ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.
DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte, nos termos do art. 543-B do CPC, não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
2. O acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência desta, segundo a qual "nos cálculos de atualização de valores em precatório complementar, é dispensável a citação da Fazenda Pública. O disposto no artigo 730 do Código de Processo Civil só se aplica no início de execução para pagamento de quantia certa." (REsp 725.134/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/8/2008, DJe 19/8/2008).
3. É insuscetível de ser examinada matéria constitucional em sede de recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação de competência atribuída ao STF.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1083576/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.
DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte, nos termos do art. 543-B do CPC, não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
2. O acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência desta, segundo a qual "nos cálculos de atuali...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC NAS RAZÕES RECURSAIS.
REDISCUSSÃO DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.
1. "Tribunal não é órgão de consulta, não lhe competindo responder a questionamentos efetuados pela parte embargante que deixa de apontar, nas razões dos embargos declaratórios, a real existência de omissão, obscuridade ou contradição no corpo de acórdão embargado, centrando seus argumentos no inconformismo com o resultado do julgamento" (EDcl no REsp 1391526/AM, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 22/9/2015).
2. Os embargos de declaração servem ao saneamento do acórdão embargado, e não à revisão do anterior aresto proferido em sede de agravo regimental, com o qual não se conforma o embargante.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 112.911/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 20/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC NAS RAZÕES RECURSAIS.
REDISCUSSÃO DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.
1. "Tribunal não é órgão de consulta, não lhe competindo responder a questionamentos efetuados pela parte embargante que deixa de apontar, nas razões dos embargos declaratórios, a real existência de omissão, obscuridade ou contradição no corpo de acórdão embargado, centrando seus argumentos no inconformismo com o resultado do julgamento" (EDcl no REsp 1391526/AM, Rel. Ministro João Otávio de Nor...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM SEGUNDO GRAU. PARTICIPAÇÃO DE MAGISTRADO IMPEDIDO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO UNÂNIME. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. JULGADO PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. INAPTIDÃO PARA COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
OMISSÃO, AMBIGUIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA.
MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não há omissão, ambiguidade, contradição ou erro material no acórdão embargado, quando verificado que todas as questões levantadas no recurso especial - notadamente a de que não haveria como reconhecer a alegada nulidade do acórdão proferido nos embargos de declaração opostos ao recurso de apelação e a de que o recurso especial não poderia ser conhecido sob a alínea "c" do permissivo constitucional - foram clara e explicitamente apreciadas em todos os seus aspectos, de maneira coerente e fundamentada.
2. O recurso especial foi interposto em 27/2/2012, quando já havia inúmeros julgados deste Superior Tribunal que entendiam que acórdãos proferidos em habeas corpus, recurso ordinário em habeas corpus e mandado de segurança não poderiam servir de paradigma para fins de comprovação de alegado dissídio jurisprudencial, de modo que não há nenhuma contradição na falta de conhecimento do recurso especial com base na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.
3. O fato de não se haver conhecido do apelo especial com base na alínea "c" do permissivo constitucional não acarretou nenhum prejuízo ao embargante, porquanto o decisum ora embargado salientou, ad argumentandum, que não havia nenhuma ilegalidade na incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas no patamar mínimo de 1/6.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1388241/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 18/04/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM SEGUNDO GRAU. PARTICIPAÇÃO DE MAGISTRADO IMPEDIDO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO UNÂNIME. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. JULGADO PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. INAPTIDÃO PARA COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
OMISSÃO, AMBIGUIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA.
MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não há omissão, ambiguidade, contradição ou erro material no acórdão embargado, quando verificado que todas as questões levantadas no recu...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL.
CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE MÉRITO ANALISADA PELO ACÓRDÃO. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE.
1. Eventual contradição na análise de questão preliminar que tenha obstado o conhecimento do recurso em habeas corpus perde importância quando, a despeito do não conhecimento do recurso, tenha o acórdão embargado analisado integralmente todas as teses ventiladas pela defesa em suas razões recursais.
2. Não há como, em embargos de declaração, pretender o reexame de toda a matéria já analisada pelo acórdão embargado, muito menos a modificação do julgado.
3. Embargos rejeitados.
(EDcl no RHC 60.652/SE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 20/04/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL.
CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE MÉRITO ANALISADA PELO ACÓRDÃO. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE.
1. Eventual contradição na análise de questão preliminar que tenha obstado o conhecimento do recurso em habeas corpus perde importância quando, a despeito do não conhecimento do recurso, tenha o acórdão embargado analisado integralmente todas as teses ventiladas pela defesa em suas razões recursais.
2. Não há como, em embargos de declaração, pretender o reexame de toda a matéria já analisada pelo acórdão em...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO/RPV. JUROS DE MORA NO PERÍODO ENTRE A DATA DA CONTA E A INSCRIÇÃO DO REQUISITÓRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE, NO CASO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.143.677/RS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Excelso Pretório não impede o julgamento do recurso especial por este Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
2. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel.
Min. Luiz Fux, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento de que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a do efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV).
3. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1495133/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 26/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO/RPV. JUROS DE MORA NO PERÍODO ENTRE A DATA DA CONTA E A INSCRIÇÃO DO REQUISITÓRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE, NO CASO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.143.677/RS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Excelso Pretório não impede o julgamento do recurso especial por este Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
2. A Corte Especial do STJ, no julgamento do...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
INTERPOSIÇÃO APÓS ESCOADO O QUINQUÍDIO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, "da decisão caberá agravo no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento".
2. Não comporta conhecimento o agravo regimental apresentado após exaurido o lapso temporal para a sua interposição, como na hipótese.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 451.797/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 09/05/2014)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
INTERPOSIÇÃO APÓS ESCOADO O QUINQUÍDIO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, "da decisão caberá agravo no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento".
2. Não comporta conhecimento o agravo regimental apresentado após exaurido o lapso temporal para a sua interposição, como na hipótese.
3. Ag...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO C/C COBRANÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. VALOR FIXADO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do art. 535 do CPC nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controvertidos que foram postos à apreciação da Corte de origem, examinando as questões cruciais ao resultado do julgamento.
2. O recurso especial é inviável, por aplicação do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, quando as alegações em que se funda a pretensão recursal colidem com os pressupostos fáticos assentados no acórdão recorrido. Precedentes.
3. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 827.124/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO C/C COBRANÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. VALOR FIXADO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do art. 535 do CPC nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controvertidos que foram postos à apreciação da Corte de origem, examinando as questões cruciais ao resultado do julgamento.
2. O...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
INCIDENTE DE FALSIDADE. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Quando o inconformismo excepcional não é admitido com fundamento no enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte.
2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 856.954/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 20/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
INCIDENTE DE FALSIDADE. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Quando o inconformismo excepcional não é admitido com fundamento no enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte.
2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ACIDENTE COM RESULTADO MORTE. PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL. ALTERAÇÃO.
JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência deste Tribunal, é devido o pensionamento aos pais, pela morte de filho, nos casos de família de baixa renda, equivalente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo ou do valor de sua remuneração, desde os 14 até os 25 anos de idade e, a partir daí, reduzido para 1/3 até a data correspondente à expectativa média de vida da vítima, segundo tabela do IBGE na data do óbito ou até o falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro. No caso, tendo o recorrente formulado pedido para que o valor seja pago até a data em que o filho completaria 65 (sessenta e cinco) anos, o recurso deve ser provido nesta extensão, sob pena de julgamento ultra petita. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1287015/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 20/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ACIDENTE COM RESULTADO MORTE. PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL. ALTERAÇÃO.
JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência deste Tribunal, é devido o pensionamento aos pais, pela morte de filho, nos casos de família de baixa renda, equivalente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo ou do valor de sua remuneração, desde os 14 até os 25 anos de idade e, a partir daí, reduzido para 1/3 até a data correspondente à expectativa média de vida da vítima, segundo tabela do IBGE na data do óbito ou...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO LABOR RURAL. ALEGAÇÃO INSUSTENTÁVEL. EXISTÊNCIA DE LABOR URBANO.
INADMISSÍVEL INOVAÇÃO RECURSAL.
1. A alegada ausência de prova do labor rural não se sustenta, ante a listagem de documentos explicitada no voto condutor do acórdão recorrido.
2. A existência de labor urbano não foi tratada no recurso especial, constituindo-se em inaceitável inovação recursal, em razão da preclusão consumativa.
3. Decisão mantida.
4. Agravo regimental conhecido em parte para, nessa extensão, negar-lhe provimento.
(AgRg no REsp 1550700/PR, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO LABOR RURAL. ALEGAÇÃO INSUSTENTÁVEL. EXISTÊNCIA DE LABOR URBANO.
INADMISSÍVEL INOVAÇÃO RECURSAL.
1. A alegada ausência de prova do labor rural não se sustenta, ante a listagem de documentos explicitada no voto condutor do acórdão recorrido.
2. A existência de labor urbano não foi tratada no recurso especial, constituindo-se em inaceitável inovação recursal, em razão da preclusão consumativa.
3. Decisão mantida.
4. Agravo regimental conhecido em parte para, nessa extensão, n...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115 DO STJ.
1. A regularização da representação processual é dever que recai sobre o recorrente, devendo ocorrer antes do manejo do recurso especial.
2. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior acerca da inaplicabilidade da providência de que trata o art. 13 do CPC em sede especial, devendo a representação processual estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do apelo nobre.
3. Incidência, à espécie, da Súmula 115 do STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
4. Não é possível confundir a pessoa jurídica da sociedade de advogados com os causídicos, enquanto pessoas físicas, nos termos do art. 15, § 3º, da Lei n. 8.906/94.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1563316/SC, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115 DO STJ.
1. A regularização da representação processual é dever que recai sobre o recorrente, devendo ocorrer antes do manejo do recurso especial.
2. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior acerca da inaplicabilidade da providência de que trata o art. 13 do CPC em sede especial, devendo a representação processual estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do apelo nobre.
3. Incidência, à espécie, da Súmula...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. A exigência da guia de recolhimento não é questão meramente formal. A lei impõe o pagamento de custas para recorrer especialmente, e o documento juntado aos autos não comprova nada além do que a quitação de determinado título do Banco do Brasil no valor que especifica, sendo certo que a parte não conseguiu demonstrar que a quantia paga referiria às custas recursais deste processo. Decisão de deserção mantida.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1571646/PR, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. A exigência da guia de recolhimento não é questão meramente formal. A lei impõe o pagamento de custas para recorrer especialmente, e o documento juntado aos autos não comprova nada além do que a quitação de determinado título do Banco do Brasil no valor que especifica, sendo certo que a parte não conseguiu demonstrar que a quantia paga referiria às custas recursais deste processo. Decisão de deserção mantida.
2. Agravo regimental a que se nega...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. O acórdão recorrido afastou a condenação nos honorários advocatícios com amparo no disposto na EC n. 80/2014. Uma vez que a solução apresentada pela Corte de origem tem fundamentação exclusivamente constitucional, descabido o exame da matéria em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1578745/MT, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. O acórdão recorrido afastou a condenação nos honorários advocatícios com amparo no disposto na EC n. 80/2014. Uma vez que a solução apresentada pela Corte de origem tem fundamentação exclusivamente constitucional, descabido o exame da matéria em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo regimental a que se nega provimento....
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SERVIDOR QUE PRESTOU SERVIÇOS NO EXTINTO DNER. DNIT. SUCESSOR DO DNER. VINCULAÇÃO DO INATIVO AO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO DNIT. APLICAÇÃO. PRECEDENTES.
1. O conhecimento do recurso especial se justifica ante a fundamentação trazida no aresto de segundo grau que teve dupla fundamentação constitucional e infraconstitucional.
2. O servidor aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT, pois esta autarquia é a sucessora do DNER, não havendo razão jurídica para justificar qualquer disparidade. Precedentes.
3. Não é dado ao Poder Público criar subterfúgio para deixar de cumprir regramento expresso existente no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (arts. 189 e 224) que impõe a paridade de vencimentos e proventos entre os servidores ativos e inativos e pensionistas.
4. Assim, o fato de ter a lei transferido ao Ministério dos Transportes a responsabilidade pelo pagamento dos inativos do extinto DNER não pode tornar sem efeito a norma que determina a paridade entre ativos e inativos oriundos do mesmo quadro de pessoal, ainda que atualmente estejam vinculados a entidades distintas por força de legislação superveniente.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1339441/CE, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SERVIDOR QUE PRESTOU SERVIÇOS NO EXTINTO DNER. DNIT. SUCESSOR DO DNER. VINCULAÇÃO DO INATIVO AO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO DNIT. APLICAÇÃO. PRECEDENTES.
1. O conhecimento do recurso especial se justifica ante a fundamentação trazida no aresto de segundo grau que teve dupla fundamentação constitucional e infraconstitucional.
2. O servidor aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de inat...
RECURSO FUNDADO NO CPC/73. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO. AÇÚCAR. ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ.
1. Não ocorreu ofensa ao artigo 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. O Tribunal de origem analisou o feito com fulcro na extrafiscalidade do imposto de exportação, prevista no artigo 153, inciso II e § 1º, da Constituição Federal, no poder regulamentar do Presidente da República, disposto no artigo 84, inciso IV, da CF, e no artigo 153, § 1º, da Carta de República de 1988, que trata do poder discricionário do Poder Executivo para alterar as alíquotas de impostos, inclusive do imposto de exportação, ora em exame. Assim, evidenciado que a matéria em debate tem contornos eminentemente constitucionais, não é possível a análise da questão por esta Corte Superior, sob pena de usurpação da competência do STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1192761/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
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RECURSO FUNDADO NO CPC/73. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO. AÇÚCAR. ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ.
1. Não ocorreu ofensa ao artigo 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. O Tribunal de origem analisou o feito com fulcro na extrafiscalidade do imposto de exportação, pre...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 151 E 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA.
1. Com relação aos arts. 151 e 174 do CTN, cumpre registrar que a mera indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que haja demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal, não enseja a abertura da via especial, devendo a parte recorrente demonstrar os motivos de sua insurgência, o que não ocorreu no caso em exame. Desse modo, a deficiência na fundamentação recursal inviabiliza a abertura da instância especial e atrai a incidência, por simetria, do disposto na Súmula 284/STF, segundo a qual é "inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.".
2. Em regra, não é cabível, na via especial, a revisão do valor fixado pelas instâncias ordinárias a título de multa diária por descumprimento da obrigação de fazer, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas, conforme a Súmula 7/STJ. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, que o quantum arbitrado a título de astreintes seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipótese não configurada nos autos.
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1307742/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 151 E 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA.
1. Com relação aos arts. 151 e 174 do CTN, cumpre registrar que a mera indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que haja demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal, não enseja a abertura da via especial, devendo a parte...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
RECLAMAÇÃO. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTAÇÃO. ART. 543-C, § 7°, I, DO CPC DE 1973. NÃO CABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973 II - Contra decisão que nega seguimento a recurso especial com fundamento no art. 543-C, § 7º, I, do Código de Processo Civil de 1973, somente é cabível agravo interno, a ser julgado pela Corte de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferindo juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, não sendo possível, daí em diante, a apresentação de qualquer outro recurso dirigido a esta Corte, sob pena de tornar-se ineficaz o propósito racionalizador implantado pela Lei n. 11.672/09.
Precedentes.
III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg na Rcl 26.144/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/04/2016, DJe 20/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
RECLAMAÇÃO. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTAÇÃO. ART. 543-C, § 7°, I, DO CPC DE 1973. NÃO CABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973 II - Contra decisão que...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE.
NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. RESP 1.111.234/PR. ART. 543-C DO CPC. ENQUADRAMENTO. VERIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO.
1. "Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa" (AgRg no AREsp 191.042/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 25/06/2014) No mesmo sentido: AgRg no AREsp 541.143/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 01/09/2014; AgRg nos EDcl no AREsp 480.648/RJ, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 16/06/2014.
2. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.111.234/PR, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, sedimentou o entendimento de que a lista de serviços anexa ao Decreto-Lei 406/68, para fins de incidência do ISS sobre serviços bancários, é taxativa, admitindo-se, contudo, uma leitura extensiva de cada item, com o fim de enquadrar serviços aos expressamente previstos.
3. O exame da compatibilidade dos serviços previstos na aludida lista é da competência das instâncias ordinárias, não sendo possível rever o entendimento fixado pelo órgão de origem ante o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 141.128/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 11/05/2012; AgRg no Ag 1.366.178/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 16/02/2012; AgRg no REsp 1.165.156/MG, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 31/05/2011; REsp 766.050/PR, Rel.
Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJ 25/2/2008); entre outros.
4. A análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada "se a tese sustentada esbarra em óbice sumular quando do exame do recurso especial pela alínea 'a' do permissivo constitucional" (EDcl nos EDcl no REsp 1.065.691/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 18/6/2015).
5. Primeiro agravo regimental não provido. Segundo agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 527.624/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 18/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE.
NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. RESP 1.111.234/PR. ART. 543-C DO CPC. ENQUADRAMENTO. VERIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO.
1. "Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se con...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA. LEI MUNICIPAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão a quo encontra-se assentado em legislação local (art.
40, do anexo XV, do RICMS), de modo que a sua desconstituição encontra óbice na Súmula 280/STF.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 705.140/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 18/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA. LEI MUNICIPAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão a quo encontra-se assentado em legislação local (art.
40, do anexo XV, do RICMS), de modo que a sua desconstituição encontra óbice na Súmula 280/STF.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 705.140/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 18/04/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. PRESCINBILIDADE DA JUNTADA DE TODOS OS COMPROVANTES COM A INICIAL. ART. 166 DO CTN. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE REPASSE DO IMPOSTO. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual em ação de repetição de indébito, os documentos indispensáveis mencionados no art. 283 do CPC são aqueles hábeis a comprovar a legitimidade ativa ad causam do contribuinte que arcou com o pagamento indevido da exação, sendo desnecessária, para efeito de reconhecimento do direito alegado pelo autor, a juntada de todos os comprovantes de recolhimento do tributo, providência que deverá ser levada a termo, quando da apuração do montante que se pretende restituir, em sede de liquidação do título executivo judicial.
III - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o art. 166 do CTN não tem aplicabilidade aos tributos diretos, como via de regra, são o IPTU e as taxas incidentes sobre o imóvel, vez que referidas exações não podem ser enquadradas no rol de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do referido encargo.
IV - O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula 83/STJ.
V - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
VI - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AgRg no REsp 1294961/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. PRESCINBILIDADE DA JUNTADA DE TODOS OS COMPROVANTES COM A INICIAL. ART. 166 DO CTN. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE REPASSE DO IMPOSTO. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento...