E M E N T A – APELAÇÃO – RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL – AGRAVO RETIDO – CITAÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO – DESNECESSIDADE – AGRAVO REJEITADO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA – PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL – DESNECESSÁRIAS – PRELIMINAR AFASTADA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIDA – PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO DA AÇÃO PRINCIPAL – MANTIDO – CULPA DO COMPRADOR – RESOLUÇÃO DO CONTRATO QUE DEVE SER PROPORCIONAL AOS PAGAMENTOS EFETUADOS – MULTA CONTRATUAL – CONVERSÃO EM TERRA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU CONTRATUAL – EXPROPRIAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A citação é o ato de chamamento ao processo para defesa daquele contra quem a demanda é proposta. No caso, a ação foi proposta em face do promitente comprador, sendo certo que suas filhas não são partes no contrato objeto da rescisão, desnecessária, portanto, a citação. Agravo retido rejeitado.
É certo que de um lado há a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, conforme previsão do inciso LV do art. 5º da CF/88. Contudo, nenhuma garantia é absoluta, mormente, a partir da emenda Constitucional n. 45 que inseriu o inciso LXXVIII do art. 5º da CF/88 a respeito do princípio da eficiência. A consequência deste princípio é que se de um lado é direito das partes o contraditório e a ampla defesa, de outro, é dever do magistrado evitar a dilação probatória sem qualquer resultado prático útil, nos termos do art. 130 do CPC/73, sem que se fale em cerceamento de defesa, que deve ficar reservada para a negativa de produção de provas úteis e necessárias.
Adequação da via eleita e do interesse processual restaram decididas na decisão interlocutória de fls. 940/942, em face da qual não foi interposto recurso, estando, portanto, atingidas pela preclusão.
Deve ser reformada no que se refere à forma de resolução do contrato, posto que realizada de forma totalmente desproporcional aos pagamentos feito, além de aplicar multa contratual de forma não pactuada.
Da área refere à alienação do imóvel "A", conforme mapas e memoriais descritivos juntados aos autos, bem como pelo disposto parágrafo primeiro da cláusula primeira que destacou uma área total de 10,00 ha. (dez hectares), restou como consolidado para a venda a quantidade de 573,7705 ha, e sendo certo que o réu/promitente comprador pagou 59,25 % do referido imóvel, tem o direito de ter escriturado a quantidade de 318,6290 ha, posto que efetivamente pagas.
Da área devida ao comprador (318,6290 ha do imóvel descrito na alínea "A"), deve ser subtraídas as 210,00 ha devidas às filhas do réu, conforme ficou definido no 3º aditivo contratual (f. 118). A quantidade remanescente deve ser escriturada em nome do apelante.
A sentença incorreu em manifesta ilegalidade em converter, automaticamente, a multa pecuniária em hectares da área alienada (converteu a multa 77,7042 ha.), num cálculo desprovido de critérios legais ou previsão contratual. Figurando em verdadeira antecipação da execução da multa contratual por meio de expropriação forçada da propriedade alienada ao apelante. Multa contratual que deve ser fixada em 14.022,63 sacas de soja de 60 Kg cada, limpa e seca (12% da parte inadimplida do contato), a fim de adequá-la os mesmo parâmetro utilizado na fixação do preço do contrato, valor este que deve ser executado pelo autor por meios próprios, em caso de não pagamento pelo devedor.
Mantida a improcedência da ação reconvencional.
Agravo retido rejeitado. Preliminares afastadas. Recurso de apelação parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL – AGRAVO RETIDO – CITAÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO – DESNECESSIDADE – AGRAVO REJEITADO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA – PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL – DESNECESSÁRIAS – PRELIMINAR AFASTADA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIDA – PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO DA AÇÃO PRINCIPAL – MANTIDO – CULPA DO COMPRADOR – RESOLUÇÃO DO CONTRATO QUE DEVE SER PROPORCIONAL AOS PAGAMENTOS EFETUADOS – MULTA CONTRATUAL – CONVERSÃO EM TERRA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEG...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – AUMENTO RAZOÁVEL – MINORANTE DA EVENTUALIDADE – RECONHECIMENTO – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – MANUTENÇÃO – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Sendo fixado na sentença aumento razoável da pena-base considerando a natureza e quantidade da droga apreendida, eventual redução em sede recursal estaria em descompasso com a gravidade das circunstâncias judiciais negativas, implicando, assim, ofensa ao artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/2006.
