APELAÇÃO. FURTO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA LASTREADA EM INDÍCIOS E PRESUNÇÕES. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Inexistindo no caso concreto elementos idôneos de prova a demonstrar, satisfatoriamente, que o apelante fora o autor do crime atribuído na exordial acusatória, impositiva a sua absolvição, consagrando-se, em seu favor, o princípio do in dubio pro reo.
2. Apelação provida.
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APELAÇÃO. FURTO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA LASTREADA EM INDÍCIOS E PRESUNÇÕES. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Inexistindo no caso concreto elementos idôneos de prova a demonstrar, satisfatoriamente, que o apelante fora o autor do crime atribuído na exordial acusatória, impositiva a sua absolvição, consagrando-se, em seu favor, o princípio do in dubio pro reo.
2. Apelação provida.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de maneira coerente e harmônica, conforme se tem no caso em tela.
3. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima,...
Habeas Corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100058-17.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100058-17.2017.8.01.000...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:03/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Instrução criminal. Excesso de prazo para a conclusão. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000250-22.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Instrução criminal. Excesso de prazo para a conclusão. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:03/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Instrução criminal. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000216-47.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Instrução criminal. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:03/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Roubo. Ameaça. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000205-18.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo. Ameaça. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000205-18.2017.8.01.0000, acordam, à unanimi...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:03/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Roubo. Ameaça. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Instrução criminal. Excesso de prazo. Conclusão. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Restando demonstrado que a instrução da Ação Penal proposta contra o paciente já foi encerrada, resta superado o argumento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para a conclusão daquela.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000188-79.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo. Ameaça. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Instrução criminal. Excesso de prazo. Conclusão. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Restando demonstrado que a instrução da Ação Penal proposta contra o paciente já foi...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal, impondo-se a denegação da Ordem.
Habeas Corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal, impondo-se a denegação da Ordem.
Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS. CRIMES DE DANO E INCÊNDIO QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. INVIABILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSIDERAÇÃO GLOBAL DOS PRAZOS. RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Estando a decisão que decretou a segregação cautelar do paciente devidamente amparada em elementos concretos, bem como fundamentada nos requisitos do art. 312, do CPP, sobretudo para a garantia da ordem pública, resta afastado o alegado constrangimento ilegal.
2. Os prazos processuais devem ser considerados de forma global, bem como analisados de maneira razoável conforme o caso concreto, não configurando desídia do Estado-Juiz se o trâmite processual encontra-se dentro da regularidade.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE DANO E INCÊNDIO QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. INVIABILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSIDERAÇÃO GLOBAL DOS PRAZOS. RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Estando a decisão que decretou a segregação cautelar do paciente devidamente amparada em elementos concretos, bem como fundamentada nos requisitos do art. 312, do CPP, sobretudo para a garantia da ordem pública, resta afastado o alegado constrangimento ilegal.
2. Os prazos processuais devem ser considerados de forma global,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. ALTERAÇÃO DE CONCURSO MATERIAL PARA FORMAL. INVIABILIDADE. CONDUTAS AUTÔNOMAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA. VEDAÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
Não há que se falar em absolvição dos delitos quando a autoria e materialidade recaem sobre a pessoa do acusado, diante da sólida prova testemunhal, consistente na palavra das vítimas.
A palavra da vítima, nos crimes cometidos na clandestinidade, tem especial valor probatório, fornecendo elemento firme e concreto para a condenação, sobretudo, quando em consonância com as demais provas colacionadas aos autos.
O crime de corrupção de menores é de natureza formal, bastando para a sua configuração a participação de menor de dezoito anos no delito, acompanhado de agente imputável.
Havendo a prática de delitos autônomos resta configurado o concurso material, não havendo que se falar em concurso formal, sobretudo se um delito visa subtrair a coisa o outro corromper o menor de dezoito anos de idade à prática criminosa.
Deve ser mantida a pena de multa fixada se esta guarda proporcionalidade com o quantum da pena privativa de liberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. ALTERAÇÃO DE CONCURSO MATERIAL PARA FORMAL. INVIABILIDADE. CONDUTAS AUTÔNOMAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA. VEDAÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
Não há que se falar em absolvição dos delitos quando a autoria e materialidade recaem sobre a pessoa do acusado, diante da sólida prova testemunhal, consistente na palavra das vítimas.
A palavra da vítima, nos...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. PRONÚNCIA. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
Por constituir a pronúncia um juízo de admissibilidade da acusação, estando presentes a prova da materialidade do crime, mas não os indícios suficientes de autoria, constante no artigo 413 do CPP, o juiz impronunciará o acusado.
Embora não se exija nesta fase processual o juízo de certeza indubitável, sendo o Conselho de Sentença competente para dirimir eventuais dúvidas, por ser o juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, quando ausente qualquer indício suficiente de autoria, a impronúncia é medida que se impõe.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. PRONÚNCIA. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
Por constituir a pronúncia um juízo de admissibilidade da acusação, estando presentes a prova da materialidade do crime, mas não os indícios suficientes de autoria, constante no artigo 413 do CPP, o juiz impronunciará o acusado.
Embora não se exija nesta fase processual o juízo de certeza indubitável, sendo o Conselho de Sentença competente para dirimir eventuais dúvidas, por ser o juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, quando ausente qua...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA A CONDUTA DE USO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS. INEXISTENTE. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. O apelante limitou-se em afirmar ser usuário de drogas, mas não apresentou provas.
2. O depoimento de policiais possui o mesmo valor probatório que o de qualquer outra testemunha, desde que aufira credibilidade.
3. Suposta confissão espontânea restou em mera tentativa de se esquivar da Lei Penal, em nada contribuindo para o embasamento da decisão. Súmula 545, do STJ.
4. Inexiste bis in idem pelo uso da reincidência na segunda e terceira fase da dosimetria da pena, pois os efeitos penais são distintos.
5. Impossibilidade de aplicação de Regime prisional mais brando ante a reincidência. Inteligência do art. 33, §2°, alínea "d", do Código Penal e Súmula 269 do STJ.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA A CONDUTA DE USO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS. INEXISTENTE. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. O apelante limitou-se em afirmar ser usuário de drogas, mas não apresentou provas.
2. O depoimento de policiais possui o mesmo valor probatório que o de qualquer outra testemunha, desde que aufira credibilidade.
3. Suposta confissão espontânea restou...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO APELANTE. PRESENÇA DOS ELEMENTOS SUBJETIVOS. SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO. COISA JULGADA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. HIPÓTESE DE COMUNICABILIDADE. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO MENSAL PARA 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. APROVEITAMENTO DO JULGAMENTO PARA AMBOS OS RECORRENTES.
1. Havendo a configuração do dano e do nexo de causalidade, a responsabilidade civil do Município de Rio Branco afigura-se ineliminável, devendo-se manter a condenação desse ente político pelos danos morais e materiais decorrentes do evento ilícito.
2. A coisa julgada na órbita penal, com o reconhecimento da materialidade delitiva e da autoria, irradia a sua eficácia nesta jurisdição cível, para responsabilizar civilmente o apelante pelas consequências do ato ilícito cometido.
3. É de se considerar proporcional o valor fixado para reparação dos danos morais quando a séria importância das razões de satisfação do direito da personalidade dos autores, em sua dimensão psíquica, justifica a baixa afetação dos bens e interesses públicos e privados.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o valor fixado a título de indenização nas instâncias ordinárias somente deve ser revisado para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não se verifica na espécie.
5. Nos casos de indenização pensionária em virtude de morte da vítima, os precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte estadual estabelecem a pensão mensal em 2/3 (dois terços) do salário mínimo até que o beneficiário alcance a maioridade ou conclua o ensino superior, respeitada a idade limite de 25 (vinte e cinco) anos de idade. A fração correspondente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo é definida tendo em vista a exclusão do numerário vertido ao financiamento de despesas pessoais e a ausência de comprovação de renda da vítima.
6. Como o ente público e o recorrente são solidariamente responsáveis pelo pagamento da pensão mensal, ainda que o apelante não tenha se insurgido quanto ao valor arbitrado a título de danos materiais, o julgamento do reexame necessário lhe aproveita, nos termos do artigo 1.005, parágrafo único, do Código de Processo Civil
7. Apelo desprovido. Sentença parcialmente reformada em reexame necessário.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO APELANTE. PRESENÇA DOS ELEMENTOS SUBJETIVOS. SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO. COISA JULGADA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. HIPÓTESE DE COMUNICABILIDADE. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO MENSAL PARA 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. APROVEITAMENTO DO JULGAMENTO PARA AMBOS OS RECORRENTES.
1. Havendo a configuraçã...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Acidente de Trânsito
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO APELANTE. PRESENÇA DOS ELEMENTOS SUBJETIVOS. SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO. COISA JULGADA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. HIPÓTESE DE COMUNICABILIDADE. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO MENSAL PARA 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. APROVEITAMENTO DO JULGAMENTO PARA AMBOS OS RECORRENTES.
1. Havendo a configuração do dano e do nexo de causalidade, a responsabilidade civil do Município de Rio Branco afigura-se ineliminável, devendo-se manter a condenação desse ente político pelos danos morais e materiais decorrentes do evento ilícito.
2. A coisa julgada na órbita penal, com o reconhecimento da materialidade delitiva e da autoria, irradia a sua eficácia nesta jurisdição cível, para responsabilizar civilmente o apelante pelas consequências do ato ilícito cometido.
3. É de se considerar proporcional o valor fixado para reparação dos danos morais quando a séria importância das razões de satisfação do direito da personalidade dos autores, em sua dimensão psíquica, justifica a baixa afetação dos bens e interesses públicos e privados.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o valor fixado a título de indenização nas instâncias ordinárias somente deve ser revisado para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não se verifica na espécie.
5. Nos casos de indenização pensionária em virtude de morte da vítima, os precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte estadual estabelecem a pensão mensal em 2/3 (dois terços) do salário mínimo até que o beneficiário alcance a maioridade ou conclua o ensino superior, respeitada a idade limite de 25 (vinte e cinco) anos de idade. A fração correspondente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo é definida tendo em vista a exclusão do numerário vertido ao financiamento de despesas pessoais e a ausência de comprovação de renda da vítima.
6. Como o ente público e o recorrente são solidariamente responsáveis pelo pagamento da pensão mensal, ainda que o apelante não tenha se insurgido quanto ao valor arbitrado a título de danos materiais, o julgamento do reexame necessário lhe aproveita, nos termos do artigo 1.005, parágrafo único, do Código de Processo Civil
7. Apelo desprovido. Sentença parcialmente reformada em reexame necessário.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO APELANTE. PRESENÇA DOS ELEMENTOS SUBJETIVOS. SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO. COISA JULGADA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. HIPÓTESE DE COMUNICABILIDADE. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO MENSAL PARA 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. APROVEITAMENTO DO JULGAMENTO PARA AMBOS OS RECORRENTES.
1. Havendo a configuraçã...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Acidente de Trânsito
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO APELANTE. PRESENÇA DOS ELEMENTOS SUBJETIVOS. SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO. COISA JULGADA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. HIPÓTESE DE COMUNICABILIDADE. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO MENSAL PARA 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. APROVEITAMENTO DO JULGAMENTO PARA AMBOS OS RECORRENTES.
1. Havendo a configuração do dano e do nexo de causalidade, a responsabilidade civil do Município de Rio Branco afigura-se ineliminável, devendo-se manter a condenação desse ente político pelos danos morais e materiais decorrentes do evento ilícito.
2. A coisa julgada na órbita penal, com o reconhecimento da materialidade delitiva e da autoria, irradia a sua eficácia nesta jurisdição cível, para responsabilizar civilmente o apelante pelas consequências do ato ilícito cometido.
3. É de se considerar proporcional o valor fixado para reparação dos danos morais quando a séria importância das razões de satisfação do direito da personalidade dos autores, em sua dimensão psíquica, justifica a baixa afetação dos bens e interesses públicos e privados.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o valor fixado a título de indenização nas instâncias ordinárias somente deve ser revisado para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não se verifica na espécie.
5. Nos casos de indenização pensionária em virtude de morte da vítima, os precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte estadual estabelecem a pensão mensal em 2/3 (dois terços) do salário mínimo até que o beneficiário alcance a maioridade ou conclua o ensino superior, respeitada a idade limite de 25 (vinte e cinco) anos de idade. A fração correspondente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo é definida tendo em vista a exclusão do numerário vertido ao financiamento de despesas pessoais e a ausência de comprovação de renda da vítima.
6. Como o ente público e o recorrente são solidariamente responsáveis pelo pagamento da pensão mensal, ainda que o apelante não tenha se insurgido quanto ao valor arbitrado a título de danos materiais, o julgamento do reexame necessário lhe aproveita, nos termos do artigo 1.005, parágrafo único, do Código de Processo Civil
7. Apelo desprovido. Sentença parcialmente reformada em reexame necessário.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO APELANTE. PRESENÇA DOS ELEMENTOS SUBJETIVOS. SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO. COISA JULGADA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. HIPÓTESE DE COMUNICABILIDADE. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO MENSAL PARA 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. APROVEITAMENTO DO JULGAMENTO PARA AMBOS OS RECORRENTES.
1. Havendo a configuraçã...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida em sua forma consumada, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida em sua forma consumada, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. DECOTAGEM DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo com fundamento na palavra da vítima e nos demais elementos probatórios encartados aos autos, descabe falar em solução absolutória.
2. A incidência da majorante esculpida no Art. 157, § 2º, II, do Código Penal, foi suficientemente comprovada pela palavra da vítima, prova testemunhal e corroborada pelos elementos colhidos na fase indiciária, notadamente pelas circunstâncias do flagrante delito.
3. Não provimento dos apelos.
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APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. DECOTAGEM DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo com fundamento na palavra da vítima e nos demais elementos probatórios encartados aos autos, descabe falar em solução absolutória.
2. A incidência da majorante esculpida no Art...
APELAÇÃO. LATROCÍNIO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE E NA PENA DE MULTA. RIGOR. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Se os elementos da fase indiciária foram confirmados pela prova judicializada, atribuindo a autoria delitiva ao apelante, descabe falar em absolvição.
2. Constatado rigor excessivo na primeira fase da dosimetria, faz-se mister a redução da pena, utilizando-se como parâmetro o aumento de 1/8 (um oitavo) para uma única circunstância judicial desfavorável, fazendo incidir sobre o intervalo da pena em abstrato do preceito secundário do crime de latrocínio, o que resultaria no acréscimo de 01 (um) ano e 03 (três) meses à pena mínima cominada pelo tipo penal, de modo que remanejada a pena-base para 21 (vinte e um) ano e 03 (três) meses de reclusão. O mesmo pode-se dizer para a pena de multa, que guarda proporcionalidade com a pena corporal e com a condição econômica ostentada pelo réu, restando remanejada de 150 (cento e cinquenta) para 23 (vinte e três) dias multa.
3. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO. LATROCÍNIO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE E NA PENA DE MULTA. RIGOR. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Se os elementos da fase indiciária foram confirmados pela prova judicializada, atribuindo a autoria delitiva ao apelante, descabe falar em absolvição.
2. Constatado rigor excessivo na primeira fase da dosimetria, faz-se mister a redução da pena, utilizando-se como parâmetro o aumento de 1/8 (um oitavo) para uma única circunstância judicial desfavorável, faze...
PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRIMEIRO APELO. PRELIMINARES. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA. ADEQUAÇÃO AO REGIME EFETIVAMENTE IMPOSTO. NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. ALEGAÇÕES FINAIS. ARGUMENTOS RATIFICADOS. ANÁLISE OMISSA. NÃO VERIFICAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Escorreito o comando que ajusta o direito do réu de recorrer em liberdade ao regime efetivamente imposto, não havendo ilegalidade na sentença que concede ao réu o direito de apelar em regime semiaberto, sob a fundamentação de que a manutenção no cárcere apresentava-se como medida mais gravosa do que a determinada, sendo, ao contrário, digna de elogios.
2. Verificando-se que desde a fase da defesa prévia, o réu/apelante fora patrocinado pelo mesmo advogado que subscreve as razões recursais, tendo este arrolado testemunhas, participado de audiência de instrução e oferecido alegações finais orais, revelam-se infundadas as alegações de cerceamento de defesa.
3. O magistrado não está obrigado a rebater ponto por ponto os argumentos da defesa, bastando que, da análise do conjunto, afira-se a intenção de fazê-lo.
4. Evidenciando-se que a participação do réu foi definitiva para a prática do crime de roubo, inviável a benesse prevista no Art. 29, § 1º, do Código Penal.
5. Extraindo-se que a dosimetria da pena observou os critérios legais e se deu de forma fundamentada, não há retoques a fazer.
6. Apelação não provida.
PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. SEGUNDO APELO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EM SENTIDO CONTRÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REFORMA NA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. LEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A negativa de autoria que ecoa isolada nos autos não é suficiente para afastar o juízo condenatório que se funda na delação de corréu, corroborada por outros elementos de prova.
2. A quantificação da pena basilar acima do mínimo legal, resultante da análise desfavorável das circunstâncias judiciais da culpabilidade, circunstâncias e consequências do delito, não merece reparo, porque devidamente fundamentadas.
3. Somando-se a quantidade de pena e a análise desfavorável das circunstâncias judiciais justifica-se a imposição do regime inicialmente fechado
4. Apelação não provida.
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PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRIMEIRO APELO. PRELIMINARES. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA. ADEQUAÇÃO AO REGIME EFETIVAMENTE IMPOSTO. NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. ALEGAÇÕES FINAIS. ARGUMENTOS RATIFICADOS. ANÁLISE OMISSA. NÃO VERIFICAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Escorreito o comando que ajusta o direito do réu de recorrer em liberdade ao regime efetivamente imposto, não havendo ilegalidade na sentença que concede ao réu o d...
APELAÇÃO. PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. APELO NÃO PROVIDO.
1. O testemunho da vítima possui grande importância nos casos envolvendo violência doméstica, ainda mais quando corroborado com demais elementos dos autos, demonstrando a materialidade e a autoria dos fatos, não sendo procedente o pedido absolutório.
2. Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. APELO NÃO PROVIDO.
1. O testemunho da vítima possui grande importância nos casos envolvendo violência doméstica, ainda mais quando corroborado com demais elementos dos autos, demonstrando a materialidade e a autoria dos fatos, não sendo procedente o pedido absolutório.
2. Apelo a que se nega provimento.