AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CONDENAÇÃO ANTERIOR NÃO TRANSITADA EM JULGADO PELA PRÁTICA DO MESMO CRIME.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Embora a existência de condenação anterior ainda não transitada em julgado não sirva para caracterizar reincidência ou maus antecedentes (Súmula n. 444 do STJ), pode evidenciar, como no caso, a dedicação dos acusados a atividades criminosas e, por conseguinte, impedir o reconhecimento da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, notadamente quando verificado que as condenações anteriores também são relativas ao crime de tráfico de drogas.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 349.968/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 24/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CONDENAÇÃO ANTERIOR NÃO TRANSITADA EM JULGADO PELA PRÁTICA DO MESMO CRIME.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Embora a existência de condenação anterior ainda não transitada em julgado não sirva para caracterizar reincidência ou maus antecedentes (Súmula n. 444 do STJ), pode evidenciar, como no caso, a dedicação dos acusados a atividades criminosas e, por conseguinte, impedir o reconhecimento da minorante prevista no...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPERAÇÃO DE ÓBICE IMPOSTO PELA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. DECISUM NÃO TERATOLÓGICO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A custódia cautelar foi decretada pelo Juízo de primeiro grau, tendo como motivo (exigência cautelar) a necessidade de resguardar a ordem pública, diante da gravidade da conduta imputada ao réu - roubo cometido em concurso de agentes, com emprego de arma de fogo e restrição de liberdade à vítima.
2. Não está configurado o excesso de prazo para o encerramento da instrução, diante das particularidades do caso concreto - pluralidade de réus e de advogados -, em especial diante da notícia de que a instrução processual se encontra perto do encerramento.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 355.182/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 24/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPERAÇÃO DE ÓBICE IMPOSTO PELA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. DECISUM NÃO TERATOLÓGICO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A custódia cautelar foi decretada pelo Juízo de primeiro grau, tendo como motivo (exigência cautelar) a necessidade de resguardar a ordem pública, diante da gravidade da conduta imputada ao réu - roubo cometido em concurso de agentes, com emprego de arma de fogo e restrição de lib...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Segundo entendimento consolidado neste Superior Tribunal, não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar formulado em habeas corpus.
2. A decisão agravada apontou elementos concretos dos autos que, em um juízo de cognição sumária, evidenciam a impossibilidade de concessão da medida de urgência, haja vista que o Tribunal de origem, ao manter a prisão preventiva, mencionou elementos concretos que, à primeira vista, apontam para a gravidade concreta dos delitos em tese cometidos, a ensejar, por conseguinte, a necessidade de manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no RHC 69.427/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 24/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Segundo entendimento consolidado neste Superior Tribunal, não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar formulado em habeas corpus.
2. A decisão agravada apontou elementos concretos dos autos que, em um juízo de cognição sumária, evidenciam a impossibilidade de concessão da medida de urgência, haja vista que o Tribunal de origem, ao manter a prisão preventiva,...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RÉU FORAGIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consubstanciada no fato de o paciente integrar organização criminosa de grande porte e influência econômica, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão de habeas corpus.
2. Não há ilegalidade por excesso de prazo para a formação da culpa quando o paciente encontra-se foragido, conforme jurisprudência desta Corte Superior.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 60.723/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RÉU FORAGIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consubstanciada no fato de o paciente integrar organização criminosa de grande porte e influência econômica, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão de h...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RÉ NÃO ENCONTRADA. CITAÇÃO PELA VIA EDITALÍCIA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL DE QUASE 5 ANOS DESDE A DATA DO FATO. TESTEMUNHA ACOMETIDA POR DISTÚRBIO PSIQUIÁTRICO COM POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO.
1 - Para que se admita a produção antecipada de provas, nos termos do art. 366 do CPP, exige-se a demonstração, com fundamento em dados concretos, da necessidade da medida excepcional, não sendo bastante a mera alegação abstrata de urgência. Súmula 455/STJ.
2 - Denota-se dos autos que a decisão que determinou a providência acautelatória, proferida em abril de 2014, fundou-se na possibilidade concreta de perecimento da prova oral, uma vez que o fato ocorreu em 3/5/2009, ou seja, quase 5 anos antes de sua determinação, bem como no fato de que uma das testemunhas encontrava-se acometida por distúrbio psiquiátrico, com possibilidade de agravamento.
3 - Recurso ordinário improvido.
(RHC 54.430/PA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RÉ NÃO ENCONTRADA. CITAÇÃO PELA VIA EDITALÍCIA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL DE QUASE 5 ANOS DESDE A DATA DO FATO. TESTEMUNHA ACOMETIDA POR DISTÚRBIO PSIQUIÁTRICO COM POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO.
1 - Para que se admita a produção antecipada de provas, nos termos do art. 366 do CPP, exige-se a demonstração, com fundamento em dados concretos, da necessidade da medida excepcional, não sendo bastante a mera ale...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
1. Entende esta Corte que mesmo após a revogação do art. 397 do Código de Processo Penal, é permitida a substituição das testemunhas, desde que a hipótese dos autos amolde-se a alguma das circunstâncias previstas no art. 408 do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, por expressa autorização do art. 3º do Código de Processo Penal.
2. A justificativa apresentada pelo recorrente (novo contexto fático criado após a oitiva das testemunhas de acusação) não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no art. 408 do Código de Processo Civil, razão pela qual não merece acatamento o pleito defensivo.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 48.031/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
1. Entende esta Corte que mesmo após a revogação do art. 397 do Código de Processo Penal, é permitida a substituição das testemunhas, desde que a hipótese dos autos amolde-se a alguma das circunstâncias previstas no art. 408 do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, por expressa autorização do art. 3º do Código de Processo Penal.
2. A justificativa apresentada pelo recorrente (novo contexto fático criado após a oitiva das...
PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
NÃO OCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A extinção da ação penal por falta de justa causa ou por inépcia formal da denúncia situa-se no campo da excepcionalidade.
2. Somente é cabível o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade.
3. Não há falar em inépcia da denúncia quando a peça descreve os fatos e as circunstâncias em que o delito teria ocorrido, bem indicando a conduta imputada ao acusado, permitindo, assim, sua plena defesa na ação desenvolvida. Na espécie, a denúncia imputa ao ora recorrente constantes ameaças de morte à vítima, o que foi corroborado pela declaração das próprias filhas do casal e do depoimento da ofendida.
4. Infirmar a conclusão da instância ordinária acerca da existência de elementos inquisitoriais confirmadores da imputação, é revolvimento probatório, vedado na via do habeas corpus.
5. Recurso em Habeas Corpus improvido.
(RHC 52.505/PI, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
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PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
NÃO OCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A extinção da ação penal por falta de justa causa ou por inépcia formal da denúncia situa-se no campo da excepcionalidade.
2. Somente é cabível o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado,...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente nas circunstâncias como o crime foi praticado, tratando-se de tentativa de homicídio com três qualificações, além da situação de foragido do paciente, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 351.991/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente nas circunstâncias como o crime foi praticado, tratando-se de tentativa de homicídio com três qualificações, além da situação de foragido do paciente, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 351.991/SP, Rel. Ministro NEFI C...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, em sentença, embasada na garantia da ordem pública, tendo em vista que o paciente foi destacado como "mentor intelectual, reincidente em crime doloso e com vínculo estreito com o crime organizado", não há ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 352.342/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, em sentença, embasada na garantia da ordem pública, tendo em vista que o paciente foi destacado como "mentor intelectual, reincidente em crime doloso e com vínculo estreito com o crime organizado", não há ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado....
PENAL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO PARCIAL. SÚMULA N. 284 DO STF.
CORRUPÇÃO ATIVA. CRIME MILITAR. CONFIGURAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
MOTIVOS DETERMINANTES DO CRIME. BIS IN IDEM. MAIOR EXTENSÃO DO DANO.
MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. FRAÇÃO DE AUMENTO PELA INCIDÊNCIA DE AGRAVANTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em relação aos pedidos de imposição de regime aberto para o início do cumprimento da pena e de reconhecimento da inexistência de crime, da atipicidade da conduta e da ocorrência de flagrante preparado, o recorrente não indicou quais seriam os dispositivos legais supostamente contrariados pelo acórdão impugnado, o que impede o conhecimento do recurso quanto a tais matérias. Incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. Não há incompetência da Justiça Militar, uma vez que tanto o recorrente quanto as vítimas eram policiais militares da ativa, embora o acusado estivesse de folga durante a prática delitiva.
3. Configura ilegal bis in idem a incidência do mesmo fator - motivação - para valorar negativamente a circunstância judicial e para configurar a agravante prevista no art. 70, II, "b", do Código Penal Militar.
4. Não declinada fundamentação concreta para evidenciar a maior extensão do dano, deve ser afastada sua análise desfavorável.
5. Ausente fundamentação idônea, com base em elementos concretos dos autos que justificassem a imposição da fração máxima de aumento da pena, deve ser esta reduzida para o patamar mínimo de 1/5, previsto no art. 73 do Código Penal Militar.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte para, reconhecida a violação dos arts. 69 e 73 do Código Penal Militar, reduzir a pena imposta ao recorrente.
(REsp 1154495/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 24/05/2016)
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PENAL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO PARCIAL. SÚMULA N. 284 DO STF.
CORRUPÇÃO ATIVA. CRIME MILITAR. CONFIGURAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
MOTIVOS DETERMINANTES DO CRIME. BIS IN IDEM. MAIOR EXTENSÃO DO DANO.
MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. FRAÇÃO DE AUMENTO PELA INCIDÊNCIA DE AGRAVANTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em relação aos pedidos de imposição de regime aberto para o início do cumprimento da pena e de reconhecimento da inexistência d...
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO À PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECONVERSÃO A PEDIDO DO CONDENADO. INADMISSIBILIDADE.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, dito violado, apenas estabelece que o condenado não reincidente, condenado à pena igual ou inferior a 4 anos poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. Referido dispositivo legal não traça qualquer direito subjetivo do condenado quanto à escolha entre a sanção alternativa e a pena privativa de liberdade, que é a tese sustentada no recurso.
2. A reconversão da pena restritiva de direitos imposta na sentença condenatória em pena privativa de liberdade depende do advento dos requisitos legais (descumprimento das condições impostas pelo juiz da condenação), não cabendo ao condenado, que sequer iniciou o cumprimento da pena, escolher ou decidir a forma como pretende cumprir a sanção, pleiteando aquela que lhe parece mais cômoda ou conveniente.
3. Recurso especial desprovido.
(REsp 1524484/PE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
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RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO À PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECONVERSÃO A PEDIDO DO CONDENADO. INADMISSIBILIDADE.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, dito violado, apenas estabelece que o condenado não reincidente, condenado à pena igual ou inferior a 4 anos poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. Referido dispositivo legal não traça qualquer direito subjetivo do condenado quanto à escolha entre a sanção alternativa e a pena privativa de liberdade, que é a tese sustentada no recurso.
2....
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:DJe 25/05/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA COM PARTICIPAÇÃO NA EMPRESA EXECUTADA. COINCIDÊNCIA ENTRE OS SÓCIOS. CITAÇÃO PRÉVIA.
DESNECESSIDADE. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO GARANTIDOS EM RAZÃO DA CITAÇÃO DOS SÓCIOS ADMINISTRADORES DA PESSOA JURÍDICA ATINGIDA.
PREJUÍZO À DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS (CPC/1973, ART. 249, § 1º). TEORIA DA DISREGARD DOCTRINE (CC/2002, ART. 50). REQUISITOS. CONFUSÃO PATRIMONIAL RECONHECIDA. MATÉRIA DE PROVA (SÚMULA 7/STJ). PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DE EMPRESA. REDUÇÃO. PERCENTUAL FIXADO COM BASE NA APRECIAÇÃO DOS FATOS DA CAUSA. INVIABILIDADE NESTA ESTREITA VIA.
POSSIBILIDADE DE POSTERIOR ALTERAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, DURANTE A EXECUÇÃO, CASO SE MOSTRE ADEQUADA A PROVIDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (CPC/1973, ARTS.
17, 18 E 538, PARÁGRAFO ÚNICO). NÃO CARACTERIZAÇÃO. PENALIDADES AFASTADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A questão relativa à prévia citação do sócio ou da pessoa jurídica atingida pela aplicação da disregard doctrine, anteriormente à vigência do novo Código de Processo Civil, encontra precedentes no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que: "A superação da pessoa jurídica afirma-se como um incidente processual, razão pela qual pode ser deferida nos próprios autos, dispensando-se também a citação dos sócios, em desfavor de quem foi superada a pessoa jurídica, bastando a defesa apresentada a posteriori, mediante embargos, impugnação ao cumprimento de sentença ou exceção de pré-executividade" (REsp 1.414.997/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 26/10/2015).
2. Hipótese em que, ademais, não foi demonstrada a existência de prejuízo à defesa, uma vez que, reconhecida a coincidência entre os quadros societários das empresas envolvidas, verificou-se que os sócios administradores da sociedade recorrente já figuravam no polo passivo da execução, o que lhes possibilitou o exercício do contraditório acerca da aplicação da disregard doctrine antes de proferida qualquer decisão a respeito. Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas (CPC/1973, art. 249, § 1º).
3. Reconhecida pelas instâncias ordinárias a existência dos requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária executada, decretada nos termos do art. 50 do CC/2002, a revisão das conclusões contidas no acórdão recorrido, fundamentado no exame aprofundado das provas produzidas, exigiria o revolvimento de matéria fática, inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a penhora sobre o faturamento de empresa é admitida em casos em que se mostre necessária e adequada, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: I) inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou que sejam de difícil alienação; II) nomeação de administrador (CPC/73, art. 655-A, § 3º); e III) fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial. Precedentes.
5. Inviável, na via estreita do especial, o exame da pretensão de redução do percentual estabelecido para a penhora - fixado em 30% sobre o faturamento bruto mensal da sociedade executada -, uma vez que fixado pelo Tribunal de origem com base na apreciação dos fatos da causa. A revisão do percentual da penhora poderá ser feita pelas próprias instâncias ordinárias, caso se mostre adequada essa providência, durante a execução.
6. Tratando-se de embargos de declaração opostos com o intuito de prequestionar matéria infraconstitucional trazida no recurso especial, não há por que inquiná-los de protelatórios, tampouco para considerar a parte como litigante de má-fé, uma vez que esta não pode ser presumida, sendo necessária a comprovação do dolo da parte, ou seja, da intenção de obstrução do trâmite regular do processo, nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil. Penalidades afastadas.
7. Recurso especial provido em parte.
(REsp 1545817/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/05/2016)
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RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA COM PARTICIPAÇÃO NA EMPRESA EXECUTADA. COINCIDÊNCIA ENTRE OS SÓCIOS. CITAÇÃO PRÉVIA.
DESNECESSIDADE. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO GARANTIDOS EM RAZÃO DA CITAÇÃO DOS SÓCIOS ADMINISTRADORES DA PESSOA JURÍDICA ATINGIDA.
PREJUÍZO À DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS (CPC/1973, ART. 249, § 1º). TEORIA DA DISREGARD DOCTRINE (CC/2002,...
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO BANCÁRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA UNIÃO E DO BACEN. NÃO CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ARGUMENTAÇÃO COM VIÉS CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO EM RECURSO ESPECIAL.
ILEGITIMIDADE DO MP. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 480 E 481 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. TARIFA DE RENOVAÇÃO DE CADASTRO. COBRANÇA.
LEGALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL.
1. É inviável o conhecimento do recurso especial que deixa de atacar fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido. Incidência da Súmula n. 283 do STF.
2. A circunstância de o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil terem função fiscalizadora e reguladora das atividades das instituições financeiras não gera interesse jurídico, por si só, nas lides propostas em desfavor delas.
3. O pedido de nulidade de cláusula de contrato de adesão tida por abusiva encontra previsão no ordenamento jurídico.
4. Refoge da competência do STJ em recurso especial a análise de suposta ofensa a artigo da Constituição Federal.
5. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o intuito de discutir a cobrança de tarifas/taxas supostamente abusivas estipuladas em contratos bancários, por se tratar de tutela de interesses individuais homogêneos dos consumidores/usuários do serviço bancário (art. 81, III, da Lei nº 8.078/90) (AgRg no AREsp n. 78.949/SP).
6. Aplica-se o óbice previsto na Súmula n. 282 do STF quando as questões suscitadas no recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios.
7. É válida a cláusula contratual que prevê a cobrança da tarifa de renovação de cadastro (TRC) nos contratos bancários celebrados no período de vigência da Circular n. 3.371/2007 do Banco Central do Brasil.
8. Recurso especial parcialmente conhecido e provido em parte.
(REsp 1303646/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 23/05/2016)
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RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO BANCÁRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA UNIÃO E DO BACEN. NÃO CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ARGUMENTAÇÃO COM VIÉS CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO EM RECURSO ESPECIAL.
ILEGITIMIDADE DO MP. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 480 E 481 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. TARIFA DE RENOVAÇÃO DE CADASTRO. COBRANÇA.
LEGALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL.
1. É inviáv...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
REQUISITOS ATENDIDOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 275, 277 E 354 DO CÓDIGO CIVIL E 148 DA LEI DE FALÊNCIAS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO JUDICIAL. INÉRCIA DO CREDOR. PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 794, I, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.
1. A presença de contradição, omissão ou obscuridade justifica o cabimento de embargos de declaração contra qualquer decisão, monocrática ou colegiada.
2. Para a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, basta que seja observado o prazo do recurso considerado correto e não se configure a hipótese de erro grosseiro.
3. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados impede o conhecimento do recurso especial quanto à questão federal neles tratada.
4. A extinção da execução pelo pagamento requer a necessária comprovação nos autos, estando desautorizada a presunção a seu respeito, salvo nas hipóteses de presunção legal, a exemplo daquelas previstas nos arts. 322, 323 e 324 do Código Civil.
5. Havendo presunção legal, o juiz pode extinguir a execução pelo pagamento se o credor, devidamente intimado - independentemente se de forma pessoal ou por publicação no órgão oficial - a manifestar-se sobre os documentos e alegações do devedor, sob pena de extinção pelo pagamento, quedar-se inerte.
6. Contudo, na falta de presunção legal, nem mesmo a intimação pessoal do credor autoriza a extinção pelo pagamento se os documentos e alegações do devedor não se mostrarem aptos a permitir tal conclusão.
7. Recurso especial parcialmente conhecido e provido em parte.
(REsp 1513263/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 23/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
REQUISITOS ATENDIDOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 275, 277 E 354 DO CÓDIGO CIVIL E 148 DA LEI DE FALÊNCIAS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO JUDICIAL. INÉRCIA DO CREDOR. PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 794, I, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.
1. A presença de contradição, omissão ou obscuridade justifica o cabimento de embargos de declaração contra qu...
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AJUIZAMENTO NA COMARCA SEDE DA EMPRESA AUTORA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, DESTINADA A FAZER PREVALECER O FORO DO DOMICÍLIO DA EMPRESA RÉ. RELAÇÃO COMPOSTA POR UMA MULTINACIONAL E UM BANCO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA EXCEPCIONAR A REGRA DO ART. 100, IV, "A", DO CPC.
1. Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa a artigo da Constituição Federal.
2. É competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica, nos termos do art. 100, IV, "a", do CPC.
3. A pessoa jurídica será demandada no domicílio em que situada a agência ou sucursal somente nas situações em que as obrigações discutidas tenham sido assumidas pela filial. Para determinação da competência prevista no art. 100, IV, "b", não basta a simples existência de agência ou sucursal na comarca em que as partes pretendam litigar.
4. A autora é empresa multinacional devidamente estruturada em território nacional e sob o enfoque financeiro, jurídico e técnico, é suficientemente capaz de demandar na comarca da sede da ré sem que isso implique prejuízo para a sua defesa.
5. Recurso especial conhecido em parte e provido.
(REsp 1528596/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 23/05/2016)
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RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AJUIZAMENTO NA COMARCA SEDE DA EMPRESA AUTORA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, DESTINADA A FAZER PREVALECER O FORO DO DOMICÍLIO DA EMPRESA RÉ. RELAÇÃO COMPOSTA POR UMA MULTINACIONAL E UM BANCO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA EXCEPCIONAR A REGRA DO ART. 100, IV, "A", DO CPC.
1. Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa a artigo da Constituição Federal.
2. É competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica, nos termos do art. 100, IV, "a", do CPC.
3. A pessoa juríd...
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. TRIBUTÁRIO. PASEP.
SUBSIDIÁRIA INTEGRAL DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SUJEIÇÃO PASSIVA AO PASEP PREVISTA NO ART. 14, IV, DO DECRETO-LEI N.
2.052/83, INDIFERENTE A SUA NATUREZA JURÍDICA (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA PRIVADA).
1. A situação específica dos autos consta do art. 14, IV, do Decreto-Lei n. 2.052/83 que definiu como participantes contribuintes do PASEP as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, sendo indiferente sua natureza jurídica de sociedade de economia mista ou empresa privada.
2. A Resolução do Senado Federal nº 5, de 2013, que atribuiu efeito erga omnes ao julgado proferido pelo STF no RE n. 379.154 / RS (Tribunal Pleno, Rel. Min. Carlos Velloso, Rel. p/acórdão Min.
Joaquim Barbosa, julgado em 23.02.2011) apenas suspendeu a execução do inciso VI do art. 14 do Decreto-Lei nº 2.052, de 3 de agosto de 1983, declarado inconstitucional, não abrangendo o inciso IV do mesmo art. 14.
3. Não havendo declaração de inconstitucionalidade específica para o art. 14, IV, do Decreto-Lei n. 2.052/83, não há como este STJ negar vigência ao dispositivo legal que em sua literalidade veicula norma frontalmente contrária ao pleito da empresa contribuinte. Ademais, para caso análogo há precedente dentro das Turmas de Direito Tributário no sentido da cobrança da exação: REsp. nº 642.324 - SC, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12 de setembro de 2006.
4. Recurso especial não provido.
(REsp 1586527/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 23/05/2016)
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RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. TRIBUTÁRIO. PASEP.
SUBSIDIÁRIA INTEGRAL DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SUJEIÇÃO PASSIVA AO PASEP PREVISTA NO ART. 14, IV, DO DECRETO-LEI N.
2.052/83, INDIFERENTE A SUA NATUREZA JURÍDICA (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA PRIVADA).
1. A situação específica dos autos consta do art. 14, IV, do Decreto-Lei n. 2.052/83 que definiu como participantes contribuintes do PASEP as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, sendo indiferente sua natureza jurídica de sociedade de economia mista ou empresa priv...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 02/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA COBRADA POR CONSELHO PROFISSIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO ART. 8º DA LEI 12.514/2011.
1. Nos termos do art. 8º da Lei 12.514/2011, "os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente", sendo que tal regra "não limitará a realização de medidas administrativas de cobrança, a aplicação de sanções por violação da ética ou a suspensão do exercício profissional". Como se percebe, o preceito legal referido trata de dívidas decorrentes de anuidades. Em se tratando de norma que limita o exercício do direito de cobrança por parte dos conselhos profissionais, reveste-se de caráter excepcional, razão pela qual se impõe sua interpretação restritiva.
2. No caso, considerando que a execução fiscal refere-se a crédito decorrente de multa administrativa, não há falar em incidência do disposto no art. 8º da Lei 12.514/2011.
3. Recurso especial provido.
(REsp 1597524/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 23/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 02/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA COBRADA POR CONSELHO PROFISSIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO ART. 8º DA LEI 12.514/2011.
1. Nos termos do art. 8º da Lei 12.514/2011, "os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente", sendo que tal regra "não limitará a realização de medidas administrativas de cobrança, a aplicaç...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
EXECUÇÃO. INDULTO. PARECER DO CONSELHO PENITENCIÁRIO. REQUISITOS NÃO PREVISTOS NO DECRETO N. 8.380/14. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. O Decreto n. 8.380/14, em seus arts. 2º e 4º, apenas exige, como requisito subjetivo para a concessão de indulto, que o condenado não tenha registro de falta grave nos últimos doze meses, a contar da data da publicação do mencionado ato normativo.
Assim, não há previsão para se condicionar o indulto a requisitos não previstos no decreto presidencial, como a manifestação prévia do Conselho Penitenciário. É competência privativa do Presidente da República definir quais os requisitos para concessão da benesse, não podendo o julgador criar novos, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da separação dos poderes. Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para restabelecer a decisão do Juízo das Execuções que, com fundamento no Decreto 8.380/14, concedeu o indulto ao paciente.
(HC 334.445/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
EXECUÇÃO. INDULTO. PARECER DO CONSELHO PENITENCIÁRIO. REQUISITOS NÃO PREVISTOS NO DECRETO N. 8.380/14. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para v...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME. TERMO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO MAIS BENÉFICO AO PACIENTE DO QUE A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. O Tribunal de origem considerou que a data da prática de novo crime é o marco interruptivo para a concessão de progressão de regime. Tal entendimento é mais benéfico ao paciente do que a orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que considera a data do trânsito em julgado da condenação superveniente.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 337.514/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME. TERMO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO MAIS BENÉFICO AO PACIENTE DO QUE A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Ju...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 8.172/13. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA O BENEFÍCIO. SÚMULA N.
535 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
É pacífico o entendimento no âmbito desta Corte Superior no sentido de que a prática de falta grave, conquanto produza múltiplos efeitos na execução penal, não tem o condão de interromper o prazo exigido para a concessão de livramento condicional, comutação de pena e indulto. Precedente em recurso repetitivo. Inteligência da Súmula n.
535 do STJ.
Sendo incontroverso que a falta grave cometida pelo paciente não ocorreu nos doze meses antecedentes do Decreto n. 8.172/13, impõe-se que seja reexaminado o agravo em execução, afastada a premissa de que ato de indisciplina anterior teria o condão de interromper a contagem temporal para a concessão do indulto.
Ordem concedida para determinar que o Tribunal de origem reexamine o agravo em execução, afastada a premissa de que o cometimento de falta grave no curso da execução interrompe o prazo para a concessão do indulto.
(HC 337.677/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 8.172/13. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA O BENEFÍCIO. SÚMULA N.
535 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
É pacífico o entendimento no âmbito desta Corte Superior no sentido de que a prática de falta grave, conquanto produza múltiplos efeitos na execução penal, não tem o condão de interromper o prazo exigido para a concessão de livramento condicional, comutação de pena e indulto. Precedente em recurso repetitivo. Inteligência da Súmula n.
535 do STJ.
Sendo in...