E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PRESCRITOS À PACIENTE SUBMETIDA À TRANSPLANTE DE ÓRGÃO – MEDICAMENTO PADRONIZADO E FORNECIDO PELO SUS.
1. Hipótese em que se discute o dever do Estado de fornecimento de medicamento padronizado e fornecido pelo SUS, indispensável para que não ocorra rejeição ao rim transplantado da paciente.
2. "O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O pólo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente" (RE 855178RG/PE, Rel. Min. Luiz Fux, julgado pelo rito do art. 543-B, do CPC/1973, em 05/03/2015).
3. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, da Constituição Federal). Assim, o Estado não pode se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito a saúde dos cidadãos. Precedentes do STF.
4. Sentença mantida em Reexame Necessário.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PRESCRITOS À PACIENTE SUBMETIDA À TRANSPLANTE DE ÓRGÃO – MEDICAMENTO PADRONIZADO E FORNECIDO PELO SUS.
1. Hipótese em que se discute o dever do Estado de fornecimento de medicamento padronizado e fornecido pelo SUS, indispensável para que não ocorra rejeição ao rim transplantado da paciente.
2. "O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O pólo passivo pode s...
Data do Julgamento:18/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART. 147, CP – PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – DELITO COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA – ART. 44, I, CP – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Ainda que a lei Maria da Penha não vede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, restringindo somente a aplicação de pena de prestação pecuniária e o pagamento isolado de multa, o inciso I do art. 44 do Código Penal é claro ao proibir a substituição quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART. 147, CP – PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – DELITO COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA – ART. 44, I, CP – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Ainda que a lei Mar...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – LESÃO CORPORAL – AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL – NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – AFASTADA – CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONCEDIDA DE OFÍCIO.
A "ausência de motivo" e o "motivo fútil" são distintos, não sendo possível a equiparação de ambos para fins de aplicação da agravante do art. 61, II, "a", do CP.
O crime de lesão corporal não permite a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, nos termos do art. 44, do CP, por ser cometido com violência à pessoa.
Preenchidos os requisitos da suspensão condicional da pena, prevista no art. 77, do CP, é direito subjetivo do réu a sua concessão.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – LESÃO CORPORAL – AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL – NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – AFASTADA – CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONCEDIDA DE OFÍCIO.
A "ausência de motivo" e o "motivo fútil" são distintos, não sendo possível a equiparação de ambos para fins de aplicação da agravante do art. 61, II, "a", do CP.
O crime de lesão corporal não permite a substituição da pena priva...
E M E N T A – APELAÇÃO – POLICIAL MILITAR DA RESERVA – APOSENTADO POR INVALIDEZ – ACIDENTE DE SERVIÇO – COMPROVAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO – DIREITO À INDENIZAÇÃO DE DOZE VEZES A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO – ART. 8º DA LEI ESTADUAL Nº 2.590, DE 26/12/2002. – CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PAGAMENTO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que se discute se o policial militar aposentado por invalidez decorrente de acidente de serviço tem direito à indenização correspondente a doze vezes a última remuneração permanente, nos termos do art. 8º da Lei Estadual nº 2.590, de 26/12/2002.
2. Apesar de a Constituição Federal, em seu art. 22, XXIII, ter estabelecido a competência privativa da União para legislar sobre seguridade social, o art. 24, inciso XII, por sua vez, dispõe sobre a competência da União, Estados e Distrito Federal para legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.
3. Dispõe o art. 8º, da Lei Estadual nº 2.590, de 26/12/2002, que "o Estado pagará ao segurado do regime de previdência social que for atingido por invalidez permanente, em virtude de acidente de serviço, ou aos dependentes de servidor falecido em acidente de trabalho, comprovado pela perícia oficial e processo administrativo específico, uma indenização equivalente a doze vezes a última remuneração permanente, ficando vedado o pagamento de qualquer seguro de vida ou de acidentes pessoais à conta de recursos públicos" (§ 2º).
4. Na espécie, o direito do autor é incontroverso, uma vez que foi reconhecida a aposentadoria decorrente de acidente de trabalho em outro processo, devendo o Estado pagar a indenização pretendida equivalente a doze vezes a última remuneração permanente.
5. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – POLICIAL MILITAR DA RESERVA – APOSENTADO POR INVALIDEZ – ACIDENTE DE SERVIÇO – COMPROVAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO – DIREITO À INDENIZAÇÃO DE DOZE VEZES A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO – ART. 8º DA LEI ESTADUAL Nº 2.590, DE 26/12/2002. – CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PAGAMENTO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que se discute se o policial militar aposentado por invalidez decorrente de acidente de serviço tem direito à indenização correspondente a doze vezes a última remuneração permanente, nos termos do art. 8º da Lei Estadual nº 2.590, de 2...
Data do Julgamento:18/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Seguro Acidentes do Trabalho
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INOCORRÊNCIA – REGISTRO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA – FATURAMENTO INCORRETO – IRREGULARIDADE NO RELÓGIO-MEDIDOR – RESPONSABILIDADE ATRIBUÍVEL AO CONSUMIDOR – VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – DÉBITO REGULAR – APURAÇÃO CONFORME NORMA ADMINISTRATIVA DE REGÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR – DANOS MORAIS – SIMPLES COBRANÇA DE DÉBITO APURADO EM RAZÃO DA IRREGULARIDADE NO MEDIDO – INOCORRÊNCIA – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca: a) em sede preliminar, de eventual violação ao princípio da dialeticidade, por falta de impugnação dos fundamentos da sentença; e, no mérito, b) da possibilidade de se revisar o consumo de energia elétrica em virtude de irregularidade do aparelho medidor, atribuindo-se a respectiva responsabilidade patrimonial ao consumidor, e c) da eventual ocorrência de danos morais, em razão da cobrança do débito suplementar, apurado em razão do registro inferior do consumo.
2. O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial. Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal. Inocorrência de qualquer vício na hipótese, sob esse enfoque.
3. O direito à cobrança de consumo de energia não registrado, e, igualmente, o direito à restituição de eventual faturamento a maior legitimam-se, sobretudo, na vedação de enriquecimento sem causa (art. 884, CC/02), sendo ambos resguardados e regulados pela Res.-Aneel nº 414, de 09/09/2010.
4. Uma vez comprovada a irregularidade no relógio medidor, a impedir o registro correto do consumo de energia elétrica, legítima é a cobrança da diferença não registrada, ainda que não haja prova de que o usuário tenha dado causa à irregularidade no equipamento. O art. 114, da Res.-Aneel nº 414, de 09/09/2010, refere apenas à responsabilidade "atribuível" ao consumidor, e não, necessariamente, atribuída.
5. Hipótese em que a irregularidade não pode ser atribuída à concessionária, pois há claros sinais de adulteração humana no medidor de consumo, fato que, embora não se atribua necessariamente ao autor, induvidosamente trouxe a este inegável vantagem econômica, o que lhe impõe, nos termos da Res.-Aneel nº 414, de 09/09/2010 e à míngua de comprovação acerca da eventual responsabilidade de terceiros, a inafastável responsabilidade pelo pagamento do débito suplementar apurado.
6. A verificação do dano moral não reside exatamente na simples ocorrência do ilícito, de sorte que nem todo ato desconforme com o ordenamento jurídico enseja indenização por dano moral, sendo necessário, ao revés, que o ato ilícito seja capaz de irradiar-se para a esfera da dignidade da pessoa, ofendendo-a de maneira relevante.
7. O consumidor, na mesma medida em que cobra com veemência a aplicação da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), deve se portar, nas relações comerciais que estabelece, de forma condizente com a boa-fé, não lhe sendo autorizado pleitear reparação de danos quando, em comportamento flagrantemente contraditório, deixou passar ao largo evidente circunstância que, de forma ilegítima, lhe favoreceu economicamente. Por ter a autora-apelada agido de modo contrário ao que era legitimamente dela esperado (comunicar o registro de consumo insuficiente), não há que se falar em dano moral, ante a venire contra factum proprium.
8. Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INOCORRÊNCIA – REGISTRO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA – FATURAMENTO INCORRETO – IRREGULARIDADE NO RELÓGIO-MEDIDOR – RESPONSABILIDADE ATRIBUÍVEL AO CONSUMIDOR – VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – DÉBITO REGULAR – APURAÇÃO CONFORME NORMA ADMINISTRATIVA DE REGÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR – DANOS MORAIS – SIMPLES COBRANÇA DE DÉBITO APURADO EM RAZÃO DA IRREGULARIDADE NO MEDIDO – INOCORRÊNCIA – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO.
1. Controvérsia centra...
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO E 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO DE VAGA EM ESCOLA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – DEMANDA INDIVIDUAL PARA A PROTEÇÃO DE DIREITO GARANTIDO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
1. Discute-se no presente Conflito de Competência a qual Juízo recai a competência para o processamento e julgamento de mandado de segurança que visa a concessão da segurança para garantir à criança matriculada no Ensino Fundamental, vaga em Escola Municipal próxima à sua residência, para transferência.
2. O juízo especializado da Infância e da Juventude é o competente para processar e julgar as demandas que versam sobre direito individual de criança ou adolescente assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
3. Conflito de Competência julgado improcedente. Declaração de competência do juízo suscitante.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO E 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO DE VAGA EM ESCOLA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – DEMANDA INDIVIDUAL PARA A PROTEÇÃO DE DIREITO GARANTIDO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
1. Discute-se no presente Conflito de Competência a qual Juízo recai a competência para o processamento e julgamento de mandado de segurança que visa a concessão da segurança para garantir à criança matri...
Data do Julgamento:18/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA – INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA À IMPENHORABILIDADE DO INCISO IV DO ART. 833 DO CPC – INCISO X DO ART. 833 – IMPENHORABILIDADE DO LIMITE DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS RELACIONADA A PEQUENO INVESTIMENTO, DESTINADO A SOCORRER O TITULAR EM SITUAÇÕES EMERGENCIAIS – PENHORA DE CAPITAL DE PESSOA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA INVIABILIZAÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL – PREVALÊNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À TUTELA EXECUTIVA EFETIVA – RECURSO IMPROVIDO.
I) O STJ confere interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 833 do CPC, no sentido de que os valores existentes em conta só podem ser considerados verbas alimentares enquanto destinados ao atendimento das necessidades básicas do devedor e de seus dependentes, ou seja, a remuneração a que se refere o dispositivo é a última percebida, perdendo esta natureza a sobra respectiva, após o recebimento do salário ou vencimento seguinte.
II) Quanto ao inciso X do artigo 833 do CPC, o STJ entende que o limite de 40 (quarenta) salários-mínimo refere-se a saldo de caderneta de poupança e outras formas de investimento de baixo risco e retorno, visando à proteção do pequeno investimento, voltado à garantia do titular contra imprevistos, como desemprego ou doença.
III) Mantém-se o bloqueio de capital da empresa se não se prova que é capaz de inviabilizar a continuidade da sua atividade.
IV) Não se questiona que a execução deve se processar sempre pela forma que seja menos gravosa para o executado, nos termos do artigo 805 do CPC. No entanto, não se pode olvidar que a execução é promovida para satisfação do direito do credor, anunciado no título que instrui a execução. Como bem expressado na doutrina "tanto são os óbices à lépida execução, tantas são as exceções e dificuldades para se executar, tantas são as oportunidades do executado de 'salvar' o seu patrimônio que é comum na linguagem forense dizer que o processo de execução foi feito para o devedor, e não para o credor. Repita-se, deve haver o justo equilíbrio entre os direitos dos litigantes induzidos pelo devido processo legal, mas sem perder de vista a regra inconfundível de que no processo de execução existe alguém que deve e outro alguém a quem se deve. O credor, longe de ser um monstro, é alguém que teve o seu patrimônio violado e precisa ter seu direito restabelecido".
V) Recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA – INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA À IMPENHORABILIDADE DO INCISO IV DO ART. 833 DO CPC – INCISO X DO ART. 833 – IMPENHORABILIDADE DO LIMITE DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS RELACIONADA A PEQUENO INVESTIMENTO, DESTINADO A SOCORRER O TITULAR EM SITUAÇÕES EMERGENCIAIS – PENHORA DE CAPITAL DE PESSOA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA INVIABILIZAÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL – PREVALÊNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À TUTELA EXECUTIVA EFETIVA – RECURSO IMPROVIDO.
I) O STJ confere interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 833 do CPC, no...
Data do Julgamento:07/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO – ART. 1º, DA LEI ESTADUAL 2.132/00 – VEDAÇÃO À RESTRIÇÃO DE CRÉDITO ENQUANTO DISCUTIDO EM JUÍZO O DÉBITO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A concessão da tutela de urgência exige demonstração dos requisitos exigidos no art. 300, do NCPC (risco de lesão grave ou de difícil reparação e plausibilidade do direito invocado na inicial, além da reversibilidade da medida). Há plausibilidade no direito invocado na inicial, tendente à baixa de restrição de crédito, tendo em vista o disposto no art. 1º, da Lei Estadual nº 2.132/00, que veda a inscrição do suposto devedor nos órgãos de restrição ao crédito enquanto estiver pendente ação judicial discutindo a existência do débito. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO – ART. 1º, DA LEI ESTADUAL 2.132/00 – VEDAÇÃO À RESTRIÇÃO DE CRÉDITO ENQUANTO DISCUTIDO EM JUÍZO O DÉBITO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A concessão da tutela de urgência exige demonstração dos requisitos exigidos no art. 300, do NCPC (risco de lesão grave ou de difícil reparação e plausibilidade do direito invocado na inicial, além da reversibilidade da medida). Há plausibilidade no direito invocado na inicial, tendente à baixa de restr...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – FORNECIMENTO DE CONSULTA MÉDICA PARA PESSOA DOENTE E CARENTE – CEGUEIRA DO OLHO DIREITO COM IMINÊNCIA DE CEGUEIRA TOTAL – REALIZAÇÃO DE CONSULTA COM ESPECIALISTA – PEDIDO DE CONSULTA COM OUTRO MÉDICO – PRETENSÃO DE REVERSÃO DA CEGUEIRA COM TRATAMENTO CIRÚRGICO – DESCUMPRIMENTO DA ORDEM PELOS REQUERIDOS – BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA E FIXAÇÃO DE NOVAS ASTREINTES – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DO PRAZO PARA INCIDÊNCIA DA MULTA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS AOS COFRES PÚBLICOS – VALOR ÍNFIMO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tratando-se de cumprimento de sentença para agendamento de consulta com especialista visando tratamento de tumor em olho direito, onde foi realizada uma consulta e tendo o agravado solicitado agendamento de nova consulta com outro médico, sem cumprimento da ordem judicial pelo Município agravante e pelo Estado de Mato Grosso do Sul, estando o agravado cego do olho direito e na iminência de ficar totalmente cego, é devido o bloqueio de verba pública para cumprimento da ordem judicial, com nova fixação de astreintes, tendo em vista o longo período em que foi proferida a sentença, sem o devido cumprimento, além da gravidade da patologia. 2. Quanto à ausência de prazo para a incidência multa diária, entendo que se faz necessária sua fixação, a fim de evitar que se torne valor desproporcional e desarrazoado. Logo, é de ser fixado o limite de 60 dias para a incidência da multa diária aplicada na decisão agravada, levando com conta o longo prazo em que foi proferida a sentença e ausência do devido cumprimento pelo agravante. 3. Finalmente, não se verifica prejuízos aos cofres públicos com o bloqueio do valor de R$ 100,00 para que o agravado realize a consulta com médico especialista no tratamento de sua patologia, tendo em vista não só o fato da quantia ser ínfima se considerar que o tamanho do Município de Corumbá, mas também a gravidade do caso posto em julgamento, onde pessoa doente e carente já está cega de um dos olhos e na iminência de ficar totalmente cega.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – FORNECIMENTO DE CONSULTA MÉDICA PARA PESSOA DOENTE E CARENTE – CEGUEIRA DO OLHO DIREITO COM IMINÊNCIA DE CEGUEIRA TOTAL – REALIZAÇÃO DE CONSULTA COM ESPECIALISTA – PEDIDO DE CONSULTA COM OUTRO MÉDICO – PRETENSÃO DE REVERSÃO DA CEGUEIRA COM TRATAMENTO CIRÚRGICO – DESCUMPRIMENTO DA ORDEM PELOS REQUERIDOS – BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA E FIXAÇÃO DE NOVAS ASTREINTES – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DO PRAZO PARA INCIDÊNCIA DA MULTA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS AOS COFRES PÚBLICOS – VALOR ÍNFIMO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PRO...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA COMPROVADOS – DIREITO CONSTITUCIONAL E FUNDAMENTAL À SAÚDE (ART. 196, DA CF E ESTATUTO DO IDOSO) – UTILIZAÇÃO DE PRÓTESE NÃO PADRONIZADA PELO SUS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A tutela de urgência poderá ser antecipada, desde que estejam presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, conforme disposição do artigo 300, do CPC.
É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do principio da dignidade da pessoa humana, mormente se tratando de paciente idoso.
O fornecimento de prótese não padronizada e que não está contemplada na lista de materiais fornecidos pelo SUS, sem qualquer prova de ser necessária, lesiona a ordem econômica, além de conferir tratamento diferenciado ao paciente em relação aos demais usuários do SUS, afrontando os princípios do acesso universal e igualitário à saúde.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA COMPROVADOS – DIREITO CONSTITUCIONAL E FUNDAMENTAL À SAÚDE (ART. 196, DA CF E ESTATUTO DO IDOSO) – UTILIZAÇÃO DE PRÓTESE NÃO PADRONIZADA PELO SUS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A tutela de urgência poderá ser antecipada, desde que estejam presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, conforme disposição do artigo 300, do CPC.
É dever...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:18/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – SERVIDOR PÚBLICO – TUTELA DE URGÊNCIA – ALEGADA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ASSINADOS PELA AUTORA – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO DA AUTORA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA EXTENSÃO PROVIDO.
1. Em sede de agravo de instrumento só se discute o acerto ou desacerto do ato judicial hostilizado, não sendo viável a discussão de questões ainda não apreciadas no Juízo a quo, sob pena de indevido adiantamento da tutela jurisdicional invocada e consequente supressão de instância, em afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição, ainda que se tratem de matérias de ordem pública. Preliminar de ilegitimidade passiva não conhecida.
2. Não há óbice ao desconto da prestação oriunda de empréstimo contratado ou de cartão de crédito na folha de pagamento do empregado ou servidor, pois, sabidamente, implica vantagem ao consumidor, seja no tocante à necessidade de garantias ou relativamente aos custos do empréstimo que notoriamente são inferiores ao do mercado correntio.
3. O art. 300, do novo Código de Processo Civil, refere que a tutela de urgência será concedida apenas quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
4. Caso em que a autora alega não possuir vínculo jurídico com a instituição financeira requerida a justificar os descontos mensais ocorridos em sua fonte de pagamento. Contratos assinados pela consumidora juntados aos autos pela casa bancária. Ausente probabilidade do direito a ensejar a suspensão dos descontos.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – SERVIDOR PÚBLICO – TUTELA DE URGÊNCIA – ALEGADA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ASSINADOS PELA AUTORA – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO DA AUTORA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA EXTENSÃO PROVIDO.
1. Em sede de agravo de instrumento só se discute o acerto ou desacerto do ato judicial hostilizado, não sendo viável a discussão de questões ainda não apreciadas no Juízo a quo, sob pena de indevido adiantamento da tutela jurisdicional invocada e conseque...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – MÉRITO – GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO – COMANDANTE DE EQUIPE DE SERVIÇO, MOTORISTA DE VIATURA E AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ATO FORMAL DE DESIGNAÇÃO E DO PERÍODO LABORADO – DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA O RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – NÃO COMPROVADO – ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS E HONORÁRIOS MAJORADOS – RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E PROVIDOS.
I - Para lograr êxito no percebimento do benefício financeiro previsto no art. 23, inciso V, da Lei Complementar nº 127/2008, cabe ao militar demonstrar ao Juízo, de forma inequívoca, o fato constitutivo de seu direito, aclarando a existência de um ato formal de designação para desempenhar alguma daquelas funções de confiança previstas em lei, além da demonstração dos períodos em que efetivamente laborou.
II - Não demonstrada a designação e nem o efetivo exercício das funções, pelo período mínimo de 30 dias, não se pode reconhecer o direito aos reflexos financeiros.
III – Ante a sucumbência integral do requerente, impõe-se inverter os ônus sucumbenciais fixados na origem, sem prejuízo da majoração dos honorários pelo trabalho adicional realizado no juízo recursal, na forma do art. 85, §11, do CPC/2015.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – MÉRITO – GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO – COMANDANTE DE EQUIPE DE SERVIÇO, MOTORISTA DE VIATURA E AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ATO FORMAL DE DESIGNAÇÃO E DO PERÍODO LABORADO – DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA O RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – NÃO COMPROVADO – ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS E HONORÁRIOS MAJORADOS – RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E PROVIDOS.
I - Para log...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO RESCISÓRIA C/C NULIDADE CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS – DESCONTOS NO SALÁRIO DO CONSUMIDOR DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO REALIZADO SOB A MODALIDADE DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA E CARTÃO DE CRÉDITO – EMPRÉSTIMO NÃO NEGADO PELO CONSUMIDOR – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, A PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E NECESSIDADE DE URGÊNCIA DA MEDIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A tutela provisória de urgência submete-se aos pressupostos de probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo ser concedida de plano ou após justificação prévia, consoante disposto no art. 300, do CPC.
2. Ausente os elementos que indiquem a probabilidade do direito invocado, não há como conceder a tutela provisória de urgência, mormente quando se verifica a necessidade de dilação probatória, para melhor apuração dos fatos contidos na peça inicial.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO RESCISÓRIA C/C NULIDADE CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS – DESCONTOS NO SALÁRIO DO CONSUMIDOR DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO REALIZADO SOB A MODALIDADE DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA E CARTÃO DE CRÉDITO – EMPRÉSTIMO NÃO NEGADO PELO CONSUMIDOR – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, A PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E NECESSIDADE DE URGÊNCIA DA MEDIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A tutela provisória de urgência submete-se aos pressupostos de probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:17/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão / Resolução
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PROIBIÇÃO DE RESTRIÇÃO À EDUCAÇÃO - AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO EM CURSO FUNDAMENTAL VIA EJA - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO DEFINIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO DIREITO À EDUCAÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA – RECURSO OBRIGATÓRIO IMPROVIDO.
1. As normas constitucionais que tratam da matéria demonstram que a preocupação maior do legislador foi traçar determinações no sentido de não se restringir a educação, mas de possibilitá-la ao máximo, permitindo o acesso incondicional, de forma a erradicar o analfabetismo e a ignorância, sendo inadmissível e intolerável qualquer espécie de discriminação ou pretexto, de modo a se constituir e erigir óbices restritivos ao direito constitucional de pleno acesso à educação.
2. Evidente o direito líquido e certo do impetrante de ser matriculado no curso supletivo, pois, do contrário, poderão advir prejuízos que não se justificam diante do caso concreto.
3. Acertada a sentença monocrática, não merecendo reparo.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PROIBIÇÃO DE RESTRIÇÃO À EDUCAÇÃO - AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO EM CURSO FUNDAMENTAL VIA EJA - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO DEFINIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO DIREITO À EDUCAÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA – RECURSO OBRIGATÓRIO IMPROVIDO.
1. As normas constitucionais que tratam da matéria demonstram que a preocupação maior do legislador foi traçar determinações no sentido de não se restringir a educação, mas de possibilitá-la ao máximo, permitindo o acesso incondicional, de forma a erradicar o analfabetismo e a ignorância, sendo inadmissível e...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRELIMINAR DE NULIDADE – AFASTADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – PARCIAL ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Segundo precedentes, o indeferimento de pedidos de produção de provas não configura cerceamento de defesa, uma vez que pode o juiz, destinatário final das provas, em razão do seu livre convencimento, avaliar se as mesmas são pertinentes aos esclarecimentos dos fatos.
2. Não há falar em absolvição quando as provas colhidas no processo forem suficientes no tocante à comprovação da materialidade e da autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta pela sentença.
3. É incabível o afastamento da pena de suspensão do direito de dirigir, pois a fixação dessa pena é uma imposição legal prevista abstratamente no preceito secundário do tipo penal em questão, razão pela qual não cabe ao juiz deliberar ou não sobre a sua fixação, tratando-se, portanto, de pena de aplicação impositiva.
4. Em regra, a pena de suspensão do direito de dirigir deve ser fixada de modo proporcional à pena privativa de liberdade, sendo possível, porém, diante das particularidades de cada caso concreto, a mitigação dessa proporcionalidade, notadamente quando a medida se mostrar mais favorável ao acusado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRELIMINAR DE NULIDADE – AFASTADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – PARCIAL ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Segundo precedentes, o indeferimento de pedidos de produção de provas não configura cerceamento de defesa, uma vez que pode o juiz, destinatário final das provas, em razão do seu livre convencimento, avaliar se as mesmas são pertinentes aos esclarecimentos dos fatos.
2. Não há falar em absolvição quando as provas c...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFESSOR DE APOIO A FAVOR DO DEMANDANTE-AGRAVADO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL E CEGUEIRA – TUTELA PROVISÓRIA MANTIDA – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO COM O PARECER DA PGJ.
A antecipação da tutela devem ser preenchidos os requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, in verbis: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". O deferimento da tutela de urgência exige condição excepcional, consubstanciada na evidência do direito pretendido, cercado de elementos probatórios seguros e sobre os quais não existam dúvidas, elementos estes que se evidenciaram no caso concreto, ensejando o deferimento da medida.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFESSOR DE APOIO A FAVOR DO DEMANDANTE-AGRAVADO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL E CEGUEIRA – TUTELA PROVISÓRIA MANTIDA – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO COM O PARECER DA PGJ.
A antecipação da tutela devem ser preenchidos os requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, in verbis: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:17/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL RURAL – NÃO PAGAMENTO NO PRAZO ACORDADO – ALEGAÇÃO DE OPERAÇÕES E ENCARGOS ILEGAIS E ABUSIVOS – PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO – DIREITO DO CREDOR – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Consoante se dessume das cédulas de crédito bancário acostadas no processo de origem, as cláusulas destas não são flagrantemente abusivas a ensejar a suspensão da exigibilidade, visto que, a princípio, os juros remuneratórios são aqueles próprios da espécie e bem inferiores às demais modalidades de contratos bancários.
Não se verifica, de plano, a probabilidade do direito em futura ação de conhecimento, de modo que as simples alegações de abusividade e operação mata-mata não podem obstar a cobrança de uma dívida contraída em tal montante e renegociada por diversas vezes por produtores rurais habituados a realizar esse tipo de operação.
Visando assegurar o direito depropriedade dos recorridos e, ao mesmo tempo, garantir ao credor meio efetivo de pagamento, tenho que a medida mais recomendada consiste na determinação de que os devedores prestem caução em espécie ou mediante apresentação de imóvel livre de ônus em valor suficiente para garantir o pagamento da dívida.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL RURAL – NÃO PAGAMENTO NO PRAZO ACORDADO – ALEGAÇÃO DE OPERAÇÕES E ENCARGOS ILEGAIS E ABUSIVOS – PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO – DIREITO DO CREDOR – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Consoante se dessume das cédulas de crédito bancário acostadas no processo de origem, as cláusulas destas não são flagrantemente abusivas a ensejar a suspensão da exigibilidade, visto que, a princípio, os juros remuneratórios são aqueles próprios da espé...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA NA MODALIDADE EJA – TUTELA ANTECIPADA – REQUISITOS PRESENTES – AUTOR EMANCIPADO – POSSUIDOR DE COMÉRCIO – NECESSIDADE DE TRABALHAR DURANTE O DIA COM POSSIBILIDADE DE ESTUDOS APENAS NO PERÍODO NOTURNO – DIREITO DE TODOS A EDUCAÇÃO E DEVER DO ESTADO, SOBRE PENA DE DISTANCIAMENTO DAS PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS – DECISÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
O requente é emancipado, possui uma bicicletaria e, desta forma, precisa trabalhar no seu comércio, não dispondo, por isso, de tempo para estudar no período diurno, não possuindo, também, uma família com condições financeiras, e por isso precisou ingressar no mercado de trabalho desde cedo, de modo que, como trabalha durante o dia todo, só lhe resta a alternativa de continuar seus estudos à noite, por meio do EJA, o que lhe garantia a tutela antecipada discutida, ante a presença dos requisitos exigidos.
A educação é direito de todos e dever do estado, devendo o ensino ser ministrado com base nos princípios constitucionais que o norteiam, dentre eles o da liberdade de aprender. Vedar o acesso à progressão no ensino da forma pretendida pelo suplicante, revelaria distanciamento das prerrogativas constitucionais.
O artigo 38, § 1º, II, da Lei n. 9.394/96, que estabelece limite de idade para o exame supletivo, deve ser interpretado em consonância com o artigo 4º, V, da citada lei, que, inclusive, consolidou o princípio consagrado no artigo 208, V, da CF/88, que garante acesso aos níveis mais elevados do ensino, segundo a capacidade de cada um.
As normas constitucionais que tratam da matéria demonstram que a preocupação maior do legislador foi traçar determinações no sentido de não se restringir a educação, mas de possibilitá-la ao máximo, de forma a erradicar o analfabetismo e a ignorância, sendo inadmissível e intolerável qualquer espécie de discriminação ou pretexto, de modo a se constituir e erigir óbices restritivos ao direito constitucional de pleno acesso à educação.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA NA MODALIDADE EJA – TUTELA ANTECIPADA – REQUISITOS PRESENTES – AUTOR EMANCIPADO – POSSUIDOR DE COMÉRCIO – NECESSIDADE DE TRABALHAR DURANTE O DIA COM POSSIBILIDADE DE ESTUDOS APENAS NO PERÍODO NOTURNO – DIREITO DE TODOS A EDUCAÇÃO E DEVER DO ESTADO, SOBRE PENA DE DISTANCIAMENTO DAS PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS – DECISÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
O requente é emancipado, possui uma bicicletaria e, desta forma, precisa trabalhar no seu comércio, não dispondo, por isso, de tempo para estudar no perí...
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO POR LEI NOVA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO BASE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INCLUSÃO NO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, devendo ser observada tão só a irredutibilidade de vencimento.
O adicional por tempo de serviço incorporado antes da vigência da Lei Complementar Municipal n. 60/2013, deve ser calculado em 2% a cada ano de serviço, nos termos da Lei Complementar Municipal n. 47/2011, tendo em vista o princípio da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da Constituição Federal) e, a partir da nova lei, deverá ser calculado em 1%.
Para compatibilidade do texto normativo ao arcabouço constitucional, deve-se empregar a interpretação conforme à Constituição Federal ao termo "vencimentos", para que represente apenas o "salário-base" do servidor e não represente afronta ao art. 37, XIV, da Constituição Federal, nos termos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 0800696-51.2014.8.12.0018.
Os honorários contratuais firmados entre a parte autora e seu patrono, a fim de exercer seu direito subjetivo de ação, não integram o direito de indenização por perdas e danos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO POR LEI NOVA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO BASE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INCLUSÃO NO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, devendo ser observada tão só a irredutibilidade de vencimento.
O adicional por tempo de serviç...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO – ARTIGO 373, I, CPC – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 373, I e II, do Código Processual Civil dispõe competir ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu apresentar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. 2. Não obstante a disposição da Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça no sentido de caber ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição, fato é que, na hipótese, não há qualquer prova da existência de inscrição do nome do requerente no cadastro de inadimplentes, em clara afronta ao art. 373, I, CPC. 3. As alegações de não ter o requerente enviado a prévia notificação ao endereço residencial do autor caem por terra ao não demonstrar o fato constitutivo do direito, qual é, a existência da inscrição do seu nome nos órgãos de restrição ao crédito mantidos pela empresa. 4. Sendo assim, escorreita a sentença ao julgar improcedente o pedido formulado na ação indenizatória. 5. Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO – ARTIGO 373, I, CPC – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 373, I e II, do Código Processual Civil dispõe competir ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu apresentar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. 2. Não obstante a disposição da Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça no sentido de caber ao órgão mantenedor do Cadas...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral