E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – MÉRITO – GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO – COMANDANTE DE EQUIPE DE SERVIÇO, MOTORISTA DE VIATURA E AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ATO FORMAL DE DESIGNAÇÃO E DO PERÍODO LABORADO – DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA O RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – NÃO COMPROVADO – ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS – ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA – RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E PROVIDOS.
I - Para lograr êxito no percebimento do benefício financeiro previsto no art. 23, inciso V, da Lei Complementar nº 127/2008, caber ao militar demonstrar ao Juízo, de forma inequívoca, o fato constitutivo de seu direito, aclarando a existência de um ato formal de designação para desempenhar alguma daquelas funções de confiança previstas em lei, além da demonstração dos períodos em que efetivamente laborou.
II - Não demonstrada a designação e nem o efetivo exercício das funções, pelo período mínimo de 30 dias, não se pode reconhecer o direito aos reflexos financeiros.
III - Ante a sucumbência integral do requerente, impõe-se inverter os ônus sucumbenciais fixados na origem.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – MÉRITO – GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO – COMANDANTE DE EQUIPE DE SERVIÇO, MOTORISTA DE VIATURA E AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ATO FORMAL DE DESIGNAÇÃO E DO PERÍODO LABORADO – DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA O RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – NÃO COMPROVADO – ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS – ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA – RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E PROVIDOS.
I...
Data do Julgamento:23/01/2018
Data da Publicação:05/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR – REDE ESTADUAL DE ENSINO – CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NA VIGÊNCIA DO CERTAME – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÃO, CARACTERIZADA PELO DESVIO DE FINALIDADE DAS CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS – ORDEM DENEGADA.
1. A questão em cinge-se à existência do direito à nomeação de candidato que logrou aprovação fora do número de vagas previstas no Edital, ao argumento de estar sendo preterido em virtude da existência de contratações precárias.
2. Na linha de precedentes do STJ e deste órgão colegiado, para configurar o direito líquido e certo é necessária a demonstração inequívoca da existência de cargos efetivos vagos, restando cabalmente demonstrado que as contratações precárias, no decorrer do concurso, visaram não a suprir uma situação emergencial e, sim, o provimento precário de cargo efetivo, circunstância que não restou evidenciada de plano.
3. Destarte, tendo a impetrante sido aprovada fora do número de vagas previstas no edital, e não demonstrada a preterição, inexiste direito líquido e certo à nomeação.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR – REDE ESTADUAL DE ENSINO – CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NA VIGÊNCIA DO CERTAME – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÃO, CARACTERIZADA PELO DESVIO DE FINALIDADE DAS CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS – ORDEM DENEGADA.
1. A questão em cinge-se à existência do direito à nomeação de candidato que logrou aprovação fora do número de vagas previstas no Edital, ao argumento de estar sendo preterido em virtude da existência de contratações precárias.
2. Na linha de precedentes d...
Data do Julgamento:31/01/2018
Data da Publicação:05/02/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CERCEAMENTO DE DEFESA CONSTATADO NA ORIGEM, AO INDEFERIR O PEDIDO, SEM ANTES, OPORTUNIZAR À PARTE A SUPRIR DEFICIÊNCIA DOCUMENTAL E A SE MANIFESTAR SOBRE O LAUDO PERICIAL PRÉVIO – TUTELA DE URGÊNCIA – PERMANÊNCIA DA POSSE DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS EM MÃOS DA EMPRESA, ENQUANTO SE ANALISA O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – POSSIBILIDADE – ARTIGO 300, DO CPC/15 E § 3º DO ARTIGO 49, PARTE FINAL, DA LEI N. 11.101/2005 (LRJ) – REQUISITOS – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Na hipótese, a decisão recorrida, lastreada por entendimento do c. STJ, deu provimento à apelação interposta pelas agravadas para determinar o prosseguimento do pedido de recuperação judicial, haja vista a prematura extinção do processo, logo depois de o juízo de origem receber o laudo pericial contábil, acerca da capacidade financeira da empresa, sem contudo, oportunizar-lhes o direito de se manifestarem e apresentar documentos, traduzindo, pois, cerceamento de defesa e manifesto prejuízo processual.
O fundamento relevante para conceder a tutela de urgência, além da probabilidade do direito, baseado na situação econômica comprometida da empresa, cujo direito de obter a recuperação judicial foi precocemente negado, por cerceamento de defesa, fundou-se, notadamente, na urgência e exigência de se manter a posse dos referidos bens nas mãos das agravadas, para não obstar a execução das atividades por ela exploradas, sob pena de, ao contrário, agravar sua saúde financeira, até que se verifique, com maior minudência, a viabilidade e melhor forma de adimplemento dos débitos junto ao credores, situação que será melhor verificada, em primeira instância.
Reiteradas decisões do c. STJ, no sentido de que "aplica-se a ressalva final contida no § 3º, do art. 49, da Lei n.11.101/2005, para efeito de permanência, com a empresa recuperanda, dos bens objeto da ação de busca e apreensão, quando se destinarem ao regular desenvolvimento das essenciais atividades econômico-produtivas" (AgRg no CC 127.629/MT; EDcl no AgRg no RCD no CC 134.655/AL)
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CERCEAMENTO DE DEFESA CONSTATADO NA ORIGEM, AO INDEFERIR O PEDIDO, SEM ANTES, OPORTUNIZAR À PARTE A SUPRIR DEFICIÊNCIA DOCUMENTAL E A SE MANIFESTAR SOBRE O LAUDO PERICIAL PRÉVIO – TUTELA DE URGÊNCIA – PERMANÊNCIA DA POSSE DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS EM MÃOS DA EMPRESA, ENQUANTO SE ANALISA O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – POSSIBILIDADE – ARTIGO 300, DO CPC/15 E § 3º DO ARTIGO 49, PARTE FINAL, DA LEI N. 11.101/2005 (LRJ) – REQUISITOS – PRECEDENTES DO SUPERIOR TR...
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO DETRAN/MS – INDEVIDA CONDENAÇÃO DO APELANTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESTINADOS À DEFENSORIA PÚBLICA – AUTARQUIA E DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAIS QUE PERTENCEM À MESMA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CONFUSÃO ENTRE DEVEDOR E CREDOR– INCIDÊNCIA DA SÚMULA 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO PROVIDO.
Não são devidos honorários advocatícios pelo DETRAN à Defensoria Pública, visto ocorrer confusão entre ambos por pertencerem à mesma pessoa jurídica de direito público – Estado de Mato Grosso do Sul. Hipótese em que se aplica o enunciado contido na súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual " Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença".
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO DETRAN/MS – INDEVIDA CONDENAÇÃO DO APELANTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESTINADOS À DEFENSORIA PÚBLICA – AUTARQUIA E DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAIS QUE PERTENCEM À MESMA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CONFUSÃO ENTRE DEVEDOR E CREDOR– INCIDÊNCIA DA SÚMULA 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO PROVIDO.
Não são devidos honorários advocatícios pelo DETRAN à Defensoria Pública, vist...
Data do Julgamento:06/12/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Anulação de Débito Fiscal
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHES PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO INFANTE – DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELO ECA – DEVER DO MUNICÍPIO – SENTENÇA MANTIDA.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHES PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO INFANTE – DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELO ECA – DEVER DO MUNICÍPIO – SENTENÇA MANTIDA.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:02/02/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ART. 93, INCISOS I e II DA LEI COMPLEMENTAR N. 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO BASE – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS, ESTES CONSISTENTES NA RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELAS DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ADEQUAÇÃO AO QUE FOI JULGADO NO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 870947 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – ARTIGO 85, § 4°, II, DO CPC – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSIDADE – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Preenchidos os requisitos previstos no art. 93 da Lei Complementar nº 47/2011 do Município de Paranaíba, o servidor público passa a ter direito ao adicional por tempo de serviço de 2% (dois por cento) por ano de exercício do serviço público, o qual deverá incidir sobre o seu salário base, por se tratar de direito adquirido protegido pela Constituição Federal, assegurada a irredutibilidade da remuneração após a revogação levada a efeito pela Lei Complementar Municipal n. 60/2013.
2. O vínculo obrigacional pelo pagamento dos honorários advocatícios está amparado na contratação realizada entre o autor da ação e o advogado por ela escolhido para defender seus interesses; não tendo o réu participado da referida pactuação, inexiste motivos para reconhecer tal obrigação. Indevida a indenização por danos materiais.
3. Nos termos do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 870947, a condenação imposta dever ser corrigida pelo IPCA-E e sofrer a incidência de juros moratórios de acordo com o índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, alterado pela Lei nº 11.960/09.
4. De acordo com o artigo 85, § 4°, inciso II, do CPC, nas ações em que a Fazenda Pública for sucumbente, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios ocorrerá quando liquidado o julgado.
5. Desnecessidade de prequestionamento expresso, diante do enfrentamento de todas as matérias tratadas na apelação
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento aos recursos, nos termos do Relator.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ART. 93, INCISOS I e II DA LEI COMPLEMENTAR N. 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO BASE – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS, ESTES CONSISTENTES NA RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELAS DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ADEQUAÇÃO AO QUE FOI JULGADO NO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 870947 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:02/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME COMPULSÓRIO – AÇÃO COMINATÓRIA – PACIENTE PORTADOR DE OSTEOPOROSE COM QUADRO GRAVE – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO MEDICAMENTO SOLICITADO – LAUDO MÉDICO – UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELOS SUS SEM ÊXITO NA MELHORA DO QUADRO DO PACIENTE – INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO EXECUTIVO – QUESTÃO AFETA À LEGALIDADE DO ATO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA E CONSTITUCIONAIS – RECURSO NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
1. Demonstrada a necessidade da pessoa idosa, carente de recursos financeiros e doente na utilização do medicamento prescrito por seu médico, em razão da doença que a acomete e que compromete sua saúde e qualidade de vida, suficientemente demonstrada por documentos acostados aos autos, bem como a recusa do Poder Público de atender a seu pedido, cabe ao Poder Judiciário compeli-lo a tal, por se tratar de dever constitucional, que não pode ser ignorado, não se podendo acolher o argumento de impacto na economia ou entraves burocráticos.
2. Não há falar em inserção do Judiciário na esfera de discricionariedade administrativa do Poder Executivo, quando não se adentra no mérito administrativo da questão posta, mas tão somente naquilo que pertine à legalidade do ato em si – negativa de exame à pessoa idosa e carente de recursos –, mormente porque o direito à saúde é garantia Constitucional (art. 196), sendo direito do cidadão o livre acesso ao Judiciário, quando tiver seu direito violado ou lesionado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME COMPULSÓRIO – AÇÃO COMINATÓRIA – PACIENTE PORTADOR DE OSTEOPOROSE COM QUADRO GRAVE – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO MEDICAMENTO SOLICITADO – LAUDO MÉDICO – UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELOS SUS SEM ÊXITO NA MELHORA DO QUADRO DO PACIENTE – INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO EXECUTIVO – QUESTÃO AFETA À LEGALIDADE DO ATO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA E CONSTITUCIONAIS – RECURSO NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
1. Demonstrada a necessidade da pessoa idosa, carente de recursos fi...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – PACIENTE COM DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA GRAVE – DIREITO À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – MULTA COMINATÓRIA – MANUTENÇÃO DA ASTREINTE – LIMITAÇÃO TEMPORAL INICIAL.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) a possibilidade de concessão de tutela de urgência consistente na obrigação do Estado em providenciar medicamento à autora; b) a exclusão, redução ou limitação da multa cominatória.
2. Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de urgência, no sentido de se determinar ao Estado que disponibilize o tratamento que o autor-agravado necessita, sob risco de perecimento do direito.
3. "A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito" (art. 537, do CPC/2015). No caso, mantida a multa, bem como o seu valor, para o cumprimento da decisão judicial.
4. As astreintes, num primeiro momento, devem mesmo ser fixadas em quantia elevada, de modo a inibir o devedor que intenciona descumprir a obrigação e sensibilizá-lo de que é muito mais vantajoso cumpri-la do que pagar a respectiva pena pecuniária. Somente, portanto, em hipótese de descumprimento, factível ou potencial, é que se justifica cogitar de eventual redução da multa cominatória inicialmente fixada, mesmo porque não há interesse em fazê-lo de forma meramente pragmática.
5. Na espécie, impõe-se a limitação temporal da multa cominatória inicialmente tendo em vista a sua fixação sem prazo certo, porém podendo o juiz a quo modificar o valor e a sua periodicidade em caso de reiterado descumprimento da ordem judicial.
6. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. De acordo com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – PACIENTE COM DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA GRAVE – DIREITO À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – MULTA COMINATÓRIA – MANUTENÇÃO DA ASTREINTE – LIMITAÇÃO TEMPORAL INICIAL.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) a possibilidade de concessão de tutela de urgência consistente na obrigação do Estado em providenciar medicamento à autora; b) a exclusão, redução ou limitação da multa cominatória.
2. Evidenciada a probabilidade do direito e...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS MORAIS. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES EM CONTA – RESTITUIÇÃO – DEVIDA – DANO MORAL – VERIFICADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Segundo o disposto no art. 373, do Código de Processo Civil, cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito e, ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
O bloqueio indevido de valores na conta da empresa, bem como a recusa do banco em restituí-lo, sendo necessário o ajuizamento da presente ação e a concessão de tutela de urgência para tal fim, configura prejuízo que ultrapassa a esfera do mero dissabor, ensejando direito à reparação, sem contar as implicações econômicas do ato ilícito.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS MORAIS. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES EM CONTA – RESTITUIÇÃO – DEVIDA – DANO MORAL – VERIFICADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Segundo o disposto no art. 373, do Código de Processo Civil, cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito e, ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
O bloqueio indevido de valores na conta da empresa, bem como a recusa do banco em restituí-lo, sendo necessár...
Data do Julgamento:31/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – DIREITO À SAÚDE – DEVER DO ENTE ESTATAL DE GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL – INAFASTABILIDADE DO DIREITO À SAÚDE – RECURSO PROVIDO.
A saúde é direito de todos e dever do Estado (União, Estados Membros e Municípios), o qual deverá garantir aos indivíduos a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo valer-se da cláusula da reserva do possível para se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Quando o tratamento medicamentoso é requerido com base em laudo elaborado por profissional médico especialista e o indivíduo não tem condições de arcar com seus custos, consideram-se presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – DIREITO À SAÚDE – DEVER DO ENTE ESTATAL DE GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL – INAFASTABILIDADE DO DIREITO À SAÚDE – RECURSO PROVIDO.
A saúde é direito de todos e dever do Estado (União, Estados Membros e Municípios), o qual deverá garantir aos indivíduos a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo valer-se da cláusula da reserva do possível para se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Quando o tratamento medicamentoso é requer...
Data do Julgamento:31/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – PACIENTE COM ARTRITE REUMATÓIDE – DIREITO À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
1. Controvérsia centrada na discussão na possibilidade de concessão de tutela de urgência consistente na obrigação do Município em providenciar medicamento à substituída.
2. Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de urgência, no sentido de se determinar ao Município que disponibilize o tratamento que a substituída necessita, sob risco de perecimento do direito.
3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – PACIENTE COM ARTRITE REUMATÓIDE – DIREITO À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
1. Controvérsia centrada na discussão na possibilidade de concessão de tutela de urgência consistente na obrigação do Município em providenciar medicamento à substituída.
2. Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de urgência, no sentido de se determinar...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO E 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO DE VAGA EM CRECHE – DEMANDA INDIVIDUAL PARA A PROTEÇÃO DE DIREITO GARANTIDO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
O juízo especializado da Infância e da Juventude é o competente para processar e julgar as demandas que versam sobre direito individual de criança ou adolescente assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Declaração de competência do juízo suscitante.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO E 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO DE VAGA EM CRECHE – DEMANDA INDIVIDUAL PARA A PROTEÇÃO DE DIREITO GARANTIDO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
O juízo especializado da Infância e da Juventude é o competente para processar e julgar as demandas que versam sobre direito individual de criança ou adolescente assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Declaração de competência...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – INDEFERIMENTO DA INICIAL – AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO – OBRIGAÇÃO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA – FUNDAMENTO QUE NÃO CONFIGURA HIPÓTESE PARA O INDEFERIMENTO DA INICIAL – ÓBICE AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO – IMPOSSIBILIDADE.
1. Controvérsia centrada na discussão da regularidade ou não do indeferimento da petição inicial.
2. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de quinze (15) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (art. 321). Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial (parágrafo único do art. 321).
3. Na espécie, não foi oportunizado à autora a regularização da petição inicial antes do seu indeferimento.
4. O indeferimento da inicial com base no fundamento apresentado – obrigação de ajuizamento de ação coletiva – impediria a autora de exercer o seu direito de ação, o que viola o seu direito de acesso à Justiça, garantido pela Constituição por meio do princípio da inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, inc. XXXV, da CF).
5. Apelação conhecida e provida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – INDEFERIMENTO DA INICIAL – AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO – OBRIGAÇÃO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA – FUNDAMENTO QUE NÃO CONFIGURA HIPÓTESE PARA O INDEFERIMENTO DA INICIAL – ÓBICE AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO – IMPOSSIBILIDADE.
1. Controvérsia centrada na discussão da regularidade ou não do indeferimento da petição inicial.
2. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defei...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – INDEFERIMENTO DA INICIAL – AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO – OBRIGAÇÃO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA – FUNDAMENTO QUE NÃO CONFIGURA HIPÓTESE PARA O INDEFERIMENTO DA INICIAL – ÓBICE AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO – IMPOSSIBILIDADE.
1. Controvérsia centrada na discussão da regularidade ou não do indeferimento da petição inicial.
2. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de quinze (15) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (art. 321). Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial (parágrafo único do art. 321).
3. Na espécie, não foi oportunizado à autora a regularização da petição inicial antes do seu indeferimento.
4. O indeferimento da inicial com base no fundamento apresentado – obrigação de ajuizamento de ação coletiva – impediria a autora de exercer o seu direito de ação, o que viola o seu direito de acesso à Justiça, garantido pela Constituição por meio do princípio da inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, inc. XXXV, da CF).
5. Apelação conhecida e provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – INDEFERIMENTO DA INICIAL – AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO – OBRIGAÇÃO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA – FUNDAMENTO QUE NÃO CONFIGURA HIPÓTESE PARA O INDEFERIMENTO DA INICIAL – ÓBICE AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO – IMPOSSIBILIDADE.
1. Controvérsia centrada na discussão da regularidade ou não do indeferimento da petição inicial.
2. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defei...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 631.240/MG) - REPERCUSSÃO GERAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR VERIFICADO – EXCEÇÕES ESTABELECIDAS NO RE 631.240/MG – INOCORRÊNCIA.
1. Discussão centrada na existência de interesse de agir no caso de ação previdenciária proposta sem o prévio requerimento administrativo.
2. O Supremo Tribunal Federal decidiu que, em ações de benefícios previdenciários, não há ameaça ou lesão a direito antes da apreciação do requerimento administrativo pelo INSS ou sem que tenha decorrido o prazo legal para sua análise (RE nº 631.240/MG, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 07/11/14).
3. Dispensa-se o requerimento administrativo: a) nas hipóteses em que o entendimento do órgão previdenciário sobre a questão de direito for reiteradamente e notoriamente contrário ao pretendido pelo segurado; e b) se os pedidos de manutenção, restabelecimento e revisão de benefício previdenciário envolverem matéria exclusivamente de direito pois, se a matéria for de fato, exigindo para seu deslinde de produção de prova, ficará condicionada ao requerimento junto à previdência (RE nº 631.240/MG).
4. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 631.240/MG) - REPERCUSSÃO GERAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR VERIFICADO – EXCEÇÕES ESTABELECIDAS NO RE 631.240/MG – INOCORRÊNCIA.
1. Discussão centrada na existência de interesse de agir no caso de ação previdenciária proposta sem o prévio requerimento administrativo.
2. O Supremo Tribunal Federal decidiu que, em ações de benefícios previdenciários, não há ameaça ou lesão a direito antes da apreciação do requerimento administrativ...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADO – JULGAMENTO ANTECIPADO – POSSIBILIDADE – ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO – QUADRO DEPRESSIVO – DECADÊNCIA – POSSIBILIDADE – INCAPACIDADE PARA REALIZAÇÃOS DOS ATOS DA VIDA CIVIL NÃO DEMONSTRADA – ART 178 DO CC/2002 – SENTENÇA MANTIDA
1. Controvérsia centrada na discussão preliminar de cerceamento de defesa do recorrente e, no mérito, quanto a possibilidade de que seja afastada a decadência reconhecida na sentença.
2. Tratando-se de matéria de direito, ou de direito e de fato, estando presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da lide, pode o juiz assim proceder.
3. In casu, verifica-se que não houve o aduzido cerceamento de defesa já que a convicção firmada através do contexto trazido pelas provas documentais demonstrou-se suficiente.
4. Quanto ao mérito, verifica-se que diante das conclusões firmadas pelo médico psiquiatra, que acompanhava o apelante à época dos fatos, bem como, de todo o contexto fático trazidos aos autos, não há como reconhecer que aquele não possuía discernimento suficiente para a prática dos atos da vida civil. Neste contexto, forçoso reconhecer que deve ser mantida a decadência do direito reconhecida na sentença.
5. Apelação conhecida e não provida, com majoração de honorários.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADO – JULGAMENTO ANTECIPADO – POSSIBILIDADE – ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO – QUADRO DEPRESSIVO – DECADÊNCIA – POSSIBILIDADE – INCAPACIDADE PARA REALIZAÇÃOS DOS ATOS DA VIDA CIVIL NÃO DEMONSTRADA – ART 178 DO CC/2002 – SENTENÇA MANTIDA
1. Controvérsia centrada na discussão preliminar de cerceamento de defesa do recorrente e, no mérito, quanto a possibilidade de que seja afastada a decadência reconhecida na sentença.
2. Tratando-se de matéria de direito, ou de d...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO ORIUNDOS DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – DÉBITOS OCORRIDOS HÁ MAIS DE TRÊS ANOS DA PROPOSITURA – SIMPLES ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DE TAIS DÉBITOS – DESCONTOS AMPARADOS EM CONTRATO SUBSCRITO PELA AUTORA-AGRAVANTE – AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada a suspensão de descontos em folha de pagamento, considerados indevidos pela autora-agravante.
2. O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada.
3. Na espécie, da análise dos documentos carreados pelo réu-agravado em sua defesa, vê-se que a autora-agravante subscreveu "Termo de Adesão de Cartão de Crédito Consignado BMG e Autorização de Desconto em Folha de Pagamento", senda esta a causa dos descontos mensais, conforme contratado. Ademais, avulta, ainda, o fato de que tais descontos ocorrem desde o ano de 2013, vindo a autora apenas agora em 2017 a questioná-los, tudo a indicar que conhecia a sua causa, e via nela razão legítima a justificar sua existência. Assim, ausente a necessária plausibilidade do direito invocado, impõe-se a manutenção da decisão agravada.
4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO ORIUNDOS DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – DÉBITOS OCORRIDOS HÁ MAIS DE TRÊS ANOS DA PROPOSITURA – SIMPLES ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DE TAIS DÉBITOS – DESCONTOS AMPARADOS EM CONTRATO SUBSCRITO PELA AUTORA-AGRAVANTE – AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natur...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cartão de Crédito
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO ORIUNDOS DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – DÉBITOS OCORRIDOS HÁ MAIS DE TRÊS ANOS DA PROPOSITURA – SIMPLES ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DE TAIS DÉBITOS – DESCONTOS AMPARADOS EM CONTRATO SUBSCRITO PELO AUTOR-AGRAVANTE – AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada a suspensão de descontos em folha de pagamento, considerados indevidos pelo autor-agravante.
2. O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada.
3. Na espécie, da análise dos documentos carreados pelo réu-agravado em sua defesa, vê-se que o autor-agravante subscreveu "Termo de Adesão de Cartão de Crédito Consignado BMG e Autorização de Desconto em Folha de Pagamento", sendo esta a causa dos descontos mensais, conforme contratado. Ademais, avulta, ainda, o fato de que tais descontos ocorrem desde o ano de 2013, vindo o autor apenas agora em 2017 a questioná-los, tudo a indicar que conhecia a sua causa, e via nela razão legítima a justificar sua existência. Assim, ausente a necessária plausibilidade do direito invocado, impõe-se a manutenção da decisão agravada.
4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO ORIUNDOS DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – DÉBITOS OCORRIDOS HÁ MAIS DE TRÊS ANOS DA PROPOSITURA – SIMPLES ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DE TAIS DÉBITOS – DESCONTOS AMPARADOS EM CONTRATO SUBSCRITO PELO AUTOR-AGRAVANTE – AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de nature...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cartão de Crédito
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PACIENTE COM DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA GRAVE – DIREITO À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a possibilidade de concessão de tutela de urgência consistente na obrigação do Estado e do Município em providenciar medicamento ao autor para o tratamento de doença pulmonar obstrutiva grave.
2. Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de urgência, no sentido de se determinar ao Estado e ao Município que disponibilizem o tratamento que o autor-agravante necessita, sob risco de perecimento do direito.
3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PACIENTE COM DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA GRAVE – DIREITO À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a possibilidade de concessão de tutela de urgência consistente na obrigação do Estado e do Município em providenciar medicamento ao autor para o tratamento de doença pulmonar obstrutiva grave.
2. Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, dev...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – DECLARAÇÕES FIRMES E COESAS DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONFIRMAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE DOLO ESPECÍFICO NO QUE CONCERNE AO DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PENA – ACRÉSCIMO RELATIVO A AGRAVANTES – FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO – ART. 93, IX, DA CF – READEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS) – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Confirma-se a condenação quando a sentença analisou de forma satisfatória a prova produzida nos autos. Caracterizado o ambiente de violência doméstica e presente a vulnerabilidade e/ou hipossuficiência da vítima, as declarações desta, amparadas por outros meios de prova, preponderam sobre a versão do agressor.
II – O crime de violação de domicílio, previsto no artigo 150 do Código Penal, é delito de mera conduta, sendo prescindível a ocorrência de qualquer resultado naturalístico para consumação, bastando que o agente ingresse ou permaneça no domicílio, de forma clandestina ou não, sem o consentimento da vítima, sendo dispensável perquirir o objetivo final da conduta (dolo específico).
III – Como o Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de exasperação ou redução de pena a serem aplicados a agravantes ou atenuantes genéricas, o magistrado deve eleger a fração exercitando a discricionariedade de que é dotado, vinculada à devida fundamentação, prevista pelo artigo 93, IX, da Constituição Federal, e atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Impositiva a readequação quando, sem nenhuma fundamentação, opta por patamar superior a 1/6 (um sexto), considerado o mais adequado por ser o menor previsto pela lei.
IV – Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em crime ou contravenção praticados no âmbito da violência doméstica, mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
V – O benefício da suspensão condicional da pena deve ser concedido ao réu primário, cuja condenação não extrapole 02 (dois) anos e as circunstâncias judiciais lhe sejam favoráveis, desde que ele não faça jus à substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos.
VI – Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer. De ofício, afasta-se a substituição da pena corporal por restritiva de direito e concede-se o benefício da suspensão condicional da pena (sursis).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – DECLARAÇÕES FIRMES E COESAS DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONFIRMAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE DOLO ESPECÍFICO NO QUE CONCERNE AO DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PENA – ACRÉSCIMO RELATIVO A AGRAVANTES – FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO – ART. 93, IX, DA CF – READEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REQUI...
Data do Julgamento:25/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica