Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prova suficiente da autoria e da materialidade.
- Restando demonstrado o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, por meio da confissão do apelante e demais elementos de provas juntados nos autos, não há que se falar em absolvição.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010996-60.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prova suficiente da autoria e da materialidade.
- Restando demonstrado o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, por meio da confissão do apelante e demais elementos de provas juntados nos autos, não há que se falar em absolvição.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010996-60.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto d...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Apelação Criminal. Violação de domicílio. Prova da autoria e da materialidade. Inaplicabilidade do princípio da consunção.
- A hipótese não comporta a incidência do princípio da consunção, pois os crimes de invasão de domicílio e ameaça, foram praticados com desígnios autônomos, embora no mesmo contexto fático.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003454-91.2013.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Violação de domicílio. Prova da autoria e da materialidade. Inaplicabilidade do princípio da consunção.
- A hipótese não comporta a incidência do princípio da consunção, pois os crimes de invasão de domicílio e ameaça, foram praticados com desígnios autônomos, embora no mesmo contexto fático.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003454-91.2013.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto d...
Apelação Criminal. Crime de responsabilidade de prefeitos. Dispensa ilegal de licitação. Quadrilha ou bando. Ocorrência da prescrição. Perda do objeto.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei.
- Recurso de Apelação prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000886-67.2015.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Crime de responsabilidade de prefeitos. Dispensa ilegal de licitação. Quadrilha ou bando. Ocorrência da prescrição. Perda do objeto.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei.
- Recurso de Apelação prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000886-67.2015.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Re...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Paz Pública
Apelação Criminal. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Existência de provas da autoria e da materialidade. Afastamento do pleito de absolvição.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000457-39.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Existência de provas da autoria e da materialidade. Afastamento do pleito de absolvição.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000457-39.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Habeas Corpus. Furto qualificado. Receptação. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000821-56.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado. Receptação. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pess...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001166-22.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da imp...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Habeas Corpus. Roubo com causa de aumento de pena. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001036-32.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo com causa de aumento de pena. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da import...
Habeas Corpus. Sequestro ou cárcere privado. Associação criminosa. Integrar organização criminosa. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001018-11.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Sequestro ou cárcere privado. Associação criminosa. Integrar organização criminosa. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão pre...
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Corrupção de menor. Integrar organização criminosa. Prisão preventiva. Conversão em domiciliar. Filhos menores de doze anos. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A existência de filho criança de pessoa presa preventivamente é requisito mínimo para a conversão da prisão em domiciliar, constituindo esta faculdade do Juiz, que deve ser examinada no caso concreto. Na hipótese, a presença da paciente junto às crianças é deletéria aos interesses destas.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001009-49.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Corrupção de menor. Integrar organização criminosa. Prisão preventiva. Conversão em domiciliar. Filhos menores de doze anos. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A existência de filho criança de pessoa presa preventivamente é requisito mínimo para a conversão da prisão em domiciliar, constituindo esta faculdade do Juiz, que deve ser examinada no caso concreto. Na hipótese, a presença da paciente junto às crianças é del...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000983-51.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das con...
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DELEGACIA DE POLÍCIA. TERCEIROS. INVASÃO. CUSTODIADO. MORTE. ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
1. Estabelece o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, que: "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral", competindo ao Estado garantir a segurança de todos, inclusive, dos custodiados sob sua guarda e gestão.
2. Julgados do Superior Tribunal de Justiça:
a) "(...) 5. Em obiterdictum, acrescento que a responsabilidade civil do Estado pela morte de detento em delegacia, presídio ou cadeia pública é objetiva, pois é dever do estado prestar vigilância e segurança aos presos sob sua custódia. Precedentes: AgRg no AREsp 729.565/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 28/9/2015 e REsp 847.687/GO, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 25/6/2007. 6. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1554594/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/09/2016, DJe 29/09/2016)"
b) "(...) O art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal prescreve que "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral". Cabe ao Estado garantir a segurança de todos os cidadãos, em especial daqueles que se encontram custodiados sob sua gestão e guarda. Quem comete crimes ou deles se acusa não deixa de ser cidadão nem se transforma em cidadão de segunda classe, fazendo jus a todos os direitos que o Estado Democrático de Direito associa ao status dignitatis de qualquer um. A "integridade física e moral" dos detidos deve ser salvaguardada não só em relação a ações e omissões danosas ou degradantes dos próprios agentes estatais, como também em face de comportamentos de terceiros, internos ou externos ao ambiente carcerário. (...)" (REsp 1393421/SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 04/11/2014, DJe 24/10/2016)
c) "O quantum indenizatório fora estipulado em razão das peculiaridades do caso concreto, levando em consideração o grau da lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de cumprir dupla finalidade: (a) amenização da dor sofrida pela vítima e (b) punição do causador do dano, evitando-se novas ocorrências. (...)"(AgRg no REsp 1387929/RN, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe 04/12/2013)
3. Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
"1. A jurisprudência desta e. Corte segue no sentido de reconhecer a responsabilidade civil objetiva do ente público, no que se refere a morte de detento/reeducando sob sua custódia e guarda. 2. Também os Tribunais Superiores possuem entendimento consolidado de que a responsabilidade estatal, em caso de morte de detento no interior do estabelecimento prisional, é objetiva, ou seja, independe da aferição de culpa, nos termos do §7º, do art. 37, da Constituição Federal. Isso porque, a Carta Maior impõe ao Estado a obrigação de assegurar a integridade física dos detentos, custodiados em estabelecimento prisional, a teor do art. 5º inc. XLIX. 3. Cabível o percebimento de dano moral, na situação em liça, no importe arbitrado, por equidade, em R$ 10.000,00. (...) 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. (TJAC, Segunda Câmara Cível, Apelação n.º 0703467-85.2013.8.01.0001, Relatora Desª. Waldirene Cordeiro, j. 12 de agosto de 2016, acórdão n.º 3.493, unânime)".
4. Recurso desprovido. (TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0700165-16.2016.8.01.0010, Relatora Desª. Eva Evangelista, j. 28.03.2017, acórdão n.º 17.567, unânime)"
Ementa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DELEGACIA DE POLÍCIA. TERCEIROS. INVASÃO. CUSTODIADO. MORTE. ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
1. Estabelece o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, que: "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral", competindo ao Estado garantir a segurança de todos, inclusive, dos custodiados sob sua guarda e gestão.
2. Julgados do Superior Tribunal de Justiça:
a) "(...) 5. Em obiterdictum, acrescento...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE E DO MEIO CRUEL. INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida, ainda que presentes duas versões, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o órgão constitucionalmente competente para o pleno exame dos fatos.
2. As circunstâncias qualificadoras do motivo torpe e do meio cruel, só pode ser excluída da sentença de pronúncia quando manifestamente improcedentes, ou seja, quando se revelarem totalmente divorciada da prova, sob pena de usurpação da competência do Tribunal Popular, o que não ocorre in casu.
3. Recurso defensivo não provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE E DO MEIO CRUEL. INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida, ainda que presentes duas versões, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento p...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:27/11/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
V.V. MÉRITO. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. A SIMPLES INVOCAÇÃO DE QUE O PACIENTE PRIMÁRIO EM LIBERDADE VOLTARÁ A COMETER CRIMES SEM BASE EM DADOS CONCRETOS NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO IDÔNEO À DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319, I, II, III, IV E V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.
1. A ameaça à ordem pública deve estar demonstrada de modo consistente no decreto prisional, não servindo como fundamento a simples presunção, sem embasamento em dados concretos, de que o paciente, em liberdade, voltará a delinquir.
2. A prisão preventiva é a ultima ratio, a regra deverá ser a imposição preferencial das medidas cautelares deixando a prisão preventiva para casos de maior gravidade, cujas circunstâncias sejam indicativas de maior risco à efetividade do processo ou de reiteração criminosa.
3. A liberdade provisória deve ser concedida quando as circunstâncias são favoráveis ao paciente e não há indícios de periculosidade ou ameaça à ordem pública ou a instrução criminal, além do que a imposição das medidas cautelares do Art. 319, I, II, III, IV e V, do Código de Processo Penal, para o resguardo da ordem pública e a garantia do bom andamento da instrução, se mostram suficientes e proporcional, vez que podem atingir o desiderato de manter os pacientes sob vigilância.
3. Ordem de habeas corpus concedida.
V.v. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CORRUPÇÃO ATIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. DENEGAÇÃO.
1. Via eleita inadequada para avaliar as provas atinentes à autoria delitiva, vez que cabe à instrução processual, sendo inviável a realização de tal análise por meio de Habeas Corpus.
2. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, bem como preenchidos os seus pressupostos, para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
3. As condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia.
4. Impossível aplicar as medidas cautelares diversas da prisão, eis que a segregação cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos apurados até o momento.
5. Habeas Corpus conhecido e denegado.
Ementa
V.V. MÉRITO. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. A SIMPLES INVOCAÇÃO DE QUE O PACIENTE PRIMÁRIO EM LIBERDADE VOLTARÁ A COMETER CRIMES SEM BASE EM DADOS CONCRETOS NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO IDÔNEO À DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319, I, II, III, IV E V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.
1. A ameaça à ordem pública deve estar demonstrada de modo consistente no decreto...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Falsificação de documento público
PRELIMINAR. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA EM ÁUDIO
Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
In casu, é desnecessária a realização de perícia de voz nas interceptações, salvo quando houver dúvida plausível que justifique a medida, o que não ocorreu no caso concreto. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (STJ Processo: REsp 1501855 /PR. RECURSO ESPECIAL 2014/0329631-8. Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148). Órgão Julgador: T6 - SEXTA TURMA. Data de Julgamento: 16/05/2017. Data da Publicação/Fonte: DJe 30/05/2017).
Preliminar Rejeitada.
MÉRITO. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COERENTE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA FONÉTICA PARA IDENTIFICAÇÃO DA VOZ DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. Não pode se prevalecer da própria omissão quem pretende produção de prova em momento inoportuno.
3. Recurso não provido.
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PRELIMINAR. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA EM ÁUDIO
Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
In casu, é desnecessária a realização de perícia de voz nas interceptações, salvo quando houver dúvida plausível que justifique a medida, o que não ocorreu no caso concreto. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (STJ Processo: REsp 1501855 /PR. REC...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. CAÇA DE ANIMAIS SILVESTRES. CONDENAÇÃO. VIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PROVIMENTO.
1. Os elementos trazidos aos autos, em conformidade com o depoimento da vítima, formam um conjunto sólido dando segurança ao juízo para a condenação.
2. Conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, é inaplicável o Princípio da Bagatela quando o agente não preenche os requisitos exigidos por lei.
3. Apelo conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. CAÇA DE ANIMAIS SILVESTRES. CONDENAÇÃO. VIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PROVIMENTO.
1. Os elementos trazidos aos autos, em conformidade com o depoimento da vítima, formam um conjunto sólido dando segurança ao juízo para a condenação.
2. Conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, é inaplicável o Princípio da Bagatela quando o agente não preenche os requisitos exigidos por lei.
3. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DESPROVIMENTO.
1. Não sendo caso de absolvição por ausência de provas, a sentença deve ser mantida, pois suficientemente fundamentada com base no vasto acervo probatório dos autos.
2. As declarações da vítima, em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, merecem total credibilidade.
3. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DESPROVIMENTO.
1. Não sendo caso de absolvição por ausência de provas, a sentença deve ser mantida, pois suficientemente fundamentada com base no vasto acervo probatório dos autos.
2. As declarações da vítima, em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, merecem total credibilidade.
3. Apelo conhecido e desprovido.
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. SIMPLES DECLARAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PREPONDERÂNCIA DO ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PROMOÇÃO DA DETRAÇÃO. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. REFORMA DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. INACEITABILIDADE. USO NA PRÁTICA DE CRIME.
1. Para concessão do benefício da justiça gratuita basta a simples declaração da parte sob as penas da lei.
2. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, aliada à quantidade de drogas apreendidas, justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
3. Para concessão da redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, todas as exigências devem ser atendidas.
4. A pena privativa de liberdade, superior a quatro anos, não poderá ser substituída por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, I e III, do Código Penal.
5. O Instituto da Detração é de competência do Juízo das Execuções Penais, cabendo a ele aplicá-lo no momento oportuno.
6. Fixada a pena de multa na mesma proporção da pena privativa de liberdade e no quantum mínimo legal, não há que se falar em redução, independentemente da situação financeira do agente.
7. Impossível a restituição de bem apreendido na prática de atividade criminosa tráfico de drogas.
8. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. SIMPLES DECLARAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PREPONDERÂNCIA DO ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PROMOÇÃO DA DETRAÇÃO. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. REFORMA DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PENA D...
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO PRESENTE. DESPROVIMENTO.
1. As peculiaridades do caso concreto autorizam concluir que o Recorrente tinha ciência de que estava ocultando, em sua residência, produto de crime.
2. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO PRESENTE. DESPROVIMENTO.
1. As peculiaridades do caso concreto autorizam concluir que o Recorrente tinha ciência de que estava ocultando, em sua residência, produto de crime.
2. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. FURTO. REFORMA PARA ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESPROVIMENTO.
1. Nos crimes patrimoniais a ausência de grave ameaça ou violência caracteriza a conduta prevista no art. 155 do Código Penal.
2. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. FURTO. REFORMA PARA ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESPROVIMENTO.
1. Nos crimes patrimoniais a ausência de grave ameaça ou violência caracteriza a conduta prevista no art. 155 do Código Penal.
2. Apelo conhecido e desprovido.
PENAL. PROCESSO PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO EXAME ETILOMÉTRICO. IRRELEVÂNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA DA AUTORA COMPROVADA. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INACEITABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESPROVIMENTO.
1. Em se tratando de delito de embriaguez ao volante, incabível a absolvição, se comprovada por depoimentos de testemunhas e relatório de constatação de sinais de alteração psicomotora, elementos característicos da inaptidão para assumir a direção do automóvel, evidenciados pelos olhos avermelhados, vômitos e odor etílico.
2. A tese absolutória deve ser afastada se provada que a agente agiu com imprudência, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, dando causa ao abalroamento que produziu as lesões na vítima.
3. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de Desacato (art. 331 do Código Penal), a manutenção da condenação é medida que se impõe.
4. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO EXAME ETILOMÉTRICO. IRRELEVÂNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA DA AUTORA COMPROVADA. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INACEITABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESPROVIMENTO.
1. Em se tratando de delito de embriaguez ao volante, incabível a absolvição, se comprovada por depoimentos de testemunhas e relatório de constatação de sinais de alteração psicomotora, elementos característi...