfação do crédito ou à propriedade.
II - No caso concreto verificou-se que o imóvel, objeto dos embargos de terceiro, foi hipotecado em favor de credor diverso do exequente/embargado, razão pela qual não é aplicável o disposto no art. 3º, V, da Lei 8.009/90.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA – IMÓVEL QUE SERVE DE MORADIA E LOCAL DE TRABALHO À FAMÍLIA DA EMBARGANTE – PREVALÊNCIA DO DIREITO À MORADIA E AO PRINCIPIO DA DIGNIDADE HUMANA – IMÓVEL QUE FOI HIPOTECADO EM FAVOR DE CREDOR DISTINTO DO EXEQUENTE/EMBARGADO – INAPLICABILIDADE DO ART. 3º, V, DA LEI 8.009/90 AO CASO CONCRETO – VERBA HONORÁRIA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL – RECURSO DA PARTE EMBARGADA E DA EMBARGANTE NÃO PROVIDOS.
I - A impenhorabilidade do bem de família, previsto na Lei 8.009/90, tem como fundamento a proteção do direito à mo...