PENAL E PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PROGRESSÃO DE REGIME. ESTRANGEIRO EM SITUAÇÃO IRREGULAR. PROCESSO DE EXPULSÃO EM ANDAMENTO. IMPEDIMENTO AO BENEFÍCIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. "Esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que a situação irregular do estrangeiro no País não é circunstância, por si só, capaz de afastar o princípio da igualdade entre nacionais e estrangeiros, razão pela qual a existência de processo ou mesmo decreto de expulsão em desfavor do estrangeiro não impede a concessão dos benefícios da progressão de regime ou do livramento condicional, tendo em vista que a expulsão poderá ocorrer, conforme o interesse nacional, após o cumprimento da pena, ou mesmo antes disto." (HC 324.231/SP, Rei. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA.
QUINTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 10/09/2015) 2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 321.157/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 18/04/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PROGRESSÃO DE REGIME. ESTRANGEIRO EM SITUAÇÃO IRREGULAR. PROCESSO DE EXPULSÃO EM ANDAMENTO. IMPEDIMENTO AO BENEFÍCIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. "Esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que a situação irregular do estrangeiro no País não é circunstância, por si só, capaz de afastar o princípio da igualdade entre nacionais e estrangeiros, razão pela qual a existência de processo ou mesmo decreto de expulsão em desfavor do estrangeiro não im...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. ART. 359 DO CP.
CONDUTA ATÍPICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei da Violência Doméstica contra a Mulher não caracteriza crime de desobediência à ordem judicial, tipificado no art. 359 do CP.
2. A diversidade de cominações, para o inadimplemento das medidas de proteção previstas na 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), são suficientes para a proteção da mulher, não reclamando a intervenção penal com o tipo penal da desobediência, ou da desobediência à ordem judicial, nos termos dos precedentes desta Corte.
3. Mantida a decisão agravada que, inclusive, foi proferida nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 305.436/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. ART. 359 DO CP.
CONDUTA ATÍPICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei da Violência Doméstica contra a Mulher não caracteriza crime de desobediência à ordem judicial, tipificado no art. 359 do CP.
2. A diversidade de cominações, para o inadimplemento das medidas de proteção previstas na 11.340/2006 (Lei Maria da...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA POR RELATOR. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 306 DO CP. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL OU EXAME CLÍNICO.
IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES NÃO SÃO SUFICIENTES PARA INFIRMAR OS TERMOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. O Superior Tribunal de Justiça já consagrou que não ofende o princípio da colegialidade quando o decisum singular está calcado no então art. 557 do CPC c/c o art. 3º do CPP, no art. 38 da Lei n.
8.038/1990 e no Regimento Interno do STJ. Ainda assim, nada obsta o conhecimento do tema pelo colegiado quando devidamente provocado mediante a interposição de agravo regimental pela parte.
2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a partir do julgamento do REsp 1.111.566/DF, em 28/03/2012, firmou o entendimento de que a tipicidade do crime de embriaguez ao volante, previsto no aludido art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com a redação dada pela Lei 11.705/2008, exige a prova da concentração de álcool no sangue, aferida por meio do etilômetro ou do exame de sangue, não podendo ser suprida por exame clínico ou prova testemunhal.
3. Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos, porquanto não infirmados por razões suficientes.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 282.832/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 22/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA POR RELATOR. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 306 DO CP. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL OU EXAME CLÍNICO.
IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES NÃO SÃO SUFICIENTES PARA INFIRMAR OS TERMOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. O Superior Tribunal de Justiça já consagrou que não ofende o princípio da colegialidade quando o decisum singular está calcado no então art. 557 do CPC c/c o...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DO INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
INCABÍVEL NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1 - Consoante entendimento desta Corte Superior, o exame a que se refere o art. 149 do Código de Processo Penal é imprescindível apenas quando houver dúvida fundada a respeito da higidez mental do acusado, tanto em razão da superveniência de enfermidade no curso do processo ou pela presença de indícios plausíveis de que, ao tempo dos fatos, era incapaz de entender o caráter ilícito da conduta ou determinar-se de acordo com esse entendimento (HC 60.977/ES, Rel.
Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 14/11/2011).
2 - A avaliação acerca da necessidade de renovação do incidente de sanidade mental perpassaria necessariamente pela análise de matéria fática, o que é incabível por meio do instrumento eleito, dada a necessidade de reexame do material cognitivo produzido nos autos, para se infirmar o entendimento assentado pelas instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos e provas.
3 - Agravo regimental improvido.
(AgInt no HC 295.462/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 22/04/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DO INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
INCABÍVEL NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1 - Consoante entendimento desta Corte Superior, o exame a que se refere o art. 149 do Código de Processo Penal é imprescindível apenas quando houver dúvida fundada a respeito da higidez mental do acusado, tanto em razão da superveniência de enfermidade no curso do processo ou pela presença de indícios plausíveis de que, ao tempo dos fatos, era incapaz de entender o caráter ilícit...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. PERDA DOS DIAS REMIDOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que é desnecessária nova oitiva do condenado em juízo se já realizada, com a presença de defesa técnica, durante o procedimento administrativo que apurou a falta disciplinar.
2. Na espécie, conforme ressaltou o Tribunal a quo, pela leitura das declarações do paciente (fls. 204/205), estaria sendo assistido por Advogada da FUNAP, o que lhe conferiu a efetiva participação de defesa técnica nos autos da sindicância, respeitados, pois, os preceitos do contraditório e da ampla defesa.
3. A questão da perda dos dias remidos não foi apreciada pelo Tribunal de origem e sequer pelo Juízo das Execuções, não podendo ser apreciada por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância, inexistindo, sequer ato coator a ser sanado.
4. Agravo regimental improvido.
(AgInt no HC 305.559/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. PERDA DOS DIAS REMIDOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que é desnecessária nova oitiva do condenado em juízo se já realizada, com a presença de defesa técnica, durante o procedimento administrativo que apurou a falta disciplinar.
2. Na espécie, conforme ressaltou o Tri...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DO CONTRATO.
VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A verificação do valor investido no contrato de planta comunitária de telefonia demanda o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 713.724/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 22/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DO CONTRATO.
VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A verificação do valor investido no contrato de planta comunitária de telefonia demanda o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 713.724/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julg...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. DESLIGAMENTO DA MARINHA. PRAZO. MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. CLÁUSULAS DO TERMO DE COMPROMISSO DE ENGAJAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 05 E 07/STJ.
INCIDÊNCIA. ARESTOS CONFRONTADOS. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONHECER DA DIVERGÊNCIA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
III - No presente caso, modificar o entendimento do Tribunal de origem, com o objetivo de acolher a pretensão recursal no sentido de que o desligamento deveria ter ocorrido até 11/02/2010, demandaria necessária interpretação de cláusula contratual, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n.
05/STJ.
IV - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou que o prazo de desligamento da Marinha seria de 2 anos, após a conclusão do estágio inicial, que ocorreu em 02/03/2009, portanto, o desligamento seria em 03/03/2011, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
V - É entendimento assente neste Tribunal Superior, que não se conhece do recurso especial fundamentado na divergência relativamente ao art. 535 do Código de Processo Civil, porquanto a análise acerca da violação ao dispositivo depende da constatação, em cada caso concreto, quanto à ocorrência ou não de omissão, contradição ou obscuridade, o que impede a demonstração da divergência, em razão das peculiaridades de cada demanda.
VI - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
VII - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1405904/RN, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. DESLIGAMENTO DA MARINHA. PRAZO. MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. CLÁUSULAS DO TERMO DE COMPROMISSO DE ENGAJAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 05 E 07/STJ.
INCIDÊNCIA. ARESTOS CONFRONTADOS. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONHECER DA DIVERGÊNCIA....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. MILITAR LICENCIADO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual incide a prescrição do fundo do direito nas ações em que se pleiteia a reintegração de militar licenciado.
III - O recurso especial, interposto pelas alíneas a e/ou c do inciso III do art. 105 da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ.
IV - É entendimento pacífico dessa Corte que a parte deve proceder ao cotejo analítico entre os arestos confrontados e transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio jurisprudencial, sendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementas.
V - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
VI - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1377050/PE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. MILITAR LICENCIADO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II - É p...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. SERVIÇOS. CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO EM REGIME DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II - O acórdão recorrido está em confronto com orientação desta Corte, segundo a qual a equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da redação original da Carta Política de 1988 (antes da EC 20/1998) e somente para fins de incidência da regra de aposentadoria compulsória, não havendo direito adquirido à manutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos.
III - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1346916/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. SERVIÇOS. CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO EM REGIME DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II -...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. PENSÃO. REVERSÃO. REGIME MISTO. EX-COMBATENTE. FILHAS MAIORES DE 21 ANOS DE IDADE E VÁLIDAS. LEIS 3.765/1960 E 4.242/1963 C/C ART 53, II, DO ADCT. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO E QUE NÃO RECEBE VALORES DOS COFRES PÚBLICOS.
NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 30 DA LEI 4.242/1963. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II - A orientação desta Corte firmou-se no sentido de que a reversão da pensão especial de ex-combatente deve ser regida pelas normas vigentes na data do óbito do instituidor, na mesma direção que preceitua a Súmula 340 desta Corte, segundo a qual "A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado".
III - Em razão do falecimento do ex-combatente ter ocorrido entre a promulgação da Constituição da República e a entrada em vigor da Lei n. 8.059/90, deve ser aplicado um regime misto, decorrente da conjugação das Leis 3.765/60 e 4.242/63, que permite a reversão às filhas maiores de 21 anos e válidas, desde que incapacitadas de prover o próprio sustento e que não percebam nenhum valor dos cofres públicos, observado, ainda, o benefício estabelecido no art. 53 do ADCT.
IV - As Agravantes não apresentam, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1345515/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. PENSÃO. REVERSÃO. REGIME MISTO. EX-COMBATENTE. FILHAS MAIORES DE 21 ANOS DE IDADE E VÁLIDAS. LEIS 3.765/1960 E 4.242/1963 C/C ART 53, II, DO ADCT. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO E QUE NÃO RECEBE VALORES DOS COFRES PÚBLICOS.
NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 30 DA LEI 4.242/1963. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 0...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ADMINISTRATIVO.
SERVIDORES PÚBLICOS. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41. PLANO DE CARREIRA DO IBAMA. REENQUADRAMENTO.
PRESCRIÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual ausente a negativa do próprio direito reclamado, não se opera a prescrição de fundo de direito nos casos em que se objetivem a revisão dos proventos de aposentadoria, com base na paridade entre ativos e inativos, nos termos do art. 40, § 8º, da Constituição da República, porquanto decorre de ato omissivo da Administração Pública, prescrevendo, tão somente, as parcelas vencidas a mais de cinco anos da propositura da ação, nos termos da Súmula n. 85/STJ.
III - O recurso especial, interposto pelas alíneas a e/ou c do inciso III do art. 105 da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ.
IV - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
V - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
VI - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1337789/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ADMINISTRATIVO.
SERVIDORES PÚBLICOS. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41. PLANO DE CARREIRA DO IBAMA. REENQUADRAMENTO.
PRESCRIÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizad...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. PREVIDENCIÁRIO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou não restar provado o labor rural, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
III - É incabível o exame do Recurso Especial pela alínea c, do inciso III, do permissivo constitucional, quando incidente na hipótese a Súmula n. 07 do Superior Tribunal de Justiça.
IV - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1335752/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 20/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. PREVIDENCIÁRIO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou não restar provado o labor rural...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 535 DO CPC/73. AFRONTA. INEXISTÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE SURDEZ UNILATERAL. DEFICIENTE FÍSICO.
VAGA ESPECIAL. RESERVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicionamento, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2. "O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos" (Súmula 552/STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 831.382/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 535 DO CPC/73. AFRONTA. INEXISTÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE SURDEZ UNILATERAL. DEFICIENTE FÍSICO.
VAGA ESPECIAL. RESERVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicionamento, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2. "O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. JÚRI. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA COERENTE COM A PROVA COLHIDA NOS AUTOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. A teor do entendimento desta Corte, não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que acolhe uma das versões respaldadas no conjunto probatório produzido.
2. As delações de corréus, produzidas na fase inquisitorial e em juízo, em consonância com as demais provas produzidas na fase judicial da persecução penal, são elementos idôneos para subsidiarem a condenação do agente, como na hipótese, em que a delação do corréu (fls. 291-293) foi corroborada pelo depoimento de testemunha em juízo (fls. 355-356).
3. Assim, demonstrada, pela simples leitura do acórdão impugnado, a existência de duas versões, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, sob pena de afronta à soberania dos veredictos.
4. Para se concluir que a decisão dos jurados está em conformidade com as provas dos autos, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório amealhado, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ.
5. Recurso Especial conhecido e improvido.
(REsp 1085432/AC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 18/04/2016)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. JÚRI. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA COERENTE COM A PROVA COLHIDA NOS AUTOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. A teor do entendimento desta Corte, não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que acolhe uma das versões respaldadas no conjunto probatório produzido.
2. As delações de corréus, produzidas na fase inquisitorial e em juízo, em consonância com as demais provas produzidas na fase judicial da persecução pena...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRONÚNCIA. EXCLUSÃO. QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ANÁLISE SUBJETIVA.
RECURSO PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, as qualificadoras, no crime de homicídio, só devem ser afastadas se patentemente destituídas de amparo nos autos.
2. Ausente qualquer fundamentação idônea para o afastamento das qualificadoras e havendo pertinência entre as referidas qualificadoras e as provas dos autos, cabe ao Conselho de Sentença a tarefa de analisá-las.
3. Recurso Especial provido, para reconhecer a apontada violação do art. 413 do Código de Processo Penal e restaurar a decisão de pronúncia, restabelecendo as qualificadoras do motivo fútil e do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, a fim de que o réu seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pela prática do delito previsto no art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal.
(REsp 1095226/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 18/04/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRONÚNCIA. EXCLUSÃO. QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ANÁLISE SUBJETIVA.
RECURSO PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, as qualificadoras, no crime de homicídio, só devem ser afastadas se patentemente destituídas de amparo nos autos.
2. Ausente qualquer fundamentação idônea para o afastamento das qualificadoras e havendo pertinência entre as referidas qualificadoras e as provas dos autos, cabe a...
RECURSO ESPECIAL. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. CONDENAÇÃO.
PERDA DO INTERESSE-UTILIDADE DO RECURSO. FURTO QUALIFICADO.
APLICAÇÃO DO § 2º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE.
AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA. DELITO COMETIDO CONTRA MAIOR DE 60 ANOS. INCIDÊNCIA DO ART. 61, II, "H", DO CÓDIGO PENAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA EXTENSÃO PROVIDO EM PARTE.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais Representativos de Controvérsia n.
1.193.932/MG, 1.193.558/MG, 1.193.554/MG e 1.193.194/MG, submetidos ao rito do art. 543-C do CPC, consignou que "afigura-se absolutamente 'possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º)', máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva".
2. Da análise da certidão de antecedentes criminais do primeiro recorrido, é possível constatar a existência de condenação anterior, transitada em julgado em 22/11/2006 - portanto, antes dos fatos apurados nestes autos -, caracterizadora da reincidência.
3. O critério de aplicação da agravante da alínea "h" do inciso II do art. 61 do Código Penal, em caso de pessoa idosa, é objetivo, e nesta hipótese, cronológico.
4. Consoante bem asseverou o Tribunal de origem, "a vítima contava, à época do fato, com mais de sessenta anos de idade (na verdade, 83 anos)", de forma que deve incidir a agravante em questão.
5. Quanto ao pedido de restabelecimento da condenação pelo art. 28 da Lei n. 11.343/2006, como o último marco interruptivo é a publicação da sentença condenatória, efetivada em 10/10/2007, e transcorridos mais de 2 anos entre a referida data e o presente momento, mesmo que restabelecida a condenação originária, a punibilidade do réu estaria extinta pela prescrição da pretensão punitiva, o que evidencia a perda do interesse-utilidade do recurso no ponto.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte para, reconhecida a violação do art. 61, I e II, "h", do Código Penal, aumentar a pena imposta ao primeiro recorrido para 3 anos e 5 meses de reclusão e 17 dias-multa.
(REsp 1075760/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 18/04/2016)
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RECURSO ESPECIAL. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. CONDENAÇÃO.
PERDA DO INTERESSE-UTILIDADE DO RECURSO. FURTO QUALIFICADO.
APLICAÇÃO DO § 2º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE.
AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA. DELITO COMETIDO CONTRA MAIOR DE 60 ANOS. INCIDÊNCIA DO ART. 61, II, "H", DO CÓDIGO PENAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA EXTENSÃO PROVIDO EM PARTE.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais Representativos de Controvérsia n.
1.193.932/MG, 1.193....
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO TRIBUNAL POR ÓRGÃO JULGADOR DO PRÓPRIO STJ. DESCABIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A competência originária desta Corte para processar e julgar reclamação, prevista nos arts. 105, I, f, da Constituição Federal e 187 do RISTJ, limita-se à preservação de sua competência ou à garantia da autoridade de suas próprias decisões, não sendo admissível o seu uso quando a autoridade reclamada for órgão julgador do próprio STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg na Rcl 29.987/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/04/2016, DJe 19/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO TRIBUNAL POR ÓRGÃO JULGADOR DO PRÓPRIO STJ. DESCABIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A competência originária desta Corte para processar e julgar reclamação, prevista nos arts. 105, I, f, da Constituição Federal e 187 do RISTJ, limita-se à preservação de sua competência ou à garantia da autoridade de suas próprias decisões, não sendo admissível o seu uso quando a autoridade reclamada for órgão julgador do próprio STJ.
2. Agravo regimental desprovido....
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MEDIDAS CONSTRITIVAS IMPOSTAS AO PATRIMÔNIO DA RECUPERANDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, INDEPENDENTEMENTE DO DECURSO DO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS PREVISTO NO ART. 6º, § 4º, DA LEI N. 11.101/05. ART. 49, § 3º, DA LEI N. 11.101/2005. BENS ESSENCIAIS ÀS ATIVIDADES ECONÔMICO-PRODUTIVAS. PERMANÊNCIA COM A EMPRESA RECUPERANDA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A despeito de o art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/05 assegurar o direito de os credores prosseguirem com seus pleitos individuais passado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data em que deferido o processamento da recuperação judicial, a jurisprudência desta Corte tem mitigado sua aplicação, tendo em vista tal determinação se mostrar de difícil conciliação com o escopo maior de implementação do plano de recuperação da empresa. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no CC 143.802/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/04/2016, DJe 19/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MEDIDAS CONSTRITIVAS IMPOSTAS AO PATRIMÔNIO DA RECUPERANDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, INDEPENDENTEMENTE DO DECURSO DO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS PREVISTO NO ART. 6º, § 4º, DA LEI N. 11.101/05. ART. 49, § 3º, DA LEI N. 11.101/2005. BENS ESSENCIAIS ÀS ATIVIDADES ECONÔMICO-PRODUTIVAS. PERMANÊNCIA COM A EMPRESA RECUPERANDA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A despeito de o art. 6º, § 4º, da Lei n...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MBM PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
ANULAÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. QUATRO ANOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
ENUNCIADO SUMULAR N. 168/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não podendo servir como nova via recursal, visando corrigir eventual equívoco ou controvérsia advinda do julgamento do próprio recurso especial.
2. A orientação jurisprudencial pacífica da Segunda Seção e das Turmas que a compõem é de que a pretensão revisional de benefício de previdência privada que tem como pressuposto necessário a anulação, por vício de consentimento, de contrato ou transação extrajudicial, está sujeita ao prazo decadencial de quatro anos, previsto no art.
178, § 9º, V, b, do CC/1916, vigente à época dos fatos.
3. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168/STJ).
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EREsp 1363878/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/04/2016, DJe 19/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MBM PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
ANULAÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. QUATRO ANOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
ENUNCIADO SUMULAR N. 168/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não podendo servir como nova via recursal, visando corrigir eventual equívoco ou controvérsia advinda do julgamento d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FGTS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE AUXÍLIO-ACIDENTE/DOENÇA, AVISO PRÉVIO INDENIZADO, FÉRIAS GOZADAS E O RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL, HORAS EXTRAS, SALÁRIO MATERNIDADE E ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE, INSALUBRIDADE E NOTURNO.
1. O FGTS é um direito autônomo dos trabalhadores urbanos e rurais de índole social e trabalhista, não possuindo caráter de imposto e nem de contribuição previdenciária. Assim, não é possível a sua equiparação com a sistemática utilizada para fins de incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, de modo que é irrelevante a natureza da verba trabalhista (remuneratória ou indenizatória/compensatória) para fins de incidência do FGTS.
2. A importância paga pelo empregador durante os primeiros quinze dias que antecedem o afastamento por motivo de doença, incidem na base de cálculo do FGTS por decorrência da previsão no artigo 15, § 5º, da Lei 8.036 e artigo 28, II do Decreto 99.684.
3. Pela interpretação sistemática da norma de regência, verifica-se que somente em relação às verbas expressamente excluídas pela lei é que não haverá a incidência do FGTS. Desse modo, impõe-se a incidência do FGTS sobre o terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado, férias gozadas, salário maternidade, horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno.
4. Agravo interno não provido.
(AgRg no REsp 1572239/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 18/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FGTS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE AUXÍLIO-ACIDENTE/DOENÇA, AVISO PRÉVIO INDENIZADO, FÉRIAS GOZADAS E O RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL, HORAS EXTRAS, SALÁRIO MATERNIDADE E ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE, INSALUBRIDADE E NOTURNO.
1. O FGTS é um direito autônomo dos trabalhadores urbanos e rurais de índole social e trabalhista, não possuindo caráter de imposto e nem de contribuição previdenciária. Assim, não é possível a sua equiparação com a sistemática utilizada para fins de incidência de contribuição p...
Data do Julgamento:12/04/2016
Data da Publicação:DJe 18/04/2016RIOBTP vol. 325 p. 111