E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS – MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – RECONHECIMENTO DEVIDO – REDUÇÃO NO PATAMAR DE 2/3 – HEDIONDEZ AFASTADA – REGIME ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – APLICABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, ressaltando a destinação comercial da droga apreendida.
Verificado o envolvimento de criança ou adolescente em qualquer das condutas tipificadas nos artigos 33 a 37, da Lei de Drogas, deverá ser aplicada a causa de aumento prevista no artigo 40, VI, da mesma Lei.
Preenchidos cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei n. 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, viável a aplicação da causa de diminuição de pena consistente no tráfico privilegiado em favor do réu.
Para determinar a fração de redução concernente ao tráfico privilegiado, deve o julgador balizar-se tanto no art. 59 do Código Penal quanto no art. 42 da Lei nº 11.343/06, de sorte que, se as moduladoras todas favorecem o agente, revela-se devida a aplicação do máximo redutor de 2/3 (dois terços).
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 118.533/MS, definiu que o tráfico privilegiado, descrito no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, diferentemente da narcotraficância tipificada no §1º do mesmo dispositivo da Lei Antitóxicos, não é compatível com a definição de hediondez equiparada prevista na Lei nº 8.072/90, entendimento que, embora não tenha efeito erga omnes, deve ser observado pelas instâncias ordinárias, em atenção à segurança jurídica e ao princípio da isonomia.
Para a fixação do regime nos crimes abrangidos pela Lei nº 11.343/06, deve-se analisar não apenas a quantidade da pena, como, também, as diretrizes espelhadas no artigo 59, do Código Penal, a natureza e o quantum de entorpecente apreendido, sendo certo que estas últimas condições prevalecem sobre aquelas, nos termos preconizados no artigo 42 do diploma legal inicialmente citado.
Preenchidos os requisitos dos incisos I a III do art. 44 do Código Penal e, a par do entendimento do Supremo Tribunal Federal, resultante do julgamento do Habeas Corpus nº 97.256/RS, em que se declarou inconstitucional a expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos", constante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, necessário proceder à substituição por duas restritivas de direitos, com espeque no art. 44, § 2º, do CP.
Recurso conhecido e parcialmente provido. Em parte, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS – MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – RECONHECIMENTO DEVIDO – REDUÇÃO NO PATAMAR DE 2/3 – HEDIONDEZ AFASTADA – REGIME ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – APLICABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso...
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – MÉRITO – GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO – COMANDANTE DE EQUIPE DE SERVIÇO E MOTORISTA DE VIATURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ATO FORMAL DE DESIGNAÇÃO E DO PERÍODO LABORADO – DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA O RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – NÃO COMPROVADO – ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS E HONORÁRIOS MAJORADOS – RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E PROVIDOS.
I - Para lograr êxito no percebimento do benefício financeiro previsto no art. 23, inciso V, da Lei Complementar nº 127/2008 , caber ao militar demonstrar ao Juízo, de forma inequívoca, o fato constitutivo de seu direito, aclarando a existência de um ato formal de designação para desempenhar alguma daquelas funções de confiança previstas em lei, além da demonstração dos períodos em que efetivamente laborou.
II - Não demonstrada a designação e nem o efetivo exercício das funções, pelo período mínimo de 30 dias, não se pode reconhecer o direito aos reflexos financeiros.
III – Ante a sucumbência integral do requerente, impõe-se inverter os ônus sucumbenciais fixados na origem, sem prejuízo da majoração dos honorários pelo trabalho adicional realizado no juízo recursal, na forma do art. 85, §11, do CPC/2015.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – MÉRITO – GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO – COMANDANTE DE EQUIPE DE SERVIÇO E MOTORISTA DE VIATURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ATO FORMAL DE DESIGNAÇÃO E DO PERÍODO LABORADO – DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA O RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – NÃO COMPROVADO – ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS E HONORÁRIOS MAJORADOS – RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E PROVIDOS.
I - Para lograr êxito no percebimento...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL ESQUERDO PARA TRATAMENTO DE COXARTROSE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA URGÊNCIA – PACIENTE QUE ESTÁ EM FILA DE ESPERA – AUSÊNCIA DE DEMORA INJUSTIFICADA – DIREITO À ANTECIPAÇÃO DO PROCEDIMENTO EQUÍVOCO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- O deferimento da tutela de urgência pressupõe a demonstração da evidência do direito pretendido, bem como a subsistência de prova de que a demora no fornecimento da tutela jurisdicional pode causar dano imediato ou risco ao resultado útil da ação.
II- Se consta dos autos que a cirurgia não é urgente e, além disso, que o paciente recentemente foi incluído em fila de espera para iniciar os procedimento antecedentes à cirurgia, não se há de vislumbrar o perigo de dano imediato e nem a probabilidade do direito de antecipar a intervenção médica.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL ESQUERDO PARA TRATAMENTO DE COXARTROSE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA URGÊNCIA – PACIENTE QUE ESTÁ EM FILA DE ESPERA – AUSÊNCIA DE DEMORA INJUSTIFICADA – DIREITO À ANTECIPAÇÃO DO PROCEDIMENTO EQUÍVOCO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- O deferimento da tutela de urgência pressupõe a demonstração da evidência do direito pretendido, bem como a subsistência de prova de que a demora no fornecimento da tutela jurisdicional pode causar dano imediato ou risco ao resultado útil da ação.
II- Se co...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – MÉRITO – GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO – COMANDANTE DE EQUIPE DE SERVIÇO E MOTORISTA DE VIATURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ATO FORMAL DE DESIGNAÇÃO E DO PERÍODO LABORADO – DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA O RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – NÃO COMPROVADO – ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS E HONORÁRIOS MAJORADOS – RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E PROVIDOS.
I - Para lograr êxito no percebimento do benefício financeiro previsto no art. 23, inciso V, da Lei Complementar nº 127/2008, cabe ao militar demonstrar ao Juízo, de forma inequívoca, o fato constitutivo de seu direito, aclarando a existência de um ato formal de designação para desempenhar alguma daquelas funções de confiança previstas em lei, além da demonstração dos períodos em que efetivamente laborou.
II - Não demonstrada a designação e nem o efetivo exercício das funções, pelo período mínimo de 30 dias, não se pode reconhecer o direito aos reflexos financeiros.
III – Ante a sucumbência integral do requerente, impõe-se inverter os ônus sucumbenciais fixados na origem, sem prejuízo da majoração dos honorários pelo trabalho adicional realizado no juízo recursal, na forma do art. 85, §11, do CPC/2015.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – MÉRITO – GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO – COMANDANTE DE EQUIPE DE SERVIÇO E MOTORISTA DE VIATURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ATO FORMAL DE DESIGNAÇÃO E DO PERÍODO LABORADO – DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA O RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – NÃO COMPROVADO – ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS E HONORÁRIOS MAJORADOS – RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E PROVIDOS.
I - Para lograr êxito no percebimento...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA – GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO – COMANDANTE DE EQUIPE DE SERVIÇO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ATO FORMAL DE DESIGNAÇÃO E DO PERÍODO LABORADO – DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA O RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – NÃO COMPROVADO – ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS E HONORÁRIOS MAJORADOS – RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E PROVIDOS.
I - Para lograr êxito no percebimento do benefício financeiro previsto no art. 23, inciso V, da Lei Complementar nº 127/2008 , caber ao militar demonstrar ao Juízo, de forma inequívoca, o fato constitutivo de seu direito, aclarando a existência de um ato formal de designação para desempenhar alguma daquelas funções de confiança previstas em lei, além da demonstração dos períodos em que efetivamente laborou.
II - Não demonstrada a designação e nem o efetivo exercício das funções, pelo período mínimo de 30 dias, não se pode reconhecer o direito aos reflexos financeiros.
III - Ante a sucumbência integral do requerente, impõe-se inverter os ônus sucumbenciais fixados na origem, sem prejuízo da majoração dos honorários pelo trabalho adicional realizado no juízo recursal, na forma do art. 85, §11, do CPC/2015.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA – GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO – COMANDANTE DE EQUIPE DE SERVIÇO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ATO FORMAL DE DESIGNAÇÃO E DO PERÍODO LABORADO – DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA O RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – NÃO COMPROVADO – ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS E HONORÁRIOS MAJORADOS – RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E PROVIDOS.
I - Para lograr êxito no percebimento do benefício financeiro previsto no a...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARMENTE – IMPOSSIBILIDADE DE TUTELA DE URGÊNCIA EM DETRIMENTO DA FAZENDA PÚBLICA – REJEITADA – MÉRITO – APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE – IMPLEMENTO DOS REQUISITOS ANTES DO DESLIGAMENTO – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO IMEDIATO E INUTILIDADE DA TUTELA PRESENTES – MEDIDA DEFERIDA – EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS – TUTELA INDEFERIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER.
I- No tocante às demandas previdenciárias, o STF excepcionou seu entendimento por meio da Súmula nº 729, consignando expressamente a possibilidade de concessão de tutela de urgência, a despeito das regras restritivas previstas na Lei nº 9.494/97.
II- Havendo demonstração da probabilidade do direito por parte do impetrante em perceber aposentadoria voluntária por idade, ainda que tenha havido alteração completa de sua situação funcional, quando do desligamento, já que implementou, anteriormente, o fato gerador estabelecido em lei (preenchimento dos pressupostos estabelecidos no art. 51 da Lei nº. 8.935/1994, c/c arts. 31, 43 e 98 da Lei Estadual n. 3.150/05), e tendo em vista sua idade avançada, que evidencia o perigo de dano e receio de inutilidade da tutela se concedida apenas ao final, impõe-se conceder a medida liminar vindicada, para determinar a implementação do benefício previdenciário.
III- A percepção de eventuais valores pretéritos, vencidos e não pagos, deverá aguardar pronunciamento definitivo do mérito, seja porque não subsiste qualquer perigo de dano imediato em relação a referida parcela, seja porque a plausibilidade do direito encontra obstáculo na previsão do Enunciado nº 271 da Súmula do STF.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARMENTE – IMPOSSIBILIDADE DE TUTELA DE URGÊNCIA EM DETRIMENTO DA FAZENDA PÚBLICA – REJEITADA – MÉRITO – APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE – IMPLEMENTO DOS REQUISITOS ANTES DO DESLIGAMENTO – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO IMEDIATO E INUTILIDADE DA TUTELA PRESENTES – MEDIDA DEFERIDA – EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS – TUTELA INDEFERIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER.
I- No tocante às demandas previdenciárias, o STF excepcionou seu entendimento por meio da Súmula nº 729, consignando express...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Urbana (Art. 48/51)
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BARCO E MOTOR - IMPETRANTES QUE REQUEREM DIREITO DE TERCEIRO - DECISÃO CONTRA A QUAL CABE RECURSO ESPECÍFICO - MANDAMUS NÃO CONHECIDO. Não se conhece de mandado de segurança que pleiteia direito de terceiro por faltar a liquidez do direito pleiteado. Não se conhece de mandado de segurança contra decisão da qual ainda cabe recurso específico. Mandamus não conhecido.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BARCO E MOTOR - IMPETRANTES QUE REQUEREM DIREITO DE TERCEIRO - DECISÃO CONTRA A QUAL CABE RECURSO ESPECÍFICO - MANDAMUS NÃO CONHECIDO. Não se conhece de mandado de segurança que pleiteia direito de terceiro por faltar a liquidez do direito pleiteado. Não se conhece de mandado de segurança contra decisão da qual ainda cabe recurso específico. Mandamus não conhecido.
Data do Julgamento:24/08/2016
Data da Publicação:12/09/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Condicional do processo
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS – PRELIMINAR REJEITADA.
I) O funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, de modo que qualquer um desses entes tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação que objetiva a garantia do acesso a serviços que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde. Precedentes do STJ e STF.
II) Preliminar rejeitada.
FORNECIMENTO DE LEITE SEMI-HIDROLISADO PARA INFANTE ALÉRGICO AO LEITE DE VACA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INSURGÊNCIA CONTRA MULTA COMINATÓRIA – MULTA NÃO ARBITRADA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E IMPROVIDO, CONTRA O PARECER – RECURSO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO, COM O PARECER.
I) Cabe ao Poder Público formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar.
II) O direito à saúde além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas representa consequência constitucional indissociável do direito à vida.
III) É obrigação do Estado assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves.
IV) Não tem interesse o Município ao recorrer sobre multa cominatória que não foi arbitrada pelo douto juiz a quo.
V) Recurso do Estado conhecido e improvido, contra o parecer. Recurso do Município parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS – PRELIMINAR REJEITADA.
I) O funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, de modo que qualquer um desses entes tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação que objetiva a garantia do acesso a serviços que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde. Precedentes do STJ e STF.
II) Preliminar rejeitada.
FORNECIMENTO DE LEITE SEMI-HIDROLISADO PARA INFANTE ALÉRGICO AO LEITE DE VACA – DEVER DE ASSEGUR...
Data do Julgamento:31/01/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PELO MUNICÍPIO – TUTELA ANTECIPADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - DIREITO À SAÚDE - ART. 196 DA CF – CIRURGIA FORNECIDA PELO SUS – NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL - MULTA COERCITIVA - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AOS ENTES PÚBLICOS – VALOR E PRAZO MANTIDOS - DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
II - O artigo 300 do Código de Processo Civil exige para a concessão da tutela de urgência "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Presentes tais requisitos a concessão da tutela é medida que se impõe. Decisão mantida.
III - A fixação da astreinte deve ter como norte dois princípios – da efetividade e da vedação ao enriquecimento sem causa, de modo a representar para o devedor um meio coercitivo efetivo para o cumprimento da obrigação imposta, sem, contudo, tornar-se, para o credor, forma de enriquecimento. Assim tanto o valor quanto o prazo de aplicação, levando em conta esses princípios, devem pautar-se pela razoabilidade e pela proporcionalidade. Precedentes do STJ.
IV - Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PELO MUNICÍPIO – TUTELA ANTECIPADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - DIREITO À SAÚDE - ART. 196 DA CF – CIRURGIA FORNECIDA PELO SUS – NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL - MULTA COERCITIVA - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AOS ENTES PÚBLICOS – VALOR E PRAZO MANTIDOS - DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucio...
Data do Julgamento:07/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Hospitais e Outras Unidades de Saúde
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO CARACTERIZAÇÃO – JULGAMENTO SUCINTO EM RAZÃO DAS PECULIARIDADES DO CASO – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – USUCAPIÃO TABULAR (ART. 1.242, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC/2002) – REQUISITOS PREENCHIDOS – FATOS IMPEDITIVOS NÃO COMPROVADOS – AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO – DEMANDA RELATIVA AOS ASPECTOS REGISTRAIS E DOMINIAIS – AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO NA SEARA POSSESSÓRIA, POR PARTA DA APELANTE – RECURSO IMPROVIDO.
Não fica configurada a nulidade da sentença que, mesmo sendo sucinta, enfrenta as questões essenciais ao deslinde do processo, atenta às peculiaridades do caso concreto.
Se a parte autora comprova, documentalmente, o fato constitutivo do direito alegado (posse mansa e pacífica da apelada, por mais de 10 anos), e não há, nos autos, demonstração de fato impeditivo, o direito à prescrição aquisitiva deve ser reconhecido.
A ação anulatória de registro não interfere nos requisitos para que a parte faça jus ao direito à sua posse, porque esse tipo de ação refere-se a aspectos registrais e de domínio, e não à posse.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO CARACTERIZAÇÃO – JULGAMENTO SUCINTO EM RAZÃO DAS PECULIARIDADES DO CASO – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – USUCAPIÃO TABULAR (ART. 1.242, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC/2002) – REQUISITOS PREENCHIDOS – FATOS IMPEDITIVOS NÃO COMPROVADOS – AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO – DEMANDA RELATIVA AOS ASPECTOS REGISTRAIS E DOMINIAIS – AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO NA SEARA POSSESSÓRIA, POR PARTA DA APELANTE – RECURSO IMPROVIDO.
Não fica configurada a nulidade da sentença que, mesmo sendo sucinta, enfrenta as...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO ARGUIDO DE OFÍCIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – ADICIONAL PREVISTO NO ART. 93, INCISOS I e II DA LEI COMPLEMENTAR N° 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO DE VANTAGENS SOBRE VANTAGENS (EFEITO CASCATA OU REPIQUE) – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – IMPOSSIBILIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR) ATÉ 25.03.2015, APÓS APLICADO IPCA-E, DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA – JUROS DE MORA – DE ACORDO COM A CADERNETA DE POUPANÇA (LEI N. 11960/2009) – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – RECONHECIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – ARTIGO 85, § 4°, II, DO NCPC – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSIDADE - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL – ARTIGO 85, §11, DO CPC – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Restando preenchidos os requisitos prefixados na Lei Complementar n° 47/2011, deve o adicional por tempo de serviço ser concedido em favor do servidor (direito adquirido), o qual deverá incidir sobre o seu salário base, por se tratar de direito adquirido protegido pela Constituição Federal, devendo ser garantida a irredutibilidade da remuneração após a revogação levada a efeito pela LC nº 60/2013.
2 - Para guardar compatibilidade com o art. 37, XIV, da Constituição Federal, firmou-se entendimento neste Egrégio Tribunal de Justiça de que o vocábulo "vencimentos" abrange apenas o salário-base de servidor municipal. Assim, a incidência do benefício disposto na norma municipal recai somente sobre o salário-base do servidor, e não sobre os vencimentos, situação esta que afasta o chamado "efeito cascata".
3 - Incabível condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios contratuais suportados pelo vencedor, mormente em virtude da ausência de previsão legal, tampouco de ato ilícito gerador de dano indenizável, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
4 - Nas condenações impostas contra a Fazenda Pública deverá ser calculada a correção monetária com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até 25.03.2015 e, após, com a utilização do IPCA-E. Sobre a dívida deverão incidir juros de mora a partir da citação, na forma do artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/1997, com as alterações da Lei n° 11.960/2009, conforme entendimento sedimentado no tema 810 do STF, dos recursos com repercussão geral.
5- A procedência parcial dos pedidos formulados na inicial importa no reconhecimento da sucumbência recíproca das partes, conforme o caput do artigo 86 do CPC.
6 - Nas ações em que for sucumbente a Fazenda Pública, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios ocorrerá quando liquidado o julgado.
7 - Não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso de apelação.
8 - O desprovimento do recurso implica na majoração/arbitramento de honorários advocatícios em favor do patrono do recorrido
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO ARGUIDO DE OFÍCIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – ADICIONAL PREVISTO NO ART. 93, INCISOS I e II DA LEI COMPLEMENTAR N° 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO DE VANTAGENS SOBRE VANTAGENS (EFEITO CASCATA OU REPIQUE) – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – IMPOSSIBILIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR) ATÉ 25.03.2015, APÓS APLICADO IPCA-E, DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA – JUROS DE MORA – DE A...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA – DEMONSTRAÇÃO DE FUNDADA DIFICULDADE NO RECEBIMENTO DO VALOR DEVIDO EM RAZÃO DA PROTELAÇÃO DO FEITO EXECUTIVO POR CULPA DOS DEVEDORES – MEDIDA CABÍVEL PARA GARANTIR O DIREITO DOS EXEQUENTES AO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O princípio da menor onerosidade deve ser interpretado à luz do princípio da efetividade da tutela executiva, na medida em que o exequente tem direito à satisfação do seu direito, afeiçoando-se adequado que a proteção das partes seja feita de forma razoável e proporcional.
Deve ser autorizada a substituição da penhora para garantir o recebimento de dívida cuja a cobrança já se arrasta por anos perante o judiciário em razão da recalcitrância dos devedores no adimplemento de débito reconhecidamente existente.
Decisão mantida. Recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA – DEMONSTRAÇÃO DE FUNDADA DIFICULDADE NO RECEBIMENTO DO VALOR DEVIDO EM RAZÃO DA PROTELAÇÃO DO FEITO EXECUTIVO POR CULPA DOS DEVEDORES – MEDIDA CABÍVEL PARA GARANTIR O DIREITO DOS EXEQUENTES AO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O princípio da menor onerosidade deve ser interpretado à luz do princípio da efetividade da tutela executiva, na medida em que o exequente tem direito à satisfação do seu direito, afeiçoando-se adequado que a proteção das partes seja feita de forma razoável e pr...
Data do Julgamento:07/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS - ILEGALIDADE DO ATO - DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS - ILEGALIDADE DO ATO - DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitu...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEITADO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONCLUSIVO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIDA – CONDUTA SOCIAL MAL SOPESADA – SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
1. Não há falar em absolvição, pois conjunto probatório carreado aos autos, formado pelos depoimentos seguros e harmônicos da vítima, corroborados por outros elementos de convicção, em especial pelo laudo pericial em local do furto, não deixa dúvidas quanto à autoria do réu no delito de furto noticiado na inicial acusatória.
2. A moduladora da conduta social, indevidamente valorada com base em ação penal em curso, não deve justificar a exasperação da pena-base, a teor do disposto na Súmula 444 do STJ.
3. Constatando-se que o apelante é primário, a reprimenda é inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, o crime não é dotado de violência ou grave ameaça e as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal são todas favoráveis, é devida a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direito.
4. Recurso parcialmente provido, para reduzir a pena-base ao mínimo legal, fixando a reprimenda definitiva em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, bem como para substituí-la por duas restritivas de direito, a serem definidas pelo Juízo da Execução Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEITADO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONCLUSIVO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIDA – CONDUTA SOCIAL MAL SOPESADA – SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
1. Não há falar em absolvição, pois conjunto probatório carreado aos autos, formado pelos depoimentos seguros e harmônicos da vítima, corroborados por outros elementos de convicção, em especial pelo laudo pericial em local do furto, não deixa dúv...
E M E N T A – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC AÇÃO DE COBRANÇA – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE CONCEDEU ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – CORRETA CONCESSÃO DO ADICIONAL DE 2% (DOIS POR CENTO) PREVISTO NO INCISO I, DO ARTIGO 93, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 47/2011 DE PARANAÍBA – AUTORA QUE PREENCHEU, À ÉPOCA, OS REQUISITOS PREVISTOS NA MENCIONADA NORMA, POSSUINDO DIREITO ADQUIRIDO – SENTENÇA QUE MANDOU CORRETAMENTE CALCULAR O ADICIONAL SOBRE O SALÁRIO-BASE DO SERVIDOR – ARBITRAMENTO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS QUE DEVE SER POSTERGADO PARA QUANDO OCORRER A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO – REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Controvérsia centrada na discussão acerca do cabimento ou não do pagamento do adicional por tempo de serviço previsto no art. 93, inciso I, da Lei Complementar nº 047, de 09 de maio de 2011, do Município de Paranaíba.
II – Por não ser líquida a sentença, deveria a julgadora de primeiro grau submeter a sentença ao duplo grau de jurisdição, haja vista o enunciado contido na súmula 490, do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual: "A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas". Remessa Necessária conhecida de ofício.
III – A Lei Municipal nº 047, de 09 de maio de 2011, de Paranaíba, ao estabelecer o adicional de 2% (dois por cento) ao servidor que completasse 01 (um) ano de serviço, não fere o disposto no inc. XIV, do art. 37, da Constituição Federal, desde que tal adicional seja calculado com base no salário-base do servidor .
IV – Demonstrado que a parte autora preencheu os requisitos legais, já que completou mais de 01 (um) ano de efetivo exercício de serviço público na vigência do inciso I do artigo 93 da Lei Complementar n. 47, de 09/05/2011, do Município de Paranaíba, possui ela direito ao recebimento do adicional de tempo de serviço de 2% (dois por cento) nos termos da lei revogada, até 01/08/2013, data a partir da qual incidem os efeitos retroativos da Lei Complementar n.60,de 15/10/2013, também do Município de Paranaíba.
V – Nas ações em que for sucumbente a Fazenda Pública, não sendo liquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios somente ocorre quando liquidado o julgado. Aplicação do artigo 85, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil/2015.
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E M E N T A – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC AÇÃO DE COBRANÇA – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE CONCEDEU ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – CORRETA CONCESSÃO DO ADICIONAL DE 2% (DOIS POR CENTO) PREVISTO NO INCISO I, DO ARTIGO 93, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 47/2011 DE PARANAÍBA – AUTORA QUE PREENCHEU, À ÉPOCA, OS REQUISITOS PREVISTOS NA MENCIONADA NORMA, POSSUINDO DIREITO ADQUIRIDO – SENTENÇA QUE MANDOU CORRETAMENTE CALCULAR O ADICIONAL SOBRE O SALÁRIO-BASE DO SERVIDOR – ARBITRAMENTO DO PERCENTUAL DOS HON...
Data do Julgamento:31/01/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – EMENTA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC AÇÃO DE COBRANÇA – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE CONCEDEU ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – CORRETA CONCESSÃO DO ADICIONAL DE 2% (DOIS POR CENTO) PREVISTO NO INCISO I, DO ARTIGO 93, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 47/2011 DE PARANAÍBA – AUTORA QUE PREENCHEU, À ÉPOCA, OS REQUISITOS PREVISTOS NA MENCIONADA NORMA, POSSUINDO DIREITO ADQUIRIDO – SENTENÇA QUE MANDOU CORRETAMENTE CALCULAR O ADICIONAL SOBRE O SALÁRIO-BASE DO SERVIDOR – ARBITRAMENTO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS QUE DEVE SER POSTERGADO PARA QUANDO OCORRER A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO – REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Controvérsia centrada na discussão acerca do cabimento ou não do pagamento do adicional por tempo de serviço previsto no art. 93, inciso I, da Lei Complementar nº 047, de 09 de maio de 2011, do Município de Paranaíba.
II – Por não ser líquida a sentença, deveria a julgadora de primeiro grau submeter a sentença ao duplo grau de jurisdição, haja vista o enunciado contido na súmula 490, do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual: "A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas". Remessa Necessária conhecida de ofício.
III – A Lei Municipal nº 047, de 09 de maio de 2011, de Paranaíba, ao estabelecer o adicional de 2% (dois por cento) ao servidor que completasse 01 (um) ano de serviço, não fere o disposto no inc. XIV, do art. 37, da Constituição Federal, desde que tal adicional seja calculado com base no salário-base do servidor .
IV – Demonstrado que a parte autora preencheu os requisitos legais, já que completou mais de 01 (um) ano de efetivo exercício de serviço público na vigência do inciso I do artigo 93 da Lei Complementar n. 47, de 09/05/2011, do Município de Paranaíba, possui ela direito ao recebimento do adicional de tempo de serviço de 2% (dois por cento) nos termos da lei revogada, até 01/08/2013, data a partir da qual incidem os efeitos retroativos da Lei Complementar n.60,de 15/10/2013, também do Município de Paranaíba.
V – Nas ações em que for sucumbente a Fazenda Pública, não sendo liquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios somente ocorre quando liquidado o julgado. Aplicação do artigo 85, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil/2015.
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E M E N T A – EMENTA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC AÇÃO DE COBRANÇA – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE CONCEDEU ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – CORRETA CONCESSÃO DO ADICIONAL DE 2% (DOIS POR CENTO) PREVISTO NO INCISO I, DO ARTIGO 93, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 47/2011 DE PARANAÍBA – AUTORA QUE PREENCHEU, À ÉPOCA, OS REQUISITOS PREVISTOS NA MENCIONADA NORMA, POSSUINDO DIREITO ADQUIRIDO – SENTENÇA QUE MANDOU CORRETAMENTE CALCULAR O ADICIONAL SOBRE O SALÁRIO-BASE DO SERVIDOR – ARBITRAMENTO DO PERCENTU...
Data do Julgamento:31/01/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINARES – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADAS – MÉRITO FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL ART. 196 DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL TESES AFASTADAS – REALIZAÇÃO DA CIRURGIA COM COMPONENTES FORNECIDOS PELO SUS – ACOLHIDO – ISENÇÃO DE CUSTAS – CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS À DEFENSORIA PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE – CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de condenação ilíquida imposta à Fazenda Pública, deve ser conhecida de ofício a remessa necessária (art. 496, §3º, CPC).
Constatado nas razões recursais que a parte apelante apresentou impugnação aos fundamentos da sentença recorrida, pleiteando sua reforma, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;"
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Comprovada a necessidade de realização de procedimento cirúrgico, solicitado por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Estado fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
Os componentes da cirurgia, as endopróteses, devem ser fornecidas pelo SUS. Não há razão para que, havendo material fornecido pelo SUS, o Estado de Mato Grosso do Sul deva fornecer material diferente, sofisticado e de maior custo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINARES – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADAS – MÉRITO FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL ART. 196 DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL TESES AFASTADAS – REALIZAÇÃO DA CIRURGIA COM COMPONENTES FORNECIDOS PELO SUS – ACOLHIDO – ISENÇÃO DE CUSTAS – CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS À DEFENSORIA PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE –...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO ARGUIDO DE OFÍCIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – ADICIONAL PREVISTO NO ART. 93, INCISOS I e II DA LEI COMPLEMENTAR N° 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO DE VANTAGENS SOBRE VANTAGENS (EFEITO CASCATA OU REPIQUE) – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – IMPOSSIBILIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR) ATÉ 25.03.2015, APÓS APLICADO IPCA-E, DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA – JUROS DE MORA – DE ACORDO COM A CADERNETA DE POUPANÇA (LEI N. 11960/2009) – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – RECONHECIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – ARTIGO 85, § 4°, II, DO NCPC – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSIDADE – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL – ARTIGO 85, §11, DO CPC – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Restando preenchidos os requisitos prefixados na Lei Complementar n° 47/2011, deve o adicional por tempo de serviço ser concedido em favor do servidor (direito adquirido), o qual deverá incidir sobre o seu salário base, por se tratar de direito adquirido protegido pela Constituição Federal, devendo ser garantida a irredutibilidade da remuneração após a revogação levada a efeito pela LC nº 60/2013.
2 - Para guardar compatibilidade com o art. 37, XIV, da Constituição Federal, firmou-se entendimento neste Egrégio Tribunal de Justiça de que o vocábulo "vencimentos" abrange apenas o salário-base de servidor municipal. Assim, a incidência do benefício disposto na norma municipal recai somente sobre o salário-base do servidor, e não sobre os vencimentos, situação esta que afasta o chamado "efeito cascata".
3 - Incabível condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios contratuais suportados pelo vencedor, mormente em virtude da ausência de previsão legal, tampouco de ato ilícito gerador de dano indenizável, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
4 - Nas condenações impostas contra a Fazenda Pública deverá ser calculada a correção monetária com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até 25.03.2015 e, após, com a utilização do IPCA-E. Sobre a dívida deverão incidir juros de mora a partir da citação, na forma do artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/1997, com as alterações da Lei n° 11.960/2009, conforme entendimento sedimentado no tema 810 do STF, dos recursos com repercussão geral.
5- A procedência parcial dos pedidos formulados na inicial importa no reconhecimento da sucumbência recíproca das partes, conforme o caput do artigo 86 do CPC.
6 - Nas ações em que for sucumbente a Fazenda Pública, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios ocorrerá quando liquidado o julgado.
7 - Não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso de apelação.
8 - O desprovimento do recurso implica na majoração/arbitramento de honorários advocatícios em favor do patrono do recorrido
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO ARGUIDO DE OFÍCIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – ADICIONAL PREVISTO NO ART. 93, INCISOS I e II DA LEI COMPLEMENTAR N° 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO DE VANTAGENS SOBRE VANTAGENS (EFEITO CASCATA OU REPIQUE) – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – IMPOSSIBILIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR) ATÉ 25.03.2015, APÓS APLICADO IPCA-E, DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA – JUROS DE MORA – DE A...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9° CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVAS SEGURAS MEDIANTE LAUDO PERICIAL, PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA PRESENCIAL – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal, se materialidade e autoria foram provadas, por laudo pericial, palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa e depoimento de testemunha presencial.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I do Código Penal.
Ademais, em se tratando de violência doméstica, incide a Súmula 588-STJ, que impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Com o parecer, recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9° CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVAS SEGURAS MEDIANTE LAUDO PERICIAL, PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA PRESENCIAL – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal, se materialidade e autoria foram provadas, por laudo pericial, palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa e depoimen...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC AÇÃO DE COBRANÇA – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE CONCEDEU ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – CORRETA CONCESSÃO DO ADICIONAL DE 2% (DOIS POR CENTO) PREVISTO NO INCISO I, DO ARTIGO 93, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 47/2011 DE PARANAÍBA – AUTORA QUE PREENCHEU, À ÉPOCA, OS REQUISITOS PREVISTOS NA MENCIONADA NORMA, POSSUINDO DIREITO ADQUIRIDO – SENTENÇA QUE MANDOU CORRETAMENTE CALCULAR O ADICIONAL SOBRE O SALÁRIO-BASE DO SERVIDOR – ARBITRAMENTO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS QUE DEVE SER POSTERGADO PARA QUANDO OCORRER A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO – REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA.
I- Controvérsia centrada na discussão acerca do cabimento ou não do pagamento do adicional por tempo de serviço previsto no art. 93, inciso I, da Lei Complementar nº 047, de 09 de maio de 2011, do Município de Paranaíba.
II- Por não ser líquida a sentença, deveria a julgadora de primeiro grau submeter a sentença ao duplo grau de jurisdição, haja vista o enunciado contido na súmula 490, do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual: "A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas". Remessa Necessária conhecida de ofício.
III- A Lei Municipal nº 047, de 09 de maio de 2011, de Paranaíba, ao estabelecer o adicional de 2% (dois por cento) ao servidor que completasse 01 (um) ano de serviço, não fere o disposto no inc. XIV, do art. 37, da Constituição Federal, desde que tal adicional seja calculado com base no salário-base do servidor .
IV- Demonstrado que a parte autora preencheu os requisitos legais, já que completou mais de 01 (um) ano de efetivo exercício de serviço público na vigência do inciso I do artigo 93 da Lei Complementar n. 47, de 09/05/2011, do Município de Paranaíba, possui ela direito ao recebimento do adicional de tempo de serviço de 2% (dois por cento) nos termos da lei revogada, até 01/08/2013, data a partir da qual incidem os efeitos retroativos da Lei Complementar n.60,de 15/10/2013, também do Município de Paranaíba.
V- Nas ações em que for sucumbente a Fazenda Pública, não sendo liquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios somente ocorre quando liquidado o julgado. Aplicação do artigo 85, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil/2015.
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E M E N T A – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC AÇÃO DE COBRANÇA – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE CONCEDEU ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – CORRETA CONCESSÃO DO ADICIONAL DE 2% (DOIS POR CENTO) PREVISTO NO INCISO I, DO ARTIGO 93, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 47/2011 DE PARANAÍBA – AUTORA QUE PREENCHEU, À ÉPOCA, OS REQUISITOS PREVISTOS NA MENCIONADA NORMA, POSSUINDO DIREITO ADQUIRIDO – SENTENÇA QUE MANDOU CORRETAMENTE CALCULAR O ADICIONAL SOBRE O SALÁRIO-BASE DO SERVIDOR – ARBITRAMENTO DO PERCENTUAL DOS...
Data do Julgamento:31/01/2018
Data da Publicação:05/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço