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Jurisprudência

TJAC 0000988-43.2016.8.01.0006
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Corrupção de menor. Existência de provas da materialidade e da autoria. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. Impossibilidade de incidência da atenuante da confissão espontânea em percentual maior. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis à apelante de forma fundament...
Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
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TJAC 1000870-97.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Orde...
Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000864-90.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Não descurando da importância das condiçõ...
Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0100022-38.2018.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LESÃO CORPORAL PRATICADA SOB O ÂMBITO DE RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DA VARA DE PROTEÇÃO À MULHER DA COMARCA DE RIO BRANCO/AC. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Compete ao Tribunal do Júri processar e julgar os crimes dolosos contra a vida (Art. 5º XXXVIII, letra "d", da Constituição Federal). 2. Ausente o animus necandi - intenção de matar – se exclui a competência do Tribunal do Júri, devendo o feito ser apreciado pelo Juízo da Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco/AC.
Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 04/05/2018
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000816-34.2018.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRAFICO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem...
Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 04/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
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TJAC 0014707-44.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. LATROCÍNIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO. PALAVRAS FIRMES DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. REFORMA NA DOSIMETRIA DAS PENAS. INVIABILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS A AMBOS OS APELANTES. NÃO PROVIMENTO DO APELO. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória. 2. É por demais consabido que a palavra das vítimas...
Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 04/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001510-79.2016.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória. 2. Em crimes patrimoniais, cuja ocorrência dá-se normalmente na clandestinidade, a palavra da vítima quando coerente, firme, e forma um conjunto probatório eficiente com as demais provas...
Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 04/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011062-74.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REDUÇÃO DAS PENAS-BASES. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MINORAÇÃO DAS PENAS DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS. 1. Estando devidamente comprovadas a autoria e materialidade delitivas do crime de roubo maj...
Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 04/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003126-61.2017.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Prova da autoria e da materialidade. Validade do depoimento de policiais. Impossibilidade de redução da pena base. Ausência dos requisitos para aplicação da causa de diminuição de pena. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - O depoimento de policial merece credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação das apelantes. - A fixação da pena base...
Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 04/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000798-13.2018.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. DEMORA PARA JULGAMENTO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO. 1. Verificado o excesso de prazo para julgamento, sem que a defesa tenha dado causa ao atraso, a prisão deve ser relaxada. 2. Habeas Corpus conhecido e concedido.
Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 03/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Feijó
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TJAC 1002176-38.2017.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. PROVAS SUFICIENTES. LIMINAR. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA REALIZADA POR HERDEIRO SEM ANUÊNCIA DOS DEMAIS. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. 1. No deferimento da liminar, a decisão objurgada baseou-se no atendimento, por parte do Agravado, dos requisitos previstos no art. 561 do Código de Processo Civil de 2016, quais sejam, I - a prova de sua posse, II a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III a data da tu...
Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 30/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0012188-62.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Prova da autoria e da materialidade. Argumento de negativa de autoria afastado. Redução da pena base. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser...
Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 30/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003724-88.2012.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Ocorrência da prescrição. Existência de prova da materialidade e da autoria. Pedido alternativo de absolvição. - Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Recurso de Apelação Criminal parcialmente provido. Vistos, relatad...
Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 30/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002210-71.2015.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Estelionato tentado. Existência de prova da autoria e da materialidade. Argumento de negativa de autoria afastado. Impossibilidade de redução da pena. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou. - Ao estabelecer a pena o Juiz singular o fez de forma fundamentada, observando nas diferentes fases da sua dosimetria, as circunstâncias judiciais e findando por estabelecer a mesma de forma justa e proporcional à conduta do...
Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 30/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0001698-82.2015.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Ameaça qualificada pela violência doméstica. Prova da autoria e da materialidade. Argumento de negativa de autoria afastado. - Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de ameaça qualificada pela violência doméstica, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o apelante. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001698-82.2015.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Trib...
Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 30/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000885-30.2016.8.01.0008
Ementa
Apelação Criminal. Contravenção penal de perturbação da tranquilidade qualificada pela violência doméstica. Ação Penal Pública Incondicionada. Inaplicabilidade da Lei dos Juizados Especiais. - A Lei de contravenção penal dispõe expressamente que a ação penal é pública incondicionada, prescindindo de representação da vítima. - Nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, não se aplica a Lei dos Juizados Especiais. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000885-30.2016.8.01.0008, acordam, à unanimidade,...
Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 30/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 1000748-84.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Receptação. Associação criminosa. Integrar organização criminosa. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ord...
Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 30/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Bujari
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TJAC 1000730-63.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Não descurando...
Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 30/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000725-41.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal. Inexistência de constrangimento ilegal. . - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiv...
Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 30/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 1001313-82.2017.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SUBSIDIARIEDADE DA UTILIZAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA CRIMINAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO CABÍVEL, NA HIPÓTESE, RECURSO OU AÇÃO PRÓPRIA. ART. 5.º, INCISO LXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ILICITUDE DE PROVAS E DADOS RETIRADOS DO APARELHO CELULAR. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. REGULARIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. A utilização de mandado de segurança contra ato judicial é admitida, excepcionalmente, desde que o referido ato seja manifestamente ilegal ou revestido de teratologia, o que é o caso dos autos. 2. A possibilidade da ut...
Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Prova Ilícita
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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