E M E N T A – PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO – POSSIBILIDADE. TRANSFERÊNCIA DE DINHEIRO BLOQUEADO ELETRONICAMENTE – VIA SISTEMA BACENJUD – EM DETRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA PELO TJMS – QUE AUTORIZAVA A CONSTRIÇÃO DE BENS IMÓVEIS – EM SUBSTITUIÇÃO – PROBABILIDADE DE DIREITO – VALORES UTILIZADOS PARA TRATAMENTO DE GRAVE ENFERMIDADE – URGÊNCIA – INCLUSÃO EM PROGRAMA DE REFINANCIAMENTO – REFIS – NÃO CONHECIMENTO DESTE PEDIDO – POR NÃO TER SIDO APRECIADO NA DECISÃO RECORRIDA – RECURSO PROVIDO – NA PARTE CONHECIDA.
No caso, a princípio, houve descumprimento do juízo recorrido à determinação do e. TJMS, quanto a liberação de valores constritados eletronicamente, em substituição à penhora de imóveis, traduzindo probabilidade de direito, o que justifica a concessão de efeito suspensivo, ao menos, até o julgamento do recurso de apelação, sem que isso traduza, por outro lado, qualquer ofensa a direito material da parte agravada.
Ademais, ainda persistem os motivos de urgência para o agravante não sofrer o bloqueio 'on line' de valores, como se vê pelos documentos encartados nos autos, que revelam a necessidade de numerário em conta corrente para tratamento da grave enfermidade, justificando-se, por esse motivo, também, a concessão de efeito suspensivo para obstar a transferência de valores, em favor do agravado, até o julgamento do recurso de apelação.
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E M E N T A – PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO – POSSIBILIDADE. TRANSFERÊNCIA DE DINHEIRO BLOQUEADO ELETRONICAMENTE – VIA SISTEMA BACENJUD – EM DETRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA PELO TJMS – QUE AUTORIZAVA A CONSTRIÇÃO DE BENS IMÓVEIS – EM SUBSTITUIÇÃO – PROBABILIDADE DE DIREITO – VALORES UTILIZADOS PARA TRATAMENTO DE GRAVE ENFERMIDADE – URGÊNCIA – INCLUSÃO EM PROGRAMA DE REFINANCIAMENTO – REFIS – NÃO CONHECIMENTO DESTE PEDIDO – POR NÃO TER SIDO APRECIADO NA DECISÃO RECORRIDA – RECURSO PROVIDO – NA PARTE CONHECIDA...
Data do Julgamento:25/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Petição / ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA – REJEITADA - MÉRITO – POLICIAIS MILITARES INATIVOS – LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 127/2008 – IMPLEMENTAÇÃO DE SUBSÍDIO EM NÍVEIS DE I A VI, DE ACORDO COM TEMPO DE CARREIRA - CONTAGEM EM QUINQUÊNIOS DE EFETIVO SERVIÇO PRESTADO – REGRAMENTO PARA OS POLICIAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS – LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 218/2016 - ACRÉSCIMO DO NÍVEL VII DE SUBSÍDIO PARA OS POLICIAIS COM MAIS DE 30 ANOS DE CARREIRA – IMPOSSIBILIDADE DE DISTINÇÃO ENTRE ATIVOS E INATIVOS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO COM RELAÇÃO AOS IMPETRANTES QUE COMPROVARAM O TEMPO DE SERVIÇO – SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA
Embora a Ageprev seja uma autarquia, certo é que existe controle finalístico exercido pelo ente da Administração Pública Direta sobre o ente da Administração Pública Indireta, estabelecido como poder de supervisão ou tutela administrativa. Assim o Governador do Estado tem legitimidade e competência para rever, a qualquer tempo, os atos praticados pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev), devido à vinculação da mencionada entidade autárquica com a Secretaria de Administração, conforme se depreende do artigo 1º, caput e § 2º, da Lei n. 3.545, de 17.07.2008.
Também não há falar em decadência quando verificado que, embora o impetrante busque o requisito da vantagem pessoal concedida pela Lei n. 2.065/99, o ato da autoridade apontada como coatora é de trato sucessivo, de forma que o direito de impetrar o mandamus renova-se mês a mês
Nos termos do artigo 42, § 1º c/c 142, § 3º, X, da CF, é do legislador estadual a competência para estabelecer as diretrizes referentes aos policiais militares, e assim o fez com a edição da LCE n. 127/2008, que instituiu o sistema remuneratório de parcela única na carreira da PMMS, bem como do Corpo de Bombeiros Militar.
A questão controvertida diz respeito ao recebimento do subsídio correto, qual seja, o valor existente no nível VII da LCE n. 127/2008, com redação determinada pela LCE n. 218/2016, especificamente para os militares com mais de 30 anos de serviço.
Não há justificativa para que seja aplicado, somente aos servidores em atividade, o subsídio readequado pela LCE n. 218/2016, que alterou a tabela de remuneração de parcela única (subsídio). Destarte, tendo o policial militar da ativa (com mais de 30 anos de serviço), direito ao enquadramento no nível VII da tabela de subsídio, também o tem o militar da inativa que prestou o mesmo tempo de serviço ao Estado, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, da impessoalidade e isonomia, já que se trata de policiais integrantes da mesma carreira e com o mesmo tempo de serviço prestado ao Estado.
Se um dos impetrantes não logrou demonstrar o tempo de serviço prestado à Corporação por meio da certidão, a este não deve ser concedida a segurança.
Segurança parcialmente concedida.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA – REJEITADA - MÉRITO – POLICIAIS MILITARES INATIVOS – LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 127/2008 – IMPLEMENTAÇÃO DE SUBSÍDIO EM NÍVEIS DE I A VI, DE ACORDO COM TEMPO DE CARREIRA - CONTAGEM EM QUINQUÊNIOS DE EFETIVO SERVIÇO PRESTADO – REGRAMENTO PARA OS POLICIAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS – LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 218/2016 - ACRÉSCIMO DO NÍVEL VII DE SUBSÍDIO PARA OS POLICIAIS COM MAIS DE 30 ANOS DE CARREIRA – IMPOSSIBILIDADE DE DISTINÇÃO ENTRE ATIVOS E INATIVOS - OFENSA AO PR...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ACIDENTÁRIA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – DIREITO INTERTEMPORAL – APLICAÇÃO DO CPC/73 – CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ART. 42 DA LEI 8.213/91 – CUSTAS DEVIDAS PELO INSS – PAGAMENTO AO FINAL DA DEMANDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – REPERCUSSÃO GERAL STF – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO (INSS) DESPROVIDO.
A competência para julgamento das ações chamadas "acidentárias" concernente à obtenção de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho é da Justiça Estadual, conforme inteligência do artigo 109, I, da Constituição Federal.
Conforme regras de Direito intertemporal, o Código de Processo Civil aplicável é o de 1973, tendo em vista que a situação jurídica se consolidou antes da vigência do CPC/2015.
A aposentadoria por invalidez é o benefício que tem direito o segurado que, após cumprir a carência exigida, esteja ou não recebendo auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e não sujeito à reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
O INSS não goza de isenção do pagamento das custas, goza, em verdade, de um privilégio, que é o de efetuar o pagamento das despesas processuais ao final da demanda, após o trânsito em julgado.
Em conformidade com o entendimento sedimentado no tema 810 do STF, dos recursos com repercussão geral – de observância obrigatória pelos Tribunais (art. 926, do NCPC), a condenação de dívida não tributária imposta contra a Administração Pública deve ser corrigida pelo IPCA-E e sofrer a incidência de juros moratórios de acordo com índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09.
Reexame necessário conhecido e parcialmente provido. Recurso voluntário conhecido e desprovido.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ACIDENTÁRIA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – DIREITO INTERTEMPORAL – APLICAÇÃO DO CPC/73 – CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ART. 42 DA LEI 8.213/91 – CUSTAS DEVIDAS PELO INSS – PAGAMENTO AO FINAL DA DEMANDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – REPERCUSSÃO GERAL STF – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO (INSS) DESPROVIDO.
A competência para julgamento das ações chamadas "a...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Acidente de Trabalho
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – FILHO EMBRIAGADO – CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEGURADO – FATOR DOMINANTE PARA O ACIDENTE – INTELIGÊNCIA DO ART. 768 DO CC – PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO – CLÁUSULAS CONTRATUAIS CLARAS SEM NENHUMA CONTRADIÇÃO – MAJORAÇÃO VERBA HONORÁRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Segundo o disposto no art. 768 do CC: "O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato"
Se restar comprovado nos autos que o filho do segurado conduziu de forma imprudente o veículo de propriedade de seu genitor, vindo a dar causa a um acidente de trânsito, o segurado/genitor não terá direito à indenização relativa ao contrato de seguro pactuado.
Se o item - PERDAS DE DIREITOS foi redigido de forma clara e fácil para o entendimento pelo segurado, não lhe é permitido questioná-lo sob argumento de que se trata de cláusula abusiva, porquanto se encontra em conformidade com a legislação vigente, não sendo, por conseguinte, desfavorável ao consumidor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – FILHO EMBRIAGADO – CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEGURADO – FATOR DOMINANTE PARA O ACIDENTE – INTELIGÊNCIA DO ART. 768 DO CC – PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO – CLÁUSULAS CONTRATUAIS CLARAS SEM NENHUMA CONTRADIÇÃO – MAJORAÇÃO VERBA HONORÁRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Segundo o disposto no art. 768 do CC: "O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato"
Se restar comprovado nos autos que o filho do segurado conduziu de forma imprudente o veículo de propriedade de seu genitor, vindo a dar cau...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES – ACIDENTE - QUEDA DO VEÍCULO EM UMA VALA – PISTA ESTAVA ALAGADA – IMPOSSIBILIDADE DE VISUALIZAR A EXISTÊNCIA DE BURACO NO LOCAL – OUTRO VEÍCULO TRANSITAVA NO LOCAL – RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO EM PRESTAR A DEVIDA MANUTENÇÃO DAS VIAS – OMISSÃO DO MUNICÍPIO QUANTO AO DEVIDO ESCOAMENTO DAS ÁGUAS DA CHUVA NA CIDADE – SURGIMENTO DE EROSÕES – DEVER DE INDENIZAR COMPROVADO – DANO MATERIAL E LUCRO CESSANTES NÃO COMPROVADOS – DANO MORAL CONFIGURADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O Município tem o dever de conservar e fiscalizar a manutenção das vias públicas, sob pena de ser responsabilizado civilmente pelos danos que causar a terceiros.
Conforme disposto no artigo 373 do Código de Processo Civil, incumbe a parte autora a comprovação dos fatos aptos a demonstrar a existência de seu direito, enquanto a parte requerida compete comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido pelo autor.
In casu, a parte autora desincumbiu do ônus da prova pois demonstrou o ato ilícito praticado pelo Município, qual seja, na omissão em realizar obra para o escoamento das águas da chuva, bem comprovou o nexo causal entre a omissão e os danos sofridos.
Quanto ao dano material e lucros cessantes a parte autora não comprovou nos autos o fato constitutivo de seu direito. Já quanto ao dano moral, entendo que este é presumido pois evidente o abalo psicológico sofrido pela vítima, que teve seu carro 'engolido' por uma vala, onde se encontrava com seu filho menor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES – ACIDENTE - QUEDA DO VEÍCULO EM UMA VALA – PISTA ESTAVA ALAGADA – IMPOSSIBILIDADE DE VISUALIZAR A EXISTÊNCIA DE BURACO NO LOCAL – OUTRO VEÍCULO TRANSITAVA NO LOCAL – RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO EM PRESTAR A DEVIDA MANUTENÇÃO DAS VIAS – OMISSÃO DO MUNICÍPIO QUANTO AO DEVIDO ESCOAMENTO DAS ÁGUAS DA CHUVA NA CIDADE – SURGIMENTO DE EROSÕES – DEVER DE INDENIZAR COMPROVADO – DANO MATERIAL E LUCRO CESSANTES NÃO COMPROVADOS – DANO MORAL CONFIGURADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENT...
Data do Julgamento:25/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AFASTADA – DECISÃO CONCISA, PORÉM SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RECORRIDO PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – CURSO DE FORMAÇÃO DE 3º SARGENTO DA POLICIA MILITAR – CANDIDATO APROVADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – CLÁUSULA DE BARREIRA – ABERTURA DE NOVO CERTAME QUE NÃO IMPLICA EM PRETERIÇÃO DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA.
1. Controvérsia centrada, preliminarmente, na discussão acerca: a) da nulidade da sentença por omissão no julgamento dos Embargos de Declaração; b) da nulidade da sentença em decorrência da ausência de intimação do embargado/recorrido nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. E, no mérito, sobre c) a existência, ou não, de direito do autor a ser convocado para o Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar, em razão da abertura de novo certame e não homologação do concurso interno do qual participou o autor.
2. Não é exigido que a decisão judicial seja extensamente fundamentada, desde que o Juiz exponha as razões do seu convencimento.
3. O pedido de efeito infringente não foi acolhido pelo Juiz a quo, o que dispensa a intimação da parte adversa, conforme previsão do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015.
4. Para que o candidato aprovado fora do número de vagas em concurso tenha direito a ser convocado, é necessário que comprove o surgimento de novas vagas para o pretendido cargo; ou que foi aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e que ocorreu preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração (RE 837.311, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, Repercussão Geral – Mérito, DJe-072 15/04/2016).
5. Hipótese, entretanto, evidentemente diversa, na qual o autor sequer foi aprovado na primeira fase do primeiro certame, tendo sido, em verdade, reprovado e desclassificado já na etapa inicial, não havendo, assim, falar-se em direito subjetivo à nomeação pelo simples fato de ter sido aberto novo concurso interno de promoção na carreira durante o prazo de validade do concurso anterior
6. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
7. Apelação conhecida e não provida
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AFASTADA – DECISÃO CONCISA, PORÉM SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RECORRIDO PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – CURSO DE FORMAÇÃO DE 3º SARGENTO DA POLICIA MILITAR – CANDIDATO APROVADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – CLÁUSULA DE BARREIRA – ABERTURA DE NOVO CERTAME QUE NÃO IMPLICA EM PRETERIÇÃO DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA.
1. Controvérsia...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CURSO DE FORMAÇÃO DE 3º SARGENTO DA POLICIA MILITAR – CANDIDATO CLASSIFICADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – CLÁUSULA DE BARREIRA – ABERTURA DE NOVO CERTAME QUE NÃO IMPLICA EM PRETERIÇÃO DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca da existência, ou não, de direito do autor em ser convocado para o Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar, em razão da abertura de novo certame, e não homologação do concurso interno do qual participou o autor.
2. Para que o candidato aprovado fora do número de vagas em concurso tenha direito a ser convocado, é necessário que comprove o surgimento de novas vagas para o cargo pretendido, ou que foi aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e que ocorreu preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração (RE 837.311, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, Repercussão Geral – Mérito, DJe-072 15/04/2016).
3. Hipótese, entretanto, evidentemente diversa, na qual o autor sequer foi aprovado na primeira fase do primeiro certame, tendo sido, em verdade, reprovado e desclassificado já na etapa inicial, não havendo, assim, falar-se em direito subjetivo à nomeação pelo simples fato de ter sido aberto novo concurso interno de promoção na carreira durante o prazo de validade do concurso anterior.
4. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
5. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CURSO DE FORMAÇÃO DE 3º SARGENTO DA POLICIA MILITAR – CANDIDATO CLASSIFICADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – CLÁUSULA DE BARREIRA – ABERTURA DE NOVO CERTAME QUE NÃO IMPLICA EM PRETERIÇÃO DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca da existência, ou não, de direito do autor em ser convocado para o Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar, em razão da abertura de novo certame, e não homologação do concurso interno do qual participou o autor.
2. Para que o candidato aprovado fora do número de v...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - INDEFERIMENTO DA INICIAL – DEVER DE JUNTADA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO COM A PETIÇÃO INICIAL - FUNDAMENTO QUE NÃO CONFIGURA HIPÓTESE PARA O INDEFERIMENTO DA INICIAL – ÓBICE AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO – IMPOSSIBILIDADE.
1. Controvérsia centrad a na discussão da: a) presença dos requisitos para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à pessoa física, e b) regularidade ou não do indeferimento da petição inicial.
2. Havendo a declaração da parte – pessoa física – de que não tem condições de arcar com as custas do processo, presume-se que esta é verdadeira, só podendo ser afastada se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos para a concessão da gratuidade (§§ 2º e 3º, do art. 99, do CPC/15).
3. No caso dos autos, os documentos juntados pela autora-apelante não evidenciam a possibilidade, no momento, da recorrente arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento familiar.
4. Na espécie, a petição inicial foi indeferida e o processo extinto sem resolução de mérito pelo juiz a quo porque a parte autora deixou de cumprir a determinação para emenda à inicial para acostar cópia dos extratos bancários de todas as suas contas correntes/poupança referentes aos três meses que antecedem o débito da primeira parcela do contrato de empréstimo bancário em litígio, e também do mês em que ele foi firmado.
5. O indeferimento da inicial com base nesse fundamento – ausência de juntada de documento que o magistrado entende imprescindível para provar os fatos alegados na inicial – impede a autora de exercer o seu direito de ação, o que viola o seu direito de acesso à Justiça, garantido pela Constituição por meio do princípio da inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, inc. XXXV, da CF).
6. Apelação conhecida e provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - INDEFERIMENTO DA INICIAL – DEVER DE JUNTADA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO COM A PETIÇÃO INICIAL - FUNDAMENTO QUE NÃO CONFIGURA HIPÓTESE PARA O INDEFERIMENTO DA INICIAL – ÓBICE AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO – IMPOSSIBILIDADE.
1. Controvérsia centrad a na discussão da: a) presença dos requisitos para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à pessoa física, e b) regu...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA – REJEITADA – MÉRITO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA CONCORRENTE – MORTE DA VÍTIMA – DANO MORAL PRESUMIDO - MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – FILHO MENOR DE IDADE – PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA – MANUTENÇÃO DA IDADE LIMITE PARA RECEBIMENTO DA PENSÃO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Discute-se no presente recurso: em sede preliminar a) a nulidade da sentença; no mérito b) a responsabilidade civil da ré-apelante pelo acidente de trânsito; c) a configuração do dano moral; d) o valor da indenização, e e) o arbitramento de pensão alimentícia.
2. Encerrada a fase instrutória sem que a ré-recorrente tenha requerido a produção de outras provas preclui o direito da parte de produzir provas, uma vez que não requerido em momento oportuno. Se após a instrução do feito nova prova é apresentada, com oportunização do contraditório, não há cerceamento do direito de defesa.
3. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Por sua vez, aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (artigos 187 e 927 do CC/2002). "Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano." (art. 945 do Código Civil).
4. Em se tratando de acidente de trânsito, em que há lesão física ou morte, é inegável a caracterização da ofensa moral, sendo que o dano moral é in re ipsa. No caso, manutenção da indenização arbitrada em R$ 40.000,00.
5. Já considerando a culpa concorrente, a pensão devida ao filho será de 1/3 do salário mínimo e até que o requerente complete vinte e quatro (24) anos de idade, conforme arbitrado na sentença.
6. No âmbito recursal, os honorários de sucumbência deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
7. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA – REJEITADA – MÉRITO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA CONCORRENTE – MORTE DA VÍTIMA – DANO MORAL PRESUMIDO - MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – FILHO MENOR DE IDADE – PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA – MANUTENÇÃO DA IDADE LIMITE PARA RECEBIMENTO DA PENSÃO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Discute-se no presente recurso: em sede preliminar a) a nulidade da sentença; no mérito b) a responsabilidade civil da ré-apelante pelo acidente de trânsito; c) a configuração do dano...
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO E 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO DE VAGA EM CRECHE – DEMANDA INDIVIDUAL PARA A PROTEÇÃO DE DIREITO GARANTIDO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
1. Discute-se no presente Conflito de Competência à qual Juízo recai a competência para o processamento e julgamento de Mandado de Segurança que visa a concessão da ordem para a garantia de vaga em Creche do Município para criança de pouco mais de um ano.
2. O Juízo especializado da Infância e da Juventude é o competente para processar e julgar as demandas que versem sobre direito individual de criança ou adolescente assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
3. Conflito de Competência julgado improcedente. Declaração de competência do juízo suscitante.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO E 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO DE VAGA EM CRECHE – DEMANDA INDIVIDUAL PARA A PROTEÇÃO DE DIREITO GARANTIDO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
1. Discute-se no presente Conflito de Competência à qual Juízo recai a competência para o processamento e julgamento de Mandado de Segurança que visa a concessão da ordem para a garantia de vaga em Creche do Município pa...
Data do Julgamento:18/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA (ART. 147 DO CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSIDIARIAMENTE, PLEITO PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não cabe absolvição do delito de ameaça, eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I do Código Penal.
Ademais, em se tratando de violência doméstica, incide a Súmula 588-STJ, que impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
O apelante faz jus ao sursis, eis que preenche todos os requisitos necessários a sua concessão.
Com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA (ART. 147 DO CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSIDIARIAMENTE, PLEITO PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não cabe absolvição do delito de ameaça, eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Incabível a subst...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. ADVOGADO CONTRATADO PARA PROPOR AÇÃO INDENIZATÓRIA. INÉRCIA. PRESCRIÇÃO DO DIREITO. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. OMISSÃO QUE CAUSOU DESCONFORTO E ANGÚSTIAS AO CLIENTE. DANO MORAL A SER REPARADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo prova de que o advogado foi contratado para propor ação indenizatória e que, sem justificativa plausível, deixou de cumprir a obrigação assumida, responde o profissional pelos danos morais causados ao cliente, consistente na dor, angústia e sofrimento em ficar impedido de demandar o suposto responsável pela morte do seu filho, diante da ocorrência da prescrição do direito.
Se a conduta de um dos contratantes causa desconforto e angústias ao outro, fica obrigado a reparar o dano moral provocado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. ADVOGADO CONTRATADO PARA PROPOR AÇÃO INDENIZATÓRIA. INÉRCIA. PRESCRIÇÃO DO DIREITO. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. OMISSÃO QUE CAUSOU DESCONFORTO E ANGÚSTIAS AO CLIENTE. DANO MORAL A SER REPARADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo prova de que o advogado foi contratado para propor ação indenizatória e que, sem justificativa plausível, deixou de cumprir a obrigação assumida, responde o profissional pelos danos morais cau...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO ARGUIDO DE OFÍCIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – ADICIONAL PREVISTO NO ART. 93, INCISOS I e II DA LEI COMPLEMENTAR N° 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO DE VANTAGENS SOBRE VANTAGENS (EFEITO CASCATA OU REPIQUE) – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – IMPOSSIBILIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR) ATÉ 25.03.2015, APÓS APLICADO IPCA-E, DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA – JUROS DE MORA – DE ACORDO COM A CADERNETA DE POUPANÇA (LEI N. 11960/2009) – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – RECONHECIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – ARTIGO 85, § 4°, II, DO NCPC – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSIDADE – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL – ARTIGO 85, §11, DO CPC – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Restando preenchidos os requisitos prefixados na Lei Complementar n° 47/2011, deve o adicional por tempo de serviço ser concedido em favor do servidor (direito adquirido), o qual deverá incidir sobre o seu salário base, por se tratar de direito adquirido protegido pela Constituição Federal, devendo ser garantida a irredutibilidade da remuneração após a revogação levada a efeito pela LC nº 60/2013.
2 - Para guardar compatibilidade com o art. 37, XIV, da Constituição Federal, firmou-se entendimento neste Egrégio Tribunal de Justiça de que o vocábulo "vencimentos" abrange apenas o salário-base de servidor municipal. Assim, a incidência do benefício disposto na norma municipal recai somente sobre o salário-base do servidor, e não sobre os vencimentos, situação esta que afasta o chamado "efeito cascata".
3 - Incabível condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios contratuais suportados pelo vencedor, mormente em virtude da ausência de previsão legal, tampouco de ato ilícito gerador de dano indenizável, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
4 - Nas condenações impostas contra a Fazenda Pública deverá ser calculada a correção monetária com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até 25.03.2015 e, após, com a utilização do IPCA-E. Sobre a dívida deverão incidir juros de mora a partir da citação, na forma do artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/1997, com as alterações da Lei n° 11.960/2009, conforme entendimento sedimentado no tema 810 do STF, dos recursos com repercussão geral.
5- A procedência parcial dos pedidos formulados na inicial importa no reconhecimento da sucumbência recíproca das partes, conforme o caput do artigo 86 do CPC.
6 - Nas ações em que for sucumbente a Fazenda Pública, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios ocorrerá quando liquidado o julgado.
7 - Não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso de apelação.
8 - O desprovimento do recurso implica na majoração/arbitramento de honorários advocatícios em favor do patrono do recorrido
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO ARGUIDO DE OFÍCIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – ADICIONAL PREVISTO NO ART. 93, INCISOS I e II DA LEI COMPLEMENTAR N° 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO DE VANTAGENS SOBRE VANTAGENS (EFEITO CASCATA OU REPIQUE) – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – IMPOSSIBILIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR) ATÉ 25.03.2015, APÓS APLICADO IPCA-E, DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA – JUROS DE MORA – DE A...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Deve ser observada a descentralização das ações e serviços públicos de saúde, e não responsabilidade subsidiária ou supletiva. Todos os entes públicos devem responder solidariamente pela assistência à saúde, pois esta é um direito de todo cidadão e um dever de todos os entes federativos, sem distinção.
RECURSO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS – SENTENÇA GENÉRICA – INOCORRÊNCIA – EXAMES E TRATAMENTO CONEXO À DOENÇA DO AUTOR – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não há como acolher a alegação de que a sentença foi exarada de forma genérica, uma vez que restou deferida a realização de tratamentos e exames conexos à patologia que se pretende atacar, qual seja, insuficiência renal crônica.
RECURSO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONFUSÃO – HONORÁRIOS EM FACE DO MUNICÍPIO – DIREITO À SAÚDE – PROVEITO ECONÔMICO NÃO MENSURÁVEL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CRITÉRIO ESTABELECIDO – VALOR DA CAUSA – ARTIGO 85, §4º, INCISO III E §3º, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula nº 421, "os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica à qual pertença".
Tratando-se de pleito referente ao direito à saúde, resta impossível mensurar o proveito econômico obtido pelo autor através da demanda. Desta feita, não há que se falar em fixação dos honorários através de norma geral prevista no artigo 85, §8º do CPC/2015, mas sim conforme disposição do supramencionado §4º, inciso III do mesmo dispositivo, utilizando-se como critério o valor da causa, visto se tratar da hipótese aplicável às condenações impostas à Fazenda Pública.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Deve ser observada a descentralização das ações e serviços públicos de saúde, e não responsabilidade subsidiária ou supletiva. Todos os entes públicos devem responder solidariamente pela assistência à saúde, pois esta é um direito de todo cidadão e um dever de todos os entes federativos, sem distinção.
RECURSO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS – SENTENÇA GENÉRICA – INOCORRÊNCIA – EXAMES E TRATAM...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Deve ser observada a descentralização das ações e serviços públicos de saúde, e não responsabilidade subsidiária ou supletiva. Todos os entes públicos devem responder solidariamente pela assistência à saúde, pois esta é um direito de todo cidadão e um dever de todos os entes federativos, sem distinção.
RECURSO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS – SENTENÇA GENÉRICA – INOCORRÊNCIA – EXAMES E TRATAMENTO CONEXO À DOENÇA DO AUTOR – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não há como acolher a alegação de que a sentença foi exarada de forma genérica, uma vez que restou deferida a realização de tratamentos e exames conexos à patologia que se pretende atacar, qual seja, insuficiência renal crônica.
RECURSO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONFUSÃO – HONORÁRIOS EM FACE DO MUNICÍPIO – DIREITO À SAÚDE – PROVEITO ECONÔMICO NÃO MENSURÁVEL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CRITÉRIO ESTABELECIDO – VALOR DA CAUSA – ARTIGO 85, §4º, INCISO III E §3º, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula nº 421, "os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica à qual pertença".
Tratando-se de pleito referente ao direito à saúde, resta impossível mensurar o proveito econômico obtido pelo autor através da demanda. Desta feita, não há que se falar em fixação dos honorários através de norma geral prevista no artigo 85, §8º do CPC/2015, mas sim conforme disposição do supramencionado §4º, inciso III do mesmo dispositivo, utilizando-se como critério o valor da causa, visto se tratar da hipótese aplicável às condenações impostas à Fazenda Pública.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Deve ser observada a descentralização das ações e serviços públicos de saúde, e não responsabilidade subsidiária ou supletiva. Todos os entes públicos devem responder solidariamente pela assistência à saúde, pois esta é um direito de todo cidadão e um dever de todos os entes federativos, sem distinção.
RECURSO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS – SENTENÇA GENÉRICA – INOCORRÊNCIA – EXAMES E TRATAM...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDICO PARA ALUNA MATRICULADA NO 3º ANO – OBSERVÂNCIA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – CAPACIDADE INTELECTUAL DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
O candidato que esteja cursando o 3º ano do ensino médio e é chamado para efetuar matrícula na Universidade em razão de aprovação no exame vestibular tem direito de obter o certificado de conclusão do ensino médio, ainda que não tenha completado o ano letivo inteiramente, em razão da comprovação do seu desenvolvimento intelectual compatível com o ingresso no curso superior.
Prestígio ao direito à educação, no aspecto de evoluir nos estudos de acordo com a sua capacidade.
Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDICO PARA ALUNA MATRICULADA NO 3º ANO – OBSERVÂNCIA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – CAPACIDADE INTELECTUAL DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
O candidato que esteja cursando o 3º ano do ensino médio e é chamado para efetuar matrícula na Universidade em razão de aprovação no exame vestibular tem direito de obter o certificado de conclusão do ensino médio, ainda que não tenha completado o ano letivo inteiramente, em razão da comprovação do seu desenvolvim...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – SUPOSTA OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CRIMINAL E ADMINISTRATIVA – CONDENAÇÃO DA PARTE POR CRIME DE TRÂNSITO – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO ÀS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA READQUIRIR DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – O deferimento da tutela de urgência exige condição excepcional, consubstanciada na evidência do direito pretendido, cercado de elementos probatórios seguros e sobre os quais não existam dúvidas, elementos estes que se evidenciaram no caso concreto.
II – A exigência de novos exames pela autarquia estadual demandada não caracteriza nova punição, mas consectário lógico da condenação criminal por infração de trânsito, sendo defeso olvidar-se que o ordenamento jurídico brasileiro prevê a independência das esferas penal e administrativa. Como a necessidade de submissão a novo procedimento de habilitação para dirigir decorre de pena administrativa não há falar-se em ofensa ao princípio do no bis in idem, razão por que ausente a alegada probabilidade do direito a justificar a concessão de tutela de urgência.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – SUPOSTA OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CRIMINAL E ADMINISTRATIVA – CONDENAÇÃO DA PARTE POR CRIME DE TRÂNSITO – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO ÀS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA READQUIRIR DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – O deferimento da tutela de urgência exige condição excepcional, consubstanciada na evidência do direito pretendido, cercado de elementos probatórios seguros e so...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO, EXCEPCIONALMENTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
Deve ser aplicada excepcionalmente a teoria do fato consumado, eis que o menor, por força de liminar, já ingressou na creche, não sendo justo cancelar a vaga que foi concedida a ele e contra o que não houve recurso voluntário.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO, EXCEPCIONALMENTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – PRELIMINARES DE OFENSA À DIALETICIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADOS – ATO DE SUSPENSÃO DE DIREITO DE DIRIGIR – NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO E DO PROCEDIMENTO EFETIVADAS – DIREITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL OBSERVADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Satisfaz a obediência à dialeticidade se nas razões recursais há tanto fundamentos de fato quanto de direito que embasam o inconformismo do recorrente, com indicação delimitada da extensão do contraditório e das razões pelas quais pretende a reforma da sentença.
Não ofende a ampla defesa o julgamento antecipado da lide e o indeferimento de prova oral se não há pertinência nem justificativa para o fim a que se destina.
Consoante previsto pelo enunciado da Súmula 312, do STJ, no processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração, que foram devidamente efetivadas consoante exposto nos documentos dos autos.
Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – PRELIMINARES DE OFENSA À DIALETICIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADOS – ATO DE SUSPENSÃO DE DIREITO DE DIRIGIR – NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO E DO PROCEDIMENTO EFETIVADAS – DIREITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL OBSERVADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Satisfaz a obediência à dialeticidade se nas razões recursais há tanto fundamentos de fato quanto de direito que embasam o inconformismo do recorrente, com indicação delimitada da extensão do contraditório e das razões pelas quais pretende a reforma da sentença.
Não ofend...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ. MEDIDA CAUTELAR. NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. PREVISÃO DE IMUNIDADE FORMAL (PROCESSUAL) DE VEREADORES. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL. PROBABILIDADE DO DIREITO EVIDENCIADA. ATO NORMATIVO IMPUGNADO EM VIGOR HÁ MAIS DE 28 (VINTE E OITO) ANOS. AUSÊNCIA DO PERIGO DO DEMORA. CAUTELAR INDEFERIDA.
Para a concessão de medida cautelar em ação direta de constitucionalidade mister se faz, como nas demais medidas liminares em geral, o preenchimento concomitante dos requisitos fumus boni iuris e periculum in mora.
No caso em julgamento, não obstante a probabilidade do direito alegada estar evidenciada, o perigo da demora não se encontra presente, porquanto o ato normativo impugnado está em vigor há mais de 28 (vinte e oito) anos, apenas tendo sido transformado o § 4º, do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Corumbá, de 5.4.1990, no parágrafo único do mesmo comando normativo.
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E M E N T A – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ. MEDIDA CAUTELAR. NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. PREVISÃO DE IMUNIDADE FORMAL (PROCESSUAL) DE VEREADORES. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL. PROBABILIDADE DO DIREITO EVIDENCIADA. ATO NORMATIVO IMPUGNADO EM VIGOR HÁ MAIS DE 28 (VINTE E OITO) ANOS. AUSÊNCIA DO PERIGO DO DEMORA. CAUTELAR INDEFERIDA.
Para a concessão de medida cautelar em ação direta de constitucionalidade mister se faz, como nas demais medidas liminare...
Data do Julgamento:18/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Inconstitucionalidade Material