E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA – PRESENÇA DOS REQUISITOS – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – INDEFERIMENTO DA INICIAL – DEVER DE JUNTADA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO COM A PETIÇÃO INICIAL – FUNDAMENTO QUE NÃO CONFIGURA HIPÓTESE PARA O INDEFERIMENTO DA INICIAL – ÓBICE AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO – IMPOSSIBILIDADE.
1. Controvérsia centrad a na discussão da: a) presença dos requisitos para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à pessoa física, e b) regularidade ou não do indeferimento da petição inicial.
2. Havendo a declaração da parte – pessoa física – de que não tem condições de arcar com as custas do processo, presume-se que esta é verdadeira, só podendo ser afastada se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos para a concessão da gratuidade (§§ 2º e 3º, do art. 99, do CPC/15).
3. No caso dos autos, os documentos juntados pelo autor-apelante não evidenciam a possibilidade, no momento, do recorrente arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento familiar.
4. Na espécie, a petição inicial foi indeferida e o processo extinto sem resolução de mérito pelo juiz a quo porque a parte autora deixou de cumprir a determinação para emenda à inicial para acostar cópia dos extratos bancários de todas as suas contas correntes/poupança referentes aos três meses que antecedem o débito da primeira parcela do contrato de empréstimo bancário em litígio, e também do mês em que ele foi firmado.
5. o indeferimento da inicial com base nesse fundamento – ausência de juntada de documento que o magistrado entende imprescindível para provar os fatos alegados na inicial – impede o autor de exercer o seu direito de ação, o que viola o seu direito de acesso à Justiça, garantido pela Constituição por meio do princípio da inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, inc. XXXV, da CF).
6. Apelação conhecida e provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA – PRESENÇA DOS REQUISITOS – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – INDEFERIMENTO DA INICIAL – DEVER DE JUNTADA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO COM A PETIÇÃO INICIAL – FUNDAMENTO QUE NÃO CONFIGURA HIPÓTESE PARA O INDEFERIMENTO DA INICIAL – ÓBICE AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO – IMPOSSIBILIDADE.
1. Controvérsia centrad a na discussão da: a) presença dos requisitos para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à pessoa física, e b) regula...
E M E N T A – APELAÇÃO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA SOBRE OS DIREITOS DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – IMÓVEL QUE SERVE À RESIDÊNCIA FAMILIAR – IMPENHORABILIDADE – EXECUÇÃO QUE NÃO DECORRE DO BEM FINANCIADO.
1. Discute-se no presente recurso se correta a sentença que não reconheceu a impenhorabilidade do bem de família ao fundamento de que não há nos autos prova de que se trata do único imóvel do impugnante.
2. É cediço que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para efeito de proteção do bem de família, não exige "prova de que o imóvel onde reside o devedor seja o único de sua propriedade" (v.g., REsp 1.014.698/MT, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 17/10/2016)
3. O fato de o imóvel ter sido objeto de alienação fiduciária não afasta a caracterização como bem de família, pois restou cabalmente demonstrado que o impugnante utiliza o imóvel para sua moradia e de sua família, não podendo nem mesmo os direitos relativos a esse contrato serem penhorados, visto que a dívida executada não está prevista no art. 3º, inc. II, da Lei nº 8.009/90.
4. A referida penhora sobre os direitos relativos ao imóvel produto de alienação fiduciária, somente será possível quando a execução se referir a dívida relativa à aquisição do próprio bem financiado, conforme preceitua o art. 3º, inc. II, da Lei nº 8.009/90.
5. Apelação conhecida e provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA SOBRE OS DIREITOS DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – IMÓVEL QUE SERVE À RESIDÊNCIA FAMILIAR – IMPENHORABILIDADE – EXECUÇÃO QUE NÃO DECORRE DO BEM FINANCIADO.
1. Discute-se no presente recurso se correta a sentença que não reconheceu a impenhorabilidade do bem de família ao fundamento de que não há nos autos prova de que se trata do único imóvel do impugnante.
2. É cediço que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para efeito de proteção do bem de família, não exige "prova d...
Data do Julgamento:21/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO - FISIOTERAPIA - PACIENTE COM CERVICALGIA - DIREITO À SAÚDE - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - TRATAMENTO DE RPG (REEDUCAÇÃO POSTURAL GLOBAL) - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PLAUSABILIDADE DO DIREITO E DA URGÊNCIA. 1. Controvérsia centrada na discussão na possibilidade de concessão de tutela de urgência consistente na obrigação do Município em providenciar fisioterapia e RPG à substituída. 2. Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de urgência, no sentido de se determinar ao Município que disponibilize o tratamento de fisioterapia que a substituída necessita, sob risco de prejuízo irreversível à sua saúde. 3. Não havendo justificativa médica que demonstre a urgência e a necessidade de realização de RPG além das sessões de fisioterapia, não há razão para se conceder a tutela de urgência. 4. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO - FISIOTERAPIA - PACIENTE COM CERVICALGIA - DIREITO À SAÚDE - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - TRATAMENTO DE RPG (REEDUCAÇÃO POSTURAL GLOBAL) - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PLAUSABILIDADE DO DIREITO E DA URGÊNCIA. 1. Controvérsia centrada na discussão na possibilidade de concessão de tutela de urgência consistente na obrigação do Município em providenciar fisioterapia e RPG à substituída. 2. Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO ORIUNDOS DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – DÉBITOS OCORRIDOS HÁ MAIS DE TRÊS ANOS DA PROPOSITURA – SIMPLES ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DE TAIS DÉBITOS – DESCONTOS AMPARADOS EM CONTRATO SUBSCRITO PELA AUTORA-AGRAVANTE – AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada a suspensão de descontos em folha de pagamento, considerados indevidos pela autora-agravante.
2. O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada.
3. Na espécie, da análise dos documentos carreados pela própria autora-agravante, vê-se que ela autorizou os descontos em folha de reserva de cartão de crédito por meio de senha do servidor, senda esta a causa dos descontos mensais, conforme contratado. Ademais, avulta, ainda, o fato de que tais descontos ocorrem desde o ano de 2013, vindo a autora apenas agora em 2017 a questioná-los, tudo a indicar que conhecia a sua causa, e via nela razão legítima a justificar sua existência. Assim, ausente a necessária plausibilidade do direito invocado, impõe-se a manutenção da decisão agravada.
4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO ORIUNDOS DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – DÉBITOS OCORRIDOS HÁ MAIS DE TRÊS ANOS DA PROPOSITURA – SIMPLES ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DE TAIS DÉBITOS – DESCONTOS AMPARADOS EM CONTRATO SUBSCRITO PELA AUTORA-AGRAVANTE – AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natur...
Data do Julgamento:21/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cartão de Crédito
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA – NEGATIVA DE MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA COM BASE EM CRITÉRIO ETÁRIO - EXIGÊNCIA PREVISTA EM NORMA INFRA-LEGAL QUE RESTRINGE O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO SEGUNDO A CAPACIDADE DE CADA UM – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que Diretor de Escola Municipal negou matricular a criança no Pré-I da Educação Infantil, sob o argumento de que ela não preenchia o requisito etário previsto na Resolução CNE/CEB nº 06/2010, de 20/10/2010.
2. O art. 208, inciso V, da Constituição Federal, estabelece que é dever o Estado garantir a educação e o acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um, o que é reproduzido pelo art. 54, inciso V, da Lei nº 8.069, de 13/07/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente.
3. Não se mostra justificável o indeferimento da matrícula do impetrante pela direção escolar, baseando tal ato em norma infra-legal, a qual restringe o acesso à educação garantida constitucionalmente e legalmente, violando, assim, o direito líquido e certo de acesso ao ensino.
4. Reexame necessário conhecido e sentença mantida.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA – NEGATIVA DE MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA COM BASE EM CRITÉRIO ETÁRIO - EXIGÊNCIA PREVISTA EM NORMA INFRA-LEGAL QUE RESTRINGE O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO SEGUNDO A CAPACIDADE DE CADA UM – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que Diretor de Escola Municipal negou matricular a criança no Pré-I da Educação Infantil, sob o argumento de que ela não preenchia o requisito etário previsto na Resolução CNE/CEB nº 06/2010, de 20/10/2010.
2. O art. 208, inciso V, da Constituição Federal,...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ÔNUS DA PROVA DO AUTOR – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – AGRAVO RETIDO – JULGADO EM SEDE DE PRELIMINAR – IMPROVIDO – AUSÊNCIA DE PROVAS – ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADO – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
É dever do autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito.
Não tendo o autor produzido provas suficientes que comprovem fato constitutivo de seu direito, impossível se faz comprovar a existência de conduta ilícita por parte do réu, sendo assim incabível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso não provido.
Mesmo que tendo sido efetuadas ligações telefônicas para a cobrança de dívidas em aberto, não consta dos autos que o apelante tenha sido submetido a situação vexatória que fosse capaz de gerar o dever de indenizar.
Ainda que a situação descrita pela parte autora tenha gerado aborrecimentos, estes não passam de dissabores.
Agravo regimental não provido.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ÔNUS DA PROVA DO AUTOR – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – AGRAVO RETIDO – JULGADO EM SEDE DE PRELIMINAR – IMPROVIDO – AUSÊNCIA DE PROVAS – ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADO – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
É dever do autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito.
Não tendo o autor produzido provas suficientes que comprovem fato constitutivo de seu direito, impossível se faz comprovar a existência de conduta ilícita por parte do réu, sendo assim incabível a condenação ao pagamento de indenização por dano...
E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO QUANTO A ANÁLISE DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL – SANADA EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITO INFRINGENTE – RECURSO DE APELAÇÃO – CONHECIDO – PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INVERSÃO INDEVIDA DO ÔNUS DA PROVA – REJEITADAS – IMPUGNAÇÃO DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO POR TODO O PERÍODO REIVINDICADO PELA AUTORA – INOVAÇÃO RECURSAL – MÉRITO – INCAPACIDADE LABORAL COMPROVADA – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEVIDO – DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
I – Verificou-se no presente caso a contradição apontada, relativa a tempestividade do recurso de apelação, razão pela qual este deve ser conhecido e julgado em seu mérito.
II – No caso concreto, não assiste razão à parte requerida que arguiu a nulidade da sentença por ausência de fundamentação, pois além do julgado paradigma impugnado, cuja tese, ao contrário do entendimento da recorrente, tem aplicação ao caso em análise, a sentença também foi fundamentada com citação doutrinária e na conclusão do laudo pericial.
III – No caso em tela, incumbia à parte autora o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, in casu, sua incapacidade para o exercício de sua atividade laboral habitual, ao passo que o ônus da parte ré era demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, do que não se desincumbiu, não havendo que se falar em nulidade da sentença por inversão indevida do ônus da prova.
IV – Restou consignado pelo perito judicial que o quadro clínico apresentado pela autora/periciada é crônico e irreversível/permanente, bem como que, embora a perda da incapacidade dos membros afetados seja parcial, a periciada é definitivamente inapta para todos os trabalhos que impliquem em esforços ou sobrecargas estáticas ou dinâmicas e flexo-extensões e uso expressivo dos Membros Superiores, em especial das articulações dos Ombros, bem como do Cotovelo Direito, de modo que não pode realizar as atividades laborais habituais.
V - Restando comprovado nos autos que a autora se encontra incapacitada de realizar sua atividade laboral habitual e, não havendo indicação pelo INSS de atividade para a qual a recorrida estaria capacitada e, assim, garantir-lhe os meios de subsistência, deve ser mantido incólume os termos da sentença que julgou procedente o pedido inicial, a fim de conceder-lhe a aposentadoria por invalidez.
VI – A parte requerida não impugnou em primeiro grau o período pleiteado pela autora, que entende ser devido o recebimento do benefício previdenciário, tendo-o feito unicamente por ocasião das razões recursais de apelação, razão pela qual fica vedada sua análise, por caracterizar inovação recursal.
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E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO QUANTO A ANÁLISE DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL – SANADA EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITO INFRINGENTE – RECURSO DE APELAÇÃO – CONHECIDO – PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INVERSÃO INDEVIDA DO ÔNUS DA PROVA – REJEITADAS – IMPUGNAÇÃO DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO POR TODO O PERÍODO REIVINDICADO PELA AUTORA – INOVAÇÃO RECURSAL – MÉRITO – INCAPACIDADE LABORAL COMPROVADA – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEVIDO – DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DE APELAÇÃO PARC...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO POR LEI NOVA – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – INCABÍVEL A CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, devendo ser observada tão só a irredutibilidade de vencimento.
O adicional por tempo de serviço incorporado antes da vigência da Lei Complementar Municipal n.º 60/2013, deve ser calculado em 2% a cada ano de serviço sobre o salário base do servidor, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 47/2011, tendo em vista o princípio da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da Constituição Federal) e, a partir da nova lei, deverá ser calculado em 1%.
Os honorários contratuais firmados entre a parte autora e seu patrono, a fim de exercer seu direito subjetivo de ação, não integram o direito de indenização por perdas e danos.
Recurso parcialmente provido.
Sentença mantida em sede de remessa necessária.
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E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO POR LEI NOVA – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – INCABÍVEL A CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, devendo ser observada tão só a irredutibilidade de vencimento.
O adicional por tempo de serviço incorporado antes da vigência da Lei Complementar Munic...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – EXAME MÉDICO-ODONTOLÓGICO – INAPTIDÃO – NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL – DECISÃO ADMINISTRATIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ORDEM DENEGADA.
I. Constitui requisito do mandado de segurança a demonstração inequívoca do direito líquido e certo do impetrante, que se submete à prova pré-constituída. Na hipótese, o impetrante ajuizou ação constitucional alegando nulidade da decisão administrativa que o considerou inapto no exame médico-odontológico, argumentando, para tanto, que houve vício quanto a fundamentação, já que os dispositivos mencionados pela decisão da Administração não guardam correspondência com os dispositivos do edital que regem a mencionada etapa do certame; contudo, o impetrante traz cotejo equivocado, já que fundamenta a impetração em edital de certame diverso (delegado de polícia), não havendo, assim, sequer indício de ofensa a direito líquido de prosseguir nas etapas subsequentes do concurso público para agente de polícia civil, para o qual se candidatou.
II. Considera-se devidamente fundamentada a decisão administrativa que, embora sucinta, indica de forma suficiente os fatos e fundamentos jurídicos do ato.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – EXAME MÉDICO-ODONTOLÓGICO – INAPTIDÃO – NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL – DECISÃO ADMINISTRATIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ORDEM DENEGADA.
I. Constitui requisito do mandado de segurança a demonstração inequívoca do direito líquido e certo do impetrante, que se submete à prova pré-constituída. Na hipótese, o impetrante ajuizou ação constitucional alegando nulidade da decisão administrativa que o considerou inapto...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:19/03/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – TUTELA DE URGÊNCIA – ARRESTO LIMINAR – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO.
01. Somente é cabível a concessão da antecipação dos efeitos da tutela quando evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano. Falta de evidência prima facie dos requisitos.
02. A ausência de evidências da frustração da execução pelo devedor, afasta a probabilidade do direito e o perigo de dano suficientes para a concessão liminar do arresto.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – TUTELA DE URGÊNCIA – ARRESTO LIMINAR – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO.
01. Somente é cabível a concessão da antecipação dos efeitos da tutela quando evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano. Falta de evidência prima facie dos requisitos.
02. A ausência de evidências da frustração da execução pelo devedor, afasta a probabilidade do direito e o perigo de dano suficientes para a concessão liminar do arresto.
Recurso conhecido e não provido.
E M E N T A – EMENTA – MANDADO DE SEGURANÇA – IMPUTAÇÃO ALUSIVA AO ARTIGO 180, CAPUT, E ARTIGO 304 C/C ARTIGO 297, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL – SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE ADVOCACIA – ILEGALIDADE NÃO DETECTADA – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – MEDIDA QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL E COMPATÍVEL ÀS PARTICULARIDADES DO CASO ESPECÍFICO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, SEGURANÇA DENEGADA.
A Constituição Federal, em seu artigo 133, preconiza ser o advogado indispensável à Administração da Justiça, afigurando-se inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, todavia, nos limites da lei. Como corolário, inexiste óbice à atuação do Judiciário quanto à suspensão do exercício dessas funções, máxime considerando a independência das esferas administrativa e penal. Não compete exclusivamente à impetrante a adoção de medidas desse jaez, notadamente à luz do princípio da inafastabilidade da jurisdição, insculpido no artigo 5º, inciso XXXV, do Texto Maior, no sentido de que apregoa a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, despontando inegável que, apesar de ser conferido à impetrante, ex vi do artigo 70 da Lei 8.906/94, impor administrativamente, em processo disciplinar, a suspensão, tal não exclui o Poder Judiciário no âmbito de sua atuação em relação às medidas penais/processuais penais.
Conquanto se argumente que a suspensão do exercício profissional de atividade de natureza econômica ou financeira esteja intimamente ligada à possibilidade de reiteração delitiva, impende notar que, no caso específico, não há como ignorar, conforme exsurge das peças até o momento reunidas, expressivos indicativos dessa reiteração, enfim, de que não é primeira vez que referido advogado se envolve em situações desse naipe. Não versaria o caso sobre ineditismo.
O direito natural e social ao trabalho, assegurado pelo artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, assim como pelo artigo 7º, inciso I, do Estatuto da Advocacia, não obsta automática e necessariamente a medida questionada, seja porque legalmente respaldada, seja porque, no caso concreto, nem se detecta prejuízo às ações ajuizadas pelo advogado, ou, ainda, seja por conta dos indicativos de reiteração, à luz dos elementos de convicção que despontam até o momento.
A medida alicerçou-se em satisfatória fundamentação, correspondente não apenas à extrema gravidade concreta que reveste o caso como, também, às circunstâncias e particularidades vislumbradas, a delinearem, inclusive, significativos traços de reiteração, sem que isso inobserve a presunção de inocência, mesmo porque referido princípio deve ser interpretado em sintonia com as demais disposições constitucionais.
O mandado de segurança pressupõe a existência de justo receio de violação a um direito líquido e certo por um ato ilegal ou praticado com abuso de poder, como se depreende da leitura do inciso LXIX do artigo 5º, da Constituição Federal, e do caput do artigo 1º, da Lei n. 12.016/209, ilegalidade ou abuso que devem ser demonstrados por meio de prova pré-constituída nos autos. Por conseguinte, não se vislumbrando a relevância do fundamento apresentado, tampouco o receio de dano irreparável, a denegação da segurança se afigura inevitável.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, segurança denegada.
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E M E N T A – EMENTA – MANDADO DE SEGURANÇA – IMPUTAÇÃO ALUSIVA AO ARTIGO 180, CAPUT, E ARTIGO 304 C/C ARTIGO 297, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL – SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE ADVOCACIA – ILEGALIDADE NÃO DETECTADA – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – MEDIDA QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL E COMPATÍVEL ÀS PARTICULARIDADES DO CASO ESPECÍFICO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, SEGURANÇA DENEGADA.
A Constituição Federal, em seu artigo 133, preconiza ser o advogado indispensável à Administração da Justiça, afigurando-se inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, todavia...
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Intervenção de Terceiros
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO CIVIL – PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA RETIRADA DE NOME DE CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM RAZÃO DE DÉBITO INDEVIDO – MEDIDA DE URGÊNCIA INDEFERIDA – ART. 300 DO CPC – AUSÊNCIA DE PROVA DA PROBABILIDADE DO DIREITO (INSCRIÇÃO E ILEGALIDADE DO DÉBITO) – NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) O art. 300 do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatando-se a ausência da prova da probabilidade do direito vindicado, que, in casu, reside na inscrição do nome da agravante em cadastro de proteção ao crédito e na ilegalidade desta inscrição, a medida deve ser denegada.
II) Recurso conhecido, mas improvido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO CIVIL – PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA RETIRADA DE NOME DE CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM RAZÃO DE DÉBITO INDEVIDO – MEDIDA DE URGÊNCIA INDEFERIDA – ART. 300 DO CPC – AUSÊNCIA DE PROVA DA PROBABILIDADE DO DIREITO (INSCRIÇÃO E ILEGALIDADE DO DÉBITO) – NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) O art. 300 do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, d...
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Limitação de Juros
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CIRURGIA – LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS.
O funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, de modo que qualquer um desses entes tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação que objetiva a garantia do acesso a serviços que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde. Precedentes do STJ e STF.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – CIRURGIA – ARTIGO 300 DO CPC – REQUISITOS PRESENTES – POSSIBILIDADE DE AMPUTAÇÃO DE MEMBRO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – MULTA COMINATÓRIA – POSSIBILIDADE – VALOR MANTIDO – PRAZO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Cabe ao Poder Público formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar.
O direito à saúde além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas representa consequência constitucional indissociável do direito à vida.
É obrigação do Estado assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves.
As astreintes têm caráter sancionatório-coercitivo, não são indenizatórias e sua finalidade é intimidar e constranger o devedor a cumprir a determinação judicial que impôs uma obrigação de fazer ou não fazer, ou de um dever de abstenção, que deve ser imediatamente cumprida pelo sujeito passivo da relação processual. Mantidas as astreintes, bem como o valor e a periodicidade.
-Recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CIRURGIA – LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS.
O funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, de modo que qualquer um desses entes tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação que objetiva a garantia do acesso a serviços que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde. Precedentes do STJ e STF.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – CIRURGIA – ARTIGO 300 DO CPC – REQUISITOS PRESENTES –...
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – TRATAMENTO DE HEPATITE C CRÔNICA – MEDICAMENTO JÁ FORNECIDO PELO SUS PARA PESSOAS EM ESTÁGIO MAIS AVANÇADO DA DOENÇA – POSSIBILIDADE – REFORMA DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que se discute o dever do Estado e do Município no fornecimento de medicamento de alto custo - já fornecido pelo SUS em estágio avançado da doença - para o tratamento de Hepatite C Crônica com fibrose F2.
2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88). Assim, o Município e o Estado não podem se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos. Precedentes do STF.
3. Na espécie, considerando o diagnóstico da médica especialista e os riscos de evolução da doença relatados por ela, bem como a disponibilização dos medicamentos pela Rede Pública de Saúde às pessoas em estágio mais avançado da doença, é dever do Estado e do Município a disponibilização dos medicamentos para a autora, evitando-se o agravamento da doença.
4. Recurso de apelação conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – TRATAMENTO DE HEPATITE C CRÔNICA – MEDICAMENTO JÁ FORNECIDO PELO SUS PARA PESSOAS EM ESTÁGIO MAIS AVANÇADO DA DOENÇA – POSSIBILIDADE – REFORMA DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que se discute o dever do Estado e do Município no fornecimento de medicamento de alto custo - já fornecido pelo SUS em estágio avançado da doença - para o tratamento de Hepatite C Crônica com fibrose F2.
2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e eco...
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MEDICAMENTO – PACIENTE IDOSO – MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PELA RENAME – PARECER DESFAVORÁVEL DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO – ENUNCIADOS DO CNJ – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO – INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A responsabilidade para o fornecimento de medicamentos ou realização de tratamento aos cidadãos é concorrente entre a União, os Estados e o Município, podendo qualquer deles ser demandado em juízo para sua prestação.
A Constituição Federal erige a saúde como direito de todos e dever do Estado, sendo garantido a todos seu acesso de forma igualitária. Assim prescreve o art. 196 da CF. Aludido dispositivo quando refere-se a "Estado", fazendo alusão aos entes políticos, União, Estado e Município, os quais compõem o Sistema Único de Saúde, visando a integralidade da assistência à saúde.
No caso, é preciso considerar que o agravado está sendo atendido por médico particular e que pleiteia medicamento não padronizado pela RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), de modo que existem outros substitutivos fornecidos pela rede pública, não havendo registro de que tenha o agravado se valido dele.
Cumpre observar o parecer do Núcleo de Apoio Técnico – NAT, que foi desfavorável ao pedido do agravado, com a aplicação do entendimento recente contido nos Enunciados sobre Direito da Saúde da I Jornada realizada em São Paulo pelo Conselho Nacional de Justiça, no caso, notadamente os de números 11, 16 e 31.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MEDICAMENTO – PACIENTE IDOSO – MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PELA RENAME – PARECER DESFAVORÁVEL DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO – ENUNCIADOS DO CNJ – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO – INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A responsabilidade para o fornecimento de medicamentos ou realização de tratamento aos cidadãos é concorrente entre a União, os Estados e o Município, podendo qualquer deles ser demandado em juízo para sua prestação.
A Constituição Federal erige a saúde como direito de to...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – TUTELA ANTECIPADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – DIREITO À SAÚDE - ART. 196 DA CF – CIRURGIA FORNECIDA PELO SUS – MULTA COERCITIVA – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AOS ENTES PÚBLICOS – VALOR E PRAZO MANTIDOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
I - Ante a solidariedade dos entes da federação no financiamento do Sistema Único de Saúde, não há que se falar em ilegitimidade passiva do Estado de Mato Grosso do Sul para responder os termos da presente ação de obrigação de fazer.
II - O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
III - O artigo 300 do Código de Processo Civil exige para a concessão da tutela de urgência "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Presentes tais requisitos a concessão da tutela é medida que se impõe. Decisão mantida.
III - A fixação da astreinte deve ter como norte dois princípios – da efetividade e da vedação ao enriquecimento sem causa, de modo a representar para o devedor um meio coercitivo efetivo para o cumprimento da obrigação imposta, sem, contudo, tornar-se, para o credor, forma de enriquecimento. Assim tanto o valor quanto o prazo de aplicação, levando em conta esses princípios, devem pautar-se pela razoabilidade e pela proporcionalidade. Precedentes do STJ.
IV - Recurso conhecido e não provido, em parte com o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – TUTELA ANTECIPADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – DIREITO À SAÚDE - ART. 196 DA CF – CIRURGIA FORNECIDA PELO SUS – MULTA COERCITIVA – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AOS ENTES PÚBLICOS – VALOR E PRAZO MANTIDOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
I - Ante a solidariedade dos entes da federação no financiamento do Sistema Único de Saúde, não há que se falar em ilegitimidade passiva do Estado de Mato Grosso do Sul para responder os termos da presente a...
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA – POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO – ART. 98, §6º, DO CPC – DESCONTOS NO SALÁRIO DO CONSUMIDOR DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO – DESCONTOS REALIZADOS HÁ MAIS DE DOIS ANOS – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E O RISCO DE DANO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando que o recolhimento integral das custas processuais poderá sacrificar o sustento do agravante, mostra-se cabível a aplicação do disposto no § 6º, do art. 98, do Código de Processo Civil, a fim de que se promova o parcelamento do valor das despesas processuais com a garantia do pleno acesso à Justiça.
A tutela provisória de urgência submete-se aos pressupostos de probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo ser concedida de plano ou após justificação prévia, consoante disposto no art. 300, do CPC.
Não estando demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano pelos elementos até então produzidos nos autos, não há como se conceder a tutela provisória de urgência, para o fim de coibir a instituição financeira a proceder descontos nos vencimentos do consumidor.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA – POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO – ART. 98, §6º, DO CPC – DESCONTOS NO SALÁRIO DO CONSUMIDOR DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO – DESCONTOS REALIZADOS HÁ MAIS DE DOIS ANOS – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E O RISCO DE DANO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando que o recolhimento integral das custas processuais poderá sacrificar o sustento do ag...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – TEMOZOLOMIDA (TEMODAL®) – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – PARECER DO NAT DESFAVORÁVEL – IRRELEVÂNCIA – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – FIXAÇÃO DE ASTREINTES – RECURSO PROVIDO.
1. A tutela provisória de urgência, prevista no art. 300 do CPC, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
2. Há, in casu, prova de que o medicamento Temozolomida (Temodal®) é o mais indicado para a moléstia que acomete o agravante e que, em caso de não utilização, haverá piora em seu estado clínico, podendo levá-lo a óbito.
3. O simples fato de o agravante ser paciente oriundo do sistema privado, conforme restou consignado no parecer desfavorável da NAT, não pode obstar seu direito à saúde, cabendo ao Poder Público, em qualquer de suas esferas, providenciar e disponibilizar tratamentos farmacológicos, ainda que de alto custo, para uso universal.
4. Multa diária fixada R$ 1.000,00 (mil reais), até o teto máximo de 90 (noventa) dias, para o caso de descumprimento da tutela provisória de urgência.
5. Agravo conhecido e no mérito provido
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – TEMOZOLOMIDA (TEMODAL®) – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – PARECER DO NAT DESFAVORÁVEL – IRRELEVÂNCIA – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – FIXAÇÃO DE ASTREINTES – RECURSO PROVIDO.
1. A tutela provisória de urgência, prevista no art. 300 do CPC, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
2. Há, in casu, prova de...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VENDA DE AÇÕES. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO ACIONISTA. ÔNUS DO AUTOR DEMONSTRAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO DESINCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
O banco requerido não tem a obrigação de realizar a alienação de ações dos acionistas, uma vez que trata-se de providência que compete aos próprios titulares das cártulas, nos termos e condições que aceitarem, por meio de corretores, mediante pagamento da devida comissão de corretagem.
As ações não têm como ser automaticamente convertidas em dinheiro e sua liquidação depende da vontade de investidores em comprá-las, de forma que o banco não age com arbitrariedade quando nega-se a pagar em moeda, não tendo o herdeiro do título o direito de obrigar a sociedade anônima a realizar a alienação das ações para lhe entregar o produto de venda em espécie.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação de obrigação de fazer quando o autor não demonstra os fatos constitutivos de seu direito, ônus que lhe compete, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VENDA DE AÇÕES. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO ACIONISTA. ÔNUS DO AUTOR DEMONSTRAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO DESINCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
O banco requerido não tem a obrigação de realizar a alienação de ações dos acionistas, uma vez que trata-se de providência que compete aos próprios titulares das cártulas, nos termos e condições que aceitarem, por meio de corretores, mediante pagamento da devida comissão de corretagem.
As ações não têm como ser automat...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INÉRCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL NO REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS ATINENTES À SAÚDE AO MUNICÍPIO DE DOURADOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INTERESSE LEGÍTIMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DIFUSO/COLETIVO. CONFIGURADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 129, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGOS 1º E 5 º DA LEI N. 7.347/1985. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Reforma-se a sentença que indeferiu a inicial de Ação Civil Pública, porquanto é inequívoco o interesse de agir do Ministério Público para propor ação em que se objetiva tutelar direito difuso e/ou coletivo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INÉRCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL NO REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS ATINENTES À SAÚDE AO MUNICÍPIO DE DOURADOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INTERESSE LEGÍTIMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DIFUSO/COLETIVO. CONFIGURADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 129, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGOS 1º E 5 º DA LEI N. 7.347/1985. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Reforma-se a sentença que indeferiu a inicial de Ação Civil Pública, porquanto é inequívoco o interesse de agir do Minis...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Repasse de Verbas Públicas