APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM, DIANTE DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE CIVIL DE 1916. RECURSO DOS REQUERENTES. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRAZO REDUZIDO DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA PREVISTO NO ARTIGO 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. ACOLHIMENTO. POSSE-TRABALHO. POSTULANTES QUE DEMONSTRARAM POSSUIR O IMÓVEL DE FORMA MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA, HÁ MAIS DE QUINZE ANOS E COM ANIMUS DOMINI. ATOS POSSESSÓRIOS INICIADOS SOB A ÉGIDE DO DIPLOMA CIVILISTA DE 1916. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO ESPECÍFICA PREVISTA NO ARTIGO 2.029 DO CÓDIGO BEVILÁQUA. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA COMPROVADA NA ESPÉCIE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "1. Ao usucapião extraordinário qualificado pela "posse-trabalho", previsto no art. 1.238, § único, do Código Civil de 2002, a regra de transição aplicável não é a insculpida no art. 2.028 (regra geral), mas sim a do art. 2.029, que prevê forma específica de transição dos prazos do usucapião dessa natureza. 2. O art. 1.238, § único, do CC/02, tem aplicação imediata às posses ad usucapionem já iniciadas, "qualquer que seja o tempo transcorrido" na vigência do Código anterior, devendo apenas ser respeitada a fórmula de transição, segundo a qual serão acrescidos dois anos ao novo prazo, nos dois anos após a entrada em vigor do Código de 2002. [...](REsp 1088082/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/03/2010, DJe 15/03/2010)." SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022899-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM, DIANTE DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE CIVIL DE 1916. RECURSO DOS REQUERENTES. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRAZO REDUZIDO DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA PREVISTO NO ARTIGO 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. ACOLHIMENTO. POSSE-TRABALHO. POSTULANTES QUE DEMONSTRARAM POSSUIR O IMÓVEL DE FORMA MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA, HÁ MAIS DE QUINZE ANOS E COM ANIMUS DOMINI. ATOS POSSESSÓRIOS INICIADOS SOB A ÉGIDE DO DIPLOMA CIVILISTA DE 1916. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO ESPECÍFICA PREVISTA NO ARTIGO 2.029 DO CÓDIGO BEVILÁQUA. PRESCRIÇÃO AQU...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ORIUNDA DE SUPOSTO ERRO MÉDICO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APLICAÇÃO DAS PENAS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERENTE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA POSTULADO EM SEDE RECURSAL. PREPARO ADIMPLIDO. CARÊNCIA DE INTERESSE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. MULTA PROCESSUAL. AFASTAMENTO. PRETENSÃO POSSÍVEL. FALHA NO ATENDIMENTO MÉDICO. RAIO-X INCONCLUSIVO SOBRE FRATURA DE JOELHO. AUSÊNCIA DE ENCAMINHAMENTO DO PACIENTE A ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA. ATITUDE POTENCIALMENTE LESIVA DO PROFISSIONAL DA SAÚDE. MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. INSUBSISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE DANO SOFRIDO POR CONTA DA ATITUDE DO MÉDICO, REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA CONFIGURAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. ÔNUS QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA. EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. SENTENÇA AJUSTADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.018798-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ORIUNDA DE SUPOSTO ERRO MÉDICO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APLICAÇÃO DAS PENAS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERENTE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA POSTULADO EM SEDE RECURSAL. PREPARO ADIMPLIDO. CARÊNCIA DE INTERESSE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. MULTA PROCESSUAL. AFASTAMENTO. PRETENSÃO POSSÍVEL. FALHA NO ATENDIMENTO MÉDICO. RAIO-X INCONCLUSIVO SOBRE FRATURA DE JOELHO. AUSÊNCIA DE ENCAMINHAMENTO DO PACIENTE A ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA. ATITUDE POTENCIALMENTE LESIVA DO PROFISSIONAL DA SAÚDE. MERO EXERCÍCIO DO D...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA EXTINTIVA POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DA AUTORA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR CONTRATO PARTICULAR. PRETENDIDA A CELEBRAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA. DEMANDA AFORADA CONTRA AQUELE QUE SE IDENTIFICOU COMO CORRETOR DE IMÓVEIS. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CORRETAMENTE RECONHECIDA PELO JUÍZO DA ORIGEM. LEGITIMIDADE DOS ALIENANTES PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Verificada a ilegitimidade passiva ad causam, impõe-se a extinção do processo, sem julgamento do mérito, pela falta de uma das condições da ação, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.071008-0, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA EXTINTIVA POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DA AUTORA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR CONTRATO PARTICULAR. PRETENDIDA A CELEBRAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA. DEMANDA AFORADA CONTRA AQUELE QUE SE IDENTIFICOU COMO CORRETOR DE IMÓVEIS. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CORRETAMENTE RECONHECIDA PELO JUÍZO DA ORIGEM. LEGITIMIDADE DOS ALIENANTES PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUE SE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. AGRAVO RETIDO DA RÉ. DISPENSA DA OITIVA DE TESTEMUNHA PELO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 407, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 927 DO CPC NÃO COMPROVADOS. DESCABIMENTO DA TUTELA INTERDITAL PRETENDIDA. APELO DA RÉ PROVIDO E RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO. I - Consoante dispõe o parágrafo único do art. 407 do Código de Processo Civil, quando cada uma das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá, a seu critério, dispensar as restantes. Deste modo, tendo o Magistrado a quo se sentido satisfeito e convencido com a prova colhida - três testigos arrolados pela Ré -, não caracteriza cerceamento de defesa a dispensa da quarta testemunha. II - Em sede de ação de reintegração de posse, deve o autor, a fim de obter a tutela interdital, comprovar cabalmente os requisitos de fundo estampados nos arts. 1.196 e 1.210 do Código Civil, em sintonia com o disposto no 927 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, não sendo demonstrado pelos Autores a posse sobre o bem litigioso, bem como o esbulho e a data aproximada em que este teria ocorrido, a proteção interdital perseguida há de ser rejeitada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065376-3, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. AGRAVO RETIDO DA RÉ. DISPENSA DA OITIVA DE TESTEMUNHA PELO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 407, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 927 DO CPC NÃO COMPROVADOS. DESCABIMENTO DA TUTELA INTERDITAL PRETENDIDA. APELO DA RÉ PROVIDO E RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO. I - Consoante dispõe o parágrafo único do art. 407 do Código de Processo Civil, quando cada uma das partes oferecer mais de três testemunh...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. VEÍCULO ALIENADO SEM EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE NO ÓRGÃO COMPETENTE PELO RÉU (ADQUIRENTE). ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DECLARATÓRIA, QUE DEVERIA TER SIDO PROPOSTA CONTRA O ESTADO. CARÊNCIA DE AÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO DO DEMANDADO EM PROCEDER A TRANSFERÊNCIA DO BEM QUE SE FAZ MISTER. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO ALEGADO. MEROS ABORRECIMENTOS QUE NÃO CONFIGURAM ILÍCITO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Tratando-se de ação em que se objetiva a declaração de inexigibilidade dos débitos referentes ao veículo alienado perante o órgão administrativo de trânsito competente, evidente que somente em processo autônomo ajuizado em face do verdadeiro credor (Estado), haverá de discutir a responsabilidade do vendedor e do comprador em situações desse jaez, é que o mérito da "quaestio" será objeto de exame pelo Julgador. Assim, por força do efeito translativo conferido aos recursos desta espécie, de ofício, reconhece-se a ilegitimidade passiva "ad causam" e declara-se parcialmente extinto o feito no tocante à ação declaratória, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. II - Ainda que a comunicação da venda exima a responsabilidade do antigo proprietário do automóvel pelo pagamento dos débitos vindouros, segundo se infere de regra cogente insculpida no art. 134 do CTB, tal medida não tem o condão de alterar a titularidade do bem perante o DETRAN - ônus que cabe exclusivamente ao adquirente do veículo (art. 123 do CTB) -, razão pela qual o reconhecimento da obrigação do Réu em proceder a transferência registral do bem é medida que se impõe, sob pena de multa diária. III - Os transtornos decorrentes da não efetivação da transferência da propriedade do veículo negociado entre as partes, embora possam ter-lhe causado alguns incômodos e aborrecimentos, não constituem, por si só, abalo moral suficiente a justificar o acolhimento do pedido de compensação pecuniária, por cuidar-se de mero sentimento de insatisfação juridicamente irrelevante, notadamente diante da ausência de provas dos prejuízos imateriais supostamente sofridos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094215-8, de Brusque, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. VEÍCULO ALIENADO SEM EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE NO ÓRGÃO COMPETENTE PELO RÉU (ADQUIRENTE). ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DECLARATÓRIA, QUE DEVERIA TER SIDO PROPOSTA CONTRA O ESTADO. CARÊNCIA DE AÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO DO DEMANDADO EM PROCEDER A TRANSFERÊNCIA DO BEM QUE SE FAZ MISTER. SENTEN...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXERCÍCIO ANTERIOR DA POSSE PELA AUTORA E ESBULHO NÃO DEMONSTRADOS. REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO COMPROVADOS. DESCABIMENTO DA TUTELA INTERDITAL PRETENDIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em sede de ação de reintegração de posse, deve o autor, a fim de obter a tutela interdital, comprovar cabalmente os requisitos de fundo estampados nos arts. 1.196 e 1.210 do Código Civil, em sintonia com o disposto no 927 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, não sendo demonstrado pela Autora a posse sobre o bem litigioso e o esbulho praticado, a proteção interdital perseguida há de ser rejeitada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045078-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXERCÍCIO ANTERIOR DA POSSE PELA AUTORA E ESBULHO NÃO DEMONSTRADOS. REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO COMPROVADOS. DESCABIMENTO DA TUTELA INTERDITAL PRETENDIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em sede de ação de reintegração de posse, deve o autor, a fim de obter a tutela interdital, comprovar cabalmente os requisitos de fundo estampados nos arts. 1.196 e 1.210 do Código Civil, em sintonia com o disposto no 927 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, não sendo demonstrado pela Autora a posse sobre o bem litigioso e o...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. RECUSA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 12, VI, DA LEI 9.656/98. CONTRATO COM EXPRESSA EXCLUSÃO DO HOSPITAL ESCOLHIDO PELO SEGURADO. EXISTÊNCIA DE NOSOCÔMIOS CREDENCIADOS NA ÁREA DE COBERTURA DO PLANO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DA RÉ. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - Afigura-se desarrazoado o ressarcimento de despesas médico-hospitalares realizadas em estabelecimento não abrangido, territoriamente, pelo plano de saúde firmado entre as partes. Com efeito, in casu, não foram suficientemente demonstradas as hipóteses excepcionais capazes de ensejar o reembolso conforme previsto no art. 12, VI, da Lei n. 9656/98. II - Tratando-se de sentença desprovida de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados equitativamente pelo juiz, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo para o seu serviço (art. 20, §§ 3.º e 4.º, do Código de Processo Civil). Descabida a majoração da verba honorária estabelecida na sentença quando se mostra razoável e congruente com os parâmetros objetivos enunciados no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068393-1, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. RECUSA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 12, VI, DA LEI 9.656/98. CONTRATO COM EXPRESSA EXCLUSÃO DO HOSPITAL ESCOLHIDO PELO SEGURADO. EXISTÊNCIA DE NOSOCÔMIOS CREDENCIADOS NA ÁREA DE COBERTURA DO PLANO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DA RÉ. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA VERB...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO TETO INDENIZATÓRIO A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE ATRIBUIU VALOR FIXO AO MÁXIMO INDENIZÁVEL, PARÂMETRO PARA COBERTURAS PARCIAIS. POSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO QUE OBJETIVA APENAS RECOMPOR O PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSICIONAMENTO ATUAL DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 20, § 3º E ALÍNEAS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E INTEGRALMENTE PROVIDO. As indenizações do seguro obrigatório (DPVAT) devidas às vítimas de acidentes automobilísticos havidos após a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 29/12/2006, devem ser corrigidas monetariamente a partir da vigência de referido diploma alterador, a fim de assegurar seu poder aquisitivo, sem importar acréscimo infralegal do importe indenizatório, sob pena de enriquecimento sem causa da seguradora. (TJSC, Ap. Civ. n. 2014.058289-7, de Tijucas, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 20/11/2014). Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086349-5, de Rio do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO TETO INDENIZATÓRIO A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE ATRIBUIU VALOR FIXO AO MÁXIMO INDENIZÁVEL, PARÂMETRO PARA COBERTURAS PARCIAIS. POSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO QUE OBJETIVA APENAS RECOMPOR O PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSICIONAMENTO ATUAL DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJOR...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRESSÃO VERBAL SUPOSTAMENTE PRATICADA POR FUNCIONÁRIO DE POSTO DE COMBUSTÍVEIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE COMPORTAMENTO INADEQUADO DO PREPOSTO. PROVA TESTEMUNHAL. VERSÕES CONFLITANTES. FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, I, DO CPC. PRETENSÃO INICIAL REFUTADA POR AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO INVOCADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "À míngua de prova da culpa exigida para a configuração da responsabilidade civil subjetiva e diante da situação de entrechoque das provas amealhadas ao longo da instrução processual, é de rejeitar-se a pretensão indenizatória, sobretudo porque, conforme disposto no artigo 333, inciso I, do Código Processual Civil, cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito e dos quais depende a existência do interesse que pretende resguardar por meio da tutela jurisdicional." (Ap. Cível n. 2006.009135-3, de Itajaí, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076411-8, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRESSÃO VERBAL SUPOSTAMENTE PRATICADA POR FUNCIONÁRIO DE POSTO DE COMBUSTÍVEIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE COMPORTAMENTO INADEQUADO DO PREPOSTO. PROVA TESTEMUNHAL. VERSÕES CONFLITANTES. FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, I, DO CPC. PRETENSÃO INICIAL REFUTADA POR AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO INVOCADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "À míngua de prova da culpa exigida para a configuração da responsabilidade civil subjetiva e dia...
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR. PRETENDIDA A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E A RETIRADA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO, PROVIDÊNCIA ESTA DEFERIDA EM DECISÃO LIMINAR. SENTENÇA QUE, DIANTE DA NÃO PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 806 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE DEVE SER CASSADA, PORQUANTO DEIXOU DE ANALISAR O DEVER - OU NÃO - DE A RÉ EXIBIR OS DOCUMENTOS POSTULADOS. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA QUE IMPLICA NA NULIDADE DO DECISUM. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO, NO CASO CONCRETO, DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. CASSAÇÃO DO JULGADO E REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Tendo a liminar caráter temporário e provisório, verificado o prazo decadencial, cessa a eficácia da medida, (CPC, art. 808, I), todavia o processo cautelar prossegue nos seus ulteriores termos em direção à sentença, sendo possível o decreto de procedência do pedido, deferindo-se a providência acautelatória demandada, hipótese em que novo prazo passará a correr para a propositura da ação principal. Por isso, verificada a cessão da eficácia da medida, não há motivo para a extinção do processo" (Apelação Cível n. 43.068, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, p. 7-2-1996). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061332-3, de Tijucas, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR. PRETENDIDA A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E A RETIRADA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO, PROVIDÊNCIA ESTA DEFERIDA EM DECISÃO LIMINAR. SENTENÇA QUE, DIANTE DA NÃO PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 806 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE DEVE SER CASSADA, PORQUANTO DEIXOU DE ANALISAR O DEVER - OU NÃO - DE A RÉ EXIBIR OS DOCUMENTOS POSTULADOS. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA QUE IMPLICA NA NU...
REVISÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO DECLARADA EM PRIMEIRO GRAU. PROCESSO EXTINTO COM FULCRO NO ART. 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO, PORÉM. PREJUDICIAL QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. SENTENÇA REFORMADA. ADOÇÃO DAS SÚMULAS 291 E 427 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Se a pretensão é de recebimento das parcelas de trato sucessivo, com a renovação da obrigação mensalmente, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto nos arts. 178, § 10, II, do Código Civil, 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991 e 75 da Lei Complementar nº 109/2001, não atinge o fundo de direito, mas, apenas, as prestações anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da demanda. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. EXEGESE DO CONTIDO NO § 3º DO ART. 515 DO CPC. Afastada a prescrição reconhecida na sentença, pode o Tribunal julgar desde logo a lide, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito. MÉRITO. RENDA MENSAL INICIAL. MÉTODO DE CÁLCULO. REGULAMENTO DA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO ÀS REGRAS VIGENTES EM PERÍODOS PRETÉRITOS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. "Nos contratos de previdência privada aplicam-se as regras regulamentares vigentes ao tempo do implemento das condições para concessão do benefício pretendido, momento em que passa o participante a ter direito adquirido as disposições em vigor. Antes disso, o participante detém mera expectativa de direito, já que a dinâmica de funcionamento dos planos de previdência privada permite alterações regulamentares posteriores à adesão, pois submetidas à apreciação prévia do órgão regulador (arts. 17 e 68, § 1º, da Lei Complementar n. 109/2001)". (TJSC, Pedido de Uniformização de Jurisprudência em Apelação Cível nº 2010.074348-6, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, julgado em 08.10.2014). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA EXTINTIVA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL DITADA, PORÉM. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.001186-3, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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REVISÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO DECLARADA EM PRIMEIRO GRAU. PROCESSO EXTINTO COM FULCRO NO ART. 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO, PORÉM. PREJUDICIAL QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. SENTENÇA REFORMADA. ADOÇÃO DAS SÚMULAS 291 E 427 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Se a pretensão é de recebimento das parcelas de trato sucessivo, com a renovação da obrigação mensalmente, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto nos arts. 178, § 10, II, do Código Civil, 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991 e 75 da Lei C...
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE E ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRÉVIA NEGATÓRIA DE PATERNIDADE IMPROCEDENTE - TRÂNSITO EM JULGADO - RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL - INVIABILIDADE - COISA JULGADA MATERIAL - AFASTAMENTO - RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE PELO PAI BIOLÓGICO - PREVALÊNCIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - APELO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Convergentes as vontades de pai registral e pai biológico para constar o nome deste no registro de nascimento da autora, decorre do princípio da dignidade da pessoa humana a possibilidade de substituir o nome afetivo para o nome biológico. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074532-7, de Içara, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE E ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRÉVIA NEGATÓRIA DE PATERNIDADE IMPROCEDENTE - TRÂNSITO EM JULGADO - RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL - INVIABILIDADE - COISA JULGADA MATERIAL - AFASTAMENTO - RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE PELO PAI BIOLÓGICO - PREVALÊNCIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - APELO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Convergentes as vontades de pai registral e pai biológico para constar o nome deste no registro de nascimento da autora, decorre do princípio da...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÃO AFASTADA. - Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, v erificando suficientemente instruído o processo e embasando-se em elementos de prova e fundamentação bastantes, ante o princípio da persuasão racional, entende desnecessária a dilação probatória e julga antecipadamente a lide, sobretudo se a prova pretendida - prova oral para demonstrar que o valor já foi objeto de execução - é desimportante para o deslinde do feito e sequer foi especificada. (2) MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE O MONTANTE JÁ FOI OBJETO DE EXECUÇÃO. PROVA DOCUMENTAL QUE NÃO REVELA COINCIDÊNCIA. DUPLICIDADE DE COBRANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. - Se os elementos autuados (execução e título em que embasada) não revelam qualquer elemento que coincida com o objeto da presente ação monitória, não há falar em duplicidade de cobrança. (3) HONORÁRIA. ART. 20, § 4º, DO CPC. PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADA. MAJORAÇÃO. - Os honorários advocatícios, in casu, devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Não observadas essas diretrizes, impõe-se a sua elevação, a fim de reste razoável e proporcional. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068602-0, de Caçador, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÃO AFASTADA. - Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, v erificando suficientemente instruído o processo e embasando-se em elementos de prova e fundamentação bastantes, ante o princípio da persuasão racional, entende desnecessária a dilação probatória e julga antecipadamente a lide, sobretudo se a prova pretendida - prova oral para demonstrar que...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. LEGITIMIDADE ATIVA DO HERDEIRO RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMPROVADOS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE QUE SE IMPÕE. PRETENDIDA INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 921, I, DO CPC. PREJUÍZO DECORRENTE DO ESBULHO CONSTITUIDO ATRAVÉS DE EDIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - O exercício efetivo da posse não é requisito essencial para que os herdeiros tenham direito à proteção possessória contra eventuais atos de turbação ou esbulho, tendo em vista que a transmissão da posse dos bens da herança decorre da lei, independentemente da prática de qualquer outro ato (ficção jurídica). Deste modo, qualquer herdeiro possui legitimidade para postular em juízo a defesa da posse de bens do espólio que estejam sofrendo algum tipo de ameaça, independentemente da abertura de inventário ou realização de partilha. II - Em sede de ação de reintegração de posse, deve o autor, a fim de obter a tutela interdital, comprovar cabalmente os requisitos de fundo estampados nos arts. 1.196 e 1.210 do Código Civil, em sintonia com o disposto no 927 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, demonstrando o Autor, por meio dos documentos que instruem a inicial e pelos depoimentos testemunhais, a posse sobre o bem litigioso, a prática do ato espoliativo, a data do esbulho e a perda da posse, a concessão da proteção interdital é medida que se impõe. III - A construção de barracão pelo Réu em terreno pertencente ao Autor causa indubitável prejuízo a este, que necessita ser indenizado. Assim, caberá ao Demandado a demolição e retirada da edificação feita em extensão de terra pertencente ao Demandante, sob pena de remoção pelo próprio Autor, às expensas do Réu. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034229-3, de Capivari de Baixo, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. LEGITIMIDADE ATIVA DO HERDEIRO RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMPROVADOS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE QUE SE IMPÕE. PRETENDIDA INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 921, I, DO CPC. PREJUÍZO DECORRENTE DO ESBULHO CONSTITUIDO ATRAVÉS DE EDIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - O exercício efetivo da posse não é requisito essencial para que os herdeiros t...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADOS. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO IMPLÍCITO. POSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 01. Por força do disposto no art. 333, I, do Código de Processo Civil, ao autor da ação reivindicatória cumpre comprovar: "a) a titularidade do domínio, pelo autor, da área reivindicada; b) a individuação da coisa; e c) a posse injusta do réu" (Carlos Roberto Gonçalves). 02. "Não há confundir o requisito da posse injusta a que se refere o art. 524 do Código Civil com a posse injusta definida no art. 489 do mesmo diploma legal. Aquela é injusta tão somente pela razão de que, na disputa entre a posse e a propriedade, prevalece o direito do proprietário, a menos que se trate de posse 'ad usucapionem'. Não constitui requisito da ação reivindicatória que a posse do réu seja precária, clandestina ou violenta. A posse 'ad interdicta' não constitui obstáculo à procedência da ação de reivindicação. Recurso extraordinário não conhecido" (RE n. 100.700, Min. Soares Muñoz). 03. De ordinário, "é vedada a concessão ex officio do benefício de assistência judiciária gratuita pelo magistrado, caso não haja pedido expresso da parte" (T-4, AgRgEDclAREsp n. 167.623, Min. Luis Felipe Salomão; T-5, AgRgAgRgREsp n. 1.101.077, Min. Laurita Vaz; T-5, AgRgREsp n. 1.095.857, Min. Napoleão Nunes Maia Filho). Todavia, havendo pedido implícito - in casu, consistente no fato de a parte ter anexado à defesa "declaração de hipossuficiência" -, impõe-se a confirmação da sentença concessiva do benefício. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016179-9, de Campos Novos, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADOS. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO IMPLÍCITO. POSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 01. Por força do disposto no art. 333, I, do Código de Processo Civil, ao autor da ação reivindicatória cumpre comprovar: "a) a titularidade do domínio, pelo autor, da área reivindicada; b) a individuação da coisa; e c) a posse injusta do réu" (Carlos Roberto Gonçalves). 02. "Não há confundir o requisito da posse injusta a que se refere o art. 524 do Código Civil com a posse injusta definida no...
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE DOLO E LESÃO, DECORRENTE DE NEGÓCIO REALIZADO POR PESSOA RELATIVAMENTE INCAPAZ. ALCOOLISMO. AUSÊNCIA DE PROVAS. TABELIÃ QUE EXPRESSA QUE NA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO O AUTOR GOZAVA DE PLENA CAPACIDADE CIVIL. PREÇO VIL NÃO CONFIGURADO. VENDA DO BEM REALIZADA POR QUASE 60% DO VALOR EXPOSTO PELO DEMANDANTE. COMPRA E VENDA PROCEDIDA EM 2003. DEMANDA AJUIZADA EM 2010. MARCO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. DATA DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ART. 178, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL. DECADÊNCIA CARACTERIZADA. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. A ebriedade que conduz à incapacidade civil deve estar cabalmente comprovada, a fim de permitir que se conclua, com segurança, que, no momento da celebração do negócio jurídico, a parte não possuía discernimento. Ausentes tais provas, em especial diante da declaração da tabeliã de que o Autor da ação anulatória, no momento da celebração do negócio, gozava de pleno discernimento, deve-se estabelecer como marco inicial para o ajuizamento da referida ação a data da realização do negócio, incidindo a decadência se a demanda, ajuizada sob o fundamento da ocorrência de vícios de consentimento, é proposta apenas sete anos após a celebração do contrato de compra e venda. Outrossim, o fato de o imóvel objeto do contrato ser alienado por quantia equivalente a quase 60% do valor avaliatório, não caracteriza preço vil, uma vez que, diante da ausência de parâmetros objetivos para sua constatação, a jurisprudência pátria tem se posicionado no sentido de que a insignificância estará configurada quando houver alienação por quantia inferior a metade do valor atribuído ao bem. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2015.013510-3, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 08-07-2015).
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EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE DOLO E LESÃO, DECORRENTE DE NEGÓCIO REALIZADO POR PESSOA RELATIVAMENTE INCAPAZ. ALCOOLISMO. AUSÊNCIA DE PROVAS. TABELIÃ QUE EXPRESSA QUE NA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO O AUTOR GOZAVA DE PLENA CAPACIDADE CIVIL. PREÇO VIL NÃO CONFIGURADO. VENDA DO BEM REALIZADA POR QUASE 60% DO VALOR EXPOSTO PELO DEMANDANTE. COMPRA E VENDA PROCEDIDA EM 2003. DEMANDA AJUIZADA EM 2010. MARCO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. DATA DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ART. 178, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL....
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES ANULATÓRIA E DE DESPEJO C/C COBRANÇA. AGIOTAGEM. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO. BEM GARANTIDOR DE DÍVIDA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E IMPROCEDÊNCIA DA SEGUNDA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. DOIS RECURSOS. SENTENÇA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA APELAÇÃO. - "Tendo sido proferida sentença una acerca de relações jurídicas versadas em causas distintas, é cabível o desafio do decisório por apenas um único recurso, incidindo preclusão consumativa em desfavor daquele reclamo manejado posteriormente, à luz dos princípios da unirrecorribilidade, singularidade ou unicidade recursal e da economia e da celeridade processuais." (TJSC, AC n. 2015.009296-8, deste relator, j. em 02.07.2015). (2) MÉRITO. AGIOTAGEM. VEROSSIMILHANÇA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. MP N. 2.172-32/2001. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. SIMULAÇÃO. IMÓVEL EM GARANTIA. NULIDADE ABSOLUTA. MANUTENÇÃO. - "A prática de agiotagem autoriza a inversão do ônus probatório, nos termos do art. 3º da Medida Provisória n. 2.172-32/2001. Precedentes." (TJSC, AC n. 2013.011412-7, deste relator, j. em 29.08.2013). - "Consoante a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, é nulo o compromisso de compra e venda que, em realidade, traduz-se como instrumento para o credor ficar com o bem dado em garantia em relação a obrigações decorrentes de contrato de mútuo usurário se estas não forem adimplidas." (STJ, AgRg no REsp n. 996.784/SC, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 18.12.2014). - Resta caracterizada a simulação em contrato de compra e venda de imóvel que, na verdade, foi dado em garantia dos 'negócios' realizados entre as partes, os quais tiveram origem em agiotagem. Nulas, ademais, cláusulas comissórias (art. 1.428, caput, do Código Civil). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021133-2, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES ANULATÓRIA E DE DESPEJO C/C COBRANÇA. AGIOTAGEM. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO. BEM GARANTIDOR DE DÍVIDA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E IMPROCEDÊNCIA DA SEGUNDA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. DOIS RECURSOS. SENTENÇA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA APELAÇÃO. - "Tendo sido proferida sentença una acerca de relações jurídicas versadas em causas distintas, é cabível o desafio do decisório por apenas um único recurso, incidindo preclusão consumativa em desfa...
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES ANULATÓRIA E DE DESPEJO C/C COBRANÇA. AGIOTAGEM. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO. BEM GARANTIDOR DE DÍVIDA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E IMPROCEDÊNCIA DA SEGUNDA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. DOIS RECURSOS. SENTENÇA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA APELAÇÃO. - "Tendo sido proferida sentença una acerca de relações jurídicas versadas em causas distintas, é cabível o desafio do decisório por apenas um único recurso, incidindo preclusão consumativa em desfavor daquele reclamo manejado posteriormente, à luz dos princípios da unirrecorribilidade, singularidade ou unicidade recursal e da economia e da celeridade processuais." (TJSC, AC n. 2015.009296-8, deste relator, j. em 02.07.2015). (2) MÉRITO. AGIOTAGEM. VEROSSIMILHANÇA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. MP N. 2.172-32/2001. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. SIMULAÇÃO. IMÓVEL EM GARANTIA. NULIDADE ABSOLUTA. MANUTENÇÃO. - "A prática de agiotagem autoriza a inversão do ônus probatório, nos termos do art. 3º da Medida Provisória n. 2.172-32/2001. Precedentes." (TJSC, AC n. 2013.011412-7, deste relator, j. em 29.08.2013). - "Consoante a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, é nulo o compromisso de compra e venda que, em realidade, traduz-se como instrumento para o credor ficar com o bem dado em garantia em relação a obrigações decorrentes de contrato de mútuo usurário se estas não forem adimplidas." (STJ, AgRg no REsp n. 996.784/SC, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 18.12.2014). - Resta caracterizada a simulação em contrato de compra e venda de imóvel que, na verdade, foi dado em garantia dos 'negócios' realizados entre as partes, os quais tiveram origem em agiotagem. Nulas, ademais, cláusulas comissórias (art. 1.428, caput, do Código Civil). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021134-9, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES ANULATÓRIA E DE DESPEJO C/C COBRANÇA. AGIOTAGEM. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO. BEM GARANTIDOR DE DÍVIDA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E IMPROCEDÊNCIA DA SEGUNDA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. DOIS RECURSOS. SENTENÇA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA APELAÇÃO. - "Tendo sido proferida sentença una acerca de relações jurídicas versadas em causas distintas, é cabível o desafio do decisório por apenas um único recurso, incidindo preclusão consumativa em desfa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEMANDA REGRESSIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS. SUB-ROGAÇÃO NO DIREITO DA SUPOSTA VÍTIMA DO EVENTO DANOSO (ASSOCIADA). LIDE AFORADA EM BLUMENAU/SC (DOMICÍLIO DA ASSOCIAÇÃO AGRAVADA). RÉU RESIDENTE EM SANTO AMARO/SC. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL MANIFESTA. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 100 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NORMA DE CUNHO PERSONALÍSSIMO, APLICÁVEL SOMENTE AOS ENVOLVIDOS NO ACIDENTE. ASSOCIAÇÃO QUE, NO PAPEL DE "SEGURADORA" OU "GARANTE", SUBMETE-SE AO DISPOSTO NO ARTIGO 94 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA. INSURGÊNCIA CONTRA A IMPOSIÇÃO DE MULTA AO AGRAVANTE EM ACLARATÓRIOS. EMBARGOS MANEJADOS EM FACE DE EVIDENTE OMISSÃO DO TOGADO SINGULAR. REVOGAÇÃO DA SANÇÃO QUE SE IMPÕE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067045-6, de Blumenau, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEMANDA REGRESSIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS. SUB-ROGAÇÃO NO DIREITO DA SUPOSTA VÍTIMA DO EVENTO DANOSO (ASSOCIADA). LIDE AFORADA EM BLUMENAU/SC (DOMICÍLIO DA ASSOCIAÇÃO AGRAVADA). RÉU RESIDENTE EM SANTO AMARO/SC. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL MANIFESTA. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 100 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NORMA DE CUNHO PERSONALÍSSIMO, APLICÁVEL SOMENTE AOS ENVOLVIDOS NO ACIDENTE. ASSOCIAÇÃO QUE, NO PAPEL DE "SEGURADORA" OU "GARANTE", SUBMETE-SE AO DISPOS...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. INVASÃO DE IMÓVEL LOCADO PELA PROPRIETÁRIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA AUTORA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA QUANTIA FIXADA EM PRIMEIRO GRAU. OBSERVÂNCIA DA FUNÇÃO PEDAGÓGICA DA MEDIDA E DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. DECRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO COMPROVADO. ÔNUS DE EXCLUSIVA INCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078086-7, de Itapoá, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. INVASÃO DE IMÓVEL LOCADO PELA PROPRIETÁRIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA AUTORA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA QUANTIA FIXADA EM PRIMEIRO GRAU. OBSERVÂNCIA DA FUNÇÃO PEDAGÓGICA DA MEDIDA E DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. DECRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO COMPROVADO. ÔNUS DE EXCLUSIVA INCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE P...