Habeas Corpus. Lesão corporal. Violência doméstica. Medida protetiva. Descumprimento. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000096-04.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal. Violência doméstica. Medida protetiva. Descumprimento. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:11/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Habeas Corpus. Homicídio tentado. Ameaça. Violência doméstica. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000091-79.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio tentado. Ameaça. Violência doméstica. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000091-79.20...
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000084-87.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000084-87.2017.8.01.0000, acordam, à unan...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000081-35.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000081-35.2017...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:11/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Associação criminosa. Estelionato. Audiência de instrução criminal. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000067-51.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Associação criminosa. Estelionato. Audiência de instrução criminal. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000067-51.2017.8.01.0000, acordam, à unan...
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000064-96.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000064-96.2017.8.01.0000, acordam, à unan...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Instrução criminal. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000057-07.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Instrução criminal. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:11/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000050-15.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000050-15.2017.8....
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. CONDENAÇÃO DECORRENTE DE CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS QUE INDIQUEM QUE O ENTORPECENTE APREENDIDO PERTENCERIA AO REVISIONANDO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E PEDIDO ALTERNATIVO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. HIPÓTESES DO ART. 621, DO CPP NÃO PREENCHIDAS. REVISÃO IMPROCEDENTE.
1. A revisão criminal é circunscrita às hipóteses de cabimento do artigo 621 do Código de Processo Penal, de modo que seu conhecimento se dá tão somente no limite das matérias elencadas taxativamente no dispositivo legal.
2. A pretensão deduzida nos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses delineadas no susomencionado artigo, mas se reveste, em verdade, de autêntica pretensão de reexame da matéria, já devidamente examinada nas instâncias percorridas.
3. Revisão Criminal improcedente.
Ementa
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. CONDENAÇÃO DECORRENTE DE CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS QUE INDIQUEM QUE O ENTORPECENTE APREENDIDO PERTENCERIA AO REVISIONANDO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E PEDIDO ALTERNATIVO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. HIPÓTESES DO ART. 621, DO CPP NÃO PREENCHIDAS. REVISÃO IMPROCEDENTE.
1. A revisão criminal é circunscrita às hipóteses de cabimento do artigo 621 do Código de Processo Penal, de modo que seu co...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AÇÃO CONSTITUTIVA NEGATIVA AUTÔNOMA. "IN DUBIO PRO REO". PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO. JULGAMENTO CONTRÁRIO. INEXISTÊNCIA. PROVA NOVA. CARTA SUPOSTAMENTE ESCRITA POR VÍTIMA MENOR. CONTEÚDO INSUFICIENTE. CONTINUIDADE DELITIVA. VERIFICADA. ERRO JUDICIÁRIO. DESCARACTERIZADO. IMPROCEDÊNCIA.
1 .A Revisão Criminal é ação penal de impugnação autônoma e índole constitucional que instaura relação jurídico-processual contra a sentença transitada em julgado. Detém natureza de ação de conhecimento de caráter constitutivo-negativo destinada a corrigir decisão judicial da qual já não caiba recurso. Destarte, visa o benefício do acusado, com a finalidade de reparar injustiças ou erros judiciários, protegendo tanto o status libertatis, quanto o status dignitatis do Réu.
2.No procedimento da revisão criminal não é aplicável o princípio da presunção de inocência tendo em vista que trata de garantia constitucional até o momento do trânsito em julgado. Neste aspecto a Constituição Federal assegura que ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5º, LVII). Portanto a coisa julgada funciona como um dos limites à aplicação do in dubio pro reo.
3. A Revisão Criminal não deve ser calcada em argumentos já examinados e desprovidos originariamente sob pena de obter natureza recursal, circunstância ocorrida na espécie no que tange à tese de negativa de autoria, laudo pericial supostamente inconclusivo, depoimentos de testemunhas que não teriam presenciado os fatos, procedimento disciplinar do conselho de ética da Polícia Militar no qual teria sido apurado a fama de namoradeira da menor e as declarações do pai desta bem como os dois depoimentos contraditórios da menor, teses já suscitadas e objeto de análise no processo originário.
4. Descaracterizado o alegado julgamento contrário à evidencia dos autos de vez que proferida a sentença de forma motivada, refletindo juízo de convicção, considerou adequadamente os elementos probatórios encartados aos autos originários, firmou entendimento sobre as provas de modo diverso daquela da defesa do então acusado, mas, sem contrariedade ao acervo probatório.
5. Na espécie, a única prova tida como nova a ocasionar eventual análise de inocência do Revisionando, a teor do art. 621, III do Código de Processo Penal, consiste na carta juntada à p. 38 deste autos. Todavia, o conteúdo da missiva não demonstra efetivamente a inocência do Revisionando quanto ao crime pelo qual fora condenado art. 217-A, caput, na forma do art. 71, caput, ambos do Código Penal (conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de catorze anos).
6. Eis que, ressai descaracterizada a ocorrência do apontado erro judiciário ou julgamento contrário à evidencia dos autos tampouco prova nova a elidir a convicção formada pelo julgador na origem de que o relacionamento mantido entre o ora Revisionando e a menor ocorrera entre o período de 06/12/2008 a setembro de 2009, conforme declarações da menor e os fundamentos da sentença.
7. Pedido revisional julgado improcedente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AÇÃO CONSTITUTIVA NEGATIVA AUTÔNOMA. "IN DUBIO PRO REO". PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO. JULGAMENTO CONTRÁRIO. INEXISTÊNCIA. PROVA NOVA. CARTA SUPOSTAMENTE ESCRITA POR VÍTIMA MENOR. CONTEÚDO INSUFICIENTE. CONTINUIDADE DELITIVA. VERIFICADA. ERRO JUDICIÁRIO. DESCARACTERIZADO. IMPROCEDÊNCIA.
1 .A Revisão Criminal é ação penal de impugnação autônoma e índole constitucional que instaura relação jurídico-processual contra a sentença transitada em julgado. Detém natureza de ação de conhecime...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO E OUTRAS CONDUTAS. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE USO DA ARMA DE FOGO. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER OBJETIVO. MANUTENÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MUDANÇA NA FIXAÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS
Compete à parte alegar nulidade na primeira oportunidade em que falar nos autos, sob pena de preclusão. Além disso nenhuma nulidade pode ser declarada sem a prova do efetivo prejuízo.
O conjunto probatório é unânime acerca da autoria e da materialidade dos crimes imputados na denúncia, exsurgindo inconsistentes as alegações de insuficiência probatória.
Havendo concurso de pessoas, basta que um dos agentes utilize a arma para que a qualificadora do uso de arma se estenda a todos os demais, por ser circunstância objetiva. Precedentes do STJ.
Provado que o apelante planejou e coordenou a execução delitiva, impossível reconhecer a participação de menor importância.
Respeitados os limites legais e declinada a devida fundamentação, não há reformas a operar na fixação das penas
Apelações não providas.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO E OUTRAS CONDUTAS. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE USO DA ARMA DE FOGO. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER OBJETIVO. MANUTENÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MUDANÇA NA FIXAÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS
Compete à parte alegar nulidade na primeira oportunidade em que falar nos autos, sob pena de preclusão. Além disso nenhuma nulidade pode ser declara...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico.
2. Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico.
2. Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A autoria do crime restou devidamente comprovada nos autos de acordo com os depoimentos colhidos em juízo.
2. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A autoria do crime restou devidamente comprovada nos autos de acordo com os depoimentos colhidos em juízo.
2. Apelo não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA PENA BASE EM PATAMAR INFERIOR AO APLICADO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO A QUO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. As vítimas do evento, apontaram de forma inequívoca, segura e firme, o apelante como sendo um dos autores do crime de roubo majorado, sendo este um dos indivíduos que entrou na lan house e mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraíram os bens das vítimas.
2. Pode o juiz prolator da sentença condenatória fixar a pena base acima do mínimo legal, fundamentadamente, nas circunstâncias judiciais examinadas no caso concreto, consideradas desfavoráveis ao réu, valendo-se da interpretação do art. 59, do Código Penal, o que afasta a alegação de qualquer ilegalidade.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA PENA BASE EM PATAMAR INFERIOR AO APLICADO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO A QUO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. As vítimas do evento, apontaram de forma inequívoca, segura e firme, o apelante como sendo um dos autores do crime de roubo majorado, sendo este um dos indivíduos que entrou na lan house e mediante grave ameaça exercida com o empreg...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECRETO CONDENATÓRIO SOBEJAMENTE FUNDAMENTADO. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade, justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso, antecedentes criminais, circunstâncias do crime e culpabilidade, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
3. Não provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECRETO CONDENATÓRIO SOBEJAMENTE FUNDAMENTADO. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade, justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso, antecedentes c...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MENSURAÇÃO NO QUANTUM DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DO ART. 157, §2º, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ATENTA ÀS PARTICULARIDADES DO CASO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. VIABILIDADE. AGENTE QUE PRATICOU OS FATOS ANTES DE COMPLETAR 21 ANOS DE IDADE. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade dos apelantes.
2. É sabido que em crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo, quando em harmonia com os demais elementos probatórios constantes nos autos.
3. Circunstâncias judiciais desfavoráveis, fundamentadas em fatos concretos, justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
4. Não há que se falarem mensuração do quantum de aumento de pena, imposto na terceira fase da dosimetria, quando o juízo de piso, em fundamentação concreta e atenta as particularidades do caso concreto, leva em consideração a acentuada gravidade do delito.
5. Demonstrado nos autos que o agente, à época dos fatos, contava com menos de 21 anos de idade, necessário é o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa (art. 65, inciso I, do Código Penal).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MENSURAÇÃO NO QUANTUM DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DO ART. 157, §2º, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ATENTA ÀS PARTICULARIDADES DO CASO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. VIABILIDADE. AGENTE QUE PRATICOU OS FATOS ANTES DE COMPLETAR 21 ANOS DE IDADE. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição por insufic...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. EXCESSO TEMPORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS AUTORIZADORES PREENCHIDOS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Ausente excesso de prazo injustificado para a conclusão da instrução criminal, torna-se incabível a concessão da ordem por esse motivo.
2. Evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a prisão cautelar se impõe.
3. No caso apresentado, o decreto preventivo encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que demonstram que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente pela grande quantidade de entorpecente apreendida.
4. Cabe a instrução processual determinar qual a figura típica em tese foi violada pelo paciente, sendo incabível a desclassificação do delito por meio do writ.
5. Cabe ao juiz do caso analisar, por ocasião da sentença, se persistem dos motivos ensejadores do cárcere cautelar, sendo inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade por meio de Habeas Corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. EXCESSO TEMPORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS AUTORIZADORES PREENCHIDOS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Ausente excesso de prazo injustificado para a conclusão da instrução criminal, torna-se incabível a concessão da ordem por esse motivo.
2. E...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. Apelação Criminal. Tráfico de droga. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO A DOIS APELANTES E DESCLASSIFICAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO. SÚMULA 231 DO STJ. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME DE PENA MANTIDO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000704-72.2015.8.01.0005, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Tráfico de droga. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO A DOIS APELANTES E DESCLASSIFICAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO....
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001835-46.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001835-46.2016.8.01.0000, acordam, à...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas