E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – DIREITO DE VISITA – COMPANHEIRA DO SENTENCIADO RESPONDE POR AÇÃO PENAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO – VISITANTE EM LIBERDADE – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO – NECESSIDADE DE PONDERAÇÃO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
I É certo que o direito de visita previsto no art. 41, inciso X, da Lei de Execução Penal, não é absoluto, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso. Na hipótese, a companheira do apenado responde por ação penal não transitada em julgado, por fato praticado há três anos, na qual ainda não foi realizado sequer o seu interrogatório. Posto isso, indeferir o pedido de visita exclusivamente por esse fato, afrontaria o princípio da presunção de inocência da visitante, além da finalidade da reprimenda imposta ao agravante, posto que o direito de receber visita é um importante mecanismo para atingir a ressocialização do apenado.
II Contra o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – DIREITO DE VISITA – COMPANHEIRA DO SENTENCIADO RESPONDE POR AÇÃO PENAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO – VISITANTE EM LIBERDADE – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO – NECESSIDADE DE PONDERAÇÃO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
I É certo que o direito de visita previsto no art. 41, inciso X, da Lei de Execução Penal, não é absoluto, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso. Na hipótese, a companheira do apenado responde por ação penal não transitada em julgado, por fato praticado há três anos, na qual ain...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C DECLARATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – APARENTE FRAUDE – SUSPENSÃO – ASTREINTES – VALOR ELEVADO – NECESSIDADE – AUSÊNCIA DE RISCO CONCRETO DE DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR – INOCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada a suspensão de descontos em folha de pagamento, considerados indevidos pelos autor-agravado, bem como de eventual exorbitância da multa cominatória (astreintes) estabelecida pela decisão agravada.
2. O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada.
3. Em sede recursal, a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que apreciou, na origem, pedido de tutela provisória de urgência, devolve ao Tribunal a apreciação desses requisitos (art. 299, parágrafo único, CPC/15), a fim de ser deferida, ou não, a medida liminar pleiteada.
4. Na espécie, verifica-se estar presente a probabilidade do direito invocado pela autora, pois é plausível a tese de que documentos falsos foram utilizados para a contratação de mútuo bancário em seu nome, sendo flagrante a diferença dos documentos pessoais utilizados para a realização do negócio jurídico impugnado, em comparação com os documentos pessoais da autora, juntados com a inicial. Ademais, a autora tomou o cuidado de comunicar referido fato à autoridade policial, bem como requereu a consignação em juízo do valor que alega ter sido indevidamente creditado em sua conta bancária, o que denota sua aparente boa-fé, reforçando assim, para efeito de um juízo de probabilidades, a plausibilidade do direito alegado na inicial.
5. Outrossim, o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo é evidente, por se tratar de descontos de verba alimentar, que comprometem a subsistência da autora, mesmo que módico o valor das parcelas.
6. As astreintes, num primeiro momento, devem mesmo ser fixadas em quantia elevada, de modo a inibir o devedor que intenciona descumprir a obrigação e sensibilizá-lo de que é muito mais vantajoso cumpri-la do que pagar a respectiva pena pecuniária. Somente em hipótese de descumprimento, factível ou potencial – num segundo momento, portanto –, é que se justifica cogitar de eventual redução da multa cominatória inicialmente fixada, mesmo porque não há interesse em fazê-lo de forma meramente pragmática. Precedentes do STJ.
7. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C DECLARATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – APARENTE FRAUDE – SUSPENSÃO – ASTREINTES – VALOR ELEVADO – NECESSIDADE – AUSÊNCIA DE RISCO CONCRETO DE DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR – INOCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada a suspensão de descontos em folha de pagamento, considerados indevidos pel...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE CORRETAGEM – CONTRATO TEMPORÁRIO - NEGÓCIO NÃO CONCRETIZADO – REMUNERAÇÃO INDEVIDA – ÔNUS PROBANDI DO AUTOR – NÃO DESEMPENHADO – ACTORE NON PROBANTE ABSOLVITUR REUS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O corretor atua como mediador das partes, empenhando seus esforços para alcançar a concretização do negócio jurídico, e é esse quesito que justifica a remuneração do corretor. Assim, os honorários de corretagem só serão devidos quando estiver autorizado a mediar, aproximar as partes e atingir o resultado útil da transação.
II - A sistemática do ônus da prova no processo civil brasileiro orienta-se pelo interesse, ou seja, incumbe a quem dela terá proveito, de forma que ao autor cabe as provas quanto ao fato constitutivo de seu direito; enquanto que ao réu fica o ônus sobre a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 CPC).
III - Pela teoria do actore non probante absolvitur reus "mesmo sem nenhuma iniciativa de prova, o réu ganhará a causa, se o autor não demonstrar a veracidade do fato constitutivo do seu pretenso direito." (Theodoro Jr. 2015)
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE CORRETAGEM – CONTRATO TEMPORÁRIO - NEGÓCIO NÃO CONCRETIZADO – REMUNERAÇÃO INDEVIDA – ÔNUS PROBANDI DO AUTOR – NÃO DESEMPENHADO – ACTORE NON PROBANTE ABSOLVITUR REUS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O corretor atua como mediador das partes, empenhando seus esforços para alcançar a concretização do negócio jurídico, e é esse quesito que justifica a remuneração do corretor. Assim, os honorários de corretagem só serão devidos quando estiver autorizado a mediar, aproximar as partes e atingir o resultado útil da transação.
II - A sist...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR SER CITRA PETITA – PRELIMINAR AFASTADA.
A sentença não é citra petita por deixar de analisar a questão afeta à devolução de valores descontados indevidamente após a propositura da ação revisional que declarou a quitação dos contratos discutidos, uma vez que está embasada na ausência de prova das alegações do autor.
Preliminar afastada.
MÉRITO – CONTRATOS BANCÁRIOS – SENTENÇA ANTERIOR QUE RECONHECEU A QUITAÇÃO DOS CONTRATOS – DEVOLUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE – DIREITO QUE EVITA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Se o consumidor tem direito à revisão do contrato, na hipótese de acolhimento de sua pretensão, tem também o direito de obter a devolução ou compensação dos valores que eventualmente tenham sido descontados de sua conta corrente após a declaração judicial de quitação dos contratos, sendo o credor obrigado a restituir ou compensar, de forma simples, o que recebeu indevidamente, sob pena de caracterizar enriquecimento sem causa.
Recurso conhecido e provido para determinar a restituição simples dos valores descontados indevidamente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR SER CITRA PETITA – PRELIMINAR AFASTADA.
A sentença não é citra petita por deixar de analisar a questão afeta à devolução de valores descontados indevidamente após a propositura da ação revisional que declarou a quitação dos contratos discutidos, uma vez que está embasada na ausência de prova das alegações do autor.
Preliminar afastada.
MÉRITO – CONTRATOS BANCÁRIOS – SENTENÇA ANTERIOR QUE RECONHECEU A QUITAÇÃO DOS CONTRATOS – DEVOLUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE – DIREITO QUE EVITA O ENRIQUECIMENTO SE...
E M E N T A – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL – MANUTENÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – PERMISSÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo os réus primários e de bons antecedentes, enquanto as provas produzidas em juízo não indicam a prática reiterada do delito apta a considerar que os réus se dedicassem a atividades criminosas, por ter sido demonstrado apenas o fato isolado da acusação, e nem que tinham envolvimento com organização criminosa, crime pelo qual nem sequer houve denúncia, restam preenchidos os requisitos para a aplicação da minorante do § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/2006.
A vedação para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito prevista no § 4º do art. 33, da Lei n. 11.343/2006, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus n. 97.256/RS, o que culminou na suspensão de sua execução pelo Senado Federal por meio da Resolução n. 5//2012, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal.
Preenchidos os requisitos do art. 44, do CP, deve ser mantida a substituição da pena corporal por restritivas de direito.
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E M E N T A – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL – MANUTENÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – PERMISSÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo os réus primários e de bons antecedentes, enquanto as provas produzidas em juízo não indicam a prática reiterada do delito apta a considerar que os réus se dedicassem a atividades criminosas, por ter sido demonstrado apenas o fato isolado da acusação, e nem que tinham envolvimento com organização criminosa, crime pelo qual nem sequer houve denúncia, rest...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIDADE IDEOLÓGICA E PECULATO EM CONTINUIDADE DELITIVA – ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE PECULATO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA – RECONHECIMENTO DA CONDUTA APENAS EM RELAÇÃO A UMA VÍTIMA – DECISÃO ESTENDIDA AO CORRÉU NÃO RECORRENTE – PENA-BASE – ANTECEDENTES – CONDENAÇÃO DEFINITIVA ATINGIDA PELO PERÍODO DEPURADOR – AFASTAMENTO – CONDUTA PESSOAL E PERSONALIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA SENTENÇA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REGIME PRISIONAL ABRANDADO E PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – PENA DO CORRÉU NÃO RECORRENTE REDIMENSIONADA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – REINCIDÊNCIA QUE IMPEDE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL.
Ainda que seja comprovada parcial apropriação do pagamento de funcionários da associação civil sem fins lucrativos que atua em colaboração com o Estado e recebe recursos públicos em razão de convênio, a ausência de prova de prejuízo à Administração Pública, em razão da prestação do serviço, impede a tipificação da conduta no crime de peculato.
O presidente de associação civil sem fins lucrativos não se equipara a funcionário público para fins penais, nos termos do art. 327, § 1º, do CP, ainda que atue em colaboração com o Estado e receba recursos públicos em razão de convênio.
Não há falar em apropriação indevida de valores públicos, mas dos funcionários da associação que deveriam receber a remuneração pelo serviço pelo qual prestaram à administração pública mediante o contrato com aquela entidade.
Sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, é possível acolher em parte o pedido defensivo a fim de que seja reconhecido o enquadramento da conduta na capitulação jurídica do crime de apropriação indébita, com base no art. 383, do CPP, desclassificando-se, assim, o crime do art. 312, do CP para o delito previsto no art. 168, do CP.
Havendo prova somente da apropriação parcial de valores de um dos funcionários da associação civil por parte do Presidente e Tesoureiro, a condenação pelo crime do art. 168, do CP, deve ser relativa somente a esta vítima, absolvendo-se os réus das demais imputações relativas a outros funcionários, por insuficiência de provas.
Se a imputação de falsidade ideológica se trata crime que constituiu meio para a prática de outro crime, no caso, de apropriação indébita, deve por este ser absorvido, aplicando-se o princípio da consunção, afastando-se a condenação do crime meio.
Nos termos do art. 580, do CPP, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.".
Uma vez admitida a utilização dos antecedentes criminais para promover a individualização da pena, tal análise deve ser realizada sob os mesmos critérios utilizados para a reincidência, sob pena de violação indireta do art. 64, I, do CP.
A ausência de prova nos autos quanto aos fundamentos adotados na sentença para valorar negativamente as circunstâncias judiciais da conduta social e da personalidade impede sua adoção para o aumento da pena-base.
O redimensionamento da pena dos réus impõe a readequação do regime prisional.
É direito subjetivo do réu a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito quando preenchidos cumulativamente os requisitos legais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIDADE IDEOLÓGICA E PECULATO EM CONTINUIDADE DELITIVA – ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE PECULATO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA – RECONHECIMENTO DA CONDUTA APENAS EM RELAÇÃO A UMA VÍTIMA – DECISÃO ESTENDIDA AO CORRÉU NÃO RECORRENTE – PENA-BASE – ANTECEDENTES – CONDENAÇÃO DEFINITIVA ATINGIDA PELO PERÍODO DEPURADOR – AFASTAMENTO – CONDUTA PESSOAL E PERSONALIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA SENTENÇA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REGIME PRISIONAL ABRANDADO E PENA PRIVATIVA D...
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – DIREITO DE VISITA – CÔNJUGE CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS – PROCESSO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM O APENADO – INTRANSCENDÊNCIA DA PENA APLICADA – POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO PEDIDO ANTE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 40, X, DA LEP – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1 - O direito de visita, previsto no artigo 41, X, da LEP, não é absoluto, podendo ser indeferido diante das peculiaridades do caso e com a devida fundamentação;
2 – A existência de condenação anterior da cônjuge do apenado, por si só, não pode obstar o direito de visitas do reeducando, notadamente quando visto que não guarde relação com este, bem como por malferir o princípio da intranscendência da pena aplicada aquele;
3 - As visitas de familiares aos reeducandos não podem ser irrestritamente negadas, notadamente por visar a recuperação e gradativa reinserção do condenado na sociedade, atendendo, pois, a finalidade social da pena;
4 – Recurso a que, contra o parecer, dou provimento.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – DIREITO DE VISITA – CÔNJUGE CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS – PROCESSO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM O APENADO – INTRANSCENDÊNCIA DA PENA APLICADA – POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO PEDIDO ANTE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 40, X, DA LEP – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1 - O direito de visita, previsto no artigo 41, X, da LEP, não é absoluto, podendo ser indeferido diante das peculiaridades do caso e com a devida fundamentação;
2 – A existência de condenação anterior da cônjuge do apenado, por si só, não pode obstar o dire...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:19/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE – MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS RÉUS EM SEDE LIMINAR – PRELIMINAR DE CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO – JULGAMENTO PER SALTUM – MATÉRIAS NÃO DEDUZIDAS AO JUÍZO A QUO – ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO – MÉRITO RECURSAL – REQUISITOS LEGAIS PARA A CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO À DECRETAÇÃO DE TAL MEDIDA DE FORMA GENÉRICA E IRRESTRITA SOBRE OS BENS DOS REQUERIDOS – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AQUILATAR OS RESPONSÁVEIS E A EXTENSÃO REAL DO DANO – IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE SUPOSTO DANO MORAL COLETIVO EM SEDE LIMINAR PARA DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO PATRIMÔNIO DOS REQUERIDOS SEM A EXATA EXTENSÃO E PROVA DA PARTICIPAÇÃO DESTES NO ALEGADO DANO AO ERÁRIO – EM PARTE COM O PARECER– RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA EXTENSÃO – PROVIDO.
I – A plausibilidade da alegação de responsabilidade ou da existência de ato de improbidade, causadora de lesão ao erário ou enriquecimento ilícito, é pressuposto para o deferimento da medida drástica de indisponibilidade de bens, não se permitindo, com base em alegações eventualmente genéricas, impor restrições ao direito de propriedade, já que se apresenta igualmente resguardado pela ordem constitucional.
II – A obrigação de reparar os danos causados pressupõe uma ação ou omissão do agente, de maneira dolosa ou culposa, a própria existência do dano, a relação de causalidade entre a conduta daquele e, ainda, o prejuízo verificado. Partindo-se desta premissa, certo é que a plausibilidade do direito à decretação da indisponibilidade de bens (fumus boni iuris) deve transpassar pela elucidação dos referidos requisitos, para cada um dos alegados agentes do ilícito, visando obter a medida cautelar necessária à segurança da utilidade da tutela jurisdicional futura.
III – Não se apresenta possível, em juízo provisório, o deferimento de medida cautelar que, indistintamente e de forma solidária, fez incidir a constrição sobre todo o patrimônio dos requeridos, colocando-os como garantidores do valor total do suposto prejuízo, perspectiva esta que, por certo, pode estar desbordando dos limites necessários ao acautelamento da futura tutela condenatória, a qual haverá de ser delimitada, por óbvio, na medida da culpabilidade individual de cada agente responsável pelo suposto prejuízo ao erário.
IV – O pleito de indisponibilidade dos bens para abranger o valor dos supostos danos morais coletivos não comporta acolhimento nesta fase do procedimento, porquanto para esse fim é necessário constatar a sua efetiva ocorrência e, em caso positivo, a sua respectiva extensão, além de quantificar montante a ser indenizado, situações que não são tangíveis em sede de liminar, uma vez que dependem de ampla dilação probatória e observância ao contraditório e à ampla defesa.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE – MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS RÉUS EM SEDE LIMINAR – PRELIMINAR DE CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO – JULGAMENTO PER SALTUM – MATÉRIAS NÃO DEDUZIDAS AO JUÍZO A QUO – ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO – MÉRITO RECURSAL – REQUISITOS LEGAIS PARA A CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO À DECRETAÇÃO DE TAL MEDIDA DE FORMA GENÉRICA E IRRESTRITA SOBRE OS BENS DOS REQUERIDOS – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AQUILATAR OS RESPONSÁVEIS E A EXTENSÃO REAL DO DANO –...
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:19/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE NOMEAÇÃO IMEDIATA. PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO. TUTELA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DO REQUISITO DA PROBABILIDADE DO DIREITO. ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Não tendo sido alcançado o prazo de validade do concurso, não pode o Judiciário impor à Administração Pública a nomeação de aprovado em concurso público, pois somente com a expiração do prazo surge o direito líquido e certo do impetrante, visto que "a Administração Pública tem discricionariedade em relação ao momento de efetivar a nomeação no período de validade do certame (STJ AgRg no RMS 45464/RJ)".
Mantém-se a decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada quando não preenchido um dos requisitos que a autoriza, no caso, a probabilidade do direito alegado.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE NOMEAÇÃO IMEDIATA. PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO. TUTELA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DO REQUISITO DA PROBABILIDADE DO DIREITO. ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Não tendo sido alcançado o prazo de validade do concurso, não pode o Judiciário impor à Administração Pública a nomeação de aprovado em concurso público, pois somente com a expiração do prazo surge o direito líquido e certo do impetrante, visto que "a Administração Pública tem discr...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGENTE DE MERENDA ESCOLAR. CONTRATO TEMPORÁRIO. HORAS EXTRAS E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO DEVIDOS. SALDO DE SALÁRIO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS, 1/3 ADICIONAL DE FÉRIAS. VERBAS PAGAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E O NOTICIADO ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO DEGENERATIVA MANIFESTADA DESDE A INFÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há falar em direito ao recebimento de FGTS, porquanto trata-se de contrato temporário válido.
A natureza congênita da lesão rompe o nexo de causalidade com a atividade laboral, refutando a hipótese de ser um acidente de trabalho, não havendo falar em direito ao recebimento de indenização por danos morais, materiais ou mesmo à estabilidade provisória.
Se devidamente demonstrado que as verbas a que a autora tinha direito (saldo salários, férias, 1/3 adicional de férias, 13º salário) foram devidamente pagas, não há falar em procedência da ação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGENTE DE MERENDA ESCOLAR. CONTRATO TEMPORÁRIO. HORAS EXTRAS E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO DEVIDOS. SALDO DE SALÁRIO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS, 1/3 ADICIONAL DE FÉRIAS. VERBAS PAGAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E O NOTICIADO ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO DEGENERATIVA MANIFESTADA DESDE A INFÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há falar em direito ao recebimento de FGTS, porquanto tra...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Diárias e Outras Indenizações
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PRELIMINAR NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – REJEITADA – MÁ VALORAÇÃO DA PROVA - NÃO VERIFICADA - MELHOR POSSE – SITUAÇÃO DE FATO (ART. 1.196, CC) – HONORÁRIOS – VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO – MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
Afasta-se a preliminar de não conhecimento do recurso e de condenação do recorrente por litigância de má-fé, se não verificado o intuito manifestamente protelatório, eis que utiliza de modo correto seu direito de recorrer, apresentando seus fundamentos de fato e de direito, apontando onde entende estar o equívoco da sentença.
O fato de a fundamentação da sentença não agradar à apelante ou não acolher os interesses por ela defendidos, não significa que a sentença contenha vício, ou que as provas coligidas aos autos tenham sido má valorizadas. No caso, o magistrado analisou a questão, decidindo de acordo com as provas e o seu convencimento, muito embora diferente daquele do recorrente.
A posse é exercida e comprovada por meio de atos que configurem a qualidade de proprietário, ou seja, a posse é fática e não jurídica como o direito propriedade (art. 1.196 CC), por isso que a demonstração de anterioridade do documento de propriedade não se mostra hábil à comprovação da posse.
Se os fatos narrados pelas partes, as provas e os testemunhos não são conflitantes, ao contrário, conduzem à conclusão de que a recorrida detém, de fato, a posse sobre o imóvel e que não há qualquer sobreposição desse com o imóvel da recorrente, conforme exaustivamente demonstrado pela perícia, é de ser mantida a sentença que concluiu pela improcedência do pedido de reintegração de posse.
Nas causas em que o valor da causa for muito baixo, os honorários serão fixados por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PRELIMINAR NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – REJEITADA – MÁ VALORAÇÃO DA PROVA - NÃO VERIFICADA - MELHOR POSSE – SITUAÇÃO DE FATO (ART. 1.196, CC) – HONORÁRIOS – VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO – MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
Afasta-se a preliminar de não conhecimento do recurso e de condenação do recorrente por litigância de má-fé, se não verificado o intuito manifestamente protelatório, eis que utiliza de modo correto seu direito de recorrer, apresentando seus fundamentos de fato e de direito, apontando onde entende estar o equívoco da...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PROVA DA CONTRATAÇÃO E DO INADIMPLEMENTO – NEGATIVAÇÃO DEVIDA – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA CREDORA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. Não obstante a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da inversão do ônus da prova, a parte autora deve demonstrar um mínimo de verossimilhança do direito alegado na inicial.
02. Se a empresa apelada se desincumbiu de seu onus probandi, demonstrando a existência da relação jurídica e a origem da dívida, agiu em exercício regular de direito, não havendo qualquer ato ilícito indenizável.
03. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PROVA DA CONTRATAÇÃO E DO INADIMPLEMENTO – NEGATIVAÇÃO DEVIDA – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA CREDORA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. Não obstante a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da inversão do ônus da prova, a parte autora deve demonstrar um mínimo de verossimilhança do direito alegado na inicial.
02. Se a empresa apelada se desincumbiu de seu onus probandi, demonstrando a existênci...
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CÉDULA DE PRODUTO RURAL – PRELIMINAR DE VÍCIO DE PROCEDIMENTO – REJEITADA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – REJEITADA – LITISPENDÊNCIA OBSERVADA – CAPITALIZAÇÃO – PREVISÃO – INCIDÊNCIA SOBRE O DÉBITO DA TAXA SELIC CUMULADA COM JUROS EFETIVOS E MORATÓRIOS – IMPOSSIBILIDADE – EXCESSIVA ONEROSIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É de ser afastada a preliminar de vício de procedimento, se não houve nos embargos à execução alegação de excesso de excesso de execução, objetivando a embargante somente a revisão do negócio jurídico celebrado entre as partes, a impossibilidade de cobrança de juros acima do praticado, a cobrança de comissão de permanência cumulada com correção e juros, não se subsumindo o caso à hipótese contida no art. 917, § 3º, do Código de Processo Civil.
Rejeita-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa, tendo em vista que a matéria é apenas de direito, não se verificando a necessidade de realização de prova pericial para comprovação do quanto alegado pelos embargantes, já que as questões dizem respeito acerca da legalidade ou não de encargos contratuais e aplicação de legislação relativas a alongamento da dívida. A realização de perícia somente será necessária se após a sentença, houver divergência dos cálculos a serem apresentados pelo exequente.
Há litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada onde ocorre identidade de partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir. Portanto, somente se um dos elementos for diverso é que será afastada a litispendência.
Não merece reformas a sentença que concluiu pela legalidade da capitalização, se restou demonstrado que no contrato firmado entre as partes - Cédula de Produto Rural -, consta sua previsão.
Segundo pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se ilegal a cláusula contratual que prevê a incidência cumulada da Taxa Selic, com juros efetivos de 2% ao mês, juros moratórios de 6% ao ano e multa de 2%, por onerar excessivamente o consumidor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CÉDULA DE PRODUTO RURAL – PRELIMINAR DE VÍCIO DE PROCEDIMENTO – REJEITADA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – REJEITADA – LITISPENDÊNCIA OBSERVADA – CAPITALIZAÇÃO – PREVISÃO – INCIDÊNCIA SOBRE O DÉBITO DA TAXA SELIC CUMULADA COM JUROS EFETIVOS E MORATÓRIOS – IMPOSSIBILIDADE – EXCESSIVA ONEROSIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É de ser afastada a preliminar de vício de procedimento, se não houve nos embargos à execução alegação de excesso de excesso de execução, objetivando a embargante somente a revisão do negócio jurídico...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – PACIENTE COM OSTEOPOROSE GRAVE – DIREITO À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a possibilidade de concessão de tutela de urgência consistente na obrigação do Estado e do Município em providenciar medicamento à autora para o tratamento de osteoporose grave.
2. Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de urgência, no sentido de se determinar ao Estado e ao Município que disponibilizem o tratamento que a autora-agravante necessita, sob risco de perecimento do direito.
3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – PACIENTE COM OSTEOPOROSE GRAVE – DIREITO À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a possibilidade de concessão de tutela de urgência consistente na obrigação do Estado e do Município em providenciar medicamento à autora para o tratamento de osteoporose grave.
2. Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela...
Data do Julgamento:06/06/2018
Data da Publicação:15/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO, EXCEPCIONALMENTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
Deve ser aplicada excepcionalmente a teoria do fato consumado, eis que o menor, por força de liminar, já ingressou na creche, não sendo justo cancelar a vaga que foi concedida a ele e contra o que não houve recurso voluntário
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO, EXCEPCIONALMENTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do...
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:14/06/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL DO ESPÓLIO AFASTADA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA – DOCUMENTOS CAPAZES DE COMPROVAR O DIREITO POSTULADO – PAGAMENTO DEVIDO – RECURSO NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA
Quando do ajuizamento da presente demanda ainda não havia encerrado o inventário, tampouco expedidos os formais de partilha dos bens do de cujus, razão pela qual o espólio, na pessoa do inventariante, mostra-se o legitimado ad causam, ativa ou passivamente.
A parte recorrida trouxe aos autos notas fiscais de entrada e saída de soja depositadas em armazéns, o que se mostra suficiente a atender o disposto no art. 1.102a do CPC/73. No mais, se documentos escritos têm ou não a capacidade de corroborar a dívida que se pretende tornar exequível, é questão de mérito a ser analisada oportunamente.
No presente caso, a prescrição é quinquenal, conforme inciso I do §5º do art. 206 do Código Civil, tendo como termos a quo a data da retirada do produto da cooperativa apelada, qual seja, 15/09/2008. Assim, tendo sido a presente demanda ajuizada em 04/06/2013, não há se falar em prescrição do direito da parte recorrida.
O serviço prestado pela cooperativa recorrida foi devidamente comprovado, assim como a obrigação de pagamento e o preço, restando demonstrado o direito ao recebimento da quantia apontada na inicial pelo serviço de recebimento, secagem e armazenagem do soja que ficou depositado
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL DO ESPÓLIO AFASTADA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA – DOCUMENTOS CAPAZES DE COMPROVAR O DIREITO POSTULADO – PAGAMENTO DEVIDO – RECURSO NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA
Quando do ajuizamento da presente demanda ainda não havia encerrado o inventário, tampouco expedidos os formais de partilha dos bens do de cujus, razão pela qual o espólio, na pessoa do inventariante, mostra-se o legitimado ad causam, ativa ou passivamente.
A parte recorrida trouxe aos autos notas fiscais d...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – INOCORRÊNCIA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – DECISÃO INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
1. O cumprimento de decisão concessiva de tutela de urgência não acarreta a perda do objeto ou a falta superveniente do interesse de agir.
2. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte recorrente o ônus de motivar o recurso, expondo as razões hábeis à reforma da decisão recorrida frente ao que nela foi decidido. Situação verifica no caso concreto.
3. A tutela provisória de urgência submete-se aos pressupostos de probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo ser concedida de plano ou após justificação prévia, consoante disposto no art. 300, do CPC.
4. Há direito subjetivo à nomeação de candidato, dentro do prazo de validade do certame, mas fora do número de vagas, quando ocorre preterição na ordem classificatória ou contratação a título precário, em detrimento da nomeação de candidatos aprovados.
5. A análise acerca da existência ou não de vagas puras deverá ser objeto do mérito da ação, quando o julgador singular apreciará todas as provas produzidas nos autos de forma aprofundada.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – INOCORRÊNCIA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – DECISÃO INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
1. O cumprimento de decisão concessiva de tutela de urgência não acarreta a perda do objeto ou a falta superveniente do interesse de agir.
2. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte recorrente o ônus de motivar o recurso, expondo as razões hábeis à...
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DO PRESO PARA OUTRO ESTADO – PROXIMIDADE DOS PARENTES – PLEITO DE APRECIAÇÃO DE PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA – APRECIAÇÃO INCABÍVEL FACE DA INCOMPETÊNCIA JURISDICIONAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO ALEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I O direito do apenado de cumprir a reprimenda próximo de seus familiares não é absoluto, sendo inadmissível sua transferência apenas por interesse e conveniência do preso.
II – É cediço que, sendo o reeducando e as condenações oriundas de outro Estado da Federação, o simples fato de o mandado de recaptura ter sido cumprido em comarca de outra unidade da federação não enseja a transferência da competência originária para o cumprimento da reprimenda.
III – A atuação do magistrado atuante na Comarca em que ocorreu a prisão é meramente administrativa, limitando-se este a informar o juízo que expediu o mandado acerca da prisão efetivada, não sendo competente para dirimir quaisquer outras questões.
IV Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento, ante a inexistência de direito subjetivo do reeducando a transferência.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DO PRESO PARA OUTRO ESTADO – PROXIMIDADE DOS PARENTES – PLEITO DE APRECIAÇÃO DE PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA – APRECIAÇÃO INCABÍVEL FACE DA INCOMPETÊNCIA JURISDICIONAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO ALEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I O direito do apenado de cumprir a reprimenda próximo de seus familiares não é absoluto, sendo inadmissível sua transferência apenas por interesse e conveniência do preso.
II – É cediço que, sendo o reeducando e as condenações oriundas de outro Estado da Federação...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – DISPONIBILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS – INEFICÁCIA DOS FÁRMACOS DISPONIBILIZADOS PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE PARA TRATAMENTO DA PATOLOGIA DO DEMANDANTE – ESTADO DE SAÚDE FRAGILIZADO EM RAZÃO DE ENCONTRAR-SE COM CÂNCER – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A antecipação da tutela devem ser preenchidos os requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, in verbis: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". O deferimento da tutela de urgência exige condição excepcional, consubstanciada na evidência do direito pretendido, cercado de elementos probatórios seguros e sobre os quais não existam dúvidas, elementos estes que se evidenciaram no caso concreto, ensejando o deferimento da medida.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – DISPONIBILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS – INEFICÁCIA DOS FÁRMACOS DISPONIBILIZADOS PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE PARA TRATAMENTO DA PATOLOGIA DO DEMANDANTE – ESTADO DE SAÚDE FRAGILIZADO EM RAZÃO DE ENCONTRAR-SE COM CÂNCER – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A antecipação da tutela devem ser preenchidos os requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, in verbis: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
ANA GABRIELA E LEANDRO: APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 180 (RECEPTAÇÃO), DO CÓDIGO PENAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO E /OU DESCLASSIFICATÓRIO PARA A MODALIDADE CULPOSA – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA – PRETENDIDA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – REDUÇÃO PARCIAL– CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – DEVIDA – PENA DE MULTA DESPROPORCIONAL À SANÇÃO CORPÓREA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Inadmissível a tese absolutória e/ou desclassificatória quando há provas suficientes da materialidade e autoria do delito;
II Não há falar em mínimo legal da pena-base quando houver a incidência de circunstância judicial desfavorável, então, mesmo decotadas algumas circunstâncias judiciais mal sopesadas, permanecem outras que justificam exasperação da pena.
III Devida a readequação da pena de multa quando esta não estiver em sintonia com a sanção corpórea;
IV Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois não estão presentes os requisitos do art. 44, do CP;
V Há de se conceder a isenção do pagamento de custas, quando o réu for assistido pela Defensoria Pública durante todo o processo.
Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
EMENTA RENATO WEVERTON INÁCIO:
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 180 (RECEPTAÇÃO), DO CÓDIGO PENAL - PLEITO ABSOLUTÓRIO E /OU DESCLASSIFICATÓRIO PARA A MODALIDADE CULPOSA – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA – PRETENDIDA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – VIÁVEL – READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – DEVIDA – PENA DE MULTA DESPROPORCIONAL À SANÇÃO CORPÓREA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Inadmissível a tese absolutória e/ou desclassificatória quando comprovadas materialidade e autoria;
II Devida a fixação da pena-base no mínimo, eis que decotadas as circunstâncias judiciais mal sopesadas;
III Devida a readequação da pena de multa quando esta não estiver em sintonia com a sanção corpórea, como o ocorrido, in casu;
V Defere-se a isenção do pagamento de custas, quando o réu for assistido pela Defensoria Pública durante todo o processo.
Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
Ementa
ANA GABRIELA E LEANDRO: APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 180 (RECEPTAÇÃO), DO CÓDIGO PENAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO E /OU DESCLASSIFICATÓRIO PARA A MODALIDADE CULPOSA – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA – PRETENDIDA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – REDUÇÃO PARCIAL– CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – DEVIDA – PENA DE MULTA DESPROPORCIONAL À SANÇÃO CORPÓREA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – ACOLHIMEN...