E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - PRELIMINARES - AFASTADAS - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA DA CONTRAVENÇÃO PENAL COMPROVADAS - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - BAGATELA IMPRÓPRIA - DESCABIMENTO - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - CONCESSÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A decisão que recebe a denúncia não exige fundamentação complexa. Deve a preliminar de ausência de justa causa ser analisada em conjunto com o mérito recursal quando já instruído o processo e sentenciado o feito. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e a Declaração Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher não obstam a interposição de recurso e eventual provimento em casos envolvendo violência doméstica, observado o direito ao duplo grau de jurisdição. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da contravenção penal das vias de fato praticada contra a vítima, mantém-se o édito condenatório. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física e mental da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Ademais, nem sequer é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A excludente de legítima defesa não pode ser acolhida se a defesa não demonstrou, em nenhuma oportunidade, que o acusado agiu em defesa da própria vida contra injusta agressão da vítima. Muito menos revelou o uso moderado dos meios necessários, nem a exigível proporcionalidade entre a agressão e a reação. Não há bis in idem na aplicação da agravante do art. 61, II, "f" do CP, na condenação por contravenção penal de vias de fato, por não integrar o tipo da infração penal.A violência impeditiva da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é aquela relacionada aos crimes, ou seja, às condutas de maior gravidade, não alcançando a contravenção de vias de fato.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - PRELIMINARES - AFASTADAS - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA DA CONTRAVENÇÃO PENAL COMPROVADAS - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - BAGATELA IMPRÓPRIA - DESCABIMENTO - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - CONCESSÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A decisão que recebe a denúncia não exige fundamentação complexa. Deve a preliminar de ausência de justa causa ser analisada em conjunto com o mérito recursal quando já instruído o processo e sentenciado o feito. A Conven...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS E INTERROGATÓRIO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - MINORANTE DO PRIVILÉGIO - NÃO CONFIGURADA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - APLICADA NA SENTENÇA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. O pedido de degravação das audiências é incompatível com o objetivo da norma, que é viabilizar mais agilidade e fidelidade na colheita da prova, sem ferir direitos e garantias individuais. Em relação ao crime de lesão corporal não existe nulidade processual por ausência da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha por se tratar de ação penal pública incondicionada. São inaplicáveis os institutos da Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, nisso incluída a suspensão condicional do processo. Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante agrediu fisicamente a vítima, sua convivente, produzindo-lhe lesões corporais leves, deve ser mantida a condenação por infração ao art. 129, § 9º, do Código Penal. Verificado que foi o apelante quem deu início às agressões contra a vítima, agindo de forma imoderada, impossível falar em legítima defesa (art. 25, CP). Inexistindo provas da injusta provocação da vítima, não há falar em aplicação da minorante do privilégio. Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica. Não há falar em reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, se esta já foi aplicada na sentença. Não preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal, incabível a substituição da pena por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS E INTERROGATÓRIO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - MINORANTE DO PRIVILÉGIO - NÃO CONFIGURADA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - APLICADA NA SENTENÇA - SUBSTI...
Data do Julgamento:24/02/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO - PENAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ABSOLVIÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE POSSIBILIDADE REGIME PRISIONAL ABRANDAMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS CABIMENTO HEDIONDEZ PREVISÃO CONSTITUCIONAL PARCIAL PROVIMENTO. Se a prova é insuficiente acerca do crime de associação para o tráfico a absolvição é medida natural. Demonstradas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas a condenação é medida de rigor. Cabível a redução da pena-base quando as circunstâncias judiciais não foram analisadas adequadamente. De outro lado, afastada a reincidência, mas, existindo antecedentes criminais negativos não há reformatio in pejus na consideração da referida circunstância, desde que a reprimenda final seja inferior àquela da sentença. Modifica a pena de modo a amparar a modificação do regime prisional este deve ser alterado, desde que inexistam motivos que justifiquem a manutenção do rigor antes estabelecido. Preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, é cabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo, tal como previsto na Constituição Federal e na legislação aplicável. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para absolver os acusados do crime do artigo 35 (associação para o tráfico), da Lei n.º 11.343/06; reduzir a pena-base em relação ao crime de tráfico de drogas; afastar a reincidência; abrandar o regime prisional e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO - PENAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ABSOLVIÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE POSSIBILIDADE REGIME PRISIONAL ABRANDAMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS CABIMENTO HEDIONDEZ PREVISÃO CONSTITUCIONAL PARCIAL PROVIMENTO. Se a prova é insuficiente acerca do crime de associação para o tráfico a absolvição é medida natural. Demonstradas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas a condenação é medida de rigor. Cabível a redução da pena-base quando as circunstâncias judiciais não foram analisadas adequadamente. De outro lado, a...
Data do Julgamento:10/02/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DA DEFESA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECISÃO CONCISA - JUSTA CAUSA - MÉRITO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - LEGÍTIMA DEFESA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICAÇÃO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - TESES IMPROCEDENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUTORA DO CRIME PRIVILEGIADO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Deve ser mantida a condenação por lesão corporal quando as provas dos autos indicam claramente a ocorrência dos fatos narrados na denúncia, sem ocorrência de legítima defesa. Não é possível falar em bagatela imprópria quando as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. Ausente os requisitos da legítima defesa, a tese sustentada não tem como ser acolhida. Para o reconhecimento do crime privilegiado, é necessário que estejam presentes alguns requisitos, a saber, a provocação injusta da vítima, o domínio de emoção violenta e a imediatidade entre provocação e reação, os quais não se fazem presente no caso concreto. A ofensa resultante dos crimes de lesão corporal leve e de ameça e da contravenção de vias de fato não diz respeito à violência e à grave ameaça a que se refere o inciso I do art. 44 do Código Penal, inexistindo óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A lei Maria da Penha, em seu artigo 17, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas apenas restringe a aplicação de penas de pagamento de cesta básica, prestação pecuniária ou aplicação isolada de multa, excetuando-se as demais.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DA DEFESA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECISÃO CONCISA - JUSTA CAUSA - MÉRITO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - LEGÍTIMA DEFESA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICAÇÃO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - TESES IMPROCEDENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUTORA DO CRIME PRIVILEGIADO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Deve ser mantid...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - ACIDENTE DO BENEFICIÁRIO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA - CLÁUSULA QUE REGULA SITUAÇÃO AMPLA - AUSÊNCIA DE PROVA DA INFORMAÇÃO QUANTO À REFERIDA LIMITAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - PRINCÍPIO GERAL DA BOA-FÉ OBJETIVA - DEVER DE INFORMAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E COOPERAÇÃO - CLÁUSULA QUE NÃO ALCANÇA O CONSUMIDOR-DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I) A relação jurídica contratual estabelecida entre seguradora e segurado encontra-se amparada pelo Código de Defesa do Consumidor em que há obediência ao princípio basilar da boa-fé objetiva, com a finalidade de garantir a ação sem abuso, pautada na lealdade, e do qual surgem múltiplos deveres conexos, como o dever de transparência, de informação e de cooperação. II) A inexistência de prova quanto ao conhecimento prévio do consumidor da existência de cláusula contratual limitativa de seu direito não tem força para alcançar o consumidor, sendo vedado à seguradora, com base nela, escusar-se do pagamento da cobertura securitária. III) Toda e qualquer cláusula limitadora do direito do consumidor deve ser redigida de forma clara e induvidosa, em absoluto destaque, de forma a deixar evidente o seu prévio conhecimento quanto ao conteúdo dela, notadamente da redução ou limitação de direito do consumidor, qualquer que seja a modalidade contratual regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, pena de nulidade da cláusula respectiva, que se lhe torna inoponível. Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - ACIDENTE DO BENEFICIÁRIO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA - CLÁUSULA QUE REGULA SITUAÇÃO AMPLA - AUSÊNCIA DE PROVA DA INFORMAÇÃO QUANTO À REFERIDA LIMITAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - PRINCÍPIO GERAL DA BOA-FÉ OBJETIVA - DEVER DE INFORMAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E COOPERAÇÃO - CLÁUSULA QUE NÃO ALCANÇA O CONSUMIDOR-DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I) A relação jurídica contratual estabelecida entre seguradora e segurado encontra-se amparada pelo Código de Defesa do Consumidor em que há obediência ao princípio basilar da boa-fé o...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXPURGADA A VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE, DA PERSONALIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DOS MOTIVOS DO CRIME - PRETENSA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA PELAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS SATISFEITOS - PRETENDIDA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - RECORRENTE HIPOSSUFICIENTE - RECURSO PROVIDO. I - A culpabilidade, tida como desfavorável por ser exigível conduta diversa não deve autorizar a exasperação da pena, pois não demonstra a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal, mas tão somente descreve um dos pressupostos para a responsabilização no âmbito penal. II- A personalidade tem sido entendida como a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito, de forma que na maioria das vezes, ante a falta de elementos nos autos, tal vetorial deve ser considerada neutra, como na hipótese apreciada. III- As consequências do crime não se encontram devidamente fundamentadas, eis que não retrata qualquer elemento concretamente observado nos autos que indique que a conduta extrapola os limites próprios do tipo penal incriminador. IV- Deve-se afastar a valoração dos motivos do crime, eis que os argumentos apresentados constituem elementos genéricos, desprovidos de qualquer individualização, e que serviriam para qualquer crime abstratamente considerado, razão pela qual não pode ensejar a exasperação da pena-base. V- A pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritivas de direitos, eis que o réu não é reincidente, o quantum da reprimenda infligida não suplanta quatro anos e as circunstâncias judicias lhe são favoráveis. VI- Nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal, exigibilidade das custas estará suspensa pelo prazo de 05 anos, findo o qual restará prescrita a obrigação, a teor do art. 12 da Lei n.º 1.060/1950. VII- Recurso provido a fim de: a) reduzir a pena-base e ao final estabelecer a sanção penal no quantum de 03 anos de reclusão em regime inicial aberto e 10 dias-multa; b) substituir a reprimenda corporal por duas restritivas de direitos a serem definidas pelo Juízo da Execução Penal, e; c) determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais pelo prazo de 05 anos, consoante art. 12 da Lei n.º 1.060/50, desde que inalterada a situação econômica do apelante.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXPURGADA A VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE, DA PERSONALIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DOS MOTIVOS DO CRIME - PRETENSA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA PELAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS SATISFEITOS - PRETENDIDA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - RECORRENTE HIPOSSUFICIENTE - RECURSO PROVIDO. I - A culpabilidade, tida como desfavorável por ser exigível conduta diversa não deve autorizar a exasperação da pena, pois não demonstra a i...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS - ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO - ÓBICE AO DIREITO DE DEFESA E INADEQUAÇÃO AO § 1º-A DO ART. 557 DO CPC - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO - ESTATUTO DA ADVOCACIA, ART. 23 - DESMEMBRAMENTO - POSSIBILIDADE - NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 100, § 8º, DA CF - IMPROVIDO. O agravo de instrumento foi decidido de plano, assentando-se em jurisprudência deste Tribunal de Justiça, não havendo falar, então, em nulidade da decisão agravada por óbice ao contraditório que é diferido , vez que o Código de Processo Civil autoriza o relator a proferir julgamento de forma monocrática e sem a oitiva da parte adversa, em observância ao princípio da economia processual e à garantia constitucional de razoável duração do processo. O artigo 23 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil preceitua que os honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais consistem em um direito autônomo do advogado e possuem natureza alimentícia. Esta norma conduz ao entendimento de que, independente do valor da condenação imposta à Fazenda Pública, a parcela referente aos honorários advocatícios é autônoma, pertencente ao advogado, podendo ser desmembrada do débito principal, não violando a regra do § 8º do artigo 100 da Constituição da República.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS - ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO - ÓBICE AO DIREITO DE DEFESA E INADEQUAÇÃO AO § 1º-A DO ART. 557 DO CPC - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO - ESTATUTO DA ADVOCACIA, ART. 23 - DESMEMBRAMENTO - POSSIBILIDADE - NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 100, § 8º, DA CF - IMPROVIDO. O agravo de instrumento foi decidido de plano, assentando-se em jurisprudência deste Tribunal de Justiça, não havendo falar, então, em nulidade da decisão agravada por óbice ao contraditório que é di...
Data do Julgamento:25/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
E M E N T A-REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - RESTRIÇÃO À MATRICULA DE CRIANÇAS EM CRECHE - ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS - ATO ILEGAL - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - REEXAME IMPROVIDO. É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menores, por ser a educação dos infantes direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
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E M E N T A-REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - RESTRIÇÃO À MATRICULA DE CRIANÇAS EM CRECHE - ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS - ATO ILEGAL - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - REEXAME IMPROVIDO. É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menores, por ser a educação dos infantes direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
Data do Julgamento:27/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE RECONHECIDO NA SENTENÇA – PACIENTE QUE REGISTRA AÇÃO PENAL POR RECEPTAÇÃO EM ANDAMENTO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ESTADO DE INOCÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIA NÃO VENTILADA NA SENTENÇA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA – LIMINAR RATIFICADA.
Se o magistrado concedeu à paciente o direito de apelar em liberdade, afigura-se um desacerto negar-lhe tal direito ao argumento de estar respondendo a outra ação penal ainda em andamento, seja por não ter sido ventilada na sentença que transitou em julgado para a acusação, seja por tratar-de ação penal ainda em seu nascedouro, prevalecendo o princípio constitucional do estado de inocência. Ordem concedida.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE RECONHECIDO NA SENTENÇA – PACIENTE QUE REGISTRA AÇÃO PENAL POR RECEPTAÇÃO EM ANDAMENTO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ESTADO DE INOCÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIA NÃO VENTILADA NA SENTENÇA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA – LIMINAR RATIFICADA.
Se o magistrado concedeu à paciente o direito de apelar em liberdade, afigura-se um desacerto negar-lhe tal direito ao argumento de estar respondendo a outra ação penal ainda em andamento, seja por não ter sido ventilada na sentença que transitou em julga...
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - AMEAÇA E VIAS DE FATO DECORRENTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - DELITOS AUTÔNOMOS - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO OCORRÊNCIA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - INVIABILIDADE - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A presença do réu preso em audiência de inquirição de testemunhas - embora recomendável - não é indispensável para a validade do ato, consubstanciando-se em nulidade relativa. Precedentes STJ . Os arquivos digitais contendo o áudio dos depoimentos e interrogatório permanecem à disposição das partes no Cartório da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campo Grande-MS, de modo que não há se falar em cerceamento de defesa. É desnecessária a fundamentação da decisão que recebe a denúncia, tendo em vista que se trata de despacho meramente ordinatório ou de expediente, que tem como primeira finalidade a citação do réu, não possuindo qualquer carga decisória e, dessa forma, não há qualquer violação ao disposto no artigo 93, IX da Constituição Federal. A obrigatoriedade da realização de audiência nos moldes do art. 16, da Lei nº. 11.340/06, restringe-se às hipóteses em que a vítima antes do recebimento da denúncia manifesta, expressamente, diante da autoridade policial ou em cartório, sua intenção de não ver seu agressor processado ou, ainda, tacitamente, quando dá indícios de que perdoou-o, voltando ao convívio em comum, por exemplo, o que não ocorreu no caso em tela. O Plenário do Supremo Tribunal Federal manifestou-se recentemente pela constitucionalidade do art. 41 da Lei Maria da Penha, afastando a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 no que se refere aos crimes de violência doméstica ou familiar contra a mulher não sendo, assim, admissível a suspensão do processo em casos assemelhados aos dos autos. Ante o conjunto probatório amealhado na fase judicial, que se encontra em harmonia com o colhido na fase inquisitiva, a condenação deve ser mantida, ante a inexistência de dúvida quanto à ocorrência dos crimes narrados na inicial. Não restado inequivocamente demonstrado a tese defensiva da legítima defesa, nos moldes do artigo 25, do Código Penal, impõe-se a manutenção da condenação. É incabível a aplicação do princípio da insignificância/bagatela imprópria aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante. Não há se falar em consunção entre o crime de ameaça e a contravenção penal de vias de fato, uma vez que um não foi praticado como meio para a execução do outro. O reconhecimento e aplicação da atenuante da confissão espontânea, prevista no artigo 65, inciso III, "d", do Código Penal, mostra-se descabido, porquanto o apelante negou os fatos narrados na inicial nas oportunidades em que foi ouvido. É incabível o reconhecimento do privilégio, pois não há qualquer demonstração de que tenha agido por relevante valor moral ou social, ou sob domínio de violenta emoção por injusta provocação da vítima, conforme disposição contida no § 4º, do art. 129, do Código Penal, pois saliente-se como alhures citado, a prova incumbe a quem a alega. A agravante do art. 61, II, "f" do CP deve ser mantida, pois a contravenção e a ameaça ocorreram em decorrência de vínculo doméstico e familiar, tendo em vista que o acusado e vítima eram casados, sendo, portando, imperativa a sua manutenção. A ofensa resultante dos crimes de lesão corporal leve e de ameaça e da contravenção de vias de fato não diz respeito à violência e à grave ameaça a que se refere o inciso I do art. 44 do Código Penal, inexistindo óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A lei Maria da Penha, em seu artigo 17, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas apenas restringe a aplicação de penas de pagamento de cesta básica, prestação pecuniária ou aplicação isolada de multa, excetuando-se as demais.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - AMEAÇA E VIAS DE FATO DECORRENTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - DELITOS AUTÔNOMOS - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO OCORRÊNCIA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - INVIABILIDADE - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE A UNIÃO - AFASTADAS - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -TESE AFASTADA - FIXAÇÃO DE ASTREINTE - POSSIBILIDADE - BLOQUEIO DE VALORES PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL POSSIBILIDADE- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSOS IMPROVIDOS. O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;" , de maneira que cada um dos Entes da Federação detém legitimidade ad causam para a demanda. A denunciação da lide é uma intervenção de terceiro provocada, por meio da qual este terceiro é chamado a integrar o processo, porque uma demanda lhe é dirigida, sendo que o denunciante agrega um novo pedido ao processo. O reconhecimento da responsabilidade solidária impede a denunciação da lide. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Estado/Município fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde. A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial. "As astreintes têm caráter sancionatório-coercitivo e seu objetivo é assegurar a efetividade das decisões judiciais e compelir o devedor a cumprir exação imposta em sede de antecipação de tutela ou em sentença, no processo de conhecimento ou no cautelar." (Apelação - Nº 0001188-14.2012.8.12.0029, Des. Dorival Renato Pavan, 4ª Câmara Cível, j., 9 de julho de 2013) Nos termos do art. 20, § 4º do CPC: "nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior".
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE A UNIÃO - AFASTADAS - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -TESE AFASTADA - FIXAÇÃO DE ASTREINTE - POSSIBILIDADE - BLOQUEIO DE VALORES PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL POSSIBILIDADE- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSOS IMPROVIDOS. O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRELIMINARES - SUSPENSÃO DO PROCESSO - ILEGITIMIDADE - PRESCRIÇÃO - REJEITADAS - MÉRITO - DIFERENÇA DAS CORREÇÕES RELATIVAS AOS PLANOS COLLOR I e II - DEVIDA - INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO INADIMPLEMENTO - JUROS REMUNERATÓRIOS - INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, DE FORMA CAPITALIZADA, E NO PERCENTUAL DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS - CONDENAÇÃO NAS PENAS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ABUSO DO DIREITO DE DEFESA - NÃO CARACTERIZADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Considerando que as decisões proferidas nos Recursos Extraordinários n.º 591.797 e n.º 626.307, relativamente aos Planos Bresser e Verão, ocorreram há mais de um ano, sem nenhum pronunciamento da Suprema Corte a respeito da matéria, e tendo em vista ainda o disposto no § 5º do art. 265 do CPC, impõe-se o prosseguimento do presente recurso. Pertence aos agentes financeiros a responsabilidade pelas ações decorrentes de depósito em caderneta de poupança, em que se pleiteia creditamento da diferença da correção monetária referentes aos Planos Collor I e II. A ação de cobrança de diferença de correção monetária de saldo de caderneta de poupança prescreve em vinte anos. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou, em definitivo, o entendimento de que, são devidas as diferenças de correção monetária nas cadernetas de poupança, calculada pelo IPC, referente aos meses de março a maio de 1990 (Plano Collor I), no percentual de 84,32%, 44,80% e 7,87%, respectivamente. Apenas o titular de poupança com rendimentos creditados na segunda quinzena de março de 1990 não tem direito a utilização do IPC como índice de correção monetária, mas sim ao BTN Fiscal, de acordo com a MP 168/90, após convertida em Lei n.º 8.024 de 12.4.1990. Quanto ao Plano Collor II, é de 21,87% o índice de correção monetária a ser aplicado no mês de março de 1991, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano. Os juros de mora incidem desde a citação, nos termos do art. 219 do CPC e art. 405 do CC. A correção monetária incide desde a data dos pagamentos a menor, tendo em vista sua finalidade de manutenção do poder aquisitivo da moeda e não um acréscimo patrimonial. Os juros remuneratórios incidem até a data do efetivo pagamento, de forma capitalizada, e no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês desde a data em que os índices deveriam ter sido aplicados. Não restou caracterizado a litigância de má-fé ou O abuso do direito de defesa do banco apelante, pois visa com o presente recurso apenas obter novo pronunciamento acerca de sua tese jurídica.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRELIMINARES - SUSPENSÃO DO PROCESSO - ILEGITIMIDADE - PRESCRIÇÃO - REJEITADAS - MÉRITO - DIFERENÇA DAS CORREÇÕES RELATIVAS AOS PLANOS COLLOR I e II - DEVIDA - INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO INADIMPLEMENTO - JUROS REMUNERATÓRIOS - INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, DE FORMA CAPITALIZADA, E NO PERCENTUAL DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS - CONDENAÇÃO NAS PENAS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ABUSO DO DIREITO DE DEFESA - NÃO CARACTERIZADO - RECURSO CONHECIDO...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA ABERTO - PEDIDO PREJUDICADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - POSSIBILIDADE - PROVIDO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO AO CORRÉU PARA SUBSTITUIR A PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. Prejudicado o pedido de abrandamento do regime para o aberto, porquanto o mesmo já foi concedido de ofício, por ocasião da interposição do writ pelo corréu. Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal. Concedido habeas corpus de ofício para o corréu, para substituir a a pena corporal por duas penas restritivas de direitos a serem fixadas pelo juízo da execução.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA ABERTO - PEDIDO PREJUDICADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - POSSIBILIDADE - PROVIDO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO AO CORRÉU PARA SUBSTITUIR A PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. Prejudicado o pedido de abrandamento do regime para o aberto, porquanto o mesmo já foi concedido de ofício, por ocasião da interposição do writ pelo corréu. Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legai...
Data do Julgamento:31/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - INAPLICABILIDADE DA BAGATELA IMPRÓPRIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Se a prova demonstra que o acusado praticou a contravenção penal de vias de fato a condenação é decorrência natural A conduta consistente em dar socos, chute e bater a cabeça a vítima contra a parede torna insustentável a aplicação do princípio da bagatela imprópria, a qual serviria apenas para estimular comportamentos inaceitáveis pela sociedade. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quanto à condenação por vias de fato, mesmo praticada no âmbito doméstico, pois a pouca gravidade da violência não caracteriza o fator impeditivo previsto no art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, possibilitando-se a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO - PENAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - INAPLICABILIDADE DA BAGATELA IMPRÓPRIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Se a prova demonstra que o acusado praticou a contravenção penal de vias de fato a condenação é decorrência natural A conduta consistente em dar socos, chute e bater a cabeça a vítima contra a parede torna insustentável a aplicação do princípio da bagatela imprópria, a qual serviria apenas para estimular comportamentos inaceitáveis...
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE, DE PLANO, DÁ PROVIMENTO AO RECURSO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR - CURSO DE FORMAÇÃO - DIREITO DE PREFERÊNCIA E PRECEDÊNCIA RECONHECIDO NO MANDAMUS - PROMOÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão monocrática que, de plano, reformou a decisão do juiz a quo para reconhecer o direito dos impetrantes às promoções já decididas no writ. O direito de preferência e precedência deve ser reconhecido aos agravantes se seus pedidos foram atendidos na íntegra na impetração, tratando-se de direitos decorrentes da concessão da ordem. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE, DE PLANO, DÁ PROVIMENTO AO RECURSO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR - CURSO DE FORMAÇÃO - DIREITO DE PREFERÊNCIA E PRECEDÊNCIA RECONHECIDO NO MANDAMUS - PROMOÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão monocrática que, de plano, reformou a decisão do juiz a quo para reconhecer o direito dos impetrantes às promoções já decididas no writ. O direito de preferência e precedência deve ser reconhecido aos agravantes se seus pedidos foram atendidos na íntegra na impet...
Data do Julgamento:25/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Causas Supervenientes à Sentença
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PUBLICA - DISTRITO FEDERAL - AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO CIVIL EM DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - EFICÁCIA NACIONAL - LEGITIMIDADE ATIVA - COISA JULGADA - AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS NOVOS A ENSEJAR A MODIFICAÇÃO DO JULGADO - AGRAVO IMPROVIDO. - A Lei da Ação Civil Pública, originariamente, foi criada para regular a defesa em juízo de direitos difusos e coletivos. A figura dos direitos individuais homogêneos surgiu a partir do Código de Defesa do Consumidor, como uma terceira categoria equiparada aos primeiros, porém ontologicamente diversa. - Distinguem-se os conceitos de eficácia e de coisa julgada. A coisa julgada é meramente a imutabilidade dos efeitos da sentença. O art.16 da LAP, ao impor limitação territorial à coisa julgada, não alcança os efeitos que propriamente emanam da sentença. - Os efeitos da sentença produzem-se "erga omnes", para além dos limites da competência territorial do órgão julgador. - Mantém-se a decisão prolatada se o agravo regimental não traz elementos novos capazes de ensejar a modificação do julgado.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PUBLICA - DISTRITO FEDERAL - AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO CIVIL EM DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - EFICÁCIA NACIONAL - LEGITIMIDADE ATIVA - COISA JULGADA - AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS NOVOS A ENSEJAR A MODIFICAÇÃO DO JULGADO - AGRAVO IMPROVIDO. - A Lei da Ação Civil Pública, originariamente, foi criada para regular a defesa em juízo de direitos difusos e coletivos. A figura dos direitos individuais homogêneos surgiu a partir do Código de Defesa do Consumidor, como u...
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - PERTINENTE AO MÉRITO - AFASTADA - EXAME PSICOTÉCNICO - PREVISÃO LEGAL - CRITÉRIOS OBJETIVOS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER RESGUARDADO EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL - ORDEM DENEGADA. Rejeita-se a preliminar de falta de interesse processual, pela ausência de prova pré-constituída do direito líquido e certo alegado, pois que constitui-se justamente no mérito do mandado de segurança e com ele será examinada. É legítima a realização de exame psicotécnico em concurso público, desde que haja previsão legal e editalícia de sua exigência, bem assim emprego de critérios objetivos e decisão fundamentada, contra a qual pode o candidato interpor recurso. Para fazer jus ao mandamus o impetrante teria que demonstrar que seu direito advém da lei e, mais ainda, que teria ocorrido violação dessa lei pela autoridade coatora, o que não ocorreu no presente caso.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - PERTINENTE AO MÉRITO - AFASTADA - EXAME PSICOTÉCNICO - PREVISÃO LEGAL - CRITÉRIOS OBJETIVOS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER RESGUARDADO EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL - ORDEM DENEGADA. Rejeita-se a preliminar de falta de interesse processual, pela ausência de prova pré-constituída do direito líquido e certo alegado, pois que constitui-se justamente no mérito do mandado de segurança e com ele será examinada. É legítima a realização...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Exame Psicotécnico / Psiquiátrico
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTOS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO-PROVIDO. Uma vez que existe uma relação de solidariedade entre os entes da federação quanto ao dever de promoverem as condições indispensáveis ao pleno exercício do direito à saúde pública, qualquer deles possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa à efetivação desse direito social. Em situação de inconciliável conflito entre o direito fundamental à saúde e o regime de impenhorabilidade dos bens públicos, prevalece o primeiro sobre o segundo, de sorte que, sendo urgente e impostergável a aquisição do medicamento, sob pena de grave comprometimento da saúde do demandante, fica autorizada a concessão da tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Tratando-se de obrigação de fazer é permitido ao juízo, de ofício ou a requerimento da parte, impor multa cominatória ao devedor, mesmo que seja contra a Fazenda Pública.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTOS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO-PROVIDO. Uma vez que existe uma relação de solidariedade entre os entes da federação quanto ao dever de promoverem as condições indispensáveis ao pleno exercício do direito à saúde pública, qualquer deles possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa à efetivação desse direito social. Em situação de inconciliável conflito entre o direito fundamental à saúde e o re...
Data do Julgamento:18/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - TÉCNICO PENITENCIÁRIO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - CONTRAFÉ NÃO INSTRUÍDA COM CÓPIAS DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS - PROCESSO ELETRÔNICO - CONSULTA DAS PEÇAS VIA INTERNET - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA - PRELIMINAR AFASTADA - EXAME PSICOTÉCNICO - PREVISÃO LEGAL - CRITÉRIOS OBJETIVOS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER RESGUARDADO EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL - ORDEM DENEGADA. Rejeita-se a preliminar de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ao argumento de que os documentos que instruíram a petição inicial deixaram de acompanhar a contrafé, por tratar-se de processo eletrônico, cujas peças estão disponíveis para consulta via internet, de maneira que não houve prejuízo ao exercício do direito de resposta. É legítima a realização de exame psicotécnico em concurso público, desde que haja previsão legal e editalícia de sua exigência, bem assim emprego de critérios objetivos e decisão fundamentada, contra a qual pode o candidato interpor recurso.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - TÉCNICO PENITENCIÁRIO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - CONTRAFÉ NÃO INSTRUÍDA COM CÓPIAS DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS - PROCESSO ELETRÔNICO - CONSULTA DAS PEÇAS VIA INTERNET - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA - PRELIMINAR AFASTADA - EXAME PSICOTÉCNICO - PREVISÃO LEGAL - CRITÉRIOS OBJETIVOS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER RESGUARDADO EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL - ORDEM DENEGADA. Rejeita-se a preliminar de ausência de pressupos...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Exame Psicotécnico / Psiquiátrico
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - MANTIDA A NATUREZA DA DROGA COMO DESFAVORÁVEL, POR SE TRATAR DE PASTA BASE DE COCAÍNA - EXASPERAÇÃO EXCESSIVA DA PENA-BASE NA SENTENÇA - REDUZIDA PARA UM PATAMAR PROPORCIONAL - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL UTILIZADA COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO - ATENUANTE DO ARTIGO 65, III, 'D', DO CÓDIGO PENAL RECONHECIDA - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECONHECIDA E APLICADA NO PATAMAR DE 2/3 (DOIS TERÇOS), EM FACE DA PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Justifica-se a valoração negativa da natureza da droga apreendida, pois, no caso, o apelante foi preso em flagrante trazendo consigo, para fins de comércio, além da maconha, 29 (vinte e nove) papelotes de pasta-base de cocaína. Como cediço, "Há que se reconhecer a maior nocividade da cocaína em relação a outras substâncias proscritas, levando-se em conta os efeitos deletérios causados à saúde dos usuários, a dependência psicológica e física, por vezes imediata, por eles provocada, bem como as consequências sociais nefastas acarretadas pelo consumo e tráfico de tais entorpecentes". (STJ, Habeas Corpus de n. 187.330/MG, Julg. 03/05/11). Entretanto, a exasperação da pena-base operada na sentença (em 3 anos de reclusão), em virtude desta única circunstância judicial, mostra-se desproporcional, notadamente se considerado que a quantidade da droga apreendida era muito pequena (4 gramas). Por tal razão, a pena deve ser redimensionada. 2. A confissão realizada na fase policial, mesmo que retratada em juízo, quando auxiliar o julgador na prolação da sentença condenatória, dá ensejo à aplicação da atenuante prevista no artigo 65, III, alínea d, do Código Penal. 3. Sendo o agente primário, portador de bons antecedentes, e não havendo provas concretas de que se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa, forçoso reconhecer a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, prevista no § 4°, do artigo 33, da Lei de Drogas, que, no caso, deve ser estabelecida no patamar máximo de 2/3 (dois terços), diante da pequena quantidade de droga e da favorabilidade das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código penal. 4. De acordo com a moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores é possível, no caso de tráfico privilegiado, a fixação de regime prisional diverso do fechado, bem como a substituição da pena corporal por restritivas de direito, cabendo a análise dos artigos 33 e 44, ambos do Código Penal. Na hipótese, considerando a quantidade da reprimenda aplicada (inferior a 4 anos), a primariedade do apelante, a pequena quantidade de droga, e as diretrizes do artigo 59 do Código Penal, que lhes são quase integralmente favoráveis, cabível a fixação do regime aberto para o implemento inicial da reprimenda, nos termos do artigo 33, § 2°, "c", e § 3°, do Código Penal, bem como a substituição da reprimenda corporal por duas restritivas de direito, nos moldes do artigo 44 do Código Penal. 5. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido. EM PARTE COM O PARECER
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - MANTIDA A NATUREZA DA DROGA COMO DESFAVORÁVEL, POR SE TRATAR DE PASTA BASE DE COCAÍNA - EXASPERAÇÃO EXCESSIVA DA PENA-BASE NA SENTENÇA - REDUZIDA PARA UM PATAMAR PROPORCIONAL - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL UTILIZADA COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO - ATENUANTE DO ARTIGO 65, III, 'D', DO CÓDIGO PENAL RECONHECIDA - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECONHECIDA E APLICADA NO PATAMAR DE 2/3 (DOIS TERÇOS), EM FACE DA PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA...
Data do Julgamento:10/03/2014
Data da Publicação:21/03/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins