E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE INTIMAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. NULIDADE AFASTADA POR AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO. I) A declaração denulidadeprocessual requer a demonstração doprejuízosofrido em razão da irregularidade procedimental. Constatado que a falta de intimação para contrarrazões em embargos de declaração não prejudicou o direito ao contraditório e ampla defesa do embargado - que, em momento anterior, já havia exposto a sua versão e patrocinado sua tese, tal não tem o condão de gerar a nulidade da decisão de acolhimento dos embargos com efeitos infringentes. Preliminar rejeitada PRELIMINAR DE OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO DIANTE DE DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR SOBRE A QUESTÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS DOCUMENTOS DOS AUTOS ORIGINÁRIOS. ART. 525, II, CPC II) Ao agravante cumpre, na forma inc. II do artigo 525 do CPC, instruir seu recurso com as cópias de documentos entranhados nos autos do processo originário e, com isso, contribuir para a formação do convencimento do Tribunal sobre a sua tese. Se, no entanto, opta por não juntar cópias facultativas, porém úteis, deverá assumir as conseqüências dessa deficiência de provas e o prejuízo na análise da sua pretensão. MÉRITO. INVENTÁRIO. ALIENAÇÃO DE ÁREA RURAL. RESERVA EM FAVOR DE TERCEIRO. ART. 1.001 DO CPC. DEVER GERAL DE CAUTELA. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I) Nos termos do art. 1.001, parte final, do CPC, eventual direito de terceiro deve ser resguardado, de modo, enquanto perdurar a discussão acerca da validade ou não dos negócios jurídico correspondentes, a área deve ser preservada da alienação judicial. II) Trata-se do dever geral de cautela destinado ao juiz - a quem incumbe a obrigação de, no caso concreto, evidenciado o risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação, tomar a medida preventiva adequada para a proteção do direito. III) Recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE INTIMAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. NULIDADE AFASTADA POR AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO. I) A declaração denulidadeprocessual requer a demonstração doprejuízosofrido em razão da irregularidade procedimental. Constatado que a falta de intimação para contrarrazões em embargos de declaração não prejudicou o direito ao contraditório e ampla defesa do embargado - que, em momento anterior, já havia exposto a sua versão e patrocinado sua tese, tal não tem o condão de gerar a nulidade...
Data do Julgamento:17/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
E M E N T AAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO, POR SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA - AFASTADA - DIREITO DE PROPRIEDADE (ARTIGO 5º, LIV DA CF) - PURGAÇÃO DA MORA - DEPÓSITO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ACRESCIDAS DOS ENCARGOS DECORRENTES DA MORA - PROTEÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL EXISTENTE ENTRE AS PARTES - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Não existe nulidade na decisão monocrática do relator, pela aplicação do artigo 557, caput ou § 1º-A, do Código de Processo Civil, quando forem colacionadas as jurisprudências que dão suporte ao entendimento externado no decisum, mormente porque a submissão do agravo regimental ao órgão colegiado sana qualquer vício. - A Lei n.º 10.931/04, notadamente quanto às inovações do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69, trouxe algumas impropriedades técnicas ao ordenamento jurídico, pois disciplinou que o devedor poderá no prazo de cinco dias purgar a mora e no prazo de quinze dias apresentar resposta, sem nada aludir quanto à sua citação, o que, a toda evidência, ofende aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV/CF), mormente porque, na maneira como redigido o artigo 3º do citado decreto, a liminar poderá ser concedida sem qualquer cognição do devedor quanto ao conteúdo da causa. - Ante a vulnerabilidade de tal dispositivo, deve o texto legal ser interpretado de tal forma a dar ao devedor fiduciante direito de purgar a mora em cinco dias contados da data da citação. - Da mesma forma, deferida a liminar de busca e apreensão e depois de decorridos cinco dias da execução da liminar com citação do devedor, em não havendo purgação da mora, deve o credor, caso pretenda retirar o bem da comarca, aliená-lo etc., requerer autorização do juízo a quo, como forma de não ofender o direito de propriedade e, conseqüentemente, a Carta Constitucional de 1988 (artigo 5º, LIV/CF). - A purgação da mora nos casos de ação de busca e apreensão, na nova sistemática jurídico-processual, deve considerar somente o valor das prestações efetivamente devidas, sendo que a expressão "dívida pendente" a que se refere o §2º do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69 como sinônimo de dívida total do contrato, mas sim de dívida vencida até o dia da oferta de purgação da mora. - Em que pese a Lei n.º 10.931, de 02 de agosto de 2004, ser posterior e especial com relação ao Código Civil de 2002, deve prevalecer a aplicação deste último, notadamente para resguardar o vínculo contratual existente entre as partes. - Quando a questão for suficientemente debatida, torna-se desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre os dispositivos legais e constitucionais discutidos.
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E M E N T AAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO, POR SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA - AFASTADA - DIREITO DE PROPRIEDADE (ARTIGO 5º, LIV DA CF) - PURGAÇÃO DA MORA - DEPÓSITO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ACRESCIDAS DOS ENCARGOS DECORRENTES DA MORA - PROTEÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL EXISTENTE ENTRE AS PARTES - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Não existe nulidade na decisão monocrática do relator, pela aplicação do artigo 557, caput ou § 1º-A, do Código de Process...
Data do Julgamento:25/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - JULGAMENTO PELO ART. 557, CPC - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO DE PLANO AO RECURSO - ENTENDIMENTO DIVERSO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - NÃO VINCULAÇÃO - DIREITO DE PROPRIEDADE (ARTIGO 5º, LIV DA CF) - PURGAÇÃO DA MORA - DEPÓSITO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ACRESCIDAS DOS ENCARGOS DECORRENTES DA MORA - PROTEÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL EXISTENTE ENTRE AS PARTES - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - O disposto no artigo 557, caput, do CPC, permite ao relator negar seguimento não só ao recurso que esteja em confronto com Súmula do próprio Tribunal ou de Tribunal Superior, mas também ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado, o que torna prescindível a conformidade com jurisprudência dos tribunais superiores. - A Lei n.º 10.931/04, notadamente quanto às inovações do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69, trouxe algumas impropriedades técnicas ao ordenamento jurídico, pois disciplinou que o devedor poderá no prazo de cinco dias purgar a mora e no prazo de quinze dias apresentar resposta, sem nada aludir quanto à sua citação, o que, a toda evidência, ofende aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV/CF), mormente porque, na maneira como redigido o artigo 3º do citado decreto, a liminar poderá ser concedida sem qualquer cognição do devedor quanto ao conteúdo da causa. - Ante a vulnerabilidade de tal dispositivo, deve o texto legal ser interpretado de tal forma a dar ao devedor fiduciante direito de purgar a mora em cinco dias contados da data da citação. - Da mesma forma, deferida a liminar de busca e apreensão e depois de decorridos cinco dias da execução da liminar com citação do devedor, em não havendo purgação da mora, deve o credor, caso pretenda retirar o bem da comarca, aliená-lo etc., requerer autorização do juízo a quo, como forma de não ofender o direito de propriedade e, conseqüentemente, a Carta Constitucional de 1988 (artigo 5º, LIV/CF). - A purgação da mora nos casos de ação de busca e apreensão, na nova sistemática jurídico-processual, deve considerar somente o valor das prestações efetivamente devidas, sendo que a expressão "dívida pendente" a que se refere o § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69 como sinônimo de dívida total do contrato, mas sim de dívida vencida até o dia da oferta de purgação da mora. - Em que pese a Lei n.º 10.931, de 02 de agosto de 2004, ser posterior e especial com relação ao Código Civil de 2002, deve prevalecer a aplicação deste último, notadamente para resguardar o vínculo contratual existente entre as partes. - Quando a questão for suficientemente debatida, torna-se desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre os dispositivos legais e constitucionais discutidos.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - JULGAMENTO PELO ART. 557, CPC - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO DE PLANO AO RECURSO - ENTENDIMENTO DIVERSO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - NÃO VINCULAÇÃO - DIREITO DE PROPRIEDADE (ARTIGO 5º, LIV DA CF) - PURGAÇÃO DA MORA - DEPÓSITO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ACRESCIDAS DOS ENCARGOS DECORRENTES DA MORA - PROTEÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL EXISTENTE ENTRE AS PARTES - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - O disposto no artigo 557, caput, do CPC, permite ao relator negar seguimento não só ao recurso que esteja em confronto c...
Data do Julgamento:03/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO QUE ALEGA PRETERIÇÃO NA CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - CANDIDATO CLASSIFICADO EM COLOCAÇÃO QUE NÃO CONDIZ COM A TESE DESENVOLVIDA - PRETERIÇÃO NÃO OCORRIDA - INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO. Não existe direito líquido e certo do candidato de ser convocado para matrícula em Curso de Formação de Oficias da Polícia Militar, se alega preterição na ordem de convocação, mas restou comprovado nos autos que o candidato supostamente excluído do certame teve sua matrícula deferida por ordem judicial, além de ter sido o impetrante classificado em posição muito superior ao próximo candidato da lista de aprovados. Indeferimento liminar da inicial, por ausência do direito líquido e certo, com fundamento no artigo 8º, da Lei 1.533/51 e 267-VI, do CPC. Decisão mantida. Recurso improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO QUE ALEGA PRETERIÇÃO NA CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - CANDIDATO CLASSIFICADO EM COLOCAÇÃO QUE NÃO CONDIZ COM A TESE DESENVOLVIDA - PRETERIÇÃO NÃO OCORRIDA - INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO. Não existe direito líquido e certo do candidato de ser convocado para matrícula em Curso de Formação de Oficias da Polícia Militar, se alega preterição na ordem de convocação, mas restou comprovado nos autos que o candidato supo...
Data do Julgamento:09/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Curso de Formação
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DIANTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DO REQUERIMENTO DA INDENIZAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - INEXIGÊNCIA DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, XXXV E 217 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - DECISÃO ANULADA - RECURSO PROVIDO É defeso ao julgador exigir o prévio requerimento na via administrativa para o exercício do direito constitucional de ação, tendo em vista o princípio ou direito fundamental da inafastabilidade da jurisdição e a previsão também constitucional do art. 217, que impõe o esgotamento na justiça desportiva para o conhecimento de ações que versem sobre tais matérias, e que nos faz concluir que qualquer exceção ao referido princípio deve constar expressamente na Constituição da República. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DIANTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DO REQUERIMENTO DA INDENIZAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - INEXIGÊNCIA DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, XXXV E 217 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - DECISÃO ANULADA - RECURSO PROVIDO É defeso ao julgador exigir o prévio requerimento na via administrativa para o exercício do direito constitucional de ação,...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE VAGA EM CRECHE - EDUCAÇÃO INFANTIL - DIREITO À EDUCAÇÃO - DEVER DO MUNICÍPIO - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO - RECURSO OBRIGATÓRIO NÃO PROVIDO. É garantido à criança o acesso gratuito ao ensino infantil em creche e/ou pré-escola próxima de sua residência, conforme dispõem as premissas estabelecidas no art. 208, incisos IV e V, da CF; arts. 29, 30 e 31, todos da Lei n. 9.394/96; e, arts. 53, incisos I e V, e, 54, incisos IV e V, ambos da Lei nº 8.069/90.
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE VAGA EM CRECHE - EDUCAÇÃO INFANTIL - DIREITO À EDUCAÇÃO - DEVER DO MUNICÍPIO - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO - RECURSO OBRIGATÓRIO NÃO PROVIDO. É garantido à criança o acesso gratuito ao ensino infantil em creche e/ou pré-escola próxima de sua residência, conforme dispõem as premissas estabelecidas no art. 208, incisos IV e V, da CF; arts. 29, 30 e 31, todos da Lei n. 9.394/96; e, arts. 5...
Data do Julgamento:10/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE VAGA EM CRECHE - EDUCAÇÃO INFANTIL - DIREITO À EDUCAÇÃO - DEVER DO MUNICÍPIO - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. É garantido à criança o acesso gratuito ao ensino infantil em creche e/ou pré-escola próxima de sua residência, conforme dispõem as premissas estabelecidas no art. 208, incisos IV e V, da CF; arts. 29, 30 e 31, todos da Lei n. 9.394/96; e, arts. 53, incisos I e V, e, 54, incisos IV e V, ambos da Lei nº 8.069/90.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE VAGA EM CRECHE - EDUCAÇÃO INFANTIL - DIREITO À EDUCAÇÃO - DEVER DO MUNICÍPIO - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. É garantido à criança o acesso gratuito ao ensino infantil em creche e/ou pré-escola próxima de sua residência, conforme dispõem as premissas estabelecidas no art. 208, incisos IV e V, da CF; arts. 29, 30 e 31, todos da Lei n. 9.394/96; e, arts. 53, incisos I e V, e, 54, incisos I...
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. POLICIAL MILITAR. SELEÇÃO INTERNA PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS E SARGENTOS. RESULTADO NÃO HOMOLOGADO. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO PARA QUE TENHA INÍCIO O PRAZO DE VALIDADE. VAGAS SURGIDAS POSTERIORMENTE. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO COM OS APROVADOS NO CERTAME ANTERIOR, DE ACORDO COM A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO QUE ABRE NOVO CONCURSO INTERNO. PRETENSÃO DO IMPETRANTE DE SER CONVOCADO EM RAZÃO DA FALTA DE HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO ANTERIOR. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CANDIDATO QUE OSTENTA CONDIÇÃO DE APROVADO NA SELEÇÃO ANTERIOR. ORDEM CONCEDIDA. I) Mesmo em se tratando de procedimento interno objetivando a seleção de soldados para o curso de formação de Cabos e Sargentos, cabe à Administração Pública homologar o resultado final, para que tenha início o prazo de validade do certame previsto no Edital, sem o que não poderá oferecer outro concurso, devendo priorizar os aprovados naquela primeira seleção, ultimadas todas as suas etapas e baixado o edital com a ordem de classificação. II) Constatada a condição de aprovado do impetrante no certame anterior, a abertura de novo concurso público no prazo de validade do anterior gera direito líquido e certo à sua convocação para o curso de formação. III) Uma vez aprovado em todas as etapas do certame, o impetrante preenche a condição para a aplicação da norma constitucional que assegura, durante o prazo de validade, a convocação do aprovado com prioridade sobre novos concursados, devendo ser assegurado o seu direito de freqüentar o curso de formação profissional do certame que está em andamento, sob pena de preterimento. IV) Segurança concedida, com o parecer.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. POLICIAL MILITAR. SELEÇÃO INTERNA PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS E SARGENTOS. RESULTADO NÃO HOMOLOGADO. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO PARA QUE TENHA INÍCIO O PRAZO DE VALIDADE. VAGAS SURGIDAS POSTERIORMENTE. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO COM OS APROVADOS NO CERTAME ANTERIOR, DE ACORDO COM A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO QUE ABRE NOVO CONCURSO INTERNO. PRETENSÃO DO IMPETRANTE DE SER CONVOCADO EM RAZÃO DA FALTA DE HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO ANTERIOR. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CANDIDATO QUE OSTENTA CONDIÇÃO DE APROVA...
Data do Julgamento:14/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGATORIEDADE - CONHECIMENTO DE OFÍCIO. A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar. Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO - LAUDO ATESTANDO LESÃO EM JOELHO DIREITO - NECESSIDADE DE TRATAMENTO A SER REALIZADO POR MÉDICO ESPECIALISTA - DEVER DO ESTADO - DILAÇÃO DE PRAZO - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DE MULTA - POSSIBILIDADE - FIXAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSOS IMPROVIDOS. A responsabilidade para a concessão de procedimento e/ou tratamento aos cidadãos é concorrente entre a União, os Estados e o Município, podendo qualquer deles ser demandado em juízo para sua prestação. Havendo laudo médico informando a lesão que acomete a parte autora, bem como procedimento indispensável ao seu tratamento, incumbe aos entes federados o dever de fornecimento, garantindo assim o direito à saúde. O prazo concedido para o cumprimento da obrigação não se mostra exíguo, na medida em que consentâneo com a complexidade e necessidade do caso. A aplicação de multa não tem caráter punitivo, e sim coercitivo, cuja finalidade é o constrangimento do devedor ao cumprimento da determinação judicial.
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REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGATORIEDADE - CONHECIMENTO DE OFÍCIO. A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar. Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO - LAUDO ATESTANDO LESÃO EM JOELHO DIREITO - NECESSIDADE DE TRATAMENT...
Data do Julgamento:05/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EXTORSÃO SOFRIDA POR CONSUMIDOR NO INTERIOR DA AGÊNCIA BANCÁRIA SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DAS GRAVAÇÕES NÃO ATENDIDA - BOLETIM DE OCORRÊNCIA LAUDO MÉDICO APONTANDO PATOLOGIAS PSÍQUICAS PROVA SUFICIENTE - DANO MATERIAL E MORAL PRESENTES DANO MORAL - VALOR FIXADO PELO MAGISTRADO A QUO MINORAÇÃO INCABÍVEL RECURSO DESPROVIDO. Para que haja dever de indenizar por responsabilidade civil, é necessário o preenchimento de certos requisitos, quais sejam, fato lesivo voluntário, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência; ocorrência de um dano patrimonial ou moral; e, nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente. De acordo com o artigo 14, do CDC todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens ou prestação de serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente da existência de culpa. Vige em nosso direito a regra do artigo 333 do Código de Processo Civil, afirmando que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Para que reste caracterizado o dano moral, não basta que a conduta ilícita tenha causado mero aborrecimento à suposta vítima, é necessário que tenha atingido valores eminentemente espirituais, que transgridem o limite do razoável. Meros aborrecimentos ou dissabores do cotidiano não são indenizáveis. Hipótese em que o dano moral há de ser deferido, uma vez que não se está na presença de mero inadimplemento contratual, de mero dissabor, mas de frustração intensa, que extrapola o limite da normalidade. Na quantificação dos danos morais, devem-se considerar os critérios da razoabilidade, ponderando-se as condições econômicas do ofendido e do ofensor, o grau da ofensa e suas consequências, tudo na tentativa de evitar a impunidade dos ofensores, bem como o enriquecimento sem causa do ofendido.
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APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EXTORSÃO SOFRIDA POR CONSUMIDOR NO INTERIOR DA AGÊNCIA BANCÁRIA SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DAS GRAVAÇÕES NÃO ATENDIDA - BOLETIM DE OCORRÊNCIA LAUDO MÉDICO APONTANDO PATOLOGIAS PSÍQUICAS PROVA SUFICIENTE - DANO MATERIAL E MORAL PRESENTES DANO MORAL - VALOR FIXADO PELO MAGISTRADO A QUO MINORAÇÃO INCABÍVEL RECURSO DESPROVIDO. Para que haja dever de indenizar por responsabilidade civil, é necessário o preenchimento de certos requisitos, quais sejam, fato lesivo voluntário, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária, negligência, impe...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVA ROBUSTA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS NÃO FUNDAMENTADAS CONCRETAMENTE - ALMEJADO AUMENTO DO PATAMAR DA MINORANTE DO ART.33 § 4º DA LEI Nº 11.343/06 - CABÍVEL - FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A prova carreada aos autos não deixa dúvidas quanto à prática do crime de tráfico de drogas. A quantidade da droga (92 porções que totalizam 15,4 g de cocaína), a quantidade de dinheiro (R$ 1.232,60 em notas diversas e moedas) e demais elementos aliados à prova testemunhal, não deixam dúvida sobre a prática de traficância no local. Para a aferição da culpabilidade do agente deve ser apontado um plus de reprovação social da conduta, assim, no caso em tela, a moduladora deve ser considerada favorável. Afastadas também a conduta social e a personalidade diante da inexistência de elementos nos autos para apreciá-las. Quanto aos motivos a busca pelo lucro é inerente ao delito de tráfico de drogas, e as circunstâncias e consequências do crime, igualmente devem ser consideradas favoráveis, pois não valoradas concretamente, não sendo cabível a afirmação sobre o poder destrutivo e os malefícios da droga na sociedade. Em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, diante da natureza e quantidade da droga (15,4 g de cocaína), e das circunstâncias judiciais favoráveis, a pena deve ser reduzida em 2/3 em razão do tráfico privilegiado, montante que se mostra justo e suficiente para prevenção e reprovação do delito. Cabível a modificação do regime para o aberto, com fundamento no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal e observada a natureza e a quantidade da droga. Possível a substituição da pena por duas restritivas de direitos a serem fixadas pelo juízo da execução penal, uma vez que o apelante preenche os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal. Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo para reduzir a pena-base, majorar o quantum da minorante do tráfico privilegiado para 2/3, alterar o regime prisional para o aberto e substituir a pena corpórea por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVA ROBUSTA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS NÃO FUNDAMENTADAS CONCRETAMENTE - ALMEJADO AUMENTO DO PATAMAR DA MINORANTE DO ART.33 § 4º DA LEI Nº 11.343/06 - CABÍVEL - FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A prova carreada aos autos não deixa dúvidas quanto à prática do crime de tráfico de drogas. A quantidade da droga (92 porções que totalizam 15,4 g de cocaína), a quantidade de dinheiro (R$ 1.2...
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - QUESTÃO JÁ APRECIADA PELA E. 2ª SEÇÃO CÍVEL EM AGRAVO REGIMENTAL QUE REFORMOU A MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A INICIAL - COISA JULGADA - PRELIMINAR REJEITADA. A questão atinente ao cabimento do mandado de segurança e sobre a necessidade de dilação probatória na demanda proposta não comporta mais discussão, estando acobertada pela coisa julgada, porquanto o órgão julgador competente já se manifestou sobre o tema em decisão transitada em julgado. Preliminar rejeitada. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PARA ASSEGURAR O DIREITO PLEITEADO INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PARA REQUERER FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PERANTE O SUS PRELIMINAR REJEITADA. O interesse de agir repousa na constatação de que o meio utilizado pelo autor haverá de ser necessário e útil à pretensão por ele deduzida. Daí a doutrina empregar a expressão de que o interesse processual é representado pelo binômio necessidade e utilidade do uso da ação, como o remédio jurídico apto à satisfação do direito perseguido. Demonstrada a necessidade ajuizamento da ação de obrigação de fazer para obtenção, de forma eficaz, do medicamento pleiteado, resta configurado o interesse de agir do impetrante. MÉRITO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PACIENTE COM DOENÇA GRAVE ATESTADO MÉDICO DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA ART. 196 DA CF SEGURANÇA CONCEDIDA. O Estado tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição da Federal, bem como em seu art. 196, sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana. É obrigação do Estado assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves, fato devidamente atestado por médico habilitado que denota a liquidez e certeza do direito do impetrante. Segurança concedida.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - QUESTÃO JÁ APRECIADA PELA E. 2ª SEÇÃO CÍVEL EM AGRAVO REGIMENTAL QUE REFORMOU A MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A INICIAL - COISA JULGADA - PRELIMINAR REJEITADA. A questão atinente ao cabimento do mandado de segurança e sobre a necessidade de dilação probatória na demanda proposta não comporta mais discussão, estando acobertada pela coisa julgada, porquanto o órgão julgador competente já se manifestou sobre o tema em decisão transitada em julgado. Preliminar rejeitada. ALEGAÇÃO DE...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME DE SENTENÇA - MEDICAMENTO - DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO (SENTIDO AMPLO) ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE - MULTA COMINATÓRIA - POSIBILIDADE - VALOR APROPRIADO - CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA Nº 421 DO STJ - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Uma vez que existe uma relação de solidariedade entre os entes da federação quanto ao dever de promoverem as condições indispensáveis ao pleno exercício do direito à saúde pública, qualquer deles possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa à efetivação desse direito social. O Estado tem o dever constitucional de proporcionar assistência médica ao cidadão que a necessite, sendo inadmissível o Poder Público esquivar-se de sua obrigação, tendo em vista o estado clínico do apelado, que necessita da medicação solicitada para ter melhor qualidade de vida. Tratando-se de obrigação de fazer é permitido ao juízo, de ofício ou a requerimento da parte, impor multa cominatória ao devedor, mesmo que seja contra a Fazenda Pública. Em virtude do instituto da confusão entre o ente federado e seus órgãos, o Estado de Mato Grosso do Sul, quando vencido na demanda, não pode ser condenado a pagar honorários de advogado à Defensoria Pública, ainda que esta tenha atuado na defesa da parte contrária ao Estado.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME DE SENTENÇA - MEDICAMENTO - DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO (SENTIDO AMPLO) ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE - MULTA COMINATÓRIA - POSIBILIDADE - VALOR APROPRIADO - CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA Nº 421 DO STJ - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Uma vez que existe uma relação de solidariedade entre os entes da federação quanto ao dever de promoverem as condições indispensáveis ao pleno exercício do direito à saúde pública, qualquer deles possui legitimidade para figurar no polo p...
Data do Julgamento:13/05/2014
Data da Publicação:14/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXPURGADA A VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE, DA PERSONALIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DOS MOTIVOS DO CRIME - PRETENSA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA PELAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS SATISFEITOS - RECURSO PROVIDO. I - A culpabilidade, tida como desfavorável por ser exigível conduta diversa do apelante não deve autorizar a exasperação da pena, pois não demonstra a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal, mas tão somente descreve um dos elementos constitutivos da própria infração penal. II- A personalidade tem sido entendida como a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito, de forma que na maioria das vezes, ante a falta de elementos nos autos, tal vetorial deve ser considerada neutra, como na hipótese apreciada. III- As consequências do crime não se encontram devidamente fundamentadas em elementos concretos que extrapolem os limites reprimidos no tipo penal incriminador, razão pela qual, deve-se afastar tal valoração. IV- Afasta-se a valoração dos motivos do crime, eis que baseada em elementos genéricos, os quais serviriam para qualquer crime abstratamente considerado, razão pela qual não pode ensejar a exasperação da pena-base. V- Não há que se falar na valoração da conduta social do apelante, uma vez que inexiste indicação de qualquer fator hábil a demonstrar o comportamento desregrado na familia, sociedade, empresa ou qualquer outro local. VI- Deve-se substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o réu não é reincidente, o quantum da reprimenda infligida não suplanta quatro anos e as circunstâncias judicias lhe são favoráveis. VII- Recurso parcialmente provido a fim de: a) reduzir a pena-base e ao final estabelecer a sanção penal no quantum de 03 anos de reclusão em regime inicial aberto e 10 dias-multa; b) substituir a reprimenda corporal por duas restritivas de direitos a serem definidas pelo Juízo da Execução Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXPURGADA A VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE, DA PERSONALIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DOS MOTIVOS DO CRIME - PRETENSA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA PELAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS SATISFEITOS - RECURSO PROVIDO. I - A culpabilidade, tida como desfavorável por ser exigível conduta diversa do apelante não deve autorizar a exasperação da pena, pois não demonstra a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal, mas tão somente descre...
Data do Julgamento:05/05/2014
Data da Publicação:13/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO E AMEAÇAS - PRELIMINARES - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INOCORRÊNCIA - CRIMES INDEPENDENTES - MINORANTE DO PRIVILÉGIO - NÃO CONFIGURADA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. É dispensada a motivação no despacho de recebimento da denúncia, eis que não vislumbra carga decisória nessa manifestação. O pedido de degravação das audiências é incompatível com o objetivo da norma, que é viabilizar mais agilidade e fidelidade na colheita da prova, sem ferir direitos e garantias individuais. São inaplicáveis os institutos da Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, nisso incluída a suspensão condicional do processo. Se o conjunto probatório deixou evidente que o agente agrediu fisicamente sua convivente, não chegando a produzir-lhe lesões corporais, e, ainda, prometeu causar-lhe, bem como aos filhos, mal injusto e grave, correndo atrás de todos com um facão, perturbando suas liberdades psíquicas e tranquilidade, não há falar em absolvição. Verificado que foi o apelante quem deu início às agressões contra a vítima, agindo de forma imoderada, impossível falar em legítima defesa (art. 25, CP). Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica. Impossível aplicar o princípio da consunção ao caso, pois os crimes de lesão corporal e ameaça são distintos, independentes, não se constituindo a conduta de um como meio necessário ou etapa de preparação/execução do outro. Inexistindo provas da injusta provocação da vítima, não há falar em aplicação da minorante do privilégio. A agravante descrita no artigo 61, II, "f", do Código Penal, não é elementar da ameaça e das vias de fato, sob o rito da Lei Maria da Penha, pois foi justamente acrescida nesse rol pela Lei n. 11.340/06, com o intuito de recrudescer a punição de tais delitos. Não preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal, incabível a substituição da pena por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO E AMEAÇAS - PRELIMINARES - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INOCORRÊNCIA - CRIMES INDEPENDENTES - MINORANTE DO PRIVILÉGIO - NÃO CONFIGURADA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA...
Data do Julgamento:05/05/2014
Data da Publicação:09/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO CONFIGURADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. O pedido de degravação das audiências é incompatível com o objetivo da norma, que é viabilizar mais agilidade e fidelidade na colheita da prova, sem ferir direitos e garantias individuais. É dispensada a motivação no despacho de recebimento da denúncia, eis que não vislumbra carga decisória nessa manifestação. Não existe nulidade processual por ausência da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, quer em razão de não existir manifestação voluntária da vítima postulando a designação de audiência, quer porque a ação penal pública condicionada à representação não permite a retratação após o recebimento da denúncia. São inaplicáveis os institutos da Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, nisso incluída a suspensão condicional do processo. Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante prometeu causar mal injusto e grave a sua genitora, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, não há falar em absolvição. Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica. A agravante descrita no artigo 61, II, "f", do Código Penal, não é elementar da ameaça e das vias de fato sob o rito da Lei Maria da Penha, pois foi justamente acrescida nesse rol para recrudescer a punição de tais delitos. Se o agente, em nenhum momento, reconheceu a prática do fato delituoso, não há falar em aplicação da atenuante da confissão espontânea. Não preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal, incabível a substituição da pena por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO CONFIGURADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIRE...
MANDADO DE SEGURANÇA - ATO OMISSIVO - PROMOÇÃO - FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO - LEIS 2.065/99 E 4.196/2012 - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA E DECADÊNCIA - REJEITADAS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - SEGURANÇA DENEGADA. A autoridade coatora que presta informações defendendo o mérito do ato impugnado é parte legítima para figurar no polo passivo da segurança em aplicação à teoria da encampação. O writ é a via adequada para discutir violação a direito líquido e certo previsto em lei. Em se tratando ato omisso, o prazo para sua impetração se renova a cada período de vencimento da obrigação. O servidor não possui direito adquirido a regime jurídico remuneratório. É vedada a possibilidade de equiparação de direitos de servidores com base no princípio da isonomia (art. 37, XIII da CF).
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MANDADO DE SEGURANÇA - ATO OMISSIVO - PROMOÇÃO - FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO - LEIS 2.065/99 E 4.196/2012 - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA E DECADÊNCIA - REJEITADAS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - SEGURANÇA DENEGADA. A autoridade coatora que presta informações defendendo o mérito do ato impugnado é parte legítima para figurar no polo passivo da segurança em aplicação à teoria da encampação. O writ é a via adequada para discutir violação a direito líquido e certo previsto em lei. Em se tr...
Data do Julgamento:19/03/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Promoção / Ascensão
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE LESÃO CORPORAL - PRELIMINARES - 1) DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA - REJEITADA - PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - 2) DA DEFESA. 2.1) NULIDADE NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - 2.2) NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO - AFASTADA. 1. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) não obsta interposição de recurso e eventual provimento em casos envolvendo violência doméstica. 2.1) A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva. 2.2). Presentes elementos capazes de indicar a autoria e a materialidade delitiva demonstrada está a existência de justa causa a autorizar o processamento da ação. Ademais, a superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de ausência de justa causa para a ação penal. MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL CONDENAÇÃO MANTIDA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRADA - PRINCIPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA INCABÍVEL NO CASO CONCRETO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, § 4º, do CP INCABÍVEL -SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS IMPOSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO. 3. Não há que se falar em absolvição pelos delitos de lesão corporal eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. 4. Não age em legítima defesa quem pratica violência física, sem se provar prévia injusta agressão ou ameaça por parte da vítima, por isso não há como acolher a excludente de ilicitude da legítima defesa, estampada no art. 25 do CP. 5. Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência e ameaça sofrida pela vítima demonstram a nocividade social da conduta do apelante, assim, não há que se falar em insignificância da lesão e consequentemente legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. 6. Para a aplicação da lesão corporal "privilegiada" faz-se necessário a demonstração de que o agente cometeu o delito por motivo de "relevante valor social ou moral" ou "sob o domínio de violenta emoção", bem como a sua ação tem de ter sido perpetrada "logo após injusta agressão da vítima", entretanto, no caso concreto não estão presentes nenhuma das circunstâncias que autorize a incidência da causa de redução de pena. 7. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Embargante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal, pois o delito foi cometido com violência física e grave ameaça contra à vítima. Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE LESÃO CORPORAL - PRELIMINARES - 1) DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA - REJEITADA - PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - 2) DA DEFESA. 2.1) NULIDADE NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - 2.2) NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO - AFASTADA. 1. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) não obsta interposição de recurso e eventual provimento em casos envolvendo violência doméstica. 2.1) A decisão de recebim...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL - DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - CABIMENTO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - REDUÇÃO - REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO - COMPENSAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA CORPORAL - MANTIDA - RECURSO PROVIDO, COM REFORMAS DE OFÍCIO. Se a vítima não ofereceu a devida representação pelo delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, resta extinta a punibilidade prevista no artigo 309 do CTB, em homenagem ao princípio da consunção. A pena de suspensão do direito de dirigir ou de se habilitar para direção deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade. Presentes a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, devem ambas serem compensadas entre si. Tratando-se de recurso exclusivo da defesa, é de se manter, diante da vedação da reformatio in pejus, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito que foi fixada na origem sem observância de se tratar de réu reincidente. Apelo provido, de acordo com o parecer e com reformas de ofício.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - CABIMENTO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - REDUÇÃO - REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO - COMPENSAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA CORPORAL - MANTIDA - RECURSO PROVIDO, COM REFORMAS DE OFÍCIO. Se a vítima não ofereceu a devida representação pelo delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, resta extinta a punibilidade prevista no artigo 309 do CTB, em homenagem ao princípio da consunção. A pena de suspensão...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA - DOAÇÃO DE LOTE SOB CONDIÇÃO - MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA - LEI MUNICIPAL 936/2010 E DECRETO MUNICIPAL 1.053/2011 - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ESCRITURA DEFINITIVA - LIMINAR MANTIDA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA RATIFICADA TAMBÉM EM REEXAME NECESSÁRIO. 1. A preliminar de falta de interesse de agir, por inadequação da via eleita, deve ser rejeitada, tendo em vista que o direito à escritura depende eminentemente da prova documental, acostada com a inicial, e da legislação pertinente, sendo desnecessária a dilação probatória. 2. Uma vez realizada a doação do terreno pelo Município, é de rigor a outorga da escritura pública, nos termos da Lei Municipal 936/2010, regulamentada pelo art. 3º, §1º, do Decreto Municipal n. 1.053/2011. 3. Incide na hipótese a vedação ao venire contra factum proprium. Tendo sido realizada a doação sob condição e dispendendo o cidadão de valores para cumpri-la, não é possível sua revogação sem indenização correspondente. 4. Em virtude da existência de direito líquido e certo e da urgência, dada a necessidade de escrituração para obtenção do financiamento e retomada da construção no imóvel, deve ser mantida também a liminar concedida na sentença.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA - DOAÇÃO DE LOTE SOB CONDIÇÃO - MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA - LEI MUNICIPAL 936/2010 E DECRETO MUNICIPAL 1.053/2011 - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ESCRITURA DEFINITIVA - LIMINAR MANTIDA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA RATIFICADA TAMBÉM EM REEXAME NECESSÁRIO. 1. A preliminar de falta de interesse de agir, por inadequação da via eleita, deve ser rejeitada, tendo em vista que o direito à escritura depende eminentemente da prova documental, acostada com a inicial, e d...
Data do Julgamento:24/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Abuso de Poder