E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – ILEGALIDADE FORMAL DA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL – REPASSE A MENOR DOS DUODÉCIMOS AO PODER LEGISLATIVO – ILEGALIDADE FORMAL E DIREITO AO REPASSE DA DIFERENÇA NOS DUODÉCIMOS RECONHECIDOS EM MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIOR – ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – IMPOSSIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA SER UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR ACOLHIDA – PROCESSO EXTINTO
A pretensão lançada no presente feito não é de reconhecimento de direito, mas sim de que se faça cumprir direito anteriormente reconhecido em outro mandamus. Não é possível a utilização do mandado de segurança para fazer cumprir decisão judicial, devendo eventual alegação de descumprimento ser realizada pela via adequada.
Preliminar de inadequação da via eleita acolhida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – ILEGALIDADE FORMAL DA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL – REPASSE A MENOR DOS DUODÉCIMOS AO PODER LEGISLATIVO – ILEGALIDADE FORMAL E DIREITO AO REPASSE DA DIFERENÇA NOS DUODÉCIMOS RECONHECIDOS EM MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIOR – ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – IMPOSSIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA SER UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR ACOLHIDA – PROCESSO EXTINTO
A pretensão lançada no presente feito não é de reconhecimento de direito, mas sim de que se faça cumprir direito anteriormente...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS – INDEFERIMENTO DA INICIAL – CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA – MISERABILIDADE DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO APTO A COMPROVAR O DIREITO ALEGADO – VIOLAÇÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Se a parte autora conseguiu demonstrar a ausência de condição financeira para suportar as despesas do processo, é impositiva a concessão dos benefícios da justiça gratuita a seu favor.
II - O indeferimento da inicial sob o subterfúgio de que a demandante deixou de juntar aos autos documento apto a provar os fatos alegados na inicial, viola o exercício do seu direito de ação e, por consequência, de acesso à Justiça, garantido pela Constituição, nos termos do art. 5º, inc. XXXV.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS – INDEFERIMENTO DA INICIAL – CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA – MISERABILIDADE DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO APTO A COMPROVAR O DIREITO ALEGADO – VIOLAÇÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Se a parte autora conseguiu demonstrar a ausência de condição financeira para suportar as despesas do processo, é impositiva a concessão dos benefícios da justiça gratuita a seu favor.
II - O indeferimento da inicial sob o subterfúgio de que a deman...
E M E N T A –AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA A FAVOR DE MENOR IMPÚBERE – ALERGIA A PROTEÍNA DO LEITE – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo em vista que o direito à saúde e à assistência aos desamparados encontra previsão também no art. 6º, da Constituição da República e atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, conforme prevê o art. 5º, §1º, do texto constitucional, impõe-se manter a decisão objurgada que determinou ao Estado que forneça, em tutela de urgência de natureza antecipada ao autor, ora agravante, o leite de que necessita em razão de sua alergia.
Ainda que o Núcleo de Apoio Técnico-NAT tenha informado que é responsabilidade do Município a entrega do referido insumo, mostra-se provável do direito alegado, considerando a solidariedade dos entes públicos no atendimento à saúde dos cidadãos.
O perigo de dano também resta evidenciado, uma vez que a paciente possui poucos meses de vida, necessitando de alimentação especial em razão de sua alergia à proteína do leite, sob pena de grave risco a sua saúde.
Mostra-se possível a fixação de multa diária em desfavor da Fazenda Pública.
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E M E N T A –AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA A FAVOR DE MENOR IMPÚBERE – ALERGIA A PROTEÍNA DO LEITE – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo em vista que o direito à saúde e à assistência aos desamparados encontra previsão também no art. 6º, da Constituição da República e atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, conforme prevê o art. 5º, §1º, do texto constitucional, impõe-se manter a decisão objurgada que determinou ao Estado que forneça, em...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO CONCEDIDO - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS VISANDO A COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INÉPCIA – NÃO CONFIGURAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 319 E 320 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – EXTINÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO.
Preenchidos os requisitos legais, deve ser acolhido o pedido de justiça gratuita veiculado pelo apelante, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Se o apelante expõe as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida, conforme o artigo 1.010, II, do CPC/2015, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
Não pode o juiz condicionar o prosseguimento da ação exigindo-se prévia comprovação do fato constitutivo do direito do autor, eis que este deverá ser analisado e decidido após a completa instrução do feito e angularização da relação processual.
Estando presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, porquanto devidamente delineado na petição inicial o pedido, bem como seus fundamentos fáticos e jurídicos, não há de se falar em extinção do processo por inépcia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO CONCEDIDO - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS VISANDO A COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INÉPCIA – NÃO CONFIGURAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 319 E 320 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – EXTINÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO.
Pr...
E M E N T A – EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA.
A Brasil Telecom S/A. incorporou a antiga Telems, sucedendo-lhe, universalmente, em direitos e obrigações, sem quaisquer exceções, sendo, portanto, responsável pelas obrigações por ela adquiridas. Preliminar afastada.
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA
Nas ações em que se discute o direito à retribuição em ações em contrato de participação financeira, quando há previsão contratual, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no art. 177 do CC/16 e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça, sendo que é assente o entendimento Ação Civil Pública manejada pelo Ministério Público Estadual nº 001.01.018011-6 (ajuizada em 2001 e com últimos atos que datam de 2012) interrompeu o prazo prescricional das ações individuais.
MÉRITO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA. PREVISÃO DE DIREITO DE RECEBER AÇÕES APÓS A DOAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO E INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO. QUITAÇÃO DAS PARCELAS PACTUADAS. RECURSO DA BRASIL TELECOM CONHECIDO E IMPROVIDO.
Se previsto o direito de receber ações, após a doação do sistema telefônico e incorporação desse ao patrimônio da contratante, faz jus o autor à percepção de ações, ou o ressarcimento em pecúnia do valor contratado.
Recurso da ré Brasil Telecom conhecido e improvido.
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E M E N T A – EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA.
A Brasil Telecom S/A. incorporou a antiga Telems, sucedendo-lhe, universalmente, em direitos e obrigações, sem quaisquer exceções, sendo, portanto, responsável pelas obrigações por ela adquiridas. Preliminar afastada.
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA
Nas ações em que se discute o direito à retribuição em ações em contrato de participação financeira, quando há previsão contratual, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS MONITÓRIOS – ALEGAÇÃO DE ASSINATURA FALSIFICADA – FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR – ÔNUS DA PROVA PERTENCENTE À PARTE QUE ALEGA O FATO, PORQUE O BENEFICIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373, II, DO CPC – OMISSÃO QUANTO À PROVA – ASSINATURAS SIMILARES – ASSINATURA DO CÔNJUGE DA REPRESENTANTE LEGAL – PRINCÍPIO DA BOA-FÉ – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 373, estabelece que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
A assinatura do cônjuge da representante legal da empresa em instrumento de confissão de dívida valida o negócio jurídico quanto a própria representante legal da empresa assina o instrumento como avalista.
A condenação por litigância de má-fé exige a comprovada utilização de meio escuso com o objetivo de obter vantagem indevida, causando dano à parte contrária, o que se afere no caso sub judice.
Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS MONITÓRIOS – ALEGAÇÃO DE ASSINATURA FALSIFICADA – FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR – ÔNUS DA PROVA PERTENCENTE À PARTE QUE ALEGA O FATO, PORQUE O BENEFICIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373, II, DO CPC – OMISSÃO QUANTO À PROVA – ASSINATURAS SIMILARES – ASSINATURA DO CÔNJUGE DA REPRESENTANTE LEGAL – PRINCÍPIO DA BOA-FÉ – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 373, estabelece que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em rela...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – CONHECIMENTO DE OFÍCIO – AÇÃO ORDINÁRIA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – DIREITO A VANTAGENS PREVISTAS EM LEI – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A GRATIFICAÇÃO PREVISTOS NA LEI REVOGADA – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO SOMENTE SOBRE O SALÁRIO-BASE – JUROS E CORREÇÃO – OBSERVÂNCIA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 870.947/TEMA Nº 810 – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – SENTENÇA ILÍQUIDA – POSTERGAÇÃO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO – ART. 85, §4º, II, DO CPC/2015 – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA.
Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício, da remessa necessária.
Se, à época da entrada em vigor da LCM nº 47/2011, a parte já ostentava a condição de servidora pública municipal, tem ela direito adquirido ao recebimento do adicional por tempo de serviço de 2% (dois por cento) previsto no art. 93 da mencionada legislação até a edição da LCM nº 60/2013, quando então deverá o benefício ser reduzido para 1% (um por cento) para cada ano trabalhado.
As gratificações legalmente previstas devem incidir apenas sobre o salário-base, conforme previsão constitucional (art. 37, XIV) e decido pelo Órgão Especial, quando do julgamento da arguição de inconstitucionalidade nº 0800696-51.2014.8.12.0018/50000.
Em conformidade com o entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947 - Tema nº 810, a condenação de dívida não tributária imposta contra a Administração Pública deve ser corrigida pelo IPCA-E e sofrer a incidência de juros moratórios de acordo com índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, alterado pela Lei nº 11.960/09.
Tratando-se de sentença ilíquida, deve ser postergada a fixação dos honorários sucumbenciais em favor dos patronos das partes para a fase de liquidação, em conformidade com o disposto no art. 85, §4º, II, do CPC/2015.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – CONHECIMENTO DE OFÍCIO – AÇÃO ORDINÁRIA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – DIREITO A VANTAGENS PREVISTAS EM LEI – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A GRATIFICAÇÃO PREVISTOS NA LEI REVOGADA – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO SOMENTE SOBRE O SALÁRIO-BASE – JUROS E CORREÇÃO – OBSERVÂNCIA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 870.947/TEMA Nº 810 – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – SENTENÇA ILÍQUIDA – POSTERGAÇÃO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO – ART. 85, §4º, II, DO CPC/2015 – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – REMESSA NECESSÁRIA PARCIAL...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO PARA PAGAMENTO NA MODALIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO – PROVA DE FATO NEGATIVO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO – COBRANÇA DEVIDA – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE RESTITUIR E INDENIZAR.
01. Não se pode exigir da parte a produção de prova de fato negativo.
02. Inexistência de comprovação, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil.
03. A ausência de vício no consentimento quando da assinatura do contrato, obriga a parte adepta aos termos nele estabelecidos, em razão do pacta sunt servanda.
04. Contrato de empréstimo para pagamento na modalidade de cartão de crédito celebrado em observância aos pressupostos e requisitos exigidos para a sua validade.
05. Demonstrada a legalidade da cobrança realizada, inexiste o dever de restituir e indenizar.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO PARA PAGAMENTO NA MODALIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO – PROVA DE FATO NEGATIVO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO – COBRANÇA DEVIDA – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE RESTITUIR E INDENIZAR.
01. Não se pode exigir da parte a produção de prova de fato negativo.
02. Inexistência de comprovação, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – DIREITO A VANTAGENS PREVISTAS EM LEI – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A GRATIFICAÇÃO PREVISTOS NA LEI REVOGADA – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO SOMENTE SOBRE O SALÁRIO-BASE – JUROS E CORREÇÃO – OBSERVÂNCIA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 870.947/TEMA Nº 810 – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – SENTENÇA ILÍQUIDA – POSTERGAÇÃO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO – ART. 85, §4º, II, DO CPC/2015 – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS.
Se, à época da entrada em vigor da LCM nº 47/2011, a parte já ostentava a condição de servidora pública municipal, tem ela direito adquirido ao recebimento do adicional por tempo de serviço de 2% (dois por cento) previsto no art. 93 da mencionada legislação até a edição da LCM nº 60/2013, quando então deverá o benefício ser reduzido para 1% (um por cento) para cada ano trabalhado.
As gratificações legalmente previstas devem incidir apenas sobre o salário-base, conforme previsão constitucional (art. 37, XIV) e decido pelo Órgão Especial, quando do julgamento da arguição de inconstitucionalidade nº 0800696-51.2014.8.12.0018/50000.
Em conformidade com o entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947 - Tema nº 810, a condenação de dívida não tributária imposta contra a Administração Pública deve ser corrigida pelo IPCA-E e sofrer a incidência de juros moratórios de acordo com índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, alterado pela Lei nº 11.960/09.
Tratando-se de sentença ilíquida, deve ser postergada a fixação dos honorários sucumbenciais em favor dos patronos das partes para a fase de liquidação, em conformidade com o disposto no art. 85, §4º, II, do CPC/2015.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – DIREITO A VANTAGENS PREVISTAS EM LEI – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A GRATIFICAÇÃO PREVISTOS NA LEI REVOGADA – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO SOMENTE SOBRE O SALÁRIO-BASE – JUROS E CORREÇÃO – OBSERVÂNCIA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 870.947/TEMA Nº 810 – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – SENTENÇA ILÍQUIDA – POSTERGAÇÃO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO – ART. 85, §4º, II, DO CPC/2015 – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS.
Se, à época da ent...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURADORA – SEGURO OBRIGATÓRIO – NEXO CAUSAL ENTRE OS GASTOS MÉDICOS E O ACIDENTE DE TRANSITO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. De acordo com o artigo 3°, inciso III, da Lei 6.194/74, a vítima de acidente de trânsito tem direito a reembolso de despesas médicas e suplementares se for devidamente comprovadas no processo. 2. Assim, verificando-se o nexo de causalidade entre a aquisição do material cirúrgico adquirido pelo autor e a requisição do médico datada dois dias após o acidente, não merece reforma a sentença no capítulo que determinou o respectivo reembolso. 3. Recurso desprovido, com a majoração dos honorários de sucumbência.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COBRANÇA SEGURO OBRIGATÓRIO – AUTOR – LESÃO NO PÉ DIREITO – INSURGÊNCIA CONTRA O LAUDO PERICIAL – PRECLUSÃO – LAUDO PERICIAL QUE APUROU INVALIDEZ PARCIAL DE 50% – ALEGAÇÃO DE EQUIVOCO AFASTADA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA – IMPOSIÇÃO À SEGURADORA DE PAGAMENTO DA SUA INTEGRALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Não tendo manifestado sua discordância com o laudo pericial, encontra-se preclusa a alegação do autor quanto a assertiva de que referido laudo estaria incongruente com o quadro álgico diagnosticado. 2. De acordo com a Tabela anexa à Lei 6.194/74, a previsão do percentual de indenização para perda em lesão no pé direito é de 50% de R$ 13.500,00, o que equivale a R$ 6.750,00. Consequentemente, levando-se em conta que o grau de invalidez foi de 50%, o valor devido será de R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais). 3.Nesses termos, não se verifica qualquer impropriedade na sentença, tendo em vista que o julgador singelo aplicou devidamente a tabela legal contendo os percentuais das perdas, não merecendo qualquer reparo. 4. Embora o autor tenha pleiteado a integralidade do pagamento da indenização em relação ao membro lesionado, com o desconto do valor recebido administrativamente, em pedido alternativo pugnou pela sua fixação em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Daí que, ao contrário do que restou consignado na sentença, deve a seguradora arcar integralmente com o pagamento das custas e honorários advocatícios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURADORA – SEGURO OBRIGATÓRIO – NEXO CAUSAL ENTRE OS GASTOS MÉDICOS E O ACIDENTE DE TRANSITO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. De acordo com o artigo 3°, inciso III, da Lei 6.194/74, a vítima de acidente de trânsito tem direito a reembolso de despesas médicas e suplementares se for devidamente comprovadas no processo. 2. Assim, verificando-se o nexo de causalidade entre a aquisição do material cirúrgico adquirido pelo autor e a requisição do médico datada dois dias após o acidente, não merece refor...
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO E VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO DE VAGA EM CRECHE – DEMANDA INDIVIDUAL PARA A PROTEÇÃO DE DIREITO GARANTIDO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
O juízo especializado da Infância e da Juventude é o competente para processar e julgar as demandas que versam sobre direito individual de criança ou adolescente assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Declaração de competência do juízo suscitante.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO E VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO DE VAGA EM CRECHE – DEMANDA INDIVIDUAL PARA A PROTEÇÃO DE DIREITO GARANTIDO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
O juízo especializado da Infância e da Juventude é o competente para processar e julgar as demandas que versam sobre direito individual de criança ou adolescente assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Declaração de competência d...
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:15/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – NÃO CONHECIMENTO PARCIAL SOB PENA DE JULGAMENTO PER SALTUM – TESE REJEITADA – MÉRITO – GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO – COMANDANTE DE EQUIPE DE SERVIÇO E MOTORISTA DE VIATURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ATO FORMAL DE DESIGNAÇÃO E DO PERÍODO LABORADO – DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA O RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – NÃO COMPROVADO – ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS E HONORÁRIOS MAJORADOS – RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E PROVIDOS.
I - Ainda que o Juízo singular não tenha apreciado um dos fundamentos suscitados pela parte, cabe ao Tribunal de Justiça enfrentá-lo caso seja devolvido com a apelação, na forma do art. 1.013 do CPC/2015.
II - Para lograr êxito no percebimento do benefício financeiro previsto no art. 23, inciso V, da Lei Complementar nº 127/2008, cabe ao militar demonstrar ao Juízo, de forma inequívoca, o fato constitutivo de seu direito, aclarando a existência de um ato formal de designação para desempenhar alguma daquelas funções de confiança previstas em lei, além da demonstração dos períodos em que efetivamente laborou.
III - Não demonstrada a designação e nem o efetivo exercício das funções, pelo período mínimo de 30 dias, não se pode reconhecer o direito aos reflexos financeiros.
IV – Ante a sucumbência integral do requerente, impõe-se inverter os ônus sucumbenciais fixados na origem, sem prejuízo da majoração dos honorários pelo trabalho adicional realizado no juízo recursal, na forma do art. 85, §11, do CPC/2015.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – NÃO CONHECIMENTO PARCIAL SOB PENA DE JULGAMENTO PER SALTUM – TESE REJEITADA – MÉRITO – GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO – COMANDANTE DE EQUIPE DE SERVIÇO E MOTORISTA DE VIATURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ATO FORMAL DE DESIGNAÇÃO E DO PERÍODO LABORADO – DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA O RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – NÃO COMPROVADO – ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS E HONORÁRIOS M...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO E VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO DE VAGA EM CRECHE – DEMANDA INDIVIDUAL PARA A PROTEÇÃO DE DIREITO GARANTIDO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
O juízo especializado da Infância e da Juventude é o competente para processar e julgar as demandas que versam sobre direito individual de criança ou adolescente assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Declaração de competência do juízo suscitante.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO E VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO DE VAGA EM CRECHE – DEMANDA INDIVIDUAL PARA A PROTEÇÃO DE DIREITO GARANTIDO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
O juízo especializado da Infância e da Juventude é o competente para processar e julgar as demandas que versam sobre direito individual de criança ou adolescente assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Declaração de competência do...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITAÇÃO DA GENITORA AO FILHO APENADO – ARTIGO 41 DA LEP – RESTRIÇÃO QUE DEVE MANTIDA POR PRAZO RAZOÁVEL – MEDIDA QUE SE VERIFICA NA HIPÓTESE COMO DESPROPORCIONAL – RECURSO PROVIDO.
1 - Nos termos do art. 41, paragrafo único, da Lei de Execução Penal, o direito de visita é passível de restrição, devendo ser ponderado diante das peculiaridades do caso concreto;
2 – Em hipótese na qual, à medida que impeça o direito de visita ao recluso foi estabelecida sem prazo determinado, tendo já transcorrido quase 02 anos da restrição, não se mostra razoável e proporcional, prolongar essa providência por tempo maior, o que subentenderia como punição desmedida e incoerente, aos fins almejados pelo cumprimento da pena, tais como o caráter de ressocialização do apenado;
3 – Recurso a que, contra o parecer, dou provimento.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITAÇÃO DA GENITORA AO FILHO APENADO – ARTIGO 41 DA LEP – RESTRIÇÃO QUE DEVE MANTIDA POR PRAZO RAZOÁVEL – MEDIDA QUE SE VERIFICA NA HIPÓTESE COMO DESPROPORCIONAL – RECURSO PROVIDO.
1 - Nos termos do art. 41, paragrafo único, da Lei de Execução Penal, o direito de visita é passível de restrição, devendo ser ponderado diante das peculiaridades do caso concreto;
2 – Em hipótese na qual, à medida que impeça o direito de visita ao recluso foi estabelecida sem prazo determinado, tendo já transcorrido quase 02 ano...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – SEGURO RESIDENCIAL – IMPOSSIBILIDADE DE ANULAR AS DECISÕES ANTERIORES À REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – DANOS EM IMÓVEIS FINANCIADOS PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) – COBERTURA SECURITÁRIA – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO POR ESCRITO – EXIGÊNCIA DA CLÁUSULA 11ª DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE – PROVA INEXISTENTE – AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO MATERIAL ALEGADO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Todos os atos praticados em juízo incompetente são validos até que o juízo competente se pronuncie, no caso dos autos, o processo foi remetido à Justiça Federal com sentença proferida em primeiro grau e decisão de recurso de Apelação ambos na Justiça Estadual contudo, o afastamento da prescrição foi reconhecido em segundo grau em decisão monocrática e em agravo regimental, os autos foram declinados à Justiça Federal, momento em que a decisão monocrática tornou-se nula, pois o artigo 113, §2º, do CPC/73, vigente à época da decisão monocrática e agravo regimental dispunha que declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
Assim, em reforma à decisão monocrática que havia afastado a prescrição, o agravo regimental ao declinar a competência dos autos à Justiça Federal por incompetência, anulou, por si só, a decisão monocrática proferida outrora. Assim, tenho que a sentença deve ser mantida.
Quanto à prescrição, de fato, a comunicação do sinistro e/ou o prévio requerimento administrativo não impede a propositura da ação judicial pelo segurado, porém é de vital importância quando se analisa a prescrição deste direito, pois se não foi formulado previamente, não há causa suspensiva do prazo prescricional, que, por sua vez, transcorre normalmente, desde a data do conhecimento do vício.
No caso em comento, embora estivesse obrigado a comunicar, por escrito, a ocorrência do sinistro à estipulante para que esta o levasse ao conhecimento da seguradora, o apelante não o fez e nem trouxe aos autos um mínimo início de prova de que o tenha feito, ainda que verbal e informalmente, razão pela qual não há causa suspensiva a ser considerada.
No tocante à data da ocorrência do sinistro para contagem do prazo prescricional, o imóvel em questão foi construído nos idos do ano de 1981, em concomitância à contratação do financiamento, junto à Caixa Econômica Federal, e do contrato de seguro (fls. 505/52); ao ingressar com esta ação, tão somente em julho de 2011, o Autor o fez aduzindo, e este é o único dado fornecido em relação à época aproximada em que teriam surgido, que "passados alguns anos desde a comercialização e financiamento dos seus imóveis, a existência de sinistros graves"( fls. 02) teria sido verificada.
Ora, a contratação do financiamento se deu no ano de 1981 e o imóvel foi comercializado no ano de 1987 (fls. 50/51). Consequentemente, proposta esta ação, tão somente em junho de 2011, forçoso reconhecer o implemento da prescrição do direito de ação, pois se os vícios físicos surgiram e foram conhecidos alguns anos depois da comercialização e financiamento, certamente que passados aproximadamente vinte e quatro anos desde então, não há como afastar a presunção lógica de que a demanda só foi proposta quando já havia transcorrido o prazo prescricional ânuo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – SEGURO RESIDENCIAL – IMPOSSIBILIDADE DE ANULAR AS DECISÕES ANTERIORES À REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – DANOS EM IMÓVEIS FINANCIADOS PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) – COBERTURA SECURITÁRIA – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO POR ESCRITO – EXIGÊNCIA DA CLÁUSULA 11ª DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE – PROVA INEXISTENTE – AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO MATERIAL ALEGADO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – SENTENÇA MANT...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – APARECIDA DO TABUADO – EVOLUÇÃO FUNCIONAL EM FAIXAS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO – ALEGAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EVOLUÇÃO SEM LIMITAÇÃO – AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – PRECEDENTES DO STF – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitada a previsão legal de irredutibilidade de vencimentos – conforme sedimentado pelo STF em sede de Repercussão Geral –, o que foi devidamente observado no caso em tela.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – APARECIDA DO TABUADO – EVOLUÇÃO FUNCIONAL EM FAIXAS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO – ALEGAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EVOLUÇÃO SEM LIMITAÇÃO – AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – PRECEDENTES DO STF – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitada a previsão legal de irredutibilidade de vencimentos – conforme sedimentado pelo STF em sede de Repercussão Geral –, o que foi devidamente observado no caso em tela.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES – CONDENAÇÕES MANTIDAS – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – REGIME INICIAL ALTERADO PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O conjunto probatório presente nos autos é robusto e suficiente para manter a condenação dos réu pela prática do delito de tráfico de drogas. A negativa de autoria está isolada nos autos e dissonante de todo acervo probatório produzido. Os depoimentos dos policiais corroborados pelas demais provas dos autos merecem credibilidade. Condenações mantidas.
II - Não prospera a pretensão de desclassificação do delito de tráfico para o de uso, previsto no art. 28 da Lei de Drogas, pois o §2º do referido dispositivo estabelece que "para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente." Destaco que o fato de o réu ser usuário, não afasta, por si só, a possibilidade de se dedicar, também, à traficância. É o caso do usuário-traficante, o que não desfigura o tráfico.
III - Quanto ao crime de corrupção de menores, insta salientar que a mera exposição do adolescente ao cometimento de delitos (ou ato infracional dependendo da perspectiva) já caracteriza o início ou o agravamento do dano à formação moral da pessoa em desenvolvimento, configurando o crime previsto no artigo 244-B do ECA. Se assim não considerarmos, enfraquecida estará a objetividade da própria tutela penal, que nada mais é do que a formação moral do menor.
IV - Os réus foram condenados pela prática dos delitos de tráfico de drogas e corrupção de menores, sendo-lhes fixadas as penas-bases no mínimo legal, por não haver circunstâncias judiciais desfavoráveis. Foram, ainda, beneficiados com a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em grau máximo. Assim, a fixação do regime inicial mais adequado à repressão e prevenção de tais delitos deve observar os critérios do art. 33, § § 2º e 3º do Código Penal, bem como do art. 42 da Lei n. 11.343/06. Destarte, diante das circunstâncias do caso concreto, bem como da quantidade da droga apreendida, entendo ser cabível o regime aberto aos réus, que se mostra suficiente para reprovação e prevenção do crime.
V - Cabível também a substituição das penas por duas restritivas de direitos a serem fixadas pelo juízo da execução penal, uma vez que os apelantes preenchem os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal. Destarte, foi beneficiado com a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 e diante da natureza e quantidade da droga, a medida mostra-se recomendável.
COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, para alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto, substituída por duas restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES – CONDENAÇÕES MANTIDAS – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – REGIME INICIAL ALTERADO PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O conjunto probatório presente nos autos é robusto e suficiente para manter a condenação dos réu pela prática do delito de tráfico de drogas. A negativa de autoria está isolada nos autos e dissonante de todo acervo probatório produzido. Os depoimentos dos policiais corroborados pelas demais provas dos autos merece...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – PRETENSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DE ADICIONAL EM RAZÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE CURSO SUPERIOR EM DIREITO – SITUAÇÃO EXPRESSAMENTE PREVISTA EM LEI – IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE DIREITOS POR MEIO DE DECRETO REGULAMENTAR – DIREITO DO SERVIDOR RECONHECIDO MESMO QUE O CURSO NÃO TENHA RELAÇÃO DIRETA COM O CARGO EXERCIDO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
- O Decreto Regulamentar, embora expressamente previsto no artigo 84 da Constituição, não pode criar ou limitar direitos dos servidores, uma vez que sua finalidade é apenas regular as situações estabelecidas por expressa definição legal, razão pela qual deve ser resguardado do direito do autor previsto em Lei Municipal, de obter a implementação do adicional em razão da conclusão de curso superior, ainda que não tenha relação com o cargo por ele exercido.
- Sentença reformada. Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – PRETENSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DE ADICIONAL EM RAZÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE CURSO SUPERIOR EM DIREITO – SITUAÇÃO EXPRESSAMENTE PREVISTA EM LEI – IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE DIREITOS POR MEIO DE DECRETO REGULAMENTAR – DIREITO DO SERVIDOR RECONHECIDO MESMO QUE O CURSO NÃO TENHA RELAÇÃO DIRETA COM O CARGO EXERCIDO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
- O Decreto Regulamentar, embora expressamente previsto no artigo 84 da Constituição, não pode criar ou limitar direitos dos servidores, uma vez que sua finalidade é apenas reg...
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – MUNICÍPIO – PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS EM ATRASO – REVISÃO DOS CÁLCULOS – EXCLUSÃO DOS VALORES PAGOS À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES PARA CUSTEIO DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – IMPOSSIBILIDADE – RELATÓRIO DA RECEITA LÍQUIDA DO MUNICÍPIO APRESENTADO PELO PRÓPRIO ENTE MUNICIPAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO QUE ENTENDIA DEVIDO – PRECLUSÃO – SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA PARA PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS EM ATRASO – POSSIBILIDADE – ART.97, §10 DO ADCT – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO OU DE ILEGALIDADE DO ATO – SEGURANÇA DENEGADA
1. No caso em espécie, ainda que houvesse sido efetuada a cobrança dos débitos mensais com a inclusão dos valores pagos a título de contribuição previdenciária dos servidores municipais, referente aos exercícios financeiros de 2013 e 2014, denota-se que o alegado equívoco quanto ao cálculo, parte do próprio ente municipal, ora impetrante, já que este tem o dever de apresentar o relatório de sua receita corrente líquida, assim como, preparar o cálculo do duodécimo a ser depositado para pagamento de seus precatórios, o que demonstra a ausência de direito líquido e certo do impetrante à dedução dos valores, já que este foram informados pelo próprio ente devedor.
2. In casu, verifica-se que em momento algum o impetrante colacionou aos autos do processo administrativo o cálculo que entendia devido, restando clarividente a sua tentativa de protelar o pagamento sob alegação de incorreção dos cálculos.
3. Logo, conquanto possa haver verossimilhança nos argumentos declinados pelo poder público no sentido de que deveriam ser descontados os valores cobrados com a inclusão na base de cálculo dos valores que foram pagos a título de contribuição previdenciária dos servidores municipais, resta incabível a discussão deste tema, porque quanto a ele operou-se a preclusão. (Art.473 do CPC de 1973 que encontra correspondência no Art.507 do CPC de 2015).
4. O seqüestro de verba pública em razão do não pagamento de precatórios em atraso é medida passível de ser decretada, haja vista que o § 6º do art. 100, CF e §10 do Art.97 do ADCT, amparam tal medida constitutiva diante da não alocação pelo ente federado do valor necessário à satisfação de seu débito.
5. Assim, diante da ausência de direito líquido e certo e de demonstração quanto a ilegalidade do ato praticado pela autoridade apontada como coatora, a denegação da segurança é medida que se impõe.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – MUNICÍPIO – PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS EM ATRASO – REVISÃO DOS CÁLCULOS – EXCLUSÃO DOS VALORES PAGOS À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES PARA CUSTEIO DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – IMPOSSIBILIDADE – RELATÓRIO DA RECEITA LÍQUIDA DO MUNICÍPIO APRESENTADO PELO PRÓPRIO ENTE MUNICIPAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO QUE ENTENDIA DEVIDO – PRECLUSÃO – SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA PARA PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS EM ATRASO – POSSIBILIDADE – ART.97, §10 DO ADCT – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO OU DE ILEGALIDADE DO ATO – SEGURANÇA DENEGAD...
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Sequestro de Verbas Públicas
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO PORTADOR DE má formação congênita – encurtamento do membro inferior direito em 3,4cm – lombalgia crônica – LAUDOS MÉDICOS QUE COMPROVAM A DEFICIÊNCIA – DIREITO A PREENCHER À VAGA RESERVADA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA – DEFICIÊNCIA MOTORA CARACTERIZADA. ARTS. 3º E 4º DO DECRETO 3.298/99. SEGURANÇA CONCEDIDA, COM O PARECER.
Embora assegurada a inclusão social de deficientes físicos em concursos públicos, através da política de reserva de cotas, é imprescindível a compatibilidade da deficiência física com as funções do cargo almejado. Em conformidade com a orientação jurisprudencial, esse exame de compatibilidade deve ser realizado no período de estágio Probatório.
Na espécie, restou comprovada a condição do candidato de portador de necessidades especiais, na medida em que o promovente possui encurtamento do membro inferior direito em 3,4cm, associado a lombalgia crônica e dificuldade de mobilidade em longas deambulações e longos períodos em posição ortostática – CID 10 Q72.8., M 21.7., M 35.7., M41.5 e M 54.4.
Estando configurada a condição do autor como deficiente físico, não há falar em afronta ao princípio da isonomia, na medida em que tal conclusão decorre da interpretação de legislação aplicável à espécie.
Segurança concedida, com o parecer.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO PORTADOR DE má formação congênita – encurtamento do membro inferior direito em 3,4cm – lombalgia crônica – LAUDOS MÉDICOS QUE COMPROVAM A DEFICIÊNCIA – DIREITO A PREENCHER À VAGA RESERVADA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA – DEFICIÊNCIA MOTORA CARACTERIZADA. ARTS. 3º E 4º DO DECRETO 3.298/99. SEGURANÇA CONCEDIDA, COM O PARECER.
Embora assegurada a inclusão social de deficientes físicos em concursos públicos, através da política de reserva de cotas, é imprescindível a compatibilidade da deficiência física com as funções do c...
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reserva de Vagas para Deficientes