Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Corrupção de menor. Existência de provas da materialidade e da autoria. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. Impossibilidade de incidência da atenuante da confissão espontânea em percentual maior.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis à apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- O percentual de diminuição em razão da atenuante da confissão deve atender aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sendo o que ocorreu no caso examinado.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000988-43.2016.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Corrupção de menor. Existência de provas da materialidade e da autoria. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. Impossibilidade de incidência da atenuante da confissão espontânea em percentual maior.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis à apelante de forma fundament...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000870-97.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Orde...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000864-90.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condiçõ...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LESÃO CORPORAL PRATICADA SOB O ÂMBITO DE RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DA VARA DE PROTEÇÃO À MULHER DA COMARCA DE RIO BRANCO/AC. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Compete ao Tribunal do Júri processar e julgar os crimes dolosos contra a vida (Art. 5º XXXVIII, letra "d", da Constituição Federal).
2. Ausente o animus necandi - intenção de matar se exclui a competência do Tribunal do Júri, devendo o feito ser apreciado pelo Juízo da Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco/AC.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LESÃO CORPORAL PRATICADA SOB O ÂMBITO DE RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DA VARA DE PROTEÇÃO À MULHER DA COMARCA DE RIO BRANCO/AC. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Compete ao Tribunal do Júri processar e julgar os crimes dolosos contra a vida (Art. 5º XXXVIII, letra "d", da Constituição Federal).
2. Ausente o animus necandi - intenção de matar se exclui a competência do Tribunal do Júri, devendo o feito ser apreciado pelo Juízo da Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco/AC.
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:04/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
HABEAS CORPUS. TRAFICO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
2. Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do juízo, o que não ocorreu na presente hipótese, em que o atraso no encerramento da instrução criminal não extrapola os limites da razoabilidade.
3. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. TRAFICO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. LATROCÍNIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO. PALAVRAS FIRMES DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. REFORMA NA DOSIMETRIA DAS PENAS. INVIABILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS A AMBOS OS APELANTES. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. É por demais consabido que a palavra das vítimas em crimes patrimoniais, os quais ocorrem normalmente às escondidas, quando coerentes no conjunto probatório são provas firmes a garantir condenação.
3. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
4. Não provimento do apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. LATROCÍNIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO. PALAVRAS FIRMES DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. REFORMA NA DOSIMETRIA DAS PENAS. INVIABILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS A AMBOS OS APELANTES. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. É por demais consabido que a palavra das vítimas...
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. Em crimes patrimoniais, cuja ocorrência dá-se normalmente na clandestinidade, a palavra da vítima quando coerente, firme, e forma um conjunto probatório eficiente com as demais provas produzidas no curso da instrução criminal, a condenação é medida que se impõe
3. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. Em crimes patrimoniais, cuja ocorrência dá-se normalmente na clandestinidade, a palavra da vítima quando coerente, firme, e forma um conjunto probatório eficiente com as demais provas...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REDUÇÃO DAS PENAS-BASES. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MINORAÇÃO DAS PENAS DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Estando devidamente comprovadas a autoria e materialidade delitivas do crime de roubo majorado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade das vítimas, não há como prosperar os pleitos de absolvição.
2. Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima assume especial valor probatório, visto que, geralmente são praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas presenciais.
3. Conforme orientação há muito sedimentada nesta Colenda Câmara Criminal, são válidos os depoimentos dos policiais em Juízo, mormente quando submetidos ao necessário contraditório e corroborados pelas demais provas colhidas e pelas circunstâncias em que ocorreu o delito, tal como se dá na espécie em exame.
4. Sendo reconhecidas e aplicadas circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
5. A pena de multa é regida por um sistema bifásico, de forma que, em primeiro momento deve-se escolher a quantidade e por último atribuir o valor para cada dia-multa.
6. Para se mensurar a quantidade de dias-multa é imprescindível a observância do sistema trifásico estabelecido no art. 68 do Código Penal, tendo em vista a natureza jurídica da pena, devendo guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade cominada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REDUÇÃO DAS PENAS-BASES. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MINORAÇÃO DAS PENAS DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Estando devidamente comprovadas a autoria e materialidade delitivas do crime de roubo maj...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Prova da autoria e da materialidade. Validade do depoimento de policiais. Impossibilidade de redução da pena base. Ausência dos requisitos para aplicação da causa de diminuição de pena.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policial merece credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação das apelantes.
- A fixação da pena base está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte da Juíza singular, já que foi aplicada levando em consideração circunstância judicial negativa e a natureza da droga apreendida.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- Recurso de Apelação Improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003126-61.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Prova da autoria e da materialidade. Validade do depoimento de policiais. Impossibilidade de redução da pena base. Ausência dos requisitos para aplicação da causa de diminuição de pena.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policial merece credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação das apelantes.
- A fixação da pena base...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:04/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. DEMORA PARA JULGAMENTO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO.
1. Verificado o excesso de prazo para julgamento, sem que a defesa tenha dado causa ao atraso, a prisão deve ser relaxada.
2. Habeas Corpus conhecido e concedido.
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CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. DEMORA PARA JULGAMENTO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO.
1. Verificado o excesso de prazo para julgamento, sem que a defesa tenha dado causa ao atraso, a prisão deve ser relaxada.
2. Habeas Corpus conhecido e concedido.
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. PROVAS SUFICIENTES. LIMINAR. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA REALIZADA POR HERDEIRO SEM ANUÊNCIA DOS DEMAIS. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. RECURSO DESPROVIDO.
1. No deferimento da liminar, a decisão objurgada baseou-se no atendimento, por parte do Agravado, dos requisitos previstos no art. 561 do Código de Processo Civil de 2016, quais sejam, I - a prova de sua posse, II a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III a data da turbação ou do esbulho, IV a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; ou a perda da posse, na ação de reintegração.
2. O contrato particular de compra e venda, acervo fotográfico e boletim de ocorrência policial pela prática, em tese, do crime de esbulho possessório, atendem às exigências legais para a concessão da proteção possessória. Julgado deste órgão fracionário (agravo de Instrumento n.º 1000186-80.2015.8.01.0000).
3. Os argumentos expedindos pelo Agravante não se afiguram convincentes no sentido de infirmar os fundamentos da decisão recorrida, na medida em que a possível invalidade do negócio jurídico venda levada a efeito por um dos herdeiros sem anuência dos demais - não é incompatível com a proteção possessória em favor do Agravado, cuja boa-fé, aliás, é presumível.
4. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. PROVAS SUFICIENTES. LIMINAR. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA REALIZADA POR HERDEIRO SEM ANUÊNCIA DOS DEMAIS. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. RECURSO DESPROVIDO.
1. No deferimento da liminar, a decisão objurgada baseou-se no atendimento, por parte do Agravado, dos requisitos previstos no art. 561 do Código de Processo Civil de 2016, quais sejam, I - a prova de sua posse, II a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III a data da tu...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:30/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Prova da autoria e da materialidade. Argumento de negativa de autoria afastado. Redução da pena base. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012188-62.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Prova da autoria e da materialidade. Argumento de negativa de autoria afastado. Redução da pena base. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser...
Apelação Criminal. Furto qualificado. Ocorrência da prescrição. Existência de prova da materialidade e da autoria. Pedido alternativo de absolvição.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003724-88.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso de Antonio Clebson Lima da Rocha e negar provimento ao Recurso de Eliece Lopes da Rocha, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Ocorrência da prescrição. Existência de prova da materialidade e da autoria. Pedido alternativo de absolvição.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal parcialmente provido.
Vistos, relatad...
Apelação Criminal. Estelionato tentado. Existência de prova da autoria e da materialidade. Argumento de negativa de autoria afastado. Impossibilidade de redução da pena.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Ao estabelecer a pena o Juiz singular o fez de forma fundamentada, observando nas diferentes fases da sua dosimetria, as circunstâncias judiciais e findando por estabelecer a mesma de forma justa e proporcional à conduta dos réus, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002210-71.2015.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Estelionato tentado. Existência de prova da autoria e da materialidade. Argumento de negativa de autoria afastado. Impossibilidade de redução da pena.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Ao estabelecer a pena o Juiz singular o fez de forma fundamentada, observando nas diferentes fases da sua dosimetria, as circunstâncias judiciais e findando por estabelecer a mesma de forma justa e proporcional à conduta do...
Apelação Criminal. Ameaça qualificada pela violência doméstica. Prova da autoria e da materialidade. Argumento de negativa de autoria afastado.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de ameaça qualificada pela violência doméstica, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o apelante.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001698-82.2015.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Ameaça qualificada pela violência doméstica. Prova da autoria e da materialidade. Argumento de negativa de autoria afastado.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de ameaça qualificada pela violência doméstica, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o apelante.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001698-82.2015.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Trib...
Apelação Criminal. Contravenção penal de perturbação da tranquilidade qualificada pela violência doméstica. Ação Penal Pública Incondicionada. Inaplicabilidade da Lei dos Juizados Especiais.
- A Lei de contravenção penal dispõe expressamente que a ação penal é pública incondicionada, prescindindo de representação da vítima.
- Nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, não se aplica a Lei dos Juizados Especiais.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000885-30.2016.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Contravenção penal de perturbação da tranquilidade qualificada pela violência doméstica. Ação Penal Pública Incondicionada. Inaplicabilidade da Lei dos Juizados Especiais.
- A Lei de contravenção penal dispõe expressamente que a ação penal é pública incondicionada, prescindindo de representação da vítima.
- Nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, não se aplica a Lei dos Juizados Especiais.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000885-30.2016.8.01.0008, acordam, à unanimidade,...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:30/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Habeas Corpus. Receptação. Associação criminosa. Integrar organização criminosa. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000748-84.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Receptação. Associação criminosa. Integrar organização criminosa. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ord...
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000730-63.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando...
Habeas Corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal. Inexistência de constrangimento ilegal. .
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000725-41.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal. Inexistência de constrangimento ilegal. .
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiv...
MANDADO DE SEGURANÇA. SUBSIDIARIEDADE DA UTILIZAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA CRIMINAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO CABÍVEL, NA HIPÓTESE, RECURSO OU AÇÃO PRÓPRIA. ART. 5.º, INCISO LXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ILICITUDE DE PROVAS E DADOS RETIRADOS DO APARELHO CELULAR. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. REGULARIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. A utilização de mandado de segurança contra ato judicial é admitida, excepcionalmente, desde que o referido ato seja manifestamente ilegal ou revestido de teratologia, o que é o caso dos autos.
2. A possibilidade da utilização do mandado de segurança para impugnar atos jurisdicionais em processos criminais é subsidiária, consoante se extrai da disposição expressa no inciso LXIX, do art. 5º da Constituição Federal.
3. A colheita de dados por parte da autoridade policial de aparelho celular apreendido, produto de crime, é perfeitamente possível, mesmo que sem prévia autorização judicial.
4. Descabe invocar a garantia constitucional do sigilo das comunicações de dados quando o acesso não alcança a troca de dados, restringindo-se apenas às informações armazenadas nos dispositivos eletrônicos.
5. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal assinala que "a proteção a que se refere o art. 5º, XII, da Constituição, é da comunicação 'de dados' e não dos 'dados em si mesmos', ainda quando armazenados em computador."
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SUBSIDIARIEDADE DA UTILIZAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA CRIMINAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO CABÍVEL, NA HIPÓTESE, RECURSO OU AÇÃO PRÓPRIA. ART. 5.º, INCISO LXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ILICITUDE DE PROVAS E DADOS RETIRADOS DO APARELHO CELULAR. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. REGULARIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. A utilização de mandado de segurança contra ato judicial é admitida, excepcionalmente, desde que o referido ato seja manifestamente ilegal ou revestido de teratologia, o que é o caso dos autos.
2. A possibilidade da ut...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Prova Ilícita