E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – MATÉRIAS PRECLUSAS – NÃO CONHECIDAS – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – QUESTÃO JÁ APRECIADA – NÃO CONHECIDA – MÉRITO – SEGURO DE VIDA – MILITAR – ACIDENTE SOFRIDO DURANTE A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CASTRENSES, DO QUAL ADVEIO INCAPACIDADE PERMANENTE, AGRAVADA PELAS MESMAS ATIVIDADES MILITARES – INDENIZAÇÃO DEVIDA EM SEU VALOR TOTAL – COSSEGURO – RESPONSABILIDADE DAS SEGURADORAS – RECURSO PROVIDO.
As questões decididas na fase de saneamento do processo trazem para a parte o direito de impugná-las através do recurso próprio e no tempo assinalado na lei processual vigente (no caso, CPC/73). Se não houve a interposição de agravo contra a decisão interlocutória que afastou a ilegitimidade passiva e a carência de ação, tal fato gerou preclusão. Preliminares não conhecidas.
A prejudicial de prescrição, tal qual as preliminares, não pode ser conhecida, pois tal matéria já foi rechaçada por esta Câmara Cível no julgamento do agravo de instrumento, cuja decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, incidindo, também nesse ponto, a vedação contida no art. 507 do CPC.
A incapacidade definitiva do segurado para o serviço castrense restou amplamente demonstrada, tendo ele, então, direito ao recebimento do seguro, que não pressupõe incapacidade para toda e qualquer atividade dentro de sua nova condição física, mas apenas para o serviço no Exército, que era a sua fonte de renda e para o qual a sua incapacidade é plena.
É inviável o reconhecimento de solidariedade nos casos de cosseguro, devendo as seguradoras componentes do grupo ser compelidas ao pagamento da indenização, de modo proporcional às suas cotas no contrato, cabendo à seguradora líder responder pelas cotas de eventuais seguradoras que não tenham integrado o polo passivo da lide, assegurado o direito de regresso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – MATÉRIAS PRECLUSAS – NÃO CONHECIDAS – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – QUESTÃO JÁ APRECIADA – NÃO CONHECIDA – MÉRITO – SEGURO DE VIDA – MILITAR – ACIDENTE SOFRIDO DURANTE A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CASTRENSES, DO QUAL ADVEIO INCAPACIDADE PERMANENTE, AGRAVADA PELAS MESMAS ATIVIDADES MILITARES – INDENIZAÇÃO DEVIDA EM SEU VALOR TOTAL – COSSEGURO – RESPONSABILIDADE DAS SEGURADORAS – RECURSO PROVIDO.
As questões decididas na...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA – DIREITO PERQUIRIDO ADMINISTRATIVAMENTE ANTES DO FALECIMENTO DA GENITORA – PRELIMINAR AFASTADA – PROCURAÇÃO JUNTADA PELAS HERDEIRAS – MÉRITO – PROVENTOS INTEGRAIS DEVIDOS – PAGAMENTO A SER EFETUADO APÓS DESCONTAR-SE O QUE FOI EFETIVAMENTE PAGO – CONSIDERAR O DESCONTO DOS 50% PAGO ÀS FILHAS – CÁLCULO EFETUADO COM BASE EM VALORES QUE DEVEM SER DESCONTADOS – DIFERENÇAS SALARIAIS – HONORÁRIOS FIXADOS COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – PRELIMINAR AFASTADA E RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a genitora das exequentes vinha perquirindo o direito ao recebimento da diferença pela via administrativa muito antes de seu falecimento, não há que se falar em ausência de capacidade postulatória para que suas filhas buscassem o direito por meio judicial.
Os cálculos das diferenças salariais deve ser feito descontando-se o que foi efetivamente pago às partes, e não considerando o valor integral da pensão.
Preliminar afastada.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA – DIREITO PERQUIRIDO ADMINISTRATIVAMENTE ANTES DO FALECIMENTO DA GENITORA – PRELIMINAR AFASTADA – PROCURAÇÃO JUNTADA PELAS HERDEIRAS – MÉRITO – PROVENTOS INTEGRAIS DEVIDOS – PAGAMENTO A SER EFETUADO APÓS DESCONTAR-SE O QUE FOI EFETIVAMENTE PAGO – CONSIDERAR O DESCONTO DOS 50% PAGO ÀS FILHAS – CÁLCULO EFETUADO COM BASE EM VALORES QUE DEVEM SER DESCONTADOS – DIFERENÇAS SALARIAIS – HONORÁRIOS FIXADOS COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – PRELIMINAR AFASTADA E RECURSO NÃO PROVIDO....
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:03/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM COBRANÇA – REVELIA – DIREITO INDISPONÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA – AFASTAMENTO DOS EFEITOS MATERIAIS – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – PROGRESSÃO FUNCIONAL – AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – AUSÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a preservação do interesse público é vedada a aplicação dos efeitos material da revelia à Fazenda Pública, o que, inclusive, encontra respaldo na hipótese geral, disposta no do artigo 345, II, do CPC e, desta forma, exige o exame da veracidade das alegações trazidas na inicial, tal como feito em primeiro grau.
Como é cediço, o Decreto-Lei nº 20.910/32 regulamenta o prazo prescricional das ações contra a Fazenda Pública, assim como as suas dívidas. Em se tratando de relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, a prescrição atinge as prestações vencidas antes do quinquênio da data da propositura da demanda, caso eventualmente reconhecida a procedência da pretensão inicial, rejeitada em primeira instância.
Os associados do recorrente, até o momento da edição da Lei nº 2.523/2011 eram regidos pelo antigo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações, e a partir de então passaram a se submeter ao novo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações trazido pela norma retrocitada, de modo que, considerando a existência de direito adquirido apenas no tocante à irredutibilidade de vencimentos e não ao regime jurídico, passa-se ao exame do feito de acordo com os novos parâmetros introduzidos pela Lei nº 2.523/2011. Assim, em vista do exame da ficha funcional de vencimentos do servidor paradigma nominado pelo requerente, não se verifica que houve decréscimo salarial após a entrada em vigor do novo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Município de Três Lagoas, sem ofensa, portanto à garantia de irredutibilidade salarial, bem como a progressão funcional lhe foi concedida nos termos da legislação em vigor, estando desamparada de suporte a pretensão inicial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM COBRANÇA – REVELIA – DIREITO INDISPONÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA – AFASTAMENTO DOS EFEITOS MATERIAIS – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – PROGRESSÃO FUNCIONAL – AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – AUSÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a preservação do interesse público é vedada a aplicação dos efeitos material da revelia à Fazenda Pública, o que, inclusive, encontra respaldo na hipótese geral, disposta no do artigo 345, II, do CPC e, desta forma, exige o exame da veracidade das alegaçõe...
Data do Julgamento:28/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO– – OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL– AFASTADA – CIRURGIA – DEVER CONSTITUCIONAL – ART. 196, CF – LAUDO MÉDICO – PARECER FAVORÁVEL DA CÂMARA TÉCNICA DE SAÚDE – PROCEDIMENTO A SER REALIZADO PELO SUS – OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO DE GARANTIR O DIREITO À SAÚDE – POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DAS ASTREINTES – INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – RECURSOS DESPROVIDOS – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
1. A Carta Magna de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. Recurso especial desprovido.’ (STJ - REsp n.° 507.205/PR - Rel. Min. José Delgado – J: 07.10.2003 - DJU de 17.11.2003 - p. 213.)
2. Havendo laudo médico informando a doença a qual está acometida a parte, bem como o tratamento indicado para seu quadro clínico, somando-se ao fato de a União, o Estado e o Município têm o dever de garantir a saúde a todos os que dela necessitam, não há como restringir o alcance de uma norma constitucional (artigo 196), a ponto inviabilizar o exercício de um direito constitucionalmente assegurado.
3 -É possível a imposição das astreintes quando o devedor da obrigação é a Fazenda Pública, já que tal penalidade serve como meio de coerção viabilizando o cumprimento da ordem judicial e por consequência a efetividade do processo, atendendo ainda o princípio da isonomia.
4- Segundo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, a Fazenda Pública Estadual não pode ser condenada a pagar honorários à Defensoria Pública do Estado, em causa patrocinada por Defensor Público, pois tal configurar-se-ia o instituto da confusão entre credor e devedor (art. 381 do Código Civil), já que a Defensoria Pública não possui personalidade jurídica própria.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO– – OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL– AFASTADA – CIRURGIA – DEVER CONSTITUCIONAL – ART. 196, CF – LAUDO MÉDICO – PARECER FAVORÁVEL DA CÂMARA TÉCNICA DE SAÚDE – PROCEDIMENTO A SER REALIZADO PELO SUS – OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO DE GARANTIR O DIREITO À SAÚDE – POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DAS ASTREINTES – INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLI...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ARTIGO 155, §4°, I , C.C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – AFASTAMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – INCABÍVEL – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO IMPROVIDO.
Preenchidos os requisitos legais, primariedade e res de pequeno valor, o reconhecimento do furto privilegiado é direito subjetivo do réu.
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 155, §4°, I , C.C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBLIDADE PROVAS APTAS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO AUSÊNCIA DE PERÍCIA DESÍDIA ESTATAL – POSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO DE FURTO TENTADO PARA DANO – INVIÁVEL – PRIVILEGIADO EM PATAMAR MÁXIMO – POSSIBILIDADE – QUALIFICADORA AFASTADA – QUANTUM DA TENTATIVA MANTIDO – REGIME ABERTO CONCEDIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – REQUISITOS PREENCHIDOS – CABIMENTO – RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – PROCESSOS DISTINTOS – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Comprovada a autoria e materialidade dos crimes, demonstrado por todo o acervo probatório carreado aos autos, mantém-se a condenação do agente.
Não havendo perícia atestando o rompimento de obstáculo, o furto deve ser desclassificado para o crime o art. 155, "caput" do CP.
Ausente na conduta do agente o fim de lesar propriedade alheia, destruir, inutilizar ou deteriorar, não cabe a desclassificação para o crime de dano.
Afastada a qualificadora que motivou o fração mínima de 1/3 para o furto privilegiado, impõe-se a patamar na fração máxima.
Tendo em vista que o itinerário da conduta penal foi percorrida quase em sua totalidade, aproximando-se da consumação do delito, resta necessária a manutenção da fração adotada na instância singela.
Considerando o quantum da pena e as disposições do artigo 33 do Código Penal, fixado o regime aberto para cumprimento inicial da reprimenda.
Preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, a ser definida pelo Juízo da Execução Penal.
Eventual continuidade delitiva deve ser sopesada pela Vara de Execuções Penais, que possui elementos para aferir, com certeza, eventual direito do apelante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ARTIGO 155, §4°, I , C.C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – AFASTAMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – INCABÍVEL – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO IMPROVIDO.
Preenchidos os requisitos legais, primariedade e res de pequeno valor, o reconhecimento do furto privilegiado é direito subjetivo do réu.
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 155, §4°, I , C.C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBLIDADE PROVAS APTAS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OB...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – DECADÊNCIA – INCIDÊNCIA DO ART. 23, DA LEI N.º 12.016/09 – PORTARIA – MILITAR – ANULAÇÃO DE PROMOÇÕES – REBAIXAMENTO AO POSTO DE SEGUNDO SARGENTO – ATO ÚNICO DE EFEITO CONCRETO – MARCO INICIAL – PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL – CADUCIDADE DO DIREITO PERSEGUIDO – AÇÃO MANDAMENTAL IMPETRADA APÓS 120 (CENTO E VINTE) DIAS – PRECEDENTES DO STJ – RESSALVA DAS VIAS ORDINÁRIAS – RECURSO DESPROVIDO.
O ato eventualmente ilegal contra o qual deve ser aforado o writ of mandamus é o ato normativo de efeitos concretos que anulou as promoções do apelante às graduações de primeiro sargento e de subtenente, sendo rebaixado à graduação de segundo sargento.
Em se tratando de ato administrativo de efeitos concretos que, consoante manifestação do impetrante, afrontou o seu direito líquido e certo, a impetração deve ser aforada antes dos cento e vinte (120) dias subseqüentes à publicação do ato impugnado, no Diário Oficial, e não da data de implantação dos descontos ou redução de subsídios dele consequentes.
Ultrapassado esse prazo, sobrevém a decadência do direito à segurança com a conseqüente extinção do processo com resolução de mérito.
O dies a quo do prazo decadencial para a impetração do mandamus, ou do prazo prescricional para o ajuizamento da ação ordinária visando a anulação, dá-se na data da publicação do ato ensejador do prejuízo ao servidor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – DECADÊNCIA – INCIDÊNCIA DO ART. 23, DA LEI N.º 12.016/09 – PORTARIA – MILITAR – ANULAÇÃO DE PROMOÇÕES – REBAIXAMENTO AO POSTO DE SEGUNDO SARGENTO – ATO ÚNICO DE EFEITO CONCRETO – MARCO INICIAL – PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL – CADUCIDADE DO DIREITO PERSEGUIDO – AÇÃO MANDAMENTAL IMPETRADA APÓS 120 (CENTO E VINTE) DIAS – PRECEDENTES DO STJ – RESSALVA DAS VIAS ORDINÁRIAS – RECURSO DESPROVIDO.
O ato eventualmente ilegal contra o qual deve ser aforado o writ of mandamus é o ato normativo de efeitos concretos que anulou as promoções do apelante à...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA – MÉRITO – CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA – DIREITO ADQUIRIDO – VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I- Deve ser rejeitada a prejudicial de prescrição quando se verifica que o autor ajuizou a ação de cobrança dentro do prazo de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910/32 , contado mencionado prazo do ato de exclusão do apelante da corporação militar.
II- O policial militar que não desfrutou da licença-especial a que tinha direito, faz jus ao recebimento do benefício convertido em pecúnia, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública, ainda que tenha sido excluído da corporação porque, ao tempo da imposição da pena, já havia adqurido o direito, pouco importando se, posteriormente, adveio legislação proibindo a conversão de licença em pecúnia.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA – MÉRITO – CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA – DIREITO ADQUIRIDO – VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I- Deve ser rejeitada a prejudicial de prescrição quando se verifica que o autor ajuizou a ação de cobrança dentro do prazo de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910/32 , contado mencionado prazo do ato de exclusão do apelante da corporação militar.
II- O policial militar que não desfrut...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA – QUEDA EM PISO MOLHADO DE SUPERMERCADO – FRATURA DO QUADRIL E DO OMBRO ESQUERDO – IMEDIATA ASSISTÊNCIA E SUPORTE FINANCEIRO DURANTE SEIS MESES – PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA CONTINUIDADE DOS PAGAMENTOS – INEXISTÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO ANTE A FALTA DE PROVA DA NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO – FALTA DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS CONTIDOS NOS ARTIGOS 297 E 300 DO NOVO CPC – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA – RECURSO PROVIDO.
1. O deferimento da tutela provisória de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito invocado na inicial.
2. Se do exame do conjunto probatório não se observa elemento probatório que indique a verossimilhança das alegações da autora, constata-se que falta-lhe a probabilidade do direito invocado, requisito sine qua non e essencial para o deferimento do pedido liminar.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA – QUEDA EM PISO MOLHADO DE SUPERMERCADO – FRATURA DO QUADRIL E DO OMBRO ESQUERDO – IMEDIATA ASSISTÊNCIA E SUPORTE FINANCEIRO DURANTE SEIS MESES – PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA CONTINUIDADE DOS PAGAMENTOS – INEXISTÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO ANTE A FALTA DE PROVA DA NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO – FALTA DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS CONTIDOS NOS ARTIGOS 297 E 300 DO NOVO CPC – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA – RECURSO PROVIDO.
1. O deferimento da tutela provisória de...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DESCONTOS NO SALÁRIO DO CONSUMIDOR DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO REALIZADO SOB A MODALIDADE DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA, POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO – EMPRÉSTIMO NÃO NEGADO PELO CONSUMIDOR – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, A PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. A tutela provisória de urgência submete-se aos pressupostos de probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo ser concedida de plano ou após justificação prévia, consoante disposto no art. 300, do CPC.
2. Ausente os elementos que indiquem a probabilidade do direito invocado, não há como conceder a tutela provisória de urgência, mormente quando se verifica a necessidade de dilação probatória, para melhor apuração dos fatos contidos na peça inicial.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DESCONTOS NO SALÁRIO DO CONSUMIDOR DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO REALIZADO SOB A MODALIDADE DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA, POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO – EMPRÉSTIMO NÃO NEGADO PELO CONSUMIDOR – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, A PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. A tutela provisória de urgência submete-se aos pressupostos de probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo ser concedida de plano ou após...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME DE OFÍCIO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO – MOTORISTA DE VIATURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DIREITO RECONHECIDO EM LEI – AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ATO DE DESIGNAÇÃO FEITO POR COMANDANTE DE GRUPAMENTO – SUFICIENTE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – COMPROVADO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – CITAÇÃO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 1º E 2º GRAUS – REMETIDOS À LIQUIDAÇÃO – REEXAME E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - A sentença que tenha por objeto inclusão de benefício econômico em folha de pagamento de servidores dos Estados somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado.
II - Em se tratando de sentença que não enuncia valor líquido e definido, impõe-se promover o reexame necessário de ofício.
III - Indenização que não afronta aos arts. 27, V, 37, V, da Constituição Federal, uma vez que o legislador estadual decidiu que certas atividades, dentre as realizadas pelos policiais militares, não se enquadram como ordinárias, merecendo, assim, uma contrapartida em razão de seu desempenho e, tampouco, afronta ao § 4º, do art. 39, da Constituição Federal, uma vez que as parcelas de caráter indenizatório - tal como a verba ora em discussão , previstas em lei, não são computadas para efeito dos limites remuneratórios (§ 11, do art. 37, da CF), podendo ser paga juntamente com o subsídio.
IV - Tendo o Estado se beneficiado do trabalho desenvolvido pelo autor na função de motorista de viatura e havendo previsão legal de gratificação a ser paga, impõe-se a respectiva contraprestação, que deverá ser calculada observando-se o disposto no art. 24, da Lei Complementar 127/08.
V - O acréscimo na remuneração, previsto no art. 23, V, da Lei Complementar n.º 127/08, deve ser considerado como uma vantagem pecuniária, independente da nomenclatura mencionada no referido dispositivo. Foi o próprio Estado que editou a norma que concedeu acréscimo à remuneração aos militares do Estado de Mato Grosso do Sul em exercício na função de motorista de viatura, reconhecendo que estes exercem função de confiança.
VI - Sendo permitida a designação por mais de uma autoridade, não há como conferir apenas aos atos do Chefe do Poder Executivo os efeitos remuneratórios decorrentes da designação, sob pena de admitir que a edição de um ato concreto secundário, restrinja injustificadamente direitos assegurados por ato normativo primário - a Lei Complementar n.º 127/2008.
VII - Demonstrada a designação e o efetivo exercício da função de motorista de viatura deve ser reconhecido o direito aos reflexos financeiros.
VIII - Os juros de mora no caso de pagamentos de verbas remuneratórias em atraso pela Administração Pública são devidos a partir da citação.
IX - Se a condenação é ilíquida, impõe-se remeter a fixação da honorária para a fase de liquidação nos termos do art. 85, §4º, inciso II, do CPC/2015.
X - Tratando-se de direitos referentes à Fazenda Pública, o prazo prescricional a ser aplicado ao caso é o de cinco anos disciplinado no Decreto nº 20.910/32, consoante reiterados posicionamentos do STJ.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME DE OFÍCIO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO – MOTORISTA DE VIATURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DIREITO RECONHECIDO EM LEI – AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ATO DE DESIGNAÇÃO FEITO POR COMANDANTE DE GRUPAMENTO – SUFICIENTE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – COMPROVADO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – CITAÇÃO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 1º E 2º GRAUS – REMETIDOS À LIQUIDAÇÃO – REEXAME E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E P...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE CIRURGIA DE REDUÇÃO DE ESTÔMAGO – ATENDIMENTO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – DIREITO À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – SEQUESTRO DE VALORES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – DILAÇÃO DE PRAZO – NECESSIDADE.
1. Hipótese em que se discute: a) a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência consubstanciada no fornecimento de procedimento cirúrgico para cirurgia de redução de estômago à pessoa que dele necessita e que não possui condições financeiras de custeá-lo; b) a possibilidade de sequestro de verbas públicas, e c) a necessidade de dilação do prazo para cumprimento da ordem judicial.
2. Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de urgência, no sentido de se determinar ao Município que disponibilize o procedimento cirúrgico prescrito pelo médico a pessoa que dele necessita para o tratamento adequado da doença que lhe acomete.
3. Na espécie, afigura-se plenamente cabível o sequestro de verbas públicas como meio sub-rogatório capaz de fazer cessar a violação ao direito à saúde e à vida da parte autora, sendo utilizado no caso de reiterado descumprimento da ordem judicial pelos Entes Públicos.
4. Há a necessidade de dilação de prazo para o cumprimento da ordem judicial quando evidenciado que o prazo concedido é exíguo para a realização de procedimento cirúrgico complexo em outro Município.
5. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE CIRURGIA DE REDUÇÃO DE ESTÔMAGO – ATENDIMENTO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – DIREITO À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – SEQUESTRO DE VALORES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – DILAÇÃO DE PRAZO – NECESSIDADE.
1. Hipótese em que se discute: a) a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência consubstanciada no fornecimento de procedimento cirúrgico para cirurgia de redução de estômago à pessoa que dele necessita e que não possui condições fi...
Data do Julgamento:07/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Hospitais e Outras Unidades de Saúde
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INIBITÓRIA – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – TEMPLOS QUE CULTUAM RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS E AMERÍNDIAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS – AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO – INDEFERIMENTO.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, a fim de ser conferida imunidade tributária às propriedades/templos que cultuam religiões afro-brasileiras e ameríndias no Município de Campo Grande-MS.
2. O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada.
3. Em sede recursal, a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que apreciou, na origem, pedido de tutela provisória de urgência, devolve ao Tribunal a apreciação desses requisitos (art. 299, parágrafo único, CPC/15), a fim de ser deferida, ou não, a medida liminar pleiteada.
4. Na espécie, seria temerário, pelo menos em sede liminar, se conceder imunidade tributária de forma ampla e irrestrita a todo patrimônio, rendas e serviços, ligados ou não, à finalidade essencial dos templos que cultuam religiões afro-brasileiras e ameríndias no Município de Campo Grande-MS, haja vista a pretensão, inclusive, de se afastar a exigência normativa local, que impõe a apresentação, para a concessão da benesse, de: a) estatuto da constituição da instituição ou entidade; b) ata de posse da Diretoria, e c) CNPJ (art. 2º, Decreto Municipal n° 9.782/2006).
5. Embora seja possível, em tese, se conferir interpretação conforme a tal dispositivo legal, consoante se pleiteia na inicial; é certo que, ao fazê-lo, seria necessária a imposição, pelo menos, de requisitos mínimos para a concessão da imunidade, para se evitar que qualquer propriedade, sobretudo as que não tenham vínculo algum com a entidade religiosa, possam se valer de uma circunstância de precariedade normativa, para auferir indevido benefício tributário. Ausente, portanto, a plausibilidade do direito invocado.
6. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INIBITÓRIA – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – TEMPLOS QUE CULTUAM RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS E AMERÍNDIAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS – AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO – INDEFERIMENTO.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, a fim de ser conferida imunidade tributária às propriedades/templos que cultuam religiões afro-brasileiras e ameríndias no Município de Campo Grande-MS.
2. O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela...
Data do Julgamento:21/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – DIREITO DE VISITA – COMPANHEIRA DE REEDUCANDO – ART. 40, X, DA LEP – REQUISITOS PREENCHIDOS – AÇÕES PENAIS EM CURSO – EMISSÃO DE CARTEIRA DE VISITANTE – DECISÃO REFORMADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
1. O direito de visitas ao reeducando não é absoluto, podendo sofrer mitigação a depender das peculiaridades do caso concreto, e desde que com a devida fundamentação.
2. A existência de processos-crime em desfavor da companheira postulante à visitação, mas sem o trânsito em julgado, por si só, não pode obstar o direito de visitas, notadamente por infringir a presunção de inocência da visitante, bem como por malferir o princípio da intranscendência da pena aplicada ao reeducando.
3. As visitas de familiares aos reeducandos não podem ser irrestritamente negadas, notadamente por visar a recuperação e gradativa reinserção do condenado na sociedade, atendendo, pois, a finalidade social da pena.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – DIREITO DE VISITA – COMPANHEIRA DE REEDUCANDO – ART. 40, X, DA LEP – REQUISITOS PREENCHIDOS – AÇÕES PENAIS EM CURSO – EMISSÃO DE CARTEIRA DE VISITANTE – DECISÃO REFORMADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
1. O direito de visitas ao reeducando não é absoluto, podendo sofrer mitigação a depender das peculiaridades do caso concreto, e desde que com a devida fundamentação.
2. A existência de processos-crime em desfavor da companheira postulante à visitação, mas sem o trânsito em julgado, por si só, não pode obstar o direito de visi...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA AFASTADA – REGIME PRISIONAL ALTERADO – APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PARCIALMENTE PROVIDO.
O crime de posse ilegal de arma de fogo/munição é de mera conduta, consumando-se com o simples fato de o agente perpetrar uma das condutas previstas no tipo penal. Tal delito é opção política do legislador e busca proteção dos bens jurídicos a serem tutelados pelo Estado, não havendo falar em ausência de lesividade e perigo social. Ademais, no caso, embora haja a possibilidade de falha do artefato, "encontra-se em condições de uso e funcionamento mostrando-se eficiente para a produção de tiros", conforme atesta o laudo pericial acostado aos autos. Condenação mantida.
Da certidão de antecedentes não consta condenação com trânsito em julgado que configure reincidência nos termos do artigo 61, I, CP. Agravante afastada.
Altera-se o regime inicial par o aberto, com fundamento no artigo 33, §2º, "c", do Código Penal.
Cabível ainda, a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos por preencher os requisitos do artigo 44 do Código Penal, devendo ser estipulada pelo juízo da execução.
Com o parecer, dou parcial provimento ao recurso e afasto a agravante da reincidência, por conseguinte altero o regime prisional para o aberto e aplico a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos (pena de 02 anos de reclusão e 10 dias-multa).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA AFASTADA – REGIME PRISIONAL ALTERADO – APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PARCIALMENTE PROVIDO.
O crime de posse ilegal de arma de fogo/munição é de mera conduta, consumando-se com o simples fato de o agente perpetrar uma das condutas previstas no tipo penal. Tal delito é opção política do legislador e busca proteção dos bens jurídicos a serem tutelados pelo Estado, não havendo falar em ausência de lesividade e perigo social. Ademais, no caso, emb...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – MÉRITO – GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO – COMANDANTE DE EQUIPE DE SERVIÇO, MOTORISTA DE VIATURA E AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ATO FORMAL DE DESIGNAÇÃO E DO PERÍODO LABORADO – DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA O RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – NÃO COMPROVADO – ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS – ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA – RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E PROVIDOS.
I - Para lograr êxito no percebimento do benefício financeiro previsto no art. 23, inciso V, da Lei Complementar nº 127/2008 , caber ao militar demonstrar ao Juízo, de forma inequívoca, o fato constitutivo de seu direito, aclarando a existência de um ato formal de designação para desempenhar alguma daquelas funções de confiança previstas em lei, além da demonstração dos períodos em que efetivamente laborou.
II - Não demonstrada a designação e nem o efetivo exercício das funções, pelo período mínimo de 30 dias, não se pode reconhecer o direito aos reflexos financeiros.
III - Ante a sucumbência integral do requerente, impõe-se inverter os ônus sucumbenciais fixados na origem.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – MÉRITO – GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO – COMANDANTE DE EQUIPE DE SERVIÇO, MOTORISTA DE VIATURA E AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ATO FORMAL DE DESIGNAÇÃO E DO PERÍODO LABORADO – DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA O RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – NÃO COMPROVADO – ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS – ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA – RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E PROVIDOS.
I...
Data do Julgamento:23/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – MÉRITO – GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO – COMANDANTE DE EQUIPE DE SERVIÇO E MOTORISTA DE VIATURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ATO FORMAL DE DESIGNAÇÃO E DO PERÍODO LABORADO – DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA O RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – NÃO COMPROVADO – ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS E HONORÁRIOS MAJORADOS – RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E PROVIDOS.
I – Para lograr êxito no percebimento do benefício financeiro previsto no art. 23, inciso V, da Lei Complementar nº 127/2008, cabe ao militar demonstrar ao Juízo, de forma inequívoca, o fato constitutivo de seu direito, aclarando a existência de um ato formal de designação para desempenhar alguma daquelas funções de confiança previstas em lei, além da demonstração dos períodos em que efetivamente laborou.
II – Não demonstrada a designação e nem o efetivo exercício das funções, pelo período mínimo de 30 dias, não se pode reconhecer o direito aos reflexos financeiros.
III Ante a sucumbência integral do requerente, impõe-se inverter os ônus sucumbenciais fixados na origem, sem prejuízo da majoração dos honorários pelo trabalho adicional realizado no juízo recursal, na forma do art. 85, §11, do CPC/2015.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – MÉRITO – GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO – COMANDANTE DE EQUIPE DE SERVIÇO E MOTORISTA DE VIATURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ATO FORMAL DE DESIGNAÇÃO E DO PERÍODO LABORADO – DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA O RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – NÃO COMPROVADO – ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS E HONORÁRIOS MAJORADOS – RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E PROVIDOS.
I – Para lograr êxito no percebimento...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA COMARCA - PROXIMIDADE DE FAMILIARES – ART. 103 DA LEP - DIREITO QUE NÃO OSTENTA CARÁTER ABSOLUTO – INVIÁVEL NO CASO CONCRETO - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR - PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Como cediço, a despeito do artigo 103 da LEP, o direito à transferência não se revela absoluto, mas um poder discricionário do juízo competente, segundo critérios de conveniência e oportunidade, podendo, portanto, indeferir o pleito, desde que devidamente fundamentada a decisão.
O fato de o reeducando possuir familiares na comarca para a qual pretende se transferir, ou mesmo residência, não induz automática e necessariamente ao acatamento de sua pretensão, máxime considerando que o local não ostenta estrutura física adequada para abrigá-lo, de forma a desenvolver o cumprimento da pena devidamente.
Em situações desse jaez, vislumbrando-se conflito entre o direito individual do apenado e o da administração criminal, indubitável a prevalência deste último, à luz da supremacia do interesse público sobre o particular.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA COMARCA - PROXIMIDADE DE FAMILIARES – ART. 103 DA LEP - DIREITO QUE NÃO OSTENTA CARÁTER ABSOLUTO – INVIÁVEL NO CASO CONCRETO - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR - PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Como cediço, a despeito do artigo 103 da LEP, o direito à transferência não se revela absoluto, mas um poder discricionário do juízo competente, segundo critérios de conveniência e oportunidade, podendo, portanto, indeferir o pleito, desde que devidamente fundamentada a decisão.
O fato de...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Transferência de Preso
E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO DE OFÍCIO – PRETENSÃO DE TRATAMENTO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – DEPENDÊNCIA QUÍMICA – INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DENTRO DO SISTEMA DO SUS – PARECER DESFAVORÁVEL DO NAT – ENUNCIADOS SOBRE DIREITO DE SAÚDE DO CNJ – SENTENÇA REFORMADA – RECURSOS VOLUNTÁRIOS E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E PROVIDOS.
A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar. Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória.
A responsabilidade para o fornecimento de medicamentos ou realização de tratamento aos cidadãos é concorrente entre a União, os Estados e o Município, podendo qualquer deles ser demandado em juízo para sua prestação.
Embora o SUS atenda casos referentes à internação compulsória, o paciente não está dispensado de passar pelos procedimentos necessários dentro do sistema, haja vista o grande contingente de pessoas que também necessitam do atendimento pela rede pública, sendo imprescindível a solicitação da vaga junto ao SISREG.
Além da necessária observância do parecer da Câmara Técnica em Saúde – CATES, também é preciso aplicar o entendimento recente contido nos Enunciados sobre Direito da Saúde da I Jornada realizada em São Paulo pelo Conselho Nacional de Justiça, no caso, notadamente os de números 11, 16 e 31.
Recursos voluntários e obrigatório conhecidos e providos.
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E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO DE OFÍCIO – PRETENSÃO DE TRATAMENTO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – DEPENDÊNCIA QUÍMICA – INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DENTRO DO SISTEMA DO SUS – PARECER DESFAVORÁVEL DO NAT – ENUNCIADOS SOBRE DIREITO DE SAÚDE DO CNJ – SENTENÇA REFORMADA – RECURSOS VOLUNTÁRIOS E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E PROVIDOS.
A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar. Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de cuidados intensivos (UCI)
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PACIENTE PORTADORA DE COXARTROSE – RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CIRURGIA DE REVISÃO DE ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL– RECUSA DO ESTADO EM FORNECER SOB ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ESPERA – DEVER INSCULPIDO NO ART. 196 DA CF/88 – DIREITO SOCIAL – PRESCRIÇÃO MÉDICA IDÔNEA CONDIZENTE COM O TRATAMENTO – DILAÇÃO DE PRAZO – DIREITO DA PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE A ACOMPANHA EM TEMPO RAZOÁVEL – EXCLUSÃO DO SEQUESTRO DE BENS E VALORES – PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A Constituição Federal garante ao cidadão o direito a um tratamento médico condigno, de acordo com o estado atual da ciência médica, mormente quando se trata de patologia grave e a cirurgia indicada pelo médico pessoal que acompanha a paciente é imprescindível para o seu tratamento com escopo de proteger o bem maior, que é a vida, garantindo assim a dignidade da pessoa humana.
Não se tratando de prazo exíguo para disponibilização do procedimento cirúrgico, deve-se indeferir a dilação de prazo para o cumprimento da medida, mormente quando o paciente encontra-se acamada e apresenta quadro de dores intensas.
Cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PACIENTE PORTADORA DE COXARTROSE – RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CIRURGIA DE REVISÃO DE ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL– RECUSA DO ESTADO EM FORNECER SOB ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ESPERA – DEVER INSCULPIDO NO ART. 196 DA CF/88 – DIREITO SOCIAL – PRESCRIÇÃO MÉDICA IDÔNEA CONDIZENTE COM O TRATAMENTO – DILAÇÃO DE PRAZO – DIREITO DA PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE A ACOMPANHA EM TEMPO RAZOÁVEL – EXCLUSÃO DO SEQUESTRO DE BENS E VALORES – PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A Constituição Federal...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – CONCURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CRITÉRIO DA ANTIGUIDADE – ALTERAÇÃO LEGISLATIVA – LEI COMPLEMENTAR N° 181 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 – POSSIBILIDADE – REQUISITOS PARA O INGRESSO INALTERADOS – AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO QUANTO À PROPORÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ASCENSÃO – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A PROMOÇÃO DA GRADUAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA
1. Controvérsia centrada na discussão quanto ao alegado direito adquirido dos apelantes à promoção no processo seletivo de formação de Cabo, pelo critério de antiguidade, desde a época em que completaram 8 (oito) anos de efetivo exercício em suas funções, com a condenação do Estado apelado ao pagamento, com efeito ex tunc, dos valores correspondentes à diferença da nova graduação.
2. A redação dada pela Lei Complementar nº 181/2013, não fere o alegado direito adquirido, tampouco, o princípio da isonomia, já que os requisitos para o ingresso no Curso de Formação pelo critério da antiguidade permanecem inalterados, ocorrendo somente a criação de uma nova proporção quanto aos critérios de ascensão, onde ficou previsto a disponibilização das vagas por promoção em (40%) e por antiguidade em (60%).
3. In casu, além da legislação vigente amparar os atos praticados pela administração, verifica-se que os apelantes não foram aprovados dentro das vagas ofertadas pelo Edital 01/2014/SAD/SEJUSP/PM/PMMS, o que permite ao Poder Público fazer uso do juízo de conveniência e oportunidade para convocação e promoção.
4. Tendo em vista que os autores, ora apelantes, não se desincumbiram do ônus que lhes competia de demonstrar que à época da referida promoção, cumpriram todos os requisitos necessários, a sentença não merece reformas.
5. Apelação conhecida e não provida, com majoração de honorários.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – CONCURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CRITÉRIO DA ANTIGUIDADE – ALTERAÇÃO LEGISLATIVA – LEI COMPLEMENTAR N° 181 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 – POSSIBILIDADE – REQUISITOS PARA O INGRESSO INALTERADOS – AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO QUANTO À PROPORÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ASCENSÃO – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A PROMOÇÃO DA GRADUAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA
1. Controvérsia centrada na discussão quanto ao alegado direito adquirid...