DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ASSUMIDA EM FAVOR DE EX-ESPOSA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL NO VALOR DE 30% DO RENDIMENTO BÁSICO DO VARÃO. IMPLANTAÇÃO POR LEI DE SUBSÍDIO CONTEMPLANDO, EM PARCELA ÚNICA, TODAS AS VERBAS DEVIDAS AO ALIMENTANTE. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O SUBSÍDIO, A FIM DE MANTER O VALOR ADIMPLIDO MENSALMENTE. SUBSISTÊNCIA. BASE DE CÁLCULO QUE DEVE MANTER OS ALIMENTOS NO MESMO PATAMAR ANTERIOR. READEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE. ALEGAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA PELO ALIMENTANTE, BEM COMO PAGAMENTO DE PENSÃO PARA OUTRAS DUAS DEPENDENTES. PARTICULARIDADES QUE, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICAM A REVISÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. PENSÃO RECEBIDA CONTINUAMENTE HÁ MAIS DE 15 ANOS. DESNECESSIDADE DE PERCEBIMENTO DOS ALIMENTOS NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Sem que o alimentante traga elementos a fim de comprovar, a teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que sua capacidade financeira não se alterou desde a anterior fixação de alimentos, não deve o julgador acolher o pleito que visa a exoneração ou revisão da verba alimentar, fruto de composição amigável ou fixação judicial, consoante o princípio da proporcionalidade positivado no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. 2. A observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade se faz necessária para justificar a redução da verba alimentar devida à ex-consorte. Em outras palavras, somente diante de provas convincentes da impossibilidade econômico-financeira de quem deve pagar ou da desnecessidade de quem recebe é que se deve acolher a pretensão de diminuição do 'quantum' antes estabelecido judicialmente a título de alimentos. 3. A constituição de nova família, embora permitida pela legislação pátria, é fato que, por si só, não justifica a exoneração do encargo alimentar anteriormente assumido ou a diminuição do quantum devido, mesmo porque em regra aquela se perfaz por ato voluntário do alimentante. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084463-5, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-01-2016).
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DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ASSUMIDA EM FAVOR DE EX-ESPOSA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL NO VALOR DE 30% DO RENDIMENTO BÁSICO DO VARÃO. IMPLANTAÇÃO POR LEI DE SUBSÍDIO CONTEMPLANDO, EM PARCELA ÚNICA, TODAS AS VERBAS DEVIDAS AO ALIMENTANTE. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O SUBSÍDIO, A FIM DE MANTER O VALOR ADIMPLIDO MENSALMENTE. SUBSISTÊNCIA. BASE DE CÁLCULO QUE DEVE MANTER OS ALIMENTOS NO MESMO PATAMAR ANTERIOR. READEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE. ALEGAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA PELO ALIMENTANTE, BEM COMO PAGAMENTO DE PENSÃO PARA OUTRAS D...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO QUE ARBITROU OS HONORÁRIOS DO PERITO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) POR UNIDADE HABITACIONAL E INTIMOU A REQUERIDA PARA ADIANTAR METADE DA VERBA FIXADA. RECURSO DESPROVIDO. 01. "Nas demandas de competência civil-consumerista, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento prévio de metade do valor dos honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor, ou, ainda, determinada pelo juiz" (TJSC, Súmula 26). 02. As Câmaras de Direito Civil têm decidido que "o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) fixado para remunerar o perito nas causas atinentes ao seguro dos imóveis do Sistema Financeiro de Habitação é adequado com o trabalho técnico a ser desenvolvido, observando as diretrizes ressaltadas no art. 7° a Lei Complementar Estadual n. 156/1997, que instituiu o atual Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina" (1ª CDCiv, AI n. 2012.077823-4, Des. Gerson Cherem II; 2ª CDCiv, AI n. 2012.000800-3, Des. Trindade dos Santos; 3ª CDCiv, AI n. 2010.067428-4, Des. Fernando Carioni; 4ª CDCiv, AI n. 2014.020897-7, Des. Stanley Braga; 5ª CDCiv, AI n. 2015.040484-0, Des. Sérgio Izidoro Heil; 6ª CDCiv, AI n. 2015.042082-0, Des. Alexandre d'Ivanenko). Salvo se demonstrada a inexistência de similitude entre as situações fáticas, impõe-se manter a decisão interlocutória agravada que arbitrou os honorários do perito em conformidade com esses precedentes; "o Direito deve emitir solução uniforme para relações jurídicas iguais" (AgRgAI n. 152.888, Min. Luiz Vicente Cernicchiaro). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061379-3, de Biguaçu, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-01-2016).
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO QUE ARBITROU OS HONORÁRIOS DO PERITO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) POR UNIDADE HABITACIONAL E INTIMOU A REQUERIDA PARA ADIANTAR METADE DA VERBA FIXADA. RECURSO DESPROVIDO. 01. "Nas demandas de competência civil-consumerista, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento prévio de metade do valor dos honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor, ou, ainda, determinada...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO ATIVO, INDEFERINDO-O - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). Decisão monocrática agravada que não negou seguimento ao recurso, tampouco deu-lhe provimento. Estas, segundo entendimento consolidado neste Tribunal, seriam as duas hipóteses de cabimento do Agravo previsto no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2015.027477-3, de Navegantes, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 20-08-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO ATIVO, INDEFERINDO-O - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo...
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 626.307, 591.797 E 754.745. IMPOSSIBILIDADE. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE NÃO É ALCANÇADA PELO EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. "O sobrestamento de ações envolvendo os planos econômicos Bresser, Verão e Collor I e II, pelo Supremo Tribunal Federal, não atinge os processos em fase de cumprimento de sentença (Recursos Extraordinários n. 626.307/SP e 591.797/SP e no Agravo de Instrumento n. 754.745). [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087708-9, de Joaçaba, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 04-12-2012)". NECESSIDADE DE VÍNCULO ASSOCIATIVO COM O IDEC. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO COM A PECHA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 543-C DO CPC. "[...] 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil [...]; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. 2. Recurso especial não provido. (REsp 1391198/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014)". ILEGITIMIDADE ATIVA EM RAZÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 573.232/SC. MATÉRIA DO REFERIDO RECURSO QUE NÃO SE RELACIONA COM A MATÉRIA DISCUTIDA NESTES AUTOS. "[...] a repercussão geral reconhecida no Recurso Extraordinário n. 612.043 diz respeito ao "momento oportuno de exigir-se a comprovação de filiação do substituído processual, para fins de execução de sentença proferida em ação coletiva" e, a repercussão geral reconhecida no RE de n. 573.232, refere-se à "legitimidade de entidade associativa para promover execuções, na qualidade de substituta processual, independentemente da autorização de cada um de seus filiados", o que se extrai das informações obtidas junto ao sítio que o Supremo Tribunal Federal possui junto à rede mundial de computadores. In casu, porém, a ação civil pública, cuja sentença teve seu cumprimento requerido pelo próprio agravado, foi proposta com a finalidade de obter-se condenação erga omnes. Em sendo assim, porque as matérias versadas nos Recursos Extraordinários não têm o condão de influir no caso em apreço, mostra-se inviável acolher a pretensão deduzida. [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.002939-8, de Otacílio Costa, rel. Des. Rejane Andersen, j. 17-03-2015)". JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO DA AÇÃO COLETIVA. "[...] 3.- Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." 4.- Recurso Especial improvido. (REsp 1361800/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Rel. p/ Acórdão Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 21/05/2014, DJe 14/10/2014)." DECISÃO EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. DECISUM MANTIDO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.071143-9, da Capital - Bancário, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 626.307, 591.797 E 754.745. IMPOSSIBILIDADE. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE NÃO É ALCANÇADA PELO EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. "O sobrestamento de ações envolvendo os planos econômicos Bresser, Verão e Collor I e II, pelo Supremo Tribunal Federal, não atinge os processos em fase de cumprimento de sentença (Recursos Extraordinários n. 626.307/SP e 591.797/SP e no Agravo de Instr...
Data do Julgamento:14/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Leone Carlos Martins Junior
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
RESPONSABILIDADE CIVIL. "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO". DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE EXCLUI UMA DAS CORRÉS DO PROCESSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. "A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado" (STF, Súmula 492; STJ, REsp n. 325.176, Min. Nancy Andrighi; REsp n. 538.829, Min. Cesar Asfor Rocha; REsp n. 90.143, Ministro Ari Pargendler; REsp n. 36.386, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). Se o fato constitutivo da obrigação de a locatória reparar os danos originários do acidente de trânsito está suficientemente indicado na petição inicial e se os termos da contestação revelam, estreme de dúvida, que o direito à defesa foi exercido em plenitude, não há como excluí-la do processo com fundamento no inc. VI do art. 267 do Código de Processo de Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039973-8, de Palhoça, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-01-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO". DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE EXCLUI UMA DAS CORRÉS DO PROCESSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. "A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado" (STF, Súmula 492; STJ, REsp n. 325.176, Min. Nancy Andrighi; REsp n. 538.829, Min. Cesar Asfor Rocha; REsp n. 90.143, Ministro Ari Pargendler; REsp n. 36.386, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). Se o fato constitutivo da obrigação de a locatória reparar os danos o...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA C/C DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DA AUTORA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DÍVIDA QUITADA. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DO RÉU QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º, III DA CF). LESÃO À HONRA E À RESPEITABILIDADE DA AUTORA. DANO MORAL A SER REPARADO PORQUE PRESUMÍVEL NA ESPÉCIE. INSURGÊNCIA DAS PARTES ACERCA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 20.000,00). VALOR QUE DIANTE DO CASO CONCRETO ESTÁ AQUÉM DE UMA JUSTA REPARAÇÃO E NÃO SE MOSTRA PEDAGOGICAMENTE EFICAZ. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO PARA R$ 30.000,00. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE 15% SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO ATUALIZADO EM RAZÃO DE SER A AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO BANCO RÉU DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos. 2. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. 3. A verba honorária a ser paga pelo sucumbente ao ex adverso deve se amoldar aos parâmetros previstos nas alíneas do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056649-4, de Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-10-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA C/C DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DA AUTORA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DÍVIDA QUITADA. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DO RÉU QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º, III DA CF). LESÃO À HONRA E À RESPEITABILIDADE DA AUTORA. DANO MORAL A SER REPARADO PORQUE PRESUMÍVEL NA ESPÉCIE. INSURGÊNCIA DAS PARTES ACERCA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 20.000,00). VALOR QUE DIANTE DO CASO CONCRETO ESTÁ AQU...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER . TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR QUE A AGRAVANTE PROMOVA A ADEQUAÇÃO DE SUA POLÍTICA DE TROCA DE PRODUTO DEFEITUOSO E ENCAMINHAMENTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE ACORDO COM O CDC. EXEGESE DO ARTIGO 18. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA. EXEGESE DO ART. 461, § 3º, DO CPC. MULTA COERCITIVA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. RECURSO DESPROVIDO. I - Consoante disposto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de produtos respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade por ele apresentados, podendo o consumidor escolher se irá requerer o conserto diretamente ao comerciante, ou se preferirá acionar a assistência técnica ou o fabricante. Assim, optando o consumidor por dirigir sua reclamação perante a loja em que adquiriu o produto, não pode ela furtar-se de sua obrigação determinando que esse se dirija à assistência técnica, sob alegação de inexistência de previsão legal. Isso porque em caso de omissão legislativa envolvendo relação de consumo, o princípio da legalidade resolve-se em favor do consumidor. II - Tratando-se de medida emergencial de caráter excepcionalíssimo, a antecipação da tutela específica das obrigações de fazer ou não fazer somente deve ser concedida quando demonstrados no caso concreto ser relevante o fundamento da demanda e haver justificado receio de ineficácia do provimento final, tudo conforme o disposto no art. 461, § 3º, do Código de Processo Civil. III - Assim, verificada a verossimilhança do direito alegado, matizada na reclamação feita pelo consumidor perante o PROCON, bem como dos demais documentos produzidos durante o inquérito civil, em especial a negativa da Agravante em assinar o termo de ajustamento de conduta, e presente o perigo de dano de difícil reparação, pois, em caso de inadequação da política de trocas utilizada pela Agravante, os prejuízos decorrentes dos vícios apresentados pelos produtos serão indevidamente repassados e absorvidos pelo consumidor, a concessão da tutela de urgência é medida que se impõe. III - A multa discricionariamente arbitrada para o caso de descumprimento de obrigação de fazer possui caráter coercitivo e punitivo, tendo em vista que o juiz fixa, por meio de medida injuncional (de ofício ou a pedido do autor), a quantia que será suportada pelo sujeito passivo em caso de desobediência da ordem, tendo por objetivo vencer a possível resistência do recalcitrante, demovendo-o da inadimplência. In casu, considerando-se a capacidade financeira da Ré e o objetivo coercitivo da multa, a manutenção do quantum é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042252-2, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER . TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR QUE A AGRAVANTE PROMOVA A ADEQUAÇÃO DE SUA POLÍTICA DE TROCA DE PRODUTO DEFEITUOSO E ENCAMINHAMENTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE ACORDO COM O CDC. EXEGESE DO ARTIGO 18. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA. EXEGESE DO ART. 461, § 3º, DO CPC. MULTA COERCITIVA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. RECURSO DESPROVIDO. I - Consoante disposto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de produtos respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade por ele apre...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DEFERIMENTO DE LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE DA EMBARGANTE. RECURSO DOS EMBARGADOS. 1. ALEGADA CONSTRUÇÃO DE EDÍCULA, PELA EMBARGANTE, NOS FUNDOS DE IMÓVEL PERTENCENTE A SUA FILHA E SEU GENRO, SOB AUTORIZAÇÃO DESTES. FALECIMENTO DO GENRO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE INVENTÁRIO PELOS HERDEIROS. DEFERIMENTO DE LIMINAR DETERMINANDO A IMISSÃO DOS SUCESSORES NA POSSE DO BEM. 2. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO PARA PROTEÇÃO DO PODER FÁTICO SOBRE A COISA. EXEGESE DO ARTIGO 1.046 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. EXERCÍCIO DA POSSE SOBRE O BEM INCONTROVERSA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DA EMBARGADA PARA RESTITUIÇÃO DO BEM AOS HERDEIROS. BOA-FÉ QUE SE PRESUME. 4. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONSTANTES NOS ARTIGOS 1.046 E 1.051 DA LEI INSTRUMENTAL. DECISÃO QUE DEFERIU A MANUTENÇÃO DE POSSE DA EMBARGANTE MANTIDA. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Uma vez demonstrados pelo embargante, mesmo que de forma sumária, os requisitos preconizados pelos arts. 1.050 e 1.051 do Código de Processo Civil - posse legítima do insurgente estranho à relação processual do procedimento expropriatório em curso -, há que se conceder a liminar pleiteada, mesmo que contenha caráter satisfativo, plenamente possível no ordenamento jurídico pátrio desde o advento da nova redação do art. 273 do Código de Processo Civil (Lei n. 8.952/94)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.019594-9, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 08-07-2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027444-0, de Itajaí, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DEFERIMENTO DE LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE DA EMBARGANTE. RECURSO DOS EMBARGADOS. 1. ALEGADA CONSTRUÇÃO DE EDÍCULA, PELA EMBARGANTE, NOS FUNDOS DE IMÓVEL PERTENCENTE A SUA FILHA E SEU GENRO, SOB AUTORIZAÇÃO DESTES. FALECIMENTO DO GENRO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE INVENTÁRIO PELOS HERDEIROS. DEFERIMENTO DE LIMINAR DETERMINANDO A IMISSÃO DOS SUCESSORES NA POSSE DO BEM. 2. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO PARA PROTEÇÃO DO PODER FÁTICO SOBRE A COISA. EXEGESE DO ARTIGO 1.046 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. EXERCÍCIO DA POSSE SOBR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXERCÍCIO ANTERIOR DA POSSE PELO AUTOR NÃO DEMONSTRADO. REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO COMPROVADOS. DESCABIMENTO DA TUTELA INTERDITAL PRETENDIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em sede de ação de reintegração de posse, deve o autor, a fim de obter a tutela interdital, comprovar cabalmente os requisitos de fundo estampados nos arts. 1.196 e 1.210 do Código Civil, em sintonia com o disposto no 927 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, não sendo demonstrado pelo Autor a posse sobre o bem litigioso, que, ao contrário, era exercida anteriormente pelo Réu, a proteção interdital perseguida há de ser rejeitada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031823-0, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXERCÍCIO ANTERIOR DA POSSE PELO AUTOR NÃO DEMONSTRADO. REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO COMPROVADOS. DESCABIMENTO DA TUTELA INTERDITAL PRETENDIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em sede de ação de reintegração de posse, deve o autor, a fim de obter a tutela interdital, comprovar cabalmente os requisitos de fundo estampados nos arts. 1.196 e 1.210 do Código Civil, em sintonia com o disposto no 927 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, não sendo demonstrado pelo Autor a posse sobre o bem litigios...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO DIRETA ENTRE VENDEDOR E COMPRADOR. REJEIÇÃO. INTERMEDIAÇÃO COMPROVADA. REMUNERAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO ADESIVO DA AUTORA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À VENDA. AUSÊNCIA DE PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Tendo a corretora de imóveis realizado a aproximação das partes, culminando com a concretização do negócio, ainda que após a rescisão do contrato de prestação de serviços de corretagem, cabível o pagamento da comissão em face do trabalho de intermediação precedente entre os contratantes. II - O ônus da prova incumbe à Autora quanto ao fato constitutivo do seu direito, de acordo com o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, diante da insubsistência de elementos comprobatórios, mantêm-se o valor de venda do imóvel nos termos estabelecidos na sentença III - Descabida a majoração da verba honorária estabelecida na sentença que se mostra razoável e congruente com os parâmetros objetivos enunciados no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068296-0, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO DIRETA ENTRE VENDEDOR E COMPRADOR. REJEIÇÃO. INTERMEDIAÇÃO COMPROVADA. REMUNERAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO ADESIVO DA AUTORA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À VENDA. AUSÊNCIA DE PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Tendo a corretora de imóveis realizado a aproximação das partes, c...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA ORIGEM E TITULARIDADE DA DÍVIDA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. INSURGÊNCIA APENAS COM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. DESNECESSIDADE. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. INADEQUAÇÃO. UTILIZAÇÃO NÃO OPERACIONAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REFORMA, DE OFÍCIO. JUROS DE MORA DEVIDOS A CONTAR DO EVENTO. CÔMPUTO EFETIVADO NOS TERMOS DO DISPOSTO NA SÚMULA 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DO ARBITRAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 362 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com base no prudente arbítrio do magistrado, sempre atendendo à gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima, aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, além do caráter compensatório e punitivo da condenação, bem como às condições financeiras dos envolvidos. Em caso de indenização de dano moral por ato ilícito, a correção monetária computa-se a partir da prolação do decisum em que foi arbitrado o quantum indenizatório (Súmula 362 do STJ), enquanto que os juros moratórios fluem a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ). A partir da vigência do atual Código Civil recomenda-se a incidência da correção monetária de acordo com os índices oficiais da Corregedoria de Justiça e juros de mora à razão de 1%. A utilização da taxa Selic como índice de apuração dos juros legais não é juridicamente segura, porque impede o prévio conhecimento dos juros; não é operacional, porque seu uso será inviável sempre que se calcularem somente juros ou somente correção monetária; é incompatível com a regra do art. 591 do novo Código Civil, que permite apenas a capitalização anual dos juros. Inteligência do Enunciado 20 da I Jornada de Direito Civil do CEJ do CJF. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018050-0, de Araranguá, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA ORIGEM E TITULARIDADE DA DÍVIDA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. INSURGÊNCIA APENAS COM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. DESNECESSIDADE. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. INADEQUAÇÃO. UTILIZAÇÃO NÃO OPERACIONAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REFORMA, DE OFÍCIO. JUROS DE MORA DEVIDOS A CONTAR DO EVENTO. CÔMPUTO EFETIVADO NOS TERMOS DO DISPOSTO NA SÚMULA 54 DO STJ....
AGRAVOS RETIDOS. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RADIOGRAFIA ACOSTADA AOS AUTOS. PERDA DE OBJETO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ÀS PENAS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E INDENIZAÇÃO. PARTE DA FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO ATACA A DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AO PRÍNCIPIO DA DIALETICIDADE. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. "DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PROCEDÊNCIA. DOBRA ACIONÁRIA E DIVIDENDOS. AGRAV REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O pagamento dos dividendos (e, no contexto, a dobra acionária) constitui decorrência natural da complementação de ações. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido" (AgRg nos Edcl no Resp 794.106/RS Min. Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, julgado em 08.05.2007). Assim, os dividendos se constituindo em direito natural da complementação de ações, inexiste irregularidade na cumulação de pedidos, por conseguinte, não há falar em carência de ação. PRESCRIÇÃO AFASTADA. Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PORTARIAS MINISTERIAIS AFASTADA. Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. As alterações trazidas pelas Portarias 881/90, 104/90 e 86/91 à Portaria 1.361/76 que instituíram a correção monetária do capital integralizado até sua subscrição, não se confundem com o direito do acionista de ter suas ações subscritas na mesma data da integralização, fazendo com que o valor patrimonial dessas ações correspondam ao mesmo período. DESNECESSIDADE DA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS NA FASE DE CONHECIMENTO. No momento da prolação da sentença, as provas coligidas ao feito eram suficientes à demonstração da procedência do pedido, sendo que a apuração quantitativa da tutela assegurada ficou reservada para fase posterior, fato que não constitui em qualquer irregularidade processual ou prejuízo aos litigantes. INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. APELO PROVIDO NESSE PONTO. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. AUSENTE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA SENTENÇA. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070742-0, de São Joaquim, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
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AGRAVOS RETIDOS. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RADIOGRAFIA ACOSTADA AOS AUTOS. PERDA DE OBJETO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ÀS PENAS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E INDENIZAÇÃO. PARTE DA FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO ATACA A DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AO PRÍNCIPIO DA DIALETICIDADE. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da...
Data do Julgamento:30/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL USADO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. MÉRITO. REVELIA DECRETADA NA ORIGEM. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL. EXEGESE DO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA FÁTICA PRECLUSA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Por força da declaração da revelia, obsta-se a discussão de questões fáticas na instância recursal (cpc, arts. 183, 300 e 319), ressalvadas as hipóteses dos artigos 320 e 517 do Código de Processo Civil." (Apelação Cível n. 2007.038436-1, de Blumenau, Rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 27-11-2009). VÍCIO OCULTO CONSTATADO NO MOTOR. SUSPENSÃO DO PRAZO DECADENCIAL ATÉ A NEGATIVA INEQUÍVOCA DA FORNECEDORA, OCORRIDA EM AUDIÊNCIA ADMINISTRATIVA REALIZADA NO PROCON. INTERREGNO ENTRE A CIÊNCIA DO VÍCIO ATÉ O AJUIZAMENTO DA PRESENTE DEMANDA QUE EXTRAPOLOU O PRAZO DE 90 DIAS ESTABELECIDO PELO ARTIGO 26, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. DECADÊNCIA DO DIREITO DO APELADO CONFIGURADO NA ESPÉCIE. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EXEGESE DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXIGIBILIDADE SUSPENSA, POR SER A PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030815-4, de Joinville, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL USADO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. MÉRITO. REVELIA DECRETADA NA ORIGEM. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL. EXEGESE DO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA FÁTICA PRECLUSA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Por força da declaração da revelia, obsta-se a discussão de questões fáticas na instância recursal (cpc, arts. 183, 300 e 319), ressalvadas as hipóteses dos artigos 320 e 517 do Código de Processo Civil." (Apelação Cível n. 2007.038436-1, de Blumenau, Rel. Des....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCONFORMISMO DE AMBOS OS LITIGANTES. APELAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA REQUERIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PREFACIAL QUE ESTÁ INTRINSECAMENTE ATRELADA AO MÉRITO DO RECLAMO. PARTE QUE FIGUROU COMO CESSIONÁRIA DE DIREITOS DE FRAÇÃO IDEAL DO IMÓVEL. RESOLUÇÃO DA PRESENTE LIDE QUE REPERCUTE DIRETAMENTE NA ESFERA JURÍDICA DA EMPRESA REQUERIDA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, CONFORME EXEGESE DO ARTIGO 47 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TESE AFASTADA. MÉRITO. CONTRATO de cessão de direitos sobre fração ideal de imóvel celebrada Por procurador EM NOME DO cliente. CAUSÍDICO QUE EXTRAPOLOU OS PODERES que LHE foram OUTORGADOS no mandato. PACTO NÃO LEVADO A REGISTRO público. IRRELEVÂNCIA. Pleito de ANULAÇÃO da avença que se mostra LEGÍTIMO. Interesse de agir evidente, a fim de salvaguardar os direitos decorrentes do contrato celebrado sem outorga. Princípio da inafastabilidade do controle judicial. Exegese do artigo 5º, inciso xxxv, da constituição federal. RECURSO DO REQUERENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABALO ANÍMICO POSTULADO SOBRE NOVOS FUNDAMENTOS. ARGUMENTAÇÃO DISTINTA DAQUELA SUSCITADA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO DA TESE OBSTADO PELA OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 515, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DECORRENTE DO CERCEAMENTO DE DEFESA FORMULADA EM CONTRARRAZÕES RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NO PONTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DOCUMENTOS APRESENTADOS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Não se conhece de documentos juntados na fase recursal quando não se referirem a fato novo, nem se destinarem a contrapor-se a argumentos novos deduzidos pela parte contrária (CPC, art. 397)." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035511-1, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. em 17-7-2014). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO. APELO DO REQUERENTE NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090606-0, de São José, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCONFORMISMO DE AMBOS OS LITIGANTES. APELAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA REQUERIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PREFACIAL QUE ESTÁ INTRINSECAMENTE ATRELADA AO MÉRITO DO RECLAMO. PARTE QUE FIGUROU COMO CESSIONÁRIA DE DIREITOS DE FRAÇÃO IDEAL DO IMÓVEL. RESOLUÇÃO DA PRESENTE LIDE QUE REPERCUTE DIRETAMENTE NA ESFERA JURÍDICA DA EMPRESA REQUERIDA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, CONFORME EXEGESE DO ARTIGO 47 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TESE AFASTADA. MÉRITO....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR OMISSÃO DO JULGADO. INSUBSISTÊNCIA. PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE SUPEROU AS HIPÓTESES DEBATIDAS PELAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA ADMINISTRATIVA DA PROPRIEDADE DO CAMINHÃO, OBJETO DA AÇÃO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA AVENÇADO. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE DA PARTE QUE PREJUDICOU A ANÁLISE DA SOLIDARIEDADE PASSIVA AD CAUSAM ENTRE AS DEMANDADAS. PREFACIAL QUE BUSCA O RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DA PRIMEIRA RECORRIDA. ALEGAÇÃO DE QUE A RÉ ANUIU AO CONTRATO. NÃO OCORRÊNCIA. REQUERIDA ALHEIA À RELAÇÃO NEGOCIAL DISCUTIDA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. LAPSO TRIENAL TRANSCORRIDO. PRETENSÃO PRESCRITA. EXEGESE DO ARTIGO 2.028 CUMULADO COM O ARTIGO 206, PARÁGRAFO 3º, INCISO V, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. MÉRITO. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO. TESE AFASTADA. CAMINHÃO REGISTRADO EM NOME DA REQUERENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA SUA ALIENAÇÃO. ÔNUS QUE COMPETIA À RECORRENTE. PREVISÃO DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCURAÇÃO OUTORGADA À PESSOA FÍSICA QUE É INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. NEGÓCIO JURÍDICO DE AQUISIÇÃO QUE SE PERFECTIBILIZA PELA TRADIÇÃO DO BEM E PELO RESPECTIVO REGISTRO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO SOBRE A TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE DO BEM MÓVEL. EXEGESE DO ARTIGO 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL ACERCA DA REALIZAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ESBARRA NA LIMITAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 227 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 141 DA LEGISLAÇÃO CIVILISTA ANTERIOR (LEI 3.071/1916). INDÍCIOS DE PROVAS QUE SÃO INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR EFETIVAMENTE OS TERMOS, LIMITES E SUJEITOS DA COMPRA E VENDA QUE PERMITE A TRANSFERÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090129-7, de Criciúma, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR OMISSÃO DO JULGADO. INSUBSISTÊNCIA. PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE SUPEROU AS HIPÓTESES DEBATIDAS PELAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA ADMINISTRATIVA DA PROPRIEDADE DO CAMINHÃO, OBJETO DA AÇÃO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA AVENÇADO. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE DA PARTE QUE PREJUDICOU A ANÁLISE DA SOLIDARIEDADE PASSIVA AD CAUSAM ENTRE AS DEMANDADAS. PREFACIAL QUE BUSCA O...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PLEITO DE REABERTURA DO PRAZO PARA OFERECER CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO A JUSTIFICAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO POR INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. EXEGESE DOS ARTIGOS 522, CAPUT, E 527, II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.062009-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PLEITO DE REABERTURA DO PRAZO PARA OFERECER CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO A JUSTIFICAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO POR INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. EXEGESE DOS ARTIGOS 522, CAPUT, E 527, II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.062009-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA ORIGEM. DOCUMENTOS APRESENTADOS EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Não se conhece de documentos juntados na fase recursal quando não se referirem a fato novo, nem se destinarem a contrapor-se a argumentos novos deduzidos pela parte contrária (CPC, art. 397)." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035511-1, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. 17-7-2014). NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE CESSÃO DE COMPRA E VENDA DE MOTOCICLETA COM RESERVA DE DOMÍNIO. INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. ENTREGA VOLUNTÁRIA DO BEM APÓS AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE APREENSÃO E DEPÓSITO. REALIZADO LEILÃO EXTRAJUDICIAL DA COISA. POSSIBILIDADES ALTERNATIVAS PREVISTAS NO ARTIGO 526 DO CÓDIGO CIVIL. OPÇÃO PELA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO DO ARTIGO 1.071 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE EXECUÇÃO DO SALDO DEVEDOR REMANESCENTE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA EXECUTIVA. TÍTULO OBJETO DA EXECUÇÃO QUE PERDEU SUA CERTEZA E LIQUIDEZ. DÉBITO QUE DEVE SER APURADO POR MEIO DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PRÓPRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072047-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA ORIGEM. DOCUMENTOS APRESENTADOS EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Não se conhece de documentos juntados na fase recursal quando não se referirem a fato novo, nem se destinarem a contrapor-se a argumentos novos deduzidos pela parte contrária (CPC, art. 397)." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035511-1, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. 17-7-2014). NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE CESSÃO DE COMPRA...
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS REQUERIDOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO PELA AUSÊNCIA DA SUPOSTA COMPANHEIRA DO AUTOR NO POLO ATIVO DA LIDE. AÇÃO DE NATUREZA REAL IMOBILIÁRIA. EXIGÊNCIAS DOS ARTIGOS 10, § 1º, INCISO I, E 47, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL. TESE DERRUÍDA. ANEMIA DE PROVAS ACERCA DA EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL NO PERÍODO AQUISITIVO E/OU DE SUA PERMANÊNCIA AO TEMPO DA PROPOSITURA DA DEMANDA. MÁCULA ARREDADA. INSURGÊNCIA QUANTO À AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI DO DEMANDANTE. AVENTADA EXISTÊNCIA DE CONTRATO LOCATÍCIO COM O ANTIGO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL DURANTE O PRAZO AQUISITIVO DA USUCAPIÃO. NÃO ACOLHIMENTO. POSSE ININTERRUPTA DA ÁREA, COMO SE PROPRIETÁRIO FOSSE POR MAIS DE 5 ANOS. PROVA TESTEMUNHAL QUE RATIFICA O PERÍODO DE POSSE EXERCIDA PELO REQUERENTE. REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 183, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ARTIGO 1.240, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS NA ESPÉCIE. CARÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO ALEGADO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AOS REQUERIDOS, OS QUAIS NÃO LOGRAM SE DESINCUMBIR. EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO BUZAID. DISCUSSÃO ACERCA DO ENCRAVAMENTO DO IMÓVEL IRRELEVANTE PARA O DESLINDE DA QUAESTIO, BEM COMO NÃO SUSCITADA NO PRIMEIRO GRAU JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO DA TESE OBSTADO PELO DUPLO GRAU JURISDICIONAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 515, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JURISPRUDÊNCIA DESTA INSTÂNCIA SUPERIOR. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL PERFECTIBILIZADA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS NA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. OMISSÃO QUE PODE SER SUPRIMIDA EX OFFICIO, SEM CARACTERIZAR REFORMATIO IN PEJUS. "Não fixados na sentença prolatada os honorários advocatícios devidos ao procurador do autor em razão da sucumbência, deve ser suprida a omissão, independentemente da provocação da parte interessada (TJSC, Apelação Cível n. 2000.003940-3, de Itapiranga, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 27.11.2003)" (TJSC, RN n. 2012.053746-3, rel. Des. João Henrique Blasi , j. 12.3.13). " SENTENÇA AJUSTADA DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091480-9, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS REQUERIDOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO PELA AUSÊNCIA DA SUPOSTA COMPANHEIRA DO AUTOR NO POLO ATIVO DA LIDE. AÇÃO DE NATUREZA REAL IMOBILIÁRIA. EXIGÊNCIAS DOS ARTIGOS 10, § 1º, INCISO I, E 47, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL. TESE DERRUÍDA. ANEMIA DE PROVAS ACERCA DA EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL NO PERÍODO AQUISITIVO E/OU DE SUA PERMANÊNCIA AO TEMPO DA PROPOSITURA DA DEMANDA. MÁCULA ARREDADA. INSURGÊNCIA QUANTO À AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI DO DEMANDANTE. AVENTADA EXISTÊNCIA DE CONTRATO LOCATÍCIO COM O ANT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATOS JURÍDICOS. TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS SOCIAIS ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE POR INTERPOSTAS PESSOAS. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DA HERDEIRA AUTORA. PREVISÃO DO ARTIGO 1.132 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE TODOS OS NEGÓCIOS JURÍDICOS ADJACENTES QUE CULMINARAM NA MANUTENÇÃO DE SEU IRMÃO, RÉU, COMO SÓCIO MAJORITÁRIO DE UMA DAS PESSOAS JURÍDICAS REQUERIDAS. ALIENAÇÃO DA FRAÇÃO SOCIETÁRIA ENTRE PARENTES DIRETOS VALENDO-SE DE SÓCIOS-LARANJAS. DECADÊNCIA RECONHECIDA EX OFFICIO. ATOS ORIGINAIS REGIDOS PELA LEI N. 3.071/1916. VEDAÇÃO DA TRANSMISSÃO CONFORME ARTIGO 1.132. LAPSO ESTAMPADO NO ARTIGO 178, § 9º, INCISO V, ALÍNEA "B", DO ANTIGO CÓDIGO CIVIL. QUATRO ANOS. REDUÇÃO PELA METADE. PRAZO DECADENCIAL SUBSIDIÁRIO. LIÇÕES DOUTRINÁRIAS. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 496 CUMULADO COM O ARTIGO 178 DO CÓDIGO CIVIL ATUAL. REGRA DE TRANSIÇÃO TEMPORAL PREVISTA NA NOVEL LEGISLAÇÃO, ARTIGO 2.028 DA LEI N. 10.406/2002. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO NA DATA DO REGISTRO DAS TRANSFERÊNCIAS NA COMPETENTE JUNTA COMERCIAL. PRECEDENTES. SENTENÇA AJUSTADA. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008429-2, de Gaspar, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATOS JURÍDICOS. TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS SOCIAIS ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE POR INTERPOSTAS PESSOAS. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DA HERDEIRA AUTORA. PREVISÃO DO ARTIGO 1.132 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE TODOS OS NEGÓCIOS JURÍDICOS ADJACENTES QUE CULMINARAM NA MANUTENÇÃO DE SEU IRMÃO, RÉU, COMO SÓCIO MAJORITÁRIO DE UMA DAS PESSOAS JURÍDICAS REQUERIDAS. ALIENAÇÃO DA FRAÇÃO SOCIETÁRIA ENTRE PARENTES DIRETOS VALENDO-SE DE SÓCIOS-LARANJAS. DECADÊNCIA RECONHECIDA EX OFFICIO. ATOS...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. FURTO DE AUTOMÓVEL EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING CENTER. DOCUMENTOS COLACIONADOS COM A EXORDIAL QUE EVIDENCIAM O ARROMBAMENTO DO VEÍCULO NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA POR PARTE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ENUNCIADO 130 DA SÚMULA DO STJ. DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA REAL PROPRIEDADE DOS ITENS APONTADOS COMO OBJETO DO FURTO. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU AO RESSARCIMENTO APENAS DO VALOR GASTO COM O CONSERTO DO AUTOMÓVEL. RAZÕES RECURSAIS DESCONEXAS. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. DANOS MORAIS. PRESUNÇÃO DE ABALO PSICOLÓGICO ANTE A VIOLAÇÃO À INTIMIDADE DO AUTOR. COMPROVADA A OCORRÊNCIA DOS FATOS NA VÉSPERA DE VIAGEM EM FAMÍLIA. COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO (R$ 7.000,00) QUE SE MOSTRA JUSTO E PEDAGOGICAMENTE EFICAZ PELO FATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO ADESIVO. PROTOCOLIZAÇÃO DESACOMPANHADA DO RESPECTIVO PREPARO. DESERÇÃO MANIFESTA. EXEGESE DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do Enunciado 130 da Súmula do STJ, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento". 2. Para a fixação do quantum indenizatório a título de abalo moral, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068156-9, de Laguna, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. FURTO DE AUTOMÓVEL EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING CENTER. DOCUMENTOS COLACIONADOS COM A EXORDIAL QUE EVIDENCIAM O ARROMBAMENTO DO VEÍCULO NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA POR PARTE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ENUNCIADO 130 DA SÚMULA DO STJ. DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA REAL PROPRIEDADE DOS ITENS APONTADOS COMO OBJETO DO FURTO. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU AO RESSA...