Comprovada a primariedade e os bons antecedentes da pessoa acusada e não havendo provas de que se dedique às atividades criminosas, nem integre organização criminosa, aplica-se a causa de diminuição do § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/2006.
Não se pode confundir os agentes integrantes da organização criminosa que preparam todo o aparato para o transporte de droga com aquele que é aliciado para efetuar esse transporte, conhecido como "mula".
Se a conduta da pessoa acusada se postou em situação próxima àquela que lhes subtrairia o direito à redução da pena pelo tráfico privilegiado, não é possível a aplicação da minorante no percentual máximo previsto em lei.
Ressalvado entendimento pessoal do Relator nos casos em que não houve a transposição de divisas entre estados, deve-se considerar caracterizada a majorante do art. 40, V, da Lei 11.343/06, quando comprovada que a destinação da droga era outro Estado.
Sendo redimensionada a pena, deve ser readequado o regime prisional e, se preenchidos os requisitos do art. 44, do CP, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
Se o réu foi beneficiado com a causa de diminuição do § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/2006, deve-se afastar a hediondez do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – AUMENTO RAZOÁVEL – MINORANTE DA EVENTUALIDADE – RECONHECIMENTO – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – MANUTENÇÃO – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Sendo fixado na sentença aumento razoável da pena-base considerando a natureza e quantidade da droga apreendida, eventual redução em sede recursal estaria em descompasso com a gravidade das circunstâncias judiciais negativas, impl...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:16/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – BRASIL TELECOM S/A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – PREVISÃO DE RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES – DIREITO PESSOAL – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – INSURGÊNCIA CONTRA RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES TELEBRÁS – FALTA INTERESSE RECURSAL ARGUIDA DE OFÍCIO – ACATADA – ÔNUS DA APELANTE QUANTO A PRODUÇÃO DE PROVA DE FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E DESPROVIDO. 1. A Brasil Telecom é responsável pelas obrigações assumidas pela extinta Telems, o que torna inarredável sua legitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda. Precedentes deste Tribunal e do STJ. 2. Após julgamento dos recursos repetitivos 1.225.166/RS e 1.220.934/RS, pacificou-se o entendimento que havendo previsão contratual de ações devidas ao consumidor, seu direito estaria fundado em ação pessoal, de forma que o prazo prescricional, tanto no Código Civil de 1916, quando no Código Civil de 2002, é aquele previsto para ações pessoais, de 20 anos (art. 177) ou 10 anos (art. 205), respectivamente, devendo ser aplicada a regra de transição. 3. No caso dos autos, o pedido de pagamento do correspondente em ações tem por fundamento cláusula contratual de retribuição avençada entre as partes, daí que o prazo prescricional será o decenal a contar de janeiro/2003. 4. Verificando-se que a presente lide foi proposta em 2012, não há se falar em prescrição. 5. Arguição de ofício e acatada falta de interesse recursal da apelante ao defender a impossibilidade de retribuição de ações preferenciais da Telebrás, uma vez que a sentença recorrida determinou a restituição dos valores contratualmente pagos, corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV, mais juros moratórios à partir da citação. 6. Tendo o autor indicado na exordial os números dos contratos avençados entre as partes, cabia a empresa apelante fazer a respectiva juntada, ante a inversão do ônus probatório. Como não o fez, as alegações de que o contrato seria desprovido de retribuição acionária ou ainda, que teria sido firmado em parcelas não encontra qualquer amparo jurídico, devendo ser mantida a sentença de procedência. 7. Em observância ao art. 85, § 11, do CPC, os honorários advocatícios ficam majorados para 15% sobre o valor da condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – BRASIL TELECOM S/A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – PREVISÃO DE RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES – DIREITO PESSOAL – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – INSURGÊNCIA CONTRA RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES TELEBRÁS – FALTA INTERESSE RECURSAL ARGUIDA DE OFÍCIO – ACATADA – ÔNUS DA APELANTE QUANTO A PRODUÇÃO DE PROVA DE FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E DESPROVIDO. 1. A Brasil Telecom é responsável pel...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA DE OFÍCIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C COBRANÇA – SENTENÇA ILÍQUIDA – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – DESNECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO – ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS QUANDO DA VIGÊNCIA DA NORMA INSTITUIDORA DA VANTAGEM REMUNERATÓRIA – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – SEGUNDO ORIENTAÇÃO DO STF EM REPETITIVO – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Verificando-se que no caso em tela a sentença de procedência proferida contra a Fazenda Pública Municipal não fixou os valores efetivamente devidos, sendo, pois, ilíquida, tem-se por obrigatória a remessa necessária, passível de ser analisada de ofício. 2. A norma contida no art. 93, I e II, da Lei Complementar nº 47/2011, do Município de Paranaíba, que instituiu adicional por tempo de serviço aos seus servidores, independe de regulamentação, posto conter todos os elementos suficientes para efetivo cumprimento. 3. Considerando que a norma que instituiu o adicional por efetivo tempo de serviço público prestado ao Município, passou a produzir efeitos à partir da sua publicação em 09/05/2011, vedando expressamente o efeito retroativo, o termo inicial para a contagem do adicional instituído pela referida norma, deverá se dar com a sua publicação, sendo, devido à partir de 09/05/2011 e não da sua regulamentação ocorrida em janeiro/2012, conforme pleiteado pela parte autora. 4. Diante da revogação da LCM 47/2011 pela LCM 60/2013, até julho/2013, os servidores que preencheram os requisitos da norma revogada, passaram a ter direito ao adicional de 2%. Ainda que se diga que no caso em tela inexista direito adquirido a regime jurídico anterior, há que ser assegurado ao servidor a irredutibilidade salarial, nos termos do que preceitua o art. 37, XV, da CF. A incorporação de parcela remuneratória (a exemplo do adicional por tempo de serviço) confere ao servidor público o direito à percepção dessa parcela mesmo cessada a circunstância que deu causa ao seu pagamento. 5. Recentemente o STF julgou o RE 870.947 – tema 810 (juros segundo a poupança e correção de acordo com o IPCA-E), contudo, dada a impossibilidade de reformatio in pejus, há que ser mantida a sentença no capítulo que impôs a aplicação do art. 1º-F, da Lei 9.494/97.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA DE OFÍCIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C COBRANÇA – SENTENÇA ILÍQUIDA – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – DESNECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO – ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS QUANDO DA VIGÊNCIA DA NORMA INSTITUIDORA DA VANTAGEM REMUNERATÓRIA – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – SEGUNDO ORIENTAÇÃO DO STF EM REPETITIVO – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Verificando-se que no caso em tela a sentença de procedência proferida contra a Fazenda Pública Municipal...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO PARA PAGAMENTO NA MODALIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO – PROVA DE FATO NEGATIVO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO – COBRANÇA DEVIDA – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE RESTITUIR E INDENIZAR.
01. Não se pode exigir da parte a produção de prova de fato negativo.
02. Inexistência de comprovação, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil.
03. A ausência de vício no consentimento quando da assinatura do contrato, obriga a parte adepta aos termos nele estabelecidos, em razão do pacta sunt servanda.
04. Contrato de empréstimo para pagamento na modalidade de cartão de crédito celebrado em observância aos pressupostos e requisitos exigidos para a sua validade.
05. Demonstrada a legalidade da cobrança realizada, inexiste o dever de restituir e indenizar.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO PARA PAGAMENTO NA MODALIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO – PROVA DE FATO NEGATIVO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO – COBRANÇA DEVIDA – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE RESTITUIR E INDENIZAR.
01. Não se pode exigir da parte a produção de prova de fato negativo.
02. Inexistência de comprovação, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu...
E M E N T A – APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – VAGA DE MENOR EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SENTENÇA QUE CONCEDEU O PEDIDO MANTIDA – APELO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS
- Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência em localidade próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
- Com o parecer. Apelo e reexame necessário improvidos.
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E M E N T A – APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – VAGA DE MENOR EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SENTENÇA QUE CONCEDEU O PEDIDO MANTIDA – APELO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS
- Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência em localidade próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igua...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – MEDICAMENTO – SUSPENSÃO – NÃO INCIDENTE.
I) Apesar da suspensão processual prevista pelo artigo 1037, II do Código de Processo Civil, em virtude de determinação de julgamento de ação sob o rito dos recursos repetitivos, não há impedimento para a apreciação e concessão e cumprimento de tutelas provisórias urgentes, vez que o artigo 314 do mesmo Código expressamente estabelece tal possibilidade ao magistrado.
TUTELA DE URGÊNCIA – ARTIGO 300 DO CPC – REQUISITOS PRESENTES – EPILEPSIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO, COM O PARECER.
I) Cabe ao Poder Público formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar.
II) O direito à saúde além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas representa consequência constitucional indissociável do direito à vida.
III) É obrigação do Estado assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves.
IV) Recurso conhecido e improvido, com o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – MEDICAMENTO – SUSPENSÃO – NÃO INCIDENTE.
I) Apesar da suspensão processual prevista pelo artigo 1037, II do Código de Processo Civil, em virtude de determinação de julgamento de ação sob o rito dos recursos repetitivos, não há impedimento para a apreciação e concessão e cumprimento de tutelas provisórias urgentes, vez que o artigo 314 do mesmo Código expressamente estabelece tal possibilidade ao magistrado.
TUTELA DE URGÊNCIA – ARTIGO 300 DO CPC – REQUISITOS PRESENTES – EPILEPSIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ARTIGO 196 DA CO...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE ÓRGÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR – OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO – INEXISTÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA QUANTO À IMPLEMENTAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A criação e implementação de órgãos municipais de proteção ao consumidor é obrigação do Município.
II – Em virtude dos direitos fundamentais sociais, sucumbe a discricionariedade do administrador em decidir acerca de sua efetivação ou não, eis que a implementação de direitos fundamentais é atividade vinculada, caindo por terra, nesse sentido, qualquer alegação de discricionariedade.
III – No caso em tela, há sim a necessidade do Poder Judiciário compelir o município apelado a efetivar a política de proteção aos consumidores locais através de criação do órgão próprio, de tal sorte que se apresenta infundada a alegação de ofensa ao princípio da separação dos poderes e de afronta à discricionariedade administrativa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE ÓRGÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR – OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO – INEXISTÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA QUANTO À IMPLEMENTAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A criação e implementação de órgãos municipais de proteção ao consumidor é obrigação do Município.
II – Em virtude dos direitos fundamentais sociais, sucumbe a discricionariedade do administrador em decidir acerca de sua efetivação ou não, eis que a implementação de direitos fundamentais é ativida...
Data do Julgamento:11/04/2018
Data da Publicação:12/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Irregularidade no atendimento
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – MANDADO DE INJUNÇÃO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DA MORA LEGISLATIVA EM RELAÇÃO À REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA DO ART. 122 E PARÁGRAFOS DA LEI COMPLEMENTAR 190/2011 A FIM DE PERMITIR O PLENO EXERCÍCIO DO DIREITO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS GUARDAS MUNICIPAIS – INTERESSE COLETIVO EVIDENCIADO – COMPETÊNCIA DOS JUÍZES DE DIREITO DAS VARAS DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS – CONFLITO IMPROCEDENTE.
Nos termos do artigo 20, alínea "u", 11, da Resolução n. 221/94, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, compete aos Juízes de Direito das Varas de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos processar e julgar toda e qualquer ação envolvendo interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, proposta pelo Ministério Público ou por qualquer dos legitimados previstos em lei.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – MANDADO DE INJUNÇÃO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DA MORA LEGISLATIVA EM RELAÇÃO À REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA DO ART. 122 E PARÁGRAFOS DA LEI COMPLEMENTAR 190/2011 A FIM DE PERMITIR O PLENO EXERCÍCIO DO DIREITO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS GUARDAS MUNICIPAIS – INTERESSE COLETIVO EVIDENCIADO – COMPETÊNCIA DOS JUÍZES DE DIREITO DAS VARAS DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS – CONFLITO IMPROCEDENTE.
Nos termos do artigo 20, alínea "u", 11, da Resolução n. 221/94, do Tribunal de Justiça do Estado de M...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:11/04/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, e não havendo necessidade de produção de laudo pericial complementar, uma vez que a perícia já concluiu pela ausência de invalidez para o trabalho, o julgamento do feito no estado em que se encontra não caracteriza cerceamento do direito de defesa.
Não havendo comprovação da incapacidade laboral, não existe o alegado direito à indenização do seguro de vida em grupo.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, e não havendo necessidade de produção de laudo pericial complementar, uma vez que a perícia já concluiu pela ausência de invalidez para o trabalho, o julgamento do feito no estado em que se encontra não caracteriza...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA ABUSIVA C C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONDENAÇÃO EM CLÁUSULA PENAL ESTIPULADA SOMENTE EM FAVOR DA INCORPORADORA – DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL EVIDENTE – CLÁUSULA REVISTA. PARTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTIPULA PRAZO INDEFINIDO PARA A ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL AO CONSUMIDOR – PRÁTICA ABUSIVA, SEGUNDO O CDC – ESTIPULAÇÃO É NULA DE PLENO DIREITO – RECONHECIMENTO DE DIREITO A REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §11, CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1) Em havendo estipulação de cláusula penal para a hipótese de atraso por parte do comprador (consumidor), é estreme de dúvida que tal cláusula deve ter validade também quando ocorre mora por parte do vendedor (incorporadora), mormente quando se trate de contrato de adesão. Possibilidade de revisão e alteração de cláusula contratual, ainda que não escrita em favor do consumidor, tendo em vista o equilíbrio contratual que deve prevalecer entre os sujeitos da relação jurídica. Inteligência do CDC. Precedentes do STJ.
2) Em havendo estipulação contratual que deixe de fixar prazo certo para a entrega do imóvel, tal cláusula se constitui em prática abusiva e deve ser declarada nula de pleno direito, segundo os ditames do CDC.
3) Consequência da declaração de nulidade da cláusula abusiva é o dever de reparação de danos materiais, consistente no pagamento de indenização referentes aos valores comprovados que o consumidor deixou de lucrar com o aluguel ao tempo em que já poderia estar usufruindo do imóvel .
4) Do mesmo modo, em comprovado o atraso injustificado na entrega da obra, é evidente a ocorrência de dano moral ante a frustração de expectativa de moradia própria ou investimento por parte do consumidor, o que enseja sua reparação por fixação de indenização.
5) Havendo provimento ao recurso interposto, é de se aplicar o mandamento contido no artigo 85, §11, do Código de Processo Civil.
6) Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA ABUSIVA C C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONDENAÇÃO EM CLÁUSULA PENAL ESTIPULADA SOMENTE EM FAVOR DA INCORPORADORA – DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL EVIDENTE – CLÁUSULA REVISTA. PARTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTIPULA PRAZO INDEFINIDO PARA A ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL AO CONSUMIDOR – PRÁTICA ABUSIVA, SEGUNDO O CDC – ESTIPULAÇÃO É NULA DE PLENO DIREITO – RECONHECIMENTO DE DIREITO A REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §11, CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO....
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA NA ORIGEM. TRATAMENTO CIRÚRGICO – ARTROSE GRAVE – NECESSIDADE DE ARTROPLASTIA TOTAL DO joelho direito. REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CPC – PREENCHIDOS. EVIDÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO – VERIFICADOS. CIRURGIA A SER REALIZADA COM OS MATERIAIS FORNECIDOS PELO SUS. RECURSO PROVIDO, EM TERMOS.
Estão presentes os requisitos legais previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, diante da probabilidade do direito alegado, consubstanciada pela prescrição médica de profissional do SUS, e considerando o perigo de dano de difícil ou impossível reparação, que é óbvio e decorrente da evolução da doença e das consequências da falta do tratamento prescrito.
Em se tratando de sistema único de saúde, caberia indiferentemente à União, Estado ou Município, propiciar efetivamente as ações necessárias, sendo qualquer deles legítimo para responder a ação. Acaso alguma compensação ou providência seja necessária entre eles, dita compensação ou providência se operam no âmbito administrativo, entre ditos entes públicos, sem qualquer interferência e também sem qualquer prejuízo ao cidadão.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA NA ORIGEM. TRATAMENTO CIRÚRGICO – ARTROSE GRAVE – NECESSIDADE DE ARTROPLASTIA TOTAL DO joelho direito. REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CPC – PREENCHIDOS. EVIDÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO – VERIFICADOS. CIRURGIA A SER REALIZADA COM OS MATERIAIS FORNECIDOS PELO SUS. RECURSO PROVIDO, EM TERMOS.
Estão presentes os requisitos legais previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, diante da probabilidade do direito alegado, consubstanciada pela prescrição médica de profissional do...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Hospitais e Outras Unidades de Saúde
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM NOSOCÔMIO – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, BEM COMO DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – PREJUÍZOS DE ORDEM PROFISSIONAL E FINANCEIRA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Segundo dispõe o art. 303 do CPC: "Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo."
Presentes a probabilidade do direito invocado, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, deve ser concedida a tutela de urgência de natureza antecipada, viabilizando ao agravante a retomada da prestação de serviços como membro do Departamento Médico da Santa Casa, viabilizando-lhe o exercício pleno de sua atividade médica.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM NOSOCÔMIO – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, BEM COMO DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – PREJUÍZOS DE ORDEM PROFISSIONAL E FINANCEIRA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Segundo dispõe o art. 303 do CPC: "Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca rea...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – MÉRITO – GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO – COMANDANTE DE EQUIPE DE SERVIÇO E MOTORISTA DE VIATURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ATO FORMAL DE DESIGNAÇÃO E DO PERÍODO LABORADO – DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA O RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – NÃO COMPROVADO – ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS E HONORÁRIOS MAJORADOS – RECURSO VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E PROVIDOS.
I - Para lograr êxito no percebimento do benefício financeiro previsto no art. 23, inciso V, da Lei Complementar nº 127/2008, caber ao militar demonstrar ao Juízo, de forma inequívoca, o fato constitutivo de seu direito, aclarando a existência de um ato formal de designação para desempenhar alguma daquelas funções de confiança previstas em lei, além da demonstração dos períodos em que efetivamente laborou.
II - Não demonstrada a designação e nem o efetivo exercício das funções, pelo período mínimo de 30 dias, não se pode reconhecer o direito aos reflexos financeiros.
III Ante a sucumbência integral do requerente, impõe-se inverter os ônus sucumbenciais fixados na origem, sem prejuízo da majoração dos honorários pelo trabalho adicional realizado no juízo recursal, na forma do art. 85, §11, do CPC/2015.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – MÉRITO – GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO – COMANDANTE DE EQUIPE DE SERVIÇO E MOTORISTA DE VIATURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ATO FORMAL DE DESIGNAÇÃO E DO PERÍODO LABORADO – DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA O RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – NÃO COMPROVADO – ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS E HONORÁRIOS MAJORADOS – RECURSO VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E PROVIDOS.
I - Para lograr êxito no percebimento...
Data do Julgamento:23/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO ORIUNDOS DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – DÉBITOS OCORRIDOS HÁ MAIS DE DOIS ANOS DA PROPOSITURA – ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA – DESCONTOS AMPARADOS EM CONTRATO SUBSCRITO PELA AUTORA-AGRAVANTE – AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada a suspensão de descontos em folha de pagamento, considerados indevidos pela autora-agravante.
2. O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada.
3. Na espécie, da análise dos documentos carreados aos autos de origem, vê-se que ela contratou os cartões de crédito, sendo esta a causa dos descontos mensais. Ademais, avulta, ainda, o fato de que tais descontos ocorrem desde o ano de 2015, vindo a autora apenas agora em 2017 a questioná-los, tudo a indicar que conhecia a sua causa, e via nela razão legítima a justificar a sua existência. Assim, ausente a necessária plausibilidade do direito invocado, impõe-se a manutenção da decisão agravada.
4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO ORIUNDOS DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – DÉBITOS OCORRIDOS HÁ MAIS DE DOIS ANOS DA PROPOSITURA – ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA – DESCONTOS AMPARADOS EM CONTRATO SUBSCRITO PELA AUTORA-AGRAVANTE – AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada a suspensão de...
Data do Julgamento:04/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – NÃO COMPROVADA A PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO.
1. Discute-se no presente mandamus o suposto ato coator praticado pelos impetrados, consistente na não nomeação do impetrante no concurso público para ingresso da carreira profissional da educação básica do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação.
2. O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato." (STF - RE 837311/ PI).
3. No caso, o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas não tem direito à nomeação, visto que não está comprovada a preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração.
4. Segurança denegada.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – NÃO COMPROVADA A PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO.
1. Discute-se no presente mandamus o suposto ato coator praticado pelos impetrados, consistente na não nomeação do impetrante no concurso público para ingresso da carreira profissional da educação básica do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação.
2. O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não...
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA – DETERMINAÇÃO DE PROCESSAMENTO DE REFINANCIAMENTO JUNTO AO BNDES – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO – LIBERALIDADE DA INSTITUIÇÃO – IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA – DECISÃO REVOGADA – RECURSO PROVIDO.
Para a concessão da tutela antecipada é imprescindível a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e em que pese o entendimento proferido pelo juízo a quo ao conceder a antecipação da tutela, tenho não estar presente a relevância do fundamento necessário à concessão da medida.
Da leitura do art. 1º-A da Lei n.º 12.096/2009, extrai-se, numa análise perfunctória, que o refinanciamento pretendido é uma faculdade da instituição financeira e não uma obrigatoriedade.
Ausente um dos requisitos autorizadores, qual seja a probabilidade do direito invocado, e presente o perigo de dano inverso, a decisão que concedeu a antecipação da tutela deve ser cassada.
Recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA – DETERMINAÇÃO DE PROCESSAMENTO DE REFINANCIAMENTO JUNTO AO BNDES – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO – LIBERALIDADE DA INSTITUIÇÃO – IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA – DECISÃO REVOGADA – RECURSO PROVIDO.
Para a concessão da tutela antecipada é imprescindível a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e em que pese o entendimento proferido pelo juízo a quo ao conceder a antecipação da tutela, tenho não estar...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – LESÃO NO OMBRO – DORES INTENSAS – INCAPACIDADE LABORAL – CIRURGIA E TRATAMENTO MÉDICO – INDICAÇÃO DE MÉDICO ESPECIALISTA – TRATAMENTO FISIOTERÁPICO SEM EFEITO – NECESSIDADE E URGÊNCIA COMPROVADAS – PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A saúde é direito que decorre do próprio "Princípio da Dignidade da Pessoa Humana" e está entre as obrigações mínimas a serem prestadas pelos entes federativos, de modo a garantir o chamado mínimo existencial, sendo o referido direito amparado pelo artigo 196 da Carta Constitucional.
2. Impõe-se a concessão da tutela de urgência se, diante da existência de provas que evidenciem a probabilidade do direito e, ainda, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
3. O sequestro de verbas públicas para garantir o fornecimento de medicamentos é medida excepcional, mas legítima, válida e razoável, em face da urgência e ante o valor inerente ao bem jurídico tutelado.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – LESÃO NO OMBRO – DORES INTENSAS – INCAPACIDADE LABORAL – CIRURGIA E TRATAMENTO MÉDICO – INDICAÇÃO DE MÉDICO ESPECIALISTA – TRATAMENTO FISIOTERÁPICO SEM EFEITO – NECESSIDADE E URGÊNCIA COMPROVADAS – PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A saúde é direito que decorre do próprio "Princípio da Dignidade da Pessoa Humana" e está entre as obrigações mínimas a serem prestadas...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Médico-Hospitalar
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE MENOR SOB GUARDA COMO DEPENDENTE NATURAL EM PLANO DE SAÚDE – INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 3º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – DECADÊNCIA AFASTADA – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA EXISTENTE – DIREITO À INCLUSÃO – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSIDADE – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
A condição de dependência econômica do menor sob guarda lhe confere o direito a ser incluído em plano de saúde na condição de dependente natural, sendo tal questão analisada à luz da legislação de proteção ao menor, que se sobrepõe a regulamentos internos do plano de saúde.
Afasta-se a preliminar de decadência, uma vez que no caso não se trata de hipótese de declaração de nulidade da fonte de custeio do plano de saúde, de ato constitutivo ou decisão da associação, previstos os arts. 45 e 48 do Código Civil, mas sim do direito de menor à inclusão no plano de saúde de sua guardiã, a qual também é sua avó.
Não é necessário o prequestionamento da matéria debatida, se a apreciação das teses tanto da parte autora quanto da parte requerida foram suficientemente esmiuçadas.
Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE MENOR SOB GUARDA COMO DEPENDENTE NATURAL EM PLANO DE SAÚDE – INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 3º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – DECADÊNCIA AFASTADA – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA EXISTENTE – DIREITO À INCLUSÃO – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSIDADE – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
A condição de dependência econômica do menor sob guarda lhe confere o direito a ser incluído em plano de saúde na condição de dependente natural, sendo tal questão analisada à luz da legislação de proteção ao menor, que se sobrepõe a regulamentos i...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – MÉRITO – PARALISIA CEREBRAL – MEDICAMENTO ESPECÍFICO – FORNECIMENTO EM TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, BEM COMO O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – ATENDIMENTO PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – INDICAÇÕES FEITAS POR MÉDICO VINCULADO AO SUS – INCLUSÃO DO PACIENTE NO SISREG – PARECER FAVORÁVEL DO NAT – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ADEQUADO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Os entes políticos (união, estados, distrito federal e municípios), sem distinção, são responsáveis pelo acesso universal e igualitário aos serviços públicos de saúde, cabendo o ajuizamento de ação, onde se pretende o fornecimento de medicamento, qualquer deles ou contra o estado e o município conjuntamente, a critério do jurisdicionado. Precedentes do STJ.
II. Presentes a probabilidade do direito invocado, que repousa na indicação do medicamento feita por médico vinculado ao SUS, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, já que o paciente, atendido pela rede pública de saúde, encontra-se inserido no SISREG há aproximadamente 02 (dois) anos, sem obtenção de êxito, revelando-se o parecer do NAT, ainda, favorável à pretensão, até mesmo por contar esta com padronização, deve ser concedida a tutela de urgência de natureza antecipada em favor do paciente, como forma de resguardar seu direito constitucional à saúde.
II – Deve ser mantido o prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação quando se verifica sua adequação em relação ao caso concreto, atendendo aos interesses de ambas as partes.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – MÉRITO – PARALISIA CEREBRAL – MEDICAMENTO ESPECÍFICO – FORNECIMENTO EM TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, BEM COMO O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – ATENDIMENTO PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – INDICAÇÕES FEITAS POR MÉDICO VINCULADO AO SUS – INCLUSÃO DO PACIENTE NO SISREG – PARECER FAVORÁVEL DO NAT – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ADEQUADO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVI...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:04/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos