APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL LITIGIOSA. PRETENSÃO DO AUTOR DE EXCLUIR DA PARTILHA BEM IMÓVEL ARROLADO NA INICIAL. MODIFICAÇÃO DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR APÓS CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA LIDE. EXEGESE DO ART. 264 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEAÇÃO DO TERRENO ADQUIRIDO COM RECURSO EXCLUSIVO DA COMPANHEIRA. ARTIGO 1.659, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. VEÍCULO. AQUISIÇÃO DURANTE A UNIÃO QUE IMPORTA DIVISÃO. DÍVIDAS NÃO REVERTIDAS EM PROVEITO DO CASAL. PARTILHAMENTO AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não incluem na partilha os bens adquiridos com recursos exclusivos de um dos conviventes, por determinação do artigo 1.659, inciso I, do Código Civil. Importam em divisão todos os bens adquiridos onerosamente durante o período da união estável, consoante artigo 5º da Lei n 9.278/1996. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086089-7, de Pomerode, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL LITIGIOSA. PRETENSÃO DO AUTOR DE EXCLUIR DA PARTILHA BEM IMÓVEL ARROLADO NA INICIAL. MODIFICAÇÃO DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR APÓS CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA LIDE. EXEGESE DO ART. 264 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEAÇÃO DO TERRENO ADQUIRIDO COM RECURSO EXCLUSIVO DA COMPANHEIRA. ARTIGO 1.659, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. VEÍCULO. AQUISIÇÃO DURANTE A UNIÃO QUE IMPORTA DIVISÃO. DÍVIDAS NÃO REVERTIDAS EM PROVEITO DO CASAL. PARTILHAMENTO AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não incluem na p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C GUARDA, ALIMENTOS E VISITAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DECRETA O DIVÓRCIO, DETERMINA A PARTILHA, ESTABELECE A GUARDA DO ADOLESCENTE À GENITORA E FIXA A ELE ALIMENTOS NO IMPORTE DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO GENITOR OU 87% (OITENTA E SETE POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO. RECURSO DO REQUERIDO. INSURGÊNCIA RELACIONADA AO QUANTUM ALIMENTAR. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA OBRIGAÇÃO AO PATAMAR DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. ALEGAÇÃO DE NÃO POSSUIR CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, APONTANDO PARA TANTO SITUAÇÃO DE DESEMPREGO. PARCIAL SUBSISTÊNCIA. ALIMENTANTE QUE FICOU DESEMPREGADO NO CURSO DA LIDE. EXEGESE DO ARTIGO 462, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE DO ADOLESCENTE DE 15 (QUINZE) ANOS DE IDADE. SITUAÇÃO DE LABOR INFORMAL QUE PERDURA POR LONGO PERÍODO. ALIMENTANTE QUE POSSUI QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO NAVAL. EVENTUAL DESEMPREGO QUE NÃO EXCLUI A OBRIGAÇÃO DE COLABORAÇÃO NO SUSTENTO DO FILHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO HÁBIL A DEMONSTRAR A INCAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO GENITOR. FIXAÇÃO NO IMPORTE DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO QUE REPRESENTA O MÍNIMO PARA GARANTIR A DIGNIDADE DO FILHO. SENTENÇA REFORMADA, NESTE ASPECTO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA EXCLUIR DA PARTILHA O IMÓVEL EM QUE RESIDIA O CASAL. ALEGAÇÃO DE TER SIDO O TERRENO DOADO AO APELANTE POR SEU GENITOR. INSUBSISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS HÁBIL A DEMONSTRAR TER SIDO O IMÓVEL ADQUIRIDO DURANTE A CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO. EXEGESE DO ART. 1.659, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA, NESTE PONTO. PEDIDO DE INCLUSÃO DE DÍVIDAS NA MEAÇÃO DO CASAL. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS DÍVIDAS TENHAM SIDO ASSUMIDAS DURANTE A CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO REQUERIDO. INVIABILIDADE DE INCLUÍ-LAS NA MEAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA, NESTE PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070632-8, de Itajaí, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C GUARDA, ALIMENTOS E VISITAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DECRETA O DIVÓRCIO, DETERMINA A PARTILHA, ESTABELECE A GUARDA DO ADOLESCENTE À GENITORA E FIXA A ELE ALIMENTOS NO IMPORTE DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO GENITOR OU 87% (OITENTA E SETE POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO. RECURSO DO REQUERIDO. INSURGÊNCIA RELACIONADA AO QUANTUM ALIMENTAR. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA OBRIGAÇÃO AO PATAMAR DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. ALEGAÇÃO DE NÃO POSSUIR CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM A OBRIGAÇÃO ALIM...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROMOVIDA PELO MUNICÍPIO DE JOINVILLE, CONSUBSTANCIADO EM DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AJUIZAMENTO EM FACE DO ESPÓLIO DEPOIS DA HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. DECISÃO QUE, DANDO PARCIAL PROVIMENTO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, DETERMINOU A REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO, COM A CITAÇÃO DOS HERDEIROS DO DEVEDOR. INSURGÊNCIA DA EXCIPIENTE. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA EXECUÇÃO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO, ARGUMENTANDO SER IMPERIOSA A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INVOCADA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, SINTETIZADA NO ENUNCIADO DA SÚMULA 392. ENTENDIMENTO RELATIVO À EXECUÇÃO FISCAL FUNDADA EM CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA QUE NÃO DEVE SER REPLICADO EM HIPÓTESE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DISTINÇÃO ENTRE AS HIPÓTESES. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS QUE, POR SI SÓ, CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO EM FACE DOS HERDEIROS DO DEVEDOR, INDEPENDENTEMENTE DA RENOVAÇÃO DE QUALQUER ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE RAZÕES A OBSTAR A REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. EXEGESE DOS ARTIGOS 13 E 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDIDA AMPARADA NOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL, BEM COMO NOS PRINCÍPIOS DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO (ART. 5º, LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) E DA PRIMAZIA DO EXAME DO MÉRITO, COM EXPRESSA PREVISÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI Nº 13.105/2015, ARTIGOS 4º E 6º). Ao contrário do que ocorre nas execuções ficais alicerçadas em certidão de dívida ativa, cuidando-se de título executivo apto a prosseguir na execução em face dos herdeiros do devedor original, sem a necessidade de renovar sua constituição mediante outro procedimento administrativo, nenhuma razão subjaz para se inadmitir a correção do polo passivo, consoante exegese dos artigos 13 e 284 do Código de Processo Civil. Essa interpretação encontra amparo nos princípios da economia e celeridade processual, bem como da razoável duração do processo - de índole constitucional (art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República). Vale ainda mencionar que a medida coaduna com os princípios incipientes no direito processual civil moderno, notadamente o princípio da primazia do exame do mérito, com expressa previsão no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, artigos 4º e 6º), que entrará em vigor no próximo dia 17-3-2016, segundo o qual o juiz deve priorizar a solução da lide, removendo óbices desnecessários ao cumprimento do devido processo legal. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067177-1, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROMOVIDA PELO MUNICÍPIO DE JOINVILLE, CONSUBSTANCIADO EM DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AJUIZAMENTO EM FACE DO ESPÓLIO DEPOIS DA HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. DECISÃO QUE, DANDO PARCIAL PROVIMENTO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, DETERMINOU A REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO, COM A CITAÇÃO DOS HERDEIROS DO DEVEDOR. INSURGÊNCIA DA EXCIPIENTE. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA EXECUÇÃO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO, ARGUMENTANDO SER IMPERIOSA A EXTINÇÃO DO PR...
Data do Julgamento:23/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Guilherme Augusto Portela de Gouvêa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - PROTESTO - DÍVIDA PAGA - PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA RÉ - 1. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INACOLHIMENTO - PROTESTO IRREGULAR - DÍVIDA PAGA - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 2. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INACOLHIMENTO - VALOR ADEQUADO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDAS - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. O indevido protesto de título acarreta ao protestado prejuízo presumido, numa relação de causalidade entre o ilícito perpetrado pelo réu e o dano recebido pela autora. 2. Mantém-se o quantum indenizatório quando atendido o binômio razoabilidade e proporcionalidade, através de valor que, concomitantemente, não gere desvalia ao patrimônio moral do ofendido e que o ofensor seja sancionado pedagogicamente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057186-6, de Fraiburgo, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - PROTESTO - DÍVIDA PAGA - PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA RÉ - 1. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INACOLHIMENTO - PROTESTO IRREGULAR - DÍVIDA PAGA - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 2. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INACOLHIMENTO - VALOR ADEQUADO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDAS - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. O indevido protesto de título acarreta ao protestado prejuízo presumido, numa relação de causalidade entre o ilícito perpetrado pelo réu e o dano recebido pela autora. 2. Mantém-se o quantum indenizatório...
AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A jurisprudência desta Câmara é consolidada no sentido de conhecer do agravo regimental (art. 195 do RITJSC) como agravo interno (art. 557, §1º, do CPC) quando interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ou deu, ainda que parcialmente, provimento ao recurso com amparo no princípio da fungibilidade. O fato do recurso interposto ter sido equivocadamente nominado como regimental em vez de agravo sequencial, também conhecido como interno ou inominado, não lhe retira a eficácia processual a que está investido, a ponto de ser suprimido o direito material da parte arguinte, por conta do aspecto formal inatendido, mormente quando o recurso aviado se adapta à forma e ao prazo do recurso que deveria ser tecnicamente eleito, em respeito ao princípio da instrumentalidade. PROCESSO EXECUTIVO - INTERLOCUTÓRIA QUE RECEBE OS EMBARGOS DO DEVEDOR SEM EFEITO SUSPENSIVO - AUSÊNCIA DE SOBRESTAMENTO AO FUNDAMENTO DE QUE NÃO ESTAVAM SATISFEITOS OS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 739-A DA LEI ADJETIVA CIVIL - NOVA SISTEMÁTICA TRAZIDA PELA LEI 11.382/2006 - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO MEDIANTE OFERECIMENTO DE EMBARGOS QUE CONSTITUI MEDIDA EXCEPCIONAL - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS CUMULATIVOS PREVISTOS NO § 1º DO ALUDIDO DISPOSITIVO - GARANTIA DO JUÍZO NÃO VISLUMBRADA NA HIPOTESE - RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. Inviável o acolhimento do agravo previsto no §1º do art. 557 da Lei Adjetiva Civil se o decisório unipessoal, que confirmou o provimento judicial exarado em Primeiro Grau de Jurisdição, pautou-se na jurisprudência majoritária desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. Mesmo porque, na hipótese, não demonstraram os agravantes, a existência de precedentes deste Areópago dos Tribunais Superiores aplicáveis ao caso e não considerados na própria decisão objurgada, no intuito de amparar sua pretensão de reforma da decisão impugnada. A Lei 11.382/2006 conferiu novo tratamento aos embargos do executado, bem como a todo o processo executivo em geral, notadamente quanto à concessão do efeito suspensivo naqueles. A partir de referido diploma legislativo, que introduziu o art. 739-A no Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução passou a exigir, cumulativamente, o preenchimento dos seguintes requisitos: a) requerimento do embargante; b) relevância dos fundamentos invocados em relação à tese defendida nos embargos; c) demonstração de grave dano de difícil ou incerta reparação; d) execução já garantia por penhora, depósito ou caução idônea. Ausente um desses requisitos legais, o que no caso "sub judice" se revela na falta de comprovação de que o juízo se encontra suficientemente garantido, impossível o recebimento dos embargos do executado com efeito suspensivo, devendo prosseguir a execução em seus ulteriores termos. ALEGAÇÃO DE QUE A GARANTIA DO JUÍZO DAR-SE-IA MEDIANTE PENHORA A SER LEVADA A EFEITO NA EXECUÇÃO - TESE QUE NÃO FOI VENTILADA NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E, POR DECORRÊNCIA LÓGICA, DEIXOU DE SER SUBMETIDA PRETERITAMENTE À ESTA INSTÂNCIA REVISORA - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO NO PONTO. Verifica-se a inovação recursal quando há arguição, em sede de agravo inominado, de tese não debatida e analisada quando do julgamento do recurso principal (no caso, de que a garantia do Juízo ocorreria quando da penhora nos autos da execução), pois não alegada no agravo de instrumento, restando obstado o exame nesta etapa processual. INTENTO INFUNDADO E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Não se pode considerar fundado o agravo interno que deixa de apontar confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Corte, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, "caput", do Código de Processo Civil). Ademais, há de se coibir a "interposição de Agravos Internos desnecessários, bem como a interposição de Recursos Especiais inviáveis e Agravos absolutamente destinados ao improvimento" (AgRg no REsp 1.270.832/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 5/10/2011). Desmotivado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, "in casu", equivalente a 10% do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2015.019129-7, da Capital - Bancário, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).
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AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A jurisprudência desta Câmara é consolidada no sentido de conhecer do agravo regimental (art. 195 do RITJSC) como agravo interno (art. 557, §1º, do CPC) quando interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ou deu, ainda que parcialmente, provimento ao recurso com amparo no princípio da fungibilidade. O fato do recurso interposto ter sido equivocad...
Data do Julgamento:23/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - INÉPCIA DA INICIAL (CPC, ART. 267,I) - INOCORRÊNCIA - REQUISITOS DOS ART. 282 E 283 DO CPC PRESENTES - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS NO PROCEDIMENTO COMUM - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 282, §2º, DO CPC - ANULAÇÃO DA SENTENÇA - REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM 1 A petição inicial estando devidamente instruída e satisfeitos os requisitos dos arts. 282 e 283 do Código de Processo Civil, é juridicamente possível o pleito de apresentação de documentos pela parte que os detém, mesmo em sede de ação indenizatória de procedimento comum. 2 Não há empeço, no procedimento ordinário, à formulação de pedido de exibição de documentos em ação de indenização por perdas e danos e lucros cessantes, pois os pedidos são compatíveis entre si. Exegese ao art. 292, § 2º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035619-6, de Itajaí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-02-2016).
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PROCESSUAL CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - INÉPCIA DA INICIAL (CPC, ART. 267,I) - INOCORRÊNCIA - REQUISITOS DOS ART. 282 E 283 DO CPC PRESENTES - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS NO PROCEDIMENTO COMUM - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 282, §2º, DO CPC - ANULAÇÃO DA SENTENÇA - REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM 1 A petição inicial estando devidamente instruída e satisfeitos os requisitos dos arts. 282 e 283 do Código de Processo Civil, é juridicamente possível o pleito de apresentação de documentos pela parte que os detém, mesmo em sede de ação indenizatória de procedimento comum. 2 Não há empeço, no proce...
CIVIL - MEDIDA CAUTELAR - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM - VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE POR INTERPOSTA PESSOA - SIMULAÇÃO - NEGÓCIO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DO CC/1916 - ATO ANULÁVEL - PRAZO PRESCRICIONAL DE QUATRO ANOS - DIES A QUO - ABERTURA DA SUCESSÃO DO ÚLTIMO ASCENDENTE - ADVENTO DO CC/2002 ANTES DE DECORRIDA METADE DO LAPSO PRESCRICIONAL - DIREITO INTERTEMPORAL - ARTS. 2.035 E 2.028 - VALIDADE DO ATO SUBMETIDA AS REGRAS DO DIPLOMA ANTERIOR - NATUREZA ANULÁVEL CONSERVADA - APLICAÇÃO DO PRAZO BIENAL GERAL DE DECADÊNCIA DO NOVO CÓDIGO "I - A compra e venda de ascendente para descendente por interposta pessoa praticada sob a égide do Código Civil de 1916 é ato anulável, o qual sujeitava ao prazo prescricional de quatro anos, contado do falecimento do último ascendente alientante. - Falecido este último, porém, após a vigência do Código Civil de 2002, em consonância com o art. 2.028 do novel Diploma, não tendo fluído mais da metade do prazo quadrienal, incide o prazo decadencial de 2 (dois) anos, aplicável às causas gerais de anulação, consoante o art. 179 do CC/2002" (AC n. 2011.047912-0, Des. Henry Petry Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004291-2, de Navegantes, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-02-2016).
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CIVIL - MEDIDA CAUTELAR - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM - VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE POR INTERPOSTA PESSOA - SIMULAÇÃO - NEGÓCIO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DO CC/1916 - ATO ANULÁVEL - PRAZO PRESCRICIONAL DE QUATRO ANOS - DIES A QUO - ABERTURA DA SUCESSÃO DO ÚLTIMO ASCENDENTE - ADVENTO DO CC/2002 ANTES DE DECORRIDA METADE DO LAPSO PRESCRICIONAL - DIREITO INTERTEMPORAL - ARTS. 2.035 E 2.028 - VALIDADE DO ATO SUBMETIDA AS REGRAS DO DIPLOMA ANTERIOR - NATUREZA ANULÁVEL CONSERVADA - APLICAÇÃO DO PRAZO BIENAL GERAL DE DECADÊNCIA DO NOVO CÓDIGO "I - A compra e venda de ascendente para descendente po...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) DÍVIDA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ÔNUS DA RÉ (ART. 333, II, DO CPC). INSCRIÇÃO INDEVIDA. CONFIGURAÇÃO. - Incumbe à acionada, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil, a comprovação de que a inscrição do nome da autora nos órgãos de restrição ao crédito se deu de maneira legítima, ou seja, em decorrência de dívida. Restando a parte inerte quanto a referido ônus, o reconhecimento de inscrição indevida é medida inarredável. (2) DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA. ACERTO. - "O STJ já firmou entendimento que "nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova [...]" (REsp 1059663/MS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 17/12/2008). Precedentes." (STJ, AgRg no AREsp n. 777.018/PR, rel. Min. Marco Buzzi, j. em 17.12.2015). (3) QUANTUM COMPENSATÓRIO. CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. MANUTENÇÃO. - Impõe-se a manutenção de valor compensatório fixado na origem porque em consonância com a jurisprudência deste Tribunal de Justiça. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042301-5, de Araranguá, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) DÍVIDA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ÔNUS DA RÉ (ART. 333, II, DO CPC). INSCRIÇÃO INDEVIDA. CONFIGURAÇÃO. - Incumbe à acionada, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil, a comprovação de que a inscrição do nome da autora nos órgãos de restrição ao crédito se deu de maneira legítima, ou seja, em decorrência de dívida. Restando a parte inerte quanto a referido ônus, o reconhecimento de inscrição indevida é medida inarredável. (2) DANOS MORAI...
PROCESSUAL CIVIL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PREJUDICIAL AFASTADA - DEFEITO DE CITAÇÃO - INOCORRÊNCIA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - DESNECESSIDADE 1 É parte legítima para a ação de reparação de danos o vendedor e proprietário de microempresa que realiza toda a operação de compra-e-venda. 2 A citação da pessoa jurídica e do sócio-proprietário em um único ato é perfeita e válida. 3 A simples possibilidade de ação regressiva contra o pretenso responsável pelos danos não impõe a denunciação da lide. O inc. I do art. 70 do Código de Processo Civil restringe-se a casos de evicção, enquanto o inc. III destina-se às ações de garantia. Não havendo contrato firmando a responsabilidade do comprador/denunciado em relação ao denunciante, incabível a pretendida formação litisconsorcial. RESPONSABILIDADE CIVIL - REVENDA DE AUTOMÓVEIS QUE NÃO REALIZOU A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO - COBRANÇA DE MULTAS E IPVA - EXECUÇAO FISCAL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CABIMENTO 1 A atuação como revenda não descaracteriza a responsabilidade pela transferência do bem. Descurando-se a revendedora de proceder à transferência de veículo vendido a terceiro, responde esta pelos prejuízos causados ao anterior proprietário pelo não pagamento do IPVA e pelas multas referentes às infrações cometidas pelo adquirente. 2 "O descumprimento do artigo 134 do CTB, que alude sobre o dever de a parte alienante comunicar a transferência de propriedade do veículo automotor ao órgão competente, não tem o condão de responsabilizar, com fulcro no art. 123 e 124 do CTN, o antigo proprietário pelas futuras taxas e impostos incidentes sobre o veículo automotor" (REsp n. 1543382/SC, Min. Mauro Campbell Marques). 3 A omissão quanto à transferência da propriedade de veículo alienado por revendedora, provocando o lançamento em dívida ativa e a consequente execução fiscal de débitos em nome do antigo proprietário, gera abalo moral suscetível de indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013586-0, da Capital - Continente, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-02-2016).
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PROCESSUAL CIVIL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PREJUDICIAL AFASTADA - DEFEITO DE CITAÇÃO - INOCORRÊNCIA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - DESNECESSIDADE 1 É parte legítima para a ação de reparação de danos o vendedor e proprietário de microempresa que realiza toda a operação de compra-e-venda. 2 A citação da pessoa jurídica e do sócio-proprietário em um único ato é perfeita e válida. 3 A simples possibilidade de ação regressiva contra o pretenso responsável pelos danos não impõe a denunciação da lide. O inc. I do art. 70 do Código de Processo Civil restringe-se a casos de evicção, enquanto o inc. III...
Data do Julgamento:22/02/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. FRAÇÃO DE TERRENO URBANO, DE PROPRIEDADE DO FALECIDO AVÔ DA AUTORA, REPASSADO AO TIO DA AUTORA, COMPRADO PELO GENITOR DA ACIONANTE E POR ELA OCUPADO POR DEZ ANOS. PRETENSÃO À AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA PELA AUTORA. PROVA ORAL PRETENDIDA SOBRE PONTO INCONTROVERSO DA DEMANDA. ART. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO ACERTADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE A ACIONANTE, DURANTE O DECÊNIO EM QUE RESIDIU NA ÁREA, DETINHA O ANIMUS DOMINI E A POSSE MANSA E PACÍFICA. PROVA NOS AUTOS DE QUE O PAI DA DEMANDANTE, HERDEIRO DIRETO DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL, CEDEU GRATUITAMENTE O DIREITO DE POSSE DO IMÓVEL À FILHA. ART. 492 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. CARACTERÍSTICAS DA POSSE DO GENITOR QUE SE TRANSMITIRAM À SUA FILHA. ANIMUS DOMINI DA PORÇÃO USUCAPIENDA COMPROVADO, PORQUE AUSENTE OPOSIÇÃO. COMPROVADO O EXERCÍCIO DA POSSE DIRETA DO BEM COMO SE PROPRIETÁRIA FOSSE. POSSIBILIDADE JURÍDICA DA USUCAPIÃO DE PARCELA DO TERRENO OCUPADO EM COMPOSSE COM OS DEMAIS HERDEIROS, PORQUANTO A ÁREA USUCAPIENDA ENCONTRA-SE DIVIDIDA DAS DEMAIS POR MARCOS DIVISÓRIOS DELIMITADOS. POSSE DIRETA EXCLUSIVA DA AUTORA BEM DEMONSTRADA. ATENDIMENTO INTEGRAL AOS REQUISITOS DO ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PELA USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA RECONHECIDA. SENTENÇA QUE COMPORTA REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, o magistrado tem o poder-dever de indeferir as provas que entendem desnecessárias ao feito, tal como ocorreu no caso dos autos, porquanto o testemunho indeferido serviria para corroborar fato incontroverso nos autos (período de ocupação da área usucapienda pela autora, vale dizer), razão pela qual não há falar em cerceamento ao direito de defesa. 2. É corrente o entendimento de que "é possível, em sede de usucapião extraordinário, ser declarado o domínio em favor de condômino, desde que exerça posse própria e exclusiva sobre o bem, sem oposição e com animus domini" (TJRS, Apelação Cível n. 70039026869, rel. Des. Guinther Spode, j. 14-6-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.073261-3, de São José, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. FRAÇÃO DE TERRENO URBANO, DE PROPRIEDADE DO FALECIDO AVÔ DA AUTORA, REPASSADO AO TIO DA AUTORA, COMPRADO PELO GENITOR DA ACIONANTE E POR ELA OCUPADO POR DEZ ANOS. PRETENSÃO À AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA PELA AUTORA. PROVA ORAL PRETENDIDA SOBRE PONTO INCONTROVERSO DA DEMANDA. ART. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO ACERTADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE A ACIONANTE,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. "QUANTUM" COMPENSATÓRIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não tendo a Autora especificado o quantum pretendido a título de compensação pelo alegado dano moral (ônus processual - art. 282, IV c/c art. 286, caput), deixando a sua fixação ao prudente arbítrio do juiz, e acolhido o pedido, ausente se afigura o interesse recursal (binômio necessidade-utilidade) em modificar o julgado, com o escopo de ampliar a importância fixada pelo magistrado na sentença objurgada. Frise-se que os pedidos devem ser certos e determinados, consoante o disposto no art. 286, caput, do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses enumeradas nos três incisos do citado dispositivo legal (numerus clausus), nas quais não se enquadram o caso em exame. II - Descabida a majoração da verba honorária estabelecida na sentença que se mostra razoável e congruente com os parâmetros objetivos enunciados no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035383-5, de Timbó, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. "QUANTUM" COMPENSATÓRIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não tendo a Autora especificado o quantum pretendido a título de compensação pelo alegado dano moral (ônus processual - art. 282, IV c/c art. 286, caput), deixando a sua fixação ao prudente arbítrio do jui...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO C/C EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. UNIÃO DESFEITA HÁ ONZE ANOS. NÃO PERPETUIDADE DA OBRIGAÇÃO. EX-ESPOSA INSERIDA NO MERCADO DE TRABALHO. CAPACIDADE DE PROVER SEU PRÓPRIO SUSTENTO. UNIÃO ESTÁVEL VERIFICADA. EXTINÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. RECURSO DESPROVIDO. I - A regra insculpida no artigo 1.694, caput, do Código Civil há de ser interpretada restritivamente e com comedimento, sem perder de vista que o dever de prestar alimentos para ex-cônjuge ou ex-companheira não é perpétuo, sob pena de se transformar em penalidade, e isso, por certo, é inadmissível. II - Da não perpetuidade da obrigação alimentícia entre ex-cônjuges ou ex-companheiros advém o corolário da imprescindibilidade de cada um envidar todos os seus esforços para a manutenção de sua própria subsistência, e não se admite que, em pleno século XXI, prestigie-se o ócio de qualquer um deles em prejuízo do outro. Nessa toada, dispõe o art. 1.699 do Código Civil que se sobrevier mudança na situação financeira de quem supre os alimentos, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. In casu, estando comprovado nos autos que a alimentanda passou a exercer atividade laboral, auferindo renda suficiente para o seu sustento, a obrigação alimentar não deve subsistir, mormente por encontrar-se atualmente convivendo em união estável, fato que, conforme os preceitos do artigo 1.708 do Código Civil, faz cessar, per si, a obrigação do ex-marido em prestar alimentos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053943-2, de Palhoça, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO C/C EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. UNIÃO DESFEITA HÁ ONZE ANOS. NÃO PERPETUIDADE DA OBRIGAÇÃO. EX-ESPOSA INSERIDA NO MERCADO DE TRABALHO. CAPACIDADE DE PROVER SEU PRÓPRIO SUSTENTO. UNIÃO ESTÁVEL VERIFICADA. EXTINÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. RECURSO DESPROVIDO. I - A regra insculpida no artigo 1.694, caput, do Código Civil há de ser interpretada restritivamente e com comedimento, sem perder de vista que o dever de prestar alimentos para ex-cônjuge ou ex-companheira não é perpétuo, sob pena de se tr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. EXAME DE DNA POSITIVO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO IMPORTE DE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO EM BENEFÍCIO DA FILHA MAIOR. INSURGÊNCIA DO RÉU. MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE SUPORTAR O PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA E DE DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO DO VALOR POR PARTE DA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A obrigação alimentícia decorrente do poder familiar cessa, em regra, com a maioridade civil do alimentando, a teor do artigo 1.635, III, do Código Civil. Contudo, a conquista da maioridade pelo alimentando não serve de motivo exclusivo e automático à exoneração da obrigação alimentar dos genitores. Como a obrigação alimentar entre pai e filhos não está vinculada exclusivamente ao poder familiar, mas à relação de parentesco, notadamente ao dever de mútua assistência, a teor do art. 1.696 do CC, pode persistir independentemente da condição de maior alcançada pelo alimentando. É bem por isso que a jurisprudência pacificou-se no sentido de que o dever dos genitores de sustentar a prole pode se estender até certa idade, notadamente se o alimentando, embora não trabalhe, demonstra estar estudando com a finalidade de poder ingressar no mercado de trabalho. Em atendimento ao art. 333, I, do CPC, o ônus da prova cabe a quem alega, portanto, aquele que pugna pela redução da verba alimentar ou sua exoneração deve fazer prova convincente da impossibilidade de arcar com as expensas ou da alteração da capacidade financeira. Ausente tais comprovações não pode prosperar o requerimento do alimentante. A fixação dos alimentos deve atender ao critério da proporcionalidade entre a disponibilidade do alimentante e a necessidade do alimentando, segundo o princípio contido no art. 1.694, § 1º, do Código Civil em vigor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004703-5, de Gaspar, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. EXAME DE DNA POSITIVO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO IMPORTE DE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO EM BENEFÍCIO DA FILHA MAIOR. INSURGÊNCIA DO RÉU. MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE SUPORTAR O PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA E DE DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO DO VALOR POR PARTE DA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A obrigação alimentícia decorrente do poder familiar cessa, em regra, com a maioridade civil do alimentando...
Data do Julgamento:18/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO TOTAL DE EMPRESA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A APURAÇÃO DE HAVERES DE UM DOS SÓCIOS. INSURGÊNCIA DOS DEMAIS SÓCIOS. MÉRITO. SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. PEDIDO EXTRAJUDICIAL DE RETIRADA FEITO PELA SÓCIA ADMINISTRADORA A ÉPOCA. DEMAIS SÓCIOS QUE, NO PRAZO PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1.030 DO CÓDIGO CIVIL, OPTAM POR DISSOLVER A SOCIEDADE E INGRESSAM COM A RESPECTIVA AÇÃO. HIPÓTESE QUE NÃO SE CONFUNDE COM DISSOLUÇÃO PARCIAL DE EMPRESA. RITO PRÓPRIO A SER OBSERVADO. DECISÃO QUE DETERMINA APURAÇÃO DOS HAVERES DA SÓCIA QUE REQUEREU SUA RETIRADA. RITO EQUIVOCADO. APURAÇÃO DE HAVERES QUE NÃO SE APLICA AOS CASOS DE DISSOLUÇÃO TOTAL DA EMPRESA. NECESSIDADE DE DECIDIR SOBRE A DISSOLUÇÃO DA EMPRESA. POSTERIOR LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. DECISÃO CASSADA. A dissolução total da sociedade, conforme consta do artigo 51 do Código Civil, equivale a fase inicial do procedimento que resultará na extinção desse sujeito de direitos, que é composto por três fases, quais sejam: fase da dissolução - equivalente ao encerramento das atividades; fase da liquidação - quando ocorre a realização do ativo, satisfação do passivo e distribuição de resultados restantes entre os sócios; e, fase da extinção - decorrente do cancelamento da inscrição da pessoa jurídica. Deste modo, primeiro haverá a dissolução total da sociedade, depois a liquidação de seus haveres e, por fim, a pessoa jurídica deixará de existir. Logo, soa estranho à Lei a determinação para apuração de haveres de sócios, devendo ser rechaçada para prevalecer o rito processual legal. RITO PROCESSUAL. DISSOLUÇÃO TOTAL DA EMPRESA QUE POSSUI RITO COMPOSTO DE TRÊS FASES DISTINTAS. PROCESSO QUE SE ENCONTRA NA FASE DE DISCUSSÃO SOBRE A DISSOLUÇÃO DA EMPRESA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS PREVISTOS NOS ARTIGOS 655 A 674 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1939 RESTRITA A SEGUNDA FASE, QUANDO DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE. A dissolução da sociedade limitada deverá seguir sua liquidação judicial, nos termos do art. 1.111 do Código Civil combinado com o artigo 1.218, inciso VII, do CPC atual. O procedimento especial de liquidação da sociedade, segunda fase do processo de dissolução da pessoa jurídica, segue a forma determinada pelos artigos 655 a 674 do Código de Processo Civil de 1939, ainda em vigor, haja vista a não edição de lei posterior regulando a matéria. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044897-6, de Itapema, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO TOTAL DE EMPRESA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A APURAÇÃO DE HAVERES DE UM DOS SÓCIOS. INSURGÊNCIA DOS DEMAIS SÓCIOS. MÉRITO. SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. PEDIDO EXTRAJUDICIAL DE RETIRADA FEITO PELA SÓCIA ADMINISTRADORA A ÉPOCA. DEMAIS SÓCIOS QUE, NO PRAZO PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1.030 DO CÓDIGO CIVIL, OPTAM POR DISSOLVER A SOCIEDADE E INGRESSAM COM A RESPECTIVA AÇÃO. HIPÓTESE QUE NÃO SE CONFUNDE COM DISSOLUÇÃO PARCIAL DE EMPRESA. RITO PRÓPRIO A SER OBSERVADO. DECISÃO QUE DETERMINA APURAÇÃO DOS HAVERES DA SÓCIA QUE REQUERE...
Data do Julgamento:18/02/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, DEFERINDO-O - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). Decisão monocrática agravada que não negou seguimento ao recurso, tampouco deu-lhe provimento. Estas, segundo entendimento consolidado neste Tribunal, seriam as duas hipóteses de cabimento do Agravo previsto no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.025357-3, de Indaial, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 19-11-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, DEFERINDO-O - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agra...
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À IMPUGNAÇÃO À AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. SENTENÇA COLETIVA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. MERO CÁLCULO ARITIMÉTICO REALIZADO A PARTIR DO EXTRATO DA CONTA POUPANÇA. ART. 475-B DO CPC. LEGITIMIDADE ATIVA. DESNECESSIDADE DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE O POUPADOR E O IDEC. ASSOCIAÇÃO VOLTADA À DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. AÇÃO RELATIVA A INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LIMITAÇÃO DA COISA JULGADA AOS POUPADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO INEXISTENTE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "[...] 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. 2. Recurso especial não provido. (REsp 1391198/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014)." PLEITO PARA APLICAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 573.232/SC. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE NÃO SE RELACIONA COM O CASO DOS AUTOS. "[...] Ademais, inaplicável o "quantum" decidido nos RE n. 573.232/SC e RE n. 803.359/SC, porquanto estes contemplam pretensão relacionada a direitos coletivos "strictu sensu", limitada ao grupo, classe ou categoria, diversa da questão debatida nos presentes autos. [...] (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.091551-9, de Pomerode, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 19-05-2015)". LEGITMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO UNIVERSAL DO BANCO BAMERINDUS PELO BANCO HSBK BANK BRASIL S/A. ASSUNÇÃO DA RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL DE TÍTULO JUDICIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. "[...] Não merece prosperar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo Banco sucessor, quando verificada a efetiva sucessão empresarial, sendo incontroversa a aquisição de ativos do Banco Bamerindus do Brasil S/A pelo HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, o que implica também a responsabilidade obrigacional deles decorrente [...]. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082675-8, de Forquilhinha, rel. Des. Rejane Andersen, j. 11-03-2014)". JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS, NA FORMA CAPITALIZADA, NÃO LIMITADOS AO MÊS DE FEVEREIRO DE 1989, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, COMO SE ESTIVESSEM EM POUPANÇA, INDEPENDENTEMENTE DO ENCERRAMENTO DA CONTA BANCÁRIA. PRECEDENTES. "[...] Com efeito, o entendimento pacificado nesta Corte é no sentido de que são, sim, devidos juros remuneratórios, no percentual de 0,5% ao mês, capitalizados, sobre a diferença de correção apurada, até a data do efetivamente pagamento, e não do eventual encerramento da conta, como se estivessem a todo tempo depositados. [...]. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.002939-8, de Otacílio Costa, rel. Des. Rejane Andersen, j. 17-03-2015)". JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DESDE A DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE DEU ORIGEM AO TÍTULO JUDICIAL. "[...] 3.- Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." 4.- Recurso Especial improvido. (REsp 1361800/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Rel. p/ Acórdão Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 21/05/2014, DJe 14/10/2014)". DECISÃO EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. DECISUM MANTIDO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.048793-0, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À IMPUGNAÇÃO À AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. SENTENÇA COLETIVA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. MERO CÁLCULO ARITIMÉTICO REALIZADO A PARTIR DO EXTRATO DA CONTA POUPANÇA. ART. 475-B DO CPC. LEGITIMIDADE ATIVA. DESNECESSIDADE DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE O POUPADOR E O IDEC. ASSOCIAÇÃO VOLTADA À DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. AÇÃO RELATIVA A INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LIMITAÇÃO DA COISA JULGADA AOS POUPADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO INEXISTENTE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNA...
Data do Julgamento:10/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Fúlvio Borges Filho
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À IMPUGNAÇÃO À AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. SENTENÇA COLETIVA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. MERO CÁLCULO ARITIMÉTICO REALIZADO A PARTIR DO EXTRATO DA CONTA POUPANÇA. ART. 475-B DO CPC. LEGITIMIDADE ATIVA. DESNECESSIDADE DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE O POUPADOR E O IDEC. ASSOCIAÇÃO VOLTADA À DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. AÇÃO RELATIVA A INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LIMITAÇÃO DA COISA JULGADA AOS POUPADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO INEXISTENTE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "[...] 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. 2. Recurso especial não provido. (REsp 1391198/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014)." PLEITO PARA APLICAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIOS N. 573.232/SC. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE NÃO SE RELACIONA COM O CASO DOS AUTOS. "[...] Ademais, inaplicável o "quantum" decidido nos RE n. 573.232/SC e RE n. 803.359/SC, porquanto estes contemplam pretensão relacionada a direitos coletivos "strictu sensu", limitada ao grupo, classe ou categoria, diversa da questão debatida nos presentes autos. [...] (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.091551-9, de Pomerode, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 19-05-2015)". LEGITMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO UNIVERSAL DO BANCO BAMERINDUS PELO BANCO HSBK BANK BRASIL S/A. ASSUNÇÃO DA RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL DE TÍTULO JUDICIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. "[...] Não merece prosperar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo Banco sucessor, quando verificada a efetiva sucessão empresarial, sendo incontroversa a aquisição de ativos do Banco Bamerindus do Brasil S/A pelo HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, o que implica também a responsabilidade obrigacional deles decorrente [...]. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082675-8, de Forquilhinha, rel. Des. Rejane Andersen, j. 11-03-2014)". JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS, NA FORMA CAPITALIZADA, NÃO LIMITADOS AO MÊS DE FEVEREIRO DE 1989, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, COMO SE ESTIVESSEM EM POUPANÇA, INDEPENDENTEMENTE DO ENCERRAMENTO DA CONTA BANCÁRIA. PRECEDENTES. "[...] Com efeito, o entendimento pacificado nesta Corte é no sentido de que são, sim, devidos juros remuneratórios, no percentual de 0,5% ao mês, capitalizados, sobre a diferença de correção apurada, até a data do efetivamente pagamento, e não do eventual encerramento da conta, como se estivessem a todo tempo depositados. [...]. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.002939-8, de Otacílio Costa, rel. Des. Rejane Andersen, j. 17-03-2015)". JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DESDE A DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE DEU ORIGEM AO TÍTULO JUDICIAL. "[...] 3.- Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." 4.- Recurso Especial improvido. (REsp 1361800/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Rel. p/ Acórdão Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 21/05/2014, DJe 14/10/2014)". DECISÃO EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. DECISUM MANTIDO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.038840-5, de Tubarão, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À IMPUGNAÇÃO À AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. SENTENÇA COLETIVA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. MERO CÁLCULO ARITIMÉTICO REALIZADO A PARTIR DO EXTRATO DA CONTA POUPANÇA. ART. 475-B DO CPC. LEGITIMIDADE ATIVA. DESNECESSIDADE DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE O POUPADOR E O IDEC. ASSOCIAÇÃO VOLTADA À DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. AÇÃO RELATIVA A INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LIMITAÇÃO DA COISA JULGADA AOS POUPADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO INEXISTENTE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNA...
Data do Julgamento:10/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. GENITOR QUE ESTAVA PRESO DURANTE A TRAMITAÇÃO DO FEITO. ADVOGADO QUE O REPRESENTAVA RENUNCIOU AO ENCARGO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CURADOR ESPECIAL NÃO NOMEADO. EXEGESE DO ART. 9º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. NULIDADE CONFIGURADA. DECRETAÇÃO, EX OFFICIO, DO FEITO À PARTIR DO ATO INSTRUTÓRIO (ART. 301, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. MANTIDA A MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA, DE OFÍCIO, PELA SENTENCIANTE PARA INSERIR, DESDE LOGO, OS INFANTES EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. PROVIDÊNCIA QUE ATENDE AO BEM ESTAR DOS INFANTES, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO INTERPOSTO PELA GENITORA PREJUDICADO. 1. A ausência de nomeação de curador especial ao réu preso, tal como preceitua o art. 9º, II, do Código de Processo Civil, implica em nulidade absoluta, porquanto manifesta a violação às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, especialmente no caso dos autos, por se tratar de ação de desconstituição de poder familiar. Logo, a decretação, de ofício, da nulidade de todos os atos processuais praticados a partir do momento em que o réu ficou dessasistido é medida que se impõe. 2. Porque persistem os motivos pelos quais a Sentenciante concedeu, de ofício, medida cautelar para determinar a acolhida das crianças em família substituta, a providência deve ser mantida incólume, mesmo com a desconstituição da sentença, porquanto atende ao princípio da primazia do bem-estar dos menores. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063503-3, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. GENITOR QUE ESTAVA PRESO DURANTE A TRAMITAÇÃO DO FEITO. ADVOGADO QUE O REPRESENTAVA RENUNCIOU AO ENCARGO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CURADOR ESPECIAL NÃO NOMEADO. EXEGESE DO ART. 9º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. NULIDADE CONFIGURADA. DECRETAÇÃO, EX OFFICIO, DO FEITO À PARTIR DO ATO INSTRUTÓRIO (ART. 301, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. MANTIDA A MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA, DE...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, INDEFERINDO-A - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). Decisão monocrática agravada que não negou seguimento ao recurso, tampouco deu-lhe provimento. Estas, segundo entendimento consolidado neste Tribunal, seriam as duas hipóteses de cabimento do Agravo previsto no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.077692-3, de Porto Belo, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 18-02-2016).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, INDEFERINDO-A - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o a...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO ATIVO, DEFERINDO-O PARCIALMENTE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). Decisão monocrática agravada que não negou seguimento ao recurso, tampouco deu-lhe provimento. Estas, segundo entendimento consolidado neste Tribunal, seriam as duas hipóteses de cabimento do Agravo previsto no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.085950-2, de Blumenau, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 18-02-2016).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO ATIVO, DEFERINDO-O PARCIALMENTE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusiv...