E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO POR AFETAÇÃO DO RESP. n.º 1.657.156/RJ – IMPOSSIBILIDADE – TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES – ARTIGO 300 DO NCPC – SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA POR ALGUM FORNECIDO PELO SUS – IMPOSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO EXPERT – RESPONSABILIDADE PESSOAL DO SECRETÁRIO DE SAÚDE – AFASTADA – DECISÃO RECORRIDA ALTERADA EM PARTES – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – A suspensão dos processos pendentes em razão da afetação do Resp. 1.657.156/RJ, não alcança as medidas de urgência, uma vez que estas tem a finalidade de evitar danos irreparáveis, motivo pelo qual não se aplica ao caso concreto. II – Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil/2015, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a concessão da tutela antecipada pleiteada é medida que se impõe. III – Restando evidenciada a falta de condições financeiras do paciente para arcar com seu tratamento, a indispensabilidade do medicamento objeto da demanda, bem como inexistindo qualquer justificativa que impeça sua concessão, impõe-se a determinação de que ele seja disponibilizado pela rede pública. IV – Havendo prescrição específica do médico especialista, o medicamento ou o tratamento, ainda que não padronizado, deve prevalecer em relação ao tratamentos oferecidos pelo SUS, acaso não se encontre em tal relação. O dever do Estado em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional e infralegal que envolve interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução do direito à saúde e dignidade humana, que devem prevalecer, posto serem corolários maior do direito à vida, constitucionalmente garantido. V – Os entes federativos manifestam sua a vontade por meio dos órgãos públicos, que por sua vez são integrados pelos agentes públicos. Assim, ao praticar determinado ato administrativo, o agente público manifesta a própria vontade do ente federativo e não sua vontade pessoal, razão pela qual não se pode responsabiliza-lo pessoalmente por eventual descumprimento da ordem judicial, mormente considerando que existem outras formas eficazes de coerção do ente público, inclusive como o sequestro de verbas públicas e/ou a cominação de astreintes em desfavor do ente político, que por sua vez poderá promover ação regressiva contra o respectivo agente responsável nos casos de dolo ou culpa. VI – A multa é instrumento coercitivo eficaz para obrigar o Estado ao cumprimento de sua obrigação, de modo que, dentro dos ditames da proporcionalidade e razoabilidade, não merece qualquer alteração. VII – Recurso conhecido e parcialmente provido, somente para afastar a responsabilidade pessoal do secretário de saúde caso não cumprida a obrigação, mantendo-se intactos os demais pontos da decisão do magistrado de piso.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO POR AFETAÇÃO DO RESP. n.º 1.657.156/RJ – IMPOSSIBILIDADE – TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES – ARTIGO 300 DO NCPC – SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA POR ALGUM FORNECIDO PELO SUS – IMPOSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO EXPERT – RESPONSABILIDADE PESSOAL DO SECRETÁRIO DE SAÚDE – AFASTADA – DECISÃO RECORRIDA ALTERADA EM PARTES – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – A suspensão dos processos pendentes em raz...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES – IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – AUSÊNCIA DE EXCESSIVA DIFICULDADE EM PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO.
01. Segundo o disposto no art. 373, caput, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Tal ônus poderá ser atribuído de modo diverso nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
02. A ausência de excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos acima expostos, impossibilita a inversão do ônus probatório.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES – IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – AUSÊNCIA DE EXCESSIVA DIFICULDADE EM PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO.
01. Segundo o disposto no art. 373, caput, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Tal ônus poderá ser atribuído de modo diverso nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidad...
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-DOENÇA - TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – NÃO VERIFICAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO – MENÇÃO DE QUE A DOENÇA SERIA DEGENERATIVA – NECESSIDADE DE AFERIÇÃO POR PERÍCIA – TUTELA REVOGADA – RECURSO PROVIDO.
01. A respeito da tutela de urgência, preconiza o artigo 300 do CPC que esta será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
02. Embora a autora pretenda o restabelecimento do auxílio-doença, verificou-se haver menção no laudo médico de ser a doença degenerativa, necessitando da realização de perícia a fim de aferir os requisitos para auferir se efetivamente faz jus ao benefício previdenciário. Assim, não se verifica a probabilidade do direito invocado, o que autoriza a revogação da decisão que concedeu a tutela de urgência em primeira instância.
03. Recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-DOENÇA - TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – NÃO VERIFICAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO – MENÇÃO DE QUE A DOENÇA SERIA DEGENERATIVA – NECESSIDADE DE AFERIÇÃO POR PERÍCIA – TUTELA REVOGADA – RECURSO PROVIDO.
01. A respeito da tutela de urgência, preconiza o artigo 300 do CPC que esta será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
02. Embora...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Previdenciário
E M E N T A – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – EXCESSO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO – CRESCIMENTO POPULACIONAL E DE ESTRUTURA PÚBLICA DO MUNICÍPIO QUE EXIGIU CONTRATAÇÃO – ACOLHIDO EM PARTE PARA AFASTAR A PENA POLÍTICA COM BASE NA AUTONOMIA DA RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PREVALÊNCIA DA NORMA CONSTITUCIONAL SOBRE DIREITOS POLÍTICOS – LEI DA FICHA LIMPA – INEXISTÊNCIA DE ATO DOLOSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se há limite máximo previsto em lei orgânica de contratação sem concurso levando em conta o número de servidores efetivos, impõe-se obstáculo objetivo ao seu transpasse, que, ocorrido, configurado está a ilegalidade do ato. Contudo, para aferição da improbidade, atraindo a punição para o ato desonesto, imprescindível verificar a conduta subjetiva do agente, o elemento volitivo, e, no caso concreto, se a transposição deste limite não ocorreu para acompanhar o crescimento populacional e de estruturação da prestação de serviço público, o que coloca as contratações (com serviços efetivamente prestados) sob um colorido especial, e impedem, por si só, na subsunção enquanto elemento de 'ilegalidade qualificada' a justificar condenação em atos de improbidade administrativa propriamente dito (aplicação de pena de suspensão dos direitos políticos), ainda que, e apesar de constituir-se como ato ilegal (porém, não qualificado) suficiente para atrair as demais penalidades da LIA. Para suspensão dos direitos políticos, exige-se que o ato seja doloso, numa interpretação da LIA conjuntamente com a Lei de Ficha Limpa (art. 1º, inc. I, alíneas "g" e "l", da LC 64/90).
EMENTA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE POR EXCESSO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO – NULIDADE DAS CONTRATAÇÕES – AFASTADO – RECURSO IMPROVIDO.
A anulação de contratações de médicos, técnicos de enfermagem e professores atingirão diretamente os contratados e, também, o Município de Figueirão, que ficará desprovido de pessoas que exerçam esta função perante os hospitais e escolas. Diante dos prejuízos que recaem pelos efeitos da decisão, a citação dos contratados e do Município para integrar o polo passivo é imposta por Lei e integra a garantia constitucional do devido processo legal do inciso LVII do art. 5º da CF/88, mais precisamente, através da figura do instituto do litisconsórcio necessário do art. 47 do CPC/73 e art. 114 do CPC/06, de forma que a ausência destas pessoas no polo passivo do processo impede a concessão do pedido para anular ditas contratações.
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E M E N T A – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – EXCESSO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO – CRESCIMENTO POPULACIONAL E DE ESTRUTURA PÚBLICA DO MUNICÍPIO QUE EXIGIU CONTRATAÇÃO – ACOLHIDO EM PARTE PARA AFASTAR A PENA POLÍTICA COM BASE NA AUTONOMIA DA RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PREVALÊNCIA DA NORMA CONSTITUCIONAL SOBRE DIREITOS POLÍTICOS – LEI DA FICHA LIMPA – INEXISTÊNCIA DE ATO DOLOSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se há limite máximo previsto em lei orgânica de contratação sem concurso levando em conta o número de servi...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR. LIMINAR INDEFERIDA. INDISPENSABILIDADE DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERICULUM IN MORA. AUSENTES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada no processo de origem, porquanto ausentes a probabilidade de direito e o periculum in mora, requisitos exigidos pelo art. 300, do Código de Processo Civil de 2015.
Não é razoável conceder a tutela de urgência apenas com base nas alegações do recorrente, sendo que a alegação de existência de fraude contra credores demanda dilação probatória para dirimir dúvidas ou incertezas quanto ao direito invocado.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR. LIMINAR INDEFERIDA. INDISPENSABILIDADE DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERICULUM IN MORA. AUSENTES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada no processo de origem, porquanto ausentes a probabilidade de direito e o periculum in mora, requisitos exigidos pelo art. 300, do Código de Processo Civil de 2015.
Não é razoável conceder a tutela de urgência apenas com base nas...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINARES – MÉRITO - FORNECIMENTO DE CIRURGIA - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 85, §4º, II, CPC - REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, de maneira que qualquer um pode compor o polo passivo da ação, e em se tratando de questões ligadas a saúde, dada sua natureza, reconhece a jurisprudência mero litisconsórcio facultativo, não havendo falar em chamamento ao processo.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;"
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Comprovada a necessidade de realização de procedimento cirúrgico, solicitado por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Município fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
Nas ações em que for sucumbente a Fazenda Pública, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios somente ocorrerá quando liquidado o julgado.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINARES – MÉRITO - FORNECIMENTO DE CIRURGIA - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 85, §4º, II, CPC - REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, de maneira que qualquer um pode compor o polo passivo da ação, e em se tratando de questõe...
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – REJEITADA – MÉRITO – TROMBOFILIA DO TIPO CONGÊNITA – PRESCRIÇÃO DE ENOXAPARINA SÓDICA 40 MG – MEDICAMENTO INDICADO COMO NECESSÁRIO PARA O TRATAMENTO – FÁRMACO DE ALTO CUSTO – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – OBRIGAÇÃO ESTATAL (SENTIDO GENÉRICO) – DEVER IMPOSTO PELA NORMA DO ARTIGO 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O Secretário de Saúde do Estado é parte legítima para responder por mandado de segurança impetrado contra decisão indeferitória de concessão gratuita de medicamento emanado do órgão correspondente.
2. Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos e/ou tratamento às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema.
3. Controvérsia centrada na discussão sobre o direito à disponibilização de medicamento.
4. A impetrante que foi diagnosticada com Trombofilia, em razão de deficiência de antitrombina III (Deficiência hereditária de outros fatores de coagulação - CID 10 D68.2 e Trombocitopenia secundária - CID 10 D69.5), sendo necessário o uso contínuo do medicamento anticoagulante, que evita complicações obstétricas ou risco de morte da mãe (laudo médico de f. 10 e exames laboratoriais de f.11/72)
5. É cediço que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, da Constituição Federal).
6. Segurança concedida.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – REJEITADA – MÉRITO – TROMBOFILIA DO TIPO CONGÊNITA – PRESCRIÇÃO DE ENOXAPARINA SÓDICA 40 MG – MEDICAMENTO INDICADO COMO NECESSÁRIO PARA O TRATAMENTO – FÁRMACO DE ALTO CUSTO – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – OBRIGAÇÃO ESTATAL (SENTIDO GENÉRICO) – DEVER IMPOSTO PELA NORMA DO ARTIGO 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O Secretário de Saúde do Estado é parte legítima para responder por mandado...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Assistência Médico-Hospitalar
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR CULPA DE TERCEIROS QUE NÃO EFETIVOU A BAIXA PERANTE O SERASA – AFASTADO – INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL E DE FORMA PROPORCIONAL A SUA MINORAÇÃO – AFASTADO – RECURSO IMPROVIDO.
I - Não assiste razão à empresa que realizou a relação negocial com o consumidor da ausência de responsabilidade pelo dano moral em razão da obrigação pela baixa da negativação ser de responsabilidade de empresa terceirizada. Sem razão porque a relação negocial entre as partes deste processo decorre de relação albergada pelo legislação consumerista e, portanto e por via de consequência, a responsabilidade pelo dano na prestação de serviço é solidária (parágrafo único do art. 7º do CDC), o que é incompatível com a tese de defesa de ausência de culpa e de conduta de terceiro (art. 14, §3º do CDC).
II - É justamente para se evitar este 'jogo de empurra' de responsabilidades entre empresas de uma cadeia de prestação de serviço que veio ao mundo a regra da responsabilidade solidária. Portanto, é mecanismo de igualar o desigual para que tenha paridade de armas no exercício de seu direito, de forma que as empresa resolvam entre si eventual direito de regresso já que se comunicam no mundo comercial e, de outro lado, que a parte mais fraca tenha seu direito tutelado, ainda que contra quem, efetivamente, na cadeia de consumo, não tenha responsabilidade direta com a ocorrência do dano.
III - Entendimento pacificado há tempos pelo STJ e por este tribunal local, que a simples inserção no órgão de proteção ao crédito acarreta o dever de indenizar o dano moral independentemente de prova da lesão, pois este já está devidamente demonstrado, é presumida (in re ipsa) e o valor fixado de dez mil reais não se mostra desproporcional ou exorbitante, uma vez que é o valor mínimo adotado por esta câmara cível deste tribunal local para esta hipótese de negativação indevida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR CULPA DE TERCEIROS QUE NÃO EFETIVOU A BAIXA PERANTE O SERASA – AFASTADO – INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL E DE FORMA PROPORCIONAL A SUA MINORAÇÃO – AFASTADO – RECURSO IMPROVIDO.
I - Não assiste razão à empresa que realizou a relação negocial com o consumidor da ausência de responsabilidade pelo dano moral em razão da obrigação pela baixa da negativação ser de responsabilidade de empresa terceirizada. Sem razão porque a relação negocial entre as partes deste processo decorre de relação albergada pe...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:04/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – REIVINDICATÓRIA – DIREITO DE FICAR NA POSSE EM RAZÃO DA RECOMPRA DE SEU IMÓVEL – DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS – NÃO APLICAÇÃO A QUEM TEM SIMPLES DETENÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Admite-se a discussão de melhor posse em ação reivindicatória desde que ambas as partes defendam o domínio, de forma que deve ser tutelada a posse daquele que tem título de domínio em detrimento da parte adversa que alega a compra do imóvel, contudo, desprovida de qualquer prova desta adquisição (simples palavras lançadas ao vento).
Não se fala em direito de retenção por benfeitorias por exigir posse de boa fé, se a parte que o pede está no imóvel por mero ato de permissão, que consiste em simples detenção do art. 1.198 do Código Civil, ou seja, que não gera efeitos possessórios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – REIVINDICATÓRIA – DIREITO DE FICAR NA POSSE EM RAZÃO DA RECOMPRA DE SEU IMÓVEL – DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS – NÃO APLICAÇÃO A QUEM TEM SIMPLES DETENÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Admite-se a discussão de melhor posse em ação reivindicatória desde que ambas as partes defendam o domínio, de forma que deve ser tutelada a posse daquele que tem título de domínio em detrimento da parte adversa que alega a compra do imóvel, contudo, desprovida de qualquer prova desta adquisição (simples palavras lançadas ao vento).
Não se fala em direito de retenção por benfeitori...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE FALSA IMPUTAÇÃO DE CRIME - REVELIA – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR – NÃO CABIMENTO – CONTRADIÇÃO COM A PROVA DOS AUTOS – DIREITO INDISPONÍVEL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O efeito material da revelia não tem lugar nas hipóteses em que as alegações de fato formuladas pelo autor sejam inverossímeis ou estejam em contradição com a prova constante dos autos, conforme previsão do art. 345, IV do CPC. In casu, a alegação de que a ré agiu de forma ilícita ao representar criminalmente o autor, além de inverossímil, vai de encontro à prova constante nos autos, pois o próprio apelante admite que causou intencionalmente as lesões na parceira, de forma que a conduta de registrar boletim de ocorrência não pode ser tida como injusta, temerária, leviana, configuradora de ato ilícito, mas, sim, exercício regular do direito de uma pessoa que é vítima de violência.
II - A presunção de veracidade como efeito da revelia incide tão somente sobre os fatos alegados pelo autor, e não sobre suas consequências, tampouco sobre o juízo de valor que o autor faz dos fatos. Assim, não há como aplicar a presunção de veracidade sobre a alegação de que a ré teria consentido com a lesão corporal, pois isso é um juízo de valor do autor, mero achismo. Consequentemente, não se tem por verdadeira a alegada injustiça da conduta da ré de representar criminalmente o autor.
III - A revelia também não opera seu efeito material se o litígio versar sobre direitos indisponíveis (art. 345, II do CPC) e o consentimento do ofendido só tem o condão de excluir a ilicitude do ato quando a ofensa recai sobre bens jurídicos disponíveis. Ainda que se admita a disposição do próprio corpo, isso não pode ser utilizado para o fim de retirar do ofendido que consente com a lesão o direito de arrepender-se e denunciar a ofensa. Caso contrário, estar-se-ia desviando a finalidade do instituto do consentimento do ofendido como causa excludente da ilicitude, a qual visa tão somente a não punição do autor da ofensa, e, não, a punição do ofendido.
IV - O contexto reportado nos autos aparenta um típico caso de violência doméstica, em que o homem procura justificar a violência sexual na alegação de que houve o consentimento da parceira. E a mulher, quando encontra coragem para denunciar o fato, acaba sendo intimidada, para não dizer ameaçada, sendo forçada a "voltar atrás". É por isso também que a alegação de que a Ré arrependeu-se de ter registrado o boletim de ocorrência, na hipótese dos autos, é inverossímil, e não condiz com a triste realidade vivenciada por grande parte das mulheres. Pelos mesmos motivos, neste específico caso, não se pode atribuir à revelia o significado de um evento processual! Ao contrário, longe de representar desídia com o fato de ter que indenizar o homem que nela bateu, o absenteísmo da Ré pode significar medo e intimidação.
V – Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE FALSA IMPUTAÇÃO DE CRIME - REVELIA – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR – NÃO CABIMENTO – CONTRADIÇÃO COM A PROVA DOS AUTOS – DIREITO INDISPONÍVEL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O efeito material da revelia não tem lugar nas hipóteses em que as alegações de fato formuladas pelo autor sejam inverossímeis ou estejam em contradição com a prova constante dos autos, conforme previsão do art. 345, IV do CPC. In casu, a alegação de que a ré agiu de forma ilícita ao representar criminalmente o...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:04/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE CIRURGIA DE JOELHO – ATENDIMENTO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – DIREITO À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – SEQUESTRO DE VALORES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – DESNECESSÁRIO – DILAÇÃO DE PRAZO – NECESSIDADE.
1. Hipótese em que se discute: a) a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência consubstanciada no fornecimento de procedimento cirúrgico para cirurgia no joelho à pessoa que dele necessita e que não possui condições financeiras de custeá-lo; b) a possibilidade de sequestro de verbas públicas, e c) a necessidade de dilação do prazo para cumprimento da ordem judicial.
2. Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de urgência, no sentido de se determinar ao Município que disponibilize o procedimento cirúrgico prescrito pelo médico à pessoa que dele necessita para o tratamento adequado da doença que lhe acomete.
3. Na espécie, afigura-se desnecessário o sequestro de verbas públicas como meio sub-rogatório capaz de fazer cessar a violação ao direito à saúde e à vida da parte autora, sendo utilizado apenas no caso de reiterado descumprimento da ordem judicial pelos Entes Públicos, o que não se verifica no presente momento.
4. Necessidade de dilação de prazo para o cumprimento da ordem judicial quando evidenciado que o prazo concedido é exíguo para a realização de procedimento cirúrgico complexo em outro Município.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE CIRURGIA DE JOELHO – ATENDIMENTO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – DIREITO À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – SEQUESTRO DE VALORES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – DESNECESSÁRIO – DILAÇÃO DE PRAZO – NECESSIDADE.
1. Hipótese em que se discute: a) a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência consubstanciada no fornecimento de procedimento cirúrgico para cirurgia no joelho à pessoa que dele necessita e que não possui condições financeiras de custeá-lo; b) a...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:04/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Hospitais e Outras Unidades de Saúde
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – PACIENTE COM FIBROMIALGIA E TRANSTORNOS ANSIOSOS – DIREITO À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a possibilidade de concessão de tutela de urgência consistente na obrigação do Estado em providenciar medicamento à autora..
2. Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de urgência, no sentido de se determinar ao Estado que disponibilize o tratamento que a autora-agravada necessita, sob risco de perecimento do direito.
3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – PACIENTE COM FIBROMIALGIA E TRANSTORNOS ANSIOSOS – DIREITO À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a possibilidade de concessão de tutela de urgência consistente na obrigação do Estado em providenciar medicamento à autora..
2. Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de urgência, no se...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:04/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO E 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO DE VAGA EM ESCOLA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA - DEMANDA INDIVIDUAL PARA A PROTEÇÃO DE DIREITO GARANTIDO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. 1. Discute-se no presente Conflito de Competência a qual Juízo recai a competência para o processamento e julgamento de mandado de segurança que visa a concessão da segurança para garantir à criança matriculada no Ensino Fundamental, vaga em Escola Municipal próxima à sua residência. 2. O juízo especializado da Infância e da Juventude é o competente para processar e julgar as demandas que versam sobre direito individual de criança ou adolescente assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Conflito de Competência julgado improcedente. Declaração de competência do juízo suscitante.
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E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO E 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO DE VAGA EM ESCOLA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA - DEMANDA INDIVIDUAL PARA A PROTEÇÃO DE DIREITO GARANTIDO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. 1. Discute-se no presente Conflito de Competência a qual Juízo recai a competência para o processamento e julgamento de mandado de segurança que visa a concessão da segurança para garantir à criança matriculada no Ensino...
Data do Julgamento:25/04/2018
Data da Publicação:04/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E DETERMINOU A REMESSA DO FEITO À COMARCA DE SÃO GONÇALO/RJ, FORO DO ATUAL DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR – ERROR IN JUDICANDO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA FUNDADA NA INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR – CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE – INEXISTÊNCIA DE NORMA QUE AUTORIZE O DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PELO FUNDAMENTO DA DIFICULDADE ECONÔMICA DO DEMANDADO, QUE ALTEROU SEU DOMICÍLIO APÓS A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DISCUTIDO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
Em matéria de competência prevalece, como critério geral, a natureza da relação jurídica litigiosa, que se define a partir do pedido e da causa de pedir, no momento da propositura da ação.
Na hipótese, a causa de pedir da ação de conhecimento não atrai a aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor relacionadas à facilitação de defesa de direito, já que não se trata de litígio atrelado a direito que tenha exsurgido de relação de consumo, mas sim de ação que reclama direitos do vendedor oriundos do inadimplemento contratual do comprador, relação jurídica regida pelas normas de direito civil.
Ademais, consoante orientação do STJ, Apesar da proteção contratual do consumidor estabelecida pelo CDC, o benefício do foro privilegiado estampado no art. 101, I, do CPC não resulta, per se, em nulidade absoluta das cláusulas de eleição de foro estabelecidas contratualmente. (STJ, REsp 1675012/SP).
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E DETERMINOU A REMESSA DO FEITO À COMARCA DE SÃO GONÇALO/RJ, FORO DO ATUAL DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR – ERROR IN JUDICANDO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA FUNDADA NA INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR – CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE – INEXISTÊNCIA DE NORMA QUE AUTORIZE O DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PELO FUNDAMENTO DA DIFICULDADE ECONÔMICA DO DEMANDADO, QUE ALTEROU SEU DOMICÍLIO APÓS A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DISCUTIDO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
Em matéria de compe...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003) – PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – MATÉRIA JÁ CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Assim como o exercício regular do direito de ação é submetido a condições, da mesma forma o direito de recorrer sujeita-se a condições de exercício. São elas: a) a possibilidade jurídica de recorrer; b) a legitimação para recorrer; c) o interesse em recorrer. A noção de interesse, no processo, repousa sempre, no binômio adequação mais necessidade ou utilidade. In casu a pretensão recursal já foi concedida na sentença de primeiro grau, porquanto o regime fixado foi o aberto, sendo substituído pelas restritivas de direito de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e a pena pecuniária no valor de R$1.576,00. Desta forma, o recurso não deve ser conhecido, por ausência de interesse recursal.
II - Com o parecer, recurso não conhecido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003) – PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – MATÉRIA JÁ CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Assim como o exercício regular do direito de ação é submetido a condições, da mesma forma o direito de recorrer sujeita-se a condições de exercício. São elas: a) a possibilidade jurídica de recorrer; b) a legitimação para recorrer; c) o interesse em recorrer. A noção de interesse, no processo, repousa sem...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO INICIALMENTE FORA DAS VAGAS – EXONERAÇÃOS DOS CLASSIFICADOS ANTERIORMENTE – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – CONVOLAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA DE PREVENTIVO PARA REPRESSIVO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – VAGA PURA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
01. Consoante a mais recente jurisprudência dos Tribunais Superiores, a consumação do ato atacado na impetração preventiva não implica a perda de objeto da ação mandamental, mas conduz à convolação do mandado de segurança em repressivo.
02. Embora inicialmente aprovada fora do número de vagas, exsurge direito subjetivo à nomeação se os três candidatos anteriormente nomeados e empossados pediram exoneração, havendo vaga pura a ser ocupada pela candidata da classificação seguinte, no caso, a impetrante, aprovada em quarto lugar.
03. Segurança concedida, com o parecer.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO INICIALMENTE FORA DAS VAGAS – EXONERAÇÃOS DOS CLASSIFICADOS ANTERIORMENTE – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – CONVOLAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA DE PREVENTIVO PARA REPRESSIVO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – VAGA PURA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
01. Consoante a mais recente jurisprudência dos Tribunais Superiores, a consumação do ato atacado na impetração preventiva não implica a perda de objeto da ação mandamental, mas conduz à convolação do mandado de segurança em repressivo.
02. Embora inicialmente aprovada fora do número de vagas, exsurg...
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO E 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO DE VAGA EM CRECHE – DEMANDA INDIVIDUAL PARA A PROTEÇÃO DE DIREITO GARANTIDO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
O juízo especializado da Infância e da Juventude é o competente para processar e julgar as demandas que versam sobre direito individual de criança ou adolescente assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Declaração de competência do juízo suscitante.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO E 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO DE VAGA EM CRECHE – DEMANDA INDIVIDUAL PARA A PROTEÇÃO DE DIREITO GARANTIDO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
O juízo especializado da Infância e da Juventude é o competente para processar e julgar as demandas que versam sobre direito individual de criança ou adolescente assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Declaração de competênci...
Data do Julgamento:18/04/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE – INCOMPATIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA SANÇÃO SUBSTITUTIVA – NECESSIDADE DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS E DE REDEFINIÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSICIONAMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Quando o agravante for condenado por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento da reprimenda será feita pelo resultado da soma ou da unificação das penas, nos termos do que dispõe o art. 111 da LEP.
II - Necessária a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade quando o seu cumprimento for incompatível com o regime prisional a que submetido o condenado após a unificação das reprimendas.
III - O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, no caso de nova condenação a penas restritivas de direitos a quem esteja cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado ou intermediário, é inviável a suspensão da primeira ou a sua execução simultânea com segunda, devendo ser unificadas, não se aplicando o disposto no art. 76 do CP.
IV- Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE – INCOMPATIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA SANÇÃO SUBSTITUTIVA – NECESSIDADE DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS E DE REDEFINIÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSICIONAMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Quando o agravante for condenado por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento da reprimenda será feita pelo resultado da soma ou da unificação das penas, nos termos do que dis...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:02/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PLEITO DE AFASTAMENTO – NÃO ACOLHIDO – MANUTENÇÃO DA REFERIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO – REGIME PRISIONAL – MANTIDO O ABERTO – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTAMENTO – PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há provas concretas nos autos acerca da dedicação do sentenciado à atividades criminosas ou sua integração em organização criminosa. Assim, sendo primário e portador de bons antecedentes, preenchidos os requisitos do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
Mantido o regime aberto, pois diante do quantum da pena (3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 389 dias-multa), primariedade, natureza e quantidade da droga apreendida (7 kg de maconha), se mostra suficiente para reprovação e prevenção do crime.
A substituição da pena por restritiva de direitos revela-se incabível, pois a quantidade da substância entorpecente apreendida – 7 kg de maconha, bem como as circunstâncias do caso concreto (droga transportada em ônibus com destino a outro estado da federação) indicam que a medida é insuficiente para o alcance das finalidades da pena (art. 44, inc. III, do Código Penal).
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso ministerial tão somente para afastar a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PLEITO DE AFASTAMENTO – NÃO ACOLHIDO – MANUTENÇÃO DA REFERIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO – REGIME PRISIONAL – MANTIDO O ABERTO – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTAMENTO – PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há provas concretas nos autos acerca da dedicação do sentenciado à atividades criminosas ou sua integração em organização criminosa. Assim, sendo primário e portador de bons antecedentes, preenchidos os requisitos do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
Mantido o regime aberto, pois diante do quantum da pena (3 anos, 10 meses e 20...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA AJUIZADA POR PESSOA REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PEDIDO JULGADO PROCEDENTE – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AGEHAB – AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MATO GROSSO DO SUL – INDEVIDA CONDENAÇÃO DA APELANTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESTINADOS À DEFENSORIA PÚBLICA – AUTARQUIA E DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAIS QUE PERTENCEM À MESMA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CONFUSÃO ENTRE DEVEDOR E CREDOR– INCIDÊNCIA DA SÚMULA 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO PROVIDO.
Não é devida a condenação da autarquia habitacional ao pagamento de honorários advocatícios destinados à Defensoria Pública, visto ocorrer confusão entre credor e devedor, em razão de ambos pertencerem à mesma pessoa jurídica de direito público – Estado de Mato Grosso do Sul. Hipótese em que se aplica o enunciado contido na súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual " Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença".
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E M E N T A – AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA AJUIZADA POR PESSOA REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PEDIDO JULGADO PROCEDENTE – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AGEHAB – AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MATO GROSSO DO SUL – INDEVIDA CONDENAÇÃO DA APELANTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESTINADOS À DEFENSORIA PÚBLICA – AUTARQUIA E DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAIS QUE PERTENCEM À MESMA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CONFUSÃO ENTRE DEVEDOR E CREDOR– INCIDÊNCIA DA SÚMULA 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO PROVIDO.
Não é devida a condenação da autarquia habitaci...
Data do Julgamento:21/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer