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Jurisprudência

AgRg no AREsp 601173 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0271547-0
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RECURSO FUNDADO NO CPC/73. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE DECRETO E LEI ESTADUAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. 1. Não ocorreu ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de a...
Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg nos EDcl no RHC 68354 / DFAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS2016/0051734-3
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. EXIGÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA PARA RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR ADVOGADO. PRECEDENTES DO STJ E STF. SÚMULA N. 115/STJ. EXAME DO MÉRITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A capacidade postulatória é requisito de admissibilidade do recurso ordinário em habeas corpus interposto por advogado. Precedentes do STJ e do STF. Incidência da súmu...
Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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RHC 68131 / PARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0048433-1
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DEFERIDO PLEITO DE TRANSFERÊNCIA DO RECORRENTE PARA ESTABELECIMENTO PENAL PRÓXIMO DE SEU MEIO SOCIAL E FAMILIAR. TRANSFERÊNCIA CONDICIONADA AO SURGIMENTO DE VAGAS NO ESTABELECIMENTO DE DESTINO. POSSIBILIDADE. CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - O recorrente se encontra cumprindo pena em estabelecimento penal compatível com o regime semiaberto, para o qual fora progredido. Não há que se falar, portanto, em imposição de regime de cumprimento mais grave do que o fixado em decisão judicial....
Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
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REsp 1581272 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0028567-7
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. DEPOSITÁRIO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS BENS. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO. SÚMULA 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Não se pode conhecer da alegada ofensa ao art. 535 do CPC, porquanto as razões do recurso são genéricas e não indicam objetivamente de que forma teria havido omissão e qual a relevância do ponto, em tese omitido, para o deslinde da controvérsia....
Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1570243 / MAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0284583-8
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO IMPUGNADA. VIGÊNCIA DO NOVO CPC. PUBLICAÇÃO ANTERIOR. CPC/1973. APLICABILIDADE. REPRESENTAÇÃO. CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 115/STJ. 1. O Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9/3/2016, decidiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, na hipótese, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual não consta dos autos a pr...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : DJe 27/05/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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REsp 1565554 / SCRECURSO ESPECIAL2015/0277985-0
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PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. BENFEITORIAS. INEXISTÊNCIA. DIREITO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada, pois os casos trazidos a confronto são díspares e não satisfazem os requisitos legais, principalmente porque o acórdão recorrido concluiu que os bens não podem ser indenizados, pois continuam no domínio dos recorrentes, enquanto o acórdão paradigma trata de imóvel que foi efeti...
Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1581670 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0025510-8
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Por força da legislação pertinente, a adesão ao programa de parcelamento de crédito tributário implica suspensão do processo executivo, pois, nos moldes do artigo 151, VI, do Cód...
Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 24/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1580530 / SCRECURSO ESPECIAL2016/0025106-5
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PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. TEMPO ESPECIAL. EPI. NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE. SÚMULA 7/STJ. RUÍDO. LIMITE DE 90 DB NO PERÍODO DE 6.3.1997 A 18.11.2003. DECRETO 4.882/2003. LIMITE DE 85 DB. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 1. "É assente nesta Corte que o fornecimento pela empresa ao empregado Equipamento de Proteção Individual - EPI não afasta, por si só, o direito ao benefício de aposentadoria com a contagem de tempo especial, devendo ser apreciado caso a caso,...
Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 24/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1551906 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0213574-7
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS DE REMESSA E RETORNO. COMPROVANTE ILEGÍVEL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO APELO NOBRE. SÚMULA 115 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. É deserto o recurso especial interposto com comprovante de pagamento das custas de remessa e retorno dos autos ilegível, sendo ônus do recorrente, no pagamento das custas judiciais dos recursos interpostos perante o Superior Tribunal de Justiça, zelar pela sua regularidade. 2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,...
Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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REsp 1570818 / RSRECURSO ESPECIAL2015/0304877-3
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CAUSALIDADE. QUITAÇÃO DO DÉBITO EM DATA POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL E ANTERIOR À CITAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. A condenação em honorários advocatícios deve observar critérios objetivos, sendo a sucumbência um deles, ao lado do princípio da causalidade. Este determina a imposição da verba honorária à parte que deu causa à instauração do processo ou ao incidente pro...
Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 24/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1568408 / SCRECURSO ESPECIAL2015/0293650-7
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COBRANÇA. DIFERENÇA DE DÉBITOS. DCTF. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A Segunda Turma do STJ já se pronunciou no sentido de que antes de 31.10.2003 havia a necessidade de lançamento de ofício para cobrar a diferença dos débitos apurados em DCTF decorrentes de compensação...
Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 24/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1581180 / RSRECURSO ESPECIAL2016/0037903-6
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DA APOSENTADORIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVER ATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÕES CONTÍNUAS. ART. 54 DA LEI 9.784/1999. 1. O Superior Tribunal de Justiça possuía o entendimento de que a Administração poderia anular seus próprios atos a qualquer tempo, desde que eivados de vícios que os tornassem ilegais, nos termos das Súmulas 346 e 473/STF. 2. Todavia, sobreveio a Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que, em seu art. 54, preconiza que "o direito da Administração de anular os atos administrativos...
Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : DJe 24/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1580842 / SCRECURSO ESPECIAL2016/0027065-5
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO-ASSIDUIDADE. FOLGAS NÃO GOZADAS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Não incide Contribuição Previdenciária sobre abono-assiduidade, folgas não gozadas, dada a natureza indenizatória dessas verbas. Precedentes do STJ. 2. Recurso Especial não provido. (REsp 1580842/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 24/05/2016)
Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : DJe 24/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1579827 / RSRECURSO ESPECIAL2016/0018677-0
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 485, V, DO CPC. AÇÃO RESCISÓRIA INADMISSÍVEL, NA ESPÉCIE, POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF, CUJA APLICABILIDADE FOI RECENTEMENTE RATIFICADA, PELO STF, NO JULGAMENTO DO RE 590.809/RS, INCLUSIVE QUANDO A CONTROVÉRSIA DE ENTENDIMENTOS BASEAR-SE NA APLICAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. 1. Trata-se na origem de Ação Rescisória interposta pelo recorrido contra decisão que lhe havia negado o direito à revisão de benefício previdenciário com a aplicação dos tetos const...
Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : DJe 24/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1251725 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0100228-7
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SUM 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O sentimento de posse em relação a outra pessoa, com submissão a situações humilhantes ou violentas, acrescido do ciúme desmedido, a depender das circunstâncias do caso concreto, pode caracterizar o motivo torpe. Consoante a jurisprudência do STJ, "cabe ao conselho de sentença decidir se o...
Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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AgRg no AREsp 857129 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0047618-8
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICABILIDADE DO VERBETE N. 182 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGOS DO CP E DO CPP. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. LITISPENDÊNCIA E PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Aplica-se a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal quando a arguição de ofensa a...
Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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REsp 1540354 / PRRECURSO ESPECIAL2015/0151964-4
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. "OPERAÇÃO LAVA JATO". DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. CRITÉRIO. ART. 17, § 5º DA LEI N. 8.429/92 (MESMA CAUSA DE PEDIR OU MESMO OBJETO). PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. REGRAS GERAIS PREVISTAS NOS ARTS. 103 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 E 76 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO APLICAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO JUIZ NATURAL. I - Na apreciação da temática envolvendo conexão de ações e prevenção de Juízo, deve-se ter em conta o princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CR/88), que ass...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : DJe 27/05/2016RSTJ vol. 243 p. 152
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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HC 347799 / SPHABEAS CORPUS2016/0019660-3
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CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. FURTO QUALIFICADO. NULIDADE ACÓRDÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICADORA DE COMPARSIA. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. VALOR DA RES FURTIVAE SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. RELEVANTE LESÃO AO BEM JURÍDICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE RELATIVA. CONDENAÇÕES ANTERIORES DEFINITIVAS REMANESCENTES ÀQUELA UTILIZADA COMO AGRAVANTE. UTILIZAÇÃO INDISTINTA. R...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : DJe 27/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
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REsp 1516614 / PRRECURSO ESPECIAL2015/0036174-8
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. DIREITO ANTIDUMPING PROVISÓRIO. GARANTIA PARA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DINHEIRO OU FIANÇA BANCÁRIA. ROL TAXATIVO. 1. É taxativo o rol das hipóteses de suspensão da exigibilidade dos direitos antidumping provisórios previsto no art. 3º, incisos I e II, da Lei n. 9.019/1995, razão pela qual não se pode admitir como garantia a caução de maquinário para o fim de liberação de mercadorias importadas por ocasião do desembaraço aduaneiro. 2. Recurso especial provido. (REsp 1516614/PR, Rel. M...
Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : DJe 24/05/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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Rcl 26224 / RRRECLAMAÇÃO2015/0186824-8
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RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 105, III, "F"). DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. GARANTIA DE AUTORIDADE. DECISÃO RECLAMADA. MUDANÇA QUALITATIVA DA SITUAÇÃO JURÍDICA ANTES CONSIDERADA. IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. 1. Na data em que a decisão reclamada desta Corte, proferida no REsp 763.689/RR, foi publicada, a Lei municipal nº 244/1991 do Município de Boa Vista/RR, o principal suporte fático e jurídico no qual se assentou a compreensão de indivisibilidade do imóvel em discussão, já havia sido expressamente revogada por outra Lei do mesmo Município. 2. Desse modo, os...
Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : DJe 27/05/2016
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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