AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico.
2. Recurso não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONCURSO MATERIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL OU HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. INDICATIVOS DA INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORAS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A pronúncia consiste em um mero juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e de indícios de autoria, que se fazem presentes no caso, conforme o conjunto probatório constante dos autos.
2. As circunstâncias qualificadoras "motivo fútil" e "recurso que dificultou a defesa do ofendido" só podem ser afastadas da sentença de pronúncia quando manifestamente improcedentes, ou seja, quando se revelarem totalmente divorciada da prova, sob pena de usurpação da competência do Tribunal Popular, o que não ocorre in casu.
3. Recurso em Sentido estrito improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONCURSO MATERIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL OU HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. INDICATIVOS DA INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORAS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A pronúncia consiste em um mero juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e de indícios de autoria, que se fazem presentes no caso, conforme o conjunto probatóri...
Data do Julgamento:14/05/2015
Data da Publicação:20/05/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. MÉDICO NOMEADO PARA ATUAR COMO PERITO. RECUSA. ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAR EVENTUAL CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E/OU PREVARICAÇÃO. PLEITO DE ANULAÇÃO DE DECISÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONHECIMENTO PARCIAL. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Quando latente a carência de legitimidade para requerer anulação de decisão que não figura, o paciente, em qualquer dos polos da ação penal, o não conhecimento da ação, nesse ponto específico, se impõe.
Conforme entendimento jurisprudencial, o trancamento do inquérito policial é medida excepcional, nas hipóteses em que se constata, sem o revolvimento de probatória, a ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade, atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não se observa no caso em tela.
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HABEAS CORPUS. MÉDICO NOMEADO PARA ATUAR COMO PERITO. RECUSA. ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAR EVENTUAL CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E/OU PREVARICAÇÃO. PLEITO DE ANULAÇÃO DE DECISÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONHECIMENTO PARCIAL. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Quando latente a carência de legitimidade para requerer anulação de decisão que não figura, o paciente, em qualquer dos polos da ação penal, o não conhecimento da ação, nesse ponto específico, se impõe.
Conforme entendimento jurisprudencial, o trancamento do inquérito p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória
2. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos na clandestinidade, as palavras das vítimas são de extrema relevância para o deslinde da causa.
3. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória
2. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos na clandestinidade, as palavras das vítimas são de extrema relevância para o deslinde da causa.
3. Apelo improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. POSSE DE MUNIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECRETO FUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. VIABILIDADE. RÉU APENAS REINCIDENTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. A existência de provas suficientes de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. Apenas a multirreincidência do réu impede a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, o que não é o caso dos presentes autos.
3. Apelo provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. POSSE DE MUNIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECRETO FUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. VIABILIDADE. RÉU APENAS REINCIDENTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. A existência de provas suficientes de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. Apenas a multirreincidência do réu impede a compensação da atenuante da confissão espont...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E MOTIVAÇÃO IDÔNEA NO AUMENTO DE PENA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. PREVISÃO LEGAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Existindo nos autos provas robustas de que ambos os apelantes praticaram os crimes previstos na Lei de Drogas, deve ser mantida a condenação imposta pelo juízo a quo.
2. Os antecedentes criminais justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
3. Incabível o afastamento da multa, eis que a condição financeira do Apenado já é levada em conta na fixação do valor unitário do dia-multa.
4. Ultrapassado o lapso temporal de cinco anos, eventuais condenaçãos transitadas em julgado podem ser consideradas como maus antecedentes, nos termos do art. 59 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E MOTIVAÇÃO IDÔNEA NO AUMENTO DE PENA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. PREVISÃO LEGAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Existindo nos autos provas robustas de que ambos os apelantes praticaram os crimes previstos na Lei de Drogas, deve ser mantida a condenação imposta pelo juízo a quo.
2. Os antecedentes criminais justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
3. Incabível o afastamento...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA REPRIMENDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO VAGA E IMPRECISA E COM BASE EM ELEMENTOS QUE INTEGRAM O PRÓPRIO TIPO PENAL. ATENUANTE GENÉRICA. INEFICÁCIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CAUSAS DE AUMENTO. APLICAÇÃO COM BASE APENAS NO NÚMERO DE MAJORANTES. FUNDAMENTAÇÃO INCONSISTENTE. DEFERIMENTO PARCIAL DA PRETENSÃO DO CONDENADO.
1. A fundamentação da sentença no capítulo relativo à fixação da pena-base revela repetidas vezes a utilização de termos imprecisos e vagos; além disso, também em diversas passagens ela denota uma valoração negativa da conduta delituosa, mediante a consideração de fatores que integram o próprio tipo penal.
2. As atenuantes genéricas são ineficazes quando a pena-base já está fixada no mínimo legal (súmula 231 do STJ).
3. A exasperação da pena pela metade - na terceira fase do processo dosimétrico - se deu mediante simples referência ao número de causas de aumento presentes, emprego de arma e concurso de pessoas, sem qualquer fundamentação concreta, o que contraria o enunciado da Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Revisão Criminal deferida parcialmente, com a consequente fixação da pena-base pela prática do crime de roubo circunstanciado no mínimo legal de 4 (quatro) anos, acrescida da fração mínima de 1/3 (um terço) pela incidência de majorantes.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA REPRIMENDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO VAGA E IMPRECISA E COM BASE EM ELEMENTOS QUE INTEGRAM O PRÓPRIO TIPO PENAL. ATENUANTE GENÉRICA. INEFICÁCIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CAUSAS DE AUMENTO. APLICAÇÃO COM BASE APENAS NO NÚMERO DE MAJORANTES. FUNDAMENTAÇÃO INCONSISTENTE. DEFERIMENTO PARCIAL DA PRETENSÃO DO CONDENADO.
1. A fundamentação da sentença no capítulo relativo à fixação da pena-base revela repetidas vezes a utilização de termos imprecisos e vagos; a...
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Causa de diminuição. Percentual máximo. Substituição. Pena. Requisitos. Ausência.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade da pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhido na fase inquisitorial, desde que esteja em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A quantidade, potencialidade e nocividade da droga apreendida em poder do apelante afasta a sua aplicação no grau máximo, devendo ser mantido o percentual de redução fixado na Sentença.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000261-36.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Causa de diminuição. Percentual máximo. Substituição. Pena. Requisitos. Ausência.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade da pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhido na fase inquisitorial, desde que esteja em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se e...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:21/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação para consumo próprio. Impossibilidade. Validade de depoimento de policiais. Pena base. Bis in idem. Inocorrência. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitória, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- Não há que se falar em duplicidade de punição diante da consideração negativa dos antecedentes, bem como pela aplicação da agravante da reincidência, se existe mais de uma condenação com trânsito em julgado.
- A fixação da pena em quantidade superior a oito anos, obriga o estabelecimento do regime fechado para o início do seu cumprimento, devendo ser afastada a postulação de regime mais brando.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002929-13.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação para consumo próprio. Impossibilidade. Validade de depoimento de policiais. Pena base. Bis in idem. Inocorrência. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase i...
Data do Julgamento:04/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Causa de aumento de pena. Exclusão. Regime. Alteração. Impossibilidade. Substituição pena. Requisitos. Ausência.
- Restando comprovado nos autos o envolvimento de adolescentes na comercialização de entorpecente, deve ser mantida a Decisão que reconheceu a causa de aumento de pena decorrente disso.
- Impõe-se o afastamento da postulação de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos legais.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o réu não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002646-87.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Causa de aumento de pena. Exclusão. Regime. Alteração. Impossibilidade. Substituição pena. Requisitos. Ausência.
- Restando comprovado nos autos o envolvimento de adolescentes na comercialização de entorpecente, deve ser mantida a Decisão que reconheceu a causa de aumento de pena decorrente disso.
- Impõe-se o afastamento da postulação de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos legais.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o réu não pre...
Data do Julgamento:04/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Homicídio tentado. Lesão corporal. Dosimetria da pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Atenuante da confissão espontânea. Não caracterização. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena base acima do patamar mínimo, sendo necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
- Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena.
- A fixação da pena em quantidade superior a oito anos, obriga o estabelecimento do regime fechado para o início do seu cumprimento, devendo ser afastada a postulação de regime mais brando.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001704-82.2016.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Homicídio tentado. Lesão corporal. Dosimetria da pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Atenuante da confissão espontânea. Não caracterização. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena base acima do patamar mínimo, sendo necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
- Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena.
- A fixação da pena em quantidade superior...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500399-09.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500399-09.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Pena privativa de liberdade. Pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor. Redução. Proporcionalidade. Inocorrência.
- A pena de suspensão ou proibição para obter permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores, deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade prevista para o crime. Constatando-se que essa exigência não foi observada pelo Juiz, acolhe-se a pretensão de redução da sanção, reformando a Sentença no ponto.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500143-03.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Pena privativa de liberdade. Pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor. Redução. Proporcionalidade. Inocorrência.
- A pena de suspensão ou proibição para obter permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores, deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade prevista para o crime. Constatando-se que essa exigência não foi observada pelo Juiz, acolhe-se a pretensão de redução da sanção, reformando a Sentença no ponto.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Crimin...
Apelação Criminal. Furto qualificado. Ameaça. Injúria racial. Insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade. Pena base. Fixação. Mínimo legal. Improvimento.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de furto havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- A incidência do princípio da insignificância exige que o réu preencha os requisitos objetivos e subjetivos. A ausência de qualquer um deles obsta a sua aplicação e a consequente absolvição dai advinda.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis à apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008396-03.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Ameaça. Injúria racial. Insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade. Pena base. Fixação. Mínimo legal. Improvimento.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de furto havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- A incidência do princípio da insignificância exige que o réu preencha os requisitos objetivos e subjetivos. A ausência de qualquer um deles obsta a sua aplicação e a consequente absolvição dai advinda.
- A fixação da pena base acima do mínimo...
Apelação Criminal. Roubo seguido de morte tentado. Corrupção de menor. Autoria. Provas. Existência. Provimento.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade dos crimes imputados ao apelado, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004420-85.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo seguido de morte tentado. Corrupção de menor. Autoria. Provas. Existência. Provimento.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade dos crimes imputados ao apelado, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004420-85.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do...
Apelação Criminal. Furto qualificado tentado. Autoria. Prova. Existência.
- Os elementos constantes dos autos permitem concluir pela existência de crime de furto tentado, sendo a sua autoria atribuída ao réu.
- Os depoimentos das testemunhas e a confissão extrajudicial do apelante merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como fundamento apto a respaldar a condenação.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002965-60.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Furto qualificado tentado. Autoria. Prova. Existência.
- Os elementos constantes dos autos permitem concluir pela existência de crime de furto tentado, sendo a sua autoria atribuída ao réu.
- Os depoimentos das testemunhas e a confissão extrajudicial do apelante merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como fundamento apto a respaldar a condenação.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002965-60.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribu...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Causa de aumento. Redução. Inviabilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- O percentual de causa de aumento da pena decorrente da participação de adolescente em crime de associação para o tráfico de drogas fixado pelo Juiz singular, foi estabelecido de forma justa e proporcional, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002123-75.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Causa de aumento. Redução. Inviabilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- O percentual de causa de aumento da pena decorrente da participação de adolescente em crime de associação para o tráfico de drogas fixado pelo Juiz singular, foi estabelecido de forma jus...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Resistência. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Pena base. Redução. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001575-11.2015.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Resistência. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Pena base. Redução. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação improvi...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como ponto apto a respaldar a condenação dos apelantes.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001077-81.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como ponto apto a respaldar a condenação dos apelantes.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001077-81.2016.8.01.0001, acordam, à unanimi...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Corrupção de menor. Autoria. Prova. Existência.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra a ré.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
VV. Voto Vencedor em parte
VV. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ENVOLVIMENTO DE MENOR. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MUDANÇA DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Sendo as circunstâncias judiciais favoráveis, a fixação da pena-base no mínimo legal é medida que se impõe.
2. Sendo a pena de reclusão superior a quatro e inferior a oito anos de reclusão; acusada primária; e as circunstâncias judiciais favoráveis, deve ser a pena cumprida em regime inicial semiaberto - Art. 33, § 2º, alínea 'b', do CP.
Vv. Pena. Redução. Agravante da menoridade. Bis in idem. Afastamento.
- A condenação da réu pela prática do crime de corrupção de menor, obsta a incidência de causa de aumento de pena sob o mesmo fundamento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000887-22.2015.8.01.0012, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Corrupção de menor. Autoria. Prova. Existência.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra a...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas