Apelação Criminal. Posse de munição. Materialidade. Existência. Autoria. Dúvida. Absolvição. Improvimento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime, mas não há juízo de certeza quanto a sua autoria. Assim, deve ser mantida a Sentença que julgou improcedente a Denúncia e absolveu o réu.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002988-02.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Posse de munição. Materialidade. Existência. Autoria. Dúvida. Absolvição. Improvimento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime, mas não há juízo de certeza quanto a sua autoria. Assim, deve ser mantida a Sentença que julgou improcedente a Denúncia e absolveu o réu.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002988-02.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Confissão extrajudicial. Palavra da vítima.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001848-90.2015.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Confissão extrajudicial. Palavra da vítima.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001848-90.2015.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar pro...
Apelação Criminal. Medida Cautelar. Bens. Arresto. Perigo da demora. Não comprovação. Indeferimento.
- O arresto é medida cautelar que objetiva garantir o ressarcimento do dano causado pela prática do crime. Seu deferimento exige a comprovação de que a demora na concessão frustrará futura indenização cabível às vítimas.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800053-76.2016.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Medida Cautelar. Bens. Arresto. Perigo da demora. Não comprovação. Indeferimento.
- O arresto é medida cautelar que objetiva garantir o ressarcimento do dano causado pela prática do crime. Seu deferimento exige a comprovação de que a demora na concessão frustrará futura indenização cabível às vítimas.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800053-76.2016.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termo...
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor. Redução. Proporcionalidade. Pena privativa de liberdade. Inocorrência.
- A pena de suspensão ou proibição para obter permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores, deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade prevista para o crime. Constatando-se que essa exigência não foi observada pelo Juiz, acolhe-se a pretensão de redução da sanção, reformando a Sentença no ponto.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005330-83.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor. Redução. Proporcionalidade. Pena privativa de liberdade. Inocorrência.
- A pena de suspensão ou proibição para obter permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores, deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade prevista para o crime. Constatando-se que essa exigência não foi observada pelo Juiz, acolhe-se a pretensão de redução da sanção, reformando a Sentença no ponto.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Crimin...
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pena. Conversão. Restritiva de direitos. Pecuniária. Substituição. Impossibilidade.
- A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos é direito subjetivo do réu, cabendo ao Juiz singular a imposição da sanção que se mostre mais adequada à repressão e prevenção do crime. A sua conversão em pena de prestação pecuniária não é automática e exige a comprovação da impossibilidade do seu cumprimento.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003687-22.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Apelo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pena. Conversão. Restritiva de direitos. Pecuniária. Substituição. Impossibilidade.
- A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos é direito subjetivo do réu, cabendo ao Juiz singular a imposição da sanção que se mostre mais adequada à repressão e prevenção do crime. A sua conversão em pena de prestação pecuniária não é automática e exige a comprovação da impossibilidade do seu cumprimento.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003687-22.2016...
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Causa de diminuição. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A associação para o tráfico e a demonstração que o réu se dedica a atividades criminosas, impedem a incidência da causa de diminuição de pena prevista na Lei.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001915-19.2015.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Causa de diminuição. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à...
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Uso. Desclassificação. Condenação. Prova. Ausência.
- As provas produzidas nos autos não são suficientes para demonstrar a prática do crime de tráfico de drogas, devendo por isso mesmo ser mantida a Sentença que procedeu a desclassificação da imputação feita ao acusado.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000130-06.2016.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Uso. Desclassificação. Condenação. Prova. Ausência.
- As provas produzidas nos autos não são suficientes para demonstrar a prática do crime de tráfico de drogas, devendo por isso mesmo ser mantida a Sentença que procedeu a desclassificação da imputação feita ao acusado.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000130-06.2016.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do R...
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Apelação Criminal. Crime ambiental. Nulidade. Processo. Absolvição. Prova. Existência.
- Não existe nulidade do processo se o Juiz singular ao prolatar a Sentença, ateve-se aos fatos narrados na peça acusatória, sem trazer qualquer elemento novo que não constasse da Denúncia, não sendo cabível a hipótese da mutatio libelli, prevista no artigo 384, do Código de Processo Penal.
- A prova produzida por meio de documentação expedida por órgão oficial, cuja atribuição é a proteção ao meio ambiente, é apta para fundamentar a condenação pela prática dos crimes previstos na Lei de crimes ambientais.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0019848-70.2011.8.01.0070, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar a preliminar suscitas. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Crime ambiental. Nulidade. Processo. Absolvição. Prova. Existência.
- Não existe nulidade do processo se o Juiz singular ao prolatar a Sentença, ateve-se aos fatos narrados na peça acusatória, sem trazer qualquer elemento novo que não constasse da Denúncia, não sendo cabível a hipótese da mutatio libelli, prevista no artigo 384, do Código de Processo Penal.
- A prova produzida por meio de documentação expedida por órgão oficial, cuja atribuição é a proteção ao meio ambiente, é apta para fundamentar a condenação pela prática dos crimes previstos na Lei de crimes ambientais....
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001780-95.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001780-95.2016.8.01.0...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001762-74.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 10017...
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001751-45.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001751-45.2016.8.01.0000, acordam, à unan...
Habeas Corpus. Disparo de arma de fogo. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001738-46.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Disparo de arma de fogo. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001738-46.2016.8.01.0000, acordam,...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Habeas Corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001730-69.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001730-69.2016.8.01.0000, aco...
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Denúncia. Excesso de prazo para a apresentação. Fato complexo. Diligências em andamento. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001714-18.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Denúncia. Excesso de prazo para a apresentação. Fato complexo. Diligências em andamento. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, rela...
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Furto qualificado tentado. Associação criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001674-36.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado tentado. Associação criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001674-36.2...
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
Habeas Corpus. Organização criminosa. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001687-35.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade / por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Organização criminosa. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Co...
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Habeas Corpus. Organização criminosa. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001686-50.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade / por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Organização criminosa. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Co...
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Habeas Corpus. Homicídio tentado contra agente policial. Receptação. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001663-07.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio tentado contra agente policial. Receptação. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Ha...
Apelação Criminal. Furto. Qualificadora. Escalada. Exclusão. Atenuante da confissão. Reconhecimento. Impossibilidade. Tentativa. Redutor. Aplicação. Violação. Súmula. Inocorrência.
- O laudo pericial é dispensável para a comprovação da qualificadora da escalada, quando existem provas nos autos de que o agente saltou o muro de proteção do imóvel para cometer o crime.
- A atenuante da confissão espontânea só pode ser reconhecida para efeito de redução da pena, quando ocorrer a sua efetiva utilização para o embasamento da Sentença condenatória.
- A redução da pena em razão da tentativa não foi aplicada pelo Juiz singular, razão pela qual a Sentença deve ser reformada, para fazer incidir na terceira fase da dosimetria da pena o percentual de diminuição que melhor se ajustar ao caso concreto.
- Apesar da pena privativa de liberdade ter sido fixada em patamar inferior a quatro anos e reconhecida a reincidência, o apelante é possuidor de maus antecedentes, motivo pelo qual o caso ora examinado não se enquadra nas hipóteses da Súmula nº 269, do Superior Tribunal de Justiça.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013918-45.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Qualificadora. Escalada. Exclusão. Atenuante da confissão. Reconhecimento. Impossibilidade. Tentativa. Redutor. Aplicação. Violação. Súmula. Inocorrência.
- O laudo pericial é dispensável para a comprovação da qualificadora da escalada, quando existem provas nos autos de que o agente saltou o muro de proteção do imóvel para cometer o crime.
- A atenuante da confissão espontânea só pode ser reconhecida para efeito de redução da pena, quando ocorrer a sua efetiva utilização para o embasamento da Sentença condenatória.
- A redução da pena em razão da tentativa não foi a...
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio. Materialidade. Comprovação. Autoria. Indícios. Desclassificação. Impossibilidade. Pronúncia. Provimento. Qualificadora. Exclusão. Impossibilidade.
- Na fase de pronúncia, para que os crimes de homicídio e tentativa de homicídio sejam desclassificados para crimes diversos da competência do Tribunal do Júri, exige-se comprovação inequívoca da ausência da intenção de matar.
- Havendo indícios suficientes da autoria e prova da materialidade dos crimes contra a vida, a matéria deve ser remetida para o Júri Popular, juízo natural do qual deriva a competência para, com profundidade, apreciar o mérito sobre a conduta do acusado, em observância ao princípio in dúbio pro societate.
- Recurso em Sentido Estrito provido.
Apelação Criminal nº 0001185-47.2015.8.01.0001
Órgão : Câmara Criminal
Relator : Des. Samoel Evangelista
Revisor : Des. Pedro Ranzi
Apelante : Ministério Público do Estado do Acre
Apelado : Welliton Lima de Oliveira
Promotor de Justiça : Rodrigo Curti
Advogado : Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Júnior
Procuradora de Justiça : Giselle Mubarac Detoni
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Absolvição sumária. Impossibilidade. Princípio in dubio pro societate. Tribunal do Júri. Competência. Preservação.
- A Lei garante às partes litigantes a utilização dos mesmos instrumentos processuais, razão pela qual é facultado a ambas o direito de apresentar as razões do Recurso nesta Instância.
- A ausência de assinatura eletrônica do Membro do Ministério Público atuante na Primeira Instância, constitui-se em mera irregularidade sanável, razão pela qual rejeita-se a preliminar de nulidade do processo.
- A Decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação que pressupõe a existência de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime. Presentes tais pressupostos, impõe-se a reforma da Sentença que absolveu sumariamente o acusado.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito e Apelação Criminal nº 0001185-47.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio. Materialidade. Comprovação. Autoria. Indícios. Desclassificação. Impossibilidade. Pronúncia. Provimento. Qualificadora. Exclusão. Impossibilidade.
- Na fase de pronúncia, para que os crimes de homicídio e tentativa de homicídio sejam desclassificados para crimes diversos da competência do Tribunal do Júri, exige-se comprovação inequívoca da ausência da intenção de matar.
- Havendo indícios suficientes da autoria e prova da materialidade dos crimes contra a vida, a matéria deve ser remetida para o Júri Popular, juízo natural do qual deriva a competência p...