APELAÇÃO. FURTO. COAUTORIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovada a existência do crime pelas circunstâncias do flagrante delito, prova documental e oral, descabe postular absolvição por fragilidade probatória.
2. Não provimento do recurso.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO. COAUTORIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovada a existência do crime pelas circunstâncias do flagrante delito, prova documental e oral, descabe postular absolvição por fragilidade probatória.
2. Não provimento do recurso.
Habeas Corpus. Associação para o tráfico de drogas. Sentença condenatória. Prisão preventiva. Neto menor de doze anos. Conversão em prisão domiciliar. Faculdade do Juiz. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A existência de filho criança de pessoa presa preventivamente é requisito mínimo para a conversão da prisão em domiciliar, constituindo esta faculdade do Juiz, que deve ser examinada no caso concreto.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000289-19.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Associação para o tráfico de drogas. Sentença condenatória. Prisão preventiva. Neto menor de doze anos. Conversão em prisão domiciliar. Faculdade do Juiz. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A existência de filho criança de pessoa presa preventivamente é requisito mínimo para a conversão da prisão em domiciliar, constituindo esta faculdade do Juiz, que deve ser examinada no caso concreto.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores...
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA DA DROGA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. VIABILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. FRAÇÃO MÍNIMA. MUDANÇA DO REGIME, SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS OU SUSPENSÃO DA PENA. INVIABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DE RONALDO MOURA DA SILVA. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO DE ADILEUDO NUNES DE MATOS
Estando comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, deve ser mantida a condenação de Adileudo Nunes de Matos por seus próprios termos.
A fixação da pena-base de Ronaldo Moura da Silva acima do mínimo legal encontra respaldo no Art. 42, da Lei nº 11.343/2006, em razão da natureza e do poder viciante da droga apreendida.
Tendo o apelante Ronaldo Moura da Silva admitido que guardou droga a pedido de Adileudo Nunes de Matos entende-se que, ainda que essa afirmação não seja verídica, já que ficou provado que , na verdade, ele vendia a droga no momento da prisão, se trata de uma confissão já que "guardar" é um dos elementos do tipo do Art. 33, da Lei nº 11.343/2006, devendo incidir a atenuante da confissão em 02 (dois) meses, já que não refletiu a plena verdade.
A expressiva quantidade de drogas, de aproximadamente 434g de maconha, justifica a incidência da minorante do Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, na fração mínima.
Apelação provida parcialmente em relação a Ronaldo Moura da Silva e não provida quanto a Adileudo Nunes de Matos.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA DA DROGA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. VIABILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. FRAÇÃO MÍNIMA. MUDANÇA DO REGIME, SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS OU SUSPENSÃO DA PENA. INVIABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DE RONALDO MOURA DA SILVA. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO DE ADILEUDO NUNES DE MATOS
Estando comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, deve ser mantida a condenação de Adileudo Nunes de Matos por se...
Data do Julgamento:04/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PEÇA DE INTERPOSIÇÃO FUNDADA NO ART. 593, III, "d", DO CPP. RAZÕES DA APELAÇÃO DISSOCIADAS DO TERMO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA ALTERADO EX OFFICIO.
1. Nas apelações do Tribunal do Júri as razões recursais precisam estar vinculadas à peça ou termo de interposição do apelo, sob pena de não conhecimento do recurso.
2. No presente caso, o regime inicial de cumprimento da pena do apelante deve ser alterado, ex officio, tendo em vista que o regime fechado foi imposto única e exclusivamente por se tratar de crime hediondo.
3. Apelo não conhecido. Regime de cumprimento da pena alterado de ofício.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PEÇA DE INTERPOSIÇÃO FUNDADA NO ART. 593, III, "d", DO CPP. RAZÕES DA APELAÇÃO DISSOCIADAS DO TERMO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA ALTERADO EX OFFICIO.
1. Nas apelações do Tribunal do Júri as razões recursais precisam estar vinculadas à peça ou termo de interposição do apelo, sob pena de não conhecimento do recurso.
2. No presente caso, o regime inicial de cumprimento da pena do apelante deve ser alterado, ex officio, tendo em vista que o regime fechado foi imposto única e...
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. MAUS ANTECEDENTES. ATENUANTE DA CONFISSÃO. FRAÇÃO DE 1/6. INCORRÊNCIA. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS NA FRAÇÃO MÁXIMA. NÃO CABIMENTO. MODUS OPERANDI. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME FECHADO. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas.
A pena-base foi dosada acima do mínimo legal, com fundamento elevada quantidade de droga, mais de 8,0Kg de cocaína, estando em consonância com o disposto no Art. 42, da Lei nº 11.343/2006.
A atenuação da pena em 06 (seis) meses se revela proporcional ao caso concreto, não merecendo plausividade o pedido de redução na fração de 1/6 (um sexto) até porque essa fração não está prescrita em lei.
O modus operandi revelou dedicação dos apelantes ao tráfico de drogas, razão pela qual não deveria incidir a diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Todavia, como se trata de recurso exclusivo da defesa, deve ser mantida a diminuição na fração mínima.
Diante das reprimendas aplicadas serem superiores a 04 (quatro) anos de reclusão), os apelantes não fazem jus a substituição por restritiva de direito, consoante se denota do Art. 44, I, do Código Penal.
Em razão da elevada quantidade de droga, o regime fechado é o mais adequado para o inicial do cumprimento da reprimenda
Não provimento dos apelos.
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. MAUS ANTECEDENTES. ATENUANTE DA CONFISSÃO. FRAÇÃO DE 1/6. INCORRÊNCIA. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS NA FRAÇÃO MÁXIMA. NÃO CABIMENTO. MODUS OPERANDI. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME FECHADO. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de d...
Data do Julgamento:04/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE DE ARMA DE FOGO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRESENÇA. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não autorizam, isoladamente, a concessão de liberdade provisória, devendo estar associadas a outros requisitos permissivos da mesma.
2. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias dos delitos, em tese, evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
3. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, que in casu, é para a garantia da ordem pública.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE DE ARMA DE FOGO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRESENÇA. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não autorizam, isoladamente, a concessão de liberdade provisória, devendo estar associadas a outros requisitos perm...
Data do Julgamento:04/05/2017
Data da Publicação:05/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso, circunstâncias, à culpabilidade e às consequências do crime, autorizam um incremento de 01 (um) ano e 06 (seis) meses na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
3. Não provimento do apelo.
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APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso, circunstâncias, à...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTUM DE AUMENTO EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. DESPROPORCIONALIDADE. PENA-BASE REDIMENSIONADA. PROCEDÊNCIA EM PARTE DO APELO.
1. Dosimetria da pena merece ser reparada por ter sido valorada em patamar desproporcional, culpabilidade e consequências do crime, como circunstância negativa.
2. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTUM DE AUMENTO EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. DESPROPORCIONALIDADE. PENA-BASE REDIMENSIONADA. PROCEDÊNCIA EM PARTE DO APELO.
1. Dosimetria da pena merece ser reparada por ter sido valorada em patamar desproporcional, culpabilidade e consequências do crime, como circunstância negativa.
2. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSELHO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO. PROVA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. VEREDICTO. SOBERANIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. DECISÃO FUNDAMENTADA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. DOSIMETRIA ADEQUADA E PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO-PROVIMENTO DO APELO.
1. Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri.
2. No que se refere a diminuição da pena-base aplicada, pela valoração das consequências do crime, a dosimetria não merece reparo, pois as suas singularidades revelam a maior censurabilidade da conduta praticada pelo agente, considerando que a violência empregada desborda da ínsita aos crimes de homicídio, a indicar a necessidade de maior resposta penal, em atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSELHO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO. PROVA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. VEREDICTO. SOBERANIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. DECISÃO FUNDAMENTADA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. DOSIMETRIA ADEQUADA E PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO-PROVIMENTO DO APELO.
1. Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o...
Ementa:
- Restando comprovado que o crime de furto foi praticado mediante concurso de pessoas, não se cogita da sua desclassificação para a figura do furto simples.
Ementa
- Restando comprovado que o crime de furto foi praticado mediante concurso de pessoas, não se cogita da sua desclassificação para a figura do furto simples.
APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DOSIMETRIA DA PENA. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. REINCIDENTE ESPECÍFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas.
2. Sendo o apelante reincidente específico, não faz jus a diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
3. Diante da reprimenda aplicada (05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão) e do status de reincidente do apelante, deixa-se de promover a sua substituição por restritiva de direito, o que se faz em consonância com o Art. 44, I e II, do Código Penal.
4. Não provimento do apelo.
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APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DOSIMETRIA DA PENA. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. REINCIDENTE ESPECÍFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas.
2. Sendo o apelante reincidente específico, não faz jus a diminuição do Art. 33...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE. REDIMENSIONAMENTO. INVIABILIDADE. NATUREZA DA DROGA. MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE. AFASTAMENTO DA DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. REGIME FECHADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO
Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas.
A pena-base foi dosada acima do mínimo legal, com fundamento na culpabilidade e na conduta social do apelante, estando em consonância com o Art. 59, do Código Penal.
Por decorrer de expressa previsão legal, inexiste ilegalidade na utilização da reincidência como agravante e para justificar o afastamento do tráfico privilegiado, pois é possível que um mesmo instituto jurídico seja apreciado em fases distintas da dosimetria da pena, gerando efeitos diversos.
Diante da reprimenda aplicada (07 (sete) anos e 07 (sete) meses de reclusão) e do status de reincidente do apelante, o regime inicial de cumprimento da pena, nos termos do Art. 33, § 2º, "a", do Código Penal, deve ser o fechado.
Não provimento do apelo.
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE. REDIMENSIONAMENTO. INVIABILIDADE. NATUREZA DA DROGA. MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE. AFASTAMENTO DA DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. REGIME FECHADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO
Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas.
A pena-base foi dosada acima do mínimo legal, com fundame...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. INVIABILIDADE. NATUREZA DA DROGA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE. AFASTAMENTO DA DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. REGIME FECHADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO
Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas.
A pena-base foi dosada acima do mínimo legal, com fundamento na natureza da droga, assim como nos maus antecedentes, estando em consonância com o Art. 59, do Código Penal e com o Art. 42, da Lei de Drogas.
Por decorrer de expressa previsão legal, inexiste ilegalidade na utilização da reincidência como agravante e para justificar o afastamento do tráfico privilegiado, pois é possível que um mesmo instituto jurídico seja apreciado em fases distintas da dosimetria da pena, gerando efeitos diversos.
Diante da reprimenda aplicada e do status de reincidente do apelante, o regime inicial de cumprimento da pena, nos termos do Art. 33, § 2º, "a", do Código Penal, deve ser o fechado.
Não provimento do apelo.
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APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. INVIABILIDADE. NATUREZA DA DROGA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE. AFASTAMENTO DA DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. REGIME FECHADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO
Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas.
A pena-base foi dosada acima do mínimo legal, com fundamento na natureza da droga...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO A PRETENSÃO PUNITIVA. IMPOSSIBILIDADE. LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO NÃO SUPERADO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não escoado o lapso temporal necessário para o reconhecimento da prescrição, que é de três e quatro anos, respectivamente, para os crimes de falso e receptação, descabe cogitar em extinção da punibilidade estatal, de modo que rejeitada a preliminar defensiva.
2. Confirma-se a condenação pela recepção dolosa quando as circunstâncias fático-probatórias encartadas aos autos evidenciam o conhecimento da origem criminosa do bem transportado pelo apelante. In casu, o réu conduzia um veículo roubado de Porto Velho para Brasiléia, sendo interceptado no trevo de Senador Guiomard, em uma barreira de rotina e preso em flagrante delito.
3. Não provimento do apelo.
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APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO A PRETENSÃO PUNITIVA. IMPOSSIBILIDADE. LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO NÃO SUPERADO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não escoado o lapso temporal necessário para o reconhecimento da prescrição, que é de três e quatro anos, respectivamente, para os crimes de falso e receptação, descabe cogitar em extinção da punibilidade estatal, de modo que rejeitada a preliminar defensiva.
2. Confirma-se a condenação pela recepção dolosa quando as circunstânci...
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO (SÉRGIO CHAGAS AMADOR 1º APELANTE). INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA (BALTAZAR LEANDRO PEREIRA NETO - 2º APELANTE). POSSIBILIDADE. DECOTAGEM DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CULPABILIDADE E MOTIVOS DA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INVIABILIDADE. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. NÃO PROVIMENTO DO APELO DO PRIMEIRO APELANTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA O SEGUNDO APELANTE.
1. Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas atribuída ao primeiro apelante Sérgio Chagas Amador na exordial acusatória, inarredável a convalidação do édito condenatório.
2. Constatando-se, na primeira fase da dosimetria, as vetoriais do Art. 59, do Código Penal, alusivas à culpabilidade e aos motivos do crime fundamentadas de forma genérica, devem estas ser decotadas da apenação, no que se refere ao segundo apelante.
3. O segundo apelante não faz jus à substituição da pena carcerária, posto que sua pretensão encontra óbice na dicção do Art. 44, III, do Código Penal.
4. Apelo não provido para o primeiro apelante e provido parcialmente para o segundo.
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APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO (SÉRGIO CHAGAS AMADOR 1º APELANTE). INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA (BALTAZAR LEANDRO PEREIRA NETO - 2º APELANTE). POSSIBILIDADE. DECOTAGEM DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CULPABILIDADE E MOTIVOS DA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INVIABILIDADE. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. NÃO PROVIMENTO DO APELO DO PRIMEIRO APELANTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA O SEGUNDO APELANTE.
1. Suficientemente comprovadas a...
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR CONSIDERÁVEL DA RES FURTIVA E ACENTUADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PRIVILÉGIO DO ART. 155, § 2º, DO CP. INADMISSIBILIDADE. VALOR QUE SUPERA A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada considerando não só o valor do dano decorrente do crime mas, igualmente, outros aspectos relevantes da conduta imputada. No caso, o elevado valor do bem furtado, avaliado em R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais) e a alta reprovabilidade da conduta do réu, posto que na qualidade de empregado, aproveitou-se da confiança de seu empregador para subtrair os bens do estabelecimento comercial em que trabalhava, inviabiliza, na hipótese, a aplicação do princípio da bagatela.
2. Em sendo considerável o valor da res furtiva, avaliada em R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), em porcentagem que supera a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, inadmissível o reconhecimento do privilégio do Art. 155, § 2º, do Código Penal.
3. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de ser possível o início da execução da pena na pendência de recurso extraordinário ou especial, principalmente por se tratarem de penas de prestação de serviços à comunidade e pecuniária, em que não há limitação à liberdade.
4. Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR CONSIDERÁVEL DA RES FURTIVA E ACENTUADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PRIVILÉGIO DO ART. 155, § 2º, DO CP. INADMISSIBILIDADE. VALOR QUE SUPERA A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada considerando não só o valor do dano decorrente do crime mas, igualmente, outros aspectos...
APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. CONDENAÇÃO IMPOSTA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A concessão do benefício previsto no art. 44 do Código Penal depende do preenchimento dos requisitos de natureza objetiva e subjetiva, cabendo ao Magistrado analisar a pertinência da conversão da pena corporal em restritivas de direitos, com base nos elementos dos autos.
2. In casu, sendo consideradas desfavoráveis a conduta social, os motivo do crime e o comportamento da vítima, afasta a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por inteligência do art. 44, inciso III, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. CONDENAÇÃO IMPOSTA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A concessão do benefício previsto no art. 44 do Código Penal depende do preenchimento dos requisitos de natureza objetiva e subjetiva, cabendo ao Magistrado analisar a pertinência da conversão da pena corporal em restritivas de direitos, com base nos elementos dos autos.
2. In casu, sendo consideradas desfavoráveis a conduta social...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO E CONFISCADO. INADMISSIBILIDADE. AQUISIÇÃO LÍCITA NÃO DEMONSTRADA. NEXO CRIMINAL COMPROVADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Veículo utilizado na mercancia ilegal de substâncias entorpecentes, apreendido em crime de tráfico de drogas, cuja origem lícita não restou demonstrada, deve ser confiscado.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO E CONFISCADO. INADMISSIBILIDADE. AQUISIÇÃO LÍCITA NÃO DEMONSTRADA. NEXO CRIMINAL COMPROVADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Veículo utilizado na mercancia ilegal de substâncias entorpecentes, apreendido em crime de tráfico de drogas, cuja origem lícita não restou demonstrada, deve ser confiscado.
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. PLEITO DE EXCLUSÃO DO MÍNIMO INDENIZATÓRIO EM FAVOR DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PEDIDO NA DENÚNCIA. CONDENAÇÃO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. PREJUÍZO COMPROVADO. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. O reconhecimento de circunstância judicial desabonadora, no caso, as consequências do crime, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
3. A fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração é um verdadeiro comando ao magistrado e um efeito automático da sentença condenatória - artigos 387, inciso IV, do Código Processual Penal.
4. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. PLEITO DE EXCLUSÃO DO MÍNIMO INDENIZATÓRIO EM FAVOR DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PEDIDO NA DENÚNCIA. CONDENAÇÃO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. PREJUÍZO COMPROVADO. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos m...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante.
2. É sabido que em crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo, quando em harmonia com os demais elementos probatórios constantes nos autos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante.
2. É sabido que em crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo, quando em harmonia com os demais elementos probatórios constantes nos autos